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Gab.: A
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Se o Mateus não fala, ninguém saberia.
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Resolução 160/04
Anexo II do CTB
Divide a sinalização semáforo em:
1) REGULAMENTAÇÃO : função de efetuar controle de Trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicacoes luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e pedestres.
2) ADVERTÊNCIA : função de advertir da existência de obstáculos ou situação perigosa. Composta por duas luzes amarelas, cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado.
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4. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.
Existem dois (2) grupos:
- a sinalização semafórica de regulamentação;
- a sinalização semafórica de advertência.
Res. 160