GABARITO: LETRA C
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão em comento demanda
conhecimento do Conselho Tutelar, suas especificidades e previsão legal.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 134 do ECA:
“ Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o
local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à
remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
(Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais
remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III - licença-maternidade;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV - licença-paternidade;
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina.
(Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Parágrafo único. Constará da lei
orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos
necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação
continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de
2012)"
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o art. 134, parágrafo único, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
o art. 134, parágrafo único, do ECA.
LETRA C- CORRETA. De fato,
segundo o art. 134, parágrafo único, do ECA, na lei orçamentária municipal deve
constar regras sobre a formação continuada dos conselheiros tutelares.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o art. 134, parágrafo único, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o art. 134, parágrafo único, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C