GABARITO: LETRA C
→ Conforme PORTARIA Nº 1.028, DE 1º DE JULHO DE 2005:
→ Art. 2º Definir que a redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, desenvolva-se por meio de ações de saúde dirigidas a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!