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ID
3086845
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

Considere as seguintes informações, para responder à questão.


No dia 31/10/XX, uma empresa tem as seguintes contas a receber: R$ 200 a vencer em 10/11/XX; R$ 200 a vencer em 1/12/XX; R$ 300 vencida em 20/10/XX, ainda não paga; R$ 200, vencida em 20/9/XX, ainda não paga; R$ 100 vencida em 31/1/XX, esta última em cobrança judicial.

O índice de atraso geral (IAG) dessa empresa é:

Alternativas
Comentários
  • IAG=(Atraso Geral/Total de Contas a Receber)=R$ 600/R$ 1.000=60%

    Gab. C

  • È irrelevante a nacionalidade da vítima, se o crime for praticado no território nacional.

  • Permita-me discordar da colega, veja bem:

    --> Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira[1] ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira[2].

    Assim sendo, caso o crime não tenha ocorrido em solo pátrio, existirão apenas duas circunstâncias em que a o Brasil processará o agente ativo:

    [1] se a vítima for brasileira; ou

    [2] encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira, pouco importando se o crime ocorrera aqui ou contra brasileiro.

    Observemos, agora, a alternativa E:

    ---> o disposto nessa lei aplica-se aos crimes que tenham sido cometidos em território nacional, sendo irrelevante ser a vítima brasileira[1] ou o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira[2].

    O erro reside em impor condição para a aplicação da lei de tortura brasileira quando ocorrer em seu próprio território. Absurdo!

    [1] sendo irrelevante ser a vítima brasileira, aqui constata-se o óbvio. Até mesmo quando se leva em conta que os direitos fundamentais já foram apontados como direito de qualquer um que esteja em solo brasileiro, seja nacional, turista, a trabalhou ou motivo qualquer; ou

    [2] o agente encontrar-se em local sob jurisdição brasileira. Filhão, se tu cometeu um crime de tortura aqui, ainda que tu fuja pra outro lugar, tu será julgado aqui e ponto final. Não estar sob jurisdição brasileira não é impeditivo de que o agressor não seja julgado.