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ID
3086401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao sistema viário, via coletora é aquela que possui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D

    VUNESP se equivocou nessa questão, essa situação de ter variação de velocidade em pistas duplas ou simples é somente em vias rurais vejam abaixo:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • Marca-se a D pela certeza das outras quatro estarem erradas.

  • Nenhuma alternativa está certa. Essa questão deve ser anulada.

  • A questão não possui resposta correta, uma vez que a velocidade máxima nas vias coletoras, de acordo com o CTB é 40km/h

  • gab. D, Pois quando se fala em 40 km/h é quando não há sinalização

    Art. 61 §1°

  • Fiz por eliminação, Gabarito Alternativa (D) - Via Coletora: 40km/h.

    RESUMO:

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h

    ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS: 60 km/h

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.

           

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  • A letra D é que ta menos errada.

    Pois de acordo com o CTB, as via coletoras tem no Maximo 40km/h.

  • Sabemos que, de acordo com o CTB, as vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    Já, no que concerne aos limites de velocidade, o CTB determina os limites que serão definidos por meio de sinalização. Todavia, nos locais em que não houver sinalização de regulamentação da velocidade da via, os limites de velocidade máxima serão:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
     
    Por fim, de acordo com o Anexo I do CTB que traz os conceitos e definições, VIA COLETORA é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     
    TODAVIA, para responder a questão o candidato deveria conhecer conceito sobre SISTEMA VIÁRIO e CARACTERíSTICAS TíPICAS DE VIAS NA HIERARQUIA FUNCIONAL dentro da disciplina Engenharia de tráfego.
     
    Pois bem, sob esse aspecto as vias coletoras possui como características pistas simples ou duplas e limites de velocidade de 40 a 50 km/h.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D

    Sabemos que, de acordo com o CTB, as vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    Já, no que concerne aos limites de velocidade, o CTB determina os limites que serão definidos por meio de sinalização. Todavia, nos locais em que não houver sinalização de regulamentação da velocidade da via, os limites de velocidade máxima serão:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
     
    Por fim, de acordo com o Anexo I do CTB que traz os conceitos e definições, VIA COLETORA é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     
    TODAVIA, para responder a questão o candidato deveria conhecer conceito sobre SISTEMA VIÁRIO e CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE VIAS NA HIERARQUIA FUNCIONAL dentro da disciplina Engenharia de tráfego.
     
    Pois bem, sob esse aspecto as vias coletoras possui como características pistas simples ou duplas e limites de velocidade de 40 a 50 km/h.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D


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