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ID
3085975
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação pública e aos convênios, julgue o item.


A licitação de obras e serviços não exige que tenha sido aprovado o projeto executivo.

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Art 7° § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos

    interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus

    custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações

    decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo

    com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual

    de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

  • (CERTO)

    § 1   A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Redação falha! Dá a entender que todo o certame pode ser executado até sua homologação sem a aprovação do Projeto Executivo!

  • Certo.

    Não exige a aprovação porque o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços,

  • Objetivo e induzir a erro. Por isso, nesse tipo de banca, decorar a lei faz parte.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Conceito:

    Para Matheus Carvalho (2015), a licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. Em regra geral, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo de dispensa e inexigibilidade. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Segundo Amorim (2017), "é FACULTADO à Administração prever que a elaboração do PROJETO EXECUTIVO seja de competência da licitante contratada, integrando, pois, o objeto da licitação". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO