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ID
3085531
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A inscrição na Mútua é pessoal e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido um ano do pagamento da primeira contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 11

    § 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

  • Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:

    I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;

    Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;

    III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;

    IV - outros rendimentos patrimoniais.

    § 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.

    § 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.

  • MUTUA

    VINCULADA AQ? CONFEA

    TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios

    ONDE FICA SEDE? BSB

    REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho

    COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5  3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição

    BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I-  Auxílios  Pecuniários  Temporários  Reembolsáveis  Aos associados comprovadamente necessitados, por  Falta eventual trabalho  Invalidez ocasional  Ñ superiores 12m II-  Pecúlio aos  Cônjuges supérstites Filhos menores associados III-  Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos  Ou  Candidatos a escolas Eng  Arq  Agro  Nas msms condições carência IV-  Assistência  Médica  Hospitalar  Dentária  Aos  Associados Dependentes  SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V-  Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de  Equip  Livros  Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI-  Auxílio funeral VII-  Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente  Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS:  Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos  Férias no pais  Seguro  Vida  Acidentes  Outros  Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)

    DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados

    RESPONSABILIDADE: DE QUEM I-  CREAS II-  CONFEA QUAL Solidariamente

    RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais

    Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn