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GABARITO B
A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
B) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) não se reputa agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
D) estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
ART. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
E) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Letra D passível de recurso
"estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual."
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Quem recebe mais 70% está incluso na situação do caput !
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Viviane
A lei diz + de 50%, o que inclui 51, 52, 53...Se for mais de 70%, excluiria os percentuais abaixo desse número.
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GABARITO:B
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
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Se a pessoa jurídica interessada recebe mais de 50% do Erário, como é o caso do item D, insere-se no caput do art. 1º da Lei. SMJ, questão também correta!
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Se a pessoa jurídica interessada recebe mais de 50% do Erário, como é o caso do item D, insere-se no caput do art. 1º da Lei. SMJ, questão também correta!
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Milu concurseira. Na opção D é mais de 50% e não menos.
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
se eu estiver equivocada favor informar.
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Alternativa D também está correta. Ao contrário do que diz o colega Francisco, o fato de a afirmativa dizer que também sofre improbidade "entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual" não signifca, em hipótese alguma, que os percentuais abaixo de 70% estariam excluídos. A afirmativa deixa muito claro que está apenas adicionando mais uma hipótese, sem excluir outros percentuais. Se houvesse um "apenas" limitador ali, tudo bem, mas não teve.
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70 é maior que 50
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A questão trata da Lei 8.429/1992. Analisando as alternativas:
a) INCORRETA. O sucessor nestes casos está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
b) CORRETA. Nos termos do art. 3º:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
c) INCORRETA. É considerado agente público.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
d) INCORRETA. Sujeita-se à lei entidade que haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
e) INCORRETA. A autoridade administrativa deve representar ao Ministério Público.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Gabarito do professor: Letra B.
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D - estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual. ERRADA
Questão de interpretação. Na letra da lei diz "com mais de cinquenta por cento..." o que inclui mais de setenta por cento...
Porém, a alternativa D coloca "com mais de setenta por cento..." o que quer dizer que deve ser mais de setenta, não abarcando porcentagem menor que esta, pois ela diz "mais de setenta".
Logo, alternativa errada, pois contraria a letra da lei que permite qualquer porcentagem acima de 50%. Enquanto a alternativa admite qualquer porcentagem acima de 70%.
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E) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Essa é a copia do artigo 7º ou estou vendo coisa?
Esta correta a letra E e a letra B
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Ricardo Evelim você estar errado.
... autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP.
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B) aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. É válido lembrar que: nessa situação, pressupõe-se que um agente público cometeu improbidade; é indispensável a atuação do agente público quando um terceiro também praticou.
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D está errada pq não só os que têm 70%. 50 é o minimo
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GABARITO B
A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
B) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
C) não se reputa agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
D) estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
ART. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
E) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Gabarito: Letra B!
Art. 7o Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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D) "estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual."
OK não vamos brigar com a banca mas que está passível de anulação está.
Art 1º " ....haja concorrido ou concorra com mais de 50%..."
Posso estar louco mais 70% é mais que 50% não?
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o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei. Está sujeito.
as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Certo.
não se reputa agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. Reputa-se sim.
estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Também está certa. Mas como é letra de lei, já sabem, né!?
quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. MP ou pessoa jurídica responsável.
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Existe uma questão de direito penal da Vunesp, a Q992493 em que ela considera certa uma alternativa que não é exatamente a letra da lei, mas tem exatamente a mesma interpretação que teria a alternativa D. A banca precisa se decidir se vai ser literal ou não.
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Querido colega concurseiro, boa noite.
Importante destacar que a Lei nº 14.230/2021 alterou diversos aspectos da Lei nº 8.429/1992. Com base nisso, atualizo as opções para nosso melhor estudo:
a) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.
Errado! Resposta no art. 8º:
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
b) as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Era o antigo gabarito, mas, com base nas novas atualizações, a opção está errada! Resposta no art. 3º:
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
c) não se reputa agente público, para os efeitos da lei, aquele que exerce, transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Errado! Resposta no art.1 º § 6º:
Art. 1 º § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
d) estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de setenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Errado! Resposta no art.1 º § 7º:
Art. 1 º § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
e) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Poder Judiciário, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Errado! Em vez de Poder Judiciário, era "representar ao Ministério Público", mas o artigo em questão foi revogado. Deixo a sugestão de ler o novo art. 7º e o art. 16º (trata sobre a indisponibilidade dos bens).
É isso.
Um abraço!
"Resiliência!" - Gaules