R.I TCE-SC
DETALHEEESS, DETALHESSS
Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:
I- solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;
II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;
III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;
IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;
V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;
VI - edital de concorrência;
VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;
VIII - medidas cautelares;
IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal