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ID
3085504
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


O engenheiro que, suspenso de seu exercício, continue em atividade exerce ilegalmente a profissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais

    de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e

    serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º

    desta lei.

  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais

    de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e

    serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º

    desta lei.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.