SóProvas


ID
3085978
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à licitação pública e aos convênios, julgue o item.


Após a assinatura de convênio entre entidades da Administração Pública, a entidade ou o órgão repassador dará ciência à Assembleia Legislativa ou à respectiva Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    ART. 116

    § 2   Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • § 2   Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    art 166 lei 8666/93

  • GABARITO: CERTO

    Art. 116. § 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

  • GABARITO: CERTO

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    (...)

    § 2  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Os convênios são acordos de colaboração entre partes visando executar um objeto de interesse em comum entre os dois, portanto tem finalidade não lucrativa e social, enquanto que, os contratos são acordos de interesse opostos, portanto o objeto desejado por uma parte só será entregue pela outra mediante contraprestação (pagamento).

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração". Em regra geral, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade. 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 116 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    §2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva. 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 116, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
  • CERTO

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 116 Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    §2º Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.