CF - Gabarito letra B
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A LRF aumentou as atribuições da LDO.
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
A questão tem por
fundamento o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, prevista no art.
165, §2º da CF/88, e sua ampliação de conteúdo trazida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal:
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a
política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
Por sua vez, dispõe a LC n. 101/00:
LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a)
equilíbrio
entre receitas e despesas;
b)
critérios
e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no
inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao
controle de custos e à avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais
condições
e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá
Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados
os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A LDO
disporá sobre as alterações na legislação tributária, e não previdenciária.
B) CERTO. Conforme
previsto no §2º do art. 165 da CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias orientará
a elaboração da lei orçamentária anual.
C) ERRADO. A vigência
da LDO estende-se desde sua publicação (geralmente após 17/07) até 31/12 do
exercício seguinte. Até mesmo o Plano Plurianual -PPA que tem duração de 4
exercícios financeiros não se enquadraria na resposta pois sua vigência não
coincide com o mandato do Chefe do Executivo.
D) ERRADO. Tais
assuntos são objeto do Plano Plurianual – PPA, conforme dispõe o art. 165, §
1º, da CF/88:
CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.
E) ERRADO. Cabe a Lei
orçamentária anual – LOA deverá ser acompanhado de demonstrativo regionalizado
do efeito e de medidas de compensação a renúncias de receita:
CF, art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente
de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
LRF, Art. 5º, Art. 5º O projeto de lei orçamentária
anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do
art. 165 da Constituição, bem como das
medidas
de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado;
Sendo assim, deve ser assinalada
a alternativa B.
Gabarito
do Professor: B
A LDO:
►Compreenderá as metas e prioridades da administração pública;
►Orientará a elaboração da LOA;
►Irá dispor sobre as alterações na legislação tributária;
►Estabelecerá as políticas de aplicação das agências oficiais de fomento;
►Será acompanhada dos anexos de Metas e Riscos fiscais;
►Irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;
►Irá ressalvar despesas que não serão submetidas a limitação de empenho.
Gabarito: Letra B