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Gab. C
Segue mnemonico:
Princípio do Erário Rico
----100x------------------2x-------------------3x------- multa
-----3-5-------------------5-8-----------------8-10-------- anos de suspensão
-------3---------------------5--------------------8---------- anos de proibição de contratar com adm pública.
------dolo----------dolo e culpa-------------dolo---- subjetividade da ação
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Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 -É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Art. 09-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.
10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.
FONTE: Órion Jr. Qc
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CERTO
Em todos os casos de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa importarão: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública (sem efeito automático), a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penaç cabível.
Ato de improbidade administrativa é crime? NÃO. É considerado um ilícito civil, punível nas esferas administrativa e cível. A Lei nº 8.429/92 não prevê sanções penais.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Enriquecimento ilicito - 8 a 10 anos
Prejuizo ao erario - 5-8 anos
atentar contra principios - 3-5
aplicaçao indevida de tributos - 5-8 anos
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
DAS PENAS
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; [GABARITO]
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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Certo
Nos termos do Art. 20, lei 8429/92 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A perda dos direitos políticos não é a única sanção cabível ao agente ímprobo pois, se este concorrer em crime de improbidade, além de perder os direitos políticos, responderá nas esferas civil e administrativa, sem prejuízo das sanções quanto à Lei 8.429/92
Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
Lesão ao erário - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
Ação ou omissão que viole os deveres de honestidade - suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Ação ou omissão (financeiro ou tributário) - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS.
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GAB 'C'
Mapa:
Enriquecimento:
Suspensão: 8 a 10 anos;
Multa: 3 x o valor acrescido
Proibição: 10 anos
Elemento subjetivo: Dolo
Imprescritível
Prejuízo:
Suspensão: 5 a 8 anos;
Multa: 2 x o valor acrescido
Proibição: 5 anos
Elemento subjetivo: Dolo/Culpa
Imprescritível: Dolo
Prescritível: Culpa
Princípios:
Suspensão: 3 a 5 anos;
Multa: 100 x o salário
Proibição: 5 anos
Elemento Subjetivo: Dolo
Imprescritível
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; (DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
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Gab. "C"
Suspensão dos direitos políticos:
Enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos (gabarito)
Prejuízo ao erário: 5 a 8 anos
Atentam contra os princípios: 3 a 5 anos
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LEMBREM-SE:
Os atos de impropriedade Administrativa importarão:
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao Erário
I ndispoibilidade dos Bens
S uspensão dos direitos políticos.
GABARITO: CERTO
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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CERTO
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
Segundo Matheus Carvalho (2015) "a improbidade administrativa tem base na Constituição Federal que, em seu art. 37, §4º, estabelece que a lei sancionará os atos de improbidade. Esse dispositivo constitucional enumera algumas sanções a serem aplicadas pela prática de ato de improbidade e, conforme entendimento majoritário da doutrina, esse rol é meramente exemplificativo, não esgotando as sanções a serem aplicadas".
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, com base no art. 12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
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Correto, no caso de Enriquecimento ilícito.
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QUESTÃO DESATUALIZADA. AGORA, 14 ANOS.