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Art. 214. DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL para onde se dirige o veículo:
Infração - GRAVE;
Penalidade - multa.
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Gab - C
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave; Penalidade - multa.
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VOU DEIXAR UM BIZU QUE APRENDI PARA RESPONDER UMA QUESTÃO DESSA MUITO RÁPIDO :
TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR EM ''PEDESTRE'' JA PODE FICAR ATENTO, É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA.
MAS ATE ONDE FIQUEI SABENDO, HÁ ALGUMAS EXCEÇÕES.
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a resposta seria (A)
a banca errou gravíssima é crianças idosos e portadores de deficiência física
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Gabarito (C)
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração gravíssima, e com penalidade de multa.
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Bons Estudos.
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Deixar de dar preferência só pode ser de natureza GRAVE ou GRAVÍSSIMA
Gravíssima> 3 hipóteses Grave> Resto
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes: