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Gabarito Letra E
Lei 8.666/93
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será
feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da
Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da
Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Licitação:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade, que serão tratadas em tópico específico".
• Lei nº 8.666 de 1993:
- Representação ao Tribunal de Contas (art. 113, §1º):
Por intermédio da provocação, é possível provocar a atuação dos Tribunais de Contas e órgãos de controle interno não apenas "quando se aponta a prática de ilegalidade no curso da etapa externa da licitação, mas também de forma preventiva, para promover a devida correção nos vícios no edital e na etapa interna do procedimento licitatório" (AMORIM, 2017).
Art. 113 O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
A) ERRADO, pois o Tribunal de Contas competente que faz o controle das despesas decorrentes dos contratos, nos termos do art.113, caput, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
B) ERRADO, já que o Tribunal de Contas competente que faz o controle das despesas decorrentes dos contratos, com base no art.113, caput, da LeI nº 8.666/93 - literalidade da lei.
C) ERRADO, pois o Tribunal de Contas competente que faz o controle das despesas decorrentes dos contratos, nos termos do art.113, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
D) ERRADO, uma vez que o Tribunal de Contas competente que faz o controle das despesas decorrentes dos contratos, de acordo com o art.113, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
E) CERTO, com base no art. 113, caput, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
Gabarito: E
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Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1 Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
§ 2 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.
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Gabarito - E
Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
§ 1º Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.
§ 2º Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.