SóProvas


ID
3087745
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

JCS, 16 anos, mora com a família, na periferia de uma grande metrópole. A mãe, trabalha como diarista; o pai, desempregado há 2 meses, recebe seguro desemprego, entretanto não consegue suprir as necessidades familiares. Dependente de álcool, frequenta reuniões do AA, porém, reiteradas vezes, dada a abstinência, mostra-se agressivo e violento com a família. Por sua vez, JCS falta constantemente à escola, tem seu rendimento prejudicado e vive às voltas com sua turminha, sem motivação para os estudos. Ao tomar conhecimento dessa situação, seu pai, acometido de forte crise, agride-o até que desfaleça. É nesse momento que chega sua tia e depara-se com a cena. Entre sentimento de pânico e de ajuda, carrega o adolescente, com o apoio da vizinhança, e o conduz ao Conselho Tutelar. Lá chegando, de imediato, foi atendida, e o conselheiro de plantão, conforme atribuições que lhe são devidas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? a necessidade imediata do adolescente era por um atendimento de saúde, logo, conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • a) requisitou serviços públicos na área de saúde:  CORRETA - art. 136, III a

     

    b)procedeu sua colocação em família substituta : ERRADA  - o CT nao possui essa competência, é judicial - art. 101 , § 2 o "Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

     

    c) aplicou medida socioeducativa em meio aberto: ERRADA -  CT nao possui essa competência, é judicial - Súmula 108, do STJ. “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.”

     

     d)permaneceu no aguardo de ambulância - ERRADA - o CT tem o dever de agir

     

     e)determinou imediata apreensão do pai: ERRADA - CT nao possui essa competência, é judicial Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum."

  • GAB:A

    Realmente o "X" da questão está relacionada ao atendimento médico.

    Quem estiver estudando para área policial marca logo o GABARITO: E rs

  • GABARITO= A

    PRIMEIRO ATENDE O JOVEM

    DEPOIS PEGA O PAI.

  • triste realidade de muitos. eee JCS

  • A questão em comento requer conhecimento do ECA e cautela... É preciso conhecer bem os poderes e limites do Conselho Tutelar.

    Diz o ECA:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Observando o caso em tela, vemos que não cabe ao Conselho Tutelar aplicar medida socioeducativa, inserir criança em família substituta, promover apreensão do pai da criança ou medidas drásticas que demandam intervenção judicial.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Representa o exposto no art. 136, III, “a", ou seja, o escopo inicial é atender a criança e prestar serviços de saúde.

    LETRA B- INCORRETA. A inserção de criança em outro lar e o afastamento de seu lar original é medida exclusivamente judicial.

    Diz o art. 101, §2º, do ECA:

    “ Art. 101 (...)

    § 2 o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA C- INCORRETA. Só o Poder Judiciário pode aplicar medida socioeducativa. Diz a Súmula 108 do STJ:

    “A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz."

    LETRA D- INCORRETA. Meramente aguardar uma ambulância não é uma postura muito proativa do Conselho Tutelar

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão no art. 136 do ECA de que o Conselho Tutelar possa promover apreensão do pai.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Nossa! Super ajuda. I'm impressed!