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ERRADO!
1. Princípio da Unidade: Este princípio determina que o orçamento público seja materializado em uma única peça (documento). Objetiva facilidade o controle e transparência do assunto orçamentário. O orçamento deve consistir numa demonstração financeira única, onde devem estar claras as origens (receitas) e destinações (despesas) dos recursos para aquele determinado período.
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Gabarito "errado"
Princípio da unicidade - cada ente deve possuir apenas um orçamento, sendo este dividido em diversos documentos (PPA, LDO e LOA). Apesar de existir diversos documentos, eles devem OBRIGATORIAMENTE serem compatibilizados entre si.
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Enquanto o Princípio da Unidade se refere que deve apenas existir um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro, o Princípio da Universalidade está ligado a ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.
Lei n.º 4.320/64:
(...)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. (...)
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Princípio da unidade: deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
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Princípio da universalidade: todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE - princípio orçamentário clássico segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária.
Art. 165, § 5º, CF - a LOA de cada ente federado deverá conter
TODAS A RECEITAS E DESPESAS
de todos os poderes,
órgãos,
entidades,
fundos e
fundações instituidas e
mantidas pelo Poder Público.
PRINCÍPIO DA UNIDADE OU TOTALIDADE - Princípio orçamentário clássico,
segundo o qual o orçamento de cada pessoa jurídica de direito público,
de cada esfera de governo
(União, Estados ou Municípios),
deve ser elaborado com base numa mesma política orçamentária,
estruturado de modo
uniforme e contido
em uma única peça (documento),
condenáveis todas as formas de orçamentos paralelos.
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GABARITO: ERRADO
Princípio da Unidade: O orçamento deve ser uno, uma só peça. Assim, não poderão coexistir diferentes orçamentos para um mesmo ente da federação.
Fonte: GRAN CURSOS ONLINE.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Primeiramente, vamos compreender os conceitos dos princípios da
unidade e da universalidade.
O princípio da unidade é aquele que determina que SOMENTE UM
ORÇAMENTO DEVE EXISTIR para determinado exercício financeiro para cada ente,
contendo todas as receitas e despesas.
Por sua vez, o princípio da universalidade é aquele que determina que a
lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos
seus totais.
Logo, o princípio da UNIVERSALIDADE (e não o da unidade) estabelece
a necessidade de que todas as receitas e despesas estejam previstas na lei
orçamentária anual.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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O princípio da unidade estabelece que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. A questão inseriu a conceituação do princípio da universalidade, o qual estabelece que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão.