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Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO: B
Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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a) Concorrência.
b) Tomada de Preços.
c) Convite.
d) Concurso.
e) Leilão.
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Importante lembrar que existem SETE modalidades (ritos) de licitação, sendo que CINCO delas estão previstas na Lei n. 8.666/93 e outras DUAS em legislação esparsa.
Previstas na Lei n. 8.666/93:
- Concorrência - Quaisquer interessados que comprovem, na habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital. Licitações de valores maiores. Aplicação obrigatória: obras e serviços de engenharia acima de R$3.3 milhões; Compras e outros serviços acima de R$1.43 milhão; Compra e alienação de bens imóveis de qualquer valor (salvo possibilidade de leilão para alienação de imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou de dação em pagamento); Alienação de bens móveis acima de R$1.43 milhão; Concessão de direito real de uso e de serviço público; Parceira Público-Privada; Registro de preços (exceto hipóteses de pregão) e licitações internacionais (salvo, quando for o caso, de hipóteses de tomada de preços e convite).
- Tomada de preços - Apenas licitantes cadastrados ou que se cadastrarem até 03 dias antes da data marcada para abertura das propostas. Licitações de valores médios. Hipóteses: Obras e serviços de engenharia até R$3.3 milhões; Compras e outros serviços até R$1.43 milhão e licitações internacionais (dentro do limite de preço, se o órgão dispuser de cadastro internacional de fornecedores).
- Convite - Interessados do ramo pertinente, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em no mínimo 03 pela unidade administrativa. Será estendida aos demais cadastrados que manifestarem interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas. Pode convidar menos de 03 participantes se esse número for impossível por limitações do mercado ou desinteresse. Hipóteses: Obras e serviços de engenharia até R$330 mil; Compras e serviços até R$176 mil e licitações internacionais (se não houver fornecedor no país, observado o limite de preço).
- Concurso - Quaisquer interessados. Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.Interessa o objeto, não o valor. Julgamento por comissão especial.
- Leilão - Quaisquer interessados. Alienação para quem oferecer o maior lance por: Bens móveis inservíveis até R$1.43 milhão; Produtos legalmente apreendidos ou penhorados; Bens imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento. Realizado por leiloeiro ou servidor designado. Pagamento à vista ou no percentual do edital (maior ou igual a 5%, exceto nos leilões internacionais, cujo pagamento é à vista em até 24 horas).
Fonte: Material do Ciclos R3 e "mapas mentais da Lulu"
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Importante lembrar que existem SETE modalidades (ritos) de licitação, sendo que CINCO delas estão previstas na Lei n. 8.666/93 e outras DUAS em legislação esparsa.
[continuando o comentário anterior]
Previsto na Lei n. 10.520/02:
- Pregão - Aquisição de bens e serviços comuns (padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital), independentemente do valor. Aplicado obrigatoriamente à União e facultativamente aos Estados, Municípios e DF.
Prevista na Lei n. 9.472/97:
- Consulta - Utilizada exclusivamente para agências reguladoras. Modalidade de exceção. Não se aplica à contratação de obras e serviços de engenharia e de bens e serviços comuns. Ao menos 05 pessoas físicas ou jurídicas de elevada qualificação serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens e serviços não comuns.
Fonte: Material do Ciclos R3 e "mapas mentais da Lulu"
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Modalidades de licitação:
- Concorrência: "é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto" (CARVALHO FILHO, 2018). Características marcantes da concorrência: formalismo mais acentuado e publicidade mais ampla.
- Tomada de Preços: "é a modalidade de licitação entre interessados previamente cadastrados nos registros dos órgãos públicos e pessoas administrativas, que atendam a todas as exigências para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, §2º, Estatuto)" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Convite: "é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, que já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis" (DI PIETRO, 2018).
- Concurso: "a publicidade é assegurada por meio de publicação do edital, consoante, estabelece o mesmo artigo 22, §4º, com, pelos menos, 45 dias de antecedência" (DI PIETRO, 2018).
- Leilão: nesta modalidade a Administração pode ter três objetivos: "vender bens móveis inservíveis, vender produtos legalmente apreendidos ou penhorados e alienar bens imóveis adquiridos em procedimento judicial ou através de dação em pagamento" (DI PIETRO, 2018).
A) ERRADO, com base no art.22, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto".
B) CERTO, com base no art.22, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 22, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
C) ERRADO, com base no art.22, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
D) ERRADO, com base no art.22, §4º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) dias".
E) ERRADO, com base no art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
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Tomada de preço
cadasTrados
Terceiro dia anterior
Mnemônico: Tomada de preços - 3 T's
"Fé em Deus e sempre na luta"
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Gabarito: B
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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GABARITO B
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Dica pra lembrar dos dias, Tomada de preço, é so lembrar de uma tomada que tem 3 pinos!
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.