SóProvas


ID
3086446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O tráfego de veículos em faixa ou via regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte publico de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público, é enquadrada como infração

Alternativas
Comentários
  • B - Gravíssima

  • Art. 184. Transitar com o veículo:

            I - na faixa ou pista da DIREITA, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

           Infração - LEVE;

           Penalidade - multa;

            II - na faixa ou pista da ESQUERDA regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

           Infração - GRAVE;

           Penalidade - multa.

            III - na FAIXA OU VIA de trânsito EXCLUSIVO, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:        

    Infração - GRAVÍSSIMA;          

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;      

    Medida Administrativa - remoção do veículo. 

  • mas apreensão pode ou não pode ???

  • Apreensão só vale na teoria pra fins de prova. Na pratica só vale remoção e retenção para veículos!

    Art. 256 A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;

    II - multa;

    III - suspensão do direito de dirigir;

    IV - apreensão do veículo (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)

    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    VI - cassação da Permissão para Dirigir;

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

  • FOCO!

    FINS DE PROVA É FINS DE PROVA. TMJ.

  • Isso seria tipo andar com meu carro de passeio numa pista de BRT?

  • 184, I - 3 (DIREITA), II - 5 (ESQUERDA) e III - 7 (TRANSPORTE COLETIVO)

  • Se for na pista da direita é LEVE

    Da Esquera é GRAVE

    Faixa exclusiva é GRAVÍSSIMA

  • Art. 184. Transitar com o veículo:

        

            III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:        

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;       

    Medida Administrativa - remoção do veículo.