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ID
3085588
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional não poderá exceder ao da certidão de registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

    I - execução de obras ou prestação de serviços.

    Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

    II - participação em licitações.

    Prazo: até a validade da certidão de registro.

    Art. 6º - O prazo de validade do visto não poderá exceder ao da certidão de registro.

    Art. 7º - O prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias referido no item I do Art. 1º é improrrogável.

    Resposta: certo.