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Sinalização Horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Em determinadas situações, em caso de desobediência, uma penalidade pode ser gerada.
A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego
Das infrações
Art. 181 Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
A sinalização horizontal é utilizada para indicar (por exemplo) a proibição da parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.
Fonte: Prof. Wilson Tavares do TECCONCURSOS
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O erro da D e E é a palavra ALERTA
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Letra C: proíbe a parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.
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Gab - C
A) Art. 181. Estacionar o veículo: VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
B) Art. 182. Parar o veículo: VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização: Infração - leve; Penalidade - multa;
C) proíbe a parada do veículo sobre a faixa destinada a pedestres e marcas de canalização.
Anexo II CTB - SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO: Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.
D) e E) SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA: Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
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A regulamentação do uso da sinalização horizontal, teriam 3 possibilidades:
1) Proibir
2) Permitir
3) Restringir
As letras [A] e [B] falam em permitir, só que é algo contrário ao disposto no Art. 181 e 182 do CTB.
As letras [D] e [E] falam em ALERTA, e regulamentação não alerta, é mais imperioso, determina.
Restou a [C] PROÍBE, de fato, a regulamentação proíbe, PARAR, através da placa R - 6 C.