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ID
3085522
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A Mútua de Assistência dos Profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, por ser desvinculada do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, terá representações junto a este e aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

  • Art 4º - O CONFEA fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs.

    § 1º - A Mútua, vinculada diretamente ao CONFEA, terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs.

    § 2º - O Regimento da Mútua será submetido à aprovação do Ministro do Trabalho, pelo CONFEA.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil