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ID
3085540
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.


O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao portador de curso superior na área de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

    I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

    II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.