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ID
3086410
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A sinalização horizontal objetiva transmitir e orientar os usuários a respeito das condições de utilização da via, compreendendo proibições, restrições e informações, visando adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. A regulamentação de seu uso

Alternativas
Comentários
  • Sinalização Horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Em determinadas situações, em caso de desobediência, uma penalidade pode ser gerada.

    A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego

    Das infrações

    Art. 181 Estacionar o veículo: 

    VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo; 

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização  (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    sinalização horizontal é utilizada para indicar (por exemplo) a proibição da parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.

    Fonte: Prof. Wilson Tavares do TECCONCURSOS

  • O erro da D e E é a palavra ALERTA

  • Letra C: proíbe a parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.

  • Gab - C

    A) Art. 181. Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:        Infração - grave;        Penalidade - multa;        Medida administrativa - remoção do veículo;

    B) Art. 182. Parar o veículo: VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:        Infração - leve;        Penalidade - multa;

    C) proíbe a parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.

    Anexo II CTB - SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO: Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.

    D) e E)  SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA: Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.

  • A regulamentação do uso da sinalização horizontal, teriam 3 possibilidades:

    1) Proibir

    2) Permitir

    3) Restringir

    As letras [A] e [B] falam em permitir, só que é algo contrário ao disposto no Art. 181 e 182 do CTB.

    As letras [D] e [E] falam em ALERTA, e regulamentação não alerta, é mais imperioso, determina.

    Restou a [C] PROÍBE, de fato, a regulamentação proíbe, PARAR, através da placa R - 6 C.