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Questões de Lei nº 6.838 de 1980 - Prazo Prescricional para a Punibilidade de Profissional Liberal, por Falta Sujeita a Processo Disciplinar, a ser Aplicada por Órgão Competente


ID
3085540
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue o item.


O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho será permitido exclusivamente ao portador de curso superior na área de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

    I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

    II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.

  • Oi!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3469357
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Errado"

    Lei 6.838/1980, art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado  ex   offício  , ou a requerimento da parte interessada.

  • paralisado há mais de 3 anos galera!!!!!

    Lei 6.838/80 art 3º Todo processo disciplinar paralisado há mais de 3(três) anos pendente de despacho ou julgamento, será arquivado ex offício, ou a requerimento da parte interessada.

    fiquem em casa nobres colegas

    bons estudos


ID
3529156
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal a quota de participação a cada trimestre subsequente ao da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal, até o dia trinta do mês subsequente ao da arrecadação, a quota de participação estabelecida no item I do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978)


ID
3529168
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • 3 ANOS

  • Lei n.º 6.838/1980, Art 3º.

  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Aprova o Regulamento para a Condução do

    Processo Ético Disciplinar.

    CAPÍTULO XV

    DA EXTINÇÃO E PRESCRIÇÃO

    Art. 71. A extinção do processo ocorrerá:

    I – quando o órgão julgador proferir decisão definitiva;

    II – quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    III – quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou Plenário do Confea

    declararem a prescrição do ilícito que deu causa ao processo; ou

    IV – quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Parágrafo único. Estes dispositivos não se aplicam aos casos referidos nos arts. 39

    e 49.

    Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar,

    prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.

    Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional faltoso interrompe o

    prazo prescricional de que trata o art. 72.

    Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo ensejará defesa escrita a

    partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 74. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três ou mais anos,

    pendente de despacho ou julgamento, será arquivado por determinação da autoridade competente ou

    a requerimento da parte interessada.

    Art. 75. A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de ofício que leve ao

    arquivamento do processo, responderá a processo administrativo pelo seu ato.

    § 1º Entende-se por autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de

    decisão.

    § 2º Se a autoridade for profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, estará

    sujeito a processo disciplinar.


ID
5052310
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A punibilidade de profissional liberal prescreve em dois anos, contados da instauração do processo disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.


ID
5521141
Banca
FAEPESUL
Órgão
CRC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei 6.838/1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, a ser aplicada por órgão competente, a punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em:

Alternativas
Comentários
  • Art 1º, Lei 6.838/80 A punibilidade de profissional liberal, por falta sujeita a processo disciplinar, através de órgão em que esteja inscrito, prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo.