Gab - E
Complementando:
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
Gabarito Alernattiva (E) - Via Arterial.
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RESUMO:
Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:
-VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível
-VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito
-VIA LOCAL - não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
-VIA RURAL - estradas e rodovias.
-VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
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VIAS URBANAS:
TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h
ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres
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VIAS RURAIS:
a) RODOVIA
a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
b) ESTRADAS: 60 km/h