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ID
3086998
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O conceito da perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado, é aplicado a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404 - Gabarito letra A

    § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:            (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

    c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

  • direitos de propriedade industrial ou comercial = Intangível

    Intangível = Amortização.

  • Questão sobre os tipos de redução de valor no Ativo Permanente.

    Conforme Montoto¹, esses procedimentos contábeis se aplicam após a aquisição do bem ou direito, quando da elaboração dos demonstrativos financeiros posteriores. São aplicados a um bem ou direito de uso após sua integração ao Patrimônio, desde que ele não se classifique no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo. Esses procedimentos são basicamente reduções do valor do Capital aplicado.

    As reduções podem ser subdivididas basicamente em dois tipos:

    (1) Reduções em função da utilização normal (tempo transcorrido), podendo ser contabilizada como:
    (1.1) Depreciação, se bem tangível.  
    (1.2) Amortização, se bem intangível.
    (1.3) Exaustão, se decorrente de exploração de um recurso natural, com algumas exceções.

    (2) Reduções em função de avaliação do bem ou direito (impairment)
    Impairment significa redução ao valor recuperável. A impossibilidade de recuperação do valor de um Ativo Tangível ou Intangível, seja porque seu Valor Líquido de Venda é menor que o Valor Contábil, seja porque não tem mais capacidade de gerar Caixa suficiente para recuperar o Capital investido pela empresa, exige o reconhecimento do valor perdido no final de cada exercício.
    A contabilização desse valor perdido é feita reconhecendo uma perda por desvalorização no resultado, em contrapartida a uma provisão para perda por desvalorização.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, direitos de propriedade industrial é um intangível, e por isso é aplicado a amortização, conforme lei 6404/76 art. 183:
    § 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;


    B) Errado, valor justo, segundo o CPC 46, é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

    C) Errado, ajuste patrimonial é uma conta do PL que recebe os lançamentos oriundos dos aumentos/diminuições dos elementos patrimoniais em função da avaliação a valor justo, conforme Lei 6.404/76:
    Art. 182 §3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei

    D) Errado, como vimos na explicação introdutória, a depreciação atinge bens tangíveis, conforme Lei 6.404/76:
    Art. 183 § 2o  A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
     a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;


    E) Errado, o prejuízo na realização de ativos ocorre quando a empresa realiza um ativo por um valor inferior ao valor contábil. Essa diferença é registrada como perda de capital (despesa) na DRE.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Segundo a Lei n° 6.404/76 a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:

    a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

    c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

    Assim, correta a alternativa A.