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ID
3087772
Banca
VUNESP
Órgão
CMDCA de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é um órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definição legal. Trata-se de um órgão de grande importância, pois responde por situações que envolvem crianças e adolescentes, compreendidos como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos. Nesse sentido, há uma série de critérios para exercício da função de Conselheiro Tutelar e, conforme prescreve o art. 133 do ECA, para a candidatura a membro conselheiro, serão exigidos os seguintes requisitos: idade superior a vinte e um anos; residir no município e

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município.

  • Resumo sobre Conselho Tutelar

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada região adm. do DF

     Requisitos para candidatura:

    ·          Idoneidade moral

    ·          + de 21 anos

    ·          Residir no Município

     -Impedimentonão pode no mesmo Conselho cônjuge, ascendente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

    -As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    - A posse ocorre no dia 10 de janeiro do ano seguinte.

    -No processo de escolha dos membros do CT é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    Exercício de conselheiro tutelar (art. 135):

                 a) constitui serviço público relevante

                 b) estabelece presunção de idoneidade moral.

    São impedidos de servir no mesmo Conselho (140):

    •         Marido e mulher

    •         Ascendentes e descendentes

    •         Sogro e genro ou nora

    ·          Irmãos, cunhados, durante o cunhadio

    •         Tio e sobrinho

    •         Padrasto ou madrasta e enteado

  • A questão versa sobre o Conselho Tutelar e exige conhecimento dos requisitos exigidos pelo ECA para a candidatura de Conselheiro Tutelar.

    Diz o art. 133 do ECA:

    “ Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

    I - reconhecida idoneidade moral;

    II - idade superior a vinte e um anos;

    III - residir no município."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não corresponde a requisito elencado no art. 133 do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não corresponde a requisito elencado no art. 133 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde a requisito elencado no art. 133 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde a requisito elencado no art. 133 do ECA.

    LETRA E- CORRETA. De fato, a idoneidade moral, prevista no art. 133, I, do ECA, é requisito para ser conselheiro tutelar.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E