Art 11 - Constituirão rendas da Mútua:
I - 1/5 (um quinto) da taxa de ART;
Il - uma contribuição dos associados, cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS;
III - doações, legados e quaisquer valores adventícios, bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei;
IV - outros rendimentos patrimoniais.
§ 1º - A inscrição do profissional na Mútua dar-se-á com o pagamento da primeira contribuição, quando será preenchida pelo profissional sua ficha de Cadastro Geral, e atualizada nos pagamentos subseqüentes, nos moldes a serem estabelecidos por Resolução do CONFEA.
§ 2º - A inscrição na Mútua é pessoal e independente de inscrição profissional e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido 1 (um) ano do pagamento da primeira contribuição.
MUTUA
VINCULADA AQ? CONFEA
TERÁ OQ? I- Personalidade jurídica II- Patrimônio próprios
ONDE FICA SEDE? BSB
REGIMENTO SUBMETIDO: APROVAÇÃO DE QUEM? Min trabalho
COMPOSIÇÃO: MEMBROS: 5 3 indicados pelo CONFEA 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento
INSCRIÇÃO: DEPENDE INCRIÇÃO PROFISSIONAL? N QUANDO Q POSSO TER BENEFÍCIOS? Após 1a pagamento 1ª contribuição
BENEFÍCIOS/PRESTAÇÕES: QUAIS SÃO? I- Auxílios Pecuniários Temporários Reembolsáveis Aos associados comprovadamente necessitados, por Falta eventual trabalho Invalidez ocasional Ñ superiores 12m II- Pecúlio aos Cônjuges supérstites Filhos menores associados III- Bolsas estudo aos Filhos de associados carentes de recursos Ou Candidatos a escolas Eng Arq Agro Nas msms condições carência IV- Assistência Médica Hospitalar Dentária Aos Associados Dependentes SEM CARÁTER OBRIGATÓRIO, desde q reembolsável, ainda q parcialmente V- Facilidades na aquisição, por parte inscritos, de Equip Livros Úteis ou necessários ao desempenho de suas atvs prof VI- Auxílio funeral VII- Ajuda farmacêutica, sempre reembolsável, ainda q parcialmente Poderá ser concedida, em caráter excep, desde q comprovada impossib momentânea associado arcar com ônus decorrente DEMAIS: Poderá financiar, exclusivamente p/ seus associados planos Férias no pais Seguro Vida Acidentes Outros Mediante contratação VALORES SERV PRESTADOS: Valor pecuniário das prestações assistenciais variará até limite máx constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA Nunca superior Inst Nac Previdência Social (INPS)
DISSOLUÇÃO: COMO FICA BENS, VALORES E OBRIGAÇÕES? Assimilados pelo CONFEA Ressalvados direitos associados
RESPONSABILIDADE: DE QUEM I- CREAS II- CONFEA QUAL Solidariamente
RENDAS: I- 1/5 taxa ART II- 1 contribuição dos associados Cobrada anual ou parceladamente e recolhida, simultaneamente, com a devida aos CREAS III- Doações Legados Quaisquer valores adventícios Bem como outras fontes de renda eventualmente instituídas em lei IV- Outros rendimentos patrimoniais
Fonte: Meu mapa mental de Eng. Civil