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ID
3085996
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.


Não sendo possível conceder o acesso imediato às informações solicitadas, o órgão ou a entidade que receber o pedido de acesso à informação deverá, em prazo não superior a quinze dias, comunicar a data, o local e o modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    lei 12527 lei de acesso à informação

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

     

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: [GABARITO]

     

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

     

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

     

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

     

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Gab: ERRADO

    O prazo é de 20 dias PRORROGÁVEIS por mais 10 dias, ou seja, ao todo o órgão tem 30 dias para fornecer a informação. Observados, ainda, o prazo para recurso.

    Art. 11, Lei 12.527/11

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  • GABARITO: ERRADO.