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ID
3087016
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Utilize as informações fornecidas pela contabilidade da empresa Calcule Aqui Ltda. para responder à questão.


•  Tipo de empresa:                                           Indústria

•  Data-base do cálculo:                                 31/03/2018

•  Enquadramento fiscal:                                Lucro Real Trimestral

•  Lucro Líquido Antes do IR e CSLL:            R$ 550.000,00


Adicionalmente, a contabilidade dessa empresa forneceu as seguintes informações:


•  Adições temporárias: R$ 58.000,00

•  Adições permanentes: R$ 12.000,00

•  Exclusões permanentes: R$ 18.500,00

•  Exclusões temporárias: R$ 8.500,00


A Empresa apresenta, ainda, expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, determinada em estudo técnico aprovado pela Administração. Com isso, os prejuízos fiscais acumulados, bem como a base negativa de contribuição social sobre o lucro, no montante de R$ 300.000,00, deverão ser utilizados pela Empresa para o referido cálculo.

Os valores, em Reais, do imposto de renda e do respectivo adicional do imposto de renda, totalizam:

Alternativas
Comentários
  • (=) Lucro Líquido Antes do IR e CSLL: R$ 550.000

    (+) Adições: R$ 70.000

    • Temporárias: R$ 58.000

    • Permanentes: R$ 12.000

    (-) Exclusões:R$ 27.000

    • Exclusões permanentes: R$ 18.500

    • Exclusões temporárias: R$ 8.500

    (=) Base Fiscal R$ 415.100

    IRPJ (15%) R$ 62.265

    IRPJ Adicional 10%*(R$ 415.100-R$ 60.000) R$ 35.510

    IRPJ TOTAL=R$ 97.775

    GAB. E

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.

    Conforme Montoto¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.  

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto nº 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%

    A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00.

    O IRPJ total é (1) + (2).

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL



    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados

    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real (593.000), ou seja 593.000x0,3=177.900.Repare que apesar dos prejuízos acumulados serem 300.000, estaremos limitados a compensar 177.900, por causa desse limitador.  

    Ficamos então com 593.000 - 177.900 = 415.100 lucro real a ser utilizado no cálculo do IRPJ

    3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real (415.100) x alíquota (15%) = 62.265
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real (415.100) – Parcela isenta (60.000) = Base de cálculo (355.100) x 10% = 35.510

    (1) + (2) = 62.265 + 35.510 =  97.775

    Os valores, em Reais, do imposto de renda e do respectivo adicional do imposto de renda, totalizam: 97.775,00

     Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
  • Complementando o comentário do colega Alan Brito:

    (=) Lucro Líquido Antes do IR e CSLL: R$ 550.000

    (+) Adições: R$ 70.000

    • Temporárias: R$ 58.000

    • Permanentes: R$ 12.000

    (-) Exclusões:R$ 27.000

    • Exclusões permanentes: R$ 18.500

    • Exclusões temporárias: R$ 8.500

    (=) lucro ajustado* R$ 593.000

    *do valor do lucro ajustado calcula-se 30% como limite máximo de prejuízos que podem ser descontados, logo 593.000 x 30% = 177.900

    o enunciado revela que existiam 300.000 de prejuízos, mas como o valor passa do limite de 30% vão ser descontados apenas 177.900

    então, 593.000 - 177.900

    (=) Base Fiscal R$ 415.100

    IRPJ (15%) R$ 62.265

    IRPJ Adicional 10%*(R$ 415.100-R$ 60.000 ~esse 60 mil trata-se de 3 meses(trimestre) x 20 mil, conf. legislação~ R$ 35.510

    IRPJ TOTAL=R$ 97.775

    GAB. E