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executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada.
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Gabarito A
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua
circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Gab - A
B) Polícia Rodoviária Federal
C, D e E) Órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN)
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Gab Letra A
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada.
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Bons Estudos.
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
A respeito das competências dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, o art. 24 do CTB dispõe tais competências em 21 incisos. Alertamos a importância de conhecer bem as competência dos órgão componentes do SNT, uma vez que é assunto corriqueiro em provas de trânsito.
Pois bem, vamos à análise das alternativas.
A. CORRETA. Trata-se da competência descrita no art. VI do art. 24, “ VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de CIRCULAÇÃO, ESTACIONAMENTO E PARADA previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
B. INCORRETA. Competência da PRF - Art. 20, VI;
C. INCORRETA. Competência do órgão máximo executivo de trânsito da União - art. 19, VI;
D. INCORRETA. Competência do órgão máximo executivo de trânsito da União - art. 19, XXIV;
E. INCORRETA. Competência do órgão máximo executivo de trânsito da União - art. 19, XIX.
Gabarito da questão - Alternativa A
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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