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ID
3087757
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre os tipos de violência, os maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes pelos próprios pais ou responsáveis são extremamente comuns. Na dinâmica familiar, muitas vezes a violência ou a negligência é considerada natural, ou mesmo como uma forma de resolução de conflitos. Contrário a essa prática, o ECA determina em seu art. 18-A que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, definido como conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que o humilhe ou o ameace gravemente ou o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? conforme o ECA (8069/90), art.18:

    ? II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).

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  • ECA- Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize

  • ECA- Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. 

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: 

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: 

    a) sofrimento físico; ou 

    b) lesão; 

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: 

    a) humilhe; ou 

    b) ameace gravemente; ou 

    c) ridicularize

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 18-A do ECA. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico;

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize.

  • Art. 18-A. A criança e o adolescente TÊM O DIREITO DE SER EDUCADOS e cuidados SEM O USO DE CASTIGO FÍSICO ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - CASTIGO FÍSICO: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico; ou

    b) lesão;

    II - TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe; ou

    b) ameace gravemente; ou

    c) ridicularize.

  • PMPR! #Pertenceremos!

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 18-A:

    “Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:

    a) sofrimento físico;

    b) lesão;

    II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

    a) humilhe;

    b) ameace gravemente;

    c) ridicularize.”

    Em resumo, uma criança ou adolescente não pode sofrer tratamento cruel ou degradante, isto é, nada que a humilhe, ameace gravemente ou RIDICULARIZE.

    Feitas tais observações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O termo correto é RIDICULARIZE, na forma do art. 18, II, “c”, do ECA.

    LETRA B- CORRETA. O termo correto é RIDICULARIZE, na forma do art. 18, II, “c”, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. O termo correto é RIDICULARIZE, na forma do art. 18, II, “c”, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. O termo correto é RIDICULARIZE, na forma do art. 18, II, “c”, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. O termo correto é RIDICULARIZE, na forma do art. 18, II, “c”, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSSOR: LETRA B