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Prova CESPE - 2019 - MPC-PA - Procurador de Contas


ID
3087979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito da contabilidade pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bens de uso comum como mares e rios não são contabilizados.

  • GABARITO "C"

    A) Os bens públicos, independentemente de sua natureza, são controlados pela contabilidade pública.

    Errado. Como bem comentado pela colega, os bens de uso comum do povo, como rios, mares, praças etc não são controlados pela contabilidade pública.

    B) Os procedimentos para apuração de resultado econômico devem ser excluídos da contabilidade pública.

    Errado. A apuração do resultado econômico, que na contabilidade pública é a DVP (Demonstração das Variações Patrimoniais), faz parte dos procedimentos adotados. Tanto é assim que a NBC TSP Estrutura conceitual assim se pronuncia: "Introdução. 3.1 Os RCPGs apresentam informações financeiras e não financeiras sobre fenômenos econômicos, além de outros fenômenos."

    C) A contabilidade pública necessita de, pelo menos, um órgão administrativo que pratique atos de gestão.

    Apontado como gabarito. Não me recordo de nenhuma legislação ou construção doutrinária sobre isso.

    D) As obrigações públicas são incluídas no passivo somente quando acompanhadas de comprovante emitido pelo credor.

    Errado. O conceito de passivo é: "5.14 Passivo é uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade." Dessa forma, o passivo independe de qualquer comprovante emitido pelo credor.

    E) O objetivo da contabilidade pública é apresentar uma situação líquida nula.

    Errado. NBC TSP Estrutura Conceitual:" 3.1 O objetivo da elaboração e divulgação da informação contábil é fornecer informação para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão."

  • se não me engano, na CF fala que a STN toma conta
  • GABA c)

    Referente a alternativa a) Os bens públicos, independentemente de sua natureza, são controlados pela contabilidade pública. (ERRADO) Bens públicos que não absorvem recursos públicos em sua formação ou constituição, não são controlados pela contabilidade pública.

  • Diferentemente da Contab. Privada, que registra APENAS OS FATOS, a Contab. PÚBLICA registra ATOS E FATOS. (Lembrar BP = AC / ANC /PC /PNC /COMPENSAÇÃO).

    Bons estudos.

  • Lei 93872:

    Art . 130. A contabilidade da União será realizada através das funções de orientação, controle e registro das atividades de administração financeira e patrimonial, compreendendo todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira e da guarda ou administração de bens da União ou a ela confiados.

    Resposta: Letra C.

  • a) Bens de uso comum desde que não absorvam recursos públicos não são reconhecidos pela contabilidade pública.

    b) A Demonstração da Variação Patrimonial (DVP) tem justamente o objetivo de de apurar o resultado da entidade;

    c) CORRETA

    d) Para a contabilidade pública reconhecer um passivo temos que nos atentar as seguintes características da obrigação:

    i) ser uma obrigação presente; ii) oriundo de eventos passados; e III) cuja liquidação espera-se a saída de recursos da entidade.

    e) O objetivo da contabilidade é apresentar informação contábil útil aos seus usuários.

  • Questão abrangente a respeito da contabilidade pública.

    Cada alternativa trata de um assunto específico dentro de contabilidade pública. Por isso, vamos analisar cada uma das alternativas, conforme o MCASP e as normas gerais de contabilidade aplicada ao setor público:

    A) Errado, bens públicos podem ser controlados pela contabilidade pública, em função de sua natureza.
    Os bens públicos são comumente divididos em bens de uso comum do povo, bens dominiais e bens de uso especial (art. 99 do Código Civil). Bens públicos de uso comum do povo, como mares, estradas, ruas ou praças podem ou não ser controlados pela contabilidade pública, a depender se satisfazem os critérios de reconhecimento e mensuração das normas de contabilidade pública.
    Por exemplo: O ar, bem de uso comum do povo, não é controlado pela contabilidade pública pois não absorve recursos públicos, não permite mensuração com confiabilidade, entre outros fatores. Diferentemente de um bem do patrimônio cultural, como monumentos e prédios históricos, que apesar de serem bens públicos de uso comum do povo, possuem reconhecimento e mensuração facultativos.

    B) Errado, os procedimentos para apuração de resultado econômico fazem parte da contabilidade pública.
    Um dos objetivos da contabilidade pública é apurar o resultado econômico, bem como o resultado financeiro, orçamentário e patrimonial. Os próprios RCPGs (Relatórios Contábeis de Propósito Geral) apresentam informações sobre os fenômenos econômicos da entidade, conforme NBC TSP EC:
    3.1 Os RCPGs apresentam informações financeiras e não financeiras sobre fenômenos econômicos, além de outros fenômenos. (...)
    Além disso, as contas do PCASP estão estruturadas com esse propósito, conforme MCASP:
    As contas são agrupadas segundo suas funções, possibilitando:
    (...)
    d. Elaborar os Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, a Demonstração das Variações Patrimoniais, de Fluxo de Caixa, das Mutações do Patrimônio Líquido e do Resultado Econômico;


    C) Certo, os registros contábeis se fundamentam em atos e fatos de gestão. Estes registros são realizados na órbita federal pelas unidades gestoras (órgão administrativo) que são responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI.

    Atenção! Aqui estamos diante da alternativa menos errada ou mais certa. A contabilidade pública não controla apenas atos de gestão, mas também pode registrar e controlar outros fatos e atos contábeis que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio público no futuro. Entretanto, como as outras alternativas estão nitidamente mais erradas, essa aqui é o nosso gabarito por eliminação.  

    D) Errado, as obrigações públicas são incluídas no passivo quando atendem as condições de reconhecimento e mensuração de passivos da NBC TSP EC: Obrigação presente, eventos passados, expectativa de saída de benefícios econômicos, podendo ser mensurada de forma confiável. Não tem a ver com comprovante emitido pelo credor ou não.

    E) Errado, o principal objetivo da informação contábil é fornecer informações sobre a entidade do setor público, para o Tom Presta Responsa!
    (1) Tomada de decisão
    (2) Prestação de contas
    (3) Responsabilização 

    Conforme a NBC TSP EC:
    2.1 Os objetivos da elaboração e divulgação da informação contábil estão relacionados ao fornecimento de informações sobre a entidade do setor público que são úteis aos usuários dos RCPGs para a prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão

    Esse objetivo pode ser alcançado com a apresentação de uma situação líquida positiva, nula ou negativa.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Quanto à alternativa A só queria fazer uma pequena ressalva: Os bens de uso comum do povo que consomem recursos públicos são sim controlados pela contabilidade pública. A questão errou ao generalizar.

  • OS BENS DE USO COMUM DO POVO, COMO RIOS, MARES, PRAÇAS, NAO SÃO CONTROLADOS PELA CONTABILIDADE PUBLICA.

  • QC

    C) Certo, os registros contábeis se fundamentam em atos e fatos de gestão. Estes registros são realizados na órbita federal pelas unidades gestoras (órgão administrativo) que são responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial no SIAFI.

    Atenção! Aqui estamos diante da alternativa menos errada ou mais certa. A contabilidade pública não controla apenas atos de gestão, mas também pode registrar e controlar outros fatos e atos contábeis que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio público no futuro. Entretanto, como as outras alternativas estão nitidamente mais erradas, essa aqui é o nosso gabarito por eliminação.  


ID
3087982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se determinado animal integrante do patrimônio de um órgão público morrer, a contabilidade pública deverá registrar uma variação patrimonial

Alternativas
Comentários
  • As variações quanTItativas EXTRAorçamentárias são as variações que afetam o PL independentes da execução orçamentária, divididas em superveniência (AUMENTO) ou Insubsistência (DIMINUIÇÃO).

    Neste caso ocorreu uma Insubsistência DO ativo, pois houve a baixa do ativo (morte do animal), com redução do PL, a qual independe da execução.

    Divergência na CEBRASPE:

    existem questões que a CEBRASPE considera: Insubsistência PASSIVA (Q349204)

    e algumas mais recentes considera Insubsistência ATIVA.

  • SUPERVENIÊNCIA ATIVA: aumento da situação líquida em decorrência do aumento do Ativo.

    INSUBSISTÊNCIA ATIVA: aumento da situação líquida em decorrência da redução do passivo.

    SUPERVENIÊNCIA PASSIVA: diminuição da situação líquida em decorrência do aumento do passivo.

    INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: diminuição da situação líquida em decorrência da redução do ativo.

    Resposta:

    D - quantitativa extraorçamentária passiva.

    Variações quantitativas: Transações que aumentam ou diminuem o Patrimônio Público.

    Outros exemplos de INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: Baixa de bens por obsoletismo ou bem doado. Perdão de valores a receber.

    Manual Completo de Contabilidade Pública

    Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato

    Pág. 735

  • Não entendi nenhum dos comentários, achei a questão estranha também na forma de abordar. Procurei no MCASP e não achei essa estrutura de classificação. Mas meu raciocínio foi o seguinte:

    1° - Se um animal que pertencia ao patrimônio da administração pública morreu, ele tava registrado no ativo público e sua baixa será o registro de uma Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), portanto, há uma variação quantitativa e NÃO qualitativa, sobram apenas as alternativas b) e d)

    2° - Como classificar essa VPD pelo aspecto orçamentário? Daí pensei, para ser despesa na contabilidade pública deve haver uma prévia autorização orçamentária e em seguida o empenho, em outras palavras, deve haver previsão no orçamento. Como a morte do animal não poderia ser prevista, não houve empenho para ela. Temos uma despesa extraorçamentária. Então complemento meu entendimento com uma trecho do MCASP

    "Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".

    "Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".

  • Só lembro das aulas do Marcel.

  • Essa questão versa sobre Variações Patrimoniais.

    Primeiramente, é preciso dizer que a terminologia da questão encontra-se parcialmente ultrapassada. Atualmente as variações patrimoniais dividem-se em Quantitativas (Aumentativas ou Diminutivas) e Qualitativas apenas.

    Entretanto, anteriormente, elas se dividiam em orçamentárias e extraorçamentárias, passivas e ativas. Assim a presente questão trouxe uma terminologia híbrida, qualitativa/quantitativa com orçamentária/extraorçamentária e ativa/passiva!

    Variações Patrimoniais qualitativas são aquelas que não afetam o valor do Patrimônio Líquido, enquanto que as quantitativas afetam o Patrimônio Líquido.

    Variações orçamentárias são aquelas decorrentes da execução orçamentária, enquanto que as extraorçamentárias são aquelas que independem dessa execução.

    Por fim, variação ativa = variação positiva do Patrimônio Líquido e variação passiva = variação Negativa do Patrimônio Líquido.

    Dito isso, comecemos a nossa análise.

    Como o animal integrante do patrimônio constitui um ativo a sua morte implica uma Variação Patrimonial Quantitativa, uma vez que o patrimônio líquido foi afetado. Assim, podemos descartar as alternativas A e C que falam em Variação Patrimonial Qualitativa.

    Além disso, a morte do animal não decorreu da execução orçamentária, logo, essa variação pode ser classificada como extraorçamentária, o que nos leva a descartar a alternativa B, C e E.

    Com isso sobra apenas a alternativa D, que é a correta. Note que a Variação Patrimonial foi classificada como passiva, pois o patrimônio líquido sofreu uma variação negativa.


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Como o animal integrante do patrimônio constitui um ativo a sua morte implica uma Variação Patrimonial Quantitativa, uma vez que o patrimônio líquido foi afetado. Assim, podemos descartar as alternativas A e C que falam em Variação Patrimonial Qualitativa.

    Além disso, a morte do animal não decorreu da execução orçamentária, logo, essa variação pode ser classificada como extraorçamentária, o que nos leva a descartar a alternativa B, C e E.

    Com isso sobra apenas a alternativa D, que é a correta. Note que a Variação Patrimonial foi classificada como passiva, pois o patrimônio líquido sofreu uma variação negativa.

    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3087985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que apresenta fato que deve ser registrado na contabilidade pública como provisão.

Alternativas
Comentários
  • Na provisão há incerteza sobre o prazo ou o valor a ser desembolsado no futuro, por isso as provisões são passivos que podem ser discriminado dos passivos derivados de contas a pagar e dos passivos derivados das apropriações por competência. Os passivos derivados das apropriações por competência são comumente divulgados como parte das contas a pagar, já as provisões são divulgadas separadamente.

    Na verdade toda provisão é contingente, pois são incertas quanto ao prazo ou valor, porém para as normas contábeis o termo contingente é usado para passivos e ativos que não são reconhecidos por que a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não controlados pela entidade.

  • Gabarito: letra D

    Provisão é um passivo de prazo ou valor incerto. (MCASP, p. 252)

    Letra A: "Dessa forma, embora sejam comumente conhecidos como “provisões”, não são provisões nos termos deste capítulo os ajustes de perdas estimadas com ativos, como, por exemplo, os ajustes para perdas com investimentos e para créditos de liquidação duvidosa, inclusive o ajuste para créditos de dívida ativa. No PCASP, tais ajustes são reconhecidos como contas redutoras do ativo. (MCASP, p. 253)

    Letra B: Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. 

    Letra C: As provisões não se confundem com os demais passivos, tais como passivos derivados de apropriações por competência, decorrentes de bens ou serviços recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo os valores devidos aos empregados, como, por exemplo, valores relacionados ao pagamento de férias e 13º salário. (MCASP, p. 252)

    Letra E: Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64. No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento. 

    Caso haja algum erro, me avisem por mensagem, por favor.

  • Uma provisão é um passivo de valor e prazo incertos.

    Uma provisão deve ser reconhecida quando:

    a)existe uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;

    b) seja provável que será necessária uma saída de recursos para liquidar a obrigação; e

    c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

    Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.

  • YAHHHHHHHHHHHHH!!!

  • Não são provisões:

    a) Ajustes de perdas estimadas*:

    Perdas com Ativos

    Crédito de Liquidação Duvidosa

    Créditos de divida ativa

    *São ajustes registrados como contas redutora do Ativo.

    b) Passivos derivados de apropriações por competência:

    Ferias a pagar

    13º salário a pagar

    Exemplo de Provisões no PCASP:

    Provisão para Riscos Trabalhistas

    Provisão para Riscos Fiscais

    Provisão para Riscos Cíveis

    Provisão para Credito de Repartição Tributária

    Provisões para Riscos decorrentes de contratos de Parcerias Publicas (PPP)

  • Muito dúbia essa questão.

    NÃO são todas as reclamações trabalhistas que DEVEM SER registradas como Provisão.

    A questão nada fala que é PROVÁVEL que a ação trabalhista seja julgada procedente.

  • d. Certo. Como o valor é incerto e as reclamações trabalhistas são obrigações, pode-se enquadrar

    na definição de provisão

  • Essa questão versa sobre provisões.

    Provisões são nada mais que passivos de prazo ou valor incerto. Vejamos um resumo esquemático:



    Fonte: Cedido pelo professor.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) e B) Essas alternativas estão erradas, pois ambas tratam de créditos (ativos) e não de passivos.

    C) e E) Essas alternativas estão erradas, pois ambas se tratam de passivos sem incerteza de prazo ou de valor.

    D) Essa alternativa está certa, pois, de fato, trata-se de uma provisão, na medida que há uma incerteza quanto ao valor.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
3087988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a opção que identifica um subgrupo da classe passivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    "O grupo resultado de exercícios futuros – REF foi extinto com a edição da MP 449 e Lei 11.941/2009.

    Em seu lugar, deve ser usada a conta receitas diferidas, que fica no passivo não circulante. O saldo que porventura existente no REF deve ser reclassificado para receita diferida.

    O exemplo clássico de resultado de exercícios futuros (agora receita diferida, no PNC) são os aluguéis recebidos antecipadamente."

    Fonte: Estratégia Concursos, material de Contabilidade Geral  

  • A) Gabarito: Passivo não-circulante - Conforme explicado pela colega Bruna.

    B) Ativo não-circulante

    C) Controles da execução do planejamento e orçamento

    D) Receita corrente é classificação da receita orçamentária de acordo com a categoria econômica. - VPA

    E) Juros e encargos da dívida pagos - Despesa corrente - VPD

    Pessoal, se me equivoquei, peço que me corrijam.

    Grata!

  • RESULTADO DIFERIDO

     • Compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas (receitas antecipadas) já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja nenhum tipo de obrigação de devolução por parte da entidade.

    • Compreende também o saldo existente na antiga conta resultado de exercícios futuros em 31 de dezembro de 2008.

    PDF Gran Cursos

  • Jesus...

  • Tenso!

  • Código da conta contábil

    1º nível - Classe: Passivo

    2º nível - Grupo: Passivo Não Circulante

    3º nível - Subgrupo: Receita Diferida

    4º nível - Título

    5º nível - Subtítulo

    6º nível - Item

    7º nível - Subitem

    Gabarito: A

  • Essa foi pra torar mesmo, viu?! Mas eu fiz por eliminação pq conhecia as demais.

  • vou tomar açaí e durmi depois dessa!
  • Vamos analisar a questão.

    Esta questão trata do Plano de Contas Aplicável ao Setor Público - PCASP.

    O PCASP é dividido em 8 classes de contas, sendo o Passivo e Patrimônio Líquido uma delas. Aqui há uma controvérsia acerca do nome da classe e o próprio MCASP traz tanto "Passivo" quanto "Passivo e Patrimônio Líquido" como nome da classe em questão (provavelmente por conta de um erro). Entretanto, isso não fará diferença. Vejamos as classes do PCASP:


    Além disso, o PCASP possui 7 níveis:


    Vamos analisar as alternativas:

    A) Essa alternativa está certa, pois, de fato, ela constitui um subgrupo da classe 2 - Passivo e Patrimônio Líquido. Atualmente, ela é denominada Resultado Diferido e compreende o valor das variações patrimoniais aumentativas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja qualquer tipo de obrigação de devolução por parte da entidade.

    B) Essa alternativa está errada, pois essa conta se refere a um direito a receber, integrando a classe 1 - Ativo. Logo, classe diversa do 2 - Passivo e Patrimônio Líquido.

    C) Essa alternativa está errada, pois essa conta remete à ideia de execução do orçamento, ou seja, remete à classe 6 - Controles da execução do planejamento e orçamento. De fato, a conta em questão é a 6.3.0.0.0.00.00.

    D) Essa alternativa está errada, pois: 1) essa conta remete a orçamento, logo caso houvesse uma conta assim, ela integraria ou a classe 5 - Controles da aprovação do planejamento e orçamento - ou a classe 6 - Controles da execução do planejamento e orçamento; 2) essa conta sequer existe no PCASP; 3) o PCASP não possui detalhamento referente à classificação de receitas e despesas orçamentárias.

    E) Essa alternativa está errada, pois o pagamento em questão passa a ideia de que se trata da classe 6 - Controles da execução do planejamento e orçamento. De fato, essa conta sequer existe no PCASP. Contas similares (que não fazem referência ao pagamento dos juros, mas à sua apropriação) integram a classe 3 - VPD.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati

    ➤ As receitas diferidas compreendem o valor das variações patrimoniais aumentativas (receitas antecipadas) já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidas em resultados em anos futuros e que não haja nenhum tipo de obrigação de devolução por parte da entidade. Logo, são obrigações que devem ser reconhecidas em classe do passivo.  

    ➤ Os créditos realizáveis a longo prazo são reconhecidos em contas do ativo (não circulante). 

    ➤ A execução de restos a pagar é registrada usando-se contas da classe 6 (Controles da execução do planejamento e orçamento) do PCASP.  

    ➤ As receitas correntes, em sua execução orçamentária, movimentarão contas da classe 6.  

    ➤ Os juros e encargos da dívida pagos são registrados na classe 3 – VPD.


ID
3087991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O demonstrativo contábil cujo objetivo é evidenciar os ingressos e dispêndios de recursos a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • MCASP - 8ª Edição (pág. 426)

    O Balanço Financeiro (BF) evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte.

  • A) O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    B) Gabarito

    C) A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.

    D) A Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) demonstrará a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período.

    E) O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

    Acrescentando:

    Estruturas que possuem 1 quadro - BF, DVP, e DMPL

    Estrutura que possui 3 quadros - BO

    Estruturas que possuem 4 quadros - BP e DFC

  • Segundo a Lei n. 4.320/1964, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.

  • Art. 103 / 4320/64

  • Questão sobre as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e a finalidade de cada demonstração.

    O MCASP trata do assunto em sua Parte V, que tem como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que compõem as DCASP. O manual utiliza como fundamento os dispositivos da Lei n.º 4.320/1964, a LRF e as NBC TSP, consolidando todas as disposições relevantes.

    Nesse contexto, o MCASP dispõe:

    “Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, compõem o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP):

    a. Balanço Patrimonial;
    b. Demonstração das Variações Patrimoniais;
    c. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
    d. Demonstração dos Fluxos de Caixa;
    e. Balanço Orçamentário;
    f. Balanço Financeiro;
    g. Notas explicativas, compreendendo a descrição sucinta das principais políticas contábeis e outras informações elucidativas; e
    h. Informação comparativa com o período anterior. "

    Feita a revisão inicial, já podemos começar a analisar as alternativas:

    A) Errado. O objetivo do Balanço Patrimonial é evidenciar qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    B) Certo. O objetivo do Balanço Financeiro é evidenciar as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. Repare nos elementos de sua estrutura no MCASP:



    C) Errado. A Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento.

    D) Errado. O objetivo da DMPL, como o próprio nome revela, é demonstrar a evolução (aumento ou redução) do patrimônio líquido da entidade durante um período.

    E) Errado. O BO evidencia as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Através dele calculamos o resultado orçamentário, excesso de arrecadação, economia de despesas, entre outras informações orçamentárias.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC / Prof. Gilmar Possati

    BALANÇO FINANCEIRO 

    Definição:

    Q547878 ➜ O balanço financeiro demonstra a receita e a despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. (CERTO)

    • OBS.: Veja que o Balanço Financeiro (BF) é mais abrangente que o balanço orçamentário, pois além dos aspectos orçamentários, o balanço financeiro evidencia também os aspectos extraorçamentários. 
    • Além disso, o BF evidencia o saldo em espécie proveniente do exercício anterior. Trata-se da “rapa do tacho”, o resto de grana (caixas e equivalentes de caixa, na linguagem técnica) que sobrou do exercício anterior.  

    ===

    O QUE INTEGRA O BF?

    Q602995 ➜ Integram o balanço financeiro itens orçamentários (receitas e despesas) e extra-orçamentários (recebimentos e pagamentos). Então, está correta a contabilidade da unidade que registra, nesse balanço, como receita extra-orçamentária, os restos a pagar inscritos no exercício. (CERTO)

    • Os restos a pagar inscritos realmente devem ser evidenciados como receita extraorçamentária. 
    • Lembre-se: 
    • Restos a pagar inscritos = ingressos extraorçamentários 
    • Restos a pagar pagos = dispêndios extraorçamentários 

    ===

    RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR PAGOS

    Q26626 ➜ Os restos a pagar PAGOS no exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. (ERRADO)

    • Inscrição de restos a pagar: Receita extra-orçamentária;
    • Pagamento de restos a pagar: Despesa extra-orçamentária.

    Q200386 ➜ Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. (CERTO)

    ===

    COMPOSIÇÃO:

    Q1129474 ➜ O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público. (CERTO)

    ===

    Cálculo do Resultado Financeiro ⟹ (Q680763)

    Para calcularmos o resultado financeiro do exercício temos duas formas possíveis: 

    • 1ª) Resultado Financeiro = Total de Ingressos – Total de Dispêndios; ou 
    • 2ª) Resultado Financeiro = Saldo atual (exercício seguinte) – Saldo do Exercício Anterior 

    Não podemos confundir o resultado financeiro com o saldo financeiro. 

    • saldo  para  o  exercício  seguinte  é  o  quantitativo  de  grana  que  vai  passar  para  o  próximo exercício. Trata-se de uma variável estoque. 

    • O resultado financeiro, por sua vez, é o quantitativo obtido a partir das diversas movimentações ocorridas (ingressos e dispêndios) no exercício. Trata-se de uma variável fluxo.  

    É claro que o resultado financeiro (fluxo) influencia no saldo (estoque), ou seja, o resultado está contido no saldo. 


ID
3087994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um órgão público inscreveu em restos a pagar compromisso que ainda não havia sido liquidado. Ao final do exercício seguinte, como o pagamento não tinha sido feito, a referida inscrição em restos a pagar foi cancelada. Um ano depois do cancelamento, a administração pública reconheceu que o serviço correspondente àquele compromisso havia, de fato, sido prestado.


Nessa situação, o pagamento do referido compromisso deve ser feito por meio da conta de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Após o cancelamento da inscrição das despesas como restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamando poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

     

    As Despesas de Exercícios Anteriores podem-se classificar em:
       >> Despesas de exercícios encerrados não processadas na época própria;

       >> Restos a pagar com prescrição interrompida;

       >> Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro, criados em virtude de lei.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

     

    Será pago por meio de DEA (Despesas de Exercícios Anteriores). As 04 (quatro) hipóteses de utilização da figura DEA:

     

    a) Despesas que não se tenham processado na época própria. Essa previsão refere-se a empenhos que não foram liquidados em razão de algum problema no processamento da despesa (falhas documentais, falhas de comunicação entre setores do órgão, não emissão de documentos fiscais pelo credor etc.), sendo, por isso, cancelados.

     

    b) Restos a pagar com prestação interrompida. Aplicam-se a essa hipótese às mesmas observações acima, com a diferença de que, em vez de falarmos num empenho cancelado, pensamos num RPNP cancelado, cuja ausência é suprida por DEA.

     

    c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Nesses casos, a Administração reconhece um direito a pagar criado por lei, mas exigido em exercício posterior ao início da vigência desse direito.

     

    d) "Reforço" de restos a pagar não processados.

  • Pessoal, se trata de RAP com prescrição interrompida, pois o empenho foi cancelado, mas o direito do credor estava presente. O RAP com prescrição interrompida é classificado dentre as Despesas de Exercícios Anteriores, conforme já mencionado pelos colegas.

  • Artigo 37, da Lei 4.320/64:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Restos a pagar é diferente de DEA

    Restos a pagar - despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

    DEA -  Compromisso que se refere a um exercício anterior porém não possui mais empenho. Por isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.

  • ESTRANHEI PO PRAZO.... FOI CURTO POIS SERIAM 18 MESES....

    MAS COMO FORAM CANCELADOS E NA QUESTÃO FALA A CONFIRMAÇÃO DE QUE HAVIA SIDO PROCESSADO.....

    E ENCAIXANDO NOS CONCEITOS DE DEA, DEU PRA RESPONDER.... MALDADE AO INTERPRETAR...

  • Essa questão exige conhecimentos de despesa pública.

    Primeiramente, vamos relembrar que Restos a Pagar referem-se às despesas que foram regulamente empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro, data de encerramento do exercício. Eles se dividem em Processados (despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício que já percorreram a fase de liquidação) e não Processados (despesas empenhadas e não pagas no encerramento do exercício e que NÃO percorreram a fase de liquidação, ou seja, despesas a liquidar ou em liquidação).

    Ocorre que os Restos a Pagar em questão foram cancelados e, posteriormente, reconheceu-se que o serviço correspondente àquele compromisso havia, de fato, sido prestado. Trata-se aqui de uma das hipóteses de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), que decorrem de fatos geradores que ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las. 



    Fonte: Elaboração própria baseado no MCASP, 8ª ed., e no Decreto n.º 93.872/1986.

    Assim, temos que se trata justamente da hipótese de Restos a Pagar com prescrição interrompida que correspondem à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Assim, está certa a alternativa E.


    Gabarito do Professor: Letra E.


ID
3087997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Órgão público que, durante a execução do orçamento, verificar insuficiência de recursos para reforma de um de seus imóveis tem permissão legal para

Alternativas
Comentários
  • E)

      Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • LRF

    Deve-se ler o Art 31 c/c o Art 37:

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

        § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

        I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Eu que lute.

    Bons estudos!

  • A) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

          I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

    B)receber antecipadamente de empresa controlada valores que não se refiram a lucros e dividendos.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

         II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    C)assumir compromisso com fornecedor de bens que não seja empresa dependente, mediante emissão de título de crédito.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;o se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    D) assumir obrigação sem autorização orçamentária com os fornecedores para pagamento a posteriori.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

         IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    E) realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.

            § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

    Gabarito E

    Fonte: Lei n° 101/2000 - LRF

  • Gabarito: Letra E

    e) realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    ~ LRF, art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    ~ Ou seja, é permitido realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO, mas não com o ente da Federação que a controle.

    Erro das demais opções:

    LRF, art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição; (Letra A)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (Letra B)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (Letra C)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (Letra D)

  • Insuficiência de recursos não é ARO?

  • Vou acrescentar, visto que nenhum colega inseriu o real motivo de a alternativa e) estar correta.

        

      LRF Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

           § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

           I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

           II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    --> Ou seja, a questão quer saber se você conhece que tipo de despesa é possível financiar com recursos captados via financiamento com outro ente da federação. Para tanto se apresenta uma situação em que faltaram recursos para a "reforma de um de seus imóveis", que caracteriza, se houver ampliação relevante do potencial de benefícios futuros uma despesa de capital/ investimento.

    Não se pode financiar despesa corrente com esse tipo de financiamento.

    MCASP

    4.6.1.3. Obras e Instalações X Serviços de Terceiros

    Serão considerados serviços de terceiros as despesas com:

    a. Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel;

    b. Reparos em instalações elétricas e hidráulicas;

    c. Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e

    d. Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins.

    Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.

    Sendo assim, a alternativa e) (Gabarito) é a menos errada, visto que supõe-se tratar de despesa de capital.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTARIA

    Orçamentária                                                                              Financeira

    Ocorre na SOF                                    Orgão central                                    Ocorre na STN

    Dotação=crédito                                                                                       cota= dinheiro em si

    Disponibilidade do crédito                                                                          Disponibilidade do $$                                                                                           

                                                                 Órgão setorial          

                         

                                            

                                                                   Unidade Gestora

    Ex1: MAPA( órgão setorial)          Destaque              Ministério da Justiça(órgão setorial)

    Provisão

    INMET (unidade gestora) órgão está ligado ao MAPA

    Se o MAPA resolve passar parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao Ministério da Justiça ocorre um DESTAQUE. Se o MAPA passa parte de sua DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ao INMET ocorre uma PROVISÃO.

    Ex2: MAPA( órgão setorial)          Repasse               Ministério da Justiça(órgão setorial)

    Sub-repasse

    INMET (unidade gestora) órgão está ligado ao MAPA

    Se o MAPA resolve passar parte de sua COTA FINANCEIRA ao Ministério da Justiça ocorre um repasse. Se o MAPA passa parte de sua COTA FINANCEIRA ao INMET ocorre um sub-repasse.

    Gabarito  E

  • Gab - LETRA (E)

    Realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.   

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

            Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

            Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

            I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

            II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

            III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

            IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • e)  realizar operação de crédito com instituição financeira estatal sob controle de outro ente da Federação.

    CORRETO. Bem interessante! A vedação ocorre para a contratação de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, mas a questão menciona que OUTRO ente da federação detém o controle, portanto não existe esta vedação, conforme LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • E eu jurando que a questão ia falar sobre Limitação de Empenho kkkk

  • LETRA E

  • Muito bom o comentário do Marcelo Barbosa. Eu marquei a E com receio, pois a questão não cita que a reforma se transformaria numa despesa de investimento.
  • E por acaso órgão público tem personalidade jurídica para fazer operação de crédito? Pra mim essa questão deveria ser anulada. Quem deve fazer essa operação é o ente e não o órgão.


ID
3088000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Se determinado suprimento de fundos não for integralmente utilizado, o respectivo saldo remanescente deverá ser devolvido ao órgão concedente. Nesse caso, se o exercício de concessão ainda estiver em curso, o registro contábil de débito e crédito da informação de natureza patrimonial deverá ser feito, respectivamente, nas contas de

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

  • Gabarito: C

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Fonte: MCASP, p. 131

  • Você faz o lançamento no(a):

    A) Momento do empenho da despesa - Natureza da informação: orçamentária

    B) Momento da liquidação e reconhecimento do direito - Natureza da informação: patrimonial

    C) Gabarito

    D) Momento do pagamento ao suprido - Natureza da informação: patrimonial

    E) Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão) - Natureza da informação: controle

    Só para lembrar!

    - SF devolvido no ano de concessão: Anulação de despesa

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    - SF devolvido no exercício seguinte: Receita Orçamentária

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa e Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Repararam na diferença de lançamentos na natureza da informação orçamentária? Pois é, minha gente! Já o lançamento na natureza de informação patrimonial é igual, apesar da destinação do SF ser diferente. Sinistro... rsrsrs

    Bons estudos!

  • Suprimento de Fundos (regime de adiantamento) - O ordenador da despesa entrega (adianta) um dinheiro a um servidor do órgão. Após a compra/o gasto, o servidor presta contas (mostra a nota fiscal, por exemplo).

    Lei 4.320/64

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    O suprimento de fundos é sempre precedido de empenho.

    O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária.

    Suprimento de fundos não utilizado integralmente e devolvido ao órgão no exercício de concessão:

    Natureza da informação Patrimonial

    D Caixa e equivalentes em moeda nacional

    C Adiantamentos concedidos a pessoal e a terceiros

  • Caramba, os comentários dos colegas foram muito bons, mas a "Auditora em formação" deu um show!!!

  • Natureza patrimonial (Contábil)

    Qdo do adto = D- Adto-suprimento de fundos C- Caixa/Equiv. Caixa

    Devolução = CONTRÁRIO.

    Bons estudos.

  • Égua, que infinito azul é esse, afinal:?

  • O interessante é que o registro da Anulação da despesa na natureza orçamentária, segue o caminho inverso do empenho. É como se eu fosse estornando os lançamentos, anteriormente feitos, a partir do pagamento.

    No empenho normal, segue a sequência: EMPENHO - LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO

    No registro da anulação da despesa, segue a sequência de ESTORNO: PAGAMENTO - LIQUIDAÇÃO - EMPENHO

  • Só precisava saber que o debita Caixa

  • Questão sobre a contabilização do suprimento de fundos.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    A contabilização da devolução do suprimento de fundos poderá ser de duas formas distintas. Vou simplificar aqui para vocês entenderem a essência da diferença:

    (1) No mesmo exercício da concessão: lançamos um estorno do valor concedido (informação patrimonial) e anulamos a despesa orçamentária realizada.
    (2) No exercício seguinte ao da concessão: lançamos um estorno do valor concedido (informação patrimonial) e lançamento uma receita orçamentária realizada.

    Dica! Perceba que do ponto vista patrimonial, a devolução sempre terá o mesmo lançamento (débito em caixa e crédito em adiantamentos concedidos). A contabilização orçamentária e de controle são distintas. Repare que nessa questão específica nem faz diferença saber que o exercício ainda está em curso, pois o comando pede a informação de natureza patrimonial.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    Atenção! Como o exercício pediu o registro contábil da informação patrimonial, já poderíamos logo de cara eliminar a alternativa A (natureza orçamentária) e a alternativa E (natureza de controle).

    A) Errado, esse é o registro da informação de natureza orçamentária, realizado no momento do empenho da despesa.

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    B) Errado, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento da liquidação da despesa e reconhecimento do direito.

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C) Certo, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento da devolução dos valores não aplicados no mesmo exercício.

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial
    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)
    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Atenção! Perceba que se houve devolução do saldo por parte do suprido, houve dinheiro no caixa (débito subgrupo 1.1.1) e consequente redução do “direito de prestação de contas" da entidade (crédito no subgrupo 1.1.3).

    D) Errado, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento do pagamento do suprido.

    c. Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial
    D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    E) Errado, esse é o registro da informação de natureza de controle, realizado no momento da devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão).

    Natureza da informação: controle
    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Questão sobre a contabilização do suprimento de fundos.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária. Conforme Decreto 93.872/86, consiste na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade.

    Exemplo: pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.

    A contabilização da devolução do suprimento de fundos poderá ser de duas formas distintas. Vou simplificar aqui para vocês entenderem a essência da diferença:

    (1) No mesmo exercício da concessão: lançamos um estorno do valor concedido (informação patrimonial) e anulamos a despesa orçamentária realizada

    (2) No exercício seguinte ao da concessão: lançamos um estorno do valor concedido (informação patrimonial) e lançamento uma receita orçamentária realizada

    Dica! Perceba que do ponto vista patrimonial, a devolução sempre terá o mesmo lançamento (débito em caixa e crédito em adiantamentos concedidos). A contabilização orçamentária e de controle são distintas. Repare que nessa questão específica nem faz diferença saber que o exercício ainda está em curso, pois o comando pede a informação de natureza patrimonial.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    Atenção! Como o exercício pediu o registro contábil da informação patrimonial, já poderíamos logo de cara eliminar a alternativa A (natureza orçamentária) e a alternativa E (natureza de controle).

    A) Errado, esse é o registro da informação de natureza orçamentária, realizado no momento do empenho da despesa

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    B) Errado, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento da liquidação da despesa e reconhecimento do direito

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C) Certo, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento da devolução dos valores não aplicados no mesmo exercício

    e. Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)

    Atenção! Perceba que se houve devolução do saldo por parte do suprido, houve dinheiro no caixa (débito subgrupo 1.1.1) e consequente redução do “direito de prestação de contas” da entidade (crédito no subgrupo 1.1.3).

    D) Errado, esse é o registro da informação de natureza patrimonial, realizado no momento do pagamento do suprido

    c. Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    E) Errado, esse é o registro da informação de natureza de controle, realizado no momento da devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão)

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Gabarito do Professor: Letra C

     

     

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Alexandre Violato Peyerl

    Os lançamentos de natureza patrimonial do suprimento de fundos são os seguintes: 

    Momento do empenho – há apenas lançamentos de natureza orçamentária e de controle. 

    Momento da liquidação: 

    • D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 
    • C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 

    Momento do pagamento a suprido: 

    • D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 
    • C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 

    Prestação de contas do saldo utilizado: 

    • D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD 
    • C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

    Devolução de valores não aplicados (durante o exercício da concessão): 

    • D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F) 
    • C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

    Portanto, chegamos à alternativa C como gabarito da questão.  

    “Ah tranquilo, então eu só preciso decorar todos esses lançamentos que eu vou bem na prova… rsrsrs calma, vamos entender a lógica deles, pois decorar tudo é impraticável” 

    Vamos supor um exemplo prático, em que foi concedido um adiantamento de R$ 1.000,00, mas foram utilizados R$ 800,00 e devolvidos R$ 200,00. Os lançamentos seriam os seguintes: 

    Na liquidação: 

    • D – R$ 1.000,00 - Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 
    • C – R$ 1.000,00 - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 

    No pagamento: 

    • D – R$ 1.000,00 - Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) 
    • C – R$ 1.000,00 - Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 

    Observe que a conta do passivo só fica com saldo entre o momento da liquidação e o pagamento ao suprido. 

    Prestação de contas do saldo utilizado: 

    • D R$ 800,00 VPD 
    • C R$ 800,00 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

    Observe que a VPD é reconhecida somente no momento da prestação de contas. 

    Devolução de valores não aplicados (durante o exercício da concessão): 

    • D R$ 200,00 Caixa e Equivalentes em Moeda Nacional (F) 
    • C R$ 200,00 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) 

    Observe que o saldo da conta adiantamentos concedidos é encerrado tendo como contrapartida a parte que foi utilizada (como VPD) e a parte que foi devolvida (que volta para a conta caixa e equivalentes) 


ID
3088003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A comparabilidade da informação financeira

Alternativas
Comentários
  • MCASP:

    Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação. A informação sobre a situação patrimonial da entidade, o desempenho, os fluxos de caixa, a conformidade com os orçamentos aprovados ou com outra legislação relevante ou com os demais regulamentos relacionados à captação e à utilização dos recursos, o desempenho da prestação de serviços e os seus planos futuros, é necessária para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão

  • NBC - TSP - Letra A

    Para complementar o comentário da colega, coloquei essa parte da NBC TSP que fala da comparabilidade, consistência e uniformidade.

    Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

    A comparabilidade difere da consistência. A consistência se refere à utilização dos mesmos princípios ou políticas contábeis e da mesma base de elaboração, seja de período a período dentro da entidade ou de um único período entre duas ou mais entidades. A comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência auxilia a atingi-lo. Em alguns casos, os princípios ou políticas contábeis adotados pela entidade podem ser revisados para melhor representar determinada transação ou evento nos RCPGs. Nesses casos, a inclusão de evidenciação ou explicação adicional pode ser necessária para satisfazer às características da comparabilidade.

    A comparabilidade também difere da uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas semelhantes devem parecer semelhantes e coisas distintas devem parecer distintas. A ênfase demasiada na uniformidade pode reduzir a comparabilidade ao fazer com que coisas distintas pareçam semelhantes. A comparabilidade da informação nos RCPGs não é aprimorada ao se fazer com que coisas distintas pareçam semelhantes, assim como ao fazer com que coisas semelhantes pareçam distintas.

  • Gabarito: A

    a) A comparabilidade da informação financeira constitui a relação entre dois ou mais itens de informação.

    A comparabilidade não é uma qualidade de um item individual de informação, mas, ao contrário, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

    b) refere-se à utilização dos mesmos princípios contábeis.

    A consistência se refere à utilização dos mesmos princípios ou políticas contábeis e da mesma base de elaboração, seja de período a período dentro da entidade ou de um único período entre duas ou mais entidades.

    c) auxilia na consecução do objetivo de consistência.

    A comparabilidade é a meta, e a consistência auxilia atingir esta meta. 

    d) demanda que todas as informações sejam uniformes.

    A comparabilidade também difere da uniformidade. 

    e) é necessária apenas para permitir comparação com outras entidades.

    Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.

    Fonte: NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL DE PROPÓSITO GERAL PELAS ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

  • Oie pessoal! Para quem gosta de marcar na "Lei seca", segue:

    A) Nosso gabarito - MCASP página 25 - A comparabilidade não é uma qualidade de um item individual de informação, mas, ao contrário, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

    B) NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL item 3.22.

    A consistência se refere à utilização dos mesmos princípios ou políticas contábeis e da mesma base de elaboração, seja de período a período dentro da entidade ou de um único período entre duas ou mais entidades.

    C) NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL item 3.22.

    A comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência auxilia a atingi-lo

    D) NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL item 3.23 - A comparabilidade também difere da uniformidade. Para que a informação seja comparável, coisas semelhantes devem parecer semelhantes e coisas distintas devem parecer distintas.

    E) NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL item 3.21 - Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

  • A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

    Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.

     A comparabilidade difere da consistência e da uniformidade.

    A consistência se refere à utilização dos mesmos princípios ou políticas contábeis e da mesma base de elaboração, seja de período a período dentro da entidade ou de um único período entre duas ou mais entidades. A comparabilidade é o objetivo, enquanto que a consistência auxilia a atingi-lo.

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão exige conhecimentos das características qualitativas da informação contábil, as quais são descritas na NBC TSP - Estrutura Conceitual.

    Conforme a NBC TSP - Estrutura Conceitual, as características qualitativas da informação contábil são as seguintes:



    Dispõe essa norma que a comparabilidade é  qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.

    Note que a comparabilidade pressupõe, portanto, a relação entre dois ou mais itens de informação, o que corresponde à alternativa A.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Gabarito: A

    A) constitui a relação entre dois ou mais itens de informação.

    Correto. Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos.

    B) refere-se à utilização dos mesmos princípios contábeis.

    Trata-se da consistência, que se refere à utilização dos mesmos princípios ou políticas contábeis e da mesma base de elaboração.

    C) auxilia na consecução do objetivo de consistência.

    Na verdade é a consistência que auxilia da consecução do objetivo da comparabilidade.

    D) demanda que todas as informações sejam uniformes.

    Comparabilidade difere da uniformidade. A ênfase demasiada na uniformidade pode reduzir a comparabilidade ao fazer com que coisas distintas pareçam semelhantes.

    E) é necessária apenas para permitir comparação com outras entidades.

    Comparabilidade é a qualidade da informação que possibilita aos usuários identificar semelhanças e diferenças entre dois conjuntos de fenômenos. A comparabilidade não é uma qualidade de item individual de informação, mas, antes, a qualidade da relação entre dois ou mais itens de informação.


ID
3088006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento de programação orçamentária que é utilizado para alcançar o objetivo de determinado programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao
    objetivo de um programa.                                      

    ATIVIDADE: envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente.

    PROJETO: envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo.

    OPERAÇÃO ESPECIAL: não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
    ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
    direta sob a forma de bens ou serviços.

  • Portaria 42/199 - MOG (Ministério do Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia):

    Art. 2 Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Gabarito: B.

  • A resposta é extraída do art. 2º da Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999  que atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I, do § 1º, do artigo 2º, e § 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

    "

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

    Assim a resposta correta é a assertiva "B".

    Bons estudos!

  • Vivemos cheios de projetos na vida. Basta chegar a virada do ano que eles pipocam. Pula a ondinha e faz sei lá quantos pedidos. Projeto para emagrecer, projeto para quitar dívidas, projeto para fazer isso ou aquilo outro. Agora, fala a verdade..quanto tempo esses projetos duram assim que colocados em prática? Pouquíssimo tempo. Lembre-se, então, que toda vez que uma questão falar em temporalidade (prazo para acabar) - seja aqui na AFO ou em Administração - você deve associar tal aspecto a projeto. A recíproca também é verdadeira - falou em projeto, pense em prazo para acabar. Você também pode pensar nos estudos para o concurso como seu projeto de vida: é temporário, pois você vai passar.

    Resposta: Letra B.

    Good luck!

  • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

  • A classificação por estrutura programática compreende: programa, ação e subtítulo/localizador, cumprindo salientar que tal estrutura não é comum a todos os entes, isto é, cada ente pode ter sua própria estrutura programática. Esta classificação envolve:

    Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo em comum. É o elo entre o planejamento, orçamento e gestão.

           No PPA 2020-2023 os programas são do tipo finalísticos (buscam enfrentar os problemas da sociedade) e de gestão (manutenção da máquina pública).

    Ação: é o instrumento de realização dos programas. Classifica-se em:

    ·        Atividade (operações contínuas e permanentes visando a manutenção do governo);

    ·        Projeto (operações limitadas no tempo – início, meio e fim – visando o aperfeiçoamento do governo);

    ·        Operação Especial (despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo). Integram apenas a LOA, e não o PPA.

    Subtítulo/localizador: indica a localização física da ação.

    Os programas temáticos são constituídos por determinados grupos de dotações orçamentárias que expressam e orientam as ações governamentais para a entrega de bens e serviços à sociedade (Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Analista Administrativo – Administração).

    Fonte: Aulas.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos que constam no MCASP 8ª Edição:

    "As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
    a. Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".
    b. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".
    c. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
    [...]
    Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais".


    Logo, o instrumento de programação orçamentária que é utilizado para alcançar o objetivo de determinado programa e que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou para o aperfeiçoamento da ação de governo, é denominado PROGRAMA.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • DESPESAS PÚBLICAS

    ATIVIDADE ->

    CONJUNTO DE OPERAÇÕES QUE SE REALIZAM DE MODO CONTINUO E PERMANENTE

    PROJETO ->

    CONJUNTO DE OPERAÇÕES LIMITADAS NO TEMPO

    OPERAÇÕES ESPECIAIS ->

    DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM PARA MANUTENÇÃO, EXPANSÃO, OU APERFEIÇOAMENTO. NÃO RESULTA EM UM PRODUTO E NÃO GERA CONTRAPRESTÃO DIRETA DE BENS E SERVIÇOS.

    FONTE: minhas anotações


ID
3088009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a redação da alternativa de letra "E" está equivocada, tendo em vista que, de acordo com o art. 71, caput, da CF, o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

  • GABARITO: LETRA "E".

     

    a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

     

    b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da UniãoINCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA

    CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA

     

    Controle de Constitucionalidade.

     

    e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO

     

  • Em relação ao item "c" o erro está somente na questão da apreciação da legalidade da nomeação do cargo em comissão, visto que é de livre nomeação e exoneração.

     

    Quanto a concessão da aposentadorias, reformas e pensões, a redação do art. 71, III, da CF/88, é confusa e dá margem à dupla interpretação.

    Seria melhor grifar dessa maneira:

     

    Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    Até porque a Súmula Vinculante n. ressalta essa competência do TCU:

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

     

    Trago, ainda, um recente acórdão TCU com o seu respectivo enunciado:

    Acórdão
    Acórdão 1010/2018-Primeira Câmara

    Enunciado

    Os atos de pessoal somente passam a estar plenamente formados (perfeitos) , válidos (aferição da legalidade com reflexo de definitividade perante a Administração) e eficazes (plenamente oponíveis a terceiros, deixando de apresentar executoriedade provisória) quando recebem o registro do TCU, conforme o disposto no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que compete ao Tribunal apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão, assim como as concessões de aposentadoria, reforma ou pensão.

     

  • Controle externo cabe ao Legislativo e o TC o auxilia. O "controle" significa a atuação de um poder sobre o outro com o objetivo de haver um controle recíproco dos atos dos poderes entre si, derivado da doutrina dos freios e contrapesos. Afirmar que o TC exerce controle externo é forçar a barra, primeiro porque está contrário ao texto da CF, segundo porque os TCs não são "poderes", estes sim capazes de controlar uns aos outros.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

  • pois eh, errei a questão justamente por lembrar que

    CONTROLE EXTERNO cabe:

    a) Congresso Nacional

    b) Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)

    c) CNMP

    d) TUTELA ADMINISTRATIVA (supervisão ministerial da Adm Direta sob a Adm Indireta)

    CONTROLE INTERNO:

    a) TCU

    b) CNJ

    c) CGU (ANTIGO)

    D) Autotutela

  • Em relação à alternativa "D", a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    No mesmo sentido: Q1060352

    Espero ter ajudado.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de Poder". 
    A) ERRADO, com base no artigo 74, da Constituição Federal de 1988. "Art.74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". 
    B) ERRADO, pois compete a Secretaria do Tesouro Nacional, entre outras atribuições, "zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; elaborar e executar a programação financeira da União" (CGU).
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 71, III, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 
    D) ERRADO, uma vez que sustar atos normativos faz parte do controle político. Conforme delimitado Carvalho Filho (2018), "o controle político abrange hipóteses de legalidade e de mérito; exemplos: competência do Congresso para apreciar atos do Poder Executivo, convocação de Ministros do Estado, apuração de irregularidades pelas CPIs, julgamento político do Presidente e Vice-Presidente da República, competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos". 
    E) CERTO, com base no artigo 71, da Constituição Federal de 1988. "Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". 

    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Política adotada para a programação financeira do ano de 2009. CGU. 

    Gabarito: E
  • D) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    Também cumpre ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. No exercício desta competência, o Congresso Nacional desempenha um verdadeiro CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE sobre todos os atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, inclusive pelo Presidente da República, [...].

    CF para Concursos, NOVELINO, Marcelo e DA CUNHA JR., Dirley, 10 ed., 2019, Ed. JusPodivm, p. 469

  • SISTEMAS DE CONTROLE = integrados

    ATUAÇÃO INSTITUCIONAL = independente

  • Cada banca tem o seu próprio conceito de controle administrativo, aí fica difícil adivinhar qual conceito o examinador resolveu escolher.

  • O que o TCU não pode é apreciar, para fins de registro, cargos de provimento em comissão...REFORMA, PENSÃO, APOSENTADORIA, PODE SIM!

    A redação do inciso lll é péssima!

  • C - Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    D - A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    ==> Tal controle, refere-se a um controle político repressivo de Constitucionalidade.

  • Questão Q1029337 da mesma prova:

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida:

    A pelo Congresso Nacional, somente.

    B pelo sistema de controle de cada entidade, somente.

    C pelos tribunais de conta de cada estado.

    D pelo Congresso Nacional e pelo sistema de controle de cada entidade.

    E pelo TCU.

    Advinhem?

    A única maneira de você não errar é saber a resposta das demais.

  • creio q ela provavelmente está certa

  • Controle de constitucionalidade não é, lato sensu, um controle de legalidade?

  • Essa alternativa está errada! Vejamos:

    E - Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional.

    Quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo! Os tribunais de conta auxiliam o Legislativo nesse controle externo, portanto, está incorreto dizer que são os tribunais que fazem o controle externo. Tanto é que o parecer emitido pelo tribunal não é vinculativo!

    O engraçado é que o professor do QC se limitou a justificar a alternativa com cópia do artigo da CF, que por final é claro em dizer que o controle será exercido pelo LEGISLATIVO.

    Obs.: quanto ao tribunal de contas pertencer ao Poder Legislativo, não é pacífico. A doutrina majoritária entende que ele não pertence a nenhum dos poderes! Mais um motivo para a alternativa estar errada!!

    Alguém mais entendeu assim?? Não marquei a alternativa por conta desse equívoco...

  • Poxa, novidade essa pra mim! E eu aqui, pensando que o controle EXTERNO era uma incumbência do CONGRESSO NACIONAL, enquanto o TCU o AUXILIAVA no cumprimento dessa missão institucional. Vivendo e aprendendo com o CESPE...

  • Apenas para aprofundar um pouco sobre a letra "D", para Pedro Lenza, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é controle "de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei".

  • Existe controle repressivo de constitucionalidade exercido pelo poder legislativo?

    Sim, art. 49, V, da CRFB.

  • GABARITO: E

     

    a) Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. INCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...)

     

    b) O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da UniãoINCORRETO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    c) Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. INCORRETA

    CF/88: Art. 71 (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    d) A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. INCORRETA

     

    Controle de Constitucionalidade.

     

    e) Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional. CORRETO

  • A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle, de forma independente, com a finalidade de avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

    (ERRADO) O sistema é integrado (art. 74 CF).

    B. O sistema de controle deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada, tendo como um dos seus principais objetivos elaborar e executar a programação financeira da União.

    (ERRADO) Não está entre as finalidades desse sistema integrado (art. 74 CF).

    C. Ao Tribunal de Contas da União (TCU) cabe apreciar a legalidade não só das nomeações para os cargos de provimento em comissão, mas também das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

    (ERRADO) TCU não aprecia os cargos em comissão (art. 71, III, CF).

    D. A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade.

    (ERRADO) Controle político constitucional (art. 71, III, CF).

    E. Os tribunais de contas atuam de forma independente, exercendo o controle externo e o produto dessa ação destina-se a auxiliar o Poder Legislativo em sua incumbência constitucional.

    (CERTO) (art. 71, caput, CF).

  • Pessoal , pesquisei e acredito que o erro da D é que em relação a CN sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar: aqui é controle politico de constitucionalidade

    Regulamento / lei do executivo que ultrapasse dos limites de delegação legislativa é uma hipótese de controle de legalidade. Acredito que seja isso.


ID
3088012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do CESPE:

    "A redação da opção preliminarmente considerada como correta (Letra "B") prejudicou o julgamento objetivo da questão". 

  • CF: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    CF: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

  • Seria forçado interpretar que qualquer Poder Legislativo, juntamente com o seu Tribunal de Contas (órgão de controle externo), não teriam competência para avaliar o cumprimento das metas do PPA... Ora, apesar da literalidade dos artigos da CF/88, a essência desses órgãos é fiscalizar as ações de cunho Contábil, *Orçamentário*, Financeiro, Operacional e Patrimonial do Poder Executivo.


ID
3088015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma vez detectada prática de fraude em licitação, cabe ao TCU fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Citação: imputação de débito.

    Audiência: multa.

    Nos outros casos pode-se emitir um alerta ou dar ciência à autoridade interessada.

    Gabarito: a

  • Gabarito: A

    a) Havendo débito, o TCU ou o relator ordenará a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, o TCU determinará a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa.

    ~ "Na hipótese de débito, o relator, as Câmaras ou o Plenário determinarão a citação do responsável para que, no prazo de 15 dias, apresente suas alegações de defesa ou recolha a quantia devida, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora até a data do efetivo pagamento. Se desejar, o responsável poderá recolher o valor do débito e apresentar suas alegações de defesa."

    ~ "A audiência é o expediente remetido pelo Tribunal em que o Relator ou o Tribunal, verificando irregularidade das contas sem ocorrência de débito, chamam o responsável para apresentar razões de justificativa no prazo de 15 dias."

    "Como consequência da verificação de irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I.  Definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II.  Se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III. Se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa; e

    IV. Adotará outras medidas cabíveis."

    Fonte: Controle Externo - Luiz Henrique (5ª edição)

  • b) Cabe aos tribunais de contas solicitar cópia de edital de licitação já publicado e proceder ao devido exame, desobrigando-se, assim, os órgãos ou entidades da administração interessada da adoção de medidas corretivas pertinentes.

    ~ Lei 8.666, art. 113, § 2 Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    .

    c) O julgamento final de ilegalidade de uma licitação resulta na irregularidade da despesa, que pode, em casos específicos, ser suportada pelo poder público.

    - A administração não deve suportar os prejuízos.

    .

    d) O TCU detém poderes para determinar tanto a quebra de sigilo bancário como a audiência do responsável para que este apresente razões de justificativa.

    ~ "Em sucessivas decisões o STF tem negado ao TCU a possibilidade de acessar dados, sob a alegação de proteção aos sigilos bancário e fiscal. Ou seja, Tribunais de Contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário."

    ~ Conforme comentário anterior, o TCU pode determinar audiência para apresentação de razões de justificativa.

    .

    e) Na hipótese de o Poder Legislativo não se pronunciar no prazo de trinta dias, o próprio TCU pode emitir o ato de sustação de contrato administrativo.

    ~ CF, art. 71, § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • LEI 8.443/1992

    A)

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.


ID
3088018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta será exercida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : D

    Art. 70, CF A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será EXERCIDA pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, E pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: D

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, ++++++ e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    >>> QUEM FISCALIZA é o CN, o TCU apenas auxilia nesta fiscalização.

  • Contábil – registros contábeis 

    Orçamentário – execução do orçamento 

    Financeiro – receitas públicas 

    Operacional – execução administrativa 

    Patrimonial – patrimônio público

    _________

    Legalidade: lei

    Legitimidade: interesse público

    ECOnomicidade: custo-benefício

    Tanto o controle interno quanto o externo apresentam os aspectos acima ilustrados.

  • Gab D

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Essa questão deveria ser anulada, a letra E só está incompleta, assim como a letra D

  • EXTRA EXTRA EXTRA 1936 pessoas engandas

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito do professor: letra d.



  • É claro que a alternativa correta é a da letra ‘d’! Conforme determina o art. 70, CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Gabarito: D

  • Então, quem fiscaliza é o legislativo + TCU NA UNIÃO, TCE NOS ESTADOS, TCE e TCM NOS MUNICÍPIOS QUANDO HOUVER.

  • LETRA D

  • Questãozinha muito fraca e mal elaborada para um concurso dessa envergadura.

  • Maldosa essa

  • D -

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • faça-me um favor! o artigo 70 da constituição fala em controle interno de cada poder, a questão fala de controle de cada entidade e ainda considera a questão como certa!

    É brincadeira!


ID
3088021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo pelo TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • TCE-SC

    Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.


ID
3088024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCE/PA apreciará, para fins de registro, a legalidade

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Competência dos Tribunais de Contas para:

    CF/88 Art. 71, III. Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    1) TCs APRECIAM, para fins de registros, a legalidade de admissão de pessoal, em caráter EFETIVO.

    (CESPE/ANVISA/2007) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos praticados pela ANVISA que invistam servidores em cargos de provimento efetivo.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em consonância com o princípio da legalidade, compete ao TCE/RO apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal, exceto as nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    2) TCs NÃO apreciam, para fins de registros, nomeações para cargo de provimento em COMISSÃO:

    (CESPE/TCE-PE/2017) A legalidade do ato de admissão de uma pessoa para o provimento de cargo em comissão na administração pública direta e indireta deve ser apreciada pelo Tribunal de Contas da União, para fins de registro.(ERRADO)

    (CESPE/INSS/2008) Compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de cargos comissionados nas autarquias federais.(ERRADO)

    (CESPE/BRB/2011) O Tribunal de Contas do DF não dispõe de competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para cargo de provimento em comissão.(CERTO)

    3) TCs APRECIAM, para fins de registros, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões:

    (CESPE/TCE-PB/2018) O controle da administração pública pelos tribunais de contas compreende, para fins de registro, a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, salvo os de nomeações para os cargos em comissão, bem como os atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões.(CERTO)

    4) TCs NÃO apreciam, para fins de registros, os atos acima, se forem melhorias posteriores que NÃO alterem o fundamento legal do ato concessório:

    (CESPE/MPC/PA/2019) No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete ao TCE/PA apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluindo-se as melhorias posteriores de qualquer espécie.(ERRADO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) O TCE/PA apreciará, para fins de registro, a legalidade da concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa C.

    "Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo."

  • Letra (c)

    Art 71, III, da Constituição Federal. Essa norma constitucional confere às Cortes de Contas a competência para “apreciar”, para “fins de registro”, a legalidade “das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Trata-se de competência de controle, inconfundível com a competência de administração ativa atribuída a órgãos públicos para conceder, por atos próprios, aposentadorias, reformas ou pensões.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3088027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Simples e objetivo.

    A) TC AUXILIA o legislativo, mas não está vinculado.

    B) Além da legalidade é exercido controle sobre outros aspectos como a moralidade, impessoalidade...

    D) Embora seja um tribunal administrativo, as decisões vinculam sim a toda administração.

    E) TC não é vinculado a nada nem ninguém.

    Se houver algum erro, avise-me por favor.

  • TCU= controle externo---auxilia o poder legislativo!!

  • a)O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, de modo subordinado ao Poder Legislativo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Para essa finalidade, o Congresso conta com o auxílio do TCU, que integra o Poder Legislativo...

    b)Com o advento da CF, o controle exercido sobre a gestão pública restringiu-se ao aspecto da legalidade

    I - eliminar o déficit institucional, visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;

    II - promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;

    III - promover a eficiência, por meio de melhor aproveitamento dos recursos, relativamente aos resultados da ação pública;

    IV - assegurar a eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; e

    V - promover a gestão democrática, participativa, transparente e ética.

    ()

    d) As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas não têm natureza vinculatória ante a administração pública.

    “...é fato que as decisões do TCU estão mais próximas dos atos judiciais do que dos atos meramente administrativos, ainda que se leve em conta que os acórdãos do TCU seguem na maioria das vezes normas de Direito Administrativo e de Direito Constitucional e não o Direito Processual (Civil, Penal ou do Trabalho)

    ...Não teria sentido que os atos controlados tivessem a mesma força dos atos de controle...”

    ()

    e)O TCU é um órgão vinculado à estrutura dos três poderes.

    "...TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina..."

    ()

  • O Brasil adotou o sistema de jurisdição una, então nada escapa à análise do Poder Judiciário.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O Tribunal de Contas auxilia o parlamento na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo e das entidades da administração direta e indireta. A despeito de auxiliar o Legislativo, no exercício do controle externo, não o integra nem é subordinado a ele. Neste sentido, tem por competência auxiliar o Congresso Nacional, mediante controle externo, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.

    Comentário retirado da obra de Marcelo Novelino (11ª Ed. pg 638). Bons estudos!

  • Complementando a resposta dos colegas:

    O TCU é órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo, não possui subordinação hierárquica a nenhum poder.

  • Subordinação não. É em colaboração, auxiliando...

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização dos Tribunais de Contas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. o TCU integra o Poder Legislativo. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Não apenas, O Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão

    constitucionalmente incumbido do controle externo da Administração Pública (art. 70 e ss. da Constituição Federal de 1988), no que tange ao emprego de recursos federais, tem na vigilância da moralidade uma de suas principais áreas de atuação. Pode fiscalizar, também, a eficiência e outros princípios da administração.

    Alternativa “c": está correta. Por força do princípio insculpido no 5º, inciso XXXV, também conhecido como monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário, as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle jurisdicional. Importante destacar que, embora as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estejam sujeitas ao controle jurisdicional, essas decisões possuem natureza vinculatória em face da Administração Pública.

    Alternativa “d": está incorreta. vide comentário da assertiva “c", supra.

    Alternativa “e": está incorreta. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Referências:

    UNIÃO, Tribunal de Contas da. O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República? Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm>. Acesso em: 18 nov. 2019.

    Gabarito do professor: letra c.



  • GABARITO C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF/88. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados (art. 73, § 3º da CF/88), tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos PASSÍVEIS DE CONTROLE JURISDICIONAL. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Os Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade. No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade. STF. 1ª Turma. MS 33340/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 26/5/2015 (Info 787 - Fonte: Dizer o Direito.)

  • TCU auxilia no controle externo, mas não é subordinado do Poder Legislativo.

  • Letra B

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • LETRA A - ERRADA - 

     

    O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo. Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).
     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Sobre a revisão pelo judiciário das decisões de Tribunais de Contas:

    "Pode-se recorrer ao Judiciário contra decisões dos Tribunais de Contas? sim. Como dispõe o art. 5o, XXXV da CF (...). Contudo, compete ao judiciário apenas verificar se foi observado o devido processo legal e se houve violação de direito individual. O judiciário não revisa decisões does Tribunais de Contas, por exemplo, declarando regulares contas que haviam sido julgadas irregulares ou vice-versa. Em suma, o judiciário não apreciará o mérito, mas a legalidade e a formalidade das decisões dos tribunais de contas (..)" (Controle Externo - Luiz Henrique Lima)

    "As decisões dos Tribunais de Contas se encerram no âmbito da Corte, não havendo possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário – exceto por vício de natureza formal na condução do processo."

    Esse é o posicionamento majoritário, posições que indicam pela possibilidade de revisão de questões de direito material indicadas em decisões dos tribunais de contas são minoritárias.

  • Achei confusa:As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas não têm natureza vinculatória ante a administração pública.

    É decisão administrativa e opinativa,entendo que não vincula.

    Se alguém souber de algo nesse sentido,me ajude!!

  • Qual decisão administrativa não está sujeita a apreciação judicial? NENHUMA

  • Apesar de não manjar muito dos Tribunais de Contas, vislumbrei erro na alternativa D em virtude da expressa previsão constitucional de decisão vinculativa, como a regra, quanto às contas do Prefeito.

    Art. 31

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Além disso, pesquisando melhor, também encontrei algo na Súmula 222 do TCU:

    As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Nada obstante, sabemos que uma das principais atribuições do TCU, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, tem caráter meramente opinativo, ou seja, não vinculante.

    Assim, acredito que a classificação vai depender do caso concreto, tendo a alternativa incorrido em erro ao generalizar.

    Se alguém souber explicar melhor, eu agradeço!

    To the moon and back

  • LETRA C

  • a) Errada - TCU integra o Legislativo, mas não é subordinado a ele. 

    b) Errada - A fiscalização do TCU pode recair sobre a moralidade, eficiência e outros princípios da Administração.

    c) Correta - Art. 5°, XXXV.

    d) Errada - As decisões do TCU, embora passíveis de controle jurisdicional possuem eficácia vinculativa. 

    e) Errada - Não integra a estrutura dos três poderes, é órgão independente e autônomo que auxilia o Congresso no controle externo.

  • GABARITO: LETRA C

    As decisões administrativas provenientes dos tribunais de contas estão sujeitas ao controle jurisdicional.

  • Gab C

    Alternativa “a": está incorreta. o TCU integra o Poder Legislativo. Conforme art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativa “b": está incorreta. Não apenas, O Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão

    constitucionalmente incumbido do controle externo da Administração Pública (art. 70 e ss. da Constituição Federal de 1988), no que tange ao emprego de recursos federais, tem na vigilância da moralidade uma de suas principais áreas de atuação. Pode fiscalizar, também, a eficiência e outros princípios da administração.

    Alternativa “c": está correta. Por força do princípio insculpido no 5º, inciso XXXV, também conhecido como monopólio da tutela jurisdicional pelo Poder Judiciário, as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estão sujeitas ao controle jurisdicional. Importante destacar que, embora as decisões administrativas provenientes dos Tribunais de Contas estejam sujeitas ao controle jurisdicional, essas decisões possuem natureza vinculatória em face da Administração Pública.

    Alternativa “d": está incorreta. vide comentário da assertiva “c", supra.

    Alternativa “e": está incorreta. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

  •  A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário ( , art.  , ). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

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  • GABARITO C

    Simples e objetivo.

    A) TC AUXILIA o legislativo, mas não está vinculado.

    B) Além da legalidade é exercido controle sobre outros aspectos como a moralidade, impessoalidade...

    D) Embora seja um tribunal administrativo, as decisões vinculam sim a toda administração.

    E) TC não é vinculado a nada nem ninguém.


ID
3088030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para

Alternativas
Comentários
  • Das Inspeções

    Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I - verificar o cumprimento de suas deliberações;

    II - obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    III - suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    Parágrafo único. As inspeções serão autorizadas ou determinadas pelo Tribunal, Presidente ou relator.

  • ALTERNATIVA C É MALDOSA DEMMMAAIIISS !!!!!

    A inspeção é a verificação IN LOCO, mas não tem nada ver com verificar a legalid., legitm., sob aspécto "COFOP", mas sim para obter informações não disponíveis no TCE/PA, esclarecer dúvidas ou apurar fatos trazidos ao conhecimento do tribunal por meio de denúncias ou representações.

  • Cair bonito na letra C. Li logo in loco e fui marcando sem nem ler outras alternativas!!!!!!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARA O TCDF:

    Instrumentos de Fiscalização: INSPEÇÕES:

    RITCDF, Art. 233. Inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:

    I- Verificar o cumprimento de suas deliberações;

    (CESPE/CGE-PI/2015) A inspeção é um instrumento de fiscalização que visa verificar o cumprimento de decisões do tribunal de contas, obter informação acerca da procedência de denúncias e esclarecer pontos duvidosos em processos fiscalizatórios.(CERTO)

    II- Obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações;

    (CESPE/MPC-PA/2019) No desempenho de sua função constitucional, o TCE/PA utiliza, entre outros instrumentos de fiscalização, a inspeção para obter informações não disponíveis no TCE/PA, esclarecer dúvidas ou apurar fatos trazidos ao conhecimento do tribunal por meio de denúncias ou representações. (CERTO)

    III- Suprir omissões e lacunas ou esclarecer dúvidas acerca de dados ou informações constantes de documentos.

    (CESPE/TCE-PR/2016) Auditoria consiste no instrumento de fiscalização utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à organização auditada.(ERRADO)

    Gabarito: Alternativa A.

    "Não desista nunca, a persistência e a vontade de vencer leva qualquer um a vitória."


ID
3088033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), ao Ministério Público junto ao TCE/PA compete

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para o TCDF

    Art. 54. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, por seu representante, em sua missão de guarda da lei e de fiscalização de sua observância:

    III - promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou, quando for o caso, perante os dirigentes de entidades da administração indireta, incluídas as fundações, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos;

    Fonte: RI TCDF

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.


ID
3088036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação pertinente e da jurisprudência dominante dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • A) O papel do TCU no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar.

    ERRADO

    Função técnica de auditoria financeira e orçamentária. Questões análogas à contida nestes autos foram anteriormente examinadas por esta Corte no julgamento da  e da . "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (, ministro Djaci Falcão, julgamento de 25-4-1984) Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. [, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007.]

    B) É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    CERTO

    Tribunal de Contas não pode realizar exame prévio da legalidade dos contratos, pois esse exame ainda está dentro do âmbito do Executivo, que deverá ser realizados pela Procuradoria.

    De acordo com o STF: O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    C) Há direito líquido e certo à prorrogação de contratos celebrados pelos tribunais de contas com o poder público.

    ERRADO

    Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se inscreve no âmbito da discricionariedade da administração pública.

    [, rel. min. Ayres Britto, j. 17-2-2010, P, DJE de 12-3-2010.]

    D) É vedado ao TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.

    ERRADO

    SÚMULA 347 DO STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    E) Cabe aos tribunais de contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio mesmo que não resulte prejuízo ao erário público.

    ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • GABARITO:B

     

    Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.


    [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • Sobre a letra E: A corte de contas só julgará quando houver suspeita de perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuizo ao erário público.
  • Alternativa a)

    ADI 2597

     "Não obstante o relevante papel do Tribunal de Contas no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, nada impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar"(RP1021)

    Alternativa b)

    ADI 916:

    Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    Alternativa c)

    MS 33983 MG

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TCU. NÃO PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública. 2. Além disso, no âmbito da relação entre o TCU e a Administração, não é pertinente a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa, formulada por beneficiário de eventual prorrogação do contrato. 3. Precedentes do Plenário do STF. 4. Writ a que se nega seguimento. 

    Alternativa d)

    Súmula 347 do STF

    Alternativa e)

    Art. 71, II, da CF/88

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública. 

    • Controle da Administração Pública:

    Controle interno: "é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria Administração" (MEIRELLES, 2016). Dessa forma, são considerados como controle interno: qualquer controle que for efetivado pelo Poder Executivo sobre os seus serviços ou os seus agentes e o controle do Legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos da administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratique. 
    Controle externo: "é o que se realiza por um Poder ou órgão constitucional independente funcionalmente sobre a atividade administrativa de outro Poder estranho à Administração responsável pelo ato controlado, como por ex. a apreciação das Contas do Executivo e do Judiciário pelo Legislativo" (MEIRELLES, 2016).

    A) ERRADO, pois nada impede que "o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar" (Rp 1.021, ministro Djaci Falcão, julgamento em 25-4-1984) Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada Improcedente. [ADI 2.597, rel. p/ o a.c min. Eros Grau, j. 4-8-2004, P, DJ de 17-8-2007].
    B) CERTO, "nos termos do art. 75 da Constituição Federal, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art.71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público" [ADI 916, rel. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 06-3-2009].
    C) ERRADO, pois "não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o poder público, mas mera expectativa de direito, subordinada à discricionariedade da Administração Pública. Deste modo, não cabe falar em violação ao contraditório e a ampla defesa" (MS 33.983 AgR, rel. Min. Roberto Barroso, 15-3-2016, DJE 93 de 10-5-2016, STF). 
    D) ERRADO, de acordo com a Súmula 347 do STF. "Súmula 347 O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público". 
    E) ERRADO, com base no artigo 71, II, da CF/88. "Art.71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II - julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário". 
    Referências:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016
    STF

    Gabarito: B
  • Complementando a alternativa A:

    "TRIBUNAL DE CONTAS - CONTROLE. Surge harmônico com a Constituição Federal diploma revelador do controle pelo Legislativo das contas dos órgãos que o auxiliam, ou seja, dos tribunais de contas." ADI 1175/DF

  • Cuidado com a Súmula 347 do STF! Há polêmica se ela permanece ou não válida!

    O Min. Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, já afirmou que o entendimento manifestado na súmula não estaria mais em vigor desde a edição da CF/88: “Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. (...) Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo.” (STF. Decisão monocrática. MS 35494 MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 06/02/2018)

    O Plenário do STF ainda não se manifestou sobre o tema.

    Fonte: Dizer o direito.

  • Importante: o tribunal de contas não pode declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do Poder Público, pois não se trata de órgão jurisdicional; pelo contrário, trata-se de um órgão administrativo autônomo.

    Porém, pode sim afastar a aplicação daquela norma por entendê-la inconstitucional nos seus processos internos. Na prática, é como se fosse um controle difuso, mas não o é, eis que, repita-se, não é órgão jurisdicional.

    Sendo assim, há uma diferença crucial entre declarar a inconstitucionalidade da norma com o seu afastamento nos órgãos administrativos com escopo de analisar a legalidade dos atos administrativos.

    Controle de constitucionalidade (judiciário) ≠ afastar a norma pelos órgãos administrativos no seu âmbito interno.

    Nos claros ensinamentos de Pedro Lenza: "os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP e TCU), com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição. Mas que fique claro: isso não é controle de constitucionalidade"

  • Sobre a D:

    Achei que o entendimento da súmula 347, STF, aprovada no ano de 1963, estava superado pois os próprios Ministros do STF entendem que sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988. Há decisões de Alxandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsl nesse sentido.

  • Em relação a alternativa "D", olhem esse entendimento do STF:

    Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do , (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da  do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da .

    [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

  • Vinícius Gomes Silva,melhor resposta, vai direto ao ponto.

    GABA C

  • GAB: B

  • LETRA B

    Toda atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração (...), salvo as inspeções e auditorias in loco, que podem ser realizadas a qualquer tempo."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    EXAME PRÉVIO DA VALIDADE DE CONTRATOS:

    Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    (CESPE/DPE-ES/2009) Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2011) É constitucional norma estadual que estabeleça como competência do tribunal de contas do estado o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público, por força do princípio da simetria.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) O TCU é competente para realizar exame prévio da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) Deverá ser considerada constitucional a norma estadual que incluir entre as competências do tribunal de contas local a realização de exame prévio da validade de contratos administrativos.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) É constitucional norma estadual que estabelece a competência do respectivo tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.(ERRADO)

    (CESPE/TCU/2009) É inconstitucional lei estadual que estabeleça como atribuição do respectivo tribunal de contas o exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. (CERTO)

    (CESPE/TCE-MG/2018) A câmara legislativa de determinado estado aprovou, por maioria simples, projeto de lei que estabelece como competência do tribunal de contas estadual a realização de exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. Ao apreciar o referido projeto, o governador desse estado deverá vetar a lei, porque não cabe aos tribunais de contas realizar previamente o exame da validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa B.

    "Quando sonhar, não desista, nem faça ninguém te impedir, apenas vá em frente e conquiste seu sonho!"

  • TODA ATUAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DEVE SER A POSTERIORI

  • STF: : "É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público" [ADI 916, rel. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 06-3-2009].

  • Itens Corrigidos (para revisão)

    -> O papel do TCU no controle financeiro e orçamentário, como órgão eminentemente técnico, não impede que o Poder Legislativo, exercitando o controle externo, aprecie as contas daquele que, no particular, situa-se como órgão auxiliar.

    -> É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do TCU para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público.

    -> Não há direito líquido e certo à prorrogação de contratos celebrados pelos tribunais de contas com o poder público.

    -> É permitido ao TCU, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.

    -> Não cabe aos tribunais de contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio se não resultar prejuízo ao erário público.

  • A opção b já vi caindo em 2 discursivas do Cespe.

  • Quem susta contrato administrativo é o congresso, não o TCU.

  • colaborando..

    Ano: 2014 Banca:CESPE 

    TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

    GAB CERTO

  • ATENÇÃO - QUESTÃO DESATUALIZADA - ALTERNATIVAS "B" E "D" CORRETAS

    Súmula 347-STF SUPERADA! Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 347-STF347-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/04/2021 

  • Questao desatualizada. Sum 347 cancelada.

  • Súmula 347 STF superada. Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

  • Pessoal, conforme novo entendimento do STF em 2021, é vedado tanto ao TCU como TCE, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.

    Ou seja, a Súmula 347 do STF foi SUPERADA.

    (...) se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • Pessoal, conforme novo entendimento do STF em 2021, é vedado tanto ao TCU como TCE, no exercício de suas atribuições, apreciar a constitucionalidade de leis e de atos do poder público.

    Ou seja, a Súmula 347 do STF foi SUPERADA.

    (...) se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional.

    Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito


ID
3088039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação pretende editar decreto que estabeleça as consequências administrativas do ato de greve de servidor público e as providências a serem adotadas pela administração pública para garantir a continuidade dos serviços públicos em caso de paralisação.


Considerando essa situação hipotética, as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do STF, assinale a opção correta com relação ao direito de greve.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "E"

     

    Informativo 906 - STF:

     

    O Governador da Bahia editou um decreto prevendo que, em caso de greve, deverão ser adotas as seguintes providências: a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos; b) instauração de processo administrativo disciplinar; c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve; d) contratação temporária de servidores; e) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve. O STF decidiu que este Decreto é constitucional. Trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos. A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708. É possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços. STF. Plenário. ADI 1306/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2017 (Info 906).

  • a) ERRADO: O exercício do direito de greve no serviço público estadual é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica;

    b) ERRADO: É vedada a sindicalização para os militares;

    c) ERRADO: O decreto não trata do direito de greve do servidor nem tampouco regulamenta o seu exercício, ressalta a relatora Cármen Lúcia.

    d) ERRADO: Para a relatora, o desconto em folha dos dias de paralisação segue a jurisprudência da suprema corte;

    e) CERTO

    Fonte: https://www.google.com/amp/s/stf.jusbrasil.com.br/noticias/589435724/plenario-julga-constitucional-decreto-da-ba-sobre-greve-no-servico-publico/amp

  • LETRA A - Art. 37 da CF, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em  LEI ESPECÍFICA;

    LETRA B -  O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (REPERCUSSÃO GERAL) (Info 860).

    LETRA C - O STF decidiu que, mesmo sem ter sido ainda editada a lei de que trata o art. 37, VII, da CF/88, os SERVIDORES PÚBLICOS PODEM FAZER GREVE, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89). Nesse sentido: STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007. Assim, caso seja editado eventual decreto visando regular greve de servidores estaduais, tal medida será ilegal por usurpa competência da União só poderão ser fixados em lei específica de competência da União.

    LETRA D - Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, mas EXCEPCIONAMENTE não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845)

    LETRA E -  A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845). Como dito, é da competência da União regulamentar sobre o direito de greve previsto na Constituição Federal.

  • a)O direito de greve de servidores públicos civis estatutários exige, nos termos da CF, regulamentação por lei complementar específica.

    Art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    b)A CF proíbe a greve pelos militares, mas admite a sindicalização

    Art 142 IV– ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    c)O referido decreto estadual será inconstitucional, por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, independentemente de o regime jurídico ser estatutário ou celetista.

     (...) A norma estadual, ao criar uma obrigação ao empregador ... ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre ‘direito processual’ e ‘direito do trabalho’ (CR, art. 22), assim como a competência material da União para “organizar, manter e executar a inspeção do trabalho” (CR, art. 21, XXIV).[, rel. min. Edson Fachin, j. 23-8-2019, P, DJE de 9-9-2019.]

    d)Não se pode estabelecer mediante decreto do governador o desconto em folha de pagamento quanto aos dias de paralisação.

    "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"

  • CORRETA, E

    Complementando....

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Ainda:

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Att, Patrulheiro!

  • Meu erro foi não atentar para a expressão "que estabeleça as consequências administrativas" no comando da questão. Logo, o decreto não trata do direito de greve, o que o torna constitucional.

    Gabarito: Letra E

  • ou seja, vc tem o direito de fazer greve. mas será demitido. que baita decisão do stf ein

  • Não entendi o erro da letra c

  • A questão indicada está relacionada com o direito de greve.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    A) ERRADO, segundo Odete Medauar (2018), a ausência de lei que regulamente o direito de greve nos serviços públicos não impede que ele seja invocado. Para tanto, deve-se aplicar por analogia a  Lei nº 7.783 de 1989, referente à greve dos trabalhadores do setor privado. Em outubro de 2007, o STF fixou entendimento nesse sentido, enquanto não for editada lei de greve dos serviços públicos. 
    B) ERRADO, uma vez que "são defesas aos integrantes das Forças Armadas a sindicalização, a greve e a filiação política partidária, consoante estabelecem os incisos IV e V do artigo 142 da Constituição Federal de 1988" (STF, RE 1068338 / PR, Relator (a): Min.Fachin, Julgamento: 31/10/2017). 
    C) ERRADO, pois o decreto indicado não será considerado inconstitucional. Conforme delimitado pelo STF (2018), o "Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público (...) o decreto está tratando fundamentalmente das consequências administrativas e da atuação da administração pública em termos de tratamento a ser dado quanto aos serviços públicos que não podem ficar parados, por isso a contratação de servidores temporários, prevista no decreto". "A presidente do STF também afastou a alegação de que a norma estadual teria desrespeitado competência privativa da União por legislar sobre o Direito do Trabalho. 'O decreto não cuida do direito de greve do servidor e não regulamenta o seu exercício', frisou. 'Estão incluídas nele apenas questões relativas à administração pública, não de natureza trabalhista". 
    D) ERRADO, no que se refere aos descontos por dias de paralisação, cabe informar que "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, devendo ser exercido com observância à Lei nº 7.783/1989 até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão" (STF, ARE 1236737 / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 14/10/2019). 
    E) CERTO, de acordo com o STF, "No que se refere à possibilidade de contratação temporária excepcional [CF, art.37, IX, (5)] prevista no decreto, concluiu que o Poder Público baiano tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, foi limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)". 
    Referências:

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público. STF.13 jun. 2018. 
    STF. 

    Gabarito: E
  • LEI ESPECÍFICA = ORDINÁRIA

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • Qual é o erro da C?

  • Letra C, o direito do trabalho (CLT), não regulamenta a relação jurídica dos servidores, pois o vínculo com o ente é estatutário. Não há como o governador invadir uma competência da União se esta competência não se aplica à relação jurídica que está sendo discutida, entre o ente estadual e o servidor público.

  • Obrigada, AGU-PFN!!
  • A questão indicada está relacionada com o direito de greve.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    A) ERRADO, segundo Odete Medauar (2018), a ausência de lei que regulamente o direito de greve nos serviços públicos não impede que ele seja invocado. Para tanto, deve-se aplicar por analogia a  Lei no 7.783 de 1989, referente à greve dos trabalhadores do setor privado. Em outubro de 2007, o STF fixou entendimento nesse sentido, enquanto não for editada lei de greve dos serviços públicos. 

    B) ERRADO, uma vez que "são defesas aos integrantes das Forças Armadas a sindicalização, a greve e a filiação política partidária, consoante estabelecem os incisos IV e V do artigo 142 da Constituição Federal de 1988" (STF, RE 1068338 / PR, Relator (a): Min.Fachin, Julgamento: 31/10/2017). 

    C) ERRADO, pois o decreto indicado não será considerado inconstitucional. Conforme delimitado pelo STF (2018), o "Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público (...) o decreto está tratando fundamentalmente das consequências administrativas e da atuação da administração pública em termos de tratamento a ser dado quanto aos serviços públicos que não podem ficar parados, por isso a contratação de servidores temporários, prevista no decreto". "A presidente do STF também afastou a alegação de que a norma estadual teria desrespeitado competência privativa da União por legislar sobre o Direito do Trabalho. 'O decreto não cuida do direito de greve do servidor e não regulamenta o seu exercício', frisou. 'Estão incluídas nele apenas questões relativas à administração pública, não de natureza trabalhista". 

    D) ERRADO, no que se refere aos descontos por dias de paralisação, cabe informar que "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, devendo ser exercido com observância à Lei no 7.783/1989 até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão" (STF, ARE 1236737 / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 14/10/2019). 

    E) CERTO, de acordo com o STF, "No que se refere à possibilidade de contratação temporária excepcional [CF, art.37, IX, (5)] prevista no decreto, concluiu que o Poder Público baiano tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, foi limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços públicos"

  • Gabarito: Letra E!

    (E) de acordo com o STF"No que se refere à possibilidade de contratação temporária excepcional [CF, art.37, IX, (5)] prevista no decreto, concluiu que o Poder Público baiano tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, foi limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)". 

  • No que tange à letra A, para Alexandre de Moraes: "Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam "aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade" (por exemplo: CF, art. 37, VII : o direito de greve será exercido nos limites definidos em lei específica"

    E não complementar.

    Ocorre que, tal disposição ocorre somente para as atividades públicas. Em que pese para as outras disposições seja autoaplicável, não podendo ser restringido ou impedido pela legislação específica.

    Fonte: Pág 11 e 237, Direito Constitucional, Moraes A. ed. n°35 Ano:2019

  • CF: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Stf: decreto pode..

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ MEDIANTE LEI - FUI NESSA IDEIA E PERDI A QUESTAO.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Não exige, aplica por analogia o direito de greve no âmbito privado.

    B) INCORRETA. É proibida a greve, sindicalização e filiação partidária.

    C) INCORRETA. Não será inconstitucional pois não invade a competência da união visto que não trata do direito de greve ou sua regulamentação, apenas trata das consequências administrativas.

    D) INCORRETA. Pode sim realizar os descontos em consonância com a Lei nº 7.783/89 até que surja lei específica sobre o assunto.

    E) CORRETA. Serviços essenciais não podem ser interrompidos, por isso, existe a possibilidade de contratação temporária excepcional.

  • No presente caso, o decreto trouxe apenas as consequências administrativas oriundas da greve, como desconto salarial pelos dias parados, instauração de PAD e contratação excepcional de pessoal durante o movimento paredista, cujo objetivo seja não interromper os serviços públicos essenciais; Assim, o Decreto não invadiu competência legislativa estrita.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Abraço!!!

  • GABARITO E

    Entendimento do STF: "O decreto não cuida do direito de greve do servidor, não regulamenta o exercício do direito de greve. Estão incluídas nele apenas matérias relativas à administração pública, não de natureza trabalhista." ---- Cármen Lúcia, relatora, apontou que o decreto, diferentemente do que sustenta o partido, não trata de regulamentar o direito de greve, mas apenas dispõe de providências administrativas nos casos de paralisação. Isto porque o texto trata de medidas a serem tomadas a fim de que os serviços sejam continuados, como convocação de grevistas a reassumirem os cargos, contratação de temporários e instauração de PAD.

    O decreto foi 4.264/95 da Bahia e a ADIN nº 1335

  • LETRA E

  • Mas criação de hipótese? A alternativa fala disso "hipótese de contratação excepcional".

  • CF: IX - A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Agora! Quem acha que a questão está errada???

    STF deve declarar inconstitucional o DECRETO ou não?

  • Art. 142 Das Forças Armadas

    IV - ao militar é proibido a sindicalização e a greve

  • Parece que a questão deveria ser anulada. o art. 37, IX da CR dispõe que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Logo, a letra "D" está errada quando diz que "o referido decreto pode prever hipótese de contratação temporária excepcional limitada". Na verdade, o decreto pode AUTORIZAR a contratação temporária apenas. As hipóteses desta contratação devem estar previstas em lei.

    No julgamento da ADI1335/BA, o STF não decidiu diferente disso, até porque o art.1º do Decreto 4264 da Bahia fazia referência à lei: "IV - contratação de pessoal, por tempo determinado, configuradas a necessidade temporária de excepcional interesse público, gerada pela paralisação do serviço, na forma dos artigos 37, inciso IX, da Constituição Federal e 252 a 255 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994." O referido decreto, que foi julgado constitucional pelo STF, não criou hipótese de contratação temporária, apenas autorizou a contratação conforme lei estadual já existente.

    Assim, a questão encontra-se sem resposta. Ocorre que o CESPE não é de dar o braço a torcer facilmente.

  • FUI POR ELIMINAÇÃO.

  • Comentário do prof

    Gabarito: Letra E

    A questão indicada está relacionada com o direito de greve.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    A) ERRADO, segundo Odete Medauar (2018), a ausência de lei que regulamente o direito de greve nos serviços públicos não impede que ele seja invocado. Para tanto, deve-se aplicar por analogia a  Lei nº 7.783 de 1989, referente à greve dos trabalhadores do setor privado. Em outubro de 2007, o STF fixou entendimento nesse sentido, enquanto não for editada lei de greve dos serviços públicos. 

    B) ERRADO, uma vez que "são defesas aos integrantes das Forças Armadas a sindicalização, a greve e a filiação política partidária, consoante estabelecem os incisos IV e V do artigo 142 da Constituição Federal de 1988" (STF, RE 1068338 / PR, Relator (a): Min.Fachin, Julgamento: 31/10/2017). 

    C) ERRADO, pois o decreto indicado não será considerado inconstitucional. Conforme delimitado pelo STF (2018), o "Plenário julga constitucional decreto da BA sobre greve no serviço público (...) o decreto está tratando fundamentalmente das consequências administrativas e da atuação da administração pública em termos de tratamento a ser dado quanto aos serviços públicos que não podem ficar parados, por isso a contratação de servidores temporários, prevista no decreto". "A presidente do STF também afastou a alegação de que a norma estadual teria desrespeitado competência privativa da União por legislar sobre o Direito do Trabalho. 'O decreto não cuida do direito de greve do servidor e não regulamenta o seu exercício', frisou. 'Estão incluídas nele apenas questões relativas à administração pública, não de natureza trabalhista". 

    D) ERRADO, no que se refere aos descontos por dias de paralisação, cabe informar que "a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, devendo ser exercido com observância à Lei nº 7.783/1989 até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão" (STF, ARE 1236737 / DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgamento: 14/10/2019). 

    E) CERTO, de acordo com o STF, "No que se refere à possibilidade de contratação temporária excepcional [CF, art.37, IX, (5)] prevista no decreto, concluiu que o Poder Público baiano tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, foi limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)". 

  • Letra (e)

    Informativo 906 - STF:

    O Governador da Bahia editou um decreto prevendo que, em caso de greve, deverão ser adotas as seguintes providências:

    a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos;

    b) instauração de processo administrativo disciplinar;

    c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve;

    d) contratação temporária de servidores;

    e) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve.

    O STF decidiu que este Decreto é constitucional. Trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências estritamente administrativas do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos. A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708.É possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços. STF. Plenário. ADI 1306/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2017 (Info 906).

  • A verdade é que o STF sempre quer phuder o direito de greve dos servidores públicos.

  • E) CERTO, de acordo com o STF, "No que se refere à possibilidade de contratação temporária excepcional [CF, art.37, IX, (5)] prevista no decreto, concluiu que o Poder Público baiano tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, foi limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços públicos" (INFORMATIVO 906, ADI -1306, ADI 1335/BA, rel. Min, Cármen Lúcia, julgamento em 13-06-2017)".

    Treino Difícil , Prova Fácil .

  • O direito de greve dos servidores publicos de fato exige regulamentação específica, não entendo em que sentido essa afirmação impediria o direito de greve, ela só explica que é necessário uma regulamentação especifica.

  • Os professores que respondem as questões parece que não têm noção. Eles escrevem "livros" nas respostas, não tem objetividade.

  • LETRA E

  • a) É lei (ordinária) específica

    b) Não existe sindicalização de militar.

    c) Servidor público não é CLTista e cada ente pode legislar sobre seus servidores.

    d) Pode estabelecer desconto durante paralisação, exceto se a greve se originou por uma falta da própria Administração.

    e) GABARITO

    Fonte: prof. Wellington Antunes

  • Letra E

    Letra A: Errada

    O direito de greve dos servidores públicos, nos termos do art. 37, VII, da CF/88,

    depende de regulamentação de lei específica (lei ordinária, não lei complementar

    como afirma a questão). Ademais, atualmente o direito de greve dos servidores públicos

    pode ser exercido com base na Lei 7.783/89 (lei de greve aplicável aos trabalhadores

    da iniciativa privada) até que sobrevenha a lei específica que regulamente o direito de

    greve dos servidores públicos, conforme entendimento do STF (MI 712).

    Letra B: Errada

    A CF/88, em seu art. 142, § 3º, IV, veda o direito de greve e de sindicalização aos

    militares.

    Letra C: Errada

    Segundo entendimento do STF (ADI 1306, DJe 18/10/2019), o Decreto que estabeleça

    as consequências administrativas do ato de greve de servidor público e as providências

    a serem adotadas pela administração pública para garantir a continuidade dos serviços

    públicos em caso de paralisação não trata sobre direito do trabalho, mas tão somente

    sobre questões atinentes à própria gestão administrativa do quadro de pessoal da

    administração pública e seus serviços.

    Letra D: Errada

    O desconto dos dias de paralisação é admitido no entendimento do STF, que

    inclusive fixou em sede de repercussão geral a seguinte tese:

    “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação

    decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da

    suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso

    de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi

    provocada por conduta ilícita do Poder Público”

    Quanto à possibilidade de o desconto ser determinado por intermédio de Decreto

    do Governador de Estado, o STF entendeu ser perfeitamente válido no julgamento da

    ADI 1306.

    Letra E: Correta

    No julgamento da mesma ADI 1306, entendeu o STF ser possível a contratação

    temporária por determinação de Decreto do Governador de Estado sob a justificativa

    de que compete ao poder público manter em funcionamento os serviços de caráter

    essencial à população.

  • Trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos.

    A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708.

    É possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços.

    STF. Plenário. ADI 1306/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2017 (Info 906).

  • GABARITO: E

     

    Informativo 906 - STF:

     

    O Governador da Bahia editou um decreto prevendo que, em caso de greve, deverão ser adotas as seguintes providências: a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos; b) instauração de processo administrativo disciplinar; c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve; d) contratação temporária de servidores; e) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve. O STF decidiu que este Decreto é constitucional. Trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos. A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708É possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços. STF. Plenário. ADI 1306/BA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 13/6/2017 (Info 906).

  • O STF tem entendimento no camibho de atribuição de direito de sindicalização de servidores de Agentes da Polícia Federal e Delegados da Polícia Federal.
  • Questão muito bem formulada.

ID
3088042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à intervenção do Estado na propriedade privada, julgue os itens a seguir.


I Conforme o entendimento do STJ, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação.

II A CF previu o tombamento de todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

III Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, salvo no caso de esta ser fundada em nulidade do processo de desapropriação.

IV Constitui exemplo de requisição administrativa a hipótese de o Estado, para a realização de eleições municipais, utilizar escola privada somente durante o dia das eleições.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Resolvendo:

    ICORRETA: Conforme estabelece o art. 26 do Decreto-lei n.º 3.365 /41:

     

     O valor da indenização devida ao particular na ação de indenização por desapropriação indireta deve ser contemporâneo à data da avaliação.

     

    II - CORRETA:  Aduz a CF/88: 

     

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    ...  § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

     

    III - ERRADA: A fundamentação da questão encontra respaldo no art. 35 do Decreto-lei n. 3365, o qual aduz:

     

    (...) os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente resolver-se-á em perdas e danos (...). FONTE: https://direitoadm.com.br/256-questao-juiz-assunto-desapropriacao/

     

    IVERRADA: A requisição feita pela justiça eleitoral diferencia-se claramente daquelas outras formas de intervenção ( servidão administrativa, tombamento, requisição, locação etc..) visto que, a despeito da utilização do imóvel ficar restrito a véspera e ao dia das eleições não constitui procedimento expropriatório daí por que não se cogita de prévia e justa  indenização em dinheiro.

    Ademais, a questão da legitimidade da requisição administrativa dos imóveis particulares designados como local de votação pelos juízes eleitorais já foi alvo de manifestação do Poder Judiciário, conforme se verifica da ementa de julgado proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, in verbis:

    “Instalação de seções eleitorais. Requisição. Bem particular. Possibilidade. Recurso improvido. Inexistindo edifícios públicos, pode a justiça eleitoral requisitar bens de domínio particular para neles instalar mesas receptoras, nos termos do art. 135, §§2º e 3º, do Código Eleitoral.”  

    ....

    "[...] a Constituição Federal de 1988 consagrou e instituiu o Estado Democrático de Direito, fundamentado, entre outros, na soberania, exercida através do sufrágio. Para que o regime democrático seja assegurado, necessários se fazem alguns sacrifícios, entre eles, da liberdade e da propriedade. Sendo o voto obrigatório, o Estado deve organizar-se para que as eleições possam ser realizadas, determinando locais adequados para a instalação das seções eleitorais.  Assim, são utilizados prédios públicos e, na falta desses, prédios particulares.”

    Cabe lembrar que a questão faz referência à escola privada, logo, um prédio particular.

  • "Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano."

  • Gabarito: A

    O erro da III: AINDA que fundada em nulidade do processo de desapropriação, os bens expropriados já incorporados à fazenda pública não podem ser objeto de reivindicação.  A reinvindicação sobre o bem só é possível durante o processo de desapropriação. Depois de incorporado, só caberá ação de perdas e danos. (art. 35  do DECRETO-LEI Nº 3.365/1941)

     

    Na IV a doutrina entende que a requisição administrativa depende de situação de guerra ou de perigo público iminente, não sendo o caso do uso de imóvel particular durante o dia da eleição.

     

    Fonte: http://raquelcarvalho.com.br/2019/03/29/requisicao-administrativa-aspectos-basicos-do-regime-juridico/

  • I - VALOR DA INDENIZAÇÃO - O art. 26 do Decreto-Lei n.° 3.365/41 determina que o valor da indenização será calculado com base no preço do imóvel no momento da perícia (avaliação): “no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.”

    A avaliação de que trata esse artigo é a administrativa ou a judicial?

    Em outras palavras, o valor da indenização a ser paga será calculado com base no preço do imóvel no momento da avaliação administrativa ou judicial?

    No momento da avaliação judicial. Nas desapropriações para fins de reforma agrária, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação efetivada em juízo, tendo como base o laudo adotado pelo juiz para a fixação do justo preço, pouco importando a data da imissão na posse ou mesmo a da avaliação administrativa. De fato, a avaliação efetivada em juízo, ordinariamente, deverá se reportar à época em que for realizada – e não ao passado – para fixar a importância correspondente ao bem objeto da expropriação, haja vista que exigir que esses trabalhos técnicos refiram-se à realidade passada (de anos, muitas vezes) pode prejudicar a qualidade das avaliações e o contraditório. Logo, quando o art. 26 do DL 3.365/41 afirma que a indenização, em regra, deverá corresponder ao valor do imóvel apurado na data da perícia, ela está se referindo à avaliação judicial. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.459.124-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, 18/9/2014 (Info 549).

    II - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    ...  § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    III - Art. 35 do Decreto-lei n. 3365: Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente resolver-se-á em perdas e danos.

    IV - Não se trata de requisição administrativa, mas de Ocupação temporária que é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

  • Assertiva IV:

    Não é o caso de requisição administrativa, pois esta pressupõe iminente perigo público.

    Trata-se, na verdade, de ocupação temporária.

  •  Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    ...  § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    Teoria da cegueira deliberada do concurseiro: Onde esse parágrafo estava quando li umas 50 vezes a CF na minha vida?

    Bem que o Bolsonaro falou pra cuidar com os quilombolas... ele avisou! kkkkkkkkkkk

  • A questão indicada está relacionada com a intervenção do Estado na propriedade privada. 

    • Intervenção restritiva na propriedade privada:

    - Limitação administrativa: "trata-se de restrição de caráter legal, não atingindo um bem especificamente, mas sim todos os proprietários que estiverem na situação descrita na norma" (CARVALHO, 2015). 
    - Servidão administrativa: "a servidão pública recairá sempre sobre bens imóveis determinados e, necessariamente, deve ser registrada, no Cartório de Registro de imóveis, para que produza efeitos erga omnes" (CARVALHO, 2015). 
    - Tombamento: "o tombamento se configura como intervenção do Estado na propriedade como forma de proteção ao meio ambiente, no que tange aos aspectos do patrimônio histórico, artístico e cultural" (CARVALHO, 2015).

    - Requisição administrativa: "a requisição é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situação de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco" (CARVALHO, 2015). 
    - Ocupação temporária: "trata-se de intervenção por meio do qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada" (CARVALHO, 2015). 
    I - CERTO, com base no art. 26 do Decreto Lei nº 3.365 de 1941. "Art.26 No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado". 
    II - CERTO, de acordo com o art. 216, §5º, da CF/88. "Art.216 Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nas quais se incluem: §5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos". 
    III - ERRADO, com base no art. 35, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.35 Os bens expropriados, uma vez incorporados å Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos". 
    IV - ERRADO, de acordo com Hely Lopes Meirelles (2016), "ocupação provisória ou temporária, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público (CF, art.5º, XXV)". 
    A) CERTO, uma vez que os itens I e II estão corretos. 
    B) ERRADO, tendo em vista que o item III está errado.
    C) ERRADO, já que apenas os itens I e II estão corretos. 
    D) ERRADO, pois somente os itens I e II estão corretos.
    E) ERRADO, uma vez que apenas os itens I e II estão corretos. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: A
  • O valor da indenização por desapropriação deve ser contemporâneo à data da avaliação do perito judicial (Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 49, item 1).

  • SOBRE O ITEM IV-- REQUISIÇÃO: Previsão legal no Art. 5º, XXV, da CF e art. 1.228, § 3º, do CC/02 (requisição civil). 

    CF Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 

     

    CC Art. 1.228. § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. 

     

    É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual o Poder Público faz uso, compulsória e temporariamente, da propriedade particular (bens móveis, imóveis ou serviços), por motivos de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    Frise-se: A requisição só gera a obrigação de indenizar no caso da ocorrência de dano ao particular. Indenização, essa, que sempre será POSTERIOR à limitação do direito.  

    Principais características da Requisição administrativa 

    1) É direito PESSOAL, e não real (como a servidão); 2) Tem como pressuposto o perigo público iminente; 3) Incide sobre bens móveis, imóveis ou serviços; 4) Caracteriza-se pela transitoriedade; 5) A indenização é POSTERIOR à limitação do direito e depende de PREJUÍZO. 

    OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA (ART. 36 DO DL 3.365/41) 

    Previsão legal e conceito de Ocupação Temporária 

    DL 3.365/41 Art. 36. É permitida a ocupação temporária, que será indenizada, afinal, por ação própria, de terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização. 

     

    Primeira hipótese: Imóvel não edificado ao lado de obra pública. A ideia é guardar os materiais a serem utilizados na obra.  

     

     

    Segunda hipótese: pesquisa arqueológica ou quanto a minérios. Serve para evitar a desapropriação desnecessária. 

    Terceira hipótese (Di Pietro): diz que a ocupação prevista na lei 8666 e 8987/95 é ocupação temporária (minoritária). É aquele exemplo que o poder público retoma o serviço devido a inadimplência do acordado no contrato administrativo (CADUCIDADE) e, não tendo bens necessários para continuidade do serviço, “ocupa provisoriamente” os bens do contratado. A administração resolve retomar o serviço e não tem bens suficientes para manutenção do serviço, ela poderá ocupar provisoriamente os bens da contratada (atendendo ao princípio da continuidade). Acontece enquanto estiver em andamento o processo administrativo para rescisão de contrato.  

    Caso ao fim do processo administrativo para a rescisão do contrato a administração fique definitivamente com os bens da concessionária ocorre o instituto chamado de REVERSÃO (ver concessão/permissão). 

    OBS: para rescindir, ela deve dar a empresa o contraditório e a ampla defesa.  A ocupação temporária atinge o CARÁTER EXCLUSIVO da propriedade. Comprovado o prejuízo, a ocupação temporária pode ser indenizada

  • CONTRIBUINDO...

    Em que pese os excelentes comentários dos colegas, creio que o erro do item IV não está em ser a situação descrita no item, uma "ocupação administrativa", pois na verdade é sim uma requisição administrativa prevista na Lei nº 6.091/74 que prevê uma espécie de "requisição sui generis", aplicada no âmbito da Justiça Eleitoral.

    O erro da questão está em afirmar que a utilização será "somente nos dias das eleições".

    A Lei autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar, até 15 dias antes das eleições. (art. 1ª, § 2º)

  • Requisição administrativa: "a requisição é intervenção restritiva na propriedade privada que visa a solucionar situação de iminente perigo, mediante a utilização de bens privados pelo ente estatal, enquanto durar a situação de risco"  

    Ocupação temporária: "trata-se de intervenção por meio do qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada" .

    Matheus Carvalho

  • Não é entendimento divergente da doutrina e também do stj no cabimento da retrocessão? nesse caso a III seria passível de discussão....

  • Itens corrigidos (para revisão)

    -> Conforme o entendimento do STJ, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação.

    -> A CF previu o tombamento de todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    -> Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que esta seja fundada em nulidade do processo de desapropriação.

    -> Constitui exemplo de ocupação temporária a hipótese de o Estado, para a realização de eleições municipais, utilizar escola privada somente durante o dia das eleições.

  • Hely Lopes Meirelles (2001, p. 592) define ocupação temporária: “Ocupação provisória ou temporária é a utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo Poder Público, para a execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse social (...)”. .

  • "Todos" e concurso não combi....

    OPS!

  • Questionável.. STJ e STF, assim como alguns doutrinadores, entendem que por se tratar de ação de natureza REAL, o artigo 35 do DL 2.265/41 só se aplica nos casos da desapropriação não atender os requisitos constitucionais e legais. Ou seja, no caso de desapropriação indireta é perfeitamente possível que o desapropriado requeira o bem de volta, ao invés de mera indenização.

    Sendo direito real, o retrocesso tem o prazo prescricional de 10 anos.

    Assim, acredito que o item III esteja correto, já que a questão pergunta exatamente sobre o entendimento do STJ.

    Caso tenha me equivocado na explicação por favor, me avisem.

  • Polêmica! Por anulação da desapropriação há os seguintes entendimentos:

    A lei diz que é direito pessoal, portanto, só caberia a indenização. A tredestinação ilícita ou a desistência da desapropriação (INFO 596/STJ) seriam as únicas hipótese de devolução do bem ao particular.

    A jurisprudência diz que é real, portanto, caberia a devolução (Rafael Oliveira adota essa corrente).

    A doutrina (maria sylvia) entende que é mista, podendo escolher entre indenização ou devolução do bem.

  • I Conforme o entendimento do STJ, o valor da indenização deve ser contemporâneo à avaliação.

    (CERTO) A indenização deve ser contemporânea à perícia judicial, pouco importando a data de imissão na posse ou da avaliação administrativa (STJ AgRg no REsp 1.459.124).

    II A CF previu o tombamento de todos os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    (CERTO) (art. 216, §5º, CF).

    III Os bens expropriados, uma vez incorporados à fazenda pública, não podem ser objeto de reivindicação, salvo no caso de esta ser fundada em nulidade do processo de desapropriação.

    (ERRADO) Uma vez incorporados, não podem ser reivindicados, ainda que com fundamento em nulidade do processo desapropriatório (art. 35 DL 3.365/41).

    IV Constitui exemplo de requisição administrativa a hipótese de o Estado, para a realização de eleições municipais, utilizar escola privada somente durante o dia das eleições.

    (ERRADO) Trata-se de ocupação temporária (art. 36 DL 3.365/41). A requisição administrativa demanda existência de perigo iminente (art. 5º, XXV, CF).


ID
3088045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado, assinale a opção correta à luz do entendimento da doutrina e dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Estado terá a responsabilidade direta, primária e objetiva pelos danos provocados pelos cartorários.

    O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    RE 842846 - STF

  • GABARITO : A

    A) Estado terá a responsabilidade direta, primária e objetiva pelos danos provocados pelos cartorários. O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846 - STF.

    B) Teoria adotada RISCO ADMINISTRATIVO;  

    De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil  foi a do risco administrativo. Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    Teorias:

    A Responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA e dessa premissa existem três teorias norteadoras. TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA, TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    C) Excluem o nexo causal entre a conduta do Estado e o dano causado à vítima, quais sejam:

    a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima.

    D) O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

    Ademais, segundo a Jurisprudência do STJ, para haver a indenização é necessário que a declaração de inconstitucionalidade tenha sido feita em sede de controle concentrado, com efeitos erga omnes, confira-se:

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO LEGISLATIVO. A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei n. 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo  causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp 124.864-PR, DJ 28/9/1998. REsp 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/9/2006. (Informativo nº 297, Período: 18 a 22 de setembro de 2006).

    E) Entendimento do STJ é que não há prescrição da açãos de indenização decorrentes de atos de tortura incluindo as de DANO MORAL.

    " As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal)." fonte > LFG/JUSBRASIL.COM.BR

  • No RE 842846 o STF, por maioria, fixou a seguinte tese: "O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa"

  • Cléo Andrade, seu comentário está equivocado com relação a alternativa C.

    ESTADO DE NECESSIDADE configura EXCLUDENTE DE ILICITUDE, mas não exime o agente de reparar o dano causado.

    Portanto, quando ausente o nexo causal, não há que se falar em responsabilidade do agente. "Causas de exclusão do nexo causal são, pois, casos de impossibilidade superveniente do cumprimento da obrigação não imputáveis ao devedor ou agente" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 2006, pág. 89).

    Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima; fato de terceiro; caso fortuito e força maior.

    FONTE: JUS BRASIL

  • Gabarito Letra A

     

    *Responsabilidade civil dos notórios

     

    I) STF; A responsabilidade objetiva é do Estado, cabendo ação regresso contra o tabelião.

    II) STJ; a responsabilidade objetiva é do tabelião, e, conforme o caso, subsidiaria do Estado

  • Fato de terceiro também, exclui resp do estado. Debora esta correta quanto ao comentario da cleo.

  • segunda-feira, 18 de março de 2019

    TESE :

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    LEMBRANDO QUE A PESSOA LESADA TEM 2 OPÇÕES:

    Ação de indenização proposta por pessoa que sofreu dano em razão de ato de notário ou registrador:

    Se for proposta contra o Estado (art. 37, § 6º, da CF):

    Responsabilidade objetiva;

    Prazo prescricional: 5 anos;

    Receberá por precatório ou RPV.

    Se for proposta contra o tabelião ou registrador (art. 22 da Lei nº 8.935/94 alterado pela Lei nº 13.286/2016):

    Responsabilidade subjetiva;

    Prazo prescricional: 3 anos;

    Receberá por execução comum.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Atos dos tabeliães registradores oficiais (no exercício de suas funções) - Responsabilidade Objetiva

  • A RESPEITO DA LETRA A:

    Gente, importante deixar bem claro que o julgado do STF no Recurso Extraordinário (RE) 842846 ocorrido em fevereiro de 2019 tem REPERCUSSÃO GERAL, então não nos importa mais qual a posição do STJ a respeito do assunto, uma vez que ele deve adequar seu posicionamento ao do STF.

    No julgado supracitado foi decidido o seguinte: "O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."

    Especificamente quanto a responsabilidade dos notários/tabeliães, esta é de ordem subjetiva e pessoal, conforme prevê a lei 13.286, que alterou o art. 22 da lei 8.935/94.

    É a partir dai que surge a celeuma, pois no julgado supramencionado os ministros não decidiram a respeito da possibilidade de o autor escolher contra quem ajuizar a ação (se contra o Estado ou contra o Tabelião/notário de forma pessoal).

    No que tange a responsabilidade por ato praticado por servidores o STF adotou a teoria da dupla garantia, que impede que o autor ajuize demanda diretamente contra o servidor, todavia tabelião e notário não é servidor público, por isso há entendimentos no sentido de que o autor pode optar a respeito do polo passivo da demanda.

    Ante o exposto não há posicionamento firme a respeito da possibilidade do autor escolher contra quem ajuizar, na dúvida, marque a opção que impõe a responsabilidade objetiva do estado com direito de regresso contra o tabelião.

    A RESPEITO DA LETRA E:

    No REsp 816.209/RJ firmou-se o seguinte: “As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis

  • RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS: O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA e OBJETIVA pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros (prazo prescricional de 5 anos e pagamento feito por meio de precatório). O Estado possui direito de regresso em face dos notários, respondendo de forma subjetiva, demonstrando dolo ou culpa, no prazo de 3 anos, recebendo por Execução comum (e não sob o regime de precatórios).

  • CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (CF/88, ART. 37, § 6º). INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS (CF, ART. 153, § 1º). PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, independendo da demonstração de culpa do agente, salvo para efeito de ressarcimento, em ação regressiva. 2. Relativamente aos atos legislativos (aí incluídos os atos normativos expedidos pelo Poder Executivo), somente quando eivados de inconstitucionalidade, assim declarada definitivamente pelo Poder Judiciário, ou quando se tratar de ato legislativo de efeito concreto, que atinja uma determinada pessoa ou grupo de pessoas, ou, ainda, quando praticados com manifesta ilegalidade podem gerar a obrigação indenizatória. 3. Hipótese em que não se fazem presentes tais pressupostos, visto que o ato invectivado reveste-se de caráter geral e abstrato, não tendo alcançado somente o grupo de atividade da autora-apelada. 4. Não demonstrada, ademais, a ocorrência de um dano especial e extraordinário, que tenha sido suportado pela autora, não procede a pretensão indenizatória. 5. Sentença reformada. 6. Providas a apelação e a remessa oficial” . (AC 199934000272436/DF, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, TRF 1ª Região, julgado em 12/12/2005, DJ 30/10/2006 p.201)

    https://jus.com.br/artigos/51509/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo-tipico

  • Q676545  Q605789 Q311820

    As lei de efeitos concretos declaradas inconstitucionais e de efeitos concretos possuem RESPONSABILIDADE OBJETIVA, uma vez que o interessado deverá demonstrar qual o dano sofrido no PERÍODO em que tal lei se encontrava em vigor.

     

    Os atos legislativos, via de regra, NÃO ensejam a responsabilização objetiva para o Estado, todavia, a melhor doutrina e a jurisprudência reconhece a sobredita responsabilidade nas hipóteses de edição de leis inconstitucionais e de leis de EFEITOS CONCRETOS

    A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.

    Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.

    No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,

    - incide a RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO, por se tratar de lei de efeitos CONCRETOS que não estabelece normas gerais e abstratas, constituindo verdadeiro ato administrativo.

  • A C está errada pelo fato da culpa concorrente, na verdade, não excluir mas sim amenizar a responsabilidade do Estado?
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil extracontratual do Estado. 

    A) CERTO, conforme indicado pelo STF, no Informativo nº 932, ADI Repercussão Geral de Direito Constitucional - Responsabilidade Civil do Estado - 1240, "a maioria dos ministros reafirmou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à responsabilidade direta, primária e objetiva do Estado, contida na regra prevista no art.37, §6º, da Constituição Federal de 1988, pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". 
    B) ERRADO, uma vez que no direito brasileiro adota-se a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. Segundo Matheus Carvalho (2015), no que se refere à teoria da irresponsabilidade, cabe informar que "o Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável (...) No Brasil, não tivemos fase da irresponsabilidade. Ainda nessa fase, alguns países já admitiam a responsabilização do Estado se alguma lei específica a definisse". 
    C) ERRADO, pois a culpa concorrente da vítima é tida como causa atenuante. As causas excludentes da responsabilidade são: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros (DI PIETRO, 2018). 

    D) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelos menos nas seguintes hipóteses: leis inconstitucionais; atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade; leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais e omissão no poder de legislar ou regulamentar". 
    E) ERRADO, de acordo com a jurisprudência do STJ, "as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis" (AgRg no Ag 1391062 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STF. Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. 27 fev. 2019. 
    STJ.

    Gabarito: A
  • bah, errei pq meu livro estava desatualizado. faz parte

  • Gabarito: A

    VEJAMOS AS OUTRAS:

    B) De acordo com o entendimento doutrinário predominante, o direito brasileiro acolheu a teoria da irresponsabilidade do Estado.

    Comentário: segundo o Daniel L. (Q1060345),

    Regra: irresponsabilidade do Estado por atos legislativos.

    Exceções:

    1) Lei de efeitos concretos e danos desproporcionais a pessoas determinadas (caso da questão);

    2) Leis inconstitucionais;

    3) Omissões legislativas.

    ___________________________________________________________________

    C) A culpa concorrente da vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.

    Comentário: o erro é dizer que CULPA CONCORRENTE excluirá a responsabilidade do Estado.

    Segundo a Concurseira Feminista (Q1060344), são causas de EXCLUDENTE da RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1) Culpa exclusiva da vítima (culpa concorrente = atenuante)

    2) Caso fortuito e força maior

    3) Evento exclusivo de 3º, inclui multidões (ônus da prova é da Adm. Pública)

    ___________________________________________________________________

    D) Não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, mesmo quando se tratar de leis de efeitos concretos.

    Comentário: vide a Q1060345

    (CESPE - 2019 - TJ/AM) Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. CERTO.

  • Acertei a questão por ter escutado o programa "a voz do Brasil", em que foi noticiado tal atualização jurisprudencial.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil extracontratual do Estado. 

    A) CERTO, conforme indicado pelo STF, no Informativo nº 932, ADI Repercussão Geral de Direito Constitucional - Responsabilidade Civil do Estado - 1240, "a maioria dos ministros reafirmou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à responsabilidade direta, primária e objetiva do Estado, contida na regra prevista no art.37, §6º, da Constituição Federal de 1988, pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". 

    B) ERRADO, uma vez que no direito brasileiro adota-se a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. Segundo Matheus Carvalho (2015), no que se refere à teoria da irresponsabilidade, cabe informar que "o Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável (...) No Brasil, não tivemos fase da irresponsabilidade. Ainda nessa fase, alguns países já admitiam a responsabilização do Estado se alguma lei específica a definisse". 

    C) ERRADO, pois a culpa concorrente da vítima é tida como causa atenuante. As causas excludentes da responsabilidade são: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros (DI PIETRO, 2018). 

    D) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelos menos nas seguintes hipóteses: leis inconstitucionais; atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade; leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais e omissão no poder de legislar ou regulamentar". 

    E) ERRADO, de acordo com a jurisprudência do STJ, "as ações indenizatórias por danos morais materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis" (AgRg no Ag 1391062 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel. Min. Benedito Gonçalves).

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    STF. Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. 27 fev. 2019. 

    STJ.

    Gabarito: A

    Correção do qconcursos.

    Ajudando a galera não assinante!

  • A)Conforme entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado por atos de notários e oficiais de registro que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros é direta, primária e objetiva.(INFORMATIVO)-CORRETA.

    B)De acordo com o entendimento doutrinário predominante, o direito brasileiro acolheu a teoria da irresponsabilidade do Estado.

    C)A culpa concorrente da vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.

    D)Não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, mesmo quando se tratar de leis de efeitos concretos.

    E)Segundo entendimento do STJ, a imprescritibilidade da pretensão de recebimento de indenização decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção não alcança as ações por danos materiais.

  • RESUMINHO:

    1)     Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva:

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo

    Essa teoria é usada em casos de omissão do Estado.

    Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva:  Essa é a teoria adotada como regra no Brasil.

    Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar:

    (1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa.

    Aqui nao importa se foi culposo ou doloso.

    Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.

    Teoria do Risco Integral: 

    Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

    FASES

    1)     1ª Fase: Irresponsabilidade. O estado nunca erra. => Absolutista.

    2ª Fase: Previsão legal. Estado de direito. Responsabilidade em casos pontuais.

    3ª Fase: Responsabilidade Subjetiva. Dolo ou culpa do agente. Responsabilidade civilista.

    4ª Fase: Culpa do Serviço. Má prestação do serviço. Despersonaliza a culpa. Não mais de um agente.

    5ª Fase: Responsabilidade Objetiva. Risco Administrativo. Conduta X nexo de causalidade.

    TEORIAS

    1)     Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do estado é OBJETIVA.

    Ø Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado :

        → Culpa Exclusiva da Vítima 

        → Culpa Exclusiva de Terceiro 

        → Caso Fortuito ou Força Maior

    Ø Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

        → Culpa Concorrente da Vítima

        → Culpa Concorrente de Terceiro

  • O Plenário do STF, no RE 842.846, julgado em 27/02/2019, aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.

  • Sempre que falar em responsabilidade, lembre:

    STF: primária.

    STJ: secundária.

    Para memorizar, só lembrar que STF está acima, vem PRIMEIRO, que o STJ.

  • O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • Segue o comentário do professor para quem não é assinante:

    "A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil extracontratual do Estado. 

    A) CERTO, conforme indicado pelo STF, no Informativo nº 932, ADI Repercussão Geral de Direito Constitucional - Responsabilidade Civil do Estado - 1240, "a maioria dos ministros reafirmou entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à responsabilidade direta, primária e objetiva do Estado, contida na regra prevista no art.37, §6º, da Constituição Federal de 1988, pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros". 

    B) ERRADO, uma vez que no direito brasileiro adota-se a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente, decorrendo de comprovação de dolo ou de culpa. Segundo Matheus Carvalho (2015), no que se refere à teoria da irresponsabilidade, cabe informar que "o Estado não respondia por seus atos, era sujeito irresponsável (...) No Brasil, não tivemos fase da irresponsabilidade. Ainda nessa fase, alguns países já admitiam a responsabilização do Estado se alguma lei específica a definisse". 

    C) ERRADO, pois a culpa concorrente da vítima é tida como causa atenuante. As causas excludentes da responsabilidade são: a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros (DI PIETRO, 2018). 

    D) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelos menos nas seguintes hipóteses: leis inconstitucionais; atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade; leis de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais e omissão no poder de legislar ou regulamentar". 

    E) ERRADO, de acordo com a jurisprudência do STJ, "as ações indenizatórias por danos morais materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis" (AgRg no Ag 1391062 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, Rel. Min. Benedito Gonçalves).

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    STF. Plenário reafirma jurisprudência sobre responsabilidade civil do Estado pelas atividades de cartórios. 27 fev. 2019. 

    STJ.

    Gabarito: A".

    Bons estudos!

  • Sobre a Letra D:

    Em se tratando danos advindos de leis de efeitos concretos, tem se admitido pela doutrina a responsabilidade do Estado-legislador, quando os prejuízos se tornarem especiais e anormais. Entende-se por danos especiais e anormais àqueles oferecidos contra direitos fundamentais do indivíduo, constituídos na Carta Magna.

    Regra: Estado não é responsabilizado

    Exceções:

    - Lei de efeitos concretos e danos desproporcionais a pessoas determinadas;

    - Leis declaradas inconstitucionais;

    - Omissões legislativas.

    Em caso de aplicação de lei de efeitos concretos que gere danos ou prejuízos a pessoas determinadas, é possível a responsabilização civil do Estado. CERTO.

    Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus efeitos.

    Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela Constituição Federal de 1988. ERRADO.

  • Por eliminação , letra A. Mais um entendimento anotado!

  • a) CORRETA

    O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

  • A) O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    B) A culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.

    C) Adota, como regra, a teoria do risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da CF, a qual prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    D) A responsabilidade civil em razão do ato legislativo só é admitida quando declarada pelo STF a inconstitucionalidade da lei causadora do dano a ser ressarcido, isso em sede de controle concentrado. Assim, não se retirando do ordenamento jurídico a Lei n. 8.024/1990, não há como se falar em obrigação de indenizar pelo dano moral causado pelo Bacen no cumprimento daquela lei. Precedente citado: REsp 124.864-PR, DJ 28/9/1998. REsp 571.645-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/9/2006.

    E) ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGIME MILITAR. TORTURA. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932.

    1. As ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910/1932.

    2. Evolução da jurisprudência do STJ.

    3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.

    (EREsp 816.209/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, DJe 10/11/2009)

  • Conforme a lei abaixo, a responsabilidade é subjetiva.

    Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei altera a redação do , para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.

  • Letra A. O Estado responde objetivamente. Contudo, os notários e tabeliães respondem subjetivamente.

  • Letra C) A culpa concorrente da vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.

    São excludentes de nexo causal:

    1 - culpa exclusiva da vitima.

    2 - culpa exclusiva de terceiro

    3 - força maior

    4 - caso fortuito

  •  A teoria da responsabilidade civil integra o direito obrigacional, pois a principal consequência prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para seu autor, de reparar o dano.

    A lei prevê, no entanto, as excludentes da responsabilidade civil, que afastam a responsabilidade do agente porque: rompem o nexo de causalidade.

    Das excludentes da responsabilidade subjetiva – excludentes de ilicitudes

    ·        Legítima defesa

    ·        Exercício regular de um direito

    ·         Estado de necessidade

    ·         Estrito cumprimento do dever legal

     Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva

    ·        Culpa exclusiva da vítima

    ·        Fato de terceiro

    ·         Caso fortuito ou força maior

    FONTE: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/responsabilidade-civil-pressupostos-e-excludentes/

     

  • Que confuso! Os serviços cartorários e de registros públicos são serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, então nesse caso, eu pensei que o Estado responderia somente subsidiariamente.

  • ***RESPONSABILIDADE DOS NOTÁRIOS: O Estado possui responsabilidade civil DIRETA, PRIMÁRIA e OBJETIVA pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros (prazo prescricional de 5 anos e pagamento feito por meio de precatório). O Estado possui direito de regresso em face dos notários, respondendo de forma subjetiva, demonstrando dolo ou culpa, no prazo de 3 anos, recebendo por Execução comum (e não sob o regime de precatórios). [1° Estado: Teoria Objetiva = 5 anos / 2° Notários: Teoria Subjetiva = 3 anos]

  • GABARITO: Letra A

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Minha contribuição.

    RE 842846 / STF: "O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."

    Abraço!!!

  • Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.286/2016:

    FONTE: GRAN CURSOS ONLINE.

  • Questao pediu pela jurisprudencia do STF. A responsabilidade civil de notarios e registradores é subjetiva pela lei 13.286/2016. Ja o STF entende que a responsabilidade civil de agentes do estado é objetiva, cabendo ação de de regresso
  • ATENÇÃO para não confundir!

    -> Os notários e registradores respondem subjetivamente, mas o STF fixou a responsabilidade do Estado pelos seus atos de forma Objetiva. 

    Lei. 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

    Estado terá a responsabilidade direta, primária e objetiva pelos danos provocados pelos cartorários. O estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RE 842846 - STF

  • ITENS CORRIGIDOS (para revisão)

    -> Conforme entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado por atos de notários e oficiais de registro que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros é direta, primária e objetiva.

    -> De acordo com o entendimento doutrinário predominante, o direito brasileiro acolheu a teoria do risco administrativo.

    -> A culpa exclusiva a vítima, o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade.

    -> Há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos quando se tratar de leis de efeitos concretos.

    -> Segundo entendimento do STJ, as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar de exceção são imprescritíveis.

  • NOVA SÚMULA DO STJ

    647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

  • Gabarito: A

    Sobre as alternativas:

    B) De acordo com o entendimento doutrinário predominante, o direito brasileiro acolheu A TEORIA DO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, que tem fundamento na teoria do risco administrativo,

    C) culpa concorrente da vítima: atenuante. fato de terceiro e a força maior: excludentes de responsabilidade

    D) EM REGRA, não há responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos normativos, exceto:

    • lei inconstitucional
    • lei de efeitos concretos
    • omissão legislativa

    E) a questão é de 2019, mas:

    Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021.

    Bons estudos

  • a) Certa. Com relação ao tema, o STF entendeu que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, devendo haver o dever de regresso contra o responsável (ação regressiva), nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Fixo também a corte que o Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

    b) Errada. A nossa CF de 1988, no art. 37, § 6º (e desde a Constituição de 1946), consagrou a teoria do risco administrativo. Nela, a ideia de culpa é substituída pelo nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e o prejuízo sofrido.

    c) Errada. Apenas o fato de terceiro e a força maior são causas excludentes do nexo de causalidade. No caso de culpa concorrente entre a vítima e o Estado a responsabilidade do Estado será atenuada.

    d) Errada. No caso de leis de efeitos concretos que atingem pessoas determinadas, também incide a regra da responsabilidade do Estado.

    e) Errada. Segundo o STJ, os danos morais também são imprescritíveis:

    • DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE ATOS DE TORTURA. É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635BA, Segunda Turma, DJe 09/08/2012; e AgRg no AG 1.392.493RJ, Segunda Turma, DJe 1º/07/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/06/2013.
  • O STJ entende que é imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar (Informativo nº 523).

  • Lei de efeitos concretos é um ato administrativo. Cabe responsabilização.

  • A) CERTA- Com relação ao tema, o STF entendeu que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, devendo haver o dever de regresso contra o responsável (ação regressiva), nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. Fixo também a corte que o Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

  • A).

    STF (RE 842.846/2019): Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.


ID
3088048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006), julgue os itens a seguir, com relação ao tratamento legal às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.


I Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar de licitação mesmo que possuam débitos tributários pendentes de regularização.

II Será assegurada nas licitações, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate as situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada ou, em caso de pregão, até 5% superiores ao melhor preço.

III A referida lei prevê hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.

IV Poderão emitir cédula de crédito microempresarial as microempresas e empresas de pequeno porte titulares de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.    

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. 

    Art. 48, I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

  • Gabarito: E

    I - Certo - Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    II - Certo - Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    III - Certo - Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.             

    IV - Certo - Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.       

    § 1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1 deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

  • O item I está certo, pois no termos do art. 43, §1º, a regularização dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte poderá ser feita em até 5 dias úteis após a declaração de vencedora do certame:

    Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

    § 1° Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

    O item II está correto, nos termos do art. 44, da LC nº 123/2006:

    Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 1° Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

    § 2° Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    O item III está certo, pois de fato a LC nº 123/2006 traz hipóteses especiais de licitações direcionadas, direta ou indiretamente, a microempresas e empresas de pequeno porte.

    O item IV está correto, conforme art. 46 da lei:

    Art. 46. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial.

    Fonte: Saudoso Prof. Cyonil Borges (tecconcursos)


ID
3088051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    --> Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila

    --> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc

    --> Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso

    --> Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorização, permissão e licença

    --> Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdição, destruição e demolição

    Fonte: Helly Lopes de Meirelles

  • 1- Atos enunciativos: Não tem o atributo da imperatividade, contêm apenas um juízo de valor, uma opinião.

    2- Atos normativos: Não podem inovar no ordenamento jurídico.

  • ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE

    → REgulamento

    → DEliberação

    → INstrução normativa

    → REgimento

    → DEcreto

    → REsolução

    ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI

    →Circular

    →Ofício

    → Portaria

    → Aviso

    → Despacho

    → Ordem de serviço

    → Instrução

    → Provimentos

    ATOS ENUNCIATIVOS CAPA

    → Certidão

    → Atestado

    → Parecer

    → Apostila

    ATOS NEGOCIAIS

    → Licença

    → Permissão

    → Autorização

    → Visto

    → Aprovação

    → Renúncia Administrativa

    → Homologação

    → Dispensa

    → Admissão

    → Protocolo Administrativo

    ATOS PUNITIVOS

    → Multa

    → Interdição

    → Destruição

    → Demolição

  • A destruição de coisas administrativas não seria um fato administrativo ?

  • Clóvis Lima, destruição de coisa é um ATO. Veja:

    "Os atos punitivos são aqueles que aplicam alguma sanção em decorrência do descumprimento de disposições legais ou normativas. Os atos punitivos podem ser de efeito externo ou interno.

    a)         Atos punitivos de atuação externa: sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:

    I.      Multa: sanção pecuniária imposta ao administrado em razão da prática de alguma infração;

    II.     Interdição de atividade: ato administrativo pelo qual a Administração proíbe a prática de alguma atividade, tendo como fundamento o exercício do poder de polícia administrativa;

    III.   Destruição de coisa: ato também fundamentado no exercício do poder de polícia administrativa pelo qual a Administração inutiliza alimentos, substâncias, objetos imprestáveis ou nocivos ao consumo humano, ou ainda que sejam de uso proibido por lei.

    b)         Atos punitivos de atuação interna: punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, em face da violação de dispositivos legais, de atos administrativos normativos ou ordinatórios. A punição interna tem fundamento no poder hierárquico e disciplinar que a Administração exerce sobre seus servidores. Como exemplos, temos a advertência, a suspensão, a demissão e a destituição de cargo em comissão."

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado (Ricardo Alexandre)

  • Para quem ficou encucado com a averbação.

    Averbação é um registro. É meramente enunciativo. "averbação é uma delegação do poder público, realizada por notários, com poderes de averbar sentenças judiciais nos registro arquivados nos cartórios, atos que irão intervir no conteúdo do registro."

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Tipo de questão chata, decoreba... feita para derrubar quem estuda!

  • Gabarito letra 'A'

    Classificação do ato quanto ao Conteúdo: normativo, ordinários, negociais, enunciativos e punitivo.

    O que interessa a questão:

    Enunciativos → atestam/apresentam situações de fatos ou que emitem opiniões.

    Ex.: Certidões. Certidões

    Atestado

    Parecer

    Apostila

    Normativo → elaboração de normas gerais e abstratas c/ finalidade de assegurar a fiel execução da lei. Não inova o ordenamento jurídico.

    Ex.: Regulamento, Regimento interno, Resoluções, Decreto, Aviso e Deliberações.

    REDE IN REDE

    Ordinatórios/Ordinários → atos de ordenação e coordenação interna da atividade.

    Ex.: Circular, Ordem de Serviço, Portaria, Atos de Comunicação, Despacho, Ofício, Provimento e Instrução

    COPA DOPI

    Negociais → Adm. confere algum benefício ao particular.

    Ex.: Licença, autorização, permissão, visto, aprovação, renúncia adm., homologação, dispensa, admissão e protocolo adm.

    Punitivos → Aplicação de sanção, que pode decorrer do poder disciplinar ou do poder de polícia.

    Ex.: multa, interdição, destruição e demolição.

  • A questão exige o conhecimento acerca das espécies de atos normativos:

       - ATOS NORMATIVOS: atos gerais e abstratos; produz norma geral; não pode inovar no ordenamento jurídico. EXEMPLOS: regulamento (materializado por meio de decreto); aviso; instrução normativa; regimento; deliberações; resolução.

    .

    .

       - ATOS ORDINATÓRIOS: atos de ordenação e organização interna que decorrem do poder hierárquico. EXEMPLOS: portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.

    .

    .

       - ATOS NEGOCIAIS: atos por meio dos quais a administração concede direitos pleiteados por particulares. EXEMPLOS: autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.

    .

    .

       - ATOS ENUNCIATIVOS: estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal; verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal. EXEMPLOS: atestado, certidão, apostila ou averbação; parecer.

    .

    .

       - ATOS PUNITIVOS: atos que determinam a aplicação de sanções. EXEMPLO: multa.

  • Macete para atos negociais: PAA LHA

    PeRmissão

    AutoRização

    ApRovação

    Se tem "R" é discRicionáRio

    Licença

    Homologação

    Admissão

    Se não tem "R" é vinculado

  • NONEP

    NORMATIVOS = Regulamentar/ Complementar lei ex: decreto

    ORDINATÓRIOS= Atos internos/ Poder hierárquico. ex: Portarias

    NEGOCIAIS= Particular precisa de ANUÊNCIA da adm ex: Licença, autorização.

    ENUNCIATIVOS= Juizo de valor ex: Atestado

    PUNITIVOS= Penalidades ex: Interdição

  • Gabarito: A

  • Gabarito: letra A

    Atos enunciativos: CAPA

    Certidão

    Apostila

    Parecer

    Atestado

    Atos ordinatórios: CAIO PODe

    Circulares

    Avisos

    Instruções

    Ordens de serviço

    Portarias

    Ofícios

    Despachos

    Atos negociais (ou de consentimento): PANELA

    Permissão

    Autorização

    Nomeação

    Exoneração a pedido

    Licença

    Admissão

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos enunciativos: "indicarem juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. O exemplo típico é o dos pareceres" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    Exemplos: certidão e atestado

    • Atos administrativos normativos ou gerais: são aqueles atos que "regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: Decretos, Regulamentos, Portarias e Resoluções. 
    • Atos administrativos ordinatórios: "ordenam o funcionamento da administração" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: ordens de serviços, ofícios, circulares, instruções, despachos, avisos e portarias (MEIRELLES, 2016). 
    • Atos administrativos negociais: "encerram uma declaração da Administração conjugada com a vontade do particular" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: licenças, visto, permissões e autorizações (MEIRELLES, 2016). 
    • Atos administrativos punitivos: "contêm uma sanção aplicada a infratores de normas administrativas" (CARVALHO FILHO, 2018). Exemplos: destruição de coisas, interdição de atividades e multa (MEIRELLES, 2016).
    Deve-se buscar a alternativa que contenha exemplos, nessa ordem, de atos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos. 
    A) CERTO, pois as certidões são atos enunciativos; os regulamentos são atos normativos; as ordens de serviços são atos ordinatórios; as autorizações são atos negociais e as destruições de coisas são atos punitivos.

    B) ERRADO, já que os pareceres são atos enunciativos. Os outros exemplos estão corretos. 

    C) ERRADO, já que os avisos e os despachos são atos ordinatórios. 
    Pareceres - enunciativos; Avisos - ordinatórios; Despachos - ordinatórios; Permissões - negociais; Averbações - enunciativos. 
    D) ERRADO, uma vez que as instruções são atos ordinatórios e não normativos 
    Pareceres - enunciativos; Instruções normativas - ordinatórios; Licenças - negociais; Permissões - negociais e Multas - punitivos. 
    E) ERRADO, pois os atestados são atos enunciativos e não normativos e as portarias são atos normativos e não ordinatórios, 
    Pareceres - enunciativos; Atestados - enunciativos; Portarias - normativos; Permissões - negociais e Multas - punitivos. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: A
  • Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.

  • Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.

    A. certidões (enunciativo)/ regulamentos (normativo)/ ordens de serviço (ordinatório)/ autorizações (negocial)/ destruições de coisas apreendidas(punitivo).

    B. certidões (enunciativo)/ pareceres (enunciativo) / ordens de serviço (ordinatório)/ autorizações (negocial)/ destruições de coisas apreendidas (punitivo)

    C. pareceres (enunciativo)/ avisos (ordinatório)/ despachos (ordinatório)/ permissões (negocial)/ averbações (enunciativo)

    D. pareceres (enunciativo)/ instruções normativas (normativo)/ licenças (negocial) / permissões (negocial) / multas (punitivo)

    E. pareceres (enunciativo)/ atestados (enunciativo)/ portarias (ordinatório)/ permissões (negocial) / multas (punitivo)

    Pra quem ficou na dúvida assim como eu, bons estudos!

  • Mnemonico mais complicado do que o raciocínio.

  • A prof do QC corrigiu dizendo que portarias são atos normativos e não ordinatórios...

    Aprendi com o maravilhoso prof Thalius que é ordinatório, e pelos comentários dos colegas a prof do QC está errada mesmo.

  • Atos administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Esses atos expressam em minúcia o mandamento abstrato da lei, e o fazem com a mesma normatividade da regra legislativa, embora sejam manifestações tipicamente administrativas. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares e os regimentos, bem como as resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

     

    Atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem menção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos.

     

    Atos administrativos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições.

     

    Dentre os atos administrativos ordinatórios de maior freqüência e utilização na prática merecem exame as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

     

    Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. 

     

    Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo, como veremos a seguir

     

    Atos administrativos punitivos são os que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens ou serviços públicos. Visam a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

     

    Dentre os atos administrativos punitivos de atuação externa merecem destaque a multa, a interdição de atividades e a destruição de coisas.

     

    FONTE: HELY LOPES MEIRELLES DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO 23.ª edição

  • Destruição de coisas apreendidas não seria um fato administrativo??

  • A

  • São exemplos de atos enunciativos: pareceres, atestados, certidões e apostilas.

     São exemplos de atos normativos: decretos, portarias, resoluções, regimentos e instruções.

     São exemplos de atos ordinatórios: ordem de serviço, circular, portaria não normativa.

     São exemplos de negociais: licença, permissão, autorização, protocolo de intenções, visto e homologação.

     São exemplos de punitivos: multa, embargo de obra, demissão, destruição, apreensões de mercadorias.

  • Destruição de coisas me confundiu.

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> Obs Não podem ser revogados.

    Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.

    Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.

    Negociais é HAPALA = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação.

    punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • DICA : Se vc tem dúvida sobre este assunto ,assista às aulas da ana cláudia campos no youtube.

  • to com o pacote do estratégia para desempregados, eles explicam.

  •  

     - ELEMENTOS

    COMpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    Objeto

     

    - ATRIBUTOS

    Presunção (Legitimidade/veracidade)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade/exigibilidade

     

    - ESPÉCIES

    Normativos

    Ordinatórios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

     

    -  EXTINÇÃO

    Anulação

    Revogação

    Cassação

    Caducidade

    Convalidação

  •  

     ESPÉCIES:  NONEP

    - Normativos = REDE IN REDE

    - Ordinatórios = CAIO PODe

    - Negociais =  PANELA

    - Enunciativos = CAPA

    - Punitivos =  MIDD

  • Pra mim a última é a correta. A doutrina diz exatamente isso. Mas, quem somos nós?

  • Pra mim a última é a correta. A doutrina diz exatamente isso. Mas, quem somos nós?

  • Victor, a última alternativa não pode ser o gabarito. A doutrina (majoritária) não diz isso. Está dizendo, em outras palavras, que não existe necessidade de ciência do "animus defendendi" , ou seja, não exige que a pessoa tenha conhecimento da causa de justificação. A alternativa foi mais além no erro, disse que isso está expresso no CP. O final está correto, a conduta de Pedro realmente foi ilícita, mas porque ele não conhecia a causa de justificação, agiu com dolo de causar dano ao bem jurídico integridade física.

  • Pensa na agonia com esse tanto de mneumônico dos atos... kkkkkk

  • Minha contribuição.

    Espécies dos atos administrativos: NOPEN

    Normativo - Regulamenta, complementa as leis;

    Ordinatório - Transmite ordens aos servidores e empresas contratadas;

    Punitivo - Aplica sansões a particulares e agentes públicos que pratiquem irregularidades;

    Enunciativo - Declara, atesta alguma situação ou emite opinião;

    Negocial - Acordo de vontades entre Administração e o particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA A

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

    Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição de coisas e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.

  • Complementando os apontamentos dos demais pares:

    Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:

    (a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.

    (b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.

    (c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    (d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.

    (e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • São exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos: certidões / regulamentos / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas.

  • Item Reescrito (para revisão)

    -> São exemplos de atos administrativos enunciativos - certidões, normativos - regulamentos, ordinatórios - ordens de serviço, negociais - autorizações e punitivos - destruição de coisas apreendidas.

  • Gabarito: ''A''

    Juntei alguns mnemônicos aqui do Qc para ajudar e ficou assim:

    • ATOS NEGOCIAIS

    P  ERMISSÃO

    A  UTORIZAÇÃO

    L  ICENÇA

    H  OMOLOGAÇÃO

    A  PROVAÇÃO

    A  DMISSÃO

    • ATOS ORDINÁRIOS

    ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

    CIRCULAR

    OFÍCIO

    INSTRUÇÃO

    PORTARIA

    AVISO

    DESPACHO

    ORDEM DE SERVIÇO

    • ATOS NORMATIVOS

    NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI

    NORMATIVO

    REGULAMENTO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA

    REGIMENTOS 

    DECRETOS

    RESOLUÇÕES

    DELIBERAÇÕES

    • ATOS ENUNCIATIVOS

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

  • https://www.youtube.com/watch?v=M2uV_NUpX_s

    melhor aula sobre o assunto.

  • Para quem ficou na dúvida entre a A e B, às vezes erramos a questão por não saber o significado das palavras. Parecer é uma opinião técnica, ou seja, um laudo, logo não pode ser um regulamento (ato normativo) e sim um ato enunciativo, que atesta algo.

  • Gabarito: A

    Enunciativos é CAPA = certidão, atestado parecer, apostila~> ATENÇÃO: Não podem ser revogados.

    Normativos é R3DAI = regimento, regulamento, resolução, deliberação, aviso, instrução normativa.

    Ordinatórios é COPDOM = circular, ordem de serviço, portaria, despacho.

    Negociais é HAPALA = homologação, autorização, permissão, admissão, licença, aprovação.

    punitivos é MIDA = multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo, ou função Pública.

  • ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE

    → REgulamento

    → DEliberação

    → INstrução normativa

    → REgimento

    → DEcreto

    → REsolução

    ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI

    →Circular

    →Ofício

    → Portaria

    → Aviso

    → Despacho

    → Ordem de serviço

    → Instrução

    → Provimentos

    ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA

    → Certidão

    → Atestado

    → Parecer

    → Apostila

    ATOS NEGOCIAIS

    → Licença

    → Permissão

    → Autorização

    → Visto

    → Aprovação

    → Renúncia Administrativa

    → Homologação

    → Dispensa

    → Admissão

    → Protocolo Administrativo

    ATOS PUNITIVOS

    → Multa

    → Interdição

    → Destruição

    → Demolição

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    1. Atos Normativos: Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Ex: Decretos regulamentares, instruções normativas, regimento, resoluções, deliberações.
    2. Atos Ordinários: Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Ex. Portaria; circular; ordem de serviço; despacho; memorando; ofício.
    3. Atos Negociais: Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular. Ex. autorização; permissão; licença; admissão; aprovação; homologação.
    4. Atos Enunciativos: Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto. Ex: atestado; certidão; apostila ou averbação; parecer.

  • kkkkkkk tive a mesma sensação....


ID
3088054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo como referência os princípios expressos e implícitos da administração pública e as disposições da Lei n.º 13.460/2017, assinale a opção correta acerca da participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

  • Para quem vacilou igual a mim:

    Lei 13460/2017. Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

  • A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização. ERRADO.

    Dentre os significados do termo "apócrifo" estão oculto, desconhecido, o que leva ao raciocínio de que uma reclamação apócrifa seria uma reclamação anônima, a qual não é permitida, conforme consta no artigo 10 da Lei 13.460/2017:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

  • Lei 13.460:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • GABARITO: LETRA B

    C) O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • Informativo Nº 791

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União. Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Nesse sentido, a tomada de contas especial seria medida de rigor com o ensejo de alcançar-se o reconhecimento definitivo de irregularidades, permitindo-se, só então, a inscrição dos entes nos cadastros de restrição aos créditos organizados e mantidos pela União. O Ministro Marco Aurélio asseverou que, por se tratar de governança, preponderaria o princípio contido no art. 37 da CF, ou seja, o da impessoalidade. Precedentes citados: ACO 1.848 AgR/MA (DJe de 21.11.2014) e ACO 1.612 AgR/MS (DJe de 12.12.2014).

    __________________

    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SIAFI. CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA INSTRANSCENDÊNCIA SUBJETIVA DAS SANÇÕES FINANCEIRAS. PODERES DISTINTOS. AUTONOMIA FINANCEIRA.

    1. É aplicável o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras em matéria de limites setoriais de gastos com pessoal aos Poderes com autonomia financeira, a despeito da personalidade jurídica una do ente federativo, pois o Poder Executivo não dispõe de meios para ingerir na execução orçamentária dos demais órgãos autônomos. Precedentes.

    2. A jurisprudência do STF entende pela caracterização de violação ao devido processo legal, quando não há a instauração prévia de processo administrativo antes da inclusão no cadastro de inadimplentes federal, tendo em vista que a restrição ao crédito público representa gravame ao patrimônio do ente público subnacional, portanto passível de sindicabilidade judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    ACO 1105 A GR-TERCEIRO / SE 

  • Apócrifo significa falso, suspeito. Expressão usada quando um fato ou uma obra não tem sua autenticidade provada, ou seja, ela tem sua origem suspeita ou duvidosa...

    Fonte: https://www.significados.com.br/apocrifo/

  • Quanto a B não acabei marcando por entender que ensejaria na violação da separação dos poderes. Apesar de saber o fundamento do princípio da instranscendência subjetiva das sanções, ao ler o informativo do julgado que trata de tal princípio, gravei que seria apenas entre a troca de gestão do Poder Executivo (no caso em comento, de uma Prefeitura Municipal). Mas enfim.

  • O STF inibi a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

    Com efeito, deve-se evitar a aplicação de penalidades à Administração Pública que possam dificultar a governabilidade do novo gestor caso haja irregularidades decorrentes das gestões anteriores - desde que se demonstre que o novo administrador está tomando todas as providências necessárias a sana os prejuízos.

  • A)     O administrador público atenderá ao princípio da eficiência sempre que tomar sua decisão com foco exclusivamente no aspecto econômico. (ERRADA)

    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – Reforma Administrativa.

    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “o princípio apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público” (Di Pietro, 2002).

    Assim, não há falar em foco exclusivamente no aspecto econômico.

    B)     Por força do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário não impõem sanções ao Poder Executivo. (CORRETA)

    Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

    Fonte: Comentário do colega nesta questão.

    C)     O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. (ERRADA)

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

  • D)    A referida lei permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização. (ERRADA)

    Lei 13.460:

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    E)     A referida lei não abrange serviços públicos prestados por particulares. (ERRADA)

    Lei 13.460:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

    (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • O STF diz: "inibe a aplicação de severas sanções a entidades federativas por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos."

    Aí na questão fala "..não impõem sanções.."

    E agora Joselito ?

  • Informativos 825 STF: Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) NÃO poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. 

  • A redação da alternativa dada como correta é deplorável.

  • Tício, estagiário do CESPE responsável pela formulação de questões, fez uma mistureba com o Informativos 825 STF

  • A gente fica triste quando erra... mas quando um monte de gente erra na mesma da gente a gente fica até conformado. kkkk

    Sem condições essa B, não é essa a interpretação do Info 825.

    Marquei D pensando que deveria haver alguma possibilidade de "denúncia anônima"na lei.

    Segue o baile.

    Bons estudos.

  • Mto forçada essa questão. Para mim todas estão incorretas. O Princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Nada a ver com a alternativa.

    Questão para ajudar o entendimento:

    Veja como o CESPE cobrou o assunto em 2016, na prova do TCE-PR:

    Quando a União firma um convênio com um estado da Federação, a relação jurídica envolve a União e o ente federado e não a União e determinado governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o estado federado é permanente. A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a)

    a) intranscendência

    b) contraditório e da ampla defesa.

    c) continuidade do serviço público.

    d) confiança legítima.

    e) moralidade

    Resposta: A

  • INFORMATIVO 825, 751 e 951.

    O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

    O princípio da intranscendência subjetiva significa que não podem ser impostas sanções e restrições que

    superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as

    causadoras do ato ilícito.

    Na jurisprudência do STF encontramos dois exemplos de aplicação desse princípio em casos envolvendo

    inscrição de Estados e Municípios nos cadastros de inadimplentes da União:

    1ª acepção: quando a irregularidade foi praticada pela gestão anterior

    Existem julgados do STF afirmando que se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e

    a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas

    (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o

    antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de

    inadimplentes da União.

    Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de

    sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Segundo o Min. Luiz Fux, “não se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e

    não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”.

    Logo, deve-se aplicar o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, impedindo que a

    Administração atual seja punida com a restrição na celebração de novos convênios ou recebimento de

    repasses federais.

    2ª acepção: quando a irregularidade foi praticada por uma entidade do Estado/Município ou pelos

    outros Poderes que não o Executivo

    Além do caso acima explicado, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções pode ser aplicado

    também nas situações em que uma entidade estadual/municipal (ex: uma autarquia) descumpriu as regras

    do convênio e a União inscreve não apenas essa entidade, como também o próprio ente

    (Estado/Município) nos cadastros restritivos.

  • A) Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir  as metas estabelecidas. Assim, não há o que se falar em foco exclusivamente no aspecto econômico.

    B) Alternativa correta.

    C) Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

    D) Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    E) Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. (...)

    § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • GABARITO: LETRA B

    ACERTEI ELIMINANDO AS ALTERNATIVAS..

    A) A eficiência não será limitada exclusivamente ao meio econômico.

    B) Não se pode penalizar quem não foi responsável diretamente pelos fatos. O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às atuais por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos, ou mesmo por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.

    STF, ACO 3.234,  AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)

    C)  Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Porem, tal conduta não cabe ao Poder Judiciário.

    D) Significado de ApócrifoApócrifo significa falso, suspeito. (algo que está fora do correto).

    E) A lei abrange tando o poder público como o particular.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 13.460 de 2017.

    A) ERRADO, uma vez que eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos (CARVALHO, 2015). Dessa forma, o administrador ao atender ao princípio da eficiência não estará focando apenas no aspecto econômico. 
    B) CERTO, conforme exposto por Carvalho Filho (2018), "o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos".  
    C) ERRADO, tendo em vista que "o Poder Judiciário não pode, ainda que sob o fundamento de isonomia, conceder a servidores públicos extensão de vantagens pecuniárias outorgadas exclusivamente àqueles que foram partes em ação judicial" (STF, RE com Agravo ARE 00620088-59.2005.8.06.0001 CE - CEARÁ 0062088-59.2005.8.06.0001". Súmula 339 do STF "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 
    D) ERRADO, uma vez que não há a possibilidade de reclamação anônima, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 13.460 de 2017. "Artigo 10 A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente". 
    E) ERRADO, com base no art. 1º, §3º, da Lei nº 13.460 de 2017. "Art.1º Esta lei estabelece normas básicas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. §3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    STF - Jurisprudência

    Gabarito: B 
  • Apócrifo é um adjetivo qualificativo, de origem no termo grego apokryphos, que significa oculto, aquele que não foi explorado.

  • Com relação à alternativa "D" é necessária atenção para não confundir.

    A solicitação exige identificação , ou seja, é necessário que o usuário declare quem é para fazer sua solicitação.

    Por outro lado, após admitida a tramitação, esta qualificação ficará protegida na forma do Art. 10, § 7.

    § 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da .

  • GABARITO CORRETO. NEM TODO JULGADO COBRADO ESTÁ EM INFORMATIVO.

    FUNDAMENTO DA ALTERNATIVA "B":

    Fere o princípio da intranscendência das sanções a inscrição do Poder Executivo em cadastro de inadimplentes por pendências de órgãos que dispõem de autonomia institucional como os Poderes Legislativo e Judiciário, em decorrência da impossibilidade de ingerência administrativa sobre eles. (STF, ACO 2587 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)

    OUTROS JULGADOS:

    Fere o princípio da intranscendência das sanções a inscrição do Poder Executivo em cadastro de inadimplentes por pendências de órgãos que dispõem de autonomia institucional como os Poderes Legislativo – Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa –, Judiciário e Ministério Público, em decorrência da impossibilidade de ingerência administrativa sobre eles. (STF, ACO 1654 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018)

    A jurisprudência da Corte está orientada no sentido de que a imposição de sanções ao Executivo estadual em virtude de pendências dos Poderes Legislativo e Judiciário locais constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica daquelas instituições, que dispõem de plena autonomia institucional a elas outorgadas por efeito de expressa determinação constitucional. (STF, ACO 2995 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 23/02/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 05-03-2018 PUBLIC 06-03-2018)

  • Comentários de alto nível. O professor do QC que comentou essa questão deveria dar uma olhada nas respostas para ter um parâmetro de qualidade.

  • Concordo com Daniel BRT!!!!! Realmente o consolo vem quando o nosso erro é compartilhado por muitos......força e fé que chegaremos ao nosso objetivo.

  • LETRA B

  • O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

    Em detrimento do princípio da impessoalidade, fica definido que uma sanção não pode transcender a pessoa responsável pela infração. Assim, um ente da Administração Indireta que não cumpra suas obrigações não pode comprometer por conta disso o ente federal do qual participa. 

    Mas e quando o infrator não for uma pessoa distinta, mas sim a mesma?

    "A despeito do fato de o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não possuírem personalidade jurídica distinta da do ente federativo do qual fazem parte, a Constituição  os  dotou  de  autonomia  administrativa, financeira e orçamentária. Assim, não poderia o Poder Executivo intervir na esfera administrativa dos demais Poderes e do Ministério Público, compelindo-os a cumprir as disposições presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conseguinte, se o Poder Executivo estadual não pode desfazer ato administrativo omissivo ou comissivo imputado a outro Poder ou órgão autônomo, é razoável entender que ele também não possa ser obrigado a suportar as consequências gravosas desse ato ou omissão. (...).” C-AgR-QO 1.033(DJ 16.6.2006)

  • B errei

  • - Princípio da intranscendência subjetiva das sanções

    STF - a União, antes de incluir estados-membros ou municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs:  CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. (Infos 825 e 779) 

    Súmula 46-AGU: Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a  prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências  objetivando o ressarcimento ao erário. (Info 825)

  • Era bom lembrar da vedação constitucional ao anonimato. Ainda que haja denúncia anônima no âmbito penal, de uma forma geral, o anonimato é vedado, sendo suas exceções admitidas em casos de maior relevância jurídica.
  • LETRA B

  • GABA b)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-PR

    Quando a União firma um convênio com um estado da Federação, a relação jurídica envolve a União e o ente federado e não a União e determinado governador ou outro agente. O governo se alterna periodicamente nos termos da soberania popular, mas o estado federado é permanente. A mudança de comando político não exonera o estado das obrigações assumidas. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a inscrição do nome de estado-membro em cadastro federal de inadimplentes devido a ações e(ou) omissões de gestões anteriores não configura ofensa ao princípio da administração pública denominado princípio do(a)

    a) intranscendência.

  • Julgado recente do STF sobre o tema:

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    Poder Executivo não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes ou órgãos autônomos.

    A imposição de sanções ao Poder Executivo estadual em virtude de pendências de órgãos dotados de autonomia institucional e orgânico-administrativa, tais como o Ministério Público estadual, constitui violação do princípio da intranscendência, na medida em que o Governo do Estado não tem competência para intervir na esfera orgânica dessa instituição autônoma. O Poder Executivo não pode ser impedido de contratar operações de crédito em razão do descumprimento dos limites setoriais de despesa com pessoal por outros poderes e órgãos autônomos (art. 20, II, e 23, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal). STF. Plenário. ACO 3072, Rel. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/08/2020 (Info 991 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Apócrifa = Desprovido de identidade

  • Pra quem errou porque não sabia o que era apócrifa TAMO JUNTO kkkk

  • Princípio da Intranscendência Subjetiva das Sanções

    Tal princípio, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos.

    Recentemente, o Ministro Luiz Fux, com fundamento no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, determinou a exclusão do Estado do Espírito Santo de qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União. Nos termos da decisão, a inscrição do Estado nos cadastros de restrição “se deu em razão do apontado descumprimento de prestações de contas por gestões anteriores. Desta forma, não se mostra razoável penalizar o estado e sua população por atos de responsabilidade pessoal do gestor público".

    Por oportuno, cabe destacar o teor do Súmula 615 do Superior Tribunal de Justiça, que aborda o princípio da intranscendência subjetiva das sanções. Vejamos:

    "Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.

     

    Informativos 825 STF: Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) NÃO poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. 

    Assim, segundo esta acepção, o princípio da intranscendência subjetiva das sanções proíbe a aplicação de sanções às administrações atuais por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

    Segundo o Min. Luiz Fux, “NÃO se pode inviabilizar a administração de quem foi eleito democraticamente e não foi responsável diretamente pelas dificuldades financeiras que acarretaram a inscrição combatida”. Penso que seja a posição que prevalece no STF.

     

  • Gabarito Letra B

    Questão Muito Difícil 44%

    Tendo como referência os princípios expressos e implícitos da administração pública e as disposições da Lei n.º 13.460/2017, assinale a opção correta acerca da participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos.

    A)  O administrador público atenderá ao princípio da eficiência sempre que tomar sua decisão com foco exclusivamente no aspecto econômico.

    Erro de Redução:

    Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa pública com

    - efetividade,

    - economicidade,

    - transparência e

    - moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    Bizu: faltou efetividade, transparência, moralidade

    B) Por força do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário não impõem sanções ao Poder Executivo.

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções:

    inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais por

    a) ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos 

    b) ato de gestão praticado por outro Poder

    Bizu: (via de regra) gestão posterior não paga por ato de gestão anterior, nem poder paga por ato de outro poder 

    C) O Poder Judiciário pode, fundamentando-se no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos.

    Erro de Contradição:

    Súmula 339 STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia

    D) A referida lei(Lei n.º 13.460/2017) permite ao usuário de serviço público apresentar reclamação apócrifa às ouvidorias dos órgãos da administração pública ou à entidade responsável pela fiscalização.Erro de Contradição:

    Bizu: Apócrifo: Termo jurídico do qual indica que NÃO POSSUI AUTENTICIDADE

    Lei 13.460

    Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

    Bizu: Qualquer manifestação(reclamações, denúncias, sugestões, elogios) precisa de IDENTIFICAÇÃO, ver capítulo III da lei

    E) A referida lei NÃO abrange serviços públicos prestados por particulares.Art. 1º § 3º Aplica-se subsidiariamente o disposto nesta Lei aos serviços públicos prestados por particular.

  • Questão ótima para segunda fase= princípio da intranscendência subjetiva das sanções

  • Em 22/08/21 às 15:40, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 29/07/21 às 19:25, você respondeu a opção D.

    !Você errou

    !Em 05/07/21 às 18:21, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Caramba, não consigo acertar nunca!


ID
3088057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o entendimento dos tribunais superiores e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n.º 5.810/1994), assinale a opção correta a respeito do regramento legal e jurisprudencial dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem entendido que as servidoras públicas, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto , conforme o art. 7º inc, XVIII, da Constituição da República e o art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias [...] (Agravo de Instrumento n. 710203, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 9-5-2008)

  • Gabarito C

    A) O prazo prescricional para pleitear o direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas se inicia com o requerimento de aposentadoria ao órgão público competente. Errada

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. ATO COMPLEXO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA PELO TCU. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.

    1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas.

    2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.

    3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

    (REsp 1653270/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)

    B) Segundo entendimento dos tribunais superiores, servidor público em estágio probatório pode aposentar-se voluntariamente no cargo no qual ainda esteja em estágio. Errada

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. I. - Constituindo o estágio probatório complemento do processo seletivo, etapa final deste, não pode o servidor, no curso do mesmo, aposentar-se, voluntariamente. II. - Precedentes do STF: MS 22.947/BA, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 11.11.98; MS 22.933/DF, Min. Octavio Gallotti, Plenário, 26.6.98; MS 23.577/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 15.5.2002; MS 24.543/DF, Min. Carlos Velloso, Plenário, 21.8.2003. III. - Mandado de Segurança indeferido.

    C) Correta

    D) O direito a licença-prêmio previsto na referida lei é adquirido a cada quinquênio de efetivo exercício. Errada

    Lei 5810/94 - Art. 98. Após cada triênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus à licença de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração e outras vantagens. 

    E) Se um servidor estável ocupante de determinado cargo público for aprovado em concurso público para ocupar outro cargo público, ele estará dispensado do estágio probatório no novo cargo, mesmo que não tenha exercido este cargo previamente. Errada

    Segundo entendimento sedimentado do STJ, “o servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.”

  • LETRA A – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL: REGISTRO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS - (STJ - AgInt no RMS: 28973 DF 2009/0040618-5, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 14/02/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2017)

    LETRA C – A jurisprudência do STF consolidou entendimento de que a SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA desde a confirmação do estado gestacional até cinco meses após o parto. Neste sentido: (STF - RE: 1170558 AM - AMAZONAS, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/04/2019, Data de Publicação: DJe-087 29/04/2019)

  • Lembrando que no RJU estadual Paraense a licença das mamães é de 180 dias muito mais benéfica que a prevista na CRFB/88.


ID
3088060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação aplicável e do entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito das regras de processo administrativo e de processo administrativo disciplinar (PAD).

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: E

    '' ... ao contrário, a lei exige a emissão de parecer jurídico prévio antes da tomada da decisão administrativa, o referido ato é obrigatório. Nesse diapasão, se o ato decisório não for precedido do parecer obrigatório, aquele se torna passível de invalidação por vício de forma, à luz do art. 2º, “b”, parágrafo único, “b”, da Lei Federal n.º 4.717, de 29 de junho de 1965''

  • Gabarito E

    Questão E

    - parecer obrigatório e vinculante: o processo não terá seguimento até a resposta.

    - parecer obrigatório e NÃO vinculante: o processo poderá ter prosseguimento.

    Questão D:

    - CONSULTA PÚBLICA (para manifestação de terceiros): ocorrerá quando a matéria do processo envolver assunto de INTERESSE GERAL (requisitos: - antes da decisão do pedido – se não houver prejuízo para a parte interessada).

    Obs: COMPARECIMENTO A CONSULTA PÚBLICA confere: direito de obter resposta fundamentada (poderá ser igual/comum a todos com alegações iguais)

    Obs: NÃO CONFERE: a condição de interessado do processo.

    - AUDIÊNCIA PÚBLICA: para debates sobre a matéria (requisitos: - relevância da questão – antes da decisão)

    Obs: quando necessária, a audiência pública poderá ser realizada em reunião conjunta.

  • Letra B --> ERRADA

    A competência é repartida.
    Caso o PAD tenha sido instaurado pelo órgão cessionário, deve este, finalizada a fase de instrução, rescindir o contrato/convênio de cessão e devolver o servidor ao órgão de origem, ao qual, como se viu, caberá julgar aquele processo e, se for o caso, aplicar a penalidade cabível. Deste modo, possuindo os PADs três fases, nos termos do art. 151 da Lei nº 8.112/90 (instauração, inquérito e julgamento), competiria ao órgão cessionário o processamento das duas primeiras, enquanto ao órgão cedente o da última.

    Fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/pad-servidor-cedido-e-competencia-repartida/

     

    Letra C --> ERRRADA

    Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos.

    Fonte: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=32476&noticia=atos-inconstitucionais-podem-ser-anulados-mesmo-apos-o-prazo-decadencial

     

  • LEI 9.784/99

    Art. 42.

    §1º. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    GABARITO E

  • GABARITO: E)

    A) MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...] PROCEDIMENTO INSTAURADO CONTRA SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. [...] 4. Na apuração da responsabilidade administrativa do servidor público, podem advir desdobramentos, como consequência da aplicação da penalidade administrativa, a justificar a instauração de procedimento disciplinar contra ex-servidor exonerado, a pedido, para apuração de supostas irregularidades por ele cometidas durante o exercício do cargo. Precedentes. 5. Segurança denegada.(MS 14.407/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015)

    B) A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598)

    C) SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. SEGURANÇA DENEGADA. [...] 4. In casu, a situação de flagrante inconstitucionalidade não pode ser amparada em razão do decurso do tempo ou da existência de leis locais que, supostamente, agasalham a pretensão de perpetuação do ilícito. 5. A inconstitucionalidade prima facie evidente impede que se consolide o ato administrativo acoimado desse gravoso vício em função da decadência. [...] (MS 26860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014)

    D)Art. 31,§ 2º, da Lei nº 9.784/99: O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    E)Art. 42, §1º, da Lei nº 9.784/99: Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

  • a) O desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.

    https://tj-pa.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/165061749/recurso-em-processo-administrativo-disciplinar-em-face-de-servidor-pad-201230006153-pa

     

    b) A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem a que estiver vinculado o servidor.

     

    Competência para instaurar e julgar PAD relacionado com servidor cedido -lnf 598, STJ
    A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente. no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Por outro lado, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. 

    Ex: João é servidor efetivo (técnico judiciário) do TJDFT e foi cedido para um cargo em comissão no STJ. Quando ainda estava prestando serviços no STJ, João praticou uma infração disciplinar. A Instauração do PAD deverá ser feita preferencialmente pelo STJ. Por outro lado, o julgamento do servidor e aplicação da sanção deverão ser realizados obrigatoriamente pelo TJDFT. 

  • a) O desligamento de servidor temporário afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo. ERRADO

    - O fato do Servidor já não mais ostentar a condição de Servidor Público, não elide a obrigação da Administração a apurar a responsabilidade administrativo de Servidor Público resultante de sua atuação no exercício do cargo, por meio da instauração de sindicância ou do processo administrativo. (STJ - AgInt no REsp: 1371490 DF 2013/0058794-9)

    .

    .

    b) A instauração de PAD derivado de falta disciplinar praticada por servidor efetivo cedido é de competência exclusiva do órgão público de origem a que estiver vinculado o servidor. ERRADO

    - Info 598 do STJ: A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor público federal efetivo estiver vinculado.

    .

    .

    c) A decadência administrativa se aplica mesmo na hipótese de o ato a ser anulado afrontar diretamente a CF. CASO EM ANÁLISE PELO STF

    - Tese de Repercussão Geral nº 839: Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

    .

    .

    d) No caso de a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral e ser aberta consulta pública para manifestação de terceiros, o comparecimento à consulta conferirá a condição de interessado do processo. ERRADO

    - Artigo 31, § 2º da lei 9.784/99. O comparecimento à consulta pública NÃO CONFERE, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

    .

    .

    e) Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer. CERTO

    - Artigo 42, § 1º da lei nº 9.784/99. Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

  • A questão indicada está relacionada com o PAD. 

    • Processo Administrativo Disciplinar:

    Segundo CGU (2017), "o processo administrativo disciplinar é o instrumento legal para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relações com as atribuições do cargo em que se encontre investido, infere-se que as supostas irregularidades ocorreram no período em que o infrator mantinha vínculo estatutário com a Administração". 

    A) ERRADO, uma vez que não há decisões dos tribunais que se fundamentam nas informações dispostas nesta assertiva. Além disso, cabe informar que pode ser instaurado procedimento disciplinar contra ex-servidor exonerado, a pedido, para apurar supostas irregularidades por ele cometidas durante o exercício do cargo (STJ, MS 14.407, DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª seção, Julgado em 09/12/2015, DJe 16/12/2015). 
    B) ERRADO, conforme entendimento do STJ, "a instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, mas o julgamento e a eventual aplicação de sanção, quando findo o prazo de cessão e já tendo o servidor retornado ao órgão de origem, só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor público federal efetivo estiver vinculado" (Info 568).

    C) ERRADO, tendo em vista que o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784 de 1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afrontar diretamente a Constituição Federal (STF, MS 26.860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 02/04/2014, Info 741).
    D) ERRADO, de acordo com o art. 31, §2º, Lei nº 9.784 de 1999. "Art.31 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada, §2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter a Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais". 

    E) CERTO, com base no art. 42, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 42 Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, §1º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso". 

    Referências: 

    Manual de Processo Administrativo Disciplinar. CGU. 2017. 
    STF
    STJ

    Gabarito: E
  • Lembrando informativo recente que se encaixa:

    No exercício do poder de autotutela, poderá a Adm Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica c/ fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, devido processo legal e não devolução das verbas já recebidas. Ex: 2003, X, ex-militar da Aeronáutica, recebeu anistia política, concedida por meio de portaria do Ministro da Justiça. Em 2006, a AGU emitiu nota técnica fazendo alguns questionamentos sobre a forma indevida pela qual estavam sendo concedidas anistias políticas, dentre elas a que foi outorgada a X. Em 2011, o Ministro da Justiça determinou que fossem revistas as concessões de anistia de inúmeros militares, inclusive a de X. Em 2012, foi aberto processo administrativo para examinar a situação de X e determinou-se a anulação da anistia política. Mesmo tendo-se passado + de 5 anos, a anulação do ato foi possível, seja por força da parte final do art. 54 da Lei nº 9.784/99, seja porque o prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a CF. STF. Plenário. RE 817338/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/10/2019 (repercussão geral – Tema 839) (Info 956).

    fonte: dizer o dto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 42. § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Então no caso de servidores temporários também cabe PAD? valeu. achei que só na esfera civil por não serem estatutários
  • Gabarito:E

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Complementando com um macete:

    CPI no AR

    Consulta Pública => Interesse Geral

    Audiência Pública => Relevância da Questão

  •           

    Q436169

    Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

    Caso um parecer obrigatório e vinculante deixe de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação.

                                                           PARECER

    ·        SUSPENSO:   NÃO PROSSEGUIMENTO =  VINCULANTE + PARECER OBRIGATÓRIO    

    -      Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    ·        DISPENSA:   PROSSEGUIMENTO =  NÃO VINCULANTE  + PARECER OBRIGATÓRIO  

    -      Se um parecer OBRIGATÓRIO e NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido COM SUA DISPENSA, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • GABARITO: LETRA E

    DA INSTRUÇÃO

    o de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • "Não incide a decadência administrativa de que cuida este artigo em relação a atos administrativos flagrantemente inconstitucionais, a exemplo dos atos que implicam assunção de cargo público sem a prévia realização de concurso (art. 37, inciso II, da Constituição Federal), como a ascensão funcional".

    Não sei se esse dispositivo é de acórdão do TCU ou de recurso do STF.

  • LETRA E

  • À luz da legislação aplicável e do entendimento dos tribunais superiores, a respeito das regras de processo administrativo e de processo administrativo disciplinar (PAD), é correto afirmar que:  Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • ITENS CORRIGIDOS (para revisão)

    -> O desligamento de servidor temporário não afasta a imposição de PAD decorrente de ato por ele cometido no exercício do cargo.

    -> A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade.

    -> A decadência administrativa não se aplica na hipótese de o ato a ser anulado afrontar diretamente a CF.

    -> No caso de a matéria do processo administrativo envolver assunto de interesse geral e ser aberta consulta pública para manifestação de terceiros, o comparecimento à consulta, por si, não conferirá a condição de interessado do processo.

    -> Em processo administrativo, havendo a exigência de apresentação, por órgão consultivo, de parecer obrigatório e vinculante, o processo não terá seguimento até a apresentação do respectivo parecer.

  • Parecer vinculante - Processo não terá seguimento

     Parecer NÃO vinculante - Processo poderá seguir

  • A INSTAURAÇÃO de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve ocorrer, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade.

    Por outro lado, o JULGAMENTO e a eventual APLICAÇÃO DE SANÇÃO só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. STJ. Corte Especial. MS 21.991-DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 16/11/2016 (Info 598).

    Fonte: DoD


ID
3088063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta a respeito de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: D.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • LETRA A --> ERRADA

    Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

  • A) Admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

    Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?

    NÃO. O art. 23 da Lei n.° 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).

    Font: dizer o direito.

    B)A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal.

    As sanções podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do ato, mas não aquém do mínimo legal.

    C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil.

     Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível aplicar "subsidiariamente o Código de Processo Civil nas ações de improbidade administrativa, apesar da ausência de norma expressa na Lei 8.429/92" (REsp 1.098.669/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 12-11-2010).

    D) Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

    E) O ressarcimento ao erário decorrente da existência de título executivo extrajudicial prolatado por tribunal de contas impede, em qualquer hipótese, a proposição de ação de improbidade administrativa relativa ao mesmo fato.

    Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ, Primeira turma, resp 1.413.674-SE, JULGADO EM 17.05.16 (info 584).

  • C) Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Civil. ERRADA - Código de Processo Penal

    Art. 17.  A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221,  caput  e § 1º, do Código de Processo Penal.

  • Mesmo sendo a ação de improbidade uma AÇÃO CÍVEL, no que tange à depoimentos e inquirições, se aplicam as disposições do código de PROCESSO PENAL por expressa determinação legal (lei 8429, art. 17, parágrafo 12.

  • CONDENAÇÃO TCU NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM SE DEDUZIR VALOR Não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da execução do título remanescente. STJ. 1ª Turma. REsp 1413674-SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/5/2016 (Info 584).

  • Gab - d.

    Sobre a "c":

    "Ainda que se reconheça a natureza civil da ação de improbidade

    administrativa, o art. 17, § 12, da Lei 8.429/1992 é suficientemente claro ao

    prever que aos depoimentos e inquirições realizadas no processo se aplica a

    regra do art. 221, caput, do CPP".

    Manual de improbidade administrativa : direito material e processual / Daniel Amorim

    Assumpção Neves, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de

    Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde

    (Não confundir com prejuizo ao erário, 

    Parece muito mas não é! )

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • GAB D

    Lei 13.650/18

    Tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à ÁREA DE SAÚDE, serão enquadradas apenas como VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:
    - Constituição Federal de 1988:
    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    §4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    • Elementos constitutivos de improbidade administrativa:
    -  Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Sujeito ativo: "o agente público ou terceiro que induza ou concorra para prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (arts.1º e 3º)".                            -  Elemento subjetivo: culpa ou dolo.                                                                                                       -  Ocorrência do ato danoso descrito na lei.
    • Modalidades de atos de improbidade administrativa:
    Segundo Di Pietro (2018), "os atos de improbidade compreendem quatro modalidades: os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os atos que causam prejuízo ao erário (art.10); os que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art.10 A, acrescentado pela Lei Complementar nº 157/16) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública". 
    A) ERRADO, conforme delimitado pelo STJ, "não se mostra possível decretar a prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa, porquanto o referido dispositivo legal somente se refere à prescrição quinquenal para ajuizamento da ação, contados do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança" (STJ, REsp 1721025 / SE, Recurso Especial 2017/0327862-5). 
    B) ERRADO, já que as sanções não podem ser aplicadas aquém do mínimo legal. De acordo com a Jurisprudência do STJ "ao fixar a condenação baseada no art.12,III, da Lei nº 8.429 de 1992, não poderia o acórdão regional revisar para aquém do mínimo legal, qual seja, dois anos, por manifesta ausência de previsão legal" (STJ, REsp 1582014, CE 2016/0029102-7).
    C) ERRADO, tendo em vista que aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei as disposições do Código de Processo Penal, nos termos do art. 17, §12, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art.17 A ação principal, que terá o rito ordinário será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §12 Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art.221, caput e §1º do Código de Processo Penal".
    D) CERTO, de acordo com o artigo 11, X, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: X - transferir o recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei nº 8.080 de setembro de 1990 (Incluída pela Lei nº 13.650 de 2018)". 
    E) ERRADO, pois "não configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato, desde que seja observada a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada no momento da obrigação remanescente" (REsp 1.413.674 - SE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Rel. para o acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 17/05/2016, DJe 31/05/2016). 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Lei nº 8.492 de 1992. 
    STJ. Jurisprudência. 
    Gabarito: D
  • Letra D , novidade de 2018 na lei.

    Art. 11.Atenta contra os princípios da administração pública:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080/90. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • B. A condenação por improbidade administrativa derivada de ínfima ofensa a princípio da administração pública possibilita ao magistrado a aplicação de sanção aquém do mínimo legal. - Errado -

    Justificativa: No caso de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2016 (Info 581). 

  • Lei 8429/92 - LIA - Esfera Civil ( enriquecimento ilicio, prejuízo ao erário e violação dos princípios da ADM

    Decreto -lei 2.848/40 - Código Penal - Esferal Criminal - Crimes contra Adm, Título XI: por servidor e por particular

  • Sobre o gabarito da questão (letra D), vale a pena trazer os ensinamentos do professor Prof. Antonio Daud Jr, do Estratégia Concursos:

    "Vejam que a liberação de verbas públicas de modo irregular ou a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem atender aos requisitos legais são atos enquadrados como geradores de prejuízo ao erário (art. 10, XI e XX).

    Por outro lado, tratando-se de entidades privadas na área de saúde o legislador optou por ser mais condescendente. Dessa forma, a liberação de recursos a entidades privadas parceiras sem o respaldo em convênio ou contrato, se disserem respeito à área de saúde, serão enquadradas apenas como violação a princípio (art. 11, X), tipologia menos grave e que exige conduta dolosa."

    Art. 10, XI e XX:

    XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    XXI - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

    Art. 11, X:

    X- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080/90. (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018).

    Fonte: Lei de Improbidade Administrativa Esquematizada. Disponível em:

     

  • Às inquirições e depoimentos: Processo Penal

    x

    O pedido de sequestro de bens: Processo Civil

  • Gabarito: Letra D!

    D) CERTO, de acordo com o artigo 11, X, da Lei de Improbidade Administrativa. "Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: X - transferir o recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei no 8.080 de setembro de 1990 (Incluída pela Lei no 13.650 de 2018)". 

  • A)

    Prescrição intercorrente: não é admitida, apenas há prescrição antes da propositura da ação.

    Prescrição

    Detentor de cargo, mandato, função em comissão: prescrição de 5 anos que começa a correr do fim do respectivo . No caso de mandato eletivo, do fim do último (se reeleito)

    Cargo ou emprego efetivo , prescrição segue a prevista para a DEMISSÃO (8112, Servidor público federal é de 5 anos)

    D)

    Artigo 11) Ofensa a princípios:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do 

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

                                                       ATENÇÃO:

    - POSSUI REEXAME NECESSÁRIO, nos casos de sentença improcedente.

         sujeição de eventual sentença de improcedência ao reexame necessário;

    - NÃO HÁ isenção de preparo para os recursos eventualmente interpostos pelo réu;

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. LEI 7.347/85.

    1. Diz o artigo 18 da Lei 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado custas e despesas processuais

    -  não formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda.

    -     Pode haver LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.    NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO

    PODE FACULTATIVO CESPE          Na ação de improbidade administrativa, é possível a formação de litisconsórcio ..... entre agente público e particular que tenha sido beneficiado do ato ímprobo, hipótese em que o mesmo regime prescricional será aplicado para ambos.

    NÃO PODE NECESSÁRIO                      Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

               

    -  NÃO admite-se a decretação da prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa.

  • O art. 23 da Lei 8.429/1992, que regula o prazo prescricional para propositura da ação de improbidade administrativa, não possui comando a permitir a aplicação da prescrição intercorrente nos casos de sentença proferidas há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento ou do ato citatório na demanda. Precedente. (REsp 1289993/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 26/09/2013)

  • Lei 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    Gabarito D.

  • A) ERRADA.Não se admite a decretação da prescrição intercorrente. Propôs a ação de improbidade, interrompeu,acabou. Não tem outro marco que interrompe ou suspende.

    B) ERRADA. Não tem aplicação menor que o mínimo de sanção na improbidade administrativa,mesmo que seja de forma tentada ou ínfima.

    C) ERRADA. Aplicam-se às inquirições ou aos depoimentos realizados nos processos regidos pela referida lei de disposições do Código de Processo PENAL e não civil como fala a alternativa.

    D) CERTA. Assertiva só ficou certa, pois falou "transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área da saúde" apenas neste caso é ofensa aos princípios . (se não tivesse falando "na área de saúde, seria prejuízo ao erário$)

    E) ERRADA. Decisão proferida pelo Tribunal de contas não interfere na ação de improbidade

    (Art 21,II 8.429)

    GABARITO LETRA D.

  • LETRA D

  • Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 e a jurisprudência do STJ, a respeito de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Transferir recurso a entidade privada em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere exigido pela lei configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública.

  • Desatualizada.... Art23 § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Com a atualização  (Incluída pela Lei nº 14.230, de 2021) a letra A passa a estar correta;

    Além da prescrição “comum”, sujeita ao prazo de 8 anos, a redação da Lei 8.429 reformada pela Lei 14.230, passou a permitir, expressamente, a ocorrência da chamada “prescrição intercorrente”, que é aquela que ocorre durante o processo judicial (ou seja, após o ingresso da ação judicial por improbidade). 

    A prescrição intercorrente tem o prazo de 4 anos (art. 23, §5º) e deverá ser reconhecida pelo Judiciário, de ofício ou a requerimento da parte interessada, após ouvido o Ministério Público (art. 23, §8º).

    Art. 23 § 8º O juiz ou o tribunal, depois de ouvido o Ministério Público, deverá, de ofício ou a requerimento da parte interessada, reconhecer a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora e decretá-la de imediato, caso, entre os marcos interruptivos referidos no § 4º, transcorra o prazo previsto no § 5º deste artigo.

  • X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere (Revogado pela lei 14230)

    Atualmente, a letra A estaria correta, como falado pelos colegas


ID
3088066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ, assinale a opção correta acerca de licitações públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Vejam outras:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário

    Uma das atribuições dos órgãos de assessoria jurídica da administração pública é apreciar juridicamente as minutas de contratos, convênios ou acordos administrativos. Nessa hipótese, para a efetivação de ajustes, as minutas devem ser:

    b) previamente examinadas e aprovadas pela própria assessoria jurídica da administração pública.

    ______

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista

    A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.(C)

    Bons estudos!!

  • A) Lei n. 8.666, art. 31, II:

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...) II - certidão negativa de falência ou concordata (atualmente, com a edição da Lei n. 11.101, o instituto passou a ser nominado de "recuperação judicial") expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    B) Lei 11.079, art. 10, VI:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    (...) VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, por meio de publicação na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado, com a indicação do prazo mínimo de trinta dias para recebimento de sugestões, cujo termo final ocorrerá com, no mínimo, sete dias de antecedência em relação à data prevista para a publicação do edital; e 

    C) Lei n. 8.666, art. 59, parágrafo único:

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    D) Informativo 838 do STJ, REsp. REsp 728341/SP:

    Informativo 838: Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos. STJ. 2ª Turma. REsp 1280321/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/03/2012. Assim, a indevida dispensa de licitação, por impedir que a administração pública contrate a melhor proposta, causa dano in re ipsa, descabendo exigir do autor da ação civil pública prova a respeito do tema. (...)REsp 728341/SP de 2017.

    E) Lei n. 8.666, art.38, parágrafo único:

    Art. 38. (...)

    (...) Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.                      

  • Complementando o a Letra A:

    Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

  • Complementando o a Letra A:

    Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018 (Info 631).

  • Galera no que se refere à C, o fundamento é o entendimento do STJ, quanto à impossibilidade de se indenizar permissionários de serviços públicos que firmaram contratos sem licitação em data anterior à CF/88.

    Para o STJ a administração pode encerrar esse contrato e assumir o serviço sem necessidade de indenizar o contratado, pois, o ato é inválido frente à CF, bem como há má do contratado, o qual desde a promulgação da Carta, sabe da precariedade e irregularidade do serviço prestado. Ocorre que essa impossibilidade de indenização se dá dentro do procedimento de retomada do serviço, cabendo ao permissionário buscar as vias judiciais ordinárias para pleitear eventual indenização. O art. 59, §ú, da l. 8666, se refere a um contrato nulo, ou seja, teve a licitação e o contrato foi nulo, ao passo que o enunciado da letra C fala na contratação sem licitação.

  • Sobre a letra C:

    Enunciado: A declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado.

    Fundamentação: 1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 2. Não há como alterar as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, entendeu ter havido a efetiva prestação do serviço por parte da autora. Incidência da Súmula 7/STJ. (AgRg nº Ag 1056922 RS 2008/0118334-6. J. 10/02/2009) 

  • Gab. E - As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação pública:

    Segundo Carvalho (2015), "a licitação é de um procedimento administrativo prévio às contratações públicas, realizado em uma série concatenada de atos, legalmente distribuídos, culminando com a celebração do contrato". 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 31, II, da Lei nº 8.666 de 1992. "Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física". 
    B) ERRADO, no que se refere à parceria público-privada, a abertura do processo licitatório é condicionada a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 59 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". 
    D) ERRADO, conforme indicado pelo ConJur (2017), "a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de considerar que 'o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido, consubstanciado, na impossibilidade da contratação da melhor proposta". 
    E) CERTO, com base no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 38 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração". 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    PREJUÍZO gerado pela dispensa ilegal de licitação é presumido, diz STJ. ConJur. 20 fev. 2017. 

    Gabarito: E
  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitações públicas:

    A) ERRADO, de acordo com o art. 31, II, da Lei nº 8.666 de 1992. "Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a: II - 




    B) ERRADO, no que se refere à parceria público-privada, a abertura do processo licitatório é condicionada a submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, nos termos do art. 10, VI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 59 A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa". 
    D) ERRADO, conforme indicado pelo ConJur (2017), "a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de considerar que 'o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido, consubstanciado, na impossibilidade da contratação da melhor proposta". 
    E) CERTO, com base no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 38 O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
    Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração". 
    Referência: 

    PREJUÍZO gerado pela dispensa ilegal de licitação é presumido, diz STJ. ConJur. 20 fev. 2017. 

    Gabarito: E
  • GABARITO E

    LEI 8666/93, LEI 11079/04 E INFORMATIVO 838 STJ/SP

    A) Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, ainda que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica. Art. 31, II, (pode apresentar certidão negativa de falência)

    B) Em caso de parceria público-privada, é dispensável a submissão da minuta do edital à realização de consulta pública. Art. 10. VI da lei 11079/04, (abertura do processo licitatório condicionada a submissão da minuta de edital)

    C) A declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado. Art. 59, Parágrafo único. (A nulidade não exonera )

    D) Segundo o entendimento do STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação não é presumido. REsp 728341/SP (é presumido).

    E) As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração. Art. 38, parágrafo único.

  • Art. 38.  O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.            (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Atenção:

    Segundo o STJ, há PREJUÍZO presumido em caso de dispensa indevida de licitação.

    Agora segundo o STF, adivinha por qual Ministro!!! Ele Mesmo, GILMAR MENDES, segundo ele, não há prejuizo presumido em caso de dispensa indevida.

    “Ao interpretar esse dispositivo legal, o Supremo Tribunal Federal assentou que, para a caracterização de conduta penal relevante, além dos elementos constantes no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, deve-se demonstrar a ocorrência de prejuízo ao erário e o dolo específico do agente em causar o dano.” (AP 683, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09/08/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017).

  • Meu pai , STJ entende de um jeito , STF entende de outro , Deus é mais.

  • a) Sociedade empresária em recuperação judicial não pode participar de licitação, ainda que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica. - PODEM PARTICIPAR

    b) Em caso de parceria público-privada, é dispensável a submissão da minuta do edital à realização de consulta pública. - É UMA DAS ETAPAS A SER OBSERVADA

    c) A declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação impossibilita, em qualquer hipótese, a administração de indenizar o contratado. - SE HOUVER "CONLUIO" COM O LICITANTE, NÃO É DEVIDO O PAGAMENTO EM CASO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    d) Segundo o entendimento do STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação não é presumido. - DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO = DANO PRESUMIDO

    e) As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

  • O enunciado e os comentários estão confundindo o art. 89, que exige prejuízo, com a LIA, na qual o prejuízo é presumido.

  • Atenção ao fundamento da resposta da alternativa A) que consta do informativo 631 do STJ: Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. STJ. 1ª Turma. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/06/2018.

  • Considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ, acerca de licitações públicas, é correto afirmar que: As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

  • Por eliminação

  • ITENS CORRIGIDOS (para revisão)

    -> Sociedade empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica.

    -> Em caso de parceria público-privada, é obrigatória a submissão da minuta do edital à realização de consulta pública.

    -> A declaração de nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    -> Segundo o entendimento do STJ, o prejuízo decorrente da dispensa indevida de licitação é presumido.

    -> As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

  • E) As minutas de editais de licitação devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

    Lei

    n. 8.666, art. 38, parágrafo único:

    Art. 38. (...)

    (...) Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    ATENÇÃO!

    REDAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (Lei 14.133/21)

    Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

    (...)

    IV - instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos;

  • LETRA D:

    Nova súmula do STJ:

    Súmula 645 - O crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem. (SÚMULA 645, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 17/02/2021)

    (DIREITO PENAL - FRAUDE À LICITAÇÃO)


ID
3088069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

    b) ERRADO: Macete: Licença = vincuLado.

    c) CERTO: Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas

    d) ERRADO: O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(Questão do CESPE para PCDF)

    e) ERRADO: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas...A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.(RE N. 658.570-MG)

  • Gabarito: letra C

    Apenas complementando a alternativa "E"

    Recordando as 4 fases do ciclo de polícia :

    1- ordem de polícia,

    2- consentimento de polícia,

    3- fiscalização de polícia e 

    4-sanção de polícia”.

    TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - (Info 793/2015 STF).

    "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas."

    exemplo: multa de trânsito

    Poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do primeiro não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgou, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

  • GABARITO:C

     

    A liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. A conclusão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento em regime da Lei dos Recursos Repetitivos 11.672/08 a recurso especial da União contra empresa de transportes de Minas Gerais. [GABARITO]


    A União recorreu ao STJ, após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que considerou indevido o condicionamento da liberação de veículo retido ao pagamento de multas e demais despesas. No recurso especial, a União alegou que a decisão do TRF1 ofende os artigos 231 e 262 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e o artigo 85 do Decreto 2521/98. Segundo a União, essas normas autorizam a exigência de pagamento da multa e das despesas de transbordo para liberação do veículo apreendido. Sustentou, ainda, que o presente caso não se ajusta à hipótese da Súmula 323/STF.


    O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, decidiu submeter o caso ao regime dos recursos representativos de controvérsia, artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/08. E votou pelo não provimento do recurso especial.

     

    O ministro fez distinção entre a necessidade de pagamento de encargos em caso de remoção de veículo conduzido sem licenciamento (Código de Trânsito, art. 230, V) e o caso em questão, em que é discutida a liberação de veículo retido por transporte irregular de passageiros (CTB, art. 231, VIII).

  • Sobre licença aproveitar e lembrar que, embora seja um ato vinculado, poderá ser revogada pela administração.

    Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]

    Justificativa da CESPE:

    "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".

  • LETRA E:

    Info 793, STF:

    As guardas municipais podem realizar a fiscalização de trânsito?

    SIM. As guardas municipais, desde que autorizadas por lei municipal, têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

    O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito).

    O STF entendeu que a questão em tela não envolve segurança pública, mas sim poder de polícia de trânsito.

    Para o Min. Roberto Barroso, poder de polícia não se confunde com segurança pública. O exercício do poder de polícia não é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF outorgou com exclusividade apenas as funções de promoção da segurança pública (art. 144).

    A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas (multas), embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, proibição de que seja exercida por entidades não-policiais (como é o caso das guardas municipais).

    O Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu que a competência para o exercício da fiscalização de trânsito é comum, cabendo tanto a União, como aos Estados/DF e Municípios. A receber essa competência do CTB, o Município pode determinar, por meio de lei, que esse poder de polícia (fiscalização do trânsito) seja exercido pela guarda municipal. 

    STF. Plenário.RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015

    FONTE: site dizer o direito

  • Estudei essa exceção doutrinária com o Vandré no GRAN... Letra C.

  • É uma medida administrativa===em regra, o veiculo retido deve ser liberado no próprio local, tão logo seja regularizada a situação.

  • Me pegou bonito :(

  • Isso é direito adm ou legislação de trânsito? Saber que o veículo tem que ser liberado lá na hora é complicado.

  • - POLÍCIA JUDICIÁRIA =   REPRESSIVO + OSTENSIVO (PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO)

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA =  preventiva ou repressivamente

    LEI Nº 13.855, DE 8 DE JULHO DE 2019

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

  • Gostei da questão, não me pega mais.

  • A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia. 

    • Poder de Polícia:

    Segundo Meirelles (2016), "o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". 

    A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094". 
    B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". 
    C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". 
    D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018). 
    Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas. 
    E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF). 
    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro
    STJ. 
    STF.

    Gabarito: C
  •  A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas

  • Um adendo sobre a letra B: A licença para dirigir é um ato vinculado, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa.

  • SOBRE A LETRA C:

    A legislação de trânsito não condiciona a liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros ao prévio pagamento de multas. Logo, exigir isso é ilegal.

    Desse modo, a autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando transporte irregular de passageiros, deverá: parar o veículo --> aplicar a multa --> regularizar a situação (retirando os passageiros) --> e liberar o veículo.

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/novas-sumulas-506-510-do-stj.html)

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 510: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não

    está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    .

    .

    OBS: A autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando

    transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), deverá parar o veículo (fazer a

    sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o

    veículo (desde que haja um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condiciona a

    liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio

    pagamento de multas e despesas. Logo, exigir isso é ilegal. Se além do transporte irregular

    de passageiros, o veículo estiver com outras irregularidades, poderão ser aplicadas as

    medidas administrativas ou penalidades correspondentes.

  • BARITO: LETRA C

    Súmula 510: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não

    está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    .

    .

    OBS: A autoridade de trânsito, ao constatar que determinado veículo está realizando

    transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), deverá parar o veículo (fazer a

    sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o

    veículo (desde que haja um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condiciona a

    liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio

    pagamento de multas e despesas. Logo, exigir isso é ilegal. Se além do transporte irregular

    de passageiros, o veículo estiver com outras irregularidades, poderão ser aplicadas as

    medidas administrativas ou penalidades correspondentes.

  • Gabarito: C

    BIZUS

    B) A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculada

    Autorização = Discricionária

    D) A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.

    Polícia __________________________Administrativa ________________________________Judiciária

    Atua sobre... _________________Bens, direitos e atividades _______________________________ Indivíduos

    Tipo de ilícito/sanção ________________Administrativa____________________________ Penal (crimes e contrav.)

    Quem realiza________________Órgãos e entidades da Adm. Pública________________ Órgão de segurança (PC e PM)

    de direito público

    Natureza predominante______________ Preventiva/Repressiva_________________________ Repressiva/Ostensiva

    Q412324

    (CESPE - TRE-GO - 2005)

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

    A) O poder de polícia administrativa difere da atividade da polícia judiciária porque não é exercido em razão do cometimento de crimes. O primeiro pode atuar não só com finalidade preventiva, mas também repressiva, e pode incidir sobre bens, direitos e atividades. CERTA!

    E) Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.

    SÓ A CF DELEGA!

    Consentimento

    Fiscalização

  • gabarito Letra C

     

    Acerca do poder de polícia, assinale a opção correta considerando o entendimento dos tribunais superiores e a doutrina.ERRADA

    a) A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.ERRADA

     

    Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial.

    > Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094". 

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    b) A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.

     

    Di Pietro, a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    c) A liberação de veículo retido por autoridades de trânsito apenas pela prática de transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.GABARITO

     

    Súmula 510 do STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. 

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    d) A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.ERRADA

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.ERRADA

    RE 658570 "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas".

  • Pessoal, não se confundam. Dizer que a licença para dirigir é um ato vinculado não quer dizer que a Administração sempre terá que conceder a licença ao cidadão; o que ocorre é que, se satisfeitas as exigências, o poder público NÃO PODE negar a licença, ele fica vinculado à sua concessão.

    Licença é obrigatória.

    Autorização é facultativa.

  • SÚMULA 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    Gabarito : Letra C

  • Na opção D, teríamos uma exceção de polícia administrativa atuando repressivamente no caso de crimes militares, onde são eles quem instauram o inquérito, não?

  • Então, quando o seu carro for apreendido, a dica é: diga que pratica transporte irregular de pessoas. Rs. Brincadeirinha.

  • Lendo e relendo esta questão, "percebi" uma diferença: liberação (momento pontual) X apreensão (recolher o veículo para o pátio do depto trânsito). Daí, no primeiro caso (liberação), "creio" estar assentada a súmula 510-STJ.

    Bons estudos.

  • ATUALIZAÇÃO

    Essa questão está desatualizada. Isto porque, conforme alteração 13.855/19, a remoção do veículo passou a constar como medida administrativa a ser adotada em caso de transporte irregular de passageiros. Neste sentido:

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

            

    Infração – gravíssima;                   

    Penalidade – multa;                   

    Medida administrativa – remoção do veículo;  

    Assim, a súmula 510 do STJ perdeu o objeto e a questão está desatualizada.

    Abraços e bons estudos!

  • Súmula 510-STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". 

  • GAB:C

    Vou tentar facilitar:

    A demolição de casa habitada determinada por força de ato de polícia administrativa independe de prévia autorização judicial.

    Se a casa está habitada DEPENDE de autorização judicial.

    B A licença para dirigir veículos automotores para a prática de atos sujeitos ao poder de polícia do Estado não consiste em ato de polícia vinculado.

    Consiste em Ato Vinculado*

    D A polícia administrativa, ao contrário da judiciária, atua exclusivamente no campo preventivo.

    Exclusivamente não, porém, em regra sim.

    E Não é admitida a delegação do exercício de poder de polícia de trânsito às guardas municipais, exceto no que se refere a atos decorrentes de consentimento e fiscalização.

    e nos atos de Sanção também.

  • Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    • Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.

    • Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.

  • ATENÇÃO PARA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Acredito que a questão foi elaborada antes da alteração legislativa!!!

    Quais eram as consequências previstas na Lei para o caso de transporte irregular de passageiros na época em que Súmula 510 do STJ foi aprovada?

    Na época em que a súmula 510 do STJ foi aprovada o art. 231, VIII, do CTB previa a retenção do veículo.

    Desse modo, na época da súmula 510, quando a autoridade de trânsito constatasse que determinado veículo estava realizando transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, do CTB), ela deveria parar o veículo (fazer a sua retenção), aplicar a multa, regularizar a situação (retirando os passageiros) e liberar o veículo (desde que houvesse um condutor habilitado). A legislação de trânsito não condicionava a liberação do veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros ao prévio pagamento de multas e despesas. Logo, na época da súmula, exigir isso era ilegal.

    Foi por essa razão que o STJ editou a Súmula 510, ou seja, para deixar clara a consequência prevista na lei.

    Ocorre que  Lei nº 13.855/2019 alterou a redação do art. 231, VIII, do CTB para determinar a penalidade REMOÇÃO DO VEÍCULO.Com isso, após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

  • A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094". 

    B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". 

    C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". 

    D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018). 

    Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas. 

    E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF). 

    Referências: 

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro

    STJ. 

    STF.

    Gabarito: C

  • Eu filtrei ADM, caiu CTB.

  • Quando voce acha que já ta sabendo o assunto, vem uma questão dessa e xapo...Mas como foi para procurador, ameniza a dor rsrs.

    #Naodesistaaaa

  • *ATENÇÃO SÚMULA 510 STJ SUPERADA POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA*

    Fonte: Comentários à súmula 510 STJ Buscador Dizer o Direito.

    Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    • Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.

    • Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.

    Após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    (...)

    Conclusão:

    O veículo flagrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.

  • GAB: C

    A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia. 

    • Poder de Polícia:

    Segundo Meirelles (2016), "o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado". 

    A) ERRADO, conforme Jurisprudência do STJ (2015), "os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (REsp 1527701 PB 2015/0094". 

    B) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a licença é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". 

    C) CERTO, com base na Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas". 

    D) ERRADO, uma vez que a polícia administrativa pode atuar repressivamente "(a exemplo do que ocorrer quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator") (DI PIETRO, 2018). 

    Polícia Administrativa x Polícia Judiciária. A Polícia administrativa, em regra geral, atua preventivamente, já a polícia judiciária atua repressivamente. A primeira rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, direitos ou atividades. A segunda, por sua vez, pelo Direito Processual Penal e incide sobre pessoas. 

    E) ERRADO, de acordo com o "RE 658570 É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de trânsito, inclusive, para imposição de sanções administrativas legalmente previstas" (STF). 

    Referências: 

    FONTE: QC

  • Súmula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas"

  • Pelo comentário da Lhoana, então a questão não deveria estar marcada como desatualizada?! Já que com a edição da lei  13.855/2019 ficou decidido que § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

  • GAB C - SÚMULA N. 510 A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

  • Minha contribuição.

    Súmula 510 STJ: A Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    Abraço!!!

  • Pessoal, essa súmula 510 do STJ foi superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.

    A questão está desatualizada! Cuidado ao responderem questões aqui no QConcursos.! Lembre que os comentários são de estudantes com eu e você, que, embora na melhor das intenções, passa informação errada - galera em 2020 fundamentando a questão nessa súmula.

    Busque sempre você os motivos da questão estar certa ou errada, não se apegue somente aos comentários.

    Portanto, não há mais alternativa correta nessa questão.

    Bons estudos!

  • questão nível hard. a dúvida era entre C e E, pois, as outras alternativas estão claramente erradas.
  • súmula do gabarito está superada!

    após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito qxado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação especíqca.

    (...)

    Conclusão:

    O veículo fragrado realizando transporte irregular de passageiros deverá ser removido e só poderá ser liberado (restituído) após o pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    fonte: buscador do dizer do direito

  • SUMULA 510-STJ SUPERADA- FONTE DIZER O DIREITO.

    Após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. (ART.231, CTB)

    Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas:

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

  • Letra c.

    a) Errada. Segundo o STJ, Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça (STJ-RE1217234 PB 2010/0181699-2)

    b) Errada. A licença para dirigir é ato vinculado e declaratório. A Lei de Trânsito – CTB – exige uma série de condições para a pessoa ter a carteira de motorista (licença para dirigir). Mas, se a pessoa preencheu as condições, passou por todos os exames, ela já tem o direito conquistado. O que a licença faz é reconhecer isso. E a partir daí, o particular pode exercê-lo, que é dirigir por aí com seu veículo.

    c) Certa. É o que dispõe a súmula 510 do STJ: “a Liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.”

    d) Errada. A polícia administrativa também atua preventivamente, visando evitar que danos aconteçam à sociedade e repressivamente, quando, por exemplo, interdita um estabelecimento comercial ou apreende bens obtidos por meios ilícitos.

    e) Errada. De acordo com o STF, É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas... A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (RE N. 658.570-MG)

  • Atualmente, vigora o entendimento de que a liberação de veículo apreendido em razão de transporte irregular de passageiros está condicionada ao pagamento de multas, taxas e despesas, além de outros encargos previstos em lei (em sentido amplo).

  • Súmula 510-STJ: A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

    • Aprovada em 26/03/2014, DJe 31/03/2014.

    Superada com a edição da Lei nº 13.855/2019.

    após a Lei nº 13.855/2019, em caso de transporte irregular de passageiros deverá ser feita a REMOÇÃO do veículo. Segundo o § 1º do art. 271 do CTB, a liberação do veículo removido está condicionada ao pagamento de multas e despesas

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 510-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/06/2021


ID
3088072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a bens e serviços públicos, assinale a opção correta considerando a legislação pertinente e o entendimento do STJ sobre o tema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    a) A destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão é hipótese legal de concessão de uso de bem público.

    ==> Lei 9.637/ 98, art. 11, § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    b) No ordenamento jurídico brasileiro, inexiste hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.

    Embora a regra seja a inalienabilidade relativa dos bens públicos, em alguns casos excepcionais essa inalienabilidade é absoluta, ou seja, a Administração não poderá em qualquer hipótese alienar os seguintes bens:

    a) Alguns bens de uso comum do povo, que, pela sua natureza não patrimonial (insuscetíveis de valoração patrimonial), como mares, rios e lagos, são absolutamente insuscetíveis de alienação (bens indisponíveis por natureza);

    b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, em razão de serem consideradas indisponíveis por força da previsão contida no art. 225, § 5º, da CF/1988;

    c)  As terras ocupadas tradicionalmente pelos índios, visto que são inalienáveis e indisponíveis, conforme expresso no art. 231, § 4º, da CF/88.

    (Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre)

    PARTE 1

  • c) As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens públicos municipais.

    ==> CF/88, art. 26, III. Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    d) O poder concedente não poderá prever, em edital de licitação, receitas alternativas em favor da concessionária para assegurar a modicidade das tarifas dos serviços públicos.

    ==> Lei 8.987/95, art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    e) O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXORBITANTE. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos realizados por usuário anterior. 2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. 3. [...] (AgRg no REsp 1258866/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 1ª TURMA, j. em 16/10/2012, DJe 22/10/2012)

    PARTE 2

  •   Submetendo-se a essas exigências e obtendo a qualificação de organização social, a entidade poderá contar com os recursos orçamentários e os bens públicos (móveis e imóveis) necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Os bens ser-lhe-ão transferidos mediante permissão de uso e os recursos serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no contrato de gestão.

  • CONCESSÃO x PERMISSÃO: ambas são formas de descentralização por colaboração (poder público delega a atividade, mas permanece com a titularidsde).

    CONCESSÃO:

    celebração com pj ou consórcio de empresas, mas não com pf

    NÃO há precariedade

    NÃO é cabível revogação do contrato

    PERMISSÃO:

    celebração com pf ou pj; não prevista permissão a consórcio de empresas

    delegação a título precário

    revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente

  • Quem caiu na casca de banana concessão <> permissão, vem pra cá...

  • Bruna Esteves ótimo comentário! Muito obrigado!

  • Só para fazer uma pequena correção na informação da colega Bruna Esteves, o artigo que faz referência a "permissão de uso" na Lei das Organizações Sociais é o artigo 12, § 3º, que assim dispõe: § 3 Os bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão serão destinados às OS, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do referido contrato.

  • GAB: E

    A) ERRADO. Os bens públicos são destinados às organizações sociais por meio de permissão de uso.

    B) ERRADO. Hipóteses de indisponibilidade absoluta dos bens públicos:

    I- as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais (art. 225,§ 5.º, da CRFB);

    II- Alguns bens de uso comum do povo, que, pela sua natureza não patrimonial (insuscetíveis de valoração patrimonial), como mares, rios e lagos, são absolutamente insuscetíveis de alienação (bens indisponíveis por natureza);

    III- As terras ocupadas tradicionalmente pelos índios, visto que são inalienáveis e indisponíveis, conforme expresso no art. 231, § 4º, da CF/88.

    C) ERRADO. As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União incluem-se entre os bens dos Estados. (Art. 26, III da CRFB)

    D) ERRADO. Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei. (Lei 8987/95)

    E) CERTO. "O débito, decorrente tanto do serviço de fornecimento de energia elétrica como de água, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem. (...). A dívida decorrente do serviço de fornecimento de água é de responsabilidade de quem solicitou o serviço, ou seja, daquela pessoa constante do cadastro junto à concessionária."

    (, 07089007520188070018, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no PJe: 21/3/2019) 

  • LETRA E:

    - A obrigação de pagar por serviço de natureza essencial, tal como água e energia, não é propter rem, mas pessoal, do usuário que efetivamente se utiliza do serviço. (STJ, AgRg no AREsp 45.073/MG, j. 02/02/2017).

    E sobre a letra A (errada):

    - As organizações sociais que celebram contrato de gestão com o Poder Público, podem receber bens públicos, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão, sem a necessidade de licitação à perdem automaticamente a permissão quando o contrato de gestão é revogado.

    * Por que não é concessão? 

    Porque concessão deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público. Portanto, não pode ser concessão, uma vez que o contrato de gestão pode ser desfeito, bem como a faculdade de permissão do bem público.

  • Lembre disso:

    Você vai morar numa casa com água e luz cortada porque o morador anterior estava devendo. Pode muito bem pedir o religamento dos serviços, pois a dívida é PESSOAL - não fica vinculada à propriedade.

    Gabarito: E

  • A questão indicada está relacionada com os bens e serviços públicos. 

    A) ERRADO, de acordo com o art. 12, §3º, da Lei nº 9.637 de 1998. "Art.12 Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. §3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão". 
    B) ERRADO, uma vez que os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, nos termos do art. 100, do CC/2002. Conforme indicado por Odete Medauar (2018), "a Constituição Federal, no art.225, §5º, torna indisponíveis as terras devolutas ou arrecadas pelo Estado, por ação discriminatória, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais". 
    C) ERRADO, com base no art. 20, IV, da CF/88. "Art. 20 São bens da União: IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art.26, II". 
    D) ERRADO, de acordo com o art.11, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.11 No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art.17, desta Lei". 
    E) CERTO, "segundo a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos realizados por usuário anterior. 2. O entendimento firmado neste Superior Tribunal é no sentido de que o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem" (AgRg no REsp 1258866/SP, Rel. Min. Arnado Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe 22/10/2012). 
    Referências:
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
    STJ. 
    Gabarito: E
  • Tu aluga uma casa e tá tudo cortado! Manda colocar luz, água etc. Tu vai pagar pelo que tu usa ou o que os outros usaram? Tu paga pela tua dívida pessoa, não pelas dos outros.

  • Débito de água e energia é PESSOAL, ou seja, quando eu sair do imóvel a dívida vai comigo e não ficara para o próximo inquilino pagar.

    Logo, se há um valor em aberto de 20 mil de energia este não é vinculado ao imóvel e, sim, ao meu CPF.

  • sei que é boba a pergunta, mas o que é permissão de uso? só serve para as Organizações sociais?

  • "Utilizando a última classificação que estudamos, podemos afirmar que, a rigor, somente são absolutamente inalienáveis os bens indisponíveis por sua própria natureza, ou seja, aqueles bens que não têm valor patrimonial mensurável, como os rios, os mares e as praias. Todos os demais podem ser desafetados e posteriormente alienados."

    PROFESSOR RENÉRIO - REVISÃO PGE

  • Serviço público não é essencial Isso é taxa , valeu amigões
  • ITENS CORRIGIDOS (para revisão)

    ->A destinação de bens públicos a organizações sociais que celebrarem contrato de gestão é hipótese legal de permissão de uso de bem público.

    ->No ordenamento jurídico brasileiro, existe hipótese de indisponibilidade absoluta de bens públicos.

    ->As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União são bens públicos estaduais.

    ->O poder concedente poderá prever, em edital de licitação, receitas alternativas em favor da concessionária para assegurar a modicidade das tarifas dos serviços públicos.

    ->O débito decorrente do não pagamento de tarifas de serviço público essencial possui natureza pessoal.

  • Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 1 São assegurados às organizações sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.

    § 3 Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão


ID
3088075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere a poder constituinte e suas características, assinale a opção correta, tendo como referência o entendimento doutrinário.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a assertiva "c" deve ser lida (entendida) da seguinte maneira:

    "A forma democrática de exercício pode se dar tanto diretamente quanto indiretamente. Na 

    primeira, o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição, por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de determinados dispositivos constitucionais. Na 

    segunda, mais frequente, a participação popular se dá indiretamente, por meio de assembleia 

    constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.

    A Assembleia Constituinte, quando tem o poder de elaborar e promulgar uma constituição, sem 

    consulta ou ratificação popular, é considerada soberana. Isso se dá por ela representar a vontade do povo. Por isso mesmo, seu poder independe de consulta ou ratificação popular." 

    Fonte: Nádia Carolina do estratégia

    Perceba que o enunciado não se refere à forma de exercício deste poder que ocorreu na elaboração da CF/88 e sim em relação à forma de exercício deste poder de forma direta, o que é possível. Sendo direta a forma de exercício do poder constituinte, haverá a participação do povo por meio de plebiscito, referendo ou proposta de criação de determinados dispositivos.

    Erros, favor avisar no privado ;) Abraços

  • Gabarito: C

    A. INCORRETA. Seria o poder constituinte formal. "A doutrina ainda fala em poder constituinte formal e material: formal: é o ato de criação propriamente dito e que atribui a “roupagem” com status constitucional a um “complexo normativo”; material: é o lado substancial do poder constituinte originário, qualificando o direito constitucional formal com o status de norma constitucional. (...) O material diz o que é constitucional; o formal materializa e sedimenta como constituição. O material precede o formal, estando ambos interligados." (Pedro Lenza, 2018)

    B. INCORRETA. Não se esgota, o que decorre de sua característica de permanência. "permanente: não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.” (Pedro Lenza, 2018)

    C. CORRETA. "Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção). Outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (....) Assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular". (Pedro Lenza, 2018) A questão trata de "procedimento direto", que seria a participação popular direta, sem representação. Conforme a CF, Art. 14. "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular."

    D. INCORRETA. "Como o Brasil adotou a corrente positivista, o poder constituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico, reforce-se), apresentando natureza préjurídica, uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. Assim, para o Brasil e os positivistas, nem mesmo o direito natural (por alguns denominado direito suprapositivo) limitaria a atuação do poder constituinte originário" (Pedro Lenza, 2018). 

    E. INCORRETA. O STF não reconhece a existência de normas constitucionais originárias inconstitucionais. "A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras é incompossível com o sistema de Constituição rígida. - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição." (ADI 815)

  • Eu marquei E pensando na norma hipotética fundamental de Kelsen. Viajei.

    Não consigo entender a C. Esse não é o conceito de Constituição Cesarista, Bonapartista?

    Bom, vou abraçar o travesseiro por 2 minutos que passa.

  • Provinha danada..

  • Que doutrina é essa de Constitucional que o Cespe usa?

  • Essa C é capciosa

  • Questão loteria, fala em entendimento doutrinário, sem explicar a doutrina de quem.

    Alguns colegas de boa vontade tentam justificar as escolhas da banca e usam jurisprudência, sendo que a questão pede entendimento doutrinário.

    As alternativas C, D e E, podem estar corretas a depender da doutrina que se usa.

  • Sobre a letra C, posso estar enganado, mas não faz sentido haver uma assembleia constituinte com participação direta para, em seguida, submeter o texto constitucional à aprovação popular. Seria chover no molhado.

  • Quem marcou A certamente olhou os comentários antes de "responder"

    Esse gabarito não convence.

  • A meu ver, a letra C tem três erros:

    1- A assembleia constituinte não é um procedimento INdireto?

    2- Se considerarmos um procedimento direto, pq submeter à apreciação do povo depois? Não faz sentido nenhum!

    3- Como o povo vai ratificar o texto da assembleia com plebiscito? Tem bola de cristal por algum acaso?

  • Prova do mal

  • Errei porque pensei que a questão estava cobrando o conceito da nossa Constituição atual , que é Promulgada e não Cezarista, como trouxe o conceito da letra C. Mas a questão apenas cobrava o conceito de Constituição Cezarista como um dos tipos de classificação das Constituições quanto à ORIGEM, Já que todas as demais alternativas contêm erros.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina ligada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material, por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da Constituição

    Alternativa “b": está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    Alternativa “c": está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.

    Alternativa “d": está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada.

    Alternativa “e": está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal), tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia, prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente positivista).

    Gabarito do professor: letra c.



  • Se já existe uma lei, não pode ser por plebiscito e sim por referendo. Então a C estaria errada, já que afirma que o procedimento será validado mediante plebiscito ou referendo.

  • Sobre o item correto.

    Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.

    Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).

    Vejam que o item "C" cobrou o conhecimento referente ao EXERCENTE do poder constituinte ELEITO (assembleia popular) de forma NÃO SOBERANA.

    "O texto constitucional editado pela assembleia constituinte (EXERCENTE ELEITO) em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo (POIS A ASSEMBLEIA NESSE CASO É NÃO SOBERANA)."

    Fonte: Professor Robério Nunes; Curso Intensivo Carreiras Jurídicas (Cers).

  • Sobre o item correto.

    Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.

    Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).

    Vejam que o item "C" cobrou o conhecimento referente ao EXERCENTE do poder constituinte ELEITO (assembleia popular) de forma NÃO SOBERANA.

    "O texto constitucional editado pela assembleia constituinte (EXERCENTE ELEITO) em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo (POIS A ASSEMBLEIA NESSE CASO É NÃO SOBERANA)."

    Fonte: Professor Robério Nunes; Curso Intensivo Carreiras Jurídicas (Cers).

  • questão tosca, não usaria o termo plebiscito
  • Questão pro filho de alguém acertar.

  • O Poder Constituinte Originário possui como titular o POVO, como preceitua o parágrafo único do artigo 1 da CF/88:

    "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

    O que muda é a FORMA de exercício deste poder:

    1 - DEMOCRÁTICA OU POR CONVENÇÃO: que se dá pelo povo, podendo ser exercido de maneira DIRETA ou INDIRETAMENTE.

    1.1) DIRETA: O povo participa diretamente na elaboração da Constituição por meio de Plebiscito, Referendo ou Proposta.

    1.2) INDIRETA: Há a participação indireta do povo na elaboração da constituição, por meio da Assembleia Constituinte (composta por representantes eleitos pelo povo). Essa é a mais comum!

    2 - AUTOCRÁTICA OU POR OUTORGA: quando se dá ação de usurpadores do poder.

  • SOBRE A LETRA E

    "A violação de princípios supranacionais de justiça" é causa de inconstitucionalidade originária? ERRADO. Não será causa de inconstitucionalidade originária, apenas não irá obter o acolhimento de suas regras pela população e não terá êxito no seu empreendimento revolucionário. Veja:

    Posiciona-se Canotilho, o qual, sugerindo ser entendimento da doutrina moderna, observa que o poder constituinte “... é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como ‘vontade do povo’”. Fala, ainda, na necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos — neste último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte). Paulo Branco também perfilha o entendimento da existência de limitações políticas inerentes ao exercício do poder constituinte originário.

    Em suas palavras, “se o poder constituinte é a expressão da vontade política da nação, não pode ser entendido sem a referência aos valores éticos, religiosos, culturais que informam essa mesma nação e que motivam as suas ações. Por isso, um grupo que se arrogue a condição de representante do poder constituinte originário, se se dispuser a redigir uma Constituição que hostilize esses valores dominantes, não haverá de obter o acolhimento de suas regras pela população, não terá êxito no seu empreendimento revolucionário e não será reconhecido como poder constituinte originário. Afinal, só é dado falar em atuação do poder constituinte originário se o grupo que diz representá-lo colher a anuência do povo, ou seja, se vir ratificada a sua invocada representação popular. Do contrário, estará havendo apenas uma insurreição, a ser sancionada como delito penal.

    Referência: G. F. Mendes, I. M. Coelho, P. G. G. Branco, Curso de direito constitucional, 5. ed., p. 275 (original

    sem grifos)

  • QUE DOIDERA !

  • Em minha humilde opinião, a letra B poderia ser considerada correta, pois após a devida participação, o Poder Constituinte Originário de fato vai se esgotar, pois cumpriu sua função. O mesmo apenas voltaria quando houvesse a devida necessidade.

  • Sobre a letra C (correta): A alternativa não trata da classificação de constituição, e sim da classificação do poder constituinte. Quando o poder constituinte é fruto da vontade do povo e não de grupos usurpadores de poder que o exercem de forma autocrática, ele é definido como democrático. O poder constituinte quando democrático, pode ser exercido por um procedimento indireto (quando a participação popular é feita de maneira indireta, por meio de seus representantes, ou seja, quando o texto constitucional é elaborado pela assembleia constituinte sem participação popular na elaboração do texto constitucional) ou esse poder constituinte democrático pode ser exercido por procedimento direto (quando há participação direta do povo na elaboração do texto constituição por meio dos instrumentos de participação direta).

    O poder constituinte sendo exercido por meio da assembleia constituinte não vai tornar esse exercício indireto. Classificar o poder constituinte como um procedimento direto ou indireto vai depender se o povo pode participar (ou não) diretamente da elaboração do texto constitucional. O poder constituinte pode ser exercido por meio de assembleia constituinte (democrático) e permitir a participação direta do povo na elaboração da Constituição, assim será direto.

  • Validação do texto constitucional?? Nunca nem vi!
  • Cespe se baseou em Gilmar Mendes (Curso de DCO, 2019). O diferencial (assertivas "c" e "d") foi respondido por Gilmar, o que prova que o Cespe utilizou seu livro nesta questão. As assertivas "a", "b" e "e" são respondidas por vários autores. Uso Nathália Masson (Manual de DCO, 2019) para explicar uma parte da questão defendida por vários autores de modo igual, salvo assertiva "d", em que Nathália segue Gilmar.

    A) 2º Nathália - ERRADA.

    “(ii) Quanto às dimensões, o poder pode ser:

    – material: é o poder que delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento;

    formal: quando exprime e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material".

    O item trata, na verdade, do poder constituinte formal, pois ele dita as formas das normas. O material dita as regras em si e o formal cria o formato para a ideia vigorar.

    B) 2º Nathália - ERRADA.

    “Ainda há outra característica do poder constituinte útil à complementação do rol apresentado. Diz-se ser o poder permanente, pois ele não se esgota quando da conclusão da Constituição".

    C) 2º Gilmar e Nathália - CERTA.

    Gilmar:

    "Fala-se, também, em se tratando de Constituição votada, em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta por meio de plebiscito ou referendo".

    Nathália:

    “Primeiramente temos o procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia Constituinte só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta ou através de um plebiscito ou de um referendo.”

    D) 2º Gilmar - ERRADA.

    Da característica da incondicionalidade do poder constituinte deduz-se que não se exige, para a legitimidade formal da nova Constituição, que o poder constituinte siga um procedimento padrão predeterminado. Isso não impede, todavia, que o poder constituinte fixe algumas regras para si mesmo, para ordenar os seus trabalhos. Essas disposições não têm sanção, podem ser superadas ou desrespeitadas pelo constituinte, sem que se invalide o seu trabalho final

    E) 2º Nathália - ERRADA.

    Não há que se falar em violação de princípios supranacionais de justiça, tendo em vista as características do poder constituinte originário: ilimitado e incondicionado.

    “São quatro as características essenciais do poder, segundo a ótica positivista:

    (ii) ilimitado: porque não se submete ao regramento posto pelo direito precedente, sendo possuidor de ampla liberdade de conformação da nova ordem jurídica;

    (iii) incondicionado: vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede”.

  • O que?

  • Sinceramente, questões como essa tiram minhas forças. A Letra C claramente faz alusão à constituição Cesarista/Bonapartista e não como "constituição" de maneira geral.

    A nossa constituição, por exemplo, é fruto de uma assembleia nacional constituinte (promulgada), mas nem por isso obteve validação popular através de referendo ou plebiscito.

  • Numa questão do QC com 78% de erro, quem tem que se dá por errado é o examinador.

  • É brincadeira o CESPE considerar essa C como certa.

  • Eu acertei essa questão por eliminação, tipo, a letra C está menos errada, e se tratando da banca cespe, uma questão parcialmente errada, ela considera como correta. 

  • Poder constituinte originário não se esgota? Quando então pode-se alterar cláusula pétrea da constituição depois de publicada? Porque o PCO é ilimitado, autônomo, e não vejo nenhum dos poderes da União com tamanho alcance.

  • Alternativa “a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material, por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da Constituição

    Alternativa “b": está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    Alternativa “c": está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.

    Alternativa “d": está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada.

    Alternativa “e": está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal), tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia, prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente positivista).

    Gabarito do professor: letra c.

  • Essa prova inteira é mal formulada.

  • Julgo que a alternativa C está errada

    O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.

    Pois, se o texto já foi editado só cabe referendo!

  • Aberração... o que essas bancas fazem, é brincadeira. Tá na hora do judiciário começar a abandonar essa defensiva e passar a controlar esses absurdos. Pessoas estudam e gasta,m dinheiro pra fazer provas de concurso. Tá de sacanagem

  • LETRA C.

    A) INCORRETA. Poder constituinte material determina os valores que serão protegidos pela constituição.

    B) INCORRETA. O poder constituinte originário é permanente, ou seja, não se esgota com a elaboração de nova constituição, ficando em estado de latência.

    C) CERTA.

    D) INCORRETA. Se é incondicionado não se sujeita a forma ou procedimento. NÃO HÁ REGRAS BEBÊ

    E) INCORRETA. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente (não se submete a limites determinados pelo direito anterior) e incondicionado (não se sujeita/condiciona a forma ou procedimento), assim, não há que se falar em violação de princípios supranacionais.

  • Não precisa de Referendo ou Plebiscito para aprovar uma Constituição.

    O que foi essa questão? Surreal.

  • Gente, não é só porque a nossa CF é promulgada que todas serão também.

  • No gabarito definitivo a resposta correta è a letra A. Alguém pode me ajudar?!

  • "A questão é minha, eu dou o gabarito que eu quiser".

    Assinado: CESPE

  • Seguem minhas anotações acerca da característica ilimitado juridicamente:

    - Ilimitado juridicamente: Não se limita ao Direito anterior. Cuidado: para a corrente jusnaturalista (Sieyés era dessa corrente) o PCO ñ é totalmente ilimitado já que deve observar as normas de direito natural (direito suprapositivo). Devido aos abusos do absolutismo, era uma posição que à época, prevalecia entre os teóricos pelo ‘direito’ ser injusto. No Brasil foi adotada a corrente positivista que o PCO é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico – normas anteriores).

     

    Importante destacar que o PCO não é arbitrário, absoluto, que não conheça qualquer limitação. Ao contrário, tanto quanto à soberania nacional, da qual é apenas expressão máxima e primeira, está o PCO limitado pelos grandes princípios do bem comum, da moral, da razão. Ou seja, o PCO não é onipotente (Rev. Francesa – 1789), e segundo Canotilho, o PCO obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência geral da comunidade e, nesta medida, considerados como “vontade do povo”. Fala-se ainda em princípios de justiça e de direito internacional (independência, autodeterminação, direitos humanos). Paulo Branco também verifica limitações políticas, com observância a valores éticos, religiosos e culturais. Se não observados os limites não haverá legitimidade, que é o reconhecimento como PCO pela população.

    Alternativa E: A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária. Errado. Quando a alternativa coloca princípios supranacionais não se refere a direito suprapositivo. Acredito que feriria a soberania, caso fosse obrigado a atender normas supranacionais. O termo faz referencia ao Poder Constituinte Supranacional (transnacional) que é o Direito Comunitário com capacidade para submeter diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. É uma tendência mundial de superação do constitucionalismo provinciano/paroquial pelo transconstitucionalismo. Canotilho: teoria da interconstitucionalidade, várias constituições no mesmo espaço político. Regime aproximado: União Europeia. 

     

    São termos parecidos que podem confundir: direito suprapositivo (direito natural); poder suprapositivo (utilizado em julgamento pelo min. Ayres Brito como sinônimo de poder de fato); princípios supranacionais (ideia de PC supranacional). 

  • Discorra sobre o Poder Constituinte Originário

    O Poder Constituinte Originário possui como titular o POVO, como preceitua o parágrafo único do artigo 1 da CF/88:

    "Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

    Tem-se que o texto constitucional vigente adotou a TEORIA DA SOBERANIA POPULAR elegendo o POVO como TITULAR do poder constituinte.

    Referente ao EXERCENTE do poder constituinte este pode ser NÃO ELEITO (nos casos de ditadores, comissões de notáveis, Líder revolucionário) ou ELEITO formando-se uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, que por sua vez pode ser SOBERANA (aquela que não está limitada por plebiscito nem referendo) ou pode ser NÃO SOBERANA (quando possuí limites em plebiscito ou referendo).

    Assim, pode haver variação na FORMA de exercício deste poder, que pode ser exercido:

    a) de forma DEMOCRÁTICA OU POR CONVENÇÃO: que se dá pelo povo, podendo ser exercido de maneira DIRETA ou INDIRETAMENTE.

    1.1) DIRETA: O povo participa diretamente na elaboração da Constituição por meio de Plebiscito, Referendo ou Proposta.

    1.2) INDIRETA: Há a participação indireta do povo na elaboração da constituição, por meio da Assembleia Constituinte (composta por representantes eleitos pelo povo). Essa é a mais comum!

    Ou

    B) de AUTOCRÁTICA OU POR OUTORGA: quando se dá ação de usurpadores do poder.

     

    CARACTERISTICAS DO PCO:

    a) ilimitado: Não se limita ao Direito anterior.

    Cuidado: para a corrente jusnaturalista (Sieyés era dessa corrente) o PCO ñ é totalmente ilimitado já que deve observar as normas de direito natural (direito suprapositivo). Devido aos abusos do absolutismo, era uma posição que à época, prevalecia entre os teóricos pelo ‘direito’ ser injusto. No Brasil foi adotada a corrente positivista que o PCO é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico – normas anteriores).

     

    b) permanente: O poder constituinte originário é permanente, ou seja, não se esgota com a elaboração de nova constituição, ficando em estado de latência.

    C) incondicionado: não se sujeita/condiciona a forma ou procedimento, assim, não há que se falar em violação de princípios supranacionais.

    Nesse ponto, segundo Gilmar Mendes: Da característica da incondicionalidade do poder constituinte deduz-se que não se exige, para a legitimidade formal da nova Constituição, que o poder constituinte siga um procedimento padrão predeterminado. Isso não impede, todavia, que o poder constituinte fixe algumas regras para si mesmo, para ordenar os seus trabalhos. Essas disposições não têm sanção, podem ser superadas ou desrespeitadas pelo constituinte, sem que se invalide o seu trabalho final.

    FONTE: só fiz organizar de maneira diferente (com poucos acréscimos) o que foi dito nos comentários pelos coleguinhas QC. Esclareço que faço isso porque estou montando um caderno de possíveis questões discursivas (para agilizar meus estudos ee revisões)

  • => Formas de expressão do Poder Constituinte Originário

    Procedimento constituinte direto: a assembleia elabora o projeto e este só será validado com aprovação direta do povo (plebiscito ou referendo).

    Exercício democrático indireto: o povo apenas escolhe seus representantes, responsáveis pela elaboração da nova constituição.

    Exercício autocrático: poder constituinte usurpado.

    Fonte: meu resumo, retirado de Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson (6º edição)

  • Submeter à aprovação por plebiscito ou referendo é um condicionamento imposto pelo próprio poder constituinte que a letra D descreve...

  • Acredito que o item "C" impõe um comportamento de validação "será". Entretanto, o correto é a possibilidade. Assim, deveria vir como "poderá".

  • E o cheiro dessa prova, de traços absolutistas, paira no ar. Tomara que eu esteja equivocada!

  • C

    errei

    alguém explica o que foi essa questão

  • Gabarito: C

    Quanto ao exercício ou formas de expressão do Poder Constituinte:

    1- DIRETO: no procedimento constituinte direto, a validade jurídica da Constituição ocorre por meio da aprovação direta, através de plebiscito ou referendo. Ou seja, o projeto é elaborado pela Assembleia, mas a validade dependerá da aprovação direta do povo.

    2- INDIRETO: o Poder Constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte. Neste caso, os representantes escolhidos pelo povo são responsáveis por elaborar o documento constitucional.

    3- AUTOCRÁTICO: há outorga, poder constituinte usurpado, sem qualquer participação popular.

    Fonte: Nathalia Masson, 2020. Págs. 137-138.

  • O PCO é incondicionado sim, e pode (praticamente) tudo, inclusive ficar regras para seu funcionamento... Essa questão não foi anulada????
  • Entendo que a soberania popular no que tange ao plebiscito e referendo está relacionado ao DIREITO POSTO, ou seja, ao Direito já concebido pelo poder constituinte originário. A questão fala, todavia, no que tange ao direito ORIGINÁRIO, ou seja, fala que o poder constituinte originário "será validado pelo povo mediante plebiscito ou referendo". TODAVIA, O poder constituinte originário é ILIMITADO no que tange ao direito posto, não exige que seja referendado ou que haja plebiscito para a sua aprovação, ou seja, a participação direta do povo não foi prevista no texto constitucional como poder de reforma da constituição (não tem previsão de emenda constitucional por iniciativa popular) faz idéia no que tange ao poder de convalidar o poder constituinte originário!!! Equivocada a questão!

  • Quem acertou no conforto de casa tenta justificar a questão para provar o seu valor. Ok. Mas, convenhamos, o enunciado e as alternativas foram mal elaborados, sim!

  • Se você errou essa questão, siga firme, você está no caminho certo.

  • Poder constituinte 

    É aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    Poder constituinte originário 

    Inaugura uma nova ordem jurídica

    •Cria a constituição

    •Poder político

    Características 

    Inicial

    O resultado do seu trabalho, a Constituição, é a base do ordenamento jurídico, é o documento que inaugura juridicamente um novo Estado e ocasiona a ruptura total com a ordem anterior. 

    Incondicionado

    Não se submete a qualquer regra ou procedimento, forma pré-fixada pelo ordenamento jurídico que o antecede. 

    Permanente

    Não se esgota com o decurso do tempo 

    Autônomo

    Não depende de nenhum outro 

    Ilimitado

    As normas jurídicas anteriormente estabelecidas não são capazes de limitar a sua atividade nem restringem sua atuação. 

    Poder constituinte derivado 

    É aquele encarregado de reforma, revisar e conceder capacidade aos estados de criarem suas próprias constituições

    •Poder jurídico

    Dividido em 3

    Reformador 

    Fica encarregado de alterar e modificar a constituição através de emendas constitucionais

    Revisor

    Fica encarregado de revisar a constituição após 5 anos de sua promulgação

    Decorrente 

    Fica encarregado de conceder capacidade aos estados para criarem suas próprias constituições estaduais

    Características

    •Secundário

    •Limitado

    •Subordinado

    •Condicionado

    Poder constituinte difuso 

    Relacionado diretamente ao fenômeno da mutação constitucional

    •Trata-se de um processo informal de alteração da forma de interpretação da constituição

    •Não altera o texto constitucional

  • Uma maravilha de questão. Viajei totalmente nessa resposta da letra C. Parabéns para quem conseguiu acertar!

  • é cada questão que não da pra acreditar

  • MEU DEUS.

    SIGAMOS!!!!

    Você errou! Em 05/01/21 às 09:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou! Em 04/12/20 às 15:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou! Em 27/11/20 às 08:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou! Em 23/11/20 às 16:25, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou! Em 06/02/20 às 22:12, você respondeu a opção D.

    !

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina ligada ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O poder constituinte formal que é aquele responsável por exprimir e formaliza a criação em si, estruturando a ideia de direito que foi pensada e construída pelo poder constituinte material. Sua função é consagrar a opção política escolhida no plano normativo. O material, por sua vez, delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição e a ideia de direito que vai vigorar no novo ordenamento. é o responsável por eleger os valores a serem consagrados e a ideia de direito a prevalecer, definindo o conteúdo fundamental da Constituição

    Alternativa “b": está incorreta. O poder constituinte originário não se exaure com a elaboração da nova constituição. Ele continua presente ainda que em estado de latência, podendo ser ativado quando um novo “momento constituinte", de necessária ruptura com a ordem estabelecida, se apresentar. O poder, portanto, não desaparece quando finaliza seus trabalhos e institui um novo Estado jurídico, segue em estado de "hibernação" pois permanece com o povo.

    Alternativa “c": está correta. Quanto às formas de exercício ou de expressão do Poder Constituinte, é correto dizer que fala-se em procedimento constituinte direto, quando o projeto elaborado pela Assembleia só obtém validade jurídica por meio da aprovação direta do povo, que se manifesta através de um plebiscito ou de um referendo. Há, também, o exercício democrático indireto: neste caso o povo escolhe os seus representantes, que se tornam responsáveis pela elaboração de um novo documento constitucional, que renovará o ordenamento jurídico. O poder constituinte atuará por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, ou uma Convenção Constituinte, sendo esta a forma que tipifica o exercício democrático desde as origens do constitucionalismo, conforme nos certificam os exemplos da Convenção de Filadélfia de 1787 e a Assembleia Nacional Francesa de 1789.

    Alternativa “d": está incorreta. Ele é incondicionado, vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos, o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente estipulada.

    Alternativa “e": está incorreta. Por mais que alguns falem nos limites heterônomos de direito internacional (são os decorrentes da conjugação do Estado com outros ordenamentos jurídicos, referindo-se às regras, obrigações e princípios provenientes do direito internacional que impõem limites à conformação estatal), tais limites não são expressos e somente fazem sentido caso se considere que o Poder Constituinte Originário é um poder Jurídico/ de direito. Todavia, prevalece a ideia de que o mesmo é um poder político ou extrajurídico (corrente positivista).

    Professor: Bruno Farage, gabarito letra C

  • What the heck?

  • lendo os comentários dos nobres colegas percebi que não foi só eu que não entendeu a questão..

  • Questão no mínimo estranha...

  • TEM DOUTRINA NO MINIMO PARA A ALTERNATIVA B/C/E KKKKK

  • tranquilidade quando vejo nos comentários que não foi só eu quem ficou boiando!!!

  • Entendo que a questão é passível de anulação, pois a letra "E" encontra LIMITES METAJURÍDICOS heterônomos oriundos de princípios internacional (Jorge Miranda).

  • A ALTERNATIVA D NÃO FALA QUE AS REGRAS FORAM IMPOSTAS PELO ORDENAMENTO ANTERIOR, MAS QUE O PRÓPRIO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODE FIXAR REGRAS, ORA, SE ELE É ILIMITADO E SUA FUNÇÃO É CRIAR UM NOVO ORDENAMENTO, ELE PODE INIIAR POR CRIAR ESSA REGRA.

  • desanimadora esse tipo de questão

  • Dentro do poder C Originário alguns autores para vender livro inventaram umas subdivisões: Poder constituinte material, que precede o formal, ele trata da auto organização do Estado de acordo com o momento político que esta sendo confeccionada essa CF. Formal é o órgão que elabora o texto constitucional. No caso da questão o erro esta em MATERIAL, pois deveria ser FORMAL.

     O poder constituinte FORMAL consiste no poder de editar ( sentido de criar)normas com forma e força jurídica próprias das normas constitucionais.

    Dica :FOFA Formal quem vai Fazer as normas

    De material lembro assim, para estudar organizar o material antes: auto organização do Estado.

    Bobinho mas serviu p mim. Espero q ajude.

    Fonte: sinopses jurídicas da saraiva, autor Rodrigo Cesar Rebello Pinto. Teoria geral da constituicao e direitos fundamentais.

  • Todas as assertivas são questionáveis...

  • questão 92 do simulado 10 para PRF (Projeto Caveira)

    Essa plataforma foge dos padrões.

  • O índice de erros desta questão me consola!

  • é o que?

  • que provinha de constitucional, hein...

  • Se você acertou a questão, você precisa estudar!

  • Minhas discordâncias:

    1. O “Poder Constituinte”, sim, é permanente, inesgotável e latente na sociedade política. O “poder constituinte originário” é aquele que “origina”, ou dá começo a uma nova ordem constitucional, e portanto se exaure após a consolidação da nova constituição a que deu origem. Portanto o PCO se exaure sim após a publicação da nova Constituição.
    2. Se o Poder Constituinte Originário estabelece regras formais para elaboração do novo texto constitucional, significa que ele se submete ao que determinou, e portanto se há vício formal na elaboração do texto, então há ilegalidade que pode inclusive ser atestada pelo tribunal constitucional que será inaugurado, ou pelo próprio poder constitucional segundo autotutela. 
    3. Plebiscitos são consultivos e antecedem ao tema consultado pela população. Referendos são posteriores à decisão do Estado e servem para validá-la, portanto constituições são referendadas pelo povo, mas não através de plebiscitos.
  • Atenção: Ao que parece, a CESPE mudou o entendimento em relação à característica absoluta do poder constituinte (letra d):

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Procurador

    O poder constituinte originário, embora reconhecidamente não absoluto em sua integralidade, não se subordina hierarquicamente a normas jurídicas anteriores na acepção jurídico-formal. (GABARITO: CERTO)

    Aqui, a banca adotou a corrente sociológica.

    Código da questão: Q1714865

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    Vejo muita gente criticando o item c.

    Mas n tem nada demais. Resumo:

    O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto = nesse caso o povo depois da ok (que é o caso da questão)

    O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento indireto = o povo n da o ok depois

  • Qconcursos não é rede social, vamos nos limitar a comentar as questões e evitar discutir outras coisas.

  • O PCO é juridicamente ilimitado, no entanto existem limites ''metajurídicos'' impostos pela realidade social, cultural, econômica e política de um determinado Estado quando da elaboração da nova Constituição. A D deveria ser considerada CORRETA.

  • Isso é uma baixaria sem tamanho.

  • O que eu acho engraçado é que na letra D temos que utilizar a teoria positivista adotada no BR, ou seja, de que o poder constituinte é incondicionado. Por outro lado, na assertiva tida como correta, temos que utilizar um modelo de Constituição que NÃO é o adotado no BR. Enfim. Vida que segue!

  • .

  • A. O poder constituinte material consiste no poder de editar normas com forma e força jurídica próprias das normas constitucionais.

    (ERRADO) Trata-se do poder constituinte formal: aquele que tem o poder de ditar as formas das normas (i.e. o material dita a regra, o formal cria o formado).

    B. O poder constituinte originário se esgota logo após a edição do texto constitucional.

    (ERRADO) Poder constituinte originário é permanente.

    C. O texto constitucional editado pela assembleia constituinte em procedimento direto será validado juridicamente com a aprovação do povo, mediante plebiscito ou referendo.

    (CERTO) Procedimento direto também chamado de “constituição votada”, onde a Assembleia Nacional constituinte pode ser previamente aprovada (plesbicito) ou posteriormente (referendo).

    D. Apesar de incondicionado, o poder constituinte originário pode fixar regras para o seu funcionamento, cuja observância é condição de validade da redação final da Constituição.

    (ERRADO) Justamente por ser incondicionado, não se exige um procedimento padrão para a legitimidade formal da nova Constituição.

    E. A violação de princípios supranacionais de justiça pelo poder constituinte originário é causa de inconstitucionalidade originária.

    (ERRADO) Ordenamento não abraça a ideia de inconstitucionalidade originária do poder constituinte originário.

  • Galera, quem estuda Direito Constitucional por PDF de cursinho vai se lascar nessas questões de Teoria da Constituição.

    Sugiro leituras mais densas, como o livro da Nathália Masson, Manual de Direito Constitucional. Lá tem umas 120 páginas só sobre este assunto, tudo muito bem esmiuçado.

    Pare de reclamar e busque solucionar.

    Qual o tamanho do seu sonho? O que você está disposto a fazer para alcançá-lo? Quer ficar no médio, nas traves ou quer passar e tomar posse?

    Não reclame com a banca... Fique mais forte, lute e vença!

  • As vezes o individuo ta louco nas drogas

  • a letra c está errada, pois não existe plebiscito após elaboração do ato normativo. CESPE eh um negócio incrível erros grosseiros jurídicos em toda prova há anos e nda.....

  • Essa é a famosa questão arrombada


ID
3088078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições e da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A. INCORRETO. "Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. (...) Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra." (Pedro Lenza, 2018)

    B. INCORRETA. Chapa-branca: intuito principal é tutelar interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público; busca assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais.

    C. INCORRETO. Classificada como eclética por Pedro Lenza, que destaca seu caráter compromissório.

    D. CORRETO. Constituição ubíqua: referente à onipresença das normas e valores constitucionais e à panconstitucionalização. "A panconstitucionalização é vista com ressalvas em razão de seus riscos. Em primeiro lugar, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos. Em segundo lugar, as contradições entre valores e princípios colocam em risco a estabilidade e a eficácia constitucional, sendo impossível sua implementação no estado atual do texto" (Daniel Sarmento, citado aqui: https://www.conjur.com.br/dl/estudo-resiliencia-constitucional-fgv.pdf)

    E. ERRADO. Constituição dirigente é a que "estabelece um projeto de Estado" (Pedro Lenza, 2018). Sendo assim, estabelecido o projeto de Estado pela CF, há pouca margem de discricionariedade para o legislador. 

  • ERRADO - a) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

    É pacto entre o poder executivo e legislativo.

     

    ERRADO - b) Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.

    Segundo Carlos Ari Sunfeld, o constitucionalismo chapa-branca é destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais e paraestatais (lobby), como setores do funcionalismo público.

     

    ERRADO -c) Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

    CF/88 é eclética, ou seja, várias ideologias.

     

    d) Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto.

     

  • A) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo. ERRADA

    Para Bonavides:

    Constituição pactuada é o compromisso entre REALEZA X NOBREZA E BURGUESIA.

    D) CERTA

    u·bí·quo

    1. Que está ao mesmo tempo em toda a parte. = .ONIPRESENTE

    2. Que tem o dom da .ubiquidade. = .ONIPRESENTE

    3. Que está difundido em todo o lado. = GERAL, UNIVERSAL

    E) No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional. ERRADA

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE

    ESTABELECE UM PROJETO DE ESTADO;

    ESTABELECE PLANO PARA DIRIGIR UMA EVOLUÇÃO POLÍTICA;

    SE CARACTERIZA EM CONSEQUÊNCIA DE NORMAS PROGRAMÁTICAS (OU SEJA, VINCULADA!)

  • De um modo geral, puxada essa prova de procurador de contas, hein. Até o que era fácil deixou de ser, nessa prova.

  • A Constituição Ubíqua se refere à onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988 (panconstitucionalização). Isso se deve ao caráter detalhista da constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Dessa forma, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos.

  • O comentário com mais curtidas está equivocado na primeira questão. Constituição pactuada não é pacto entre legislativo e executivo. Atentem ao comentário do T.L, que está excelente...

  • Quem quer tratar de muitos temas acaba carregando contradições internas.

  • Origina-se de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse

    caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada).

    Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Ex.: Magna Carta de

    1215.(Fonte Pdf Gran cursos)

    Reflete um só pensamento ideológico. Ex.: Constituição chinesa – comunista.

  •  Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    SARMENTO, D. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148.

    SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17.


  • Aos não assinantes, segue o comentário do professor Bruno Farege:

    (...) A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

    Referências:

    SARMENTO, D. Ubiqüidade constitucional: os dois lados da moeda. In: SOUZA NETO, C. P.; SARMENTO, D. (Orgs.). A constitucionalização do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 113-148.

    SUNDFELD, C. A. O fenômeno constitucional e suas três forças. In: SOUZA NETO, C. P. et al. (Orgs.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988: filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 11-17.(...)

  • O que significa Constituição “Chapa-branca”? Carlos Ari Sundfeld argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição, para ele, é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais”. É o que se chama Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”, uma vez que, para ele, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas. 

    Fonte: FUC Ciclos R3

  • Tô sentindo que a prova do Senado vai vir desse nível p mais...

  • ... Além disso: ÚBIQUO - que está ou pode estar em toda parte ao mesmo tempo; onipresente.

  • Eclética/compromissória/heterogênea

    É a CT que procura consolidar diversas ideologias políticas, tendo em vista que há uma pluralidade na sociedade. Ademais, deve-se buscar um meio termo, conciliando-se a democracia liberal e a democracia social.

    Exemplo: CF/88 consagra livre iniciativa e, ao mesmo tempo, o monopólio.

  • VEM COMIGO QUEM GOSTA DE SIMPLES E EFETIVO

    A> Constituições pactuadas/ ou dualista são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo.

    Na duvida pensa são feitas por DUAS partes, mas não fala quem são as partes.

    São aquelas feitas entre uma classe em decadência e outra em ascensão, ou ainda tem a conceituação de ser criada por "grupos sociais distintos", Rei e o legislativo, Monarcas e burgueses, NÃO É SOMENTE ENTRE A MONARQUIA E O POVO, isso é uma das formas e não o conceito!

    B> Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia.

    (é aquela que tem como objetivo privilegiar quem controla, dar benefícios aos chapas aos brothers e o povo se lasca)

    C> Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa.

    Pera ai! Aqui só um cado de atenção.

    Ortodoxa> Só tem uma IDEOLOGIA, exemplo a da Russia que trouxe somente as ideias SOCIALISTAS.

    Heterodoxa ou Eclética > É a CF brother, aceit mais de uma ideologia é a CF coração de mãe cabe mais um sempre!

    é essa que o BRASIL ADERE!

    Alem disso a questão devia ter posto CFRB, pra evitar recursos.

    D> Constituição ubíqua incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    (Aqui é mais a técnica de significado da palavra difícil se for o que ela significa ja é um sinal bom, kkkk QUESTÃO UBÍQUA, TEM DOIS SENTIDOS, ai fui nela, mas pesquisado é justamente isso mesmo!

    E> No modelo da constituição dirigente, é ampla a discricionariedade do legislador sobre o planejamento econômico nacional.

    Aqui ficou chato recomendo dar uma pesquisada pq cada um tem um conceito mas vou colocar o meu.

    Dirigente é aquela que traz tudo "bunitinho" vc ja tem toda a receita na mão o estado sabe o que fazer.

    O oposto é a Sintética que fala pouco e vc precisa completar mais.

  • A) constituições dualistas ou pactuadas são aquelas em que se efetiva um compromisso

    entre o rei e o Poder Legislativo, sujeitando-se o monarca aos esquemas constitucionais,

    e resultando a constituição de dois princípios: o monárquico e o democrático.

    B)O que significa Constituição “Chapa-branca”? Carlos Ari Sundfeld argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição, para ele, é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais”. É o que se chama Constituição “chapa-branca”, no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa”, uma vez que, para ele, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público e estabelece formas de distribuição e de apropriação dos recursos públicos entre vários grupos. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

    C)A dogmática refere-se ao modo de elaboração da constituição .Nossa atual Constituição Federal apresenta a seguinte classificação: formal, escrita,legal, dogmática, promulgada (democrática, popular), rígida, analítica.

    D)Constituição ubíqua:  Refere-se à onipresença das normas e valores constitucionais no ordenamento jurídico. Nas palavras dos autores: "os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização” deve-se ao caráter detalhista da constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo"

    Na lição de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto, o fenômeno da constitucionalização do direito se bifurca em duas vertentes de compreensão, quais sejam, a constitucionalização-inclusão e a constitucionalização releitura.

    E)Constituição Dirigente é a que fixa uma direção para o Estado seguir, vinculando os Poderes Públicos e estabelecendo critérios concretos para a execução de suas metas. Dessa maneira, enseja uma judicialização da atividade pública, na medida em que a política passa a ser conformada pelo Direito. Embora não se tenha anulado o espaço da política, que continua apta a escolher os melhores caminhos na implantação das políticas públicas, sujeita-a de forma imperativa às normas constitucionais.

  • "As constituições pactuadas substituíram o modelo de constituição outorgada, marcando a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. São constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas força politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, nobreza e a burguesia, em franca ascensão" (BONAVIDES, 1996).

  • - Quanto ao critério Ontológico: normativas, nominalistas e semânticas.

    - Quanto ao possibilidade de Alteração (estabilidade): Imutável, Rígida, Semirrígida ou Flexível.

    - Quanto ao Conteúdo ou à identificação das normas: Formal ou Material;

    - Quanto à Forma: Escrita ou Não-escrita.

    - Quanto ao Modo: Dogmática ou Histórica

    - Quanto à Dogmática: Ortodoxa ou Eclética;

    - Quanto à Origem: Promulgada ou Democrática, Outorgada, Cesarista, Pactuada.

    - Quanto à Extensão: Sintética ou Analítica.

    - Quanto à finalidade: Garantia, Balanço, e Dirigente/programática;

  • Ubiquidade - qualidade do que existe em todos ou em praticamente todos os lugares, ou seja, de ambos os lados.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas, com base nos ensinamentos doutrinários acerca do assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. As Constituições pactuadas são constituições por meio das quais se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas: de um lado, a realeza absoluta debilitada; do outro, a nobreza e a burguesia, em franca ascensão.

    Alternativa “b": está incorreta. Sundfeld (2008) argumenta que o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. A Constituição é fundamentalmente um conjunto normativo “destinado a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais". É a visão da Constituição “chapa-branca", no sentido de uma “Lei Maior da organização administrativa".

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto ao modo de elaboração a CF/88 é denominada de dogmática ou ortodoxa, sendo esta a constituição que se traduz num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto.

    Alternativa “d": está correta. Trata-se de classificação do jurista Daniel Sarmento. Nesse tipo de Constituição parte-se da constatação de que os conflitos forenses e a doutrina jurídica foram impregnados pelo direito constitucional. A referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-1988. Essa “panconstitucionalização" deve-se ao caráter detalhista da Constituição, que incorporou uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo (SARMENTO, 2007).

    Alternativa “e": está incorreta. A Constituição dirigente, contrapondo-se à Constituição-garantia, consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    Gabarito do professor: letra d.

  • Todos os comentários conceituam a constituição ubíqua, letra "d", beleza. Mas sabem dizer qual é a correlação entre a constituição ubíquia e a assertiva? Porque a letra "d" menciona que constituição ubíqua é aquela que consagra "em seu texto normas e valores contraditórios". Qual a explicação teórica para a assertiva mencionar que a constituição ubíqua consagra "normas e valores contraditórios?".

  •  

    - CONSTITUIÇÃO UBÍQUA incorpora em seu texto normas e valores contraditórios.

    - CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE =  consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

     

    - CONSTITUIÇÃO UBÍQUA diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais.

     

     

     

  • -   CONSTITUIÇÃO UBÍQUA:  incorpora em seu texto normas e valores contraditórios; mormente, normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais. Consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

     

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”.

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    - CONSTITUIÇÃO DÚCTIL:  A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição.

  • -  CONSTITUIÇÃO UBÍQUA:  incorpora em seu texto normas e valores contraditórios; mormente, normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto. Como observado, no texto, a constituição e questão deixou de lado a implementação de dispositivos constitucionais, de modo que o que era central era a proteção de interesses de grupos poderosos.

    Onipresença das normas e valores constitucionais.  Panconstitucionalização

    -  CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE = FUTURO

    Caracterizada pela existência, em seu texto, de normas programáticas (de cunho eminentemente social), dirigindo a atuação futura dos órgãos governamentais. Consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.

     

    - CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA é a constituição destinada a assegurar posições de poder a corporações ou organismos estatais, ou seja, nessa constituição são PRESERVADOS INTERESSES DO SETOR PÚBLICO. o intuito principal da Constituição é tutelar interesses e até mesmo privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público. “Chapa branca” remete à cor das placas dos carros oficiais, que são brancas.

     

    - CONSTITUIÇÃO SEMÂNTICA: É uma constituição de "fachada”. Utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. O objetivo dessas Constituições é apenas legitimar os detentores do poder.

    São aquelas cujas normas são instrumentos para a estabilização e perpetuação do controle do poder político pelos detentores do PODER FÁTICO.

    -  CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA: há uma preponderância do aspecto político sobre o jurídico, sendo o texto constitucional utilizado em prol dos interesses políticos. Assim, conforme apontado no texto da questão “As controvérsias constitucionais são decididas com base nos códigos da política”.

    Interesses dos grupos mais poderosos

    Corrupção da normatividade jurídica igualitária e impessoal

     

    - CONSTITUIÇÃO DÚCTIL:  A concepção que compreende o texto da Constituição como não acabado nem findo, mas como um conjunto de materiais de construção a partir dos quais a política constitucional viabiliza a realização de princípios e valores da vida comunitária de uma sociedade plural, caracteriza o conceito de Constituição.

  • Questão que reúne um monte de conceitos esquisitos, pouco usados nas provas.

    a) Errada. As Constituições pactuadas ou dualistas, quanto à origem, decorrem de um acordo entre o Monarca e o Parlamento. Um exemplo é a Magna Carta do Rei João Sem Terra, da Inglaterra, em 1215. Errada, pois, a letra a.

    b) Errada. O conceito de Constituição chapa-branca foi trabalhado por Carlos Ari Sunfeld. Segundo ele, é a norma que apenas garante os direitos individuais e restringe a intervenção do Estado na economia. O doutrinador ainda discorre que o constitucionalismo chapa-branca seria destinado a perpetuar posições de poder a corporações e organismos estatais e paraestatais.

    c) Errada. Quanto à dogmática (ideologia), nossa Constituição é considerada eclética, uma vez que agrega diferentes pensamentos, valores vindos de classes diversas. Exemplo de Constituição ortodoxa seria a chinesa, fruto de um único partido, o comunista.

    d) Certa. A Constituição Ubíqua é o conceito relativo à onipresença das normas e dos valores constitucionais no ordenamento jurídico. A ideia está ligada ao fenômeno da panconstitucionalização. Segundo Daniel Sarmento, “a panconstitucionalização é vista com ressalvas em razão de seus riscos”. Em primeiro lugar, a vagueza das normas constitucionais e seus conflitos internos ampliam o poder discricionário dos tribunais, que podem facilmente abusar de sua posição, invocando norma constitucional para fundamentar decisões nos mais variados sentidos. Em segundo lugar, as contradições entre valores e princípios colocam em risco a estabilidade e a eficácia constitucional.

    e) Errada. A Constituição dirigente é aquela que agrega direitos de 1ª e de 2ª geração/dimensão, contrapondo-se às Constituições garantia, que trazem apenas direitos de 1ª geração. Isso torna errada a letra e.

    Grancursos - Aragonê Fernandes - Teoria da Constituição - DIREITO CONSTITUCIONAL

  • Esse tipo de questão devia ser proibida. To fazendo uma bateria de questões de constitucional, e a cada questão que passa, vem cada vez mais nomenclaturas distintas de um doutrinador lá de onde judas perdeu as botas utiliza em um livro que ninguém lê.

    Esse tipo de questão não avalia conhecimento, mas sim a sorte de você ler o mesmo livro que o examinador leu ao fazer o TCC dele em 1997.

    Ridículo.

  • Gabarito Letra D

    Galera, quando se fala em ubiquidade ou Constituição-dirigente, está havendo um questionamento acerca do papel da Constituição. Conforme ensinamentos de Pedro Lenza, fiz um resumo sobre esse ponto que tem me ajudado.

    PAPEL DA CONSTITUIÇÃO

    1. CONSTITUIÇÃO-LEI

    l A Constituição não está acima do poder legislativo, mas à disposição dele;

    l Supremacia do Legislativo.

    2. CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO (CONSTITUIÇÃO-TOTAL)

    l A onipresença (ubiquidade) da Constituição é tamanha que a área reservada ao legislador, aos cidadãos e à autonomia privada se torna muito pequena, englobando normas e valores contraditórios;

    l Lei fundamental de toda a vida social;

    l Aproximação entre a Constituição-dirigente e a Constituição-total.

    3. CONSTITUIÇÃO-MOLDURA (QUADRO)

    l A Constituição apenas serve de limites para a atividade legislativa;

    l Nem tudo está predefinido pela Constituição e inúmeras questões substanciais estão sujeitas à simples decisão da maioria parlamentar no processo legislativo ordinário.

    4. CONSTITUIÇÃO-DÚCTIL (MALEÁVEL/SUAVE)

    l A uma Constituição caberá a tarefa básica de assegurar apenas as condições possibilitadoras de uma vida em comum, mas já não lhe pertence realizar diretamente um projeto predeterminado dessa vida comunitária;

    l A Constituição como plataforma de partida.

  • Enquanto a Constituição está pactuada, eu estou impactado com algumas respostas aqui nesses comentários.

    Algumas respostas que, simplesmente, não tem nada a ver com a questão.

    Pelo amor de deus, quem não puder ajudar, evite atrapalhar.

    Essa eu acertei, mas por exclusão. Fui excluindo as que já sabia que não faziam sentido.

  • CEBRASPE resolveu inovar mesmo! Impressionante! Para não dizer, trágico!

  • Tá cada vez mais difícil a vida do concurseiro brasileiro. Não bastasse o corona, ainda temos de lidar com essa banca sem noção!!! Parem a Terra, eu quero descer!!!

  • D EREI

  • a) Constituições pactuadas são aquelas cuja origem revela um compromisso entre a monarquia e o povo. [FALSO]

    CONSTITUIÇÕES PACTUADAS ou DUALISTAS:

    Constituições pactuadas OU Dualistas: resultam de um pacto entre o Poder Executivo (monarquia) e o legislativo (burguesia);

    ◙ Elaboradas durante as transições do regime monárquico para o liberal, no século XVIII, surgem a partir desse conflito entre poderes, que exigem a elaboração de um pacto;

    ○ Exemplo: Constitução de 1791, onde o poder monárquico, em franca decadência, sofria a rigorosa vigiância dos representantes do parlamento pós-revolucionário;

    Fonte: Jean Claude / TEC;

  • c) Quanto à dogmática, a CF é classificada como ortodoxa. [FALSO]

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

    ◙ Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser: dogmáticas ou históricas;

    ◙ Constituções dogmáticas:

    ○ são caracterizadas por serem escritas, elaboradas por um órgão constituinte ou diretamente pelo povo e sistematiza os dogmas, princípios e ideias predominantes na teoria política e no direito em um dado momento histórico;

    Dogmáticas ortodoxas:

    ○ Retratam uma só ideologia: exemplo das constituições das Repúblicas Socialistas (antiga URSS);

    Dogmáticas heterodoxas ou ecléticas, aberta ou plural:

    ○ Tipicas de Estados democráticos, também denominadas pragmáticas (retratam diferentes forças ideológicas);

    ○ Exemplo: CF/88, que se fundamenta em mais de uma ideologia (constituição social, mas que valoriza a livre iniciativa e o livre mercado, dirigente, pois orienta o legislador a implementar direitos etc);

    Constituções históricas: são aquelas que resultam do lento e permanente desenvolvimento das tradições, dos fatos sócio-políticos e históricos;

    ○ Constituem uma síntese da evolução do Estado;

    ○ Não são elaborados por um órgão constituinte;

    ○ Tendem a ser mais estáveis;

    ○ Geralmente são não-escritas;

    Fonte: Jean Claude / TEC

  • b) Constituição chapa-branca é aquela que se limita a garantir os direitos individuais e limitar a intervenção estatal na economia. [FALSO]

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: OUTRAS CLASSIFICAÇÕES: CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA

    ◙ Esse tipo de constitução, cunhada por Carlos Ari Sunfeld, designa a Constituição que tutela interesses e privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público;

    ○ destina a assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais;

    ◙ É uma visão da Constituição "Chapa-Branca" no sentido de uma "Lei Maior da Organização Administrativa";

    ◙ A par da retórica relacionada aos direitos fundamentais e das normas liberais e sociais, o núcleo duro do texto preserva interesses corporativos do setor público dos três Poderes e estabelece formas de distribuição e de apropriação rígidas dos recursos públicos entre vários grupos;

  • Essa questão não faz sentido algum. SOCORRO

  • Gente, outras questões do Cespe sobre o tema:

    Q960781

    Q911552

    Q847010

  • O Legislativo (em relação ao poder absolutista), a burguesia e a classe trabalhadora urbana e do campo (em relação ao "ancien regime", representam ou não o povo? Porque se representam, a letra A está correta.

  • Quem é Carlos Ari Sunfeld na fila do pão?Quando achei que tinha decorado todas as espécies de constituição existentes, me aparece uma chapa-branca da vida... ahh vá...

  • Letra d.

    a) Errada. As constituições pactuadas (ou dualistas) são aquelas que se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Por exemplo, a Magna Carta de 1215. O pacto não é firmado com o povo.

    b) Errada. Carlos Ari Sundfeld chama a Constituição de 1988 de “Chapa-Branca”, porque apresenta regras, em sua maioria, criadas para atender o lobby de entidades estatais e paraestatais e de seus membros. Ele defende, então, que as normas constitucionais têm a intenção principal de tutelar privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

    c) Errada. Em relação ao modo de elaboração, a Constituição de 1988 é dogmática. Isso porque é escrita e elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias.

    e) Errada. Quanto ao conteúdo ideológico, a Constituição dirigente é a que se preocupa não apenas em preservar liberdades, mas também em efetivar direitos sociais, econômicos e culturais (direitos fundamentais de 2ª dimensão). Leva o nome de dirigentes porque direcionam as ações governamentais, não se falando em ampla discricionariedade do legislador. Tratada por Daniel Sarmento, a ubiquidade constitucional explicita que a referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-Constituição de 1988. Essa inflação de assuntos no texto constitucional seria uma marca das constituições analíticas, que faz com que qualquer disciplina jurídica encontre um ponto de contato com a Constituição (pan-constitucionalização). O caráter detalhista da Constituição incorporaria uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Desse modo, a Constituição Ubíqua é onipresente, uma vez que qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a Constituição.

  • Vou inventar um novo modelo de classificação que divide constituições naquelas com números pares ou ímpares de artigos, porque meu deus como pode ter tanta classificação inútil e descabida! Isso só pode ser um caminho fácil para alguém tirar um doutorado ou vender livro.

  • Questões de concursos estão cada vez mais confusas, complexas e subjetivas.

  • CONSTITUIÇÃO CHAPA-BRANCA = CONSTITUIÇÃO FERREIRA GOMES

  • FALANDO EM QUESTÃO DESGRAÇADA, VAI ESSA....

    No sentido moderno, o conceito de Constituição articula fundamentalmente a limitação de poder do Estado e a garantia de direitos dos cidadãos em textos dotados de supremacia que diferenciam normas de caráter formal das de caráter material. O conceito contemporâneo de Constituição, por sua vez, contempla aspectos diversos àqueles. Com relação a esses aspectos, assinale a opção correta.

    A

    Constituição compromissória é o pacto político-jurídico celebrado pelo poder constituinte que não incorpora limites ao poder de reforma.

    B

    Constituição plástica é aquela definida pelos fatores reais presentes nas disputas de poder na sociedade.

    C

    Constituição unitextual consagra, em um único documento, emendas à Constituição, embora admita a existência de leis com valor normativo igual ao da Constituição.

    D

    Constituição subconstitucional admite a constitucionalização de temas excessivos e o alçamento de detalhes e interesses momentâneos ao patamar constitucional.

    E

    Constituição processual é aquela que define um programa e estabelece parâmetros para gerir a atividade estatal.

  • Quanto ao modelo de elaboração = dogmática: fruto de um determinado momento histórico preciso, delimitado ex.: CF/88

    Quanto ao critério ideológico = ortodoxa: influenciada por uma só ideologia. ex.: constituição socialista antiga URSS.

    Quanto à estruturação = dirigente:prevê direitos sociais e normas programáticas e mantem os direitos ind., org. do Estado, org. dos poderes. Apresenta eficácia positiva. ex.: art. 3º CF

    Pactuada: decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte. Um exemplo é a Carta Magna de 1215, que decorreu de um acordo entre o rei e a nobreza

    Constituição chapa branca é um termo utilizado por Sundfeld para caracterizar a Constituição do Brasil de 1988. É a Constituição criada para assegurar posições de poder a corporações e organismos estatais ou paraestatais.

    Constituição ubíqua diz respeito à constituição na qual normas e valores constitucionais estão presentes na constituição, havendo inúmeros valores incorporados em seu texto.

  • GABARITO D

    a) Errada. As constituições pactuadas (ou dualistas) são aquelas que se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder Legislativo. Nesse caso, o monarca se sujeita aos esquemas constitucionais (monarquia limitada). Como ela é fruto de um pacto, é chamada de pactuada. Por exemplo, a Magna Carta de 1215. O pacto não é firmado com o povo.

    b) Errada. Carlos Ari Sundfeld chama a Constituição de 1988 de “Chapa-Branca”, porque apresenta regras, em sua maioria, criadas para atender o lobby de entidades estatais e paraestatais e de seus membros. Ele defende, então, que as normas constitucionais têm a intenção principal de tutelar privilégios tradicionalmente reconhecidos aos integrantes e dirigentes do setor público.

    c) Errada. Em relação ao modo de elaboração, a Constituição de 1988 é dogmática. Isso porque é escrita e elaborada em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias.

    e) Errada. Quanto ao conteúdo ideológico, a Constituição dirigente é a que se preocupa não apenas em preservar liberdades, mas também em efetivar direitos sociais, econômicos e culturais (direitos fundamentais de 2ª dimensão). Leva o nome de dirigentes porque direcionam as ações governamentais, não se falando em ampla discricionariedade do legislador.

    Tratada por Daniel Sarmento, a ubiquidade constitucional explicita que a referência a normas e valores constitucionais é um elemento onipresente no direito brasileiro pós-Constituição de 1988. Essa inflação de assuntos no texto constitucional seria uma marca das constituições analíticas, que faz com que qualquer disciplina jurídica encontre um ponto de contato com a Constituição (pan-constitucionalização). O caráter detalhista da Constituição incorporaria uma infinidade de valores substanciais, princípios abstratos e normas concretas em seu programa normativo. Desse modo, a Constituição Ubíqua é onipresente, uma vez que qualquer disciplina jurídica encontra ponto de contato com a Constituição.

  • Esses caras do RJ não tem mais o que inventar...aff! Fica todo mundo dentro de casa criando nomenclaturas toscas para encher o saco de todo mundo


ID
3088081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta, considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B - A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, ou seja, via de regra, as garantias que  configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa, visto que a própria  Carta Política lhes assegura a imediata aplicabilidade. Isso porque, nos termos consagrados pelo  art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é considerada como fundamento próprio da República Federativa do Brasil. Tal valor é vetor de aplicação de toda a Carta Constitucional, motivo pelo qual a efetividade dos direitos fundamentais não poderia ser  deixada à mercê da vontade legiferante no que se refere à sua aplicação.  

    Alternativa A - Efeito ab-rogatório é a revogação total de uma lei pela edição de uma nova, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.

    Alternativa C - A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-3-2012, P, DJE de 1º-8-2012.

    Alternativa D - A restrição da eficácia das normas contidas também pode ser efetivada pela Administração Pública, por motivos de ordem pública, bons costumes ou paz social. Até a ocorrência de qualquer desses fatores de restrição, no entanto, a eficácia dessas normas é plena (ou seja, terão eficácia ilimitada);

    Alternativa E - As normas de eficácia plena determinam a criação de órgãos ou atribuem competências aos entes federativos. Por isso essas normas se situam predominantemente entre os ;

  • Gabarito: B

    A. INCORRETA. "Todas elas — em momento seguinte concluiu o mestre — possuem eficácia ab-rogativa da legislação precedente incompatível (Geraldo Ataliba diria “paralisante da eficácia destas leis”, sem ab-rogá-las — nosso acréscimo) e criam situações subjetivas simples e de interesse legítimo, bem como direito subjetivo negativo. Todas, enfim, geram situações subjetivas de vínculo" (Pedro Lenza, 2018)

    B. CORRETA. "A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”. Dessa maneira, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta” (Pedro Lenza, 2018).

    C. INCORRETA. "A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2.º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est. (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional.(...)” (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

    D. INCORRETA. "Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (...), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência. Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade". (Pedro Lenza, 2018) 

    E. INCORRETA. São de eficácia plena. "Como exemplo, lembramos os arts. 2.º; 5.º, III; 14, § 2.º; 16; 17, § 4.º; 19; 20; 21; 22; 24 (competências legislativas); 28, caput; 30; 37, III; 44, parágrafo único; 45, caput; 46, § 1.º; 51; 52; 60, § 3.º; 69; 70; 76; 145, § 2.º; 155; 156; 201, §§ 5.º e 6.º (cf. AI 396.695-AgR, DJ de 06.02.2004); 226, § 1.º; 230, § 2.º (gratuidade de transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos — cf. ADI 3.768, DJ de 26.10.2007), todos da CF/88" (Pedro Lenza, 2018). 

  • INCORRETA - a) Todas as normas constitucionais possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos, salvo as normas de eficácia limitada.

    Ab- rogação: é uma revogação total. Nesse sentido um dos efeitos das normas de eficácia limitada possuem é a inconstitucionalidade de normas posteriores que sejam contrárias. Ou seja, a ab-rogação total. Além disso, possuem mais dois efeitos:

    1- Não recepção de normas anteriores que sejam contrárias

    2- servem como parametro para a interpretação conforme.

     

    GABARITO - b) A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.

    Vale ressaltar que aplicabilidade é diferente de aplicação imediata.

    - aplicabilidade: a norma pode ser plena, contida e limitada.

    - aplicação imediata: Todos os direitos fundamentais possuem. 

  • B) A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais. CERTO

    Art. 5º, § 1º da CF/88:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)

    CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE (arts. 12 e 13)

    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (arts. 14 a 16)

    CAPÍTULO V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS (art. 17)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática da aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos as assertivas, considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Ab-rogação diz respeito ao efeito revogatório das normas constitucionais. Quando uma nova Constituição é promulgada, salvo expressa disposição em outro sentido, ocorre a revogação integral da Constituição anterior (“revogação por normação geral"). Contudo, em regra, as normas constitucionais não possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos.

    Alternativa “b": está correta. Em regra, conforme dicção do art. 5º, § 1º, CF/88 as normas (a Constituição não faz ressalvas, incluindo, portanto, os direitos sociais) definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Atenção, contudo, para o fato de existir discussão doutrinária no sentido de que os direitos sociais, devido à sua natureza de direitos positivos (prestacionais), para que tenham de fato aplicabilidade, podem depender das possibilidades financeiras do Estado e se esbarram, portanto, na reserva do possível.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2.º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est. (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional (...)" (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

    Alternativa “d": está incorreta. Enquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia plena.

    Alternativa “e": está incorreta. Em regra, tais normas são de eficácia plena.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Direitos sociais não são normas de eficácia limitada?

  • Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • É complicado vc responder 500 questões afirmando que direitos sociais possuem eficácia limitada e essa B ser correta.

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA:São aquelas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesse, comportamentos e situações que o legislador constituinte, diretamente quis regular. Ou seja, as normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que as completem ou lhes fixem conteúdo, pois são autoaplicáveis e por sí só produzem efeitos.

    Característica: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Maria Helena Diniz: são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, com exceção do poder constituinte originário.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: São aquelas em que o legislador constituinte regulou até certo ponto os interesses relativos à determinada matéria, deixando uma dose de escolha ao legislador, ou seja uma margem de atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer. São assim normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata mas não integral, porque estão sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Podendo sofrer limitações impostar pelo legislador infraconstitucional, por outras normas constitucionais (ex: art.136 a 1741 cuja as próprias normas constitucionais impõem restrições aos direitos fundamentais) Exemplo de norma constitucional contida é o art.5, inciso XIII da CF.

    Característica: direta,imediata,mas não integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida as quais dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. Ou seja, enquanto não implementada essa legislação infraconstitucional, elas não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

    Característica: aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Segundo José Afonso da Silva, ainda classifica as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a) Institutivo ou organizativo: aquelas que o legislador traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que em momento posterior sejam estruturados em carácter definitivo mediante lei.

    b) Definidoras de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador se limitou a traçar princípios e diretrizes, a serem cumpridos por órgãos integrantes dos poderes constituídos trançando metas e programas com fins sociais.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

  • A questão fez confusão entre os conceitos de "Aplicação Imediata" e "Aplicabilidade Imediata", que de acordo com Pedro Lenza, são distintos.

    Vejamos:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, de acordo

    com o art. 5.º, § 1.º, da CF/88, têm aplicação imediata.

    O termo “aplicação” não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de

    José Afonso da Silva, que entende, como visto, terem as normas de eficácia

    plena e contida “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia

    limitada, aplicabilidade mediata ou indireta.

    Ensina José Afonso da Silva que ter aplicação imediata significa que as

    normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos

    necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou

    comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de

    direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se)

    sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos

    sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem

    sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes

    completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.

    Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º?

    José Afonso da Silva explica: “em primeiro lugar, significa que elas são

    aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para

    seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo

    invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode

    deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo

    as instituições existentes”

  • Acredito que tenha havido uma confusão de conceitos na questão.

    Letra B) A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.

    Aplicabilidade é diferente de aplicação. Todas as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (inclui-se os direitos sociais) são de aplicação imediata, isso no entanto, não significa que terão aplicabilidade imediata.

    Sendo inclusive os direitos sociais normas de eficácia limitada: De aplicabilidade indireta, eficácia mediata segundo José Afonso da Silva.

    Sendo assim, considero que a banca tenha por descuido se equivocado nos conceitos.

    Qualquer erro, favor comunicar-me.

  • Considerando a pirâmide de Kelsen, as instruções normativas estão no mesmo patamar, por isso a B está correta.

  • Ab-rogação: total.

    Derrogação: parcial.

  • - aplicabilidade: a norma pode ser plena, contida e limitada.

    - aplicação imediata: Todos os direitos fundamentais possuem. 

  • Embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, as normas de eficácia limitada possuem o que se chama de EFICÁCIA NEGATIVA (eficácia meio), que se desdobra em eficácia paralisante e eficácia impeditiva.

    EFICÁCIA PARALISANTE: é a propriedade jurídica que as normas programáticas têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos, ou seja, as normas infraconstitucionais anteriores não serão recepcionadas se com ela incompatíveis.

    EFICÁCIA IMPEDITIVA: a norma programática tem o condão de impedir que sejam editadas normas contrárias ao seu espírito, é dizer: as normas programáticas servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade. A norma programática serve, ainda, como diretriz interpretativa da Constituição, vez que o intérprete não pode desprezar seu comando quando da interpretação do texto constitucional.

  • Acreditava que aplicabilidade fosse diferente de aplicação...

  • Ao meu ver, essa questão deveria ter sido anulada. Não é possível! O que o §1º do Art. 5º da Constituição fala é "aplicação imediata", o que não é sinônimo de aplicabilidade imediata, conforme o próprio pai desse teoria, José Afonso da Silva. Aplicabilidade tem haver com a eficácia da norma, classificando-a em plena, contida e limitada. Quando o supracitado parágrafo fala que os direitos e garantias fundamentais, que compreende todo o Título II da CF (Arts. 5º ao 17), têm aplicação imediata, quer dizer que o Estado deve implementá-los e garantir o exercício dos mesmos, dependendo, claro, da sua capacidade, respeitando o mínimo necessário, ou seja, deve-se extrair o máximo de efetividade das normas definidoras desses direitos. Usando outras palavras, os direitos e garantias fundamentais não podem ser meras normas utópicas ou ficar a mercê da vontade política dos governantes, mas, sim, se concretizar em benefício para o povo.

    APLICABILIDADE NÃO O MESMO QUE APLICAÇÃO!!!

  • É desesperador o nível dessa banca

  • O CESPE ora entende que é aplicação (na leitura literal da CF), ora entende que é aplicabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática da aplicabilidade das normas constitucionais. Analisemos as assertivas, considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Ab-rogação diz respeito ao efeito revogatório das normas constitucionais. Quando uma nova Constituição é promulgada, salvo expressa disposição em outro sentido, ocorre a revogação integral da Constituição anterior (“revogação por normação geral"). Contudo, em regra, as normas constitucionais não possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos.

    Alternativa “b": está correta. Em regra, conforme dicção do art. 5º, § 1º, CF/88 as normas (a Constituição não faz ressalvas, incluindo, portanto, os direitos sociais) definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Atenção, contudo, para o fato de existir discussão doutrinária no sentido de que os direitos sociais, devido à sua natureza de direitos positivos (prestacionais), para que tenham de fato aplicabilidade, podem depender das possibilidades financeiras do Estado e se esbarram, portanto, na reserva do possível.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2.º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est. (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional (...)" (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

    Alternativa “d": está incorreta. Enquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia plena.

    Alternativa “e": está incorreta. Em regra, tais normas são de eficácia plena.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 5o, § 1o As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    A Letra B da questão fala em "aplicabilidade imediata", enquanto a CF fala em "aplicação imediata". A meu ver, aplicação e aplicabilidade seriam termos distintos.

  • Alternativa “a": está incorreta. Ab-rogação diz respeito ao efeito revogatório das normas constitucionais. Quando uma nova Constituição é promulgada, salvo expressa disposição em outro sentido, ocorre a revogação integral da Constituição anterior (“revogação por normação geral"). Contudo, em regra, as normas constitucionais não possuem efeito ab-rogativo sobre leis e decretos.

    Alternativa “b": está correta. Em regra, conforme dicção do art. 5º, § 1º, CF/88 as normas (a Constituição não faz ressalvas, incluindo, portanto, os direitos sociais) definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Atenção, contudo, para o fato de existir discussão doutrinária no sentido de que os direitos sociais, devido à sua natureza de direitos positivos (prestacionais), para que tenham de fato aplicabilidade, podem depender das possibilidades financeiras do Estado e se esbarram, portanto, na reserva do possível.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2.º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est. (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional (...)" (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

    Alternativa “d": está incorreta. Enquanto o legislador ordinário não restringir o âmbito de aplicação das normas constitucionais de eficácia contida, estas terão eficácia plena.

    Alternativa “e": está incorreta. Em regra, tais normas são de eficácia plena.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.

    a) ab-rogação: é a revogação TOTAL da lei.

    b) derrogação: é a revogação parcial da lei.

    PARA O STF

     

    STF=  A Constituição Federal de 1988 prevê o uso do mandado de injunção como uma garantia constitucional sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse sentido, segundo o STF, o cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de liberdades ou direitos garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia

    limitada stricto sensu.

     

     

    A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.

  • As normas sobre Direitos Sociais, em regra, são normas de eficácia PLENA

    A norma constitucional que regulamenta as Defensorias Públicas é norma de eficácia PLENA!!!

    Ainda que sobre Defensorias estaduais.

  • Caros colegas, para a banca examinadora, aplicabilidade e aplicação possuem o mesmo significado. É estranho e questionável, mas é a jurisprudência cespiana

  • STF e a reserva do possivel:

    "A concretização dos direitos individuais fundamentais não pode ficar condicionada à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância  que o Judiciário atue, nesses casos, como órgão controlador da atividade administrativa. Trata-se de inadmissível equívoco  defender que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantir os direitos fundamentais, possa ser utilizado como óbice à realização desses mesmos direitos fundamentais.

    8. Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública vital nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva de incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal."

    Nesse contexto, ressalta-se que STJ enfatizou que a teoria da reserva do possível seria inaplicável no direito brasileiro, eis que tal princípio teria sido importado do Direito Alemão, que vive realidade social totalmente diferente do Brasil.

  • Uma hora aplicação é diferente de aplicabilidade , outra hora são sinônimos !

    E sem vem isso na prova, a gente faz o quê ?

    Ow banca ...

  • Q259302 - As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. Gabarito da banca: correto.

    Aí nessa questão o CESPE considera correto o entendimento oposto. Aí complica, né?!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE:

    REGRA: quando se referem a direitos e garantias individuais, têm aplicabilidade imediata, podendo ser de eficácia plena ou contida. Quando se referem a direitos e garantias sociais, a aplicabilidade é mediata ou indireta, sendo sua eficácia limitada;

    EXCEÇÃO: há alguns direitos individuais de eficácia limitada ('o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor'). E para o CESPE normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada; (Ver a seguir a questão: Q259302)

    CESPE 

    Q259302- As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. V 

    Q558102-De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais são de imediata aplicação.V 

    Q318270- (MPU ♥) Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.F 

    Q18685-Para a moderna teoria constitucional, que define a constituição como um regime aberto de regras e princípios, estes, por sua flexibilidade e abstração, mesmo quando jurídicos, não podem ser considerados como normas constitucionais, mas apenas como normas programáticas, representando uma pauta de valores a ser seguida pelo legislador na edição de novas regras. F 

    Q555273- Em virtude do princípio da aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais, tais normas podem ser de eficácia plena ou contida, mas não serão de eficácia limitada. F 

    Q321719- Diferentemente das normas que definem os direitos individuais, as regras constitucionais que definem os direitos sociais são normas programáticas. F 

    Q241823- As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia.F 

    Q168591-As normas programáticas fixam diretivas ou critérios, sobre os assuntos de que tratam, para o legislador ordinário, sendo impossível, no entanto, falar-se em ação direta de inconstitucionalidade por omissão em caso de inércia legislativa. F

     

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve> Estou atualizando)

    Drive: @naamaconcurseira

  • Em geral, as normas que definem os direitos sociais têm aplicabilidade imediata, mas algumas t´t~em eficácia limitada e aplicabilidade indireta.

    LENZA, pedro. Direito constitucional esquematizado. 24 a°edição. 2020. Pag. 246.

  • Alternativa “b": está correta. Em regra, conforme dicção do art. 5º, § 1º, CF/88 as normas (a Constituição não faz ressalvas, incluindo, portanto, os direitos sociais) definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Atenção, contudo, para o fato de existir discussão doutrinária no sentido de que os direitos sociais, devido à sua natureza de direitos positivos (prestacionais), para que tenham de fato aplicabilidade, podem depender das possibilidades financeiras do Estado e se esbarram, portanto, na reserva do possível.

  • PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    - Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

    -      STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

  • Assertiva B

    A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.

    ab-rogativo = pode ser revogado.

  • Aplicação é totalmente diferente de aplicabilidade...

  • Letra (b)

    Constituição fala em aplicação imediata das normas de direitos fundamentais, no art. 5º, § 1º:

    Art. 5º...........

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Pq alguns colegas copiam e colam respostas que NÃO explicam o gabarito. Estou falando dos comentários mais curtidos, inclusive.
  • "A) ERRADA – efeito ab-rogativo significa revogação total. Nesse sentido uma nova norma constitucional produz efeito ab-rogativo em relação às demais leis do ordenamento que sejam com ela incompatíveis. Afirmar que as normas constitucionais de eficácia limitada não possuem efeito ab-rogativo é errado. É errado porque todas as normas constitucionais possuem uma eficácia mínima que possibilita o controle de constitucionalidade, bem como impedem que o direito garantido seja negado ou desrespeitado por uma lei futura.

    B)  CORRETA – O Título “Direitos e Garantias Fundamentais” englobam os seguintes capítulos da Constituição: (1) direitos e garantias individuais e coletivos; (2) direitos sociais; (3) nacionalidade; (4) direitos políticos; e (5) partidos políticos. Segundo o § 1º do artigo 5º: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata

    Cuidado para não confundir:

    Direitos Sociais são normas programáticas que possuem EFICÁCIA limitada. No entanto, haja vista serem normas definidoras de direitos e garantias fundamentais elas possuem APLICABILIDADE imediata

    C) ERRADO – O entendimento do STF é o de que citada norma possui eficácia plena. “A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2.º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est. (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional (...)" (ADI 3.569, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 02.04.2007, DJ de 11.05.2007).

    D)  ERRADA – Enquanto o legislador não restringir as normas de eficácia contida ela terá eficácia plena.

    E)   ERRADA – Tais normas, em regra, possuem eficácia plena."

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • A alternativa “b” só está "“certa”" porque as outras estão erradas.

    Mas ela também está errada.

    Os Direitos sociais tem aplicação imediata. O art. 5, p.1 da CF é aplicável aos Direitos sociais.

    Entretanto, eles não tem, necessariamente, aplicabilidade imediata.

    Significado de aplicação imediata

    José Afonso da Silva diferencia aplicabilidade de aplicação:

    1. Aplicação imediata = dotadas dos meios para pronta incidência
    2. Aplicabilidade = aptidão para produzir efeitos

                                

    Aplicação imediata siginifica:

    • DF não dependem de atuação do legislador para vincular o Estado
    • são normas cogentes / há o dever do Estado respeitar e implementar o DF
    • ausência de lei regulando o DF não impede sua incidência
    • deve ser dada máxima efeitvidade aos DF

    Por isso, é possível que a norma que traz direito social tenha aplicação IMEDIATA e também tenha aplicabilidade MEDIATA (pelo fato de ser norma de eficácia limitada)

    Exemplo = Greve de servidor (STF Mandado de injunção 20/DF)

  • Para a Banca, aplicação e aplicabilidade são a mesma coisa.

  • Ab-rogacao: total

    derrogacao: parcial

  • APLICAÇÃO: IMEDIATA

    EFICÁCIA: LIMITADA

    QUESTÃO TROUXE APLICABILIDADE....VAI ENTENDER!!!!

  • Sempre estudei e resolvi questões que EFICÁCIA LIMITADA tem APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA. Agora os Direitos Sociais, normas de eficácia limitada, tem aplicabilidade IMEDIATA? Complicado. Quer uma prova? Olhe a questão Q259302 do Cespe em 2012.

  • Gabarito: B - A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, ou seja, via de regra, as garantias que  configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa, visto que a própria  Carta Política lhes assegura a imediata aplicabilidadeIsso porque, nos termos consagrados pelo  art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana é considerada como fundamento próprio da República Federativa do Brasil. Tal valor é vetor de aplicação de toda a Carta Constitucional, motivo pelo qual a efetividade dos direitos fundamentais não poderia ser  deixada à mercê da vontade legiferante no que se refere à sua aplicação.  

    Art. 5º, § 1º da CF/88:

    "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

    TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (art. 5º)

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS (arts. 6º a 11)

    lembrando que aplicacao # aplicabilidade

    direitos sociais tem EFICÁCIA LIMITADA tem APLICABILIDADE INDIRETAMEDIATA REDUZIDA.

    mas tem aplicabilicao IMEDIATA.

    Alternativa A - Efeito ab-rogatório é a revogação total de uma lei pela edição de uma nova, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.

    Alternativa C - A EC 45/2004 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediatadado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 2-4-2007, P, DJ de 11-5-2007, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-3-2012, P, DJE de 1º-8-2012.

    Alternativa D A restrição da eficácia das normas contidas também pode ser efetivada pela Administração Pública, por motivos de ordem pública, bons costumes ou paz social. Até a ocorrência de qualquer desses fatores de restrição, no entanto, a eficácia dessas normas é plena (ou seja, terão eficácia ilimitada);

    Alternativa E As normas de eficácia plena determinam a criação de órgãos ou atribuem competências aos entes federativos. Por isso essas normas se situam predominantemente entre os ;

  • Rapaz, acertei porque marquei a mais correta na minha concepção.

  • Não concordo com o gabarito. Explico:

    As normas de eficácia limitada possuem APLICAÇÃO IMEDIATA? SIM, conforme art. 5, caput: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm APLICAÇÃO IMEDIATA"

    As normas de eficácia limitada possuem APLICABILIDADE IMEDIADA? Não. nem todas as normas têm APLICABILIDADE IMEDIATA:

    a exemplo do que ocorre com as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (de princípio institutivo ou de princípio programático), as quais dependem de integração legislativa para operarem todos os seus efeitos. 

    Acontece que a questão fala em APLICABILIDADE IMEDIATA, não em APLICAÇÃO IMEDIATA.

    APLICAÇÃO TERIA. APLICABILIDADE NÃO.

    Estou confundindo alguma coisa? Se os colegas puderem apontar eventual erro, ficaria agradecido.

  • Seria aplicação imediata, e não aplicabilidade.

  • De acordo com Nathalia Masson:

    " [...] a Constituição Federal estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Porém, afirmar que uma norma constitucional é dotada de aplicabilidade imediata não significa dizer que ela dispensa atuação positiva por parte dos poderes públicos. Significa dizer, apenas, que o direito nela previsto poderá ser exigido pelo seu destinatário de imediato, sem necessidade de regulamentação por lei."

  • Já respondi questão que faz distinção entre APLICABILIDADE e APLICAÇÃO.

    Por isso, errei. Parece q a feiura não quer sair de mim kkk

    Deus me ajude.

    G.: B

  • O examinador simplesmente não sabe a diferença entre aplicabilidade e aplicação :)


ID
3088084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: O Direito de resistência é inerente à pessoa humana, sendo uma liberdade individual: Primeira Geração;

    b) ERRADO: A igualdade meramente civil ou formal é direito fundamental de primeira geração, ao passo que a igualdade material ou efetiva, porquanto exija intervenção estatal, é uma grandeza de uma outra etapa evolutiva do direito, abarcando já os direitos sociais de segunda dimensão.

    c) ERRADO: O direito de greve se encaixa na segunda geração, assim como o direito à sindicalização. São os direitos sociais ou liberdades positivas;

    d) ERRADO: os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995)

    e) CERTO: Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    01 gera.. = Titularidade individual;

    02 gera.. = Titularidade individual;

    03 gera.. = Titularidade Coletiva;

    terCeira = Coletividade;

    Forte abraço aos que sempre deixam um joinha!!!!

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    MEU RESUMO SOBRE DIMENSÕES (termo mais usado atualmente) / Gerações de direitos:

    Direitos de 1ª Dimensão :

    ► prestação negativa

    ►São direitos de liberdade

    CIPO = CIvis e POlíticos

    ► exemplos: Vida, liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião...

     

    Direitos de 2ªDimensão:

    ► prestação positiva (maioria é norma programática)

    ►São direitos de igualdade

    É SÓ CU= Econômicos, SOciais e CUlturais

    ► exemplos: direito ao trabalho, seguro social, subsistência digna, saúde, velhice...

     

    Direitos de 3ªDimensão:

    ►novíssima dimensão

    ►Titularidade coletiva

    SOFRA= SOlidariedade e FRAternidade

    ► exemplos: direitos difusos, paz, progresso, comunicação, autodeterminação dos povos, meio ambiente...

     

    Direitos de 4ªDimensão: (simensão dos povos) - parte da Doutrina

    ►São direitos sobre tecnologia e comportamento do homem.

    ► exemplos: informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação artificial, clonagem etc.

  • A terceira geração tem como foco a fraternidade e a solidariedade. São direitos transindividuais, ou seja, que vão além dos interesses do indivíduo; concernente à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade.

    Abrange, inclusive direitos de gerações futuras:

    ex: direito à paz, desenvolvimento, meio ambiente saudável, consumidor, comunicação, propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.

  • # A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções. VS

    # A igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. 

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • Sem prejuízo dos comentários dos colegas. Irei fazer alguns colocações sobre os pontos polêmicos.

    Siga-nos no Insta @prof.albertomelo

    letra A - incorreta, Segundo Lenza, o Direito de Resistência ou de Oposição compõe os direitos afetos a 1ª dimensão (ligado às Liberdades Individuais).

    Letra B - a igualdade formal é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão - INCORRETA (é a mais polêmica) - aqui acredito que houve até uma certa imprecisão da assertiva. Mas, vamos esclarecer o porquê da banca ter julgado errada.

    Para Lenza e a doutrina, a 2ª dimensão dos direitos fundamentais toca a IGUALDADE. Porém abrange o direito a igualdade material e formal (não é só a FORMAL, como tentou deixar implícito o CESPE)!! - mas, REITERO QUE considero um item questionável, pois faltou elementos para alcançar essa conclusão!

    Letra C - direito a greve é um direito SOCIAL - logo de 2ª dimensão!! (se liga nessa MACETE!!!)

    Letra D - CESPE - a titularidade dos direitos fundamentais de terceira dimensão é sempre individual. Item ERRADO. É a solidariedade e fraternidade. – ser humano inserido numa COLETIVIDADE.

    Letra E - CORRETO

  • Esquematizando...

    1ª Civis + políticos-------Liberdade

    2ª Econômicos + sociais + culturais-----Fraternidade

    3º Solidariedade + Fraternidade

    a) 1ª

    B) 1ª

    c) 2ª

    D) 3ª

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tipo de questão que avalia conhecimento, no meu entendimento.

  • IGUALDADE

    FORMAL - 1ª GERAÇÃO

    x

    MATERIAL - 2ª GERAÇÃO

    Q606719      Q645390

    DIMENSÕES: Melhor chamar Dimensões. Pois, uma não sobrepõe a outra. Estão interligadas. Complementando-se. Não é possível falar em direito de propriedade sem o meio ambiente equilibrado

    1ª DIMENSÃO-GERAÇÃO

     Caráter de DIREITOS NEGATIVOS = OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER impõe limite ao Estado, o que o Estado NÃO pode fazer contra as pessoas.

    1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração.

    Vida, liberdade, PROPRIEDADE, liberdade de expressão, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc. (SÃO DIREITOS INDIVIDUAIS)

    -  LIBERDADE:              garante igualdade FORMAL para todos

     

    -    Direitos civis e   POLÍTICOS: 1ª DIREITO DE VOTAR e ser VOTADO é primeira geração

     -    Traz a noção de uma ATUAÇÃO NEGATIVA do Estado;

    -   Resposta de um Estado Liberal rompendo com um Estado Absolutista

         

    2º DIMENSÃO-GERAÇÃO

    Caráter de DIREITO POSITIVO UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, que garanta saúde, lazer, habitação   - DIMENSÃO:    SECOND Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos)       

    Ex: EDUCAÇÃO, moradia, alimentação, transporte...    SAÚDE, ESPORTE

     -      IGUALDADE:    garante igualdade MATERIAL para todos

     

     -          Direitos sociais, ECONÔMICOS e culturais

     -          Traz a ideia de uma ATUAÇÃO POSITIVA por parte do Estado

     -     Resposta de um Estado Social rompendo com um Estado Liberal.

    ..................

    3º DIMENSÃO-GERAÇÃO

       Paz INTERNACIONAL, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, COMUNICAÇÃO, defesa do consumidor, solução pacífica dos conflitos

     - FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE:   universalização dos D. Humanos

     -   Direitos DIFUSOS e coletivos

    DOUTRINA.

    4ª GERAÇÃO = ENGENHARIA GENÉTICA. ROBÓTICA. BIODIBERSIDADE e BIOPIRATARIA:  

    Para   Noberto Bobbio  cuida-se dos direitos relacionados à engenharia genética.   

    5ª GERAÇÃO:

    INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. CONQUISTA ESPACIAL

    PAZ  Paulo Bonavides, vem afirmando nas últimas edições de seu livro, que a PAZ seria um direito de quinta geração.   

     http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/3_Doutrina_5.pdf

  • quem posteriormente for comentar diga se está na doutrina, na CF, porque eu não estudei isto ainda e irei acompanhar os comentários. Obrigado!

  • a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação

    do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de

    forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também

    chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer

    ingerência abusiva por parte do Estado. Para o Estado, consistem em

    uma obrigação de “não fazer”, de não intervir indevidamente na esfera

    privada.

    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações

    positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em

    sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São,

    por isso, também chamados de liberdades positivas. Para o Estado,

    constituem obrigações de fazer algo em prol dos indivíduos, objetivando que todos tenham “bem-estar”: em razão disso, eles também são

    chamados de “direitos do bem-estar”.

    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses

    individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar

    a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais).

    Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade,

    a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como

    exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente

    ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

  • A questão exige conhecimento referente à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88.

    Alternativa “a": está incorreta. O Direito à resistência, que possui origem nos movimentos revolucionários do XVIII (revoluções liberais e burguesa nos EUA e França), é um típico direito de primeira geração. Por exemplo, Na Declaração do Bom povo da Virgínia (1776), temos, de forma inovadora, o reconhecimento de direitos naturais ao homem e direito a se rebelar contra um governo inadequado. Em sua Seção I constava: “Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes e têm direitos inatos, os quais, entrando em sociedade, não podem, mediante convenção, privar ou espoliar a posteridade, a saber, o gozo da vida, da liberdade, mediante a aquisição e a posse da propriedade, e o direito de buscar e obter felicidade e segurança".

    Alternativa “b": está incorreta. A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto a igualdade material (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

     Alternativa “c": está incorreta. Os direitos de terceira dimensão são aqueles ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento se dá com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Exemplos: direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

    O direito à greve, contudo, liga-se aos direitos sociais e enquadra-se, portanto, como um direito fundamental de segunda dimensão.

    Alternativa “d": está incorreta. os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Conforme o STF, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995).

    Alternativa “e": está correta. Vide comentário da alternativa “c", supra.

    Gabarito do professor: letra e.



  • B)

    a igualdade material é característica típica dos direitos fundamentais de segunda dimensão.

  • igualdade formal está prevista no texto da Constituição Federal em seu artigo 5˚ no próprio caput: 

    “Art. 5º- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)”.

    Pode também ser chamada de isonomia. A igualdade formal é a igualdade jurídica onde todos devem ser tratados de maneira igual, sem quaisquer distinções; não podendo haver qualquer tipo de diferença no tratamento entre todos os cidadãos.  (1ª GERAÇÃO)

    igualdade material é a busca pela igualdade real, tratando de forma desigual pessoas que se encontram em condições desiguais, na medida e proporção de suas desigualdades. Ao Estado cabe promover ações e políticas públicas que possam diferenciar as pessoas em situações diferentes. A promoção da igualdade não significa proibir as diferenças e sim proibir as diferenças arbitrárias e injustas. (2ª GERAÇÃO)

    e) CERTOOs direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • 1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)

    3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)

  • IGUALDADE

    FORMAL - 1ª GERAÇÃO

    x

    MATERIAL - 2ª GERAÇÃO

    Bons estudos :)

  • Não sei se o problema é só comigo, mas, por vezes acho mais fácil aprender a matéria "pura" do que os mnemônicos...

    Parabéns pra quem consegue, mas tem um aí que parece uma redação!! rsrs

  • Em 01/11/19 às 16:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/01/20 às 16:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    um dia eu acerto =p

  • Qual o erro da alternativa B?

  • paloma teles, respondendo a sua pergunta:

    Igualdade

    Formal – regra (1ª Geração). Igualdade jurídica, não se preocupa com a realidade.

    Material – justiça social (ações afirmativas temporárias – 2ª Geração)

  • GABARITO: E

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

  • Tudo muito lindo na teoria. Na prática, efetividade quase ZERO.

  • Comentário do professor:

    a) O Direito à resistência, que possui origem nos movimentos revolucionários do século 18 (revoluções liberais e burguesas nos EUA e na França), é um típico direito de primeira geração. Por exemplo, Na Declaração do Bom Povo da Virgínia (1776), temos, de forma inovadora, o reconhecimento de direitos naturais ao homem e direito a se rebelar contra um governo inadequado. Em sua Seção I constava: "Todos os homens são, por natureza, igualmente livres e independentes e têm direitos inatos, os quais, entrando em sociedade, não podem, mediante convenção, privar ou espoliar a posteridade, a saber, o gozo da vida, da liberdade, mediante a aquisição e a posse da propriedade, e o direito de buscar e obter felicidade e segurança".

    b) A igualdade formal (igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração, enquanto a igualdade material (tratar os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima do conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

    c) Os direitos de terceira dimensão são aqueles ligados à fraternidade (ou à solidariedade). O surgimento se dá com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Exemplos: direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação. O direito à greve, contudo, liga-se aos direitos sociais e enquadra-se, portanto, como um direito fundamental de segunda dimensão.

    d) Os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade. Conforme o STF, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

  • 5 º Dimensão - Direito a paz

    6º Dimensão - Direito a água potável

  • Pensei que a igualdade era toda segunda geração

  • To vendo comentário dizendo que o direito a propriedade é de terceira geração e logo em seguida que é de primeira dimensão. Faz isso com os coleguinhas não!

    Direito à propriedade é de 1ª geração. Direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade que é de terceira dimensão.

    Agora... o que seria direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade?

    Tenho que tirar essa dúvida com a Unesco. Oremos.

  • 1.a DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.a DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.a DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, Comunicação, Autodeterminação dos povos.

  • Gabarito: Letra E!

    CF/88 + Direitos Humanos

    1ª Geração: Liberdade negativa - Liberdade - Direitos Civis e Políticos.

    2ª Geração: Liberdade Positiva - Igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos.

    3ª Geração: Liberdade Positiva - Fraternidade e Solidariedade - Direitos difusos e coletivos.

  • Complementando...

    O direito de resistência é o direito que todas as pessoas têm de resistir ou de se insurgir contra fatores que ameacem a sobrevivência ou que representem violência a valores éticos ou morais.

    Trata-se de um direito que sempre esteve presente na história da humanidade por ser uma forma de defesa natural contra qualquer tipo de opressão, mas foi desenvolvido apenas a partir do século XVII.

    fonte:

  • se considerarmos a concepção de Bonavides, irá até a 5º geração, como direito a internet ou a comunicação, poderiamos encaixa-la nessa 5º, ou ainda continuaria como 3º?

  • 1° geração : "luta por LIBERDADE" -> Direitos civis e políticos - liberdade negativa ou formal (limitação ao poder do Estado)

    2° geração: "luta por IGUALDADE" -> Direitos sociais, econômicos e culturais - liberdade positiva (o Estado deve fazer para alcançar a igualdade entre os cidadãos)

    3° geração: "SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE" -> Direitos de titularidade coletiva

  • 1° geração : "luta por LIBERDADE" -> Direitos civis e políticos - liberdade negativa ou formal (limitação ao poder do Estado)

    2° geração: "luta por IGUALDADE" -> Direitos sociais, econômicos e culturais - liberdade positiva (o Estado deve fazer para alcançar a igualdade entre os cidadãos)

    3° geração: "SOLIDARIEDADE e FRATERNIDADE" -> Direitos de titularidade coletiva

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • I- Direito de resistência de 1 geração: d civis e políticos

    II- Igualdade formal de 1 geração

    III - D greve é 1 geração

    IV- Titularidade é erga omnes

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Direito de resistência é de 1ª dimensão.

    B) INCORRETA. A igualdade formal (igualdade perante a lei) é direito de 1ª dimensão.

    C) INCORRETA. Direito de greve é direito social de 2ª dimensão.

    D) INCORRETA. Não é individual, é transidividual. É coletivo.

    E) CORRETO. Direito a comunicação é direito coletivo e, portanto, pertence a 3ª dimensão.

  • Lema da Revolução Francesa

    1° geração: Liberté (abstenções estatais)

    2° geração: Egalité (obrigações estatais)

    3° geração: Fraternité (direitos coletivos)

    Direito de resistência - 1° geração - dtos civis e políticos

    "“Os direitos da 1° geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.” Paulo Bonavides, Curso de direito Constitucional."

    Do livro CF nos concursos do Cebraspe, Dizer o direito.

  • DIREITOS DE 1º DIMENSÃO: Foram os primeiros direitos a surgirem na humanidade que são os direitos civis e os direitos políticos. Direitos ligados a liberdades públicas e limitação do poder Estatal. Imperativo - Estado, não faça!

    Ø Civis: O surgimento desses direitos veio em resposta da burguesia ao estado absolutista. Portanto, o que classifica esses direitos de primeira geração é a LIBERDADE do indivíduo em relação ao Estado. – Revoluções Burguesas.  Doc históricos Declaração americana e declaração francesa. São os direitos voltados para o indivíduo Liberdade, ir e vir, propriedade, liberdade de ação, habeas corpus.

    Ø Políticos: A burguesia reivindicou participação no poder legislativo do Estado para que possa limitar o poder do mesmo.

    Os direitos da 1° geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são direitos de resistência ou de oposição perante o Estado

    ATENÇÃO: Com a inclusão dos direitos voltados ao indivíduo e a participação política, CAI O ESTADO ABSOLUTISTA e surge então, o ESTADO LIBERAL.

    **O Estado liberal é aquele que não intervém nas relações econômicas entre particulares.

    DIREITOS DE 2ª DIMENSÃO: No contexto da revolução industrial – Os trabalhadores que saíram do campo para a cidade (êxodo rural) foram trabalhar nas fábricas e indústrias. Como a demanda de mão de obra era muito grande e o empregador não tinha dinheiro pra todo mundo, oferecia um valor inferior para o mesmo trabalho. Nesse contexto, surge as primeiras revoluções trabalhistas (organização de sindicatos e movimentos grevista) e o Estado passa a ser mais ativo nas garantias de direitos de natureza social. O valor é IGUALDADE e surge a figura do ESTADO de BEM-ESTAR SOCIAL (Const. Mexicana 1917/Const. Americana 1919)

    Ø Sociais

    Ø Econômicos

    Ø Culturais

    DIREITOS DE 3ª DIMENSÃO: Eles se diferenciam, pois agora, estamos diante de direitos difusos ou transindividuais. Quem tem direito? Todo mundo. São direitos que não dependem só do Estado mas depende também da coletividade. Os direitos dessa geração estão relacionados ao valor FRATERNIDADE (ou solidariedade)

    Ø Direito ao meio ambiente

    Ø Comunicação

    Ø progresso

    Ø Consumidor

    Ø Autodeterminação dos Povos

    Ø Paz – Divergência (doutrina – 5ª geração) A CESPE ENTENDE QUE A PAZ É DE 3ª GERAÇÃO

    **Em termos de prova, os mais cobrados são apenas os direitos de 1ª,2ª e 3ª dimensão**

    DIREITOS DE 4ª DIMENSÃO:

    Ø Patrimônio genético

    Ø Biotecnologia

    Ø Globalização política

    Ø Pluralismo político

    DIREITOS DE 5ª DIMENSÃO:

    Ø Paz

    Ø Cibernética

    Ø Internet / virtual

  • Tomou na jabiraca!

  • terceira geração: constituem os direitos "transindividuais"

  • Mais alguém, além de mim, leu "residência" ao invés de resistência na letra A?? Puuuutz que vacilo.

  • Mais uma da série: Questões que só essa banca do capiroto cobra...

  • Muuuuuuuito cuidado com esse detalhe que o Filipe Riscado colocou:

    Ø Paz – Divergência (doutrina – 5ª geração) A CESPE ENTENDE QUE A PAZ É DE 3ª GERAÇÃO

  • Direitos fundamentais de 1ª dimensão: liberdades públicas, direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade;

    Direitos fundamentais de 2ª dimensão (época da rev. industrial europeia): direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, correspondendo aos direitos de igualdade (não meramente formal);

    Direitos fundamentais de 3ª dimensão: transindividuais, concernentes à proteção do gênero humano, com alto teor de humanismo e universalidade. direito à comunicação;

    Direitos fundamentais de 4ª dimensão: para Bonavides, decorrem da globalização dos direitos fundamentais, o que significa universalizá-los. Ex: direito à democracia (direta), à informação;

    Direitos fundamentais de 5ª dimensão: para Bonavides, direito à paz, enquanto axioma da democracia participativa ou supremo direito da humanidade.

  • A paz é de 3 ou quinta? Como a cespe cobra diferente gentee

  • Tudo muito teórico nessa matéria de 1, 2, 3, 4 dimensões.

    Só você sair nas periferias de Rio ou São Paulo você vê que nem há direitos de 2ª dimensão na prática (só nos livros de direito constitucional).

    Direito à paz se você olhar sobre diversos cantos do mundo percebe que é mera teoria.

  • Liberte, Igualite, Fraternite me lasque fui achando que igualdade era direitos de segunda geração!

    Pode isso Arnaldo?

  • Para nunca mais esquecer ou confundir:

    Direitos de 1ª geração ou dimensão: CIPÓ - Direitos CIvis e POlíticos. Ex: Direito à resistência e liberdade formal (caráter negativo = Estado não deve interferir);

    Direitos de 2ª geração ou dimensão: SOECOCULTU - Direitos SOciais, ECOnômicos e CULTUrais. Ex: Direito de greve (caráter Positivo = estado deve assegurar);

    Direitos de 3ª geração ou dimensão: Direitos Coletivos. Ex: Direito ao Meio Ambiente equilibrado.

  • Direito de RESISTÊNCIA - 1º dimensão;

    Igualdade MATERIAL - 2º dimensão;

    Direito de GREVE - 2º dimensão

    Direitos METAINDIVIDUAIS - 3º dimensão

  • letra E

    Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.

    Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. (...) O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc. 

    Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, são aqueles direitos atribuídos de forma geral a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.

    Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético.

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de quinta dimensão e o direito à paz seria o seu grande representante. Incorporam os anseios e necessidades humanas que se apresentam com o tempo, são direitos provindos de respostas à dominação biofísica que impõe uma visão única do predicado “animal” do homem, conduzindo os “clássicos” direitos econômicos, culturais e sociais.

    O direito fundamental de acesso à água potável, como direito de sexta dimensão, significa um acréscimo ao acervo de direitos fundamentais, nascidos, a cada passo, no longo caminhar da Humanidade. Esse direito fundamental, necessário à existência humana e a outras formas de vida, necessita de tratamento prioritário das instituições sociais e estatais, bem como por parte de cada pessoa humana.

    Fonte:https://sergiozoghbi.jusbrasil.com.br/artigos/499244953/dimensoes-dos-direitos-fundamentais

  • Quem mais leu residência no lugar de resistência e foi lo marcando a letra A?

  • Resuminho para não esquecer!

    1ª Geração: tem foco na liberdade do cidadão.

    Origem: Revolução Francesa.

    Objeto: direitos civis e políticos.

    Objetivo: restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas, exigindo um não-fazer estatal.

    Busca garantir as chamadas liberdades negativas, clássicas ou formais.

    2ª Geração: tem foco na igualdade material.

    Origem: Revolução Industrial Européia.

    Objeto: direitos sociaiseconômicos e culturais.

    Objetivo: exigir prestações estatais (uma atuação positiva do Estado).

    Busca garantir as chamadas liberdades positivas, concretas ou reais.

    3ª Geração: tem foco na solidariedade e fraternidade entre as pessoas.

    São direitos transindividuais, ou seja, vão além dos interesses individuais.

    Objeto: direito das gerações futuras. Ex.: Direito do meio ambiente.

    Objetivo: resguardar os direitos transindividuais. Muda-se o foco do indivíduo para o coletivo

  • LETRA E

  • BIZU

    1º DIMENSÃO É PC ( POLÍTICOS E CIVIS)

    2º DIMENSÃO É ESC ( ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    3º DIMENSÃO É CD ( COLETIVOS E DIFUSOS)

  • #(3º)GERAÇÃO

    >FRATERNIDADE E SOLIDARIEDADE

    >DIFUSOS

  • BIZU

    1º DIMENSÃO É PC ( POLÍTICOS E CIVIS)

    2º DIMENSÃO É ESC ( ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    3º DIMENSÃO É CD ( COLETIVOS E DIFUSOS)

  • Segunda geração = Egalité = Igualdade MATERIAL, e não formal ;)
  • A igualdade formal (também conhecida como igualdade na lei) é típica dos direitos de primeira geração,

    Igualdade material (trata os desiguais de forma desigual, na medida em que se desigualam) está mais próxima ao conceito de justiça distributiva e, portanto, liga-se à segunda dimensão.

  • Fiquei em duvida entre a B e a E e escolhi a errada, pqp kkkkkk

    "Eu não sei que vontade é essa que você tem de fazer merd@..." (Capitão Nascimento)

  • Não concordo com o gabarito da questão. Para mim a assertiva "B" está correta!

    Pois, igualdade está no rol de 1º geração e não de 2º.

    Outrossim, a letra "D" está errada pois direito á informação parte do rol da 4º geração e não da 3º.

  • Em síntese conclusiva, nas palavras do Ministro Celso de Mello:

    “Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)

  • Gerações (Lema da Rev. Francesa) - Liberdade / Igualdade / Fraternidade

    1ª geração: Dir. Liberdade: direitos civis (Lei) e políticos.

    Igualdade FORMAL = lei

    Dir. de Defesa (protege o indivíduo contra a intervenção indevida do Estado)

    Dir. a resistência (movimento liberal).

    2ª geração: Dir. Igualdade

    Igualdade MATERIAL = trata os desiguais de forma desigual (justiça distributiva)

    Dir. econômico

    Dir. social (greve)

    Dir. cultural

    3ª geraçâo: Fraternidade / Solidariedade

    Dir da comunidade (difuso e coletivo)

  • Gabarito: E 

    Primeira Geração: restringe a ação do Estado sobre o indivíduo (liberdades negativas)

    Segunda Geração: prestações positivas do Estado aos indivíduos (liberdades positivas)

    Terceira Geração: direitos difusos e coletivos

    Quarta Geração: democracia, informação e pluralismo(Bonavides) / engenharia genética (Bobbio)

    Quinta Geração: direito à paz

    Bons estudos!

    ==============

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  • Questão Top!!!

    Gabarito : E

  • Liga o PC – Políticos e Civis;

    Aperta o ESC – Econômicos, Sociais e Culturais;

    Coloca o CD – Coletivos e Difusos;

    Ex.: Meio ambiente.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B:

    Uma questão que ajuda na resposta:

    Quadrix - 2021 - CRP -MS - Assessoria Técnica - Os direitos sociais são qualificados como de segunda geração por se identificarem com a igualdade material. (C)

     IESES - 2019 - Prefeitura de São José - SC - Agente de Fiscalização- Podem ser classificados em direitos de primeira geração ou dimensão (direitos e garantias civis e políticas), de segunda geração ou dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais) e de terceira geração ou dimensão (direitos de solidariedade). (c)

    IBFC - 2018 - SEAP-MG - Agente de Segurança Penitenciário -A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. (c)

    IBFC - 2019 - IDAM - Assistente Técnico- Os direitos de segunda geração ou dimensão se relacionam com as liberdades positivas do ser humano, calcadas no princípio da igualdade material, e, na história, tem como grande marco a Revolução Industrial. (c)

    GAB: LETRA E

  • Nunca vou acertar essa questão.

  • Relutei em aceitar o gabarito, imaginando que o direito à comunicação seria de 1ª geração, mas refletindo cheguei a seguinte conclusão:

    • O direito de SE COMUNICAR, está ligado à 1ª geração, por se tratar de uma liberdade, a liberdade de expressão.
    • Já o direito de SER COMUNICADO é um direito de 3ª geração, que deve ser garantido a todos como forma de progresso da humanidade, ou seja, um direito transindividual.
  • No que se refere à teoria geral dos direitos fundamentais e aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que o direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.

  • Lembrar:

    PC -1º Geração, (uma das características é a igualdade formal) Ex: Direito à resistência

    ESC 2° Geração(uma das características é a igualdade material).

    CD 3° Geração Ex: Direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

  • 1ª Dimensão--> Liberdade. Formal, negativos

    ex: direitos civis e políticos, direito a vida, a propriedade

    2ª Dimensão--> Igualdade. Material, positivos

    ex: direitos sociais, econômicos, culturais, saúde, educação, greve

    3ª Dimensão--> Fraternidade e Solidariedade

    Direitos difusos e coletivos: meio ambiente, direito de comunicação, a paz, dos consumidores, autodeterminação dos povos

  • Direito de resistência é o direito, afirmado de diferentes formas ao longo da história, que qualquer pessoa tem de resistir ou insurgir contra qualquer fator que ameace sua sobrevivência. Direito muito antigo, usado também pela revolução inglesa, por isso direito de 1º geração. Resistência (contra o Estado)

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação

  • Sobre a alternativa "B":

    Um resumo/bizu rápido das igualdades Formais e Materiais e suas respectivas gerações/dimensões:

    -> O "F" aparece antes/primeiro do que o "M" no alfabeto, logo:

    Igualdade Formal - Direitos de geração

    Igualdade Material - Direitos de 2ª geração

  • a

    b

    c - COMUNICAÇÃO terceira letra do alfabeto - terceira dimensão

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Alternativa correta: E.

    Vamos falar sobreas dimensões (ou gerações) de direitos:

    • Primeira Geração: Direitos políticos e civis. Buscam restringir as atuação estatal (liberdades negativas), ou seja, impedir que o estado se intrometa na vida privada do indivíduo. Tem como valor fonte a liberdade;
    • Segunda Geração: Direitos econômicos, sociais e culturais. Tem haver com prestações positivas por parte do estado aos indivíduos (liberdades positivas) como programas sociais e políticas públicas. Tem como valor fonte a igualdade;
    • Terceira Geração: Direitos difusos e coletivos. Não protegem direitos individuais, mas sim os coletivos. Exemplos: direito do consumidor, direito ao meio ambiente equilibrado, direito ao desenvolvimento, direito a comunicação e autodeterminação entre os povos. Tem como valor fonte a solidariedade e fraternidade.
    • Quarta geração: Democracia, pluralismo e informação;
    • Quinta geração: Cibernética e paz.

    Sobre igualdade forma e material:

    • Igualdade formal: Todos devem ser tratados igualmente, sem quaisquer distinções. Igualdade jurídica;
    • Igualdade Material: Todos devem ser tratados igualmente, na medida de suas desigualdades. Igualdade real.
  • direito à comunicação ----> terceira dimensão.

  • os direitos e garantias de 3 geração e um direito que abrange toda a coletividade

    ex: meio ambiente


ID
3088087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 CF:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (DISSOLUÇÃO), o trânsito em julgado.

  • GABARITO: LETRA B

    ---> Associações:

    *Dissolução: Trânsito Julgado;

    *Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    ______

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista

    Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.(C)

    ______

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Segurança Institucional

    Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido.(C)

    Bons estudos!!!

  • Sobre a letra D:

    D - A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    Art.5 CF:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

  • GABARITO: B

    a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

    CORRETO. Art. 5º, XIX - CF

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    Judicial ou Extrajudicial

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    O texto constitucional fala que as Associações precisam ser EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, não especificando que deve ser por meio de procuração.

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    É vedado a interferência Estatal no funcionamento das associações.

    Avisem-me de qualquer erro.

    Dicas de estudo no instagram: @cursosalte

  • lembrando que representação judicial é diferente de substituição processual.

  • Gabarito letra B para os não assinantes. É sempre bom revisar a letra de Lei, vamos ver o que a CF fala sobre as associações?

    Art. 5º CF: "

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;"

  • GABARITO: LETRA B

    Associações:

    Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial;------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Artigo 5, XIX==="as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o transito em julgado"

  • Complementando os colegas:

    Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, assinale a opção correta.

    A) Cabe ao poder judiciário

    B) Para dissolver (Algo mais grave= trânsito em julgado)

    C) a associação em mandado de segurança não depende de representação expressa.

    A associação não sendo mandado de segurança depende a autorização expressa para a representação.

    D) Nesta condição ( quem, autorizado por lei, pleiteia, em nome próprio, direito alheio). Não precisa de autorização judicial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

  • GABARITO:B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [GABARITO]

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

  • A FCC tem tara por Associação

    VIDE    Q777913    Q764242     Q762963    Q702360  Q632197   Q795059

    DISSOLVER        =       decisão judicial    COM trânsito em julgado

    SUSPENDER     =          decisão judicial     SEM trânsito em julgado        Q777913

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARTICULAR....

    Lembra da FUNDAÇÃO XUXA, NEYMAR, ROBERTO MARINHO: precisa da opinião do MP quando da criação. Ou seja, INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO 

     

    -  REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

     

    -  SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    ENTIDADE SINDICAL constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    - O requisito de estar em funcionamento há pelo menos 01 ano é aplicado apenas para ASSOCIAÇÕES.

  • A questão exige conhecimento em relação aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que tange ao direito de liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há exigência no texto constitucional de que a autorização seja por procuração. Pode ser uma previsão expressa por meio de manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto, a depender do caso.

    Alternativa “e": está incorreta. O Estado, em regra, não pode interferir. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Complementando a literalidade dos incisos expostos:

    Entende Marcelo Novelino que "A suspensão das atividades ou a dissolução compulsória de uma associação só poderá ocorrer por decisão judicial, quando desaparecer algum dos requisitos para sua constituição. É o caso, por exemplo, de uma associação criada para fins lícitos, mas que se dedica a prática de atividades ilícitas. Para que uma associação possa ser compulsoriamente dissolvida, a Constituição exige o trânsito em julgado da decisão judicial (CF,ART. 5º, XIX)".

    __________________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional; 14ª Ed; pg. 422. Bons estudos!

  • Sobre a letra A:

    Compulsoriamente dissolvidas: necessário transito em julgado + decisão judicial

    Atividades suspensas: decisão judicial

     

    Sobre a letra D:

     As associações quando -----> representam: precisam de autorização dos associados.

                                       ------> substituem: não precisam de autorização dos associados.

  • dica que peguei dos outros colegas aqui do QC:

    Dissolução = Decisão judicial + Decisão transitada em jugado

    ( Duas decisoes)

    Suspensão = Somente decisão judicial

    ( Só uma decisão)

  • XVIII- a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento 

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado 

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente 

  • Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa (art 5, XXI- CF)

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização (sumula 629- STF)

  • Associação = quando autorizada, pode REPRESENTAR filiados judicialmente ou extrajudicialmente (art. 5, XXI, CF).

    Associação = com mais de 1 ano, pode IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO dos filiados (súmula 629- STF).

    SINDICATO = PODE OCORRER SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL = NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.

  • Art. 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • GABARITO B

    ART. 5º CF, INCISO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gab. B

    CF/88. Art. 5º . XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: B

    Em relação à letra D, tem um BIZU

    Pra SUBSTITUIR, PODE IR!

    Pra REPRESENTAR, CALMA LÁ!

  • CF:

    Art. 5º:

    a) b) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado.

    c) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    d) Não há exigência constitucional para que a autorização seja por procuração, podendo ser por manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto.

    e) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A representação não está restrita ao âmbito judicial, nem necessita de procuração. Sua dissolução compulsória se dará por decisão judicial e depende do trânsito em Julgado desta.

    Súmula 629 - STF A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Tese firmada: Realmente, a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados tem assento no art. 5º, XXI da  e a das entidades sindicais está disciplinada no art. 8º, III, da . Todavia, em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações "expressamente autorizadas" a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da , que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados ( e art. 21 da ). 4. Pois bem, se é indispensável, para propor ação coletiva, autorização expressa, a questão que se põe é a que diz com o modo de autorizar "expressamente": se por ato individual, ou por decisão da assembléia de associados, ou por disposição genérica do próprio estatuto. Quanto a essa questão, a resposta que tem sido dada pela jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não basta a autorização estatutária genérica da entidade associativa, sendo indispensável que a declaração expressa exigida pela  (art. 5º, XXI) seja manifestada ou por ato individual do associado ou por deliberação tomada em assembléia da entidade.

  • Gab. b

    art.5, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A questão exige conhecimento em relação aos direitos fundamentais de liberdade, em especial no que tange ao direito de liberdade de associação. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Alternativa “d": está incorreta. Não há exigência no texto constitucional de que a autorização seja por procuração. Pode ser uma previsão expressa por meio de manifestação em assembleia ou com previsão em estatuto, a depender do caso.

    Alternativa “e": está incorreta. O Estado, em regra, não pode interferir. Conforme art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Associações

    Dissolução: Trânsito Julgado;

    Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    representar seus filiados= PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    substituir seus filiados =  NÃO PRECISA de autorização

    para a representação de seus filiados: Judicial ou Extrajudicial

  • Associações

    Dissolução: Trânsito Julgado;

    Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

    representar seus filiados= PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    substituir seus filiados =  NÃO PRECISA de autorização

    para a representação de seus filiados: Judicial ou Extrajudicial

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • art 5

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • LETRA B

    A) INCORRETA. Poder Judiciário e não Poder Executivo.

    B) CORRETA. Dissolução compulsória ocorre com o trânsito em julgado da decisão.

    C) INCORRETA. Judicial ou extrajudicial.

    D) INCORRETA. Não necessariamente procuração. Atuando como substituta processual ela está agindo em nome próprio pelo interesse dos associados. Diferente da representação, que necessita de procuração.

    E) INCORRETA. O Estado não pode interferir nas associações, salvo no caso de dissolução compulsória.

  • Cuidado com a letra E. A exclusão de associação por motivos ideológicos não o é. Mas, às vezes, a retirada forçada do sócio é revisável.

    Nas entidades de fins associativos predominantemente econômicos, a expulsão é revisável, em consideração do dano patrimonial que pode causar ao excluído. [GONET, 2014].

    E é revisável em termos de garantias constitucionais, num exemplo de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • GABARITO: B

    a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial transitada em julgado.

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

    CORRETO. Art. 5º, XIX - CF

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    Judicial ou Extrajudicial

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    O texto constitucional fala que as Associações precisam ser EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, não especificando que deve ser por meio de procuração.

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    É vedado a interferência Estatal no funcionamento das associações.

    Avisem-me de qualquer erro.

    insta:@romulo_oxe

  • Minha contribuição:

    REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS:

    As associações podem defender direitos dos associados judicial ou extrajudicialmente desde que por eles EXPRESSAMENTE E ESPECIFICAMENTE autorizadas.

    A autorização genérica que está no estatuto não é suficiente para configurar essa autorização.

    Instrumentos: (não estão expressos na CF)

    ·        Por procuração

    ·        Decisão da assembleia geral da associação.

    SUSBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: É dispensada a autorização para sindicatos (art. 8º III), para mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF), MI coletivo (lei 13.330/16, Art. 12)

    Fonte: curso de Constitucional do IMP On line - Professor João Trindade.

  • A atuação judicial de associação:

    REPRESENTANTE -> Depende de autorização

    SUBSTITUTA -> Independe de autorização

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Abraço!!!

  • S-S-S

    SINDICATO SUBSTITUI SEM AUTORIZAÇÃO---

    Gravem esse que aí não tem mais como confundir com entidades associativas!

    Abraços!

  • ---> Associações:

    *Dissolução: Trânsito Julgado;

    *Suspensão: Decisão a qualquer momento no processo;

  • Sobre a alternativa D --> Substituição processual = Sem autorização

  • CUIDADO! Algumas pessoas afirmaram que na condição de substituto processual, a associação não depende de autorização dos associados. Mas não é bem isso que entende o STJ e nem o STF.

    "As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) para pedir em juízo indenização em favor de seus associados.

    O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que a demanda envolve direitos individuais homogêneos, pois pertencem a indivíduos determinados ou determináveis. Ele mencionou entendimento adotado pelo STF em setembro de 2014, segundo o qual a atuação das associações se dá por representação, e não por substituição processual.

    Em outras palavras, elas dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de Mandado de Segurança coletivo (súmula 629-STF)(Recurso Extraordinário 573.232). 'Assim, considerando que, no caso presente, a ANABB não apresentou a necessária autorização expressa exigida pela Constituição Federal, senão apenas buscou amparar-se nos seus objetivos estatutários, forçoso o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa', concluiu Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.325.278

    Fonte: Conjur.

    O erro da alternativa "D", então, é afirmar que necessita de procuração, quando sequer necessita de autorização. Mas temos que ficar atentos, pois no caso da associação a substituição processual não ocorre sempre, mas sim quando a associação impetra Mandado de Segurança Coletivo ou quando estamos diante dos Sindicatos, que independe de qualquer autorização.

  • A) Poder Executivo não, só o Judiciário pode.

    B) Correto:

    Dissolução: transito em julgado

    Suspensão: mera decisão judicial

    C) Pode representar judicial ou extrajudicialmente

    D) Representação: precisa de autorização

    Substituição: não precisa

    E) O Estado não pode intervir nas associações e nem no Estatuto, salvo se ilícito. OBS: isso não dispensa a ampla defesa.

  • Gab. B

    Outra para ajudar:

    (Cespe/2011/TRE ES/AJAJ) Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e às garantias fundamentais. Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita. (Certo)

    As associações somente podem ser dissolvidas compulsoriamente, por decisão judicial, após o trânsito em julgado da aludida decisão, conforme previsto no inciso XIX do art. 5º da CF/1988: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • LETRA B

  • Resumo Associações

    Direito de associação, salvo paramilitar

    1-Criar associações e corporativas n precisa de autorização, Estado n pode interferir no funcionamento

    2 -Decisão judicial transitada em julgado = compulsoriamente dissolvidas

    3 -Suspensão de atividades = decisão judicial

    4 -Proibido compelir a se associar ou permanecer associados

    5 -Associações tem legitimidade para representar filiados judicial e extrajudicialmente, quando autorizadas

    6 -Representação processual - precisa de autorização

    7 -Substituição processual - não precisa de autorização

    OBS: Segundo o STF, as associações não têm legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem foi atingido em sua honra

  • DIREITO DE ASSOCIAÇÂO: A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. Para a suspensão, basta apenas a decisão judicial.

    Para a associação representar seus filiados PRECISA DE AUTORIZAÇÃO expressa

    Para a associação substituir seus filiados NÃO PRECISA de autorização 

  • a) Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos.

    ERRADO. Cabe ao Poder Judiciário. Sendo para dissolução necessário o transito em julgado (não cabe mais recurso) e para a suspensão das atividades basta mera decisão judicial simples!

    b) A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. CORRETO

    c) A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial.

    ERRADO, cabe no âmbito administrativo também, casos de PAD.

    Vale algumas ressalvas:

    Em regra, as associações podem fazer a Representação Processual, não sendo parte do processo, mas para tanto necessita de autorização expressa dos filiado (s). Em exceção, as associações podem fazer a Substituição Processual, não necessitando de autorização, porém só é cabível para associações criadas a pelo menos 1 ano e em casos de Mandado de Segurança Coletivo ou Mandado de Injunção Coletivo.

    Já os SINDICATOS realizam Substituição Processual.

    d) A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração.

    ERRADO. Independe de procuração! No caso da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL a autorização expressa se dá com o recolhimento da assinatura de todos os filiados ou por meio de Assembleia geral!

    e) A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado.

    ERRADO.

  • Voltando ao erro da alternativa D. Como já fora dito, a incorreição seria o emprego de "substituição" ao invés de "representação".

    Isto porque a REPRESENTAÇÃO por associação ou cooperativa depende de expressa autorização dos filiados, enquanto a SUBSTITUIÇÃO não requer aquele consentimento, que é o caso da possibilidade da associação impretar mandado de segurança ou de injunção coletivos sem a necessidade expressa dos associados, desde que em defesa dos interesses destes.

  • SUBSTITUIÇÃO ---> PRESCINDE de autorização!

    REPRESENTAÇÃO ---> É IMPRESCINDÍVEL a autorização!

  • Dissolução compulsória de associação somente por trânsito em julgado.

  • Letra (b)

    De acordo com o que dispõe o art. 5º, XIX, da Constituição da República:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Representante processual: obrigatório autorização expressa dos associados. Não basta previsão no estatuto. Caso alguém não dê autorização, não será beneficiado pelo julgamento.

    Ação ocorre em nome alheio em busca de direito alheio.

    Substituta processual: trata de exceção (Súmula n. 629, STF). Não é necessário autorização.

    Ex: mandado de segurança ou injunção coletivo

    Nome próprio em busca de direito alheio.

  • Alternativa “b": está correta. Conforme art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Sobre as possibilidades de interferência estatal no direito fundamental à liberdade de associação, é correto afirmar que: A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado.

  • Lembrar:

    Quer me susbstituir? Pode ir, não tô nem aí ( Não precisa de autorização)  Atuação em nome Próprio, na defesa de direitos de terceiros.

    Quer me representar? Calma, Calma! Eu preciso autorizar ( Precisa de autorização) Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros

    Basta lembrar: Se eu to usando nome alheio, preciso pedir autorização.

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  • Nos termos do art. 5º, XIX, da Carta Magna, “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • Art. 5º, XIX, CF: as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Muitas alternativas para confundir o candidato quando a resposta é pura e simplesmente a letra da lei!

    Tomar cuidado com a alternativa de suspensão de atividade: estas podem ocorrer mesmo sem o transito em julgado, aparentemente.

  • Associações

    Dissolução → Transito em julgado

    Suspensão → Qualquer decisão judicial

  • Art. 5o, CF: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • A)     Cabe ao Poder Executivo determinar a dissolução compulsória de associação que tenha por objetivo a promoção de fins ilícitos – ERRADA – artigo 5º XVII, é vedado a associação para fiz ilícitos e paramilitar, além do mais, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial (artigo 5º, XIX CF/88)

    B)     A produção dos efeitos da decisão judicial que determina a dissolução compulsória de associação depende do seu trânsito em julgado. – CORRETA – Artigo 5º, XIX CF/88

    C)     A legitimidade da associação para a representação de seus filiados restringe-se ao âmbito judicial – ERRADO – Art. 5º, XXI CF/88 as associações tem legitimidade para representar seus filados judicial ou extrajudicialmente

    D)    A atuação judicial de associação na condição de substituta processual depende de autorização dos associados por meio de procuração – ERRADA – O Art 5º, XXI prevê autorização expressa para representar seus filados judicial e extrajudicialmente. Não pode se confundir representação processual com substituição processual, o primeiro a associação terá legitimidade ativa para defender interesse do associado, por isso é necessário autorização, no segundo, a associação defenderá o interesse do associado, não depende de autorização pois atuará em nome próprio.

    E)     A exclusão de um associado de uma entidade religiosa por questões ideológicas está sujeita a revisão pelo Estado  - ERRADO

  • Sobre a D)

    Macete:

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem aí

    Para REPRESENTAR (judicial ou extrajudicialmente), calma lá, preciso AUTORIZAR

  • Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial;------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.

  • GABARITO: LETRA B

    Associações:

    Dissolução: Trânsito em Julgado;

    Suspensão: Decisão judicial; ------ NÃO NECESSÁRIO TRÂNSITO EM JULGADO.


ID
3088090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da doutrina e da jurisprudência do STF acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamento: entendimento do STF na ADI 5540/MG, assim ementada:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 92, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA O PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR DE ESTADO POR CRIME COMUM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE TESE. 1. Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra do art. 51, I, CRFB, prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra geral que estabelece a ausência de condição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública. 3. A exigência de autorização prévia de Assembleia Estadual para o processamento e julgamento de Governador do Estado por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça ofende o princípio republicano (art. 1º, caput, CRFB), a separação de Poderes (art. 2º, caput, CRFB) e a cláusula geral de igualdade (art. 5º, caput, CRFB). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com fixação da seguinte tese: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (ADI 5540, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019)

  • A) A imunidade constitucional sobre opiniões, palavras e votos proferidos por vereador no exercício do mandato estende-se além do limite territorial do município ao qual ele esteja funcionalmente vinculado.

    Fundamento: CF. art. 29, VII: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;   

    B) Gabarito.

    Fundamento: entendimento do STF na ADI 5540/MG

    C) Cabe intervenção federal em município em caso de descumprimento de decisão de tribunal federal.

    Fundamento: Não cabe intervenção federal em Municípios.

    CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    D) Pertence à União a competência para a edição de lei que institua regiões metropolitanas.

    Fundamento: Pertence aos Estados a competência.

    CF. Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    E) Aos estados compete legislar sobre as hipóteses em que é permitido o porte de arma para servidores públicos de seus quadros.

    Fundamento: CF. Art. 21. Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Complementação:

    [...] Nesse sentido, compete privativamente à União, e não aos Estados, determinar os casos excepcionais em que o porte de arma de fogo não configura ilícito penal, matéria prevista no art. 6º da Lei 10.826/2003. (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido e declaro inconstitucional o art. 88 da LC 240/2002 do Estado do Rio Grande do Norte.

    [, voto do rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 19-6-2013, P, DJE de 12-2-2014.]

  • Gabarito: Letra B.

    Contribuindo:

    A) CF/88: Art. 29: (...) VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

    B) Conforme o colega Filippo;

    C) CF/88: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    D) Compete aos Estados:

    CF/88: Art. 25:

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    E) É competência privativa da União legislar sobre questão relativa a material bélico. Sendo assim, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal.Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: conjur.com.br

    Qualquer erro, inbox.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos! ;)

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

  • GABARITO:B

    DIREITO CONSTITUCIONAL - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

     

    Processamento de governador: autorização prévia da assembleia legislativa e suspensão de funções 


    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. [GABARITO]
     

    Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão e por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para:

     

    a) dar interpretação conforme ao art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais para consignar não haver necessidade de autorização prévia de assembleia legislativa para o recebimento de denúncia e a instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo;

    e

    b) julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão “ou queixa” do art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais — ver Informativos 851 e 855.
     

    O referido dispositivo prevê que o governador será submetido a processo e julgamento perante o STJ nos crimes comuns e será suspenso de suas funções, na hipótese desses crimes, se recebida a denúncia ou a queixa pelo STJ.
     

    Preliminarmente, o Colegiado, por maioria, conheceu da ação. Vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
     

    No mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin (relator), reajustado nesta sessão com os acréscimos do voto do ministro Roberto Barroso no sentido do afastamento do cargo não se dar de forma automática.

  • Gabarito: Letra B

    ADI 5540/ MG

    Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello, conheceu da ação direta. Em seguida, por maioria e nos termos do voto do Ministro Edson Fachin (Relator), ora reajustado, julgou parcialmente procedente a ação para: (i) dar interpretação conforme ao art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para consignar que não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo; e (ii) julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão "ou queixa" do art. 92, § 1º, I, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    Já sabemos que:

    NÃO DEVE existir PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA para que o STJ:

    RECEBA – DENÚNCIA ou QUEIXA

    contra Governador de Estado,

    por crime comum.

    Duas situações que podem cair em prova:

    1 situação:

    E se a Constituição Estadual X exigir prévia autorização da ASS. Legislativa?

     R: Será inconstitucional.

    2 situação:

    Essa exigência de prévio aviso da Ass. Legislativa Estadual ofende a quais princípios?

    R:  a) Princípio Republicano. b) Separação de Poderes. c) Princípio da Igualdade.

    Abraços.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas. Analisemos as assertivas, à luz da doutrina e da jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Vide ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540).

    Alternativa “c": está incorreta. A intervenção federal só acontece nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência Estadual, por meio de Lei complementar. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21 - Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Gabarito do professor: letra b.



  • logo, não ha necessidades de autorização da casa legislativa para iniciar investigações contra governador por crimes comuns. alem disso,corrijam-me se eu estiver equivocado.mas, a imunidade parlamentar dos vereadores é exclusivamente na câmara.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas. Analisemos as assertivas, à luz da doutrina e da jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Vide ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540).

    Alternativa “c": está incorreta. A intervenção federal só acontece nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência Estadual, por meio de Lei complementar. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21 - Compete à União: VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

    a)  inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    c) A intervenção federal só acontece nos Estados e no DF.

    d) Competência Estadual.

    e) Competência da União.

  • tor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas. Analisemos as assertivas, à luz da doutrina e da jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Vide ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540).

    Alternativa “c": está incorreta. A intervenção federal só acontece nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses do art. 34, CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. Trata-se de competência Estadual, por meio de Lei complementar. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “e": está incorreta. Trata-se de competência da União. Conforme art. 21 - Compete à União: VI -

  • Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Região metropolitana para ser instituída precisará de LEI COMPLEMENTAR!

    Lembrar disso, pois as bancas tendem a suprimir o requisito do COMPLEMENTAR nas questões.

    A inviolabilidade dos Vereadores é apenas MATERIAL e restrita ao seu município de atuação.

  • C - Cabe intervenção federal em município em caso de descumprimento de decisão de tribunal federal.

    Uma dúvida que sempre me atormento: e se o descumprimento for por município de território federal?

  • LETRA E -

    1. Cabe à União, nos termos do art. 21, VI; e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema no país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional (Precedentes: ADI 2.729, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 11/2/2014; ADI 2.035-MC/RJ, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTI, Tribunal Pleno, DJ de 4/8/2000; ADI 3.112, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJ de 26/10/2007; AI 189.433-AGR/RJ, Segunda Turma, DJ de 21/11/1997; HC 113.592, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 2ª Turma, DJ de 3/2/2014). 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

    (STF - ADI: 4962 RN - RIO GRANDE DO NORTE 9988910-76.2013.1.00.0000, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 12/04/2018, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-080 25-04-2018)

  • “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa em instauração de ação penal contra o governador de Estado por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia, ou no curso do processo, expor fundamentadamente sobre aplicação de medicas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

  • Intervenção em Municípios é ESTADUAL

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 92, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA O PROCESSAMENTO DE GOVERNADOR DE ESTADO POR CRIME COMUM PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO. FIXAÇÃO DE TESE. 1. Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. A regra do art. 51, I, CRFB, prevista de forma expressa apenas para o Presidente da República, não comporta interpretação extensiva aos Governadores de Estado, visto que excepciona a regra geral que estabelece a ausência de condição de procedibilidade política para o processamento de ação penal pública. 3. A exigência de autorização prévia de Assembleia Estadual para o processamento e julgamento de Governador do Estado por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça ofende o princípio republicano (art. 1º, caput, CRFB), a separação de Poderes (art. 2º, caput, CRFB) e a cláusula geral de igualdade (art. 5º, caput, CRFB). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, com fixação da seguinte tese: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (ADI 5540, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 27-03-2019 PUBLIC 28-03-2019)

  • LETRA B

  • D) Pertence à União a competência para a edição de lei que institua regiões metropolitanas.

    Errado: Esta competência pertence aos Estados, por meio de lei complementar estadual de iniciativa parlamentar.

    Gab. B

  • À luz da doutrina e da jurisprudência do STF acerca da organização do Estado brasileiro e da distribuição de competências federativas, é correto afirmar que: É inconstitucional disposição de Constituição estadual que condicione a instauração de ação penal por crime comum contra governadores a prévia autorização legislativa.

  • Não há essa simetria de autorização para Governadores!

    Lembrando que o afastamento não é automático tbm!

  • Embora eu tenha acertado a questão porque a alternativa B é julgado manjado, a alternativa A não está errada, uma vez que o vereador, desde que mantenha o liame com o município no qual exerce a vereança, preserva a sua imunidade ainda que atue fora dos limites territoriai do município.

    Exemplo 1 : vereador do interior, da capital do Estado concede entrevista de rádio tratando de assuntos do município.

    Exemplo 2: vereador do interior, convidado, manifesta-se na Tribuna da Assembleia Legislativa, em defesa deinteresse do municipio.

    A meu ver, não teria como afastar a sua imundade nestes casos.

  • A resposta correta resulta do informativo 863 do STF, que diz exatamente o enunciado da letra B.

    Mais informações complementares:

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Aprofundando o tema:

    E quanto aos crimes de responsabilidade?

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Definir o que é crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF.

    O Supremo possui, inclusive, um enunciado destacando essa conclusão:

    Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

  • Estamos enfrentando isso no DF: querem passar uma Lei Ordinária a qual confere porte de armas, fora do serviço, a Agentes Socioeducativos. Naturalmente, a Lei é inconstitucional, pois é competência privativa da União legislar acerca de Direito Penal (Art. 22, I, da CF).

  • LETRA B

  • Não entendi o erro da letra C. É pq a questão não mencionou que o município se encontra em território federal? Se tivesse informado isso, a alternativa estaria correta?

  • Cuidado todos vocês que são estudantes da constituição federal. o artigo 53, segundo xandão, não vale se xingar os bichinho do STF. cuidado, os professores de direito vão ter que explicar novamente para os seus alunos. sobre o artigo 53 CF/88.

  • Obrigado, Witzel!

  •  Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    A Uniao nao intervem em municipio, so o fazendo se esse municipio for territorio federal.

  • Com relação a opção B, a Uniao PODE intervir nos Municípios, desde que estejam localizados em Territórios federais.

    B está errada por que a hipótese descrita (descumprimento de decisão de tribunal federal) nao cabe, somente as previstas pelo art. 35, da CF.

  • Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).


ID
3088093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF, tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Ajudando aos colegas na explicação da questão.

    Associação de Associações: Legitimidade para ADI - 2

    O Tribunal concluiu julgamento de agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade no qual se discutia se entidades que congregam pessoas jurídicas consubstanciam entidades de classe de âmbito nacional, para os fins de legitimação para a propositura de ação direta. Tratava-se, na espécie, de agravo regimental interposto pela Federação Nacional das Associações dos Produtores de Cachaça de Alambique - FENACA contra decisão do Min. Celso de Mello, relator, que, por ausência de legitimidade ad causam da autora, julgara extinto o processo e declarara o prejuízo da apreciação do pedido de medida cautelar - v. Informativo 346. Por maioria, deu-se provimento ao recurso, por se entender que a autora possui legitimidade ad causam, haja vista ser entidade de classe que atua na defesa da mesma categoria social, apesar de se reunir em associações correspondentes a cada Estado. Vencidos os Ministros Celso de Mello, relator, e Carlos Britto que mantinham a decisão agravada, salientando a orientação da Corte segundo a qual não se qualificam como entidades de classe aquelas que, congregando exclusivamente pessoas jurídicas, apresentam-se como verdadeiras associações de associações, nem tampouco as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que coletivamente representativas de categorias profissionais ou econômicas. (CF, art. 103: "Podem propor a ação de inconstitucionalidade:... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.").

    Espero ter ajudado!!!

  • a) ERRADA. A entidade de classe tem que ser representativa de uma determinada categoria social, profissional ou econômica. Ex: CUT e CGT não podem ser legitimados, pois não representam interesses de apenas uma categoria. Não há homogeneidade de interesses. ADI 271.

    b) ERRADA. Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    c) ERRADA. Para ser considerada de âmbito nacional, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos estados (nove estados) da federação, tendo como base a lei dos partidos políticos que considera esse numerário para considerar o partido político como de âmbito nacional. AD1 385 – AgR. Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação.

    d) ERRADA. Conselho de Fiscalização Profissional possui conceito diverso de entidade de classe. Exemplo:

    O CFM (Conselho Federal de Medicina) possui legitimidade para ajuizar ADC? Não. O CFM, por não ser entidade de classe, mas uma entidade de fiscalização profissional, não é legitimado para propor ADC, pois, conforme previsto no art. 103 da CF, o rol dos legitimados para propor ADC é taxativo e não inclui esse tipo de entidade de fiscalização. A única exceção, entre os conselhos de classe, é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de menção expressa na CF. Assim, não se mostra viável a ADC apresentada, por ilegitimidade ativa ad causam.

    e) CORRETA. O STF tem admitido a legitimidade de associações formadas por pessoas jurídicas (associações de associações). Até 2004, o STF não admitia a sua legitimidade.

  • a) (...) Em diversos precedentes, este Supremo Tribunal Federal asseverou que para os efeitos do referido art. 103, IX, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica . Confira-se, nesse sentido, a ADI 941, rel. Min. Sydney Saches, DJ 08.04.1994, a ADI 1.804, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.98 e a ADI 31, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 28.09.2001, dentre outras. (...) 

    b) (...) Não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que são constituídas por mera fração de determinada categoria funcional. Precedentes. [ADI 1.875 AgR e ADI 4.473 AgR]

    c) Carece de legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade a entidade de classe que, embora de âmbito estatutário nacional, não tenha representação em, pelo menos, nove Estados da Federação, nem represente toda a categoria profissional, cujos interesses pretenda tutelar. [ADI 3.617 AgR e ADI 4.230 AgR]

    d) Os conselhos de fiscalização profissional (...) não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais. [ADPF 264 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-12-2014, P, DJE de 25-2-2015.]

    e) Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.153 AgR, ADI 2.797 e ADI 2.860]

  • Gabarito letra 'E'

    CF. Art. 103. Podem propor a ação direta de incostitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional" : compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. 1. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. 2. É entidade de classe de âmbito nacional - como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art 103, IX)- aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. 3. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade.

    (STF - ADI: 3153 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 12/08/2004, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-09-2005 PP-00034 EMENT VOL-02204-01 PP-00089 RDDP n. 32, 2005, p. 180-181 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 45-69 RTJ VOL-00194-03 PP-00859)

  • Ao meu ver, na alternativa E faltou a complementação dizendo que é de caráter nacional. Sem isso, não creio ser possível inferir que a "associação de associação" seja sempre e automaticamente de caráter nacional.

  • Lembrei desta súmula, marquei B e errei. Fica aqui o teor da Súmula para que vocês não cometam esse mesmo erro.

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Mas cara.....com relação à letra A, o Supremo tem precedente de 2014 admitindo a legitimidade de entidade representativa de categorias distintas, mas em torno de um objeto específico (ADI 4.701, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Plenário, DJe 25.08.14). Segue a ementa:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE FIXA PRAZOS MÁXIMOS, SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, PARA A AUTORIZAÇÃO DE EXAMES PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. 1. Encontra-se caracterizado o direito de propositura. Os associados da requerente estão unidos pela comunhão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo esta Corte, impediria o conhecimento da ação. 2. Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/88, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I). 3. Os arts. 22, VII e 21, VIII, da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria. Tais previsões alcançam os planos de saúde, tendo em vista a sua íntima afinidade com a lógica dos contratos de seguro, notadamente por conta do componente atuarial. 4. Procedência do pedido.

    E trecho do inteiro teor, de onde se extrai:

    "I. LEGITIMIDADE ATIVA

    1. Acolho, neste ponto, a manifestação da Procuradoria-Geral da República:

    'Embora a UNIDAS tenha entre suas filiadas pessoas vinculadas a categorias distintas, deve-se reconhecer a existência de homogeneidade no interesse que vincula tais instituições àquela entidade, qual seja, a manutenção de planos de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão (art. 4º do estatuto da UNIDAS)'.."

    EXATAMENTE a hipótese da alternativa A. Marquei sem dó.

    Passível de anulação, não??

    Sigamos.

  • A questão exige conhecimento acerca da legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. Analisemos as assertivas, de acordo com o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, “em diversos precedentes, este Supremo Tribunal Federal asseverou que para os efeitos do referido art. 103, IX, somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica". Vide ADI 941, rel. Min. Sydney Saches, DJ 08.04.1994, a ADI 1.804, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.98 e a ADI 31, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 28.09.2001, dentre outras.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, “não se qualificam como entidades de classe, para fins de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, aquelas que são constituídas por mera fração de determinada categoria funcional". Precedentes.

    [ADI 1.875 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 20-6-2001, P, DJE de 12-12-2008.]

    Alternativa “c": está incorreta. A representatividade tem que se dar em, pelo menos, 9 Estados da Federação. Nesse sentido “Carece de legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade a entidade de classe que, embora de âmbito estatutário nacional, não tenha representação em, pelo menos, nove Estados da Federação, nem represente toda a categoria profissional, cujos interesses pretenda tutelar" [ADI 3.617 AgR e ADI 4.230 AgR].

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o STF, “Os conselhos de fiscalização profissional (...) não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais". [ADPF 264 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-12-2014, P, DJE de 25-2-2015.

    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF, “Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.153 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-2004, P, DJ de 9-9-2005.]

    Gabarito do professor: letra e.



  • CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV- a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;    

    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    *Conforme o STF, “Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação ativa: "entidade de classe de âmbito nacional": compreensão da "associação de associações" de classe: revisão da jurisprudência do Supremo Tribunal. O conceito de entidade de classe é dado pelo objetivo institucional classista, pouco importando que a eles diretamente se filiem os membros da respectiva categoria social ou agremiações que os congreguem, com a mesma finalidade, em âmbito territorial mais restrito. É entidade de classe de âmbito nacional – como tal legitimada à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX) – aquela na qual se congregam associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, a fim de perseguirem, em todo o País, o mesmo objetivo institucional de defesa dos interesses de uma determinada classe. Nesse sentido, altera o Supremo Tribunal sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das "associações de associações de classe", de âmbito nacional, para a ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 3.153 AgR, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-8-2004, P, DJ de 9-9-2005.]

  • Assim, se se considera de âmbito nacional PELO MENOS 1/3, então se a Associação tem 2/3 já atende a esse requisito...

  • Também acho que a letra A está correta, vide os julgados abaixo (o primeiro bem claro nesse sentido):

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. Encontra-se caracterizado o direito de propositura. Os associados da requerente estão unidos pela comunhão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo esta Corte, impediria o conhecimento da ação.

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei federal 11.516/2007. Criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Legitimidade da Associação Nacional dos Servidores do Ibama. (...) A democracia participativa delineada pela Carta de 1988 se baseia na generalização e profusão das vias de participação dos cidadãos nos provimentos estatais, por isso que é de se conjurar uma exegese demasiadamente restritiva do conceito de "entidade de classe de âmbito nacional" previsto no art. 103, IX, da CRFB. A participação da sociedade civil organizada nos processos de controle abstrato de constitucionalidade deve ser estimulada, como consectário de uma sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, na percepção doutrinária de Peter Häberle, mercê de o incremento do rol dos legitimados à fiscalização abstrata das leis indicar esse novel sentimento constitucional. In casu, a entidade proponente da ação sub judice possuir ampla gama de associados, distribuídos por todo o território nacional, e que representam a integralidade da categoria interessada, qual seja, a dos servidores públicos federais dos órgãos de proteção ao meio ambiente.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 8-3-2012, P, DJE de 27-6-2012.]

  • Aprofundando...

    Vale lembrar INFORMATIVO 826/2016 STF:

    Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados

    As associações que representam fração de categoria profissional não são legitimadas para instaurar controle concentrado de constitucionalidade de norma que extrapole o universo de seus representados.

    Ex: a ANAMAGES, associação que representa apenas os juízes estaduais, não pode ajuizar ADPF questionando dispositivo da LOMAN, considerando que esta lei rege não apenas os juízes estaduais, mas sim os magistrados de todo o Poder Judiciário, seja ele federal ou estadual.

    FONTE: Livro DoD, 6e, 2019, página 47/48

  • Na alternativa E faltou o complemento "de caráter nacional", não?

  • Por favor, deixem de fazer propagandas que beneficiem vocês. Esse espaço é inteiramente para fins de debates e comentários que auxiliem na construção do nosso conhecimento. Quer fazer propaganda, vai para uma rede social !

  • A entidade de classe mencionada no art. 103, X da Constituição Federal deve:

    a) possuir homogeneidade entre os membros;

    b) representar a totalidade da classe;

    c) estar presente em pelo menos 9 estados-membros;

    d) demonstrar pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma impugnada.

    :)

  • E

    ERREI, NÃO ENTENDI NADA.

  • STF: Antigo entendimento é que elas não poderiam ter legitimidade. Porém, agora, as associação de associações possuem a legitimidade para propor ADI! Quanto as associações chamadas heterogêneas, quais, as profissões são diversas, essas sim, não possuem legitimidade.

  • Gabarito - Letra E.

    **as "associações de associações" são legítimas ao ajuizamento de ADI - pois se enquadram no conceito de entidade de classe.

  • Letra B

    Súmula 630 do STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

                                             X

    Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados. STF. Plenário. ADPF 254 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Até a próxima!

  • Inegavelmente uma questão bem pesada rica em detalhe jurisprudencial.

    Colega Natécia, o requisito é de pelo menos 1/3. A questão falou em pelo menos 2/3. Isso torna errada sim porque deixa um limbo entre 1/3 e 2/3 , vale dizer, 9 e 18, então por exemplo com 17 não poderia, e pode.

    Sobre a letra "e" parece-me que quando fala em associação de associação com mesmo objetivo...(trata-se da pertinência temática, o que é um dos requisitos mais importantes). Essa questão no dia da prova deve ter sido um terror. Aqui é treino, mas na prova faz uma diferença enorme acertar uma dessa.

  • Na verdade a afirmativa "E" descreve uma confederação, isto é, associação de associações. Inciso IX, artigo 103 da CF.

  • Letra E

    "A Confederação Sindical é uma associação de trabalhadores constituída por no mínimo três federações sindicais que representem uma mesma categoria econômica ou profissional."

    Direito.Legal

  • ENTIDADES DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL

    REQUISITOS

    ·        STF – ADPF 527/DF: 1. De acordo com a jurisprudência do STF, as entidades de classe de âmbito nacional devem reunir os seguintes requisitos para configuração da legitimidade ativa para propor ação direta: (i) comprovação de associados em nove Estados da federação; (ii) composição da classe por membros ligados entre si por integrarem a mesma categoria econômica ou profissional; (iii) pertinência temática entre seu objetivo social e os interesses defendidos em juízo. [...] 2. Superação da jurisprudência. A missão precípua de uma suprema corte em matéria constitucional é a proteção de direitos fundamentais em larga escala. Interpretação teleológica e sistemática da Constituição de 1988. Abertura do controle concentrado à sociedade civil, aos grupos minoritários e vulneráveis. 3. Considera-se classe, para os fins do 103, IX, CF/1988, o conjunto de pessoas ligadas por uma mesma atividade econômica, profissional ou pela defesa de interesses de grupos vulneráveis e/ou minoritários cujos membros as integrem.

    Associação de associações/associações de 2º grau:

    Estão habilitadas ao ajuizamento das ações do controle concentrado, desde que os interesses sejam homogêneos. Ex.: Associação Nacional de Delegados formados por Associações Regionais de delegados (Ex.: Associação Regional da Bahia).

  • A. entidade de classe formada por associados de categorias diversas, desde que haja unidade de interesses.

    (ERRADO) A representação deve ser de uma categoria social (STF ADI 271).

    B. entidade de classe que represente fração de categoria funcional, desde que atue em âmbito nacional.

    (ERRADO) (STF ADI 6.456).

    C. associação de caráter nacional, desde que esteja presente em pelo menos dois terços das unidades da federação.

    (ERRADO) A representação deve ser em 1/3 dos estados-membros (STF ADI 3.287).

    D. conselho de fiscalização profissional, que equivale a entidade de classe de âmbito nacional.

    (ERRADO) único conselho com legitimidade para propor ADI é a CFOAB (art. 2º, VII, Lei 9.868/99).

    E. associação de associações que possua o mesmo objetivo de defesa dos interesses de determinada classe.

    (CERTO) (STF ADI 3.153-AgR).

  • A letra E não fala se a "associação de associações" é de âmbito nacional (soma de associações regionais).


ID
3088096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das competências e da legitimidade do Ministério Público no âmbito de ação civil pública, é correto afirmar, à luz do entendimento do STF, que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • a) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. Plenário. RE 409356/RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/10/2018 (repercussão geral) (Info 921).

    b) O art. 82, III, do CPC/1973 (art. 178, I, do CPC/2015) estabelece que o MP deverá intervir obrigatoriamente nas causas em que há interesse público. Segundo a doutrina e jurisprudência, o inciso refere-se ao interesse público primário. Assim, o Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1151639-GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/9/2014 (Info 548).

  • GABARITO: LETRA E

    Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

  • A)O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública (ACP) que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. O Plenário, com base nessa orientação, negou provimento ao recurso extraordinário (Tema 561 da repercussão geral) no qual se discutia a legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ACP para, com fundamento na proteção do patrimônio público, questionar ato administrativo que transfere para a reserva servidor militar, com vantagens e gratificações que, além de ultrapassarem o teto constitucional, são inconstitucionais. De acordo com o Colegiado, o Ministério Público ostenta legitimidade para a tutela coletiva destinada à proteção do patrimônio público. [, rel. min. Luiz Fux, j. 25-10-2018, P, , Tema 561.]

    B)NÃO. A legitimidade para a propositura da ação executiva é apenas do ente público beneficiário.

    O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.

    Essa é a posição tanto do STF (Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral), como do STJ (2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014). STJ. 2ª Turma. REsp 1464226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014 (Info 552).

    C)Ministério Público. Ação civil pública. Taxa de iluminação pública do Município de Rio Novo/MG. Exigibilidade impugnada por meio de ação pública, sob alegação de inconstitucionalidade. Acórdão que concluiu pelo seu não cabimento, sob invocação dos arts. 102, I, a, e 125, § 2º, da Constituição. Ausência de legitimação do Ministério Público para ações da espécie, por não configurada, no caso, a hipótese de interesses difusos, como tais considerados os pertencentes concomitantemente a todos e a cada um dos membros da sociedade, como um bem não individualizável ou divisível, mas, ao revés, interesses de grupo ou classe de pessoas, sujeitos passivos de uma exigência tributária cuja impugnação, por isso, só pode ser promovida por eles próprios, de forma individual ou coletiva.

    [, rel. min. Ilmar Galvão, j. 9-12-1999, P, DJ de 7-4-2000.]

    D) Independência das instâncias. Não necessita o MP esperar a solução da tomada de contas, tampouco o resultado desta implicará extinção ou (im)procdência da ACP.

    E) Esta Corte fixou orientação no sentido de que o Ministério Público é parte legítima para questionar, em sede de ação civil pública, a validade de benefício fiscal concedido pelo Estado a determinada empresa.

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 8-9-2011.]

    Vide , rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2010, P, DJE de 1º-2-2011, Tema 56

  •  Em seguida, fixou-se a seguinte tese: "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público"

  • Quanto ao erro do Item C:

    Lei 7347: Artigo 1, Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Alternativa D: errada

    Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  •  Fixou-se a seguinte tese: "O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público".


ID
3088099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de mandado de injunção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    MI - Lei 13.300/2016

    Cabe MI quando:

    - A ausência total ou parcial norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relativas à SO-CI-NA. Soberania, cidadania e nacionalidade!

    Editado** Obrigada, Leonardo. Por um lapso referi o SO como se fosse sociedade, sorry colegas... já havia respondido muitas questões kkk escrevi uma coisa e pensei outra kkk.

  • Não entendi porque a letra B está errada.... o Mandado de Injunção é sim Controle concreto ou incidental e é também difuso, porque o controle pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal.

    Alguém pode me ajudar?

  • Ana Manuela fui verificar agora em Lenza, e de fato ele coloca que o controle concentrado se concentra em um ou mais de um (porém em número limitado) órgão. Trata-se de competência originária do referido órgão.

    Ai você tem razão... só Tribunais julgam MI.

    Eu tinha a equivocada ideia de que o concentrado só podia ser feito pelo STF, por único orgão.

  • O erro da assertiva B está na última palavra "insconstitucional".. Vez que, nesse caso de omissão inconstitucional seria cabível não MI, mas sim ADO.

  • pois eh.. errei, assinalando a letra B porque lembrei que o MI não é só julgado pelos tribunais. Mas é possivel que seja julgado pela 1ª instância, saber:

    cabe ao STJ julgar MI, se a AUTORDADE RESPONSAVEL POR ELEBORAR A NORMA FOR: Órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta; com exceção dos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal; art. 105, I, alínea “h”, da CF.

    HÁ DOUTRINA que entende que, se a responsabilidade de elaborar a norma for de Órgãos e entidades federais, inclusive autarquias (base jurisprudencial, exemplos: Contran, Bacen, Anatel, CADE) TAL COMPETENCIA SERIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    Dai surge uma dúvida: ao que parece, a competência da Justiça federal e STJ aparecem superpostas, como resolver essa aparente antinominia? 

    Resposta: A competência somente será do STJ se a norma regulamentadora for de competência de MINISTRO DE ESTADO.. Se a falta de norma regulamentadora for de qualquer outra autoridade federal; a competência será da justiça federal. (informação página 318 do Livro Poder Público em Juízo, Guilherme de Barros)

    assim, o erro da assertiva está mesmo no que a colega Breenda Café falou: O erro da assertiva B está na última palavra "insconstitucional".. Vez que, nesse caso de omissão inconstitucional seria cabível não MI, mas sim ADO.

  • Esse cargo “procurador de contas” que ganha 35k kkkkkkk imagina nós

  • ART. 5, LXXI- MI DEVE SER IMPETRADO SEMPRE QUE A FALTA NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIAVEL O EXERCICIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES A SOBERANIA, CIDADANIA E SOBERANIA- NA-CI-SO

  • LETRA A)

    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITOS DO NASCITURO. AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DO DEVER DE LEGISLAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...) 2. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido do descabimento do mandado de injunção quando inexistir um direito constitucional que não possa ser exercido por ausência de norma regulamentadora (Precedente: MI 5.470 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 20/11/2014). 3. Agravo Regimental DESPROVIDO. (STF - MI 6591 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 29-06-2016 PUBLIC 30-06-2016)

    LETRA C)

    (...) III - Na esteira da jurisprudência consolidada nesta Corte, havendo norma regulamentadora, não será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora. Precedente. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - MI 6735 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 04-06-2018 PUBLIC 05-06-2018)

  • mandado de injunção é uma ação de natureza subjetiva concebida como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos.

    Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de natureza objetiva ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da constituição.

    Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia de Direitos, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de garantia da constituição.

    Consequentemente, o mandado de injunção destina-se a tornar imediatamente viável o exercício de direitos fundamentais, ao passo que a ação direta de inconstitucionalidade por omissão presta-se a tornar efetiva uma norma constitucional, independentemente de o enunciado definir um direito ou não. Essa diferença é destacada do próprio texto expresso da CF, que configura os contornos destas duas ações: o art. 5º, LXXI, fala do mandado de injunção para tornar viável “o exercício dos direitos e liberdades...”; e o art. 103, § 2º pronuncia a ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida “para tornar efetiva norma constitucional”. Quanto a essa distinção, percebe-se que a atividade normativa supletiva do Poder Judiciário, no mandado de injunção, é um meio para a garantia de viabilidade e exercício do direito, enquanto na ação direta de inconstitucionalidade por omissão é o próprio fim para a concretização da norma constitucional.

    No que tange ao mandado de injunção, a competência para processá-lo e julgá-lo é partilhada entre vários órgãos judiciários: STF (CF art. 102, I, q e II, a), STJ (CF, art. 105, I, h), STM, TSE e TST (CF, art. 102, II, a), Órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal (CF, art. 105, I, h), TRE (CF, art. 121, §4º, V), além dos Órgãos da Justiça dos Estados, conforme dispuserem suas Constituições e leis de organização judiciárias.

    De referência à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a competência é exclusivamente do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais de Justiça dos Estados (nas omissões contestadas perante as Constituições estaduais).

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Mandado de Injunção: "Trata-se de ação de controle incidental de constitucionalidade, na qual a pretensão é deduzida em juízo por meio de processo constitucional subjetivo, cujo cabimento pressupõe a impossibilidade de exercer um direito constitucionalmente assegurado em virtude da ausência de norma regulamentadora". (CF para Concursos - Novelino e Dyrlei Cunha Jr).

  • Tirado da aula do professor Aragonê Fernandes e da CF:

    Mandado de injunção 

    Controle difuso de constitucionalidade (pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal). 

    A competência para julgamento dependerá da autoridade que está sendo omissa. 

    O MI individual pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora. 

    O MI coletivo pode ser impetrado pelos mesmos legitimados do MS coletivo (1) partido político com representação no Congresso Nacional; 2) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e, em pleno funcionamento, há, pelo menos, um ano.) + Ministério Público e Defensoria Pública. 

    ADI por omissão 

    Controle concentrado de constitucionalidade. 

    A competência para julgamento será sempre do STF em relação a omissões de normas previstas na CF. 

    Só pode ser ajuizada por entes previstos no artigo 103, incisos I a IX, da CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória

    de constitucionalidade: (Redação dada pela EC n. 45/2004)

    I – o Presidente da República;

    II – a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    (Redação dada pela EC n. 45/2004)

    V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

    VI – o Procurador-Geral da República;

    VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

  • GABARITO - LETRA D

    A) É cabível mandado de injunção para exigir do Poder Legislativo a edição de regulamentação dos direitos do nascituro. INCORRETA. STF. 2016. MANDADO DE INJUNÇÃO 6.591-DF. MANDADO DE INJUNÇÃO. DIREITOS DO NASCITURO. INEXISTÊNCIA DO DEVER CONSTITUCIONAL DE LEGISLAR. MANDADO DE INJUNÇÃO: NÃO CABIMENTO, CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embora a Constituição Federal confira à família especial proteção do Estado, mediante assistência a cada um de seus membros, e imponha ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem todos os direitos elencados no art. 227, não é possível extrair, dos dispositivos do texto constitucional anteriormente transcritos, especial proteção aos direitos do nascituro, tampouco a imposição, ao legislador, do dever de regulamentar esses direitos, como quer o impetrante, o que torna incabível o writ. Isso porque, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas.

    B) Mandado de injunção é instrumento do sistema de controle concreto e difuso da omissão inconstitucional. INCORRETA. Creio que o erro na assertiva é apenas por ser genérica, pois o MI abrange apenas as hipóteses específicas de inviabilidade de exercício de DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES A SOBERANIA, CIDADANIA E SOBERANIA.

    Não há erro em dizer que é concreto e difuso, pois a competência para processar e julgar o mandado de injunção encontra-se espalhada entre diversos órgãos jurisdicionais e não apenas em um (concentrado), como é o caso da ADO.

    C) É cabível mandado de injunção para questionar a efetividade de lei que regulamente disposição constitucional. INCORRETA. III - Na esteira da jurisprudência consolidada nesta Corte, havendo norma regulamentadora, não será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora. Precedente. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - MI 6735 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 04-06-2018 PUBLIC 05-06-2018)

    D) Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre. CORRETA.

    E) Sentença de mandado de injunção não tem o efeito de estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito pleiteado. INCORRETA. Lei n° 13.300/2016. Art. 8º. Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • O erro da letra B está em falar que cabe MI de norma inconstitucional. O correto seria ADO!

    No entanto, a instrumentalidade do MI acerca do controle de constitucionalidade diz respeito à sua concentração de julgamento, pois somente é feita pelos tribunais competentes para tal "????" (fiquei na dúvida quanto a isso)

  • A colega Ana Manuela está equivocada, pois MI é controle difuso, segundo o STF:

    "A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade."

    O erro da letra B é que fala em omissão INconstitucional.

  • Não fundamentaram a letra D, então lá vai:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRANTE DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DA CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ATIVIDADE DE RISCO. ART. 40, § 4º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI COMPLEMENTAR N. 1.109/2010. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA.

    1. O reconhecimento da existência e da aplicabilidade de norma infraconstitucional regulamentadora do direito constitucional pleiteado evidencia o não cabimento do mandado de injunção, por inexistir omissão legislativa inviabilizadora do exercício de direito constitucionalmente assegurado.

    2. Impossibilidade de conjugação do sistema da Lei Complementar n. 1.109/2010 do Estado de São Paulo com o da Lei n. 8.213/1991, para com isso, cogitar-se de idade mínima para aposentação. Precedentes.

    3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.” (MI nº 5.390/DF-AgR, Plenário, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/3/13).

  • Victor Yago a ADO não seria no controle concentrado?

  • Colegas, o erro da alternativa B está no seguinte trecho: " da omissão inconstitucional", ou seja, na generalização.

    Com efeito, "a ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”).

    Outrossim, com todo o respeito, a colega Ana Manoela Silva equivocou-se ao afirmar que o mandado de injunção "não é difuso", pois em algumas omissões são de competência da justiça federal (juízes de primeiro grau).

    , acesso dia 13/11/2019.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional denominado Mandado de Injunção. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Nesse caso, inexiste dever constitucional para legislar acerca do assunto, o que torna o remédio do MI incabível. Conforme o STF, “Embora a Constituição Federal confira à família especial proteção do Estado, mediante assistência a cada um de seus membros, e imponha ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem todos os direitos elencados no art. 227, não é possível extrair, dos dispositivos do texto constitucional anteriormente transcritos, especial proteção aos direitos do nascituro, tampouco a imposição, ao legislador, do dever de regulamentar esses direitos, como quer o impetrante, o que torna incabível o writ. Vide MANDADO DE INJUNÇÃO 6.591 DISTRITO FEDERAL.

    Alternativa “b": está incorreta. De fato, o Mandado de Injunção consiste em instrumento de controle de constitucionalidade difuso por omissão voltado ao saneamento de situações, cuja inexistência de regramento inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Contudo, o MI possui finalidade mais específica, não sendo pertinente em qualquer tipo de omissão inconstitucional (diferentemente da ADI por omissão), mas tão somente para os casos que se enquadrem nas hipóteses do 5º, LXXI, CF/88.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, o mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora. Fundamentos observados pela decisão agravada (MI nº 2.182/DF-AgR, Plenário, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/5/13).

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do MI 721/DF e do MI 758/ DF, rel. min. Marco Aurélio, passou a adotar a tese de que o mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, assentando, ainda, que com ele não se objetiva apenas declarar a omissão legislativa, dada a sua natureza nitidamente mandamental. II — A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pela apreciação do pedido de aposentadoria examinar as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico. III — A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente para a concessão da aposentadoria especial de, no caso concreto, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício. [MI 4.579 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Lei n° 13.300 de 2016, art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I – determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II – estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Gabarito do professor: letra d.



  • D) Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre. CORRETO

    No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CF/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, por meio da Súmula Vinculante 33, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese.

    5. Nos termos do art. 103-A da CF/88 , a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Eventual contrariedade à súmula enseja propositura de reclamação perante o STF (CF/1988, art. 103- A, § 3º).

    6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

    [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 2-5-2014, DJE 88 de 12-5-2014.]

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

    - Remédio constitucional (para resolver os problemas daquela parte, do autor da ação) à controle concreto de constitucionalidade

    - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    (Logo, tudo o que pode ser discutido em sede de MI pode ser discutido em sede de ADO, mas a recíproca não é verdadeira).

    - Legitimados ativos são pessoas naturais ou jurídicas;

    - Competência para julgar: depende da autoridade que figura no polo passivo e possui atribuição para editar norma;

    ADO

    - Ação do controle concentrado (para defender a efetividade da Constituição, a normatividade constitucional) à controle abstrato de constitucionalidade

    - Ausência de norma regulamentadora relacionada a qualquer norma constitucional de eficácia limitada (já que nem todas são referentes a direitos fundamentais).

    - Legitimados ativos são só do art. 103, I a IX da CF;

    - Competência: STF (norma da CF) ou TJ (norma da CE). 

  •       MANDADO DE INJUNÇÃO

    -  A EFICÁCIA DO MI, é via de regra, INTER PARTES. No entanto, poderá também ser ULTRA PARTES OU ERGA OMNES.

    - Sentença de mandado de injunção NÃO TEM o efeito de estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito pleiteado

    - não será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora.

  • Art. 8º Reconhecido o ESTADO DE MORA LEGISLATIVA, será deferida a injunção para:

    NÃO É IMEDIATAMENTE: o judiciário deve, primeiramente, reconhecer a mora. Após, conceder um prazo para que o tema seja legislado e, por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário deve conceder o direito.

    - Sentença de mandado de injunção  TEM o efeito de estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito pleiteado

    - não será o mandado de injunção o meio apropriado para questionar a efetividade da norma regulamentadora.

    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, SALVO SE A APLICAÇÃO DA NORMA EDITADA LHES FOR MAIS FAVORÁVEL  (EX TUNC)

     

    NORMA SUPERVENIENTE=           EX N-UNC N-ÃO retroage 

    NORMA benéfica/FAVORÁVEL =      EX TUNC    retroage

    Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    REGRA:     a decisão terá  eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

    EXCEÇÃO = § 1º Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da , é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o  (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o  dar ciência ao  sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à  e .

  • Para as omissões constitucionais foram previstas duas ferramentas específicas: o MI faz parte do controle difuso de constitucionalidade. Já a ADI por omissão (ADO) integra o controle concentrado.

    Acredito que a Letra B está errada por misturar os dois conceitos.

  • tem que fazer malabarismo jurídico para justificar a letra B como errada. Se o Cespe tivesse dado essa alternativa como o gabarito da questão, teria 500 comentários aqui dizendo que o item está correto...

  • Depois de errar pela segunda vez essa questão, finalmente entendi por que a D é a correta.

    MI não serve para requer o DIREITO constitucional não-regulamentado. O que se requer é que o judiciário obrigue o legislador a regulamentar o direito ou, em último caso, que o próprio judiciário regulamente, estabelecendo as condições do exercício do direito - o que deverá ocorrer mediante ação própria (tudo de acordo com o art. 8º, Lei 13.300/16).

    Já li tanto essa lei, mas só fui entender isso agora. Digamos que... não sou muito esperto.

  • Em 23/01/20 às 11:10, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 06/12/19 às 11:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    Pelo menos tô sendo coerente...

  • Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do MI 721/DF e do MI 758/ DF, rel. min. Marco Aurélio, passou a adotar a tese de que o mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, assentando, ainda, que com ele não se objetiva apenas declarar a omissão legislativa, dada a sua natureza nitidamente mandamental. II — A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pela apreciação do pedido de aposentadoria examinar as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico. III — A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente para a concessão da aposentadoria especial de, no caso concreto, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício. [MI 4.579 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

  • B) ERRADA="a ADIn por omissão é cabível contra qualquer omissão inconstitucional, enquanto o mandado de injunção possui cabimento mais restrito, somente naquelas omissões contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal (“conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”).

    D) CORRETA- STF=A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do MI 721/DF e do MI 758/ DF, rel. min. Marco Aurélio, passou a adotar a tese de que o mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, assentando, ainda, que com ele não se objetiva apenas declarar a omissão legislativa, dada a sua natureza nitidamente mandamental. II — A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pela apreciação do pedido de aposentadoria examinar as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico. III — A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente para a concessão da aposentadoria especial de, no caso concreto, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício. [MI 4.579 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

  • Não sei se vai ajudar, mas eu não visualizei a letra B como correta pelo fato de que o mandado de injunção não integra nenhum controle de constitucionalidade. Pelo simples fato de que o mandado de injunção serve para casos específicos (omissão, uma vez que a suposta norma ainda não existe), já o controle difuso ou concentrado vai ser sobre uma norma já existente que a depender do caso concreto, vai integrar um desses blocos.

  • GABARITO D: Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.

    Embora cumpra o requisito para MI, isto é, ser a matéria oriunda de omissão constitucional (CF/1988, art. 40, § 4º, III) a referida aposentadoria já foi tratada pelo Tribunal por meio da Súmula Vinculante 33, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese.

    De modo que, se houver contrariedade à súmula enseja propositura de reclamação perante o STF (CF/1988, art. 103- A, § 3º).

    Dessa questão, tiramos a seguinte entendimento: NÃO caberá MI quando a omissão da matéria constitucional já houver sido tratada por SÚMULA VINCULANTE.

  • Sobre a ALTERNATIVA 'B', achei um excelente artigo no site Jusbrasil ("Breve resumo de controle de constitucionalidade - abstrato e difuso") que estabelece algumas diferenças sobre sistema de controle. Segue o link abaixo para ajudar: 

  • Assertiva D

    D

    Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional denominado Mandado de Injunção. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Nesse caso, inexiste dever constitucional para legislar acerca do assunto, o que torna o remédio do MI incabível. Conforme o STF, “Embora a Constituição Federal confira à família especial proteção do Estado, mediante assistência a cada um de seus membros, e imponha ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem todos os direitos elencados no art. 227, não é possível extrair, dos dispositivos do texto constitucional anteriormente transcritos, especial proteção aos direitos do nascituro, tampouco a imposição, ao legislador, do dever de regulamentar esses direitos, como quer o impetrante, o que torna incabível o writ. Vide MANDADO DE INJUNÇÃO 6.591 DISTRITO FEDERAL.

    Alternativa “b": está incorreta. De fato, o Mandado de Injunção consiste em instrumento de controle de constitucionalidade difuso por omissão voltado ao saneamento de situações, cuja inexistência de regramento inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Contudo, o MI possui finalidade mais específica, não sendo pertinente em qualquer tipo de omissão inconstitucional (diferentemente da ADI por omissão), mas tão somente para os casos que se enquadrem nas hipóteses do 5º, LXXI, CF/88.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme Lei n° 13.300 de 2016, art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I – determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II – estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Gabarito do professor: letra d.

  • A) É INCABÍVEL mandado de injunção para exigir do Poder Legislativo a edição de regulamentação dos direitos do nascituro.

    "Embora a Constituição Federal confira à família especial proteção do Estado, mediante assistência a cada um de seus membros, e imponha ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem todos os direitos elencados no art. 227, não é possível extrair, dos dispositivos do texto constitucional anteriormente transcritos, especial proteção aos direitos do nascituro, tampouco a imposição, ao legislador, do dever de regulamentar esses direitos, como quer o impetrante, o que torna incabível o writ. Isso porque, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas." STF. 2016. MANDADO DE INJUNÇÃO 6.591-DF. 

    B) Mandado de injunção é instrumento do sistema de controle concreto e difuso da omissão inconstitucional que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    "O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a ADI." http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165753

    Contudo, o MI possui finalidade mais específica, não sendo pertinente em qualquer tipo de omissão inconstitucional (diferentemente da ADI por omissão), mas tão somente para os casos que se enquadrem nas hipóteses do 5º, LXXI, CF/88, ou seja, omissão inconstitucional que inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade ("SoCiNa").

    C) O mandado de injunção é incabível para questionar a efetividade de lei que regulamente disposição constitucional.

    O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora. Fundamentos observados pela decisão agravada (STF. MI nº 2.182/DF-AgR, Plenário, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 9/5/13).

  • D) Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.

    A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do MI 721/DF e do MI 758/ DF, rel. min. Marco Aurélio, passou a adotar a tese de que o mandado de injunção destina-se à concretização, caso a caso, do direito constitucional não regulamentado, assentando, ainda, que com ele não se objetiva apenas declarar a omissão legislativa, dada a sua natureza nitidamente mandamental. II — A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que compete à autoridade administrativa responsável pela apreciação do pedido de aposentadoria examinar as condições de fato e de direito previstas no ordenamento jurídico. III — A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente para a concessão da aposentadoria especial de, no caso concreto, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício. [MI 4.579 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 1º-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]

    E) Sentença de mandado de injunção tem, sim, o efeito de estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito pleiteado.

    Lei n° 13.300 de 2016, art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I – determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II – estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

  • A discussão sobre se o Mandado de Injunção é um sistema de controle concentrado ou difuso é "punk" rsrsrs.

    Vejamos o que diz o STF:

    "Segunda-feira, 15 de novembro de 2010:

    Mandado de Injunção – um instrumento republicano para sanar eventuais omissões legislativas

    A Constituição brasileira de 1988, promulgada há apenas um ano de a República completar um século, procurou dar especial atenção ao problema da omissão do legislador. O texto constitucional previu a criação de instrumentos de controle de constitucionalidade tanto na forma difusa, com o Mandado de Injunção (MI), quanto na forma concentrada, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Assim, segundo muitos juristas, a Carta permitiu a declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade de uma determinada norma."

    Dirley da Cunha Júnior apenas firma o seguinte:

    "O mandado de injunção é uma ação de natureza subjetiva concebida como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de natureza objetiva ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da Constituição."

  • Não entendi a letra B, nem mesmo lendo as respostas dos estimados colegas, muitas controvérsias nos comentários!

  • Aí eu fico imaginando o Leônidas de Esparta dizendo: "- Atenção, trezentos!!!" a gente: "- auuuu"

  • Súmula Vinculante 33/|STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Vou continuar marcando B

  • Matheus kkkkkkkk

  • Pessoal que está em dúvida quanto à alternativa B: O Mandado de Injunção é um REMÉDIO CONSTITUCIONAL, ISTO É, SEU OBJETIVO NÃO É DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE, MAS SANAR A AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA QUANTO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRERROGATIVAS QUANTO À CIDADANIA, SOBERANIA E NACIONALIDADE.

    OS INSTRUMENTOS PARA DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE EM VIA CONCENTRADA(CONCENTRADA NOS TRIBUNAIS) SÃO: ADI, ADC, ADO, ADPF E ADI EM SEDE ESTADUAL.

    QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADE DIFUSA: QUALQUER ÓRGÃO JURISDICIONAL PODE ARGUI-LA, CABENDO AO STF POR MEIO DE REXT DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE (TEM-SE ADOTADO A TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO).

  • Comentário do Marcos Paulo explica muito bem a letra D.

  • Quanto a letra B.

    Na letra da lei se faz claro não se tratar de qualquer tipo de omissão, mas daquela que de forma parcial ou integral, inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Às vezes, precisamos marcar a mais correta e a "D" grita ser ela.

  • Simplificação de forma objetiva:

    A) Errado, pois o nascituro não exerce direitos, nem liberdades nem prerrogativas, portanto, não há qualquer norma regulamentadora cuja inexistência vá tornar inviável o exercício de algo que ele não possui.

    B) Errado, pois não é qualquer omissão constitucional, mas apenas aquelas quem tornem inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania. O Mandado de injunção é sim controle concreto e difuso: esta parte está correta.

    C) Errado, não é cabível questionamentos quanto a efetividade da lei regulamentadora.

    D) Correto, de fato com o mandado de injunção não se requer que o judiciário implemente o direito em si, mas que diga como esse direito, liberdade ou prerrogativa será exercido, ou seja, regulamenta. Dessa forma, caso alguém não consiga exercer seu direito de ser aposentado de maneira diferenciada em decorrência da insalubridade, a decisão do mandado de injunção será no sentido de como que deve ser a aposentadoria especial, cabendo ao ente ou órgão responsável por concedê-la observar os parâmetros estabelecidos na decisão, e então ela (e não o judiciário) irá conceder o benefício, conforme regulamentado pelo judiciário.

    E) Errado, pois esse é justamente o objetivo do mandado de injunção: regulamentar o exercício do direito pleiteado.

  • Lógico que o mandado de injunção é instrumento de controle difuso, vez que não é atribuição apenas de um ou alguns órgãos judiciais, até mesmo um juiz federal pode julgar mandado de Injunção. Nesse sentido, há vários julgados do STF e STJ, exemplificativamente cito dois:

    "Extrato da ata:

    MANDADO DE INJUNÇÃO N. 571-8 questão de ordem (SP)

    Decisão: O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, reconheceu não dispor de competência originária para processar e julgar mandado de injunção impetrado contra o Banco Central, e, em consequência, declinou de sua competência para a Justiça Federal de 1º instância (10 Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, no caso). [...]. Plenário, 08 10.98." (MI-QO 571)"

    "Mandado de injunção. Competência. Precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    1. Tratando-se de mandado de injunção diante de omissão apontada em relação à norma emanada do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, órgão autônomo vinculado ao Ministério das Cidades e presidido pelo titular do Departamento Nacional de Trânsito, a competência para processar e julgar o mandado de injunção é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.

    2. Mandado de injunção não conhecido." MANDADO DE INJUNÇAO Nº 193 - DF"

    Art. 109. da CF/88:  Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Ano: 2013 

    A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

    (certo) O mandado de injunção é remédio jurídico apto a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão.Q315326

    Ano: 2014

    (certo) No ordenamento jurídico brasileiro, são previstos dois remédios jurídicos para enfrentar a denominada inconstitucionalidade por omissão: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão. Q378565

    Acho q não há erro na assertiva B, a banca deve ter considerado a alternativa D mais correta.

  • A concessão do mandado de injunção não gera o direito da parte impetrante à aposentadoria especial. Remanesce o dever da autoridade competente para a concessão da aposentadoria especial de, no caso concreto, verificar o efetivo preenchimento dos requisitos legais para a percepção do benefício.

  • Errei a 1 vez (b) e errei agora, segunda vez novamente (b).

    Marcos Paulo, tamu junto colega! Não se sinta sozinho!!! E obrigada pela excelente explicação.

    GABA d

  • É simples:

    Se tu achar que a B ta errada, vai errar questões de outras bancas.

    Ela serve pra omissão constitucional? Sim, pra isso foi criada. ISSO TA NA QUESTÃO

    Pra qualquer uma? Não, são especificas. ISSO NÃO TÁ NA QUESTÃO

  • LETRA D

  • O erro mais gritante é o fato de o M.I. não fazer parte do Sistema de Controle, mas sim ser uma ação/remédio constitucional de natureza civil que tende a evitar omissão por parte do legislador em situações específicas. As ações que compõem o sistema de controle são: ADI; ADC; ADO e ADPF. Apesar de o M.I. não compor o Sistema de Controle, nada impede de que por intermédio dele seja feito o controle de constitucionalidade incidental difuso/concreto (sim, controle difuso e concreto são sinônimos).

  • ERRO DA "B":

    DA omissão inconstitucional = o examinador se referiu ao fenômeno da omissão inconstitucional (ampliou demais as hipóteses de cabimento), logo, questão errada;

    DE omissão inconstitucional = algumas espécies de omissões são, de fato, cabíveis (aquelas que relacionadas aos direitos de soberania, cidadania e nacionalidade), logo, se o examinador tivesse usado um artigo genérico a questão estaria correta.

    Abraço e bons estudos.

  • Letra (d)

    "No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 9-4-2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33 (...). 5. Nos termos do art. 103-A da CF/1988, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103- A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física".

    (MI 6.323, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, julgamento em  2/5/2014)

    Súmula Vinculante 33 STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica

  • Letra (d)

    "No que diz respeito à aposentadoria especial de servidores públicos que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (CRFB/1988, art. 40, § 4º, III), a matéria já está pacificada por este Tribunal, tendo ficado caracterizada a omissão inconstitucional na hipótese. Nesse sentido, em 9-4-2014, o Plenário deste Tribunal aprovou a Súmula Vinculante 33 (...). 5. Nos termos do art. 103-A da CF/1988, a referida súmula tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Eventual contrariedade à súmula enseja a propositura de reclamação perante o STF (CRFB/1988, art. 103- A, § 3º). 6. Assim, a parte autora não possui interesse processual para impetrar mandado de injunção, já que a autoridade administrativa não poderá alegar a ausência de lei específica para indeferir pedidos relativos à aposentadoria especial de servidores públicos que alegam exercer atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física".

    (MI 6.323, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, julgamento em  2/5/2014)

    Súmula Vinculante 33 STF: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica

  • Se você está chegando por aqui nesta questão recentemente, saiba que é válido a leitura dos comentários dos estimados colegas. Contudo, há algumas coisas que são necessárias direcionar aqui para ficar mais proveitoso o estudo.

    Aliás, queimei neurônio com a letra B tentando vê-la como errada... eu acredito que o cerne da discussão não é que o examinador esteja com generalização, até porque ADO faz parte do sistema de controle abstrato e concentrado.

    Acho que a questão aí foi o examinador ter sido literal no termo A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. É válido adicionar a questão ao caderno pq creio que foi viagem do examinador pra ferrar mesmo. Ele foi literal, e sabemos que para a omissão inconstitucional, assim como está na literatura da constituição no artigo 103, parágrafo 2°, o controle é por ADO.

    Enfim, justifico com inconformidade mas o examinador é quem dita o jogo, então fiquemos atentos.

    Art 103 § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    L13300 Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Só acertei pois a D realmente estava óbvia. Porém....as outras confundiriam, caso a D não fosse tão na cara.

    Vamos pra frente!

  • MI para requerer aposentadoria especial? Ora, o MI é instrumento hábil para viabilizar o exercício de um direito na falta de norma regulamentadora com relação às normas de eficácia limitada específicas. Reconhecida a mora legislativa, o Juízo pode estabelecer "as regras do jogo" para que o exercício do direito venha a ser concretizado. É bem diferente de fazer uso do MI para diretamente conseguir a aposentadoria. Trocando a miúdos, o poder público irá seguir o passo a passo contido na decisão e uma vez preenchidos os requisitos no caso concreto aí sim seria possível aposentar o indivíduo. É importante frisar que o MI não se presta a pular etapas!

  • "Não cabe mandado de injunção para que servidor público pleiteie a verificação de contagem de prazo diferenciado de serviço exercido em condições prejudiciais à saúde e à integridade física."

    STF. Plenário. MI 3162 ED/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/9/2014 (Info 758).

  • Porque Letra (A) esta errada?

  • A respeito de mandado de injunção,é correto afirmar que: Mandado de injunção não é o meio próprio para requerer a concessão de aposentadoria especial em função do exercício de atividade insalubre.

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

     LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     

    Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

    Mandado de INjunção INterpartes

       Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO

     → Falta de norma regulamentadora.

     → Omissão de lei.

  • Só faltou falar: mandato de injunção não é o melhor instrumento pra cortar tomates.

  • Só faltou falar: mandato de injunção não é o melhor instrumento pra cortar tomates.

  • Alternativa “b": está incorreta. De fato, o Mandado de Injunção consiste em instrumento de controle de constitucionalidade difuso por omissão voltado ao saneamento de situações, cuja inexistência de regramento inviabilize o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Contudo, o MI possui finalidade mais específica, não sendo pertinente em qualquer tipo de omissão inconstitucional (diferentemente da ADI por omissão), mas tão somente para os casos que se enquadrem nas hipóteses do 5º, LXXI, CF/88.

  • Qual é o erro da B?


ID
3088102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos princípios gerais da atividade econômica, a política urbana, a política fundiária e a reforma agrária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas uma dica quanto a letra "e":

    Nos termos do art. 184. §5º da CF são isentos os IMPOSTOS as operações de reforma agrária:

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Volte e meia algumas bancas trocam "impostos" por "tributos" fiquem espertos.

  • A) De acordo com o STF, os serviços sociais autônomos, que integram o denominado sistema S, integram a administração pública. ERRADO.

    I - O SENAI, a exemplo do Serviço Social da Indústria - SESI, está sujeito à jurisdição da Justiça estadual, nos termos da Súmula 516 do Supremo Tribunal Federal. Os serviços sociais autônomos do denominado sistema "S", embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. [ACO 1.953 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 18-12-2013, DJE 34 19-2-2014.]

    B) A CF veda a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos sob o regime de permissão. ERRADO.

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    C) De acordo com o entendimento do STF, o monopólio do serviço postal de correspondências pessoais pertence à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. CERTO.

    Ver acórdão de julgamento da ADPF 46.

    D) A inexistência de registro imobiliário é suficiente para a caracterização do domínio público sobre as terras devolutas, segundo o entendimento do STF. ERRADO.

    Para a procedência do pedido discriminatório é necessária prova inequívoca e contundente de que a área objeto da ação é efetivamente devoluta. O simples fato de o imóvel não possuir registro não gera a presunção de que se trata de terra pública - (Apelação Cível nº 268486- 8/00, TJ-MG. Rel. Des. Wander Marotta, j. Em 21/10/2002, Entendimento usado em decisão de recurso extraordinário de Agravo proferido pelo STF). 

    E) As operações de transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária não estão isentas de impostos federais, estaduais e municipais. ERRADO.

    Art. 184, § 5º CF São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • Essa questão não estaria sujeita a recursos? Errei porque o serviço prestado pela ECT se dá em regime de exclusividade, e não de monopólio!

    "O serviço postal – conjunto de atividades que torna possível o envio de correspondência, ou objeto postal, de um remetente para endereço final e determinado – não consubstancia atividade econômica em sentido estrito. Serviço postal é serviço público. A atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies, o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito. Monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados. A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si; não se os deve confundir no âmbito da linguagem jurídica, qual ocorre no vocabulário vulgar. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X). O serviço postal é prestado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública, entidade da administração indireta da União, criada pelo DL 509, de 10 de março de 1969. É imprescindível distinguirmos o regime de privilégio, que diz com a prestação dos serviços públicos, do regime de monopólio sob o qual, algumas vezes, a exploração de atividade econômica em sentido estrito é empreendida pelo Estado. A ECT deve atuar em regime de exclusividade na prestação dos serviços que lhe incumbem em situação de privilégio, o privilégio postal. Os regimes jurídicos sob os quais em regra são prestados os serviços públicos importam em que essa atividade seja desenvolvida sob privilégio, inclusive, em regra, o da exclusividade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente por maioria. O Tribunal deu interpretação conforme à Constituição ao art. 42 da Lei 6.538 para restringir a sua aplicação às atividades postais descritas no art. 9º desse ato normativo."

    [, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 5-8-2009, P, DJE de 26-2-2010.]

    Vide , rel. min. Dias Toffoli, j. 12-11-2014, P, DJE de 11-2-2015, Tema 402

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.

    ►Atividades que são privilégio (“monopólio”) da ECT - (previstas no art. 9º da Lei 6.538/78)

    Entrega de:

    1) Cartas pessoais

    2) Cartas comerciais, aí incluídas:

    • cobranças comerciais como faturas de cartões de crédito, carnês, talões de cheques

    • cobranças de tributos

    • todas as correspondências para um destinatário específico.

    3) Cartões postais

    ►Atividades que são exercidas pela ECT, sendo também permitidas à iniciativa privada:

    Entrega de:

    1) Impressos diversos como jornais, revistas, catálogos de mala direta.

    2) Encomendas em geral (livros, celulares, computadores etc).

    fontes:

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/01/correios-gozam-de-imunidade-tributaria.html

    https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/1635382/stf-mantem-monopolio-dos-correios-para-correspondencias-pessoais

  • Mandado de injunção conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.

  • Gab C

    (ADPF) 46 As cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos princípios gerais da atividade econômica, à política urbana, à política fundiária e à reforma agrária. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, os serviços sociais autônomos do denominado sistema "S", embora compreendidos na expressão de entidade paraestatal, são pessoas jurídicas de direito privado, definidos como entes de colaboração, mas não integrantes da Administração Pública. [ACO 1.953 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 18-12-2013, DJE 34 19-2-2014.].

    Alternativa “b": está incorreta. De acordo com o art. 21 - Compete à União: [...] XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: [...] c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

    Alternativa “c": está correta. Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.

    Alternativa “d": está incorreta. Para o STF, para a procedência do pedido discriminatório é necessária prova inequívoca e contundente de que a área objeto da ação é efetivamente devoluta. O simples fato de o imóvel não possuir registro não gera a presunção de que se trata de terra pública - (Apelação Cível nº 268486- 8/00, TJ-MG. Rel. Des. Wander Marotta, j. Em 21/10/2002, Entendimento usado em decisão de recurso extraordinário de Agravo proferido pelo STF).

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 184, § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Bruno Mendes, então vá trabalhar na iniciativa privada se você tem essa descrença no serviço público.

  • "De acordo com o entendimento do STF, o monopólio do serviço postal de correspondências pessoais pertence à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos."

    Deram isso como CERTO?!??

    É impressionante.. a adpf 46 foi quando o STF diferenciou tecnicamente monopólio e privilégio; aí o enunciado traz a palavra monopólio (EQUIVOCADA para o sentido que se quer dar);

    Além disso, o 'monopólio' NÃO É da EBCT, é da UNIÃO... trecho da ementa da adpf 46: "3. A Constituição do Brasil confere à União, em caráter exclusivo, a exploração do serviço postal e o correio aéreo nacional [artigo 20, inciso X]."

    ou seja, esse enunciado é PAVOROSO.. parece que o pegaram um LEIGO e colocaram pra elaborar essa questão que, NA REALIDADE, não tem resposta..

  • GABARITO: C

    Teor da ADPF 46/DF:

    (...) Distinguindo o regime de privilégio de que se reveste a prestação dos serviços públicos do regime de monopólio, afirmou que os regimes jurídicos sob os quais são prestados os serviços públicos implicam que sua prestação seja desenvolvida sob privilégios, inclusive, em regra, o da exclusividade na exploração da atividade econômica em sentido amplo a que corresponde essa prestação, haja vista que exatamente a potencialidade desse privilégio incentiva a prestação do serviço público pelo setor privado quando este atua na condição de concessionário ou permissionário. Asseverou, que a prestação do serviço postal por empresa privada só seria possível se a CF afirmasse que o serviço postal é livre à iniciativa privada, tal como o fez em relação à saúde e à educação, que são serviços públicos, os quais podem ser prestados independentemente de concessão ou permissão por estarem excluídos da regra do art. 175, em razão do disposto nos artigos 199 e 209 (CF: "Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. ... Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ... Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada."). Ressaltou que o serviço postal é prestado pela ECT, empresa pública criada pelo Decreto-Lei 509/69, que foi recebido pela CF/88, a qual deve atuar em regime de exclusividade (em linguagem técnica, em situação de privilégio, e, em linguagem corrente, em regime de monopólio), estando o âmbito do serviço postal bem delineado nos artigos 70 e seguintes da Lei 6.538/78, também recebida pela CF/88. (...) ADPF 46/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 15.6.2005. - Info 392 - STF.

  • Absurdo utilizar o termo "monopólio".

  • Completamente sem noção essa questão. Simplesmente ignoraram a diferença entre monopólio e privilégio.

  • Essa questão é baseada no julgamento da ADPF 46, pelo Ministro Eros Grau.

    O Ministro trouxe a discussão baseada no art. 173 da CF, tratando dos privilégios da prestação de serviço postal pelos correios baseada na Lei Federal 6538/78, trazendo que a atividade econômica em sentido amplo é gênero que compreende duas espécies:

    1 - Serviço Público

    Serviços Públicos, as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas que prestam serviços públicos submetem-se de forma mais intensa ao Regime Jurídico Público do que as que atuam na atividade econômica em sentido estrito.

    2 - Atividade Econômica em sentido estrito

    Atividade Econômica em sentido estrito trata das Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas que aqui atuam, sujeitam-se preponderantemente ao Regime Jurídico Privado, derrogado apenas em pontos expressos na Constituição ou na Lei pelo Regime Jurídico Público.

    Por fim, segundo jurisprudência ADPF 46, monopólio é de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados.

    A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio, inclusive em regra, o da EXCLUSIVIDADE.

  • Não deixem questões como essa desanimar vocês meus caros amigos concorrentes concurseiros.

  • Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • ACHAVA QUE ERA MONOPOLIO DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; 


ID
3088105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado município editou lei que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF.


Nessa situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A a ação cabível e o órgão judicial competente são a: Ação direta de inconstitucionalidade e o Tribunal de justiça local á luz do artigo 125 parágrafos 2, 4 e 5 da CF.

    Luís Roberto Barroso (2006, p. 137) posiciona-se neste sentido, mas sem discorrer detidamente sobre os motivos que o levam a pensar deste modo:

    Embora não haja referência expressa no texto constitucional, é da lógica do sistema que a competência para processar e julgar, originariamente, essa ação (impropriamente referida como representação) seja do Tribunal de Justiça.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 125. § 2º CF: Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    _____

    Reclamação nº 383 SP STF:

    A Corte Suprema evoluiu o seu posicionamento, no sentido de entender que os Tribunais de Justiça podem analisar em sede de controle de constitucionalidade leis municipais em face de normas constitucionais estaduais que tenham em seu conteúdo uma reprodução de norma da Constituição de observância obrigatória.

    Bons estudos!

  • Para acrescentar conhecimento:

    -

    No caso, por se tratar de norma municipal que violava disposição da respectiva Constituição estadual, de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF, caberia tanto ADPF, junto ao STF, quanto ADI, junto ao TJ.

    -

    1ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADPF no STF:

    A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.

    Neste caso, há duas possibilidades:

    1) Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).

    2) Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso.

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    -

    2ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADPF no STF, mas o TJ julga a ADI antes do STF, ainda assim seria analisada a ADPF?

    Depende. Só caberia ao STF continuar o julgamento se, concomitantemente:

    a) a ADI fosse julgada procedente pelo TJ (declarando inconstitucional a norma);

    b) a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Ou seja, STF dá a última palavra em se tratando de norma de reprodução obrigatória.

    STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

    -

    3ª hipótese: havia ação somente no TJ, que julgou procedente com fundamento em norma de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF. Caberia interposição de algum recurso?

    Sim, recurso extraordinário ao STF.

    Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    -

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).

    STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).

    -

    Fonte: Dizer o Direito.

    -

    Se estiver errado, me corrijam. Bons estudos.

  • Informativo nº 852 do STF.

    ADI estadual e subsídio - 4

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

    Com base nas teses acima fixadas, o Plenário, em conclusão e por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido na parte em que declarava a inconstitucionalidade dos arts. 6º e 7º da Lei 1.929/2008 do Município de Alecrim/RS (“Art. 6º. Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal perceberá o subsídio acrescido de um terço. § 1º. O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na Administração. § 2º. O gozo de férias correspondentes ao último ano do mandato poderá ser antecipado para o segundo semestre daquele exercício. Art. 7º. Além do subsídio mensal, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro dos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos vigentes naquele mês. Parágrafo Único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito”). Entretanto, o Colegiado manteve a declaração de inconstitucionalidade do art. 4º [“Art. 4º. Será pago ao Prefeito Municipal, a título de indenização, o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)”] — v. Informativo 813.

    Prevaleceu o voto do ministro Roberto Barroso. Asseverou que a citada verba prevista no art. 4º não é verba de representação, uma vez que não possui caráter indenizatório.

    Afirmou também que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal.

    No entanto, sustentou não ser o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. Desse modo, o art. 39, § 4º, da CF não é incompatível com o pagamento dos citados adicionais.

    Vencidos, em parte, os ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Pontuavam que os agentes políticos estão submetidos à regra do § 4º do art. 39, mas não figuram no rol de beneficiários da exceção criada pelo § 3º do art. 39 da CF.

    O ministro Marco Aurélio não participou da fixação do segundo enunciado de tese.

  • Errei. Fica o aprendizado... Lei municipal que seja inconstitucional a constituição estadual e federal de reprodução obrigatória na estadual pode ser exercido o controle pelo TJ

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Analisando o caso em concreto e considerando o que diz a CF/88 acerca do assunto, é correto dizer que na situação hipotética, a ação cabível e o órgão judicial competente para julgá-la são, respectivamente, a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.

    Conforme art. 125. § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Ademais, o STF entende que os Tribunais de Justiça podem analisar em sede de controle de constitucionalidade leis municipais em face de normas constitucionais estaduais que tenham em seu conteúdo uma reprodução de norma da Constituição de observância obrigatória. Nesse sentido, vide a Reclamação nº 383 SP STF.

    Gabarito do professor: letra a.



  • As leis estaduais, em se tratando de controle concentrado pela via em abstrato, sofrem dupla fiscalização, tanto por meio de ADI no TJ, e tendo como parâmetro a CE (ou a própria CF, nas hipóteses de norma de reprodução obrigatória, nos termos da tese firmada no julgamento do RE 650.898), como perante o STF, tendo como parâmetro a CF.

    Isso significa que a mesma lei estadual poderá ser objeto de controle concentrado no TJ e no STF. Se isso acontecer, estaremos diante do fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade, também denominado simultaneus processus.

    Nessa situação, em sendo o mesmo o objeto (vale dizer, a mesma lei estadual), assim como o parâmetro estadual de confronto, norma de reprodução obrigatória prevista na Constituição Federal, o controle estadual deverá ficar suspenso (em razão da causa de suspensão prejudicial do referido processo), aguardando o resultado do controle federal, já que o STF é o intérprete máximo da Constituição.

    --> essa situação de simultaneidade das ações deverá ser considerada apenas nas hipóteses das normas de reprodução obrigatória ou compulsória da Constituição Federal pelos Estados-Membros.

    Verificado o fenômeno do "simultaneus processus", as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:

    ■ STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;

    ■ STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir no julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, desde que seja por fundamento diverso).

    Fonte: Pedro Lenza, Direito-constitucional-Esquematizado, 23.Ed, 2019, p.709.

  • Nas palavras de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional; 14ª Ed.; pg 272):

    "Podem ser utilizadas como parâmetro para o controle normativo abstrato no âmbito estadual as normas da constituição do respectivo Estado, não sendo admitidas como referência as contidas em leis orgânicas municipais nem na Constituição da República, salvo no último caso, se forem de reprodução obrigatória."

    Recurso Extraordinário nº 650.898/RS firmou a seguinte tese: "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

  • GABARITO: LETRA A

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • Resposta: letra A

    Tese adotada pelo STF em 2017 (RE 650.898): "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados".

    De acordo com Pedro Lenza, é possível a propositura de ADI no TJ local tendo por objeto lei ou ato normativo estadual ou municipal, confrontados em face de três hipóteses de parâmetros:

    - Norma de reprodução obrigatória da CF expressamente copiada na CE;

    - Norma de reprodução obrigatória da CF que não tenha sido expressamente reproduzida na CE;

    - Norma da CE que copiou, por liberalidade, norma da CF (normas de imitação).

  • Importante ressaltar o caráter subsidiário da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF -, uma vez que só pode ser proposta quando da impossibilidade de manejamento das demais ações do controle concentrado.

  • Não está entre os itens, mas caberia ADPF no STF.

  • TEMA 484 do STF: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Treino é treino , jogo é jogo , se você não treina bem não vai jogar bem

    a)

    a ação direta de inconstitucionalidade e o tribunal de justiça local.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. ·        

    Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Recurso

    Obs.: O RE, nessa hipótese, foi idealizado apenas para que o STF pudesse analisar a contenda constitucional, sem a necessidade de se ajuizar nova ação. Assim, seu julgamento produzirá os mesmos efeitos que o julgamento de uma ADI: erga omnes, vinculantes e ex tunc, que poderão, naturalmente, ser modulados. Cuida-se, portanto, de situação em que o RE instaura controle abstrato de constitucionalidade no STF, sendo falsa a afirmação de que sua utilização se limita ao controle difuso. 

    Fonte: DoD

  • No caso não caberia ADPF no STF

    O STF entende que não cabe ADPF contra norma municipal ou estadual quando ela puder ser objeto de ADI estadual, tendo como parâmetro norma da Constituição Estadual (ADPF 481).

    Isso ocorre por conta do princípio da subsidiariedade.

    Então a alternativa "c" estaria errada mesmo se estivesse escrito STF no lugar de "juízo de primeira instância".

    Qualquer erro me corrijam.

  • Sobre a hipótese de ADPF (AO STF) CONTRA LEI MUNICIPAL.

    Lembrar do recente caso em que o plenário julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.496/2015 do Município de Cascavel (PR) que vedavam a adoção de políticas de ensino que se referissem a “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero”.

    A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    __________

    FUNDAMENTAÇÃO:

    O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem o dispositivo da lei municipal, por estabelecer normas gerais que exorbitam o limite da adaptação às necessidades locais, viola o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que atribui a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional exclusivamente à União.

  • Ocorrência de coexistência de jurisdições constitucionais: 

    1ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADI no STF: A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.

    Neste caso, há duas possibilidades:

    a) Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).

    b) Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso. STF. (Info 759).

    2ª hipótese: ações simultâneas - ADI no TJ e ADI no STF, mas o TJ julga a ADI antes do STF, ainda assim seria analisada a ADI? Depende. Só caberia ao STF continuar o julgamento se, concomitantemente:

    a) a ADI fosse julgada procedente pelo TJ (declarando inconstitucional a norma);

    b) a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal. Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.

    Ou seja, STF dá a última palavra em se tratando de norma de reprodução obrigatória. STF. (Info 927).

    3ª hipótese: havia ação somente no TJ, que julgou procedente com fundamento em norma de reprodução obrigatória e redação idêntica a norma da CF. Caberia interposição de algum recurso? Sim, recurso extraordinário ao STF. Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração.

    Exceção: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE). STF. (Info 759).

    Destaca-se que lei ou ato normativo municipal em face da CF não gera controle concentrado por ADI. Mas, há possibilidade de ADPF.

    Caso haja repetição de norma da CF na CE, é possível controle perante o TJ local, confrontando lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF. 

    FONTE: Copiei de um colega aí, mas fiz a correção necessária. TOP. Podem colar também os meus!!!

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal? Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral INF. 852)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/02/info-852-stf.pdf

  • GABARITO A

    b) Errada. Na medida em que o julgamento de ACP acontece na primeira instância, por não haver foro especial em ações de improbidade, ações civis públicas e ações populares.

    c) e e) Erradas. Uma vez que as ações do controle concentrado são cabíveis diretamente no STF, guardião da CF, e nos TJs, guardiães das Constituições Estaduais.

    d) Errado. Pelo fato de eventual MS ser ajuizado na primeira instância, caso haja algum prejudicado pela superveniência da lei. Se o questionamento for da “lei em tese”, não caberá o MS, porque ele estaria sendo usado em substituição à ADI.

    Sobra como certa a letra “a”.

    Repare que nesse caso não estamos diante de simultaneidade de ações, na medida em que lei municipal não pode ser questionada diretamente no STF por meio de ADI – no controle concentrado, a única ferramenta seria a ADPF.

    Então, o legitimado deveria ingressar com ADI perante o TJ. Considerando tratar-se de norma de reprodução obrigatória, pode também ter sido ofendido dispositivo da CF. Em consequência, contra a decisão do TJ, seja lá qual for, caberá RE para o STF.

  • Eu sabia resolver a questão pois, já fiz um recurso extraordinário para o STF de acórdão de TJ em sede de ADI de Lei municipal que feria a Constituição Estadual. Pelo princípio da simetria, o artigo 125 da CF/88 determina que os TJs examinarão em sede de ADI Leis ou atos normativos estaduais ou municipais que ferirem a CE. No entanto errei a questão pq fiquei temorosa quanto a expressão que o cespe utilizou na questão TJ "local". Acabei marcando a E.

  • Na literalidade é "Representação de Inconstitucionalidade" no âmbito do TJ local, mas é bom que conhecemos e "entendimento" da Banca...

    SIGAMOS!


ID
3088108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o entendimento da doutrina e da jurisprudência do STF sobre o regime de precatórios e requisições de pequeno valor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO PARA FRAUDAR O PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. ART. 100, § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. CONSIDERAÇÃO INDIVIDUAL DOS LITISCONSORTES: CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de prequestionamento quanto à alegação de inconstitucionalidade da Resolução n. 199/2005 do Tribunal de Justiça de São Paulo e quanto ao fracionamento dos honorários advocatícios. Incidência das Súmulas 282 e 356. 2. A execução ou o pagamento singularizado dos valores devidos a partes integrantes de litisconsórcio facultativo simples não contrariam o § 8º (originariamente § 4º) do art. 100 da Constituição da República. A forma de pagamento, por requisição de pequeno valor ou precatório, dependerá dos valores isoladamente considerados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    (RE 568645, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-223 DIVULG 12-11-2014 PUBLIC 13-11-2014)

    Tema

    873 - Compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da Constituição Federal.

    Tese

    Não viola o art. 100, § 8º, da Constituição Federal a execução individual de sentença condenatória genérica proferida contra a Fazenda Pública em ação coletiva visando à tutela de direitos individuais homogêneos.

    Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

  • Letra C (ERRADA): Com a promulgação da Lei 12.431/2011 surgiu a possibilidade de compensar débitos tributários perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios.

     

    Letra E (ERRADA): Informativo 858: É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858)

  • No tocante a alternativa C, é importante lembrar que a compensação foi julgada inconstitucional (§§9º e 10º do art 100 da CF) julgado abaixo:

    A compensação de tributos devidos à Fazenda Pública com créditos decorrentes de decisão judicial caracteriza pretensão assentada em norma considerada inconstitucional (art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição da República, com redação conferida pela EC 62/2009). O Plenário do STF, ao julgar a ADI 4.357 e a ADI 4.425, assentou a inconstitucionalidade dos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição da República, com redação conferida pela EC 62/2009, forte no argumento de que a compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios embaraça a efetividade da jurisdição (CRFB, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB, art. 2º) e ofende a isonomia entre o poder público e o particular (CRFB, art. 5º, caput), cânone essencial do Estado Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, caput). Destarte, não se revela constitucionalmente possível a compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública mesmo que os valores envolvidos estejam sujeitos ao regime de pagamento por RPV.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 23-10-2014, P, DJE de 5-12-2014, Tema 511.] , rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013 Vide , rel. min. Luiz Fux, j. 25-3-2015, P, DJE de 4-8-2015

    Porém o art. 105 do ADCT autorizou essa compensação apenas para os débitos com a fazenda publica inscritos até 25/03/2015.

    Art. 105. Enquanto viger o regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é facultada aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que até 25 de março de 2015 tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observados os requisitos definidos em lei própria do ente federado

  • “ (…) é pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual é impossível o fracionamento da execução para requisição de pequeno valor. (…) No presente caso, o acórdão recorrido, ao autorizar o fracionamento da execução para o pagamento de custas mediante RPV, divergiu da orientação firmada por esta Corte, uma vez que a execução das verbas acessórias não é autônoma, devendo ser considerada em conjunto com a condenação principal. (…) Dessarte, a execução das custas processuais não pode ser feita de modo independente, devendo ocorrer em conjunto com a do precatório que diz respeito ao total do crédito. Isso porque o art. 100, §8º, da Constituição, com a redação dada pela EC 62/2009, veda o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, não podendo a liquidação das custas ser feita de forma apartada.” 

  • Em resposta ao ADRIANO MAIA DOS REIS.

    Considero que a questão não fixou parâmetro temporal suficiente para validar a aplicação do art. 105 da ADCT. LOGO, considero que a letra C (também poderia ser gabarito da questão), pois é sabido que a compensação foi julgada INCONSTITUCIONAL.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO PLEITEANDO NULIDADE.

  • GABARITO: D

    Sobre o fracionamento da execução do precatório há duas excepcionalidades, segue:

    (...) Na hipótese de precatório de natureza alimentar, quando o seu beneficiário, originário ou por sucessão hereditária, possuir 60 anos de idade, ou mais, for portador de doença grave, ou pessoa com deficiência, definida em lei. Nesse caso, segundo disposto no §2º, do art. 100, da CF, ele poderá receber parte dos seus valores de forma adiantada, admitido o fracionamento para receber a quantia final, dentro da ordem dos precatórios alimentares.

    Para o STF, também é possível o fracionamento de precatório para pagamento de honorários advocatícios, visto que há o direito de o advogado executar de forma autônoma seus honorários, para além de os mesmos não se confundirem com o principal, até porque o titular do precatório é distinto dos titular dos honorários, e a regra do art. 100, §8º aplica-se na hipótese de crédito atribuído a um mesmo titular.

    De igual modo, não viola o art. 100, §8º, da CF, o fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo, para expedição de requisição de pequeno valor em favor de cada credor. Neste caso, as execuções promovidas pelos litisconsortes nascem fracionadas, de modo que se deva considerar cada litigante autonomamente, que, por sua vez, receberá o que lhe for devido individualmente, segundo a sentença proferida. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 449)

    *Atentar que, como alertado pela colega Marcela, o STF pacificou entendimento contrário ao disposto na doutrina do Harisson Leite em relação aos honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples, entendendo inviável o seu fracionamento, segue ementa:

    (...) Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. Nas causas em que a Fazenda Pública for condenada ao pagamento da verba honorária de forma global, é vedado o fracionamento de crédito único, consistente no valor total dos honorários advocatícios devidos, proporcionalmente à fração de cada litisconsorte, sob pena de afronta ao art. 100, § 8º, da Constituição. (...) STF. Plenário. RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929).

  • Apesar de toda a discussão sobre a letra "c", interpretei da seguinte forma: o credor está sim autorizado a fazer compensação, qual o motivo do impedimento? O que não pode é a Fazenda impor a compensação como os dispositivos da CF, declarados inconstitucionais, abriam espaço. Mas compensação voluntária. qual o problema? Portanto, ocorrendo o trânsito e julgado, conforme o art. 170-A, do CTN, dispõe e autorização legal, é permitido sim.

    Inclusive, vejamos a seguinte Súmula:

    Súmula n 461 - STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  • Marquem como desatualizada!

  • Pessoal, a letra C está falando da possibilidade de o credor do precatório compensar o mesmo com eventuais débitos tributários que ele tenha perante a FP. Isso é possível. O que foi julgado inconstitucional foi o direito da FP compensar seus créditos tributários com o precatório unilateralmente, antes de pagar o precatório ao credor.
  • ATENÇÃO!!!! NÃO CONFUNDIR: Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929).

  • Atualizando a polêmica letra "c"

    Sancionada em 14 de abril de 2020, a Lei n° 13.988/2020 representa avanços nos questionamentos acerca da compensação tributária por meio de precatórios. O que os contribuintes procuravam saber é se a referida nova norma possibilita ou não a utilização de precatórios para a quitação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

    Nesse aspecto, a resposta é positiva. É possível, sim, utilizar créditos provenientes de precatórios para quitar dívidas contraídas junto à Fazenda Pública. Essa possibilidade, na verdade, foi instituída com a promulgação da , em 2011, e não há na Lei do Contribuinte Legal ou na — que foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regulamentar a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União — qualquer instrumento que impeça o usufruto desse direito. 

    O artigo 57, capítulo VI, da Portaria PGFN n° 9917/2020, inclusive estabelece queo devedor poderá utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado”.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o art. 100 da Constituição Federal, bem como entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema precatórios. Trata-se de assunto importante que pode ser cobrado tanto em questões de Direito Financeiro como em Direito Constitucional.

    Analisemos as assertivas:

    A) ERRADO. Em caso de não alocação orçamentária do valor necessário para cumprimento da obrigação de pagamento dos precatórios, o art. 100, § 6º da Constituição Federal prevê o sequestro da quantia respectiva. Desde a ratificação do Pacto de São José da Costa Rica, a prisão civil por dívidas fica restrita a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

    CF, Art. 100, § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

    SV n. 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, a Constituição federal veda, como regra, o fracionamento de precatórios:

    CF, Art. 100, § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

    Acrescenta-se que, muito embora exista regime especial de pagamento de precatório (ADCT) buscando adequar o pagamento das dívidas de precatórios ao orçamento disponível, não há previsão de fracionamento do RPV diante da impossibilidade de seu pagamento integral pelo devedor.


    C) ERRADO. A alternativa demanda atenção para que não se confunda a compensação unilateral de débitos imposta pela Fazenda Pública e a faculdade dos credores de compensá-los.
    A possibilidade de utilização de créditos provenientes de precatórios para quitar dívidas contraídas junto à Fazenda Pública como faculdade do credor foi instituída pela Lei n. 12.431/11.
    Por sua vez, a decisão do STF proferida nas ADI 4.357 e 4.425 considera inconstitucional a “compensação unilateral de débitos em proveito exclusivo da Fazenda Pública mesmo que os valores envolvidos estejam sujeitos ao regime de pagamento por RPV".

    D) CERTOO STF fixou a tese de Repercussão Geral nº 148, confirmando a possibilidade de fracionamento de execução de sentença para expedição de requisição de pequeno valor em caso de litisconsorte facultativo ativo. Vejamos:
    Tema n. 148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

    A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.


    E) ERRADO. O erro da questão está em apresentar uma exceção como se fosse uma regra. O termo “Fazendas Públicas" utilizado no caput do art. 100, como regra, abrange União, Estados, DF e Municípios, autarquias e fundações.
    Somente em casos específicos as empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado submetem-se ao regime de precatórios.

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 387/, esclareceu ser aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista que atenderem os seguintes requisitos:

    - prestarem serviço público próprio do Estado e

    - terem natureza não concorrencial.
    É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, j. em 23/3/2017.



    Gabarito do Professor
    : D
  • Venho aqui manifestar meio apoio para que em uma PEC futura a Letra A se torne verdadeira

  • Letra C

    O STF julgou inconstitucional a compensação, mas o regime especial estabeleceu uma compensação que é vigente no momento, como faculdade do credor de precatório. Respeitou a jurisprudência do STF na ADI 4357 estabelecendo a compensação como faculdade do credor e não direito subjetivo do poder público. Hoje é possível a compensação nos termos da jurisprudência do STF, pois estabeleceu a compensação como faculdade do credor e não prerrogativa do Poder Público.

    Fonte: Renata Veras (assinante aqui do qc)

    Em complemento...

    Assim, devido à declaração de inconstitucionalidade, hoje, apenas a compensação prevista no art. 97, §10, II, ADCT remanesce:

    a) apenas para os entes que estavam em dia com o pagamento de seus precatórios e

    b) só até 01.01.2021 (data limite estabelecida pelo STF, quando a modulação dos efeitos na ADI 4357).

    Ou seja, O STF declarou que permanecem válidas, por mais cinco exercícios financeiros, a contar da data do julgamento (25.03.2015), o regime especial de pagamento de precatórios da EC 62/2009 e, por conseguinte, o art. 78 do ADCT.

    Em grau de finalização, cumpre-nos informar que está vigente hoje (e pendente de julgamento no STF) o regime especial de pagamento de precatórios das EC’s 94 e 99 (art. 101/105 ADCT). O objetivo da EC 94/2016 foi adequar a sistemática até então vigente no regime de precatórios à decisão do STF acerca da validade de algumas regras introduzidas pela EC 62/2009.   

    De outro lado, a EC 99/2017 instituiu um “novo regime especial de pagamento de precatórios”, tendo novamente alterado os artigos 101, 102, 103 e 105 da ADCT. Esse novo regime tem validade até 31/dezembro/2024.

    Dentre as novidades que nos interessa estão o art. 105 da ADCT que previu que os credores dos precatórios, próprios ou de terceiros, poderão compensar tais créditos com débitos de natureza tributária ou de outra natureza que, até 25.03.2015, tenham sido inscritos em dívida ativa dos Estados, do DF ou dos municípios, observados os requisitos definidos em lei de cada ente.

    Assim, nesse novo regime especial, há SIM DIREITO À COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS (e débitos de outras naturezas também) COM PRECATÓRIOS, como DIREITO DO PARTICULAR (e não da Fazenda Pública).

    Os requisitos adicionais são:

    a) que o débito tenha sido inscrito em dívida ativa dos Estados, do DF ou dos municípios até 25.03.2015,

    b) requer-se LEI de cada ente regulamentando o direito à compensação (conforme artigo 170 do CTN)

    c) NOVIDADE: mesmo sem a regulamentação, no prazo, previsto no texto constitucional, ficam os credores de precatórios autorizados a exercerem a faculdade da compensação – DIREITO SUBJETIVO DO PARTICULAR DE COMPENSAR.

    Fonte: C O M foco (assinante aqui do qc)


ID
3088111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade abstrato de lei orçamentária estadual e de medida provisória correlata de conteúdo similar, de acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Segundo a posição anterior do STF, a lei por se tratar de ato concreto não poderia ser objeto de ADI. Entretanto, em sedede medida cautelar o STF passou a admitir a ADI referente a Lei Orçamentária. ADI 5.449-MC (10/03/2016).

    Portanto, atualmente, a posição da Suprema Corte é em admitir o controle em sede abstrata, bastando que uma Lei Orçamentária, em sentido formal, seja o objeto da controvérsia. Dessa forma, o Tribunal não leva mais em consideração a densidade normativa da lei, entendendo ser objeto de ADI qualquer lei orçamentária.

  • Colaborando com a doutrina do Harisson Leite:

    (...) Com os julgamentos das ADIs 4048 e 4049, o STF deu uma virada interpretativa sobre o cabimento do controle concentrado, admitindo que qualquer lei, genérica ou específica, abstrata ou concreta, pudesse ser objeto do controle de constitucionalidade. Logo, as leis orçamentárias PODEM ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade. (...)

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 114)

  • Controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias. Revisão de jurisprudência. O STF deve exercer sua função precípua de fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto. Possibilidade de submissão das normas orçamentárias ao controle abstrato de constitucionalidade.

    [ADI 4.048 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-5-2008, P, DJE de 22-8-2008.] = ADI 4.049 MC, rel. min. Ayres Britto, j. 5-11-2008, P, DJE de 8-5-2009

  • GABARITO "B"

    É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. STF. Plenário. ADI 5449 MC-Referendo/RR, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/3/2016 (Info 817)

    Outrossim, a questão ainda trouxe a hipótese de declaração de constitucionalidade por arrastamento, ao declarar que a medida provisória era correlata.

  • É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário. (Info 817).

  • Para agregar aos comentários já feitos: O simples fato de se tratar de uma lei questionada perante o Tribunal já justificava a possibilidade de controle em abstrato de constitucionalidade, independentemente do caráter abstrato ou concreto da norma em questão. Ponderações acerca da densidade normativa da norma atacada somente fariam sentido se se tratasse de ato infralegal, o que não era o caso. (PISCITELLI, Tathiane, Curso de Direito Financeiro.)

  • Segundo o professor Marcus Abraham, as leis orçamentárias não são dotadas de abstração, generalidade e impessoalidade:

    “O STF vinha entendendo que, devido a seu conteúdo político e não normativo (como a destinação de recursos ou a vinculação de verbas a programas de governo), não seria cabível tal questionamento, já que aquela Corte compreendia que só seria admissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato dotado de abstração, generalidade e impessoalidade".

    No entanto, o STF na ADI 5.449-MC (10/03/2016), reconheceu a materialidade das leis orçamentárias, sendo possível seu controle abstrato de constitucionalidade: “leis orçamentárias que materializem atos de aplicação primária da Constituição Federal podem ser submetidas a controle de constitucionalidade em processos objetivos. [...] É possível a impugnação, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, de leis orçamentárias. Assim, é cabível a propositura de ADI contra lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e lei de abertura de crédito extraordinário." (ADI 5449 MC-Ref, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016, Info 817).

    Atentem que o controle de constitucionalidade abstrato de lei orçamentária estadual também é admitido:

    "1. Ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Estado de Roraima, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual (para o exercício de 2020) desse mesmo ente federado. [...] 3. Plausibilidade do direito alegado. Competência da União para editar normas gerais de direito financeiro (art. 24, I, e § 1º, da CF/1988). Reserva de lei complementar federal para a edição de normas gerais sobre elaboração da lei orçamentária anual, gestão financeira e critérios para execução das programações de caráter obrigatório (art. 165, § 9º, da CF/1988)". (ADI 6308/RR, Rel. Roberto Barroso, 29-6-2020)


    Vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. De acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual pode fazê-lo tanto para as normas orçamentárias tenham caráter abstrato quanto as de caráter concreto.

    B) CORRETO. De acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual pode fazê-lo, independentemente do caráter abstrato ou concreto do objeto da lei e da medida provisória.

    C) ERRADO. De acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual pode fazer o controle abstrato de lei orçamentária, até mesmo em de medida provisória. 

    D) ERRADO. De acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual pode fazer o controlo abstrato de constitucionalidade.

    E) ERRADO. De acordo com a jurisprudência do STF, o tribunal de justiça estadual poderá fazê-lo.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.


ID
3088114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao apreciar a proposta orçamentária para 2020 de determinado estado da Federação, o Ministério Público de Contas local verificou a desvinculação de 30% das receitas estaduais decorrentes de impostos, taxas e multas. Nessa desvinculação, foram excetuados os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, bem como à manutenção e desenvolvimento do ensino.


Nesse caso, a desvinculação é

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Atos de Disposições Transitórias.

    Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; (LETRA A).

    Bons estudos!!

  • A EC 93/2016 aumentou de 20% para 30% o percentual de desvinculação e ampliou sua possibilidade para os Estados, DF e Municípios. (art 76, 76-A e 76-B do ADCT)

    Na União, a desvinculação é possível para contribuições sociais (sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS), CIDE e taxas.

    Nos Estados e Municípios é possível para impostos, taxas e multas.

    A exceção a que se refere a questão é aplicável aos Estado e Municípios

    "excetua da desvinculação os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Quanto à União:

    "Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o §5º do art 212 "

  • Art. 167, INCISO IV DA CF

  • Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

  • para os colegas não assinantes

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 sobre vinculação de receitas públicas.

    Primeiramente, vamos ler o que diz a CF/88 em seu art. 167, IV:

    “Art. 167. São vedados: [...]
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo".

    Perceba que no caso apresentado ocorreu a desvinculação de 30% das receitas estaduais decorrentes de impostos, taxas e multas, não abarcando os recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, bem como à manutenção e desenvolvimento do ensino. Atentem que o art. 167, IV, da CF permite essa vinculação.

    Vamos analisar as alternativas:

    a) CORRETO. Realmente, tal vinculação é autorizada expressamente pela CF/88 em seu art. 167, IV, conforme apresentado na introdução desta resposta.

    b)  ERRADO. A situação está regular tanto em relação às taxas e multas quanto AOS IMPOSTOS.

    c) ERRADO. A atuação apresentada está correta, pois existe previsão constitucional para tanto na Constituição Federal, em seu art. 167, IV.

    d) ERRADO. O caso apresentado está de acordo com o princípio da não vinculação (também chamado de princípio da não afetação). E o que seria esse princípio? O princípio da não afetação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

    e) ERRADO. Conforme explicado na introdução da questão, trata-se uma ação regular de acordo com os ditames constitucionais.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


  • Li rápido excetuados e vi executado, pronto errei!!!

    excetuados = que faz exceção.

    Quem mais fez isso?

  • Acertei, mas fiquei um tempo pensando no "impostos, taxas e multas" e no "30% de desvinculação" achando que tinha alguma pegadinha


ID
3088117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em contrapartida à determinação constitucional de não incidência do imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, foi estabelecido que os estados e o Distrito Federal passassem a receber recursos

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A União entregará:

    (...)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    (...)

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    (...)

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    (...)

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

  • O art. 91, do ADCT, prevê que "a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a. " (dispositivo que trata, justamente, da não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e também sobre serviços prestados a destinatários no exterior)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais sobre repasse de receitas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme exposto abaixo, o repasse não é automático e depende de lei complementar. Errado.

    b) Não se trata de lei ordinária, mas de lei complementar, conforme exposto abaixo. Errado.

    c) Esse repasse tem fundamento no art. 91, do ADCT, que determina a fixação de critérios previstos em lei complementar. Correto.

    d) Não há previsão constitucional que permita esse desconto. Errado.

    e) Não existe previsão constitucional de repasse dos municípios para os Estados. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Gab C

  • Informativos relacionados com art. 91, ADCT:

    O ICMS é um imposto estadual. A CF/88 e a LC 87/96 determinaram que não deveria incidir ICMS nas operações e prestações destinadas ao exterior. Como isso causou uma perda de arrecadação, foi prevista uma forma de compensação por meio da qual a União deveria transferir recursos aos Estados. Os critérios para compensar os Estados por conta das desonerações de ICMS sobre as exportações estão previstos no art. 91 do ADCT. O caput do art. 91 exige que seja editada uma nova lei complementar para regulamentar os critérios de compensação dos Estados. No entanto, o § 3º prevê que, até a edição da nova lei complementar, devem ser adotados para o repasse os critérios estabelecidos no Anexo da LC 87/96, com a redação da LC 115/2002. Portanto, o próprio texto constitucional transitório já previu a solução a ser adotada até a vinda da nova lei complementar. Dessa forma, o Poder Judiciário não pode alterar os índices de repasse da União aos Estados previstos no art. 91 do ADCT e na LC 87/96, criando novos critérios. Tal atitude equivaleria a uma inovação no ordenamento jurídico contra o direito posto, violando a cláusula da separação dos Poderes. STF. Plenário. ACO 1044/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/11/2016 (Info 849).

    Como já se passaram muitos anos sem que o Congresso Nacional tenha editado a lei complementar de que trata o art. 91 do ADCT, foi proposta uma ADI por omissão por conta desta lacuna. O STF julgou procedente a ação e declarou haver mora, por parte do Congresso Nacional, em editar a aludida lei complementar. Diante disso, o STF fixou um prazo de 12 meses para que o Legislativo faça a lei. Na decisão, o STF consignou que, se for ultrapassado o prazo de 12 meses sem que a lei seja editada, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá:

    a) fixar o valor total a ser transferido anualmente aos Estados-Membros e ao Distrito Federal, considerando os critérios dispostos no art. 91 do ADCT, a saber, as exportações para o exterior de produtos primários e semielaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, “a”, do texto constitucional;

    b) calcular o valor das quotas a que cada um fará jus, levando em conta os entendimentos entre os Estados-Membros e o Distrito Federal realizados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). STF. Plenário. ADO 25/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/11/2016 (Info 849).

    Fonte: DOD.

  • Em 30/11/2016, o STF julgou procedente a ADO 25 e declarou haver mora, por parte do Congresso Nacional, em editar a aludida lei complementar de que trata o art. 91 do ADCT. Diante disso, o STF fixou um prazo de 12 meses para que o Legislativo fizesse a lei.

    Depois de a decisão transitar em julgado, a União requereu o desarquivamento da ADO e a prorrogação do prazo por mais 24 meses.

    O Ministro Relator, monocraticamente, deferiu, em parte, o pleito da União e prorrogou o prazo.

    Posteriormente, alguns Estados-membros manifestaram interesse em buscarem a composição amigável do litígio. A União concordou com o pleito e iniciaram-se audiências, até que foi conseguido um acordo.

    Em 20/05/2020, o Plenário do STF se reuniu e referendou as decisões monocráticas do Ministro que prorrogaram o prazo fixado no julgamento do mérito da ADO. Os Ministros entenderam que fatos supervenientes justificaram o abrandamento do termo fixado no julgamento de mérito.

    Além disso, o STF homologou o acordo firmado entre a União e os Estados/DF, com o seu encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis.

    STF. Plenário. ADO 25 QO/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/5/2020 (Info 978).

  • A questão trata das exportações. A Constituição prevê no inciso II do seu artigo 159 que a União entregará “do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados”.

    O artigo 161, II determina que cabe à lei complementar “estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios”.

    Importante ressaltar que o “ente menor” nunca entrega recursos para o “ente maior”, ou seja, em nenhuma situação a Constituição prevê que o Município deva repassar recursos para os Estados (e/ou União).

    A resposta da nossa questão é o item “C”. 

    Resposta: C

  • Lei Kandir - EC 87/1996

  • ART. 91 DO ADCT REVOGADO PELA EC 109/2021            


ID
3088120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sete meses antes do fim de seu mandato, que se encerraria em 31 de dezembro daquele ano, o presidente do tribunal de justiça de certo estado da Federação contraiu obrigação de despesa orçamentária que não pôde ser cumprida integralmente dentro do exercício financeiro.


Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda vedação estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Vamos à luta. Bons estudos.

  • Não confundir:

    LRF, Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Despesa com PESSOAL - NÃO pode ser contraída nos últimos 180 dias do término do mandato do titular do órgão/poder.

    OUTRAS despesas - NÃO podem ser contraídas nos últimos 2 QUADRIMESTRES (8 meses) do final do mandato, se não houver dinheiro em caixa para adimplir a despesa naquele mesmo ano ou no ano seguinte.

    Deus é bom em todo o tempo!

  • LEMBRETE:

    Quadrimestre (4 meses): cada ano possui 3 quadrimestres!

  • C) irregular se não houver suficiente disponibilidade de caixa para liquidar o restante da obrigação no exercício seguinte.

  • ESQUEMATIZANDO PARA NÃO CONFUNDIR

    LRF, Art. 21. Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Despesa com PESSOAL - NÃO pode ser contraída nos últimos 180 dias do término do mandato do titular do órgão/poder.

    OUTRAS despesas - NÃO podem ser contraídas nos últimos 2 QUADRIMESTRES (8 meses) do final do mandato, se não houver dinheiro em caixa para adimplir a despesa naquele mesmo ano ou no ano seguinte.

  • Para os colegas não assinantes

    Gabarito: alternativa c) Irregular se não houver suficiente disponibilidade de caixa para liquidar o restante da obrigação no exercício seguinte.

  • Trata-se de uma questão sobre despesa pública cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 42 da LRF:

     

    “Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".


    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) ERRADO. A conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada IRREGULAR, só seria regular se existisse disponibilidade de caixa para pagamento desta de despesa.

    b)  ERRADO. A conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada IRREGULAR. Atentem que o prazo limite seria de até OITO meses antes do término do mandato (2 quadrimestres).

    c) CORRETO. A conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada irregular se não houver suficiente disponibilidade de caixa para liquidar o restante da obrigação no exercício seguinte, segundo o art. 42 da LRF, já que foi feita nos últimos sete últimos meses do seu mandato.

    d)  ERRADO. A conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada IRREGULAR como já foi justificado nas alternativas anteriores.

    e)  ERRADO. A conduta do presidente do tribunal de justiça é considerada IRREGULAR não pelo motivo apresentado na alternativa e sim porque foi contraída com suficiente disponibilidade de caixa para liquidar o restante da obrigação no exercício seguinte segundo o art. 42 da LRF, já que foi feita nos últimos sete últimos meses do seu mandato.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • Pessoal, existem vedações aos gestores públicos no último ano de mandato. Essas vedações são bem peculiares e ocorrem em prazos específicos. De grande relevância prática e de fácil confusão para o concurseiro, é um prato cheio para as bancas examinadoras. Então, para você nunca mais confundir, trago algumas regrinhas que devem ser observadas ao longo do final do mandato e outras regras básicas da LRF/4.320 passíveis de confusão!

    -> Aumento de despesa com pessoal – 180 dias anteriores ao final do mandato.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito: 

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    -> Aumento de despesas com pessoal – com previsão de serem implementadas ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:

    III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    -> Proibição de operações de crédito no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito

    LRF, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

    -> Vedação nos 2 últimos quadrimestres de contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas nos exercícios seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa:

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    -> No último mês do mandato, ao prefeito municipal é vedada a realização de empenho em valor superior ao duodécimo da despesa consignada na LOA

     Lei 4.320/64 Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.                   

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. 

    Continua nos comentários!!


ID
3088123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza ente federado a

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 37 - equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.

  • Questão aborda conteúdo de lei seca. O jeito é decorar.

      Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro,(...)

         § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

           I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; (LETRA B)

           Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

         

      I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido (...) (LETRA A)

           II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; (LETRA D)

           III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes; (LETRA C)

           IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. (LETRA E).

    Vamos à luta!!! Bons estudos.

  • Gabarito letra 'D'

    A lei de Responsabilidade Fiscal autoriza ente federado a

    A captar, de outro ente federado, recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. ERRADA (inc. I art.37 LRF)

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    B contrair empréstimo com instituição financeira estatal, para financiamento de despesa corrente. ERRADA (inc. II §1º do art.35 LRF)

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    C firmar compromisso com fornecedor de bens, mediante emissão de título de crédito. ERRADA, nos caso é hipótese de vedação. (inc. III art.37 LRF)

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    D receber, antecipadamente, lucros e dividendos de empresa estatal dependente. CERTO é uma hipótese de exceção a vedação. (final do inc. II art.37 LRF)

    E assumir obrigação com fornecedores, ainda que sem autorização orçamentária, para pagamento posterior. ERRADA, nos caso é hipótese de vedação. (inc. IV art.37 LRF)

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    (...)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • Fonte: LRF (LC 101/2000).

    A Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza ente federado a

    Alternativa A (errada): captar, de outro ente federado, recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido (art. 37, I, LRF).

    Alternativa B (errada): contrair empréstimo com instituição financeira estatal, para financiamento de despesa corrente (art. 35, §1º, I, LRF).

    Alternativa C (errada): firmar compromisso com fornecedor de bens, mediante emissão de título de crédito (art. 37, III, LRF).

    Alternativa D: receber, antecipadamente, lucros e dividendos de empresa estatal dependente (art. 37, II, LRF).

    Alternativa E (errada): assumir obrigação com fornecedores, ainda que sem autorização orçamentária, para pagamento posterior (art. 37, IV, LRF).

  • GABARITO: D

  • Pedro HTP, a questão fala especificamente do ente federado. Não dá pra incluir as empresas estatais nesse conceito.

  • Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido,

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • a) Errada. Isso, na verdade, é vedado, conforme artigo 37, inciso I, da LRF:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

    b) Errada. A realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro ente é vedada. Essa é a regra geral. Mas se a operação de crédito for entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação e ela não se destinar a financiar despesas correntes, então ela será permitida.

    O problema é que a alternativa falou que esse empréstimo seria para financiamento de despesa corrente. Assim, essa contração de empréstimo é vedada!

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 1º Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    c) Errada. Mais uma vedação da LRF. Isso é equiparado a operação de crédito e é vedado!

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: (...)

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    d) Correta. O recebimento antecipado de lucros e dividendos não é equiparado a uma operação de crédito e é permitido. Confira:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: (...)

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    e) Errada. Se tivesse autorização orçamentária: beleza, poderia assumir obrigação com fornecedores para pagamento posterior. Mas a alternativa fala que seria possível assumir essa obrigação mesmo se autorização orçamentária. Isso não é permitido! Nos termos na LRF:

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: (...)

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Gabarito: D

  • A questão aborda a vedação a realização de operação de crédito ou equiparados entre entes da Federação, com fundamentação legal nos art. 35 a 37 da Lei Complementar n. 101/2000.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A LRF proíbe a captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;

     

    B) ERRADO. Para uma gestão fiscal responsável, proíbe-se o endividamento para realização de despesas correntes.

    LRF, Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;


    Apesar da redação do dispositivo poder gerar dúvidas pela dupla negação “excetuam-se da vedação" e “que não se destinem", o raciocínio (simplificado) é simples: a LRF veda que se contraía empréstimos para custear despesas de pessoal e custeio.


    C) ERRADO. Trata-se de vedação prevista no art. 37, III, da Lei Complementar n. 101/2000:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;


    D) CERTO
    . A LRF impõe restrições ao recebimento antecipado de valores de empresas estatais dependentes, contudo, a alternativa aborda a exceção – aquilo que é permitido: antecipação de lucros e dividendos.

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;


    E)
    ERRADO. A alternativa contraria o disposto no art. 37, III, da LRF, que assim dispõe:

    LRF, Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


    Gabarito do Professor
    : C

  • até que fura

    Em 25/05/21 às 10:56, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 12/04/21 às 18:17, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 11/03/21 às 08:44, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/02/21 às 09:11, você respondeu a opção C. Você errou!


ID
3088126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado estado da Federação destinou aportes orçamentários ao aumento do capital social do banco estadual, com o objetivo de ampliar o número de agências bancárias no interior desse estado.


Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária deve ser classificada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 (...)

     § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Trata-se de inversão financeira, que nos termos do art. 12, §5º da Lei 4.320/64, classificam-se:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    DICA:

    A diferença entre investimento e inversão financeira se caracteriza no fato de que o primeiro, investimento, representa um aumento do PIB (produto interno bruto), pois se trata de construir ou adquirir novos bens, que não integravam a economia. Já no caso das inversões financeiras, o bem ou o imóvel já estava em utilização, o que representa a manutenção do PIB.

    fonte: material do ppconcurso

  • Inversão financeira é quando se faz despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e com a constituição ou aumento do capital de empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros.

  • Determinado estado da Federação destinou aportes orçamentários ao aumento do capital social do banco estadual, com o objetivo de ampliar o número de agências bancárias no interior desse estado.

    Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária deve ser classificada como

    A) transferência de capital.

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    B) subvenção social.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    C) subvenção econômica.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    D) investimento.

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    E) inversão financeira.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Todos do art 12 da Lei n.º 4.320/1964

    GAB. LETRA "E"

  • Vale a pena comparar:

    Constituição ou aumento do capital de empresas que...

    1) não sejam de caráter comercial ou financeiro --> investimentos

    2) sejam de caráter comercial ou financeiro, inclusive operações bancárias ou de seguro --> inversões financeiras

  • Guedes Concurseiro hahaha

  • Obs importante:

    TRANSFERENCIA CORRENTE abrange duas espécies:

    a) Subvenções sociais

    b) Subvenções economicas

    Tendo em vista que as subvenções são transferencias de valores para o custeio de entidades de direito público ou privado, classificam-se dentro das despesas de transferencia corrente.

    Estou fazendo essa observação tendo em vista que acabei errando por confundir o nome com transferencia de capital.

    Se eu estiver errada, corrijam-me por favor.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    INVERSÕES FINANCEIRAS:

    Lei 4320/64, Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I- Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    1) Aquisição de IMÓVEIS ou BENS DE CAPITAL:

    (CESPE/ANP/2013) As inversões financeiras contemplam as dotações destinadas às obras públicas, aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.(ERRADO)

    2) Já em utilização:

    (CESPE/UNIPAMPA/2013) No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) As inversões financeiras correspondem a um subgrupo da categoria econômica das despesas de capital que corresponde, entre outros exemplos, aos gastos com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização.(CERTO)

    II- Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação NÃO importe aumento do capital;

    1) Aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie:

    (CESPE/TCE-RO/2019) Dotações orçamentárias destinadas à compra de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, quando a operação NÃO implique aumento do capital, devem ser classificadas como inversões financeiras.(CERTO)

    2) Já constituídas:

    (CESPE/TRF 2ª/2013) As despesas que caracterizam inversão financeira incluem a dotação para aquisição de títulos representativos do capital de empresas em funcionamento.(CERTO)

    3) NÃO importe aumento de capital:

    (CESPE/TCE-AC/2009) Inversões financeiras a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação proporcionar aumento do capital. (ERRADO)

    III- Constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações BANCÁRIAS ou de seguros.

    1) Objetivos COMERCIAIS ou FINANCEIROS:

    (CESPE/TJ-SC/2019) De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, classificam-se como inversões financeiras as dotações orçamentárias destinadas à aquisição de bens de capital já em utilização e ao aumento do capital de empresas que visem a objetivos financeiros.(CERTO)

    2) Inclusive operações BANCÁRIAS e SEGUROS:

    (CESPE/Telebrás/2015) As dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas com objetivos comerciais ou financeiros, incluindo entre estas, por exemplo, as operações BANCÁRIAS ou de SEGUROS, são classificadas como inversões financeiras.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Determinado estado da Federação destinou aportes orçamentários ao aumento do capital social do BANCO estadual, com o objetivo de ampliar o número de agências bancárias no interior desse estado. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária deve ser classificada como inversão financeira.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa E.

    "Não se compare com os outros, faça o seu melhor."

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    Vamos ao julgamento das alternativas:

    a) ERRADO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária NÃO deve ser classificada como transferência de capital, pois não tem relação com este conceito segundo a Lei 4320/64:

    Art. 12, § 6º: “São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública".

    b)  ERRADO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária NÃO deve ser classificada como subvenção social, pois não tem relação com este conceito segundo a Lei 4320/64: 

    Art. 12, § 3º: “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa".


    c) ERRADO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária NÃO deve ser classificada como subvenção econômica, pois não tem relação com este conceito segundo a Lei 4320/64: 

    Art. 12, § 3º: “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: [...]
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".

    d) ERRADO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária NÃO deve ser classificada como investimento, pois não tem relação com este conceito segundo a Lei 4320/64: 

    Art. 12, § 4º: “Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

    e)  CORRETO. Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, essa operação orçamentária deve ser classificada como inversão financeira, pois tem relação direta com este conceito segundo a Lei 4320/64: 

    Art. 12, § 5º: “Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: [...]
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
    Percebam que é exatamente a hipótese apresentada no enunciado da questão: aportes orçamentários, por parte de ente, ao aumento do capital social do banco estadual, com o objetivo de ampliar o número de agências bancárias no interior desse estado.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
3088129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Ministério Público de Contas, ao verificar a observância dos limites orçamentários estaduais com gastos de pessoal, deve computar as despesas de

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

            III - derivadas da aplicação do disposto no ;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o o;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2 Observado o disposto no inciso IV do § 1, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • O Ministério Público de Contas, ao verificar a observância dos limites orçamentários estaduais com gastos de pessoal, deve computar as despesas de:

    a) indenização por demissão de servidores ou empregados. - INCORRETA

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:   I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    b) incentivos à demissão voluntária.- INCORRETA

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    c) custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de contribuições dos segurados. - INCORRETA

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    d) custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês. - CORRETA

    Não integra o rol das exceções da LRF. Computa-se no limite com despesa de pessoal.

    e) custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de superávit financeiro de fundo vinculado a tal finalidade.- INCORRETA

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Gabarito: alternativa d).

  • Todas as hipóteses das alternativas "A), B), C) e E)" estão previstas como exceções ao computo do limite de despesa com pessoal no art. 19, § 1º da LRF (LC 101/00).

    O erro da alternativa D) é afirmar "COM IMPACTO CONTINUADO A CADA MÊS".

    A regra é que o custeio de proventos de servidores, remuneração paga pela administração, entre no cômputo de despesa com pessoal, independentemente se for paga naturalmente ao final do mês, ou se advir de decisão judicial.

    Entretanto, existe uma exceção, que está prevista também no art. 19, § 1º da LRF.

    O inciso IV fala que não entrará no cômputo do limite as despesas com pessoal se a despesa for decorrente de decisão judicial de período anterior ao mês de referência com as dos onze imediatamente anteriores (Período de apuração da Receita Corrente Líquida - art. 18, §2º), ou seja, se a decisão judicial condenar o pagamento de custeio de provento anterior a 12 meses, então estará fora do limite com despesas de pessoal (exceção a regra).

    A questão fala que o impacto é continuado a cada mês, portanto, dentro dos 12 meses de apuração da "RCL", assim, entra na regra e portanto computa-se para fins de despesa com pessoal.

    Resumindo:

    Entra no cômputo: Custeio de proventos de servidores reconhecidos em decisão judicial DENTRO do período de referência da RCL (12 meses). Questão trouxe impacto continuado a cada mês.

    Não entra no cômputo: Custeio de proventos de servidores reconhecidos em decisão judicial ANTERIORMENTE ao período de referência da RCL (12 meses).

  • Ficar atento ao comentário de Lucas Rodrigues Carvalho Araújo.

  • EXCESSO DE DESPESAS – MEDIDAS POSSÍVEIS

    MEDIDAS PREVISTAS NA CF 88 (CF 88, Art. 169, §3) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF (Art. 23):

    1º - Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos de confiança e comissionados

    2º - Demissão de servidores não estáveis

    3º - Demissão de servidores estáveis (assegurado direito a indenização de uma remuneração por ano de serviço)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 22 e 23 LRF) – Durante o prazo de 2 quadrimestres da LRF:

            * Excedeu em 95% o limite de despesas com pessoal:

    1º -Proibição de concessão de vantagem/aumento de remuneração para servidores (ressalvada revisão, que apenas fica inviabilizada se o excesso superar 100% do limite)

    2º- Proibição de criação de cargos, empregos ou funções

    3º- Proibição de provimento/admissão/contratação de pessoal (ressalvada reposição na hipótese de aposentadoria ou falecimento de servidores da educação, saúde e segurança) 

    4º- Proibição de horas extras (ressalvado no caso de convocação extraordinária do CN)

    MEDIDAS PREVISTAS NA LRF (Art. 23) – APÓS o prazo de 2 quadrimestres, sem êxito na eliminação do excesso:

    1º Proibição de recebimento de transferências voluntárias (salvo as destinadas a educação, saúde e segurança, conforme art. 25, §3 LRF.)

    2º- Proibição de obtenção de garantia de outro ente

    3º- Proibição de contratação de operação de crédito (ressalvadas as operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução de despesas com pessoal)

    -> DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (Art. 19 LRF)

    - Indenização por demissão de servidores ou empregados

    - relativas a incentivos à demissão voluntária (PDVs)

    - derivadas de convocação extraordinária do CN

    - decorrentes de decisão judicial

    - com inativos custeados por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e compensação financeira entre regimes da previdência

    -com inativos custeados por receitas arrecadadas por fundos vinculados a tal atividade

  • LRF Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18 (mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores);

    Portanto, por ser para atender a despesas de custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês, não entra na exceção, voltando para a regra de atendimento ao limite de despesas de pessoal.

  • Trata-se de uma questão sobre Lei de Responsabilidade Fiscal. A resposta é encontrada no art. 19 desta Lei:



    A) ERRADO.  Não será tratada como gasto de pessoal a despesa com indenização por demissão de servidores ou empregados segundo o art. 19 da LRF:

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:   I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    B) ERRADO.   Não será tratada como gasto de pessoal a despesa com incentivos à demissão voluntária segundo o art. 19 da LRF:

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    C) ERRADO.  Não será tratada como gasto de pessoal a despesa com custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de contribuições dos segurados segundo o art. 19 da LRF:

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    D) CORRETO. Será tratada como gasto de pessoal a despesa com

    custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês, pois não consta na lista de hipóteses apresentadas no art. 19 da LRF,



    E) ERRADO.  Não será tratada como gasto de pessoal a despesa com custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de superávit financeiro de fundo vinculado a tal finalidade segundo o art. 19 da LRF:

    Art. 19, §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Alterado art. 19, VI, c, LRF. Questão desatualizada.

  • (CESPE - Procurador de Contas do MPC TCE PA 2019)  O Ministério Público de Contas, ao verificar a observância dos limites orçamentários estaduais com gastos de pessoal, deve computar as despesas de

    .

    d) custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês.

    .

    Comentário: Impacto continuado a cada mês = despesa mensal. O MPC só não computaria essa despesa se ela fosse de competência (período) anterior ao da Receita Corrente Líquida (mês de referência + 11 anteriores).

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    DESPENCA NO CESPE

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    • Regra = As despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite de gastos.
    • Exceção = Decisão judicial sobre despesas de período anterior ao de apuração da RCL não serão incluídas no limite.

    .

    RCL = Receita Corrente Líquida

    • A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência com a dos 11 anteriores. (art. 2º, P. 3º, LRF) 

    .

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    LRF

    Art. 19 (...)

    Parágrafo 1º. Na despesa total com pessoal NÃO serão computadas as despesas

    1. Com indenização por demissão de servidores ou empregados;
    2. Relativas a incentivos à demissão voluntária;
    3. Com convocação extraordinária do Congresso Nacional;
    4. Decorrentes de decisão judicial de período anterior ao de apuração da RCL;
    5. Com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. [nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União, logo, não são somadas aos seus limites de 60%];
    6. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    • Da arrecadação de contribuições dos segurados;
    • Da compensação financeira de que trata o parágrafo 9º do art. 201 da CF/88 (migração de regime previdenciário);
    • Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    .

    Parágrafo 2ºAs despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão, salvo se da competência de período anterior ao de apuração da RCL (receita do mês de referência + a dos 11 anteriores).

    =========================

    Vamos ler e reler esses parágrafos 1º e 2º do art. 19 um milhão de vezes.

  • a) indenização por demissão de servidores ou empregados.

    INCORRETO. Tais gastos não serão computados para verificação dos limites da despesa com pessoal, conforme LRF:

     

    Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    b) incentivos à demissão voluntária.

    INCORRETO. Tais gastos não serão computados para verificação dos limites da despesa com pessoal, conforme LRF:

     

    Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    c) custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de contribuições dos segurados.

    INCORRETO. Tais gastos não serão computados para verificação dos limites da despesa com pessoal, conforme LRF:

     

    Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

     

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

     

    d)  custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês.

    CORRETO. Na verdade, tal gasto será computado no limite da despesa com pessoal, não estando entre as exceções previstas na LRF. A ressalva que a LRF apresenta se refere às despesas decorrentes de decisão judicial e da competência anterior ao da aprovação:

    Art. 19 IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; § 2o Observado o disposto no inciso IV do

    § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

     

    O custeio de proventos de servidores, devido a decisão judicial, com impacto continuado a cada mês será computado normalmente no limite da despesa com pessoal.

     

    e)  custeio de proventos de inativos com recursos decorrentes de superávit financeiro de fundo vinculado a tal finalidade.

    INCORRETO. Tais gastos não serão computados para verificação dos limites da despesa com pessoal, conforme LRF:

     

    Art. 19 VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Gabarito: Letra D.

    prof Luis

    Excelentes estudos !!

  • LRF. Art.19 (...)

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no ART. 249 CF, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:     (LC 178/2021) 

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 CF;

    c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.    (LC 178/2021) 

  • há um erro técnico na assertiva dada como correta. proventos é para inativos, para ativos é remuneração.

ID
3088132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O estado da Federação que ultrapassar o limite percentual da receita corrente líquida com despesa total de pessoal, estabelecido por lei complementar, deverá adotar medidas para reconduzir as despesas ao limite, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.


Assinale a opção que indica medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis.   

  • A) CORRETO, regra é que: reduz em pelo menos 20 % os cargos comissionados e as funções de confiança; não sendo suficiente, exonera os servidores não estáveis. Complementando, em último caso, exonera servidores estáveis para alcançar a redução necessária do excedente.

  • GABARITO: A

  • Importante sublinhar que a questão pede a redação da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Algo que me marcou nessa parte da matéria é que apenas 20% dos cargos em comissão são reduzidos antes de os servidores concursados perderem seu cargo. Claro que há pessoas competentes que merecem o cargo comissionado, mas pareceu injusto apenas uma porcentagem pequena dos cargos comissionados ser reduzida antes de ser permitido exonerar os concursados, que provavelmente passaram anos estudando para conquistar aquela vaga. Enfim, compartilho isso aqui porque esse pensamento me ajudou a não marcar a letra "e" (redução em, pelo menos, 20% das despesas com servidores estáveis e exoneração de servidores não estáveis).

  • Em relação às alternativas B, C e D, bastava lembrar que o STF considerou inconstitucionais as previsões contidas nos §§ 1º e 2º do art. 23 da LRF.

    Assim previam: "§ 1 No caso do inciso I do § 3º do art. 169 CF, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária."

    Logo, sobravam A e E. Por uma razão até lógica a alternativa E também está INCORRETA por prever a exoneração, em primeiro lugar, dos servidores estáveis, ao invés dos não estáveis.

    CORRETA: A.

  • É interessante, eu fiquei em dúvida, pois para mim primeiro era feita a redução do pessoal comissionado e confiança, e depois a exoneração dos não estáveis.

  • De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da CF/88:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. 

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo MENOS VINTE POR CENTO das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES NÃO ESTÁVEIS (...)

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.   


    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas:

    A) CORRETO. Realmente, a exoneração de servidores não estáveis e redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança são medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.

    B) ERRADO. Segundo o art. 169, § 3º, da CF, realmente, a exoneração de servidores não estáveis é uma das medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação. No entanto, NÃO cabe a extinção de cargos em comissão e sim sua redução em pelo menos 20%.

    C) ERRADO. A redução dos salários de servidores não estáveis e proibição do pagamento de horas extras NÃO são medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação.

    D) ERRADO. Segundo o art. 169, § 3º, da CF, realmente, a exoneração de servidores não estáveis é uma das medidas previstas na legislação e que poderão ser adotadas pelo estado nessa situação. No entanto, NÃO cabe a extinção de cargos em comissão e sim sua redução em pelo menos 20%.

    E) ERRADO. A redução em, pelo menos, 20% se refere aos cargos em comissão. Os servidores estáveis só serão atingidos caso a exoneração de servidores não estáveis e redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança segundo o art. 169, § 4º, da CF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.

    É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

    Fonte: DoD

  • Mecanismos de redução de gastos com pessoal:

    Primeiro: Redução de no mínimo 20% de cargos comissionados

    Segundo: Exoneração de não estáveis

    Terceiro: Exoneração de estáveis


ID
3088135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Lei orçamentária anual (LOA) concedeu aumento de remuneração aos servidores da administração direta da União sem a respectiva previsão na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STF, a falta de previsão do aumento de remuneração na LDO

Alternativas
Comentários
  • ADI 3599 (STF): "A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo-a tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro".

  • Art. 169 da CF: A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    II. se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • GAB E

    apenas para complementar.

    (..)

    A revisão geral anual tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corroeu o poder aquisitivo da remuneração, e deve ter a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e envolver todos os servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Em tese, essa reposição inflacionária não representa conquista de melhoria ou aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. Nisso reside a lógica de ser dirigida a todos os servidores, porque sofrem com a mesma corrosão inflacionária, indistintamente.

    Já a fixação ou reajuste remuneratório, diferentemente da revisão geral, direcionam-se a reengenharias ou revalorizações de carreiras específicas, mediante reestruturações de tabela, e que por isso, de regra, não são dirigidos a todos os servidores públicos.

    fonte: https://www.blogservidorlegal.com.br/diferenca-entre-revisao-geral-anual-e-reajuste-remuneratorio/

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR No 33 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994, DO ESTADO DE MATO GROSSO. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 169, CAPUT, PARAGRAFO ÚNICO E INCISOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE SUA VIGENCIA. Impossibilidade do confronto da norma em apreco com o caput do art. 169 da Constituição, sem apreciação de matéria de fato, circunstancia bastante para inviabilizar, nesse ponto, a ação direta de inconstitucionalidade. De outra parte, a ausência de autorização especifica, na lei de diretrizes orcamentarias, de despesa alusiva a nova vantagem funcional, não acarreta a inconstitucionalidade da lei que a instituiu, face a norma do art. 169, paragrafo único, inc. II, da CF, impedindo tão-somente a sua aplicação. Ação declaratoria de inconstitucionalidade não conhecida.

    (ADI 1292 MC, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/1995, DJ 15-09-1995 PP-29508 EMENT VOL-01800-02 PP-00291)

  • Não é possível deferir vantagem ou aumento de vencimentos a servidores públicos sem lei específica, nem previsão orçamentária [art. 37, X e 169, § 1º, I e II, da CB/88]

  • Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. [ADI 3.599, rel. min. Gilmar Mendes, j. 21-5-2007, P, DJ de 14-9-2007.]

  • SUPREMO DECIDE QUE REVISÃO ANUAL DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DEPENDE DE PREVISÃO NA LDO E NA LOA

    Em sessão virtual, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual é necessária a previsão da revisão remuneratória dos servidores nas duas leis que regem o orçamento público.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) RE 905357, com repercussão geral reconhecida, na sessão virtual encerrada em 28/11/19.

    O relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".

  • Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos:
    - haver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e
    - autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 


    - Mas o que acontece caso apenas um desses requisitos seja cumprido?
    O STF já teve a oportunidade de se manifestar sobre o tema e decidiu que a ausência  de autorização específica, na lei de diretrizes orçamentárias, de despesa alusiva a nova vantagem funcional, não acarreta a inconstitucionalidade da lei que a instituiu, face a norma do art. 169, paragrafo único, inc. II, da CF, impedindo tão-somente a sua aplicação [ADI 1.292, j. em 23/08/1995]
    Em outro julgado mais recente:
    Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de (...) inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. [ADI 3.599, j. 21-5-2007]


    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. A lei não será inconstitucional por esse fato, apenas não será aplicada naquele exercício financeiro.

    B) ERRADO. Não basta a previsão na LOA, é preciso constar na LDO também. Se os requisitos, que são cumulativos, não forem cumpridos, o aumento não ocorrerá naquele exercício financeiro.

    C) ERRADO. Mais uma vez: caso os requisitos não sejam cumpridos cumulativamente, o aumento não será concedido naquele exercício financeiro.

    D) ERRADO. Os requisitos são cumulativos, a existência de um não supre a ausência do outro.

    E) CERTO. Conforme jurisprudência do STF, a ausência de autorização na LDO apenas impede a concessão do aumento no exercício financeiro.

    GABARITO DO PROFESSOR: E
  • Gabarito E

    A questão foi elaborada com com base em jurisprudência antiga do STF(ADI3599 julgada em 2007), na qual foi firmado o entedimento no sentido de que uma lei, seja federal, estadual ou municipal, que tenha por objeto o aumento/revisao/reajuste de remuneração de servidores públicos sem a dotação orçamentária prévia em legislação específica, tal situação não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

    Acredito que esse assunto veio à tona em provas do CEBRASPE em 2019 porque o assunto voltou a ser debatido em sede de repercussao geral (sessão virtual encerrada em 28/11/2019). Não houve discussão sobre a inconstitucionalidade de lei, mas o Plenário do STF decidiu que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) RE 905357, com repercussão geral reconhecida.

  • Macete se você não souber de alguma decisão jurisprudencial sobre servidor: GERALMENTE, AS DECISÕES NÃO SÃO FAVORÁVEIS AO SERVIDOR PÚBLICO. DURA REALIDADE. ABÇS.


ID
3088138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que sejam incluídos na receita corrente líquida do estado os valores

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º (...)

       IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

            a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na  e no , e no ;

            b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

            c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

  • LRF

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

        I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

        II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

        III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

        IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

        a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

        c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

        § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

        § 2o Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

        § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que sejam incluídos na receita corrente líquida do estado os valores

    A) entregues aos municípios por determinação constitucional.

    **Esse valor deverá ser DEDUZIDO da Receita Corrente Liquida, conforme art. 2, IV, b, LRF:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

      ...

        b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;"

     

    B) oriundos de transferências correntes recebidas pelo estado.

    **Conforme ART. 2, IV, LRF , as transferências correntes compõem a receita corrente liquida.

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes,.."

    C) oriundos de contribuições dos servidores para custeio de sua previdência social.

    **Esse valor deverá ser DEDUZIDO da Receita Corrente Liquida, conforme art. 2, IV, c, LRF:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

    D) recebidos por compensação financeira da contagem recíproca de tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos.

    **Esse valor deverá ser DEDUZIDO da Receita Corrente Liquida, conforme art. 2, IV, c, LRF:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

    c) na União, nos Estados e nos Municípios,  a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

    E) oriundos de contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de assistência social.

    **Esse valor deverá ser DEDUZIDO da Receita Corrente Liquida, conforme art. 2, IV, c, LRF:

    "IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    ...

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."

  • TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL NÃO CONTA PARA A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(É DEDUZIDA)

  • RECEITE CORRENTE LÍQUIDA (art. 2, IV, LRF).

    É somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    - UNIÃO:

    - Transferências constitucionais aos Estados e Municípios

    - Contribuições patronais e dos empregados à Previdência

    - Contribuições para o PIS/PASEP

    - ESTADOS/DF:

    - Transferências constitucionais aos Municípios

    - UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS:

    - Contribuição dos servidores para custeio do seu regime de previdência

    - Contribuição dos servidores para custeio da assistência social

    - Receitas provenientes de compensação financeira entre regimes de previdência

  • A questão trata do conceito de receita corrente líquida, trazido pela LRF, em ser art. 2º, IV:

    LRF, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

    § 1º Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    De forma esquematizada, temos:



    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Como podemos ver no gráfico acima, os Estados devem deduzir da Receita Corrente Líquida as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional.

    B) CERTO. De fato, conforme consta no inciso IV, as transferências correntes fazem parte do cálculo da RCL.

    C) ERRADO. Os valores oriundos de contribuições dos servidores para custeio de sua previdência social devem ser deduzidos.

    D) ERRADO. Os valores recebidos por compensação financeira da contagem recíproca de tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos devem ser deduzidos.

    E) ERRADO. Os valores oriundos de contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de assistência social não farão parte do cálculo da RCL.

    GABARITO DO PROFESSOR: B
  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito da questão: Item B

  • RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)

    ================================

    Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes (Tributa Con PAIS Trans Ou), deduzidos:

    1. na União: os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 (relacionadas à seguridade social) e no art. 239 da CF/1988 (PIS, PASEP);
    2. nos Estados: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
    3. na União, nos Estados e nos Municípios: a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no Parágrafo 9º do art. 201 da CF/1988;

    .

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bizu p/ memorizar o somatório da RCL = TributaConPAIS + TransOu

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    A Receita Corrente Líquida (RCL) corresponde ao somatório das receitas

    • tributárias,
    • de contribuições,
    • patrimoniais,
    • agropecuárias,
    • industriais,
    • de serviços,
    • transferências correntes e
    • outras receitas também correntes.

    .

    Após somarmos todas essas receitas é feita a dedução (conforme explicado acima) p/ acharmos a RCL.

  •  

    a) entregues aos municípios por determinação constitucional.

    INCORRETO. Tal parcela entregue aos municípios por determinação constitucional representa uma dedução da RCL, conforme LRF:

     

    Art. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    b)  oriundos de transferências correntes recebidas pelo estado.

    CORRETO. Exatamente, as transferências correntes recebidas compõem a RCL do Estado, conforme LRF:

     

    Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c)  oriundos de contribuições dos servidores para custeio de sua previdência social.

    INCORRETO. Tais recursos oriundos de contribuições dos servidores para custeio de sua previdência social representam uma dedução da RCL, conforme LRF:

     

    Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

    d)  recebidos por compensação financeira da contagem recíproca de tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos.

    INCORRETO. Tais recursos não são computados na RCL, conforme LRF:

     

    Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

    e)  oriundos de contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de assistência social.

    INCORRETO. Tais recursos não são computados na RCL, conforme LRF:

     

    Art. 2º IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .

     

    Gabarito: Letra B.

    Excelentes estudos !!!

  • Comentário do professor

    De forma esquematizada, temos:

  • LRF, Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    (...)

    IV: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

  • Como o pessoal tá copiando e colando o inciso IV do Art. 2º, vou repassar aqui por eliminação de alternativas:

    a) entregues aos municípios por determinação constitucional.

    Se a alternativa fala "entregue", quer dizer que o recurso saiu de um Estado ou da União PARA os municípios (como é no Art. 2º, IV, b da LRF). Nessas saídas, não se conta, se deduz da receita bruta para se ter a RCL (receita corrente líquida). Se fosse "recebida pelo município", aí sim estaria inclusa na RCL.

    b) oriundos de transferências correntes recebidas pelo estado. - GABARITO

    Cuidado aí. Essa alternativa quis confundir com o inciso a alínea "a" do inciso IV do Art. 2º da LRF. Esse dispositivo legal fala que o que for transferido da União PARA o Estado por determinação na CF ou em lei não é contado (é deduzido), bem similar à alternativa A. Nesse caso, não estaria na RCL. Mas aí fala das transferências correntes RECEBIDAS. Não há dedução nisso, transferências correntes são fontes da RCL (Lembra do antigo mnemônico "TRICOPAIS TRANS OU"? O "TRANS" é de transferência corrente.) Portanto, é essa a correta.

    c) oriundos de contribuições dos servidores para custeio de sua previdência social.

    d) recebidos por compensação financeira da contagem recíproca de tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos.

    e) oriundos de contribuições dos servidores para custeio de seu sistema de assistência social.

    Tudo o que contribui para previdência e assistência social de servidores e para receitas de compensação financeira de diversos regimes de previdência fica deduzido da receita bruta e NÃO entra na RCL. É o que fala a alínea "c" dessa parte da LRF.


ID
3088141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio da seguridade social que justifica a adoção do sistema de repartição, da filiação obrigatória à previdência social e que possibilita a concessão de benefícios sem a imposição de carência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Outras:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: Procurador do Estado

    Conforme a doutrina, o princípio previdenciário que representa o sistema de repartição da seguridade social e garante a prestação de benefícios e serviços independentemente do aporte individual das contribuições sociais é o princípio da

    c) solidariedade.

    ________

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: DPE-CE Prova: Defensor Público

    Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.(C)

  • FCC: não há falar em princípio da solidariedade em se tratando do subsistema da previdência.

    CESPE: qualquer coisa que não for claramente outra é solidariedade no subsistema da previdência.

  • Gab. D dado como correto

  • GAB.: D (PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE)

    Segundo Wladimir Novaes Martinez “a solidariedade significa a contribuição de certos segurados, com capacidade contributiva, em benefício dos despossuídos”. E, ainda: “seguridade social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”

    Adoção do sistema de repartição = os segurados atualmente ativos arcam com os benefícios dos atualmente inativos; não há capitalização, mas regime de repartição das reservas técnicas formadas: princípio da solidariedade!

    Filiação obrigatória à previdência social = o trabalhador ativo é obrigado a recolher para a Previdência. Estes recolhimentos são responsáveis pelo pagamento de quem esteja em gozo de benefício, para que no futuro o atual pagador também possa auferir benefício à custa dos futuros contribuintes. Princípio da solidariedade!

    Concessão de benefícios sem a imposição de carência = aquele que ainda não contribuiu de modo significativo para a Previdência ainda estará acobertado. Quem paga seu benefício??? Os contribuintes atuais! Princípio da solidariedade!

  • Exemplo da solidariedade:

    Renato, garçom, segurado da previdência social,no seu primeiro dia de trabalho, sofreu um terrível acidente na cozinha do restaurante em que trabalha;ele não chegou fazer nenhuma contribuição para a previdência social, apesar disso, devido ao princípio da solidariedade, Renato terá direito aos benefícios previdenciários os quais serão custeados pelas contribuições dos segurados ativos.

    Bons estudos, galerinha!

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo

    A) equidade na forma de participação no custeio 

    A letra "A" está errada porque o princípio de equidade na forma de participação no custeio (art. 195, V da CF|88) é um desdobramento do princípio da igualdade e consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais e significa dizer que quem tiver maior capacidade econômica irá contribuir com mais e quem tiver menor capacidade contribuirá com menos.

    B) universalidade da cobertura e do atendimento 

    A letra "B" está errada porque por universalidade da cobertura e do atendimento entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade e está previsto no artigo 194, I da CF|88.

    C) caráter democrático e descentralizado da administração 

    A letra "C" está errada porque o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração, previsto no artigo 194, VII da CF|88, consiste no fato de que a gestão dos recursos, programas, planos, serviços e ações, nas três áreas da Seguridade Social, em todas as esferas do poder, realizar-se-á através de discussão com a Sociedade.

    D) princípio da solidariedade 

    A letra "D" está certa porque o enunciado da questão reflete a gênese do princípio da solidariedade, previsto no artigo 195 da CF|88 e no artigo 3º da CF|88. 

    Observem que construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e a seguridade social será financiada por toda a Sociedade de forma direta e indireta, nos termos da Lei. Logo, o princípio  da solidariedade que é o princípio da seguridade social que justifica a adoção do sistema de repartição, da filiação obrigatória à previdência social e que possibilita a concessão de benefícios sem a imposição de carência.

    E) diversidade da base de financiamento 

    A letra "E" está errada porque a diversidade consiste no fato de a seguridade social possuir diversas fontes de custeio, mas não pode ser considerado o gabarito de nossa questão porque a questão reflete o princípio  da solidariedade é o princípio da seguridade social que justifica a adoção do sistema de repartição, da filiação obrigatória à previdência social e que possibilita a concessão de benefícios sem a imposição de carência.


    A letra "D" é o gabarito da questão.
  • Princípios da Seguridade Social:

     

    1. Solidariedade ou Solidarismo;

    2. Universalidade da cobertura e do atendimento;

    3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; 

    5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;

    6. Equidade na forma de participação e custeio; 

    7. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados; 

    9. Orçamento diferenciado; 

    10. Precedência da fonte de custeio

    Princípios da Previdência Social:

     

    1. Filiação obrigatória;

    2. Caráter contributivo;

    3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;

    4. Garantia do benefício Mínimo; 

    5. Correção monetária dos salários de contribuição;

    6. Preservação do valor real dos benefícios;

    7. Previdência Complementar Facultativa;

    8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;

    9. Comutatividade;

    10. Igualdade;

    11. Tempus Regit Actum; 

    12. Automaticidade das Prestações;

  • Excelente

  • Princípios da Seguridade Social:

     1. Solidariedade ou Solidarismo;  (letra D)

    2. Universalidade da cobertura e do atendimento; (letra B)

    3. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    4. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; 

    5. Irredutibildiade do valor dos benefícios;

    6. Equidade na forma de participação e custeio; (letra A)

    7. Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  (letra E)

    8. Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados;  (letra C)

    9. Orçamento diferenciado; 

    10. Precedência da fonte de custeio

    Princípios da Previdência Social:

    1. Filiação obrigatória;

    2. Caráter contributivo;

    3. Equilíbrio Financeiro e atuarial;

    4. Garantia do benefício Mínimo; 

    5. Correção monetária dos salários de contribuição;

    6. Preservação do valor real dos benefícios;

    7. Previdência Complementar Facultativa;

    8. Indisponibilidade dos direitos dos segurados;

    9. Comutatividade;

    10. Igualdade;

    11. Tempus Regit Actum; 

    12. Automaticidade das Prestações;

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio da solidariedade – a Previdência Social se baseia,fundamentalmente, na solidariedade entre os membros da sociedade. Assim, como a noção de bem-estar coletivo repousa na possibilidade de proteção de todos os membros da coletividade, somente a partir da ação coletiva de repartir os frutos do trabalho, com a cotização de cada um em prol do todo, permite a subsistência de um sistema previdenciário. Uma vez que a coletividade se recuse a tomar como sua tal responsabilidade, cessa qualquer possibilidade de manutenção de um sistema universal de proteção social. Ressalta Daniel Machado da Rocha que “a solidariedade previdenciária legitima-se na ideia de que, além de direitos e liberdades, os indivíduos também têm deveres para com a comunidade na qual estão inseridos”, como o dever de recolher tributos (e contribuições sociais, como espécies destes), ainda que não haja qualquer possibilidade de contrapartida em prestações (é o caso das contribuições exigidas dos tomadores de serviços). Envolve, pelo esforço individual, o movimento global de uma comunidade em favor de uma minoria – os necessitados de proteção – de forma anônima.

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 23. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Vale comentar que no caso dos regimes próprios de previdência social, o princípio da solidariedade é expresso.

  • GABARITO: LETRA D

  • O princípio da solidariedade social talvez seja o que mais traduz o direito previdenciário( o principio que caracteriza e baseia o principal objetivo do direito previdenciário)

    • Ele orienta todas as medidas de proteção do Estado, mas também o dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, disposto na Constituição Federal.
    • Deve atuar conforme o princípio da dignidade humana

ID
3088144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana é empregada celetista em determinada empresa de produtos químicos, há cinco anos, e trabalha em atividade considerada prejudicial à saúde.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ART. 20 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95) (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Alguém sabe explicar esse "de forma não cumulativa" ?

  • Mariana de Matos, significa que a alíquota aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição será de 8% ou 9% ou 11%, de acordo com a respectiva faixa salarial do trabalhador, note que "OU" indica que não é possivel que estas alíquotas se acumulem (8 + 9 + 11%).

    Exemplo: Fulano é segurado empregado e recebe R$ 1.500 por mês, portanto, a alíquota será de 8% sobre isso.

    Beltrano é segurado empregado e recebe R$ 3.500,00 por mês, portanto, a alíquota será de 11% sobre isso, observe que por esta ser a faixa de maior incidência, o empregado somente contribuirá com 11% e não a somatória das outras alíquotas.

  • Erro da opção E

    Lei 8213 - Art. 11

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Forma cumulativa é aquela que pode ser descontada futuramente (Como o imposto de renda) e a

    não-cumulativa não se acumula com o passar do tempo (Devendo contribuir sempre com a totalidade).

    A título de complemento as contribuições previdenciárias são sempre não cumulativas (Injustas).

  • a) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    b) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    c) CORRETA. A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. (Art. 20, Lei 8.212).

    d) ERRADA. A contribuição a cargo da empresa é de 20%, mas não somente sobre o salário de Ana, e sim sobre o total das remunerações pagas a qualquer título durante o mês, e NÃO se limita ao teto previdenciário. O que se limita ao teto é a contribuição do empregado, que será de 8%, 9% ou 11% a depender do salário.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) ERRADA. Ana é segurada obrigatório como empregada. ATENÇÃO! Não confunda aposentadoria especial que é o benefício concedido ao empregado que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com o segurado especial que é a pessoa física residente no imóvel rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Qualquer erro, por favor comunicar.

  • Eu consegui confundir Aposentadoria Especial com Segurado Especial rs, alguém tinha que cair na pegadinha KK

  • Letra C

    Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

    Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Maurício Jardim Pacheco, a lei a que você se refere é a nº 8.212/1991, e o artigo correto para as respostas A e B na verdade é o art. 12, não o 16, como informado.

  • Lembrando que,com a reforma previdenciária,as contribuições dos segurados empregados sofreram mudanças na porcentagem da alíquota e também passaram a ser descontadas de forma CUMULATIVA.

    BONS ESTUDOS, galerinha!

    Rumo ao INSS 2020!!

  • a) b) Ana é segurada obrigatória na condição de empregada.

     

    d) De fato a contribuição a cargo da empresa (cota patronal) é de 20%, mas não incide apenas sobre o salário de Ana e sim sobre todas as remunerações pagas aos funcionários da empresa a qualquer título durante o mês, não se limitando ao teto previdenciário. O que se limita ao teto previdenciário é a contribuição do segurado empregado.

     

    e) Segurado especial: trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar para própria subsistência. Aposentadoria especial: benefício ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

  • TODAS AS ALTENATIVA ESTÃO ERRADAS COM A REFORMA,

    OS SEGURADOS ( E .A,D) AGORA AS ALIQUITAS SÃO CUMULATIVAS .

    7,5 %

    9.0 %

    12,0 %

    14,0 %

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    É oportuno que as alíquotas previstas no artigo 20º da Lei 8.212|91 serão alteradas a partir de Março de 2020. Observem o link abaixo:

    Reforma Previdenciária


    A) Ana é segurada facultativa da previdência social. 

    A letra "A" está errada porque Ana é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Ana é considerada contribuinte individual. 

    A letra "B" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C) A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. 

    A letra "C" está correta porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada. Ressalta-se que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Art. 20º da Lei 8.212\91 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:            

    D) A contribuição a cargo da empresa é limitada ao teto previdenciário e deve corresponder a 20% sobre o salário de contribuição de Ana. 

    A letra "D" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212\91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         
           
    E) Ana é segurada especial. 

    A letra "E" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS , ALIQUOTAS PROGRESSIVAS HOJE APOS A REFORMA SÃO CUMULATIVA

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • DESATUALIZADA, A REFORMA TRAZ, ALÍQUOTAS PROGRESSIVA CUMULATIVA .

  • Na letra "D" existem dois erros.

    Um é quanto à limitação ao teto. A contribuição da empregadora sobre a folha de pagamento NÃO tem teto.

    O outro é quanto à alíquota. A questão sinaliza o trabalho em condições prejudiciais à saúde em decorrência do ambiente laboral. Nesse caso, além dos 20%, a empresa terá que pagar a contribuição adiconal GIL-RAT:

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave".

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.


ID
3088147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime geral de previdência social (RGPS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso, hein? O item considerado o gabarito pela banca não está 100% de acordo com a lei.

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    Errado. CF, Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo.

    Errado. Lei 8213, art. 33 - A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário.

    Errado. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Lembrando que o seguro desemprego é benefício tipicamente previdenciário e de fato deveria ser oferecido pela previdência social, entretanto, devido a razões políticas sua administração passou para o Ministério do Trabalho.

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes.

    Errado, pois depende sim. Lei 8213, art. 94 - Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.  

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    "Certo". Decreto 3048, art 11, § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. (o servidor que participe de regime próprio pode, ainda sim, filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mas somente em uma hipótese, que é quando estiver afastado sem vencimento E não puder contribuir para o seu regime próprio).

  • Questão sem resposta mesmo. Concordo com o caio

  • Eu não vi erro. Não sei se está certo, mas pensei assim: Aquele que, mesmo vinculado ao RPPS, exerce outra atividade também será segurado do RGPS.

    O que não poderia acontecer é um segurado do RPPS, sem exercer nenhuma atividade remunerada além do serviço público, vincular-se ao Regime Geral como facultativo.

    Isso é exatamente o que a questão diz, que só pode acontecer a primeira hipótese.

    O que acontece no trazido pelo colega Caio é a exceção e pelo o que vejo da CESPE, quando ela quer a exceção, ela pergunta diretamente. Se isso tá certo ou não é outra história =/

  • GAB. DA BANCA: E

    Eu não concordo com o gabarito, porque se o servidor exerce atividade correspondente ao Regime geral, ele não está "autorizado a filiar-se", a filiação é automática e obrigatória. Acredito que a banca tentou fazer uma pegadinha e não deu conta do recado.

  • Fala galera,

    Então, a questão não está sem resposta, pois a questão pediu a sua regra geral. Lembrem-se: não existem leis que assegurem nada a nós meros concurseiros, pois mesmo abrindo recursos a Cespe manteria seu gabarito. Então, aprendamos a saber como as bancas cobram seus conceitos. Joguemos o jogo, afinal, este é ganho acertando mais questões.

    Abraço e bons estudos!

  • Cabe sim recurso para essa questão. O que não quer dizer que não seja possível chegar ao gabarito, já que todas as demais alternativas estão evidentemente erradas!

    Leia novamente o item:

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, DEEEEEEEEEEEESDEEEEEEEEEEEE QUEEEEEEEEEEEEEEE na qualidade de segurado obrigatório.

    Em outras palavras, esse item afirma que o participante de regime próprio SOMENTE (ÚNICA HIPÓTESE) poderá se filiar ao RGPS se estiver na qualidade de segurado obrigatório.

    MAAAAAS existe exceção para essa regra, que é a que citei no primeiro comentário...

    Quem sabe o assunto e conhece a banca, certamente acertou... mas isso não muda os fatos, o que é certo é certo e ponto.

    A Cespe é conhecida universalmente por isso, uma hora cobra a regra, outra, a exceção. Mas o gabarito é ela que escolhe e quem quiser acertar que conte com a sorte.

    É por isso que o mundo dos concursos é uma bagunça, quem (os concurseiros) mais deveria cobrar e se posicionar a favor do certo fica apoiando as cachorradas das bancas.

  • Tem gente com a bruxa solta por ai, eu hein. Boa sorte.

  • tem gente que ainda discute com a banca. Velho, Não aprenderam que a cespe nunca vai mudar? marca a questão mais obvia e esquece as outras.

  • Letra A) CF, Art. 201, § 1º. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Letra B) Lei 8213/91, Art. 33. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Letra C) Lei 8213/91, Art. 1º. A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Letra D) Lei 8213, Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.

    Letra E) Decreto 3048/99, Art. 11, § 2º. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    OBS: a letra E foi mal formulada. Cabe recurso.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com dispositivo constitucional há exceção em relação aos segurados portadores de deficiência e aos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

    Art. 201 da CF|88 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 
    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) É permitido, excepcionalmente, que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho seja inferior ao salário mínimo. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com a Lei 8.213\91 a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei. Observem os artigo abaixo:

    Art. 33 º da Lei 8.213|91 A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.

    Art. 45 º da Lei 8.213|91  O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento). Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo: a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado; c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

    C) O trabalhador em situação de desemprego involuntário não tem proteção do sistema previdenciário. 

    A letra "C" está errada porque a lei previdenciária prevê que a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente (Artigo 1º da Lei 8.213|91).

    D) A contagem recíproca independe de compensação financeira entre os regimes. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo artigo 94º da Lei 8.213|91  para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.                 

    E) O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.     

    A letra "E" está certa.

    Art. 11º do Decreto 3.048|99   É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. 
    § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • auxílio-doença não substitui os rendimentos do trabalho? se sim, seria uma exceção.

  • A. ERRADO - ART. 201 CF - § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B - ERRADO - ART. 201 CF - § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C- ERRADO -L8213,  Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    D- ERRADO -  L8213 -  Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente.       (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)

    E- CORRETA - O participante de regime próprio de previdência é autorizado a filiar-se ao RGPS, desde que na qualidade de segurado obrigatório.

    Art. 11, § 2º, do Decreto 3048/99 - É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • a) art. 201, §1º da CF

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    b) art. 201, §2º da CF

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.    

    c) art. 201, III, da CF

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;  

    d) art. 201, §9º da CF

    § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. 

    e) art. 201, §5º da CF

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • MAL FORMULADA,ACERTEI PORQUE NÃO TINHA OUTRA,MAS FOI SIM,MAL FORMULADA.

  • A letra "B" está certa e eu posso provar.

    Decreto 3048:

    Art. 73. O auxílio por incapacidade temporária do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, hipótese em que o segurado deverá informar a Perícia Médica Federal a respeito de todas as atividades que estiver exercendo.

    § 1º Na hipótese prevista neste artigo, o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

    § 4º  Na hipótese prevista no § 1º, o valor do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao salário-mínimo, desde que, se somado às demais remunerações recebidas, resulte em valor superior ao salário-mínimo.

    Art. 98. A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições:

    I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal

    II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

    II - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal

  • É estritamente vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias.

    e as aposentadorias especiais ?

    Cespe fica colocando palavras que , ao meu ver, invalidam questões

  • Decreto 3.048/99

     

    "Art. 35. A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45.

            § 1º A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo."

    Achei que fosse a B...mas enfim.


ID
3088150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marcos, servidor público efetivo desde 1.º/6/1990, trabalhou como empregado celetista em empresa privada entre 1.º/1/1991 e 31/5/1995.


Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que Marcos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: C


ID
3088153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antônia, de cinquenta e dois anos de idade, requereu o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento, em 1.º/6/2019, do seu cônjuge, Damião, servidor público aposentado de órgão da administração pública do estado do Pará. Damião tinha dois filhos maiores e capazes: Matheus, que é casado, e Mariana, que é solteira. Os pais de Damião, ainda vivos, eram economicamente dependentes dele.


Nessa situação hipotética, a pensão por morte deverá ser concedida a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: Antônia somente.

    Vejamos, o Art. , da Lei Complementar nº 39/02 - RPPS

    Dos Dependentes

    Art. 6º Consideram-se dependentes dos Segurados, para fins do Regime de Previdência que trata a presente Lei:

    I - o cônjuge, a companheira ou companheiro, na constância do casamento ou da união estável, respectivamente;

    II - os filhos, de qualquer condição, desde que não emancipados, menores de dezoito anos; (NR LC49/2005)

    III - filhos maiores inválidos, solteiros e desde que a invalidez anteceda o fato gerador do benefício e não percebam benefício previdenciário federal, estadual ou municipal como segurados; (NR LC44/2003)

    V - os pais, desde que não percebam renda própria superior a dois salários mínimos;

    VI - o enteado, menor de dezoito anos, desde que comprovadamente esteja sob a dependência econômica do segurado, não seja credor de alimentos, nem receba outro benefício de natureza previdenciária em nível federal, estadual ou municipal; (NR LC49/2005)

    VII - o menor tutelado, desde que comprovadamente resida com o segurado e deste dependa economicamente, não sendo ainda credor de alimentos e nem possua renda para o próprio sustento, inclusive de seus genitores ou decorrente da percepção de outro beneficio previdenciário pago pelos cofres públicos.

    §1º A existência de dependentes das classes I a III, VI e VII enumeradas neste artigo exclui do direito ao beneficio os definidos no inciso V. (NR LC51/200

    Foco, Fé e Força!

    Delta até passar!


ID
3088156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à instituição de regime complementar nos regimes próprios de previdência social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 109/01:

    Art. 31. As entidades fechadas são aquelas acessíveis, na forma regulamentada pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:(...)

    II - aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

    (...)

    § 2 As entidades fechadas constituídas por instituidores referidos no inciso II do caput deste artigo deverão, cumulativamente:

    I - terceirizar a gestão dos recursos garantidores das reservas técnicas e provisões mediante a contratação de instituição especializada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente;

    II - ofertar exclusivamente planos de benefícios na modalidade contribuição definida, na forma do parágrafo único do art. 7 desta Lei Complementar.

    (...)

  • Resposta: B (Cuidado com as questões de previdenciário, EC 103/2019)

    a) A instituição do regime complementar não necessariamente vincula os benefícios do regime próprio ao teto previdenciário do RGPS.

    Art. 40 da CRFB/88:

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.    

    b) Os planos de benefícios oferecidos aos participantes de regime de previdência complementar devem ser obrigatoriamente de contribuição definida.

    Já respondido.

    (1/2)

  • c) O servidor que tiver ingressado no serviço público em data anterior à instituição do regime complementar estará automaticamente vinculado ao novo regime, independentemente de sua prévia opção.

    Art. 40 da CRFB/88:

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. 

    d) A instituição dos planos de benefícios deve ser realizada por intermédio de entidades abertas de previdência complementar.

    Art. 40 da CRFB/88:

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. 

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.    

    e) Os servidores titulares de cargo efetivo, os titulares de cargo em comissão e os empregados públicos serão beneficiários do regime de previdência complementar instituído pelo ente federado ao qual estiverem vinculados.

    Vide resposta a).

    (2/2)

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) A instituição do regime complementar não necessariamente vincula os benefícios do regime próprio ao teto previdenciário do RGPS. 

    A letra "A" está errada porque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social.

    Art. 40 da CF|88 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    B) Os planos de benefícios oferecidos aos participantes de regime de previdência complementar devem ser obrigatoriamente de contribuição definida. 

    A letra "B" está certa, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) O servidor que tiver ingressado no serviço público em data anterior à instituição do regime complementar estará automaticamente vinculado ao novo regime, independentemente de sua prévia opção. 

    A letra "C" está errada porque somente mediante sua prévia e expressa opção poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  

    Art. 40º da CF\88  § 16 º  Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  § § 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    D) A instituição dos planos de benefícios deve ser realizada por intermédio de entidades abertas de previdência complementar. 

    A letra "D" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40º da CF|88 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) Os servidores titulares de cargo efetivo, os titulares de cargo em comissão e os empregados públicos serão beneficiários do regime de previdência complementar instituído pelo ente federado ao qual estiverem vinculados. 

    A letra "E" está errada, observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 40 da CF|88 O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
     § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • GABARITO: B. - Com relação à instituição de regime complementar nos regimes próprios de previdência social, assinale a opção correta.

    A - ERRADA - A instituição do regime complementar não necessariamente vincula os benefícios do regime próprio ao teto previdenciário do RGPS.

    ART. 40, CF, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B - CERTO -Os planos de benefícios oferecidos aos participantes de regime de previdência complementar devem ser obrigatoriamente de contribuição definida.

    ART. 40, § 15. CF, O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C - ERRADO -O servidor que tiver ingressado no serviço público em data anterior à instituição do regime complementar estará automaticamente vinculado ao novo regime, independentemente de sua prévia opção.

    ART. 40,§ 16, CF - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    D ERRADO - A instituição dos planos de benefícios deve ser realizada por intermédio de entidades abertas de previdência complementar.

    ART. 40, § 15. CF, O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E ERRADO - Os servidores titulares de cargo efetivo, os titulares de cargo em comissão e os empregados públicos serão beneficiários do regime de previdência complementar instituído pelo ente federado ao qual estiverem vinculados.

    ART. 40, § 13. CF, Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)          

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40.  § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 

    FONTE: CF 1988

  • LETRA E

    Art 2 II L12618: só para titular de cargo efetivo (diferente de cargo em comissão ou empregado público)

  • A Constituição Federal trata dos regimes de previdência complementar dos servidores públicos no art. 40, parágrafo 14 a 16.

    A) A instituição do regime complementar não necessariamente vincula os benefícios do regime próprio ao teto previdenciário do RGPS. ERRADO

    A alternativa A está incorreta.

    Veja o art. 40, § 14, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Note que de acordo com o dispositivo os entes federados instituirão o regime de previdência complementar, de modo que os benefícios do regime próprio deverão observar o limite máximo do RGPS.

    B) Os planos de benefícios oferecidos aos participantes de regime de previdência complementar devem ser obrigatoriamente de contribuição definida. CORRETO

    Trata-se do disposto no art. 40, § 15, da CF/88. Observe:

    Art. 40 [...]

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) O servidor que tiver ingressado no serviço público em data anterior à instituição do regime complementar estará automaticamente vinculado ao novo regime, independentemente de sua prévia opção. ERRADO

    Para os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à instituição do regime complementar, a vinculação ao novo regime dependerá de sua PRÉVIA e EXPRESSA opção.

    Veja o art. 40, § 16, da CF/88: 

    Art. 40 [...]

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    D) A instituição dos planos de benefícios deve ser realizada por intermédio de entidades abertas de previdência complementar. ERRADO

    Na verdade, a instituição dos planos de benefícios pode ser realizada por intermédio de entidade ABERTA de previdência complementar ou entidade FECHADA de previdência complementar.

    Observe o art. 40, § 15, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E) Os servidores titulares de cargo efetivo, os titulares de cargo em comissão e os empregados públicos serão beneficiários do regime de previdência complementar instituído pelo ente federado ao qual estiverem vinculados. ERRADO

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão o regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo.

    Veja o art. 40, §§ 13 e 14, da CF/88:

    Art. 40 [...] 

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: B

  • A aplicação dessa prova foi anterior à EC 103/19. Queria saber omo o examinador foi vidente e cobrou como gabarito um dispositivo que sequer havia sido publicado.

  • Art 2 II L12618: só para titular de cargo efetivo (diferente de cargo em comissão ou empregado público


ID
3088159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.º 111/2016 do estado do Pará, o participante da Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos do Estado do Pará (FUNPRESP/PA)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Foco, Fé e Força!

    Delta até passar!

  • CF/88 - Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    DA exteriorização da vontade do segurado e da Liberdade Contratual - STF

    A faculdade que tem os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma inserida no próprio texto constitucional art. 202 da CB/1988. Da não obrigatoriedade de adesão ao sistema de previdência privada decorre a possibilidade de os filiados desvincularem-se dos regimes de previdência complementar a que aderirem, especialmente porque a liberdade de associação comporta, em sua dimensão negativa, o direito de desfiliação, conforme já reconhecido pelo Supremo em outros julgados.

    OBS ->  Súmula 563/STJ, reconhecer que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos de previdenciários celebrados com entidades fechadas

    Dessarte, os planos de previdência complementar são de adesão facultativa, devendo ser elaborados com base em cálculos atuariais ao final de cada exercício


ID
3088162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 39/2002 do estado do Pará, a aposentadoria por invalidez para servidor estadual efetivo

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, nos 5 (cinco) anos seguintes ao ato de aposentadoria, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a perícia médica bem como a exames médicos, processo de reabilitação profissional e tratamento, exceto cirúrgicos, conforme definido em Regulamento.

    § 1º Ao menos uma vez por ano, submeter-se-á o segurado aposentado por invalidez nos 5 (cinco) anos seguintes ao ato de aposentadoria, à revisão e perícia médica para avaliação do seu estado de incapacidade ou invalidez.

    § 2º Aplica-se as disposições do presente artigo aos casos de aposentadoria por invalidez, concedidas após a publicação desta Lei.

  • Art. 19. O segurado aposentado por invalidez está obrigado, nos 5 (cinco) anos seguintes ao ato de aposentadoria, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a perícia médica bem como a exames médicos, processo de reabilitação profissional e tratamento, exceto cirúrgicos, conforme definido em Regulamento.

    § 1º Ao menos uma vez por ano, submeter-se-á o segurado aposentado por invalidez nos 5 (cinco) anos seguintes ao ato de aposentadoria, à revisão e perícia médica para avaliação do seu estado de incapacidade ou invalidez.

    § 2º Aplica-se as disposições do presente artigo aos casos de aposentadoria por invalidez, concedidas após a publicação desta Lei.


ID
3088165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ricardo é servidor público estadual efetivo desde 1.º/5/1992 e em seus assentamentos constam averbados dez anos exatos de contribuição por atividade como celetista, tempo esse não concomitante com a atividade atual dele e não utilizado para concessão de benefício em outro regime, tendo sido averbado no atual regime. Em 1.º/7/2019, Ricardo completou cinquenta e oito anos de idade e, considerando o seu tempo de contribuição averbado, realizou pedido de aposentadoria voluntária.


Nesse caso, o pedido de Ricardo deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Danilo, muito obrigado pelo comentário, não apenas pela excelência no esclarecimento da questão como na legítima advertência quanto à "devastação" da qual somos vitimados na atualidade.

  • Danilo de Magalhães Franco, estou te aplaudindo de pé. LACRADOOOR!!!

  • Danilo de Magalhães Franco, abrilhantando o QC com noções de Direito Administrativo e Atualidades rs! Parabéns pelo comentário!

  • Danilo Franco, parabéns pelo irretocável comentário!!!

  • Que excelente comentário Danilo!

    Vai entender, até os professores do estratégia apoiam fielmente este governo.

  • Parabéns Danilo, pura verdade.

  • Gabarito - "B".

    Complementando o colega Danilo.

    A norma de transição do artigo 3º da EC 47 2005 consagra a regra 95 para os homens e 85 para as mulheres (soma do tempo de contribuição e idade).

    Assim, no caso da questão: 37 anos (tempo de contribuição) + 58 anos (idade) = 95.

    Obviamente, exige-se ainda o implemento das condições dos incisos I e II do artigo 3º da EC 47 2005, além do ingresso no serviço público até a data da publicação da EC 20 - 16/12/1998, o que restou atendido, nos termos do enunciado.

  • O Povo tenta lacrar até aqui no QC, é o fim.

  • Parabéns ao Danilo Franco pelos seus comentários.

  • Danilo, adorei o comentário e também sua análise crítica. Obrigada!

  • Olha acredito que as pessoas ficam só arrumando desculpinhas para os insucessos da vida... Continuem estudando ...acreditando...esquecem essa política...e sigam em frente...parem de arrumar desculpas...que está sem concurso e etc e etc...
  • Quem lacra, não passa!

  • todo ano escuto essa conversa de "acabou os concursos públicos", entra governo e sai governo e a ladainha é a mesma.. afff

    e os editais estao a cada dia saindo mais e mais...

  • só o que me falta está em uma plataforma de questões e encontrar comentários desnecessários, façam-me um favor.....

  • Só de ler alguns comentários já sabemos quem votou em quem. Aliás, excelente comentário, Danilo! Só li verdades

  • Gab. B - deferido, porque ele tem direito à relativização da idade em virtude da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 47/2005.

  • Galera mais preocupada com o seu do que com o país, e ainda querem progresso?

  • aqui não é lugar para isso. suas opiniões políticas não nos interessa. parem com isso. tinha que ser banido.
  • ABSURDO VAMOS FOCAR GENTE

  • AQUI NÃO É LUGAR PARA OPINIÕES POLITICAS OU PONTOS DE VISTAS SOBRE GOVERNOS! LIXO DE COMENTÁRIO EXTRA QUESTÃO! (PARABÉNS PELO COMENTÁRIO SOBRE A QUESTÃO!)

    OBS.: SEJA VOCÊ DE DIREITA, ESQUERDA, CENTRO OU RÉ! DEIXE A SUA OPINIÃO POLITICA NA PRIVADA ONDE DEPOSITA SEUS PENSAMENTOS, LÁ SIM É O LUGAR DE GENTE SEM NOÇÃO E ETIQUETA. AQUI É LUGAR DE LEI, AULA, JURISPRUDÊNCIAS, SUMULAS, CF, PROVAS, QUESTÕES E ETC,,,

  • Perdi até a vontade de comentar nesta questão....

    Vão para um blog de política os entusiastas

  • Não sabia que cai opinião política alheia na prova...

    Imagina se cada um resolve dar sua "lacrada"... isso aqui iria virar o caos, iria ser tudo, menos lugar de estudo, e o pessoal acha legal, mas só até a página 2, pq se contrariar....pelo amor, apenas parem...

  • Qualquer mínima referência à política gera dezenas de comentários sem relação com a questão.

    Este, em primeiro lugar, é um espaço de estudo... com qualquer comentário político há um desdobramento em comentários inúteis.

    Por mais valiosa que seja a contribuição do Danilo, deveríamos nos cercar de equilíbrio para afastarmos os comentários políticos desta plataforma.

  • Como diria minha avó: "melhor poder ler tudo isso do que ser cega"....aff...

  • Fiquei curiosa pra saber o comentário do Danilo. hahahahahahahahahaha

  • Pq apagaram o comentário do Danilo?? Agr todo mundo quer saber e quem leu só fica elogiando, mas não diz o que ele escreveu. rrrs

  • A) indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito de idade mínima, que é de sessenta anos. 
    B) deferido, porque ele tem direito à relativização da idade em virtude da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 47/2005. 
    C) indeferido, porque ele ainda não cumpriu o requisito do tempo de contribuição. 
    D) deferido, porque ele cumpriu integralmente as exigências da regra de transição da Emenda Constitucional n.º 41/2003. 
    E) indeferido, porque os dez anos de contribuição em outro regime previdenciário não podem ser considerados.
    Resposta: B
  • Não sei pq o comentário de Danilo não tá mais aqui. Eu queria tanto saber o que foi... kkkk Fiquei curiosa.

  • Sobre a questão:

    Em 2019, Ricardo tinha 58 anos, 37 anos contribuição (25 no serviço público)

    Obs: questão não dá informações sobre o tempo na carreira e cargo

    Ao caso, como Ricardo é servidor desde 1992, seriam possíveis 3 benefícios:

    Caso do servidor que ingressou antes da EC20/98, mas não preencheu os requisitos para aposentar até a emenda:

    1) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Proventos proporcionais

    Fundamentação: Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998

    Requisitos:

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Mulher: 48 anos de idade e 25 anos de contribuição

    > Pedágio de 40% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

    Caso: até 15.12.98, Ricardo tinha 16 anos e 7 meses

    pedágio: 5anos 4meses = 35 anos e 4 meses

    R: Ricardo teria direito à aposentadoria proporcional nos moldes do Artigo 8°, § 1º, da EC 20/1998 (a questão não traz essa hipótese)

    2) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição - Servidores em geral - Proventos integrais

    Fundamentação: Caput do artigo 8°, da EC 20/1998

    Requisitos:

    > 05 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

    > Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

    > Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

    > Pedágio de 20% do tempo que, em 15.12.98, faltava para completar o tempo de contribuição

    Caso: até 15.12.98, Ricardo tinha 16 anos e 7 meses

    pedágio: 3anos 8meses = 38 anos e 8 meses

    R: Ricardo não teria direito à aposentadoria integral nos moldes do Artigo 8° caput da EC 20/1998 (a questão tbm não traz essa hipótese)

    3) Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos integrais

    Fundamentação: Artigo 3º, da EC 47/2005

    Requisitos:

    > Ingresso regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.1998

    > 25 anos de efetivo exercício no serviço público

    > 15 anos de carreira

    > 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria

    > Tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher

    > Idade mínima: na proporção inversa com o tempo de contribuição, ou seja, a cada ano que supere o tempo de contribuição, diminuí um na idade mínima, partindo de 30/55, se mulher, e 35/60, se homem. 

    Caso: Ricardo tem 58 anos de idade + 37 anos contribuição + 25 no serviço publico

    R: Ricardo teria direito à aposentadoria integral nos moldes do Artigo 3° caput da EC 47/2005, pois os dois anos que tem acima dos 35 ATC são diminuídos da idade (60-2=58)

    Obs: ainda que o RPPS tenha sido alterado com a emenda 103/2019, como Ricardo implementou os requisitos antes da vigência da reforma, tem direito adquirido à referida aposentadoria. Portanto, questão não está desatualizada.

  • Gabarito''B''.

    A assertiva está correta porque o servidor pode se beneficiar da regra de transição operada pela Emenda Constitucional nº. 47/2005, em seu art. 3º, que prevê que, para os servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998, é facultada a aposentadoria voluntária com proventos integrais se:

    1. tiver 35 anos de contribuição, para homens;

    2. 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se dar a aposentadoria;

    3,redução de um ano da idade mínima para cada ano de contribuição que exceda os 35 anos exigidos.

    Portanto, o servidor tem 37 anos de contribuição (requisito 1 preenchido), 25 anos de serviço público (requisito 2 preenchido), e dois anos que excedem os 35 anos de contribuição, reduzindo a idade mínima dele para 58 anos (requisito 3 preenchido).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O que foi mesmo que ele comentou?


ID
3088168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

Com base no entendimento do STF, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
3088171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando-se a legislação processual aplicável ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), no parecer prévio do tribunal que apreciar as contas do governo do estado, deve-se reportar à gestão fiscal

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TCE-PA

    Art. 101. O parecer prévio do Tribunal será conclusivo, devendo reportar-se às contas do Chefe do Poder Executivo e à gestão fiscal de cada Poder e órgão do Estado, referidos no art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo, no mínimo:

    I - apreciação geral da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro findo;

    II – recomendações; 

    III – determinações.  


ID
3088174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCE/PA para a fiscalização de contratos, assinale a opção correta no que se refere à inspeção extraordinária.

Alternativas

ID
3088177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do TCE/PA, caso as contas de governo não sejam apresentadas para apreciação do TCE/PA dentro dos prazos constitucionais e legais, esse tribunal deverá

Alternativas
Comentários
  • Para quem for fazer o concurso do TCE/RJ:

    RI, art. 36 § 3º - Se as contas não forem apresentadas dentro do prazo previsto, ou se forem sem atender aos requisitos legais, em relação à sua constituição, o Tribunal comunicará o fato à Assembléia Legislativa, para os fins de direito.


ID
3088180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF, a concessão de aposentadoria é hipótese de ato complexo.

    SF2020

  • Servidor público. Aposentadoria. Ato complexo. Súmula Vinculante 3. Controle Externo pelo TCU. Decurso superior a cinco anos. Violação da ampla defesa e do contraditório.

    A concessão de aposentaria ou de pensão é ato complexo, o qual somente se aperfeiçoa com o registro perante o TCU. Inicia-se a partir de sua homologação pelo Tribunal de Contas o prazo decadencial (cinco anos) para a Administração rever o ato (Lei 9.784/1999, art. 54). O STF vem firmando a posição de que, se o controle da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria não for realizado no referido período, o beneficiário da aposentadoria passa a ter direito à defesa no processo perante o TCU. Precedentes. Assim, conduta unilateral da Administração de determinar alteração no ato da aposentadoria no sentido de redução dos proventos — revestidos de nítido caráter alimentar — sem atenção aos postulados do devido processo legal administrativo ofende as garantias constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da oportunidade do respectivo recurso, que integram o devido processo legal. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., ApReeNec 0021338-59.2014.4.01.3400, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 1°/08/2018.Boletim Informativo de Jurisprudência nº 445.

  • Apenas complementando:

    a) ato simples – basta uma única manifestação de vontade. Essa manifestação pode ser singular (única autoridade) ou colegiada.

    b) ato compostos - duas manifestações de vontade no mesmo órgão, em patamar de desigualdade. A primeira é principal e a segunda é secundária. Ex. atos dependentes de visto do chefe – não são vontades autônomas, pois uma delas é meramente instrumental, pois se limita à verificação de legitimidade do ato.

    c) atos complexosduas manifestações de vontade, em órgãos diferentes, em patamar de igualdade. Ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.

  • GABARITO: E

    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria

  • bizu que aprendi e ajudou muito

    ATO COMPLEXO

    Lembra de ato sexual

    um ato com 2 vontades

  • Depois que aprendi esse bizu do ato sexual, nunca mais errei esse tipo de questão hahahaha

  • um macete para lembrar: TODO COMPLEXADO É DIFERENTE

  • GABARITO LETRA 'E'

    Complexo: 2 ou mais órgãos e 1 ato.

    Aposentadoria do servidor público é um ato complexo: manifestação de vontade do órgão ao qual o servidor está vinculado + aprovação do Tribunal de Contas → logo, referido ato é classificado como ATO COMPLEXO, só está perfeito e acabado quando o Tribunal de Contas aprovar!

    Outro ex.: nomeação de Ministro, este é indicado pelo presidente da República. Após, a indicação o candidato ao cargo deve passar por uma sabatina no Senado Federal para enfim tomar posse. 

    Assim, contemplamos que todos os atos do Tribunal de Conta que restringe direitos deve observar o contraditório prévio, SALVO a não concessão de aposentadoria.

    "(...) quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. “Nessa última hipótese, deverá ser concedido o contraditório e a ampla defesa”.

  • gabarito Letra D

     

    --- > Quanto à formação de vontade; atos simples, complexos e compostos.

    >  Ato composto existe dois atos, um principal e outro acessório

    >Ato complexo; existe um único atoGABARITO.

     

      Exemplo de atos complexos:

    Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Isso porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas para fins de registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato ainda não é um ato perfeito, formado.

  • GAB: E

    Vontade do Órgão 1 + Vontade do Órgão 2 = UM ÚNICO ATO ----> ATO COMPLEXO

    "O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria."

    (Prova do 12º concurso para provimento de cargos de juiz federal substituto de primeira instância na 2ª Região).

  • GABARITO: E

    O ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-abr-10/toda-prova-natureza-juridica-atos-concessivos-aposentadoria

  • Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público somente se efetiva após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa.

  • RESPOSTA E

    >>Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo. Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo. (CERTO)

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al

  • Ato Simples ex: exoneração de servidor, decisão de recurso pelo carf

    Ato Complexo ex: nomeação dos ministros de tribunais superiores, portarias ministeriais, registro de aposentadoria

    Ato Composto ex: Homologação, aprovação, visto, nomeação de cargo em comissão

  • Ato Complexo = Sexo

    1 único ato

    2 ou mais orgãos

  • lembrando que é um ATO COMPLEXO E VINCULADO!!

  • Gabarito: E

  • Para uma Banca é composto, para outra é complexo... assim vai!

  • A questão indicada está relacionada com o Supremo Tribunal Federal.

    •  Aposentadoria:

    Segundo Odete Medauar (2018), no setor público, a aposentadoria pode ser entendida como "a cessação do exercício das atividades junto a órgãos ou entes estatais, com o recebimento de retribuição denominada provento". O servidor aposentado é caracterizado como inativo. 
    A única alternativa correta é a letra E. 

    E) CERTO, conforme indicado pelo ConJur (2014), "o ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria". O ato complexo é aquele que só se forma quando forem conjugadas vontades de órgãos diversos, já o ato composto é formado pela vontade de um órgão e ratificado por outra autoridade. 
    Referências: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 
    NATUREZA jurídica dos atos concessivos de aposentadoria. ConJur. 10 abr. 2014. 

    Gabarito: E
  • >>>"O ato complexo é um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos." <<<<

     

    Ato composto: é aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir seus efeitos jurídicos. No ato composto, temos dois atos: o principal e o acessório ou instrumental

    Ato enunciativo: é o ato pelo qual a Administração Pública declara um fato ou profere uma opinião, sem que tal manifestação, por si só, produza consequências jurídicas. Ex.: certidão, atestado, visto, parecer, etc.

    Ato simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

  • ATO SIMPLES

    1 ato = 1 orgão

    ATO COMPLEXO

    1 ato = 2 órgãos distintos (APOSENTADORIA)

    ATO COMPOSTO

    1 ato principal = 2 ou mais secundários (LICITAÇÃO - adjudicação e homologação)

  • Ato simples: Um ato + Um órgão + Uma vontade.

    Ato composto: Dois atos + Um órgão + Duas vontades.

    Ato complexo: Um ato + Dois órgãos + Duas vontades.

    Dica 01.: "Todos" os atos geram apenas um ato, exceto o ato composto (composto = dois atos).

    Dica 02.: Aposentadoria = Ato complexo.

  • Vale acrescentar que nos termos da Súmula vinculante 3, "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.".

    A Súmula em questão possui uma exceção, que é para os casos em que o TCE analisa a legalidade do ato de concessão inicial da aposentador após 5 anos, sendo necessário a intimação do beneficiário para que se manifeste.

    Este tema foi cobrado pelo Cespe na prova do TJCE2018.

  • A aposentadoria é um ato administrativo complexo, ou seja, necessita para sua formação da manifestação de vontade dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    gab. E

  • ato complexo.

  • Letra E

    Bizu: Aposentar é algo complexo

  • Lembrar que aposentadoria é ATO COMPLEXO. Um ato, duas vontades de entidades distintas.

  • Complexo ok.

    Mas ao final esta errado. "e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas." Se for servidor de outro lugar ?

  • No ato composto há uma vontade principal e uma segunda vontade acessória, dependente da primeira vontade. Ex: um ato que depende de visto, de homologação, que são vontades ratificadoras em relação à primeira.

    Saliente-se que a jurisprudência do STF pacificou um entendimento de que a aprovação (diferentemente da homologação e do visto, que são atos vinculados) é um ato discricionário (analisa o mérito administrativo), por isso começou-se a entender que a aprovação seria um ato absolutamente independente, por isso, o ato que dependa de aprovação é um ato complexo, porque se somam vontades independentes de órgãos independentes.

    Ex: a aposentadoria do servidor é um ato complexo, pois depende da manifestação de vontade do órgão ao qual o servidor está vinculado e da aprovação do Tribunal de Contas.

    Quando o órgão te aposenta e você vai para casa, crente de que está aposentado, você não está. Essa aposentadoria só irá se aperfeiçoar efetivamente quando o Tribunal de Contas aprovar o ato de aposentadoria anterior. Caso essa aposentadoria não seja aprovada, o Tribunal de Contas não está anulando o ato de aposentadoria que te concedeu o direito, e, sim impedindo que esse ato se aperfeiçoe.

    A decisão do Tribunal de Contas que não aprova a aposentadoria, não a anula, mas impede que o ato de aposentadoria se aperfeiçoe e, por isso, não depende de contraditório. Esse é o teor da súmula vinculante nº 03. Leia-se:

    "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (ato complexo).

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto sobre a questão:

    É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que o ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma configura ato complexo, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com o registro perante a Corte de Contas, após submissão a juízo de legalidade. AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.518 DISTRITO FEDERAL.

    O ato de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração” (MS nº 25.072/DF, Relator p/ o acórdão o Ministro Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 27/4/07).

    Gabarito: E

  • ato complexo = sexo

    vamos dar os créditos ao professor Thallius do estratégia, e sua putaria pedagógica...

  • Concessão de aposentadoria (ato complexo) = concessão inicial pelo órgão a que está vinculado o servidor + registro perante o TCU.

    APÓS O REGISTRO NO TCU --- TCU pode anular a concessão ilegal no prazo de 5 anos (assegurados AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO)

    ANTES DO REGISTRO NO TCU --- TCU pode rejeitar a concessão inicial ilegal SEM AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO (pois o ato complexo ainda não foi consumado!!!)

    NESSE SENTIDO, SÚMULA VINCULANTE nº 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    ENTENDIMENTO DO STF EXCEPCIONA ESSA REGRA!!! SE O TCU DEMORAR 5 ANOS PARA APRECIAR A CONCESSAO INICIAL, EXIGE-SE AMPLA DEFESA E CONTRADITORIO.

  • Boa tarde,guerreiros!

    APOSENTADORIA

    >Ato complexo,que depende de registro no T.C para se tornar perfeito e acabado.

    >O prazo decadencial somente começa a correr a partir da formação completa do ato,ou seja,a partir da manifestação do T.C

    Outros exemplos de ato complexo

    >investidura

    >nomeação de ministro

    Ato Complexo = Sexo

    1 único ato,2 ou mais órgãos(a depender da brincadeira ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Tesão de questãoooo 

  • Pessoal, lembrando a mudança de entendimento recentíssima que o STF promoveu, no tocante à aposentadoria. Não está diretamente relacionado à questão, mas é interessantíssimo entender a alteração!

    "A nova tese: Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

     A partir de agora, após o prazo de cinco anos desde a chegada do processo na Corte de Contas, o Tribunal não poderá mais negar o registro.

    Vale dizer: a contar do dia em que o processo de registro chega ao Tribunal de Contas, há um prazo máximo de cinco anos para apreciação da legalidade da aposentadoria. Se o Tribunal não apreciar o processo nesse prazo, haverá uma “concessão tácita” do registro de aposentadoria."

    Retirei os trechos do seguinte link: estrategiaconcursos .com .br / blog/tribunais-de-contas-tem-cinco-anos-para-apreciar-concessao-de-aposentadoria/ (tirem os espaços)

    É muito importante o domínio desse tema.

  • Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • Comentário preconceituoso:

    sEXO pra VELHO é COMPLEXO. (Aposentadoria = Ato Complexo, precisa da real anotação do TC.)

  • Adorando esse mnemônicos kkkkkkkk

  • Graças ao Thallius Moraes questão dada! Usou o mesmo exemplo que a banca rs

  • GABARITO LETRA E

    O ato complexo se forma pela conjugação de vontades de mais de 1 órgão, não havendo hierarquia entre os atos. O STF entende que o registro de aposentadoria pelo TCU é um ato complexo porque o ato só estará confirmado quando o TCU examinar e confirmar a aposentadoria.

  • Ressalto, contudo, que há uma tendência do STF em mudar esse entendimento no sentido de considerar tal ato como composto.

  • 2 ou + órgãos > um único ato administrativo (sexo), complexo.

    orgao vinculado o servidor + TCU = aposentadoria, ou seja, um documento que manifesta a vontade de dois órgãos publicos.

  • TCU + INSS = APOSENTADORIA.->> DOIS ORGÃOS!

    ATO COMPLEXO.

    SÓ LEMBRAR DE SEXO!

    Dois orgãos que manisfestam uma única vontade.

  • Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo

    A questão indicada está relacionada com o Supremo Tribunal Federal.

    • Aposentadoria:

    Segundo Odete Medauar (2018), no setor público, a aposentadoria pode ser entendida como "a cessação do exercício das atividades junto a órgãos ou entes estatais, com o recebimento de retribuição denominada provento". O servidor aposentado é caracterizado como inativo. 

    A única alternativa correta é a letra E. 

    E) CERTO, conforme indicado pelo ConJur (2014), "o ato de aposentadoria dos servidores públicos é considerado pelo STF como ato complexo, o qual se aperfeiçoa com o registro do ato inicial de aposentadoria". O ato complexo é aquele que só se forma quando forem conjugadas vontades de órgãos diversos, já o ato composto é formado pela vontade de um órgão e ratificado por outra autoridade. 

    Referências: 

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    NATUREZA jurídica dos atos concessivos de aposentadoria. ConJur. 10 abr. 2014. 

    Gabarito: E

  • lembrar também do efeito prodômico/efeito preliminar, que é o efeito por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do início do ato praticado.

    é o caso dos atos compostos e complexos, que apenas se aperfeiçoam diante da segunda manifestação do órgão incumbido.

  • Minha contribuição.

    a) Ato Simples: Resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    Ex.: Multa do Detran

    b) Ato Composto: Resulta de duas manifestações de vontade, dentro de uma mesma estrutura, para a edição de dois atos: um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.

    Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo Chefe imediato.

    c) Ato Complexo: Manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Ex.: Aposentadoria de servidor público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Alerta para mudança recente (março/2020) de entendimento jurisprudencial na Súmula Vinculante nº 3:

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Fonte: dizer o direito.

    Ou seja, a SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

  • Importante destacar o entendimento atual do STF acerca DO PRAZO DE 5 ANOS para análise da aposentadoria (ato complexo) pelo TCU:

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada. 6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso.(RE 636553, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)

  • Nomeação de PGR- Complexo

  • LETRA E

  • Para alguns, trata-se de ato complexo formado pela manifestação volitiva do órgão administrativo somada à do Tribunal de Contas.374 Significa dizer que a aposentadoria somente se aperfeiçoaria pelo somatório das manifestações de ambos os órgãos. Não nos parece correto semelhante pensamento.

    Cuida-se, com efeito, de atos administrativos diversos, com conteúdo próprio e oriundo de órgãos administrativos desvinculados entre si. No primeiro, a Administração, verificando o cumprimento dos pressupostos normativos, reconhece ao servidor o direito ao benefício da inatividade remunerada; no segundo, a Corte de Contas procede à apreciação da legalidade do ato para fins de registro (art. 71, III, CF), o que o caracteriza como ato de controle a posteriori. 375 A jurisprudência mais atual vem consolidando tal entendimento.

    Sendo assim, a aposentadoria tem a natureza jurídica de ato administrativo, de caráter funcional, gerador do direito ao afastamento do servidor sem perda da remuneração quando consumado o substrato fático do benefício. Por conseguinte, não se confunde com a manifestação do Tribunal de Contas, a qual estampa ato administrativo de controle. 

  • Para alguns, trata-se de ato complexo formado pela manifestação volitiva do órgão administrativo somada à do Tribunal de Contas.374 Significa dizer que a aposentadoria somente se aperfeiçoaria pelo somatório das manifestações de ambos os órgãos. Não nos parece correto semelhante pensamento.

    Cuida-se, com efeito, de atos administrativos diversos, com conteúdo próprio e oriundo de órgãos administrativos desvinculados entre si. No primeiro, a Administração, verificando o cumprimento dos pressupostos normativos, reconhece ao servidor o direito ao benefício da inatividade remunerada; no segundo, a Corte de Contas procede à apreciação da legalidade do ato para fins de registro (art. 71, III, CF), o que o caracteriza como ato de controle a posteriori. 375 A jurisprudência mais atual vem consolidando tal entendimento.

    Sendo assim, a aposentadoria tem a natureza jurídica de ato administrativo, de caráter funcional, gerador do direito ao afastamento do servidor sem perda da remuneração quando consumado o substrato fático do benefício. Por conseguinte, não se confunde com a manifestação do Tribunal de Contas, a qual estampa ato administrativo de controle. 

  • E ERREI

  • complexo

  • Depois que se aposentam a comemoração dos Véio é sexo, complexo..

  • No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas.

    ___________________________________________________

    Atos complexos – duas manifestações de vontade, em órgãos diferentes, em patamar de igualdade. Ex. nomeação de dirigente de agência reguladora, concessão de aposentadoria.

  • TCU + INSS = APOSENTADORIA.->> DOIS ORGÃOS!

    ATO COMPLEXO.

    SÓ LEMBRAR DE SEXO!

    Dois orgãos que manisfestam uma única vontade.

  • Gabarito: E 

    Atos administrativos que concedem aposentadorias, reformas e pensões são considerados atos complexos pela jurisprudência majoritária do STF.

    Tal entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos perante o respectivo Tribunal de Contas.

    Portanto, o ciclo de formação destes atos exige a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos: órgão ‘a’, que concedeu a aposentadoria ao servidor + órgão ‘b’, o respectivo Tribunal de Contas – mediante registro.

    Vejam abaixo um julgado nesse sentido (STF/MS 3.881):

    O ato de aposentadoria de agentes públicos tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um ato complexo. A despeito da controvérsia que o tema possa originar, é pacífico o entendimento nesta Corte de que, por se tratar de ato complexo, ele apenas se aperfeiçoa após o seu registro junto ao TCU. Assim, apenas após o registro da aposentadoria no TCU é que começaria a correr o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei nº 9784 para a anulação do referido benefício.

    Bons estudos!

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  • Atos sujeitos ao REGISTRO junto ao Tribunal de Contas são COMPLEXOS.

  • Como é bom estudar, essa não erro mais.

  • ATO COMPLEXO> 2 ou mais órgão para pratica de um ATO.

    MACETE: SEXO, dois órgão, um ato.

    QUEM AÍ CURTI A PUTARIA DIDÁTICA DÁ UMA CURTIDA. (Thallius)

  • Sobre a Súmula Vinculante nº 3, há uma importante atualização:

    Súmula vinculante 3-STFNos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Veja a tese fixada pelo STF no RE 636553/RS:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Fonte: DOD

  • APOSENTADO N TRANSA > SEXO > COMPLEXO

  • Ato complexo = Ato com sexo = dois órgãos = 1 só vontade

    Ato composto = Uma vontade principal que precisa de uma vontade acessória para dar exequibilidade.

    Ato simples = 1 ato só manifestação de vontade.

  • O prof. Herbert falou tanto nisso que nunca mais esqueço.

  • Ato Complexo = Sexo ---> 1 ato; 2 (ou mais) pessoas!

  • - concessão de aposentadoria: complexo

    - investidura de servidor público concursado (nomeação + posse): complexo

    - nomeação pelo Presidente com sabatina pelo Senado: composto

  • Como poderia cair em questão discursiva?

    SUPERQUARTA 18/2020: Considere a seguinte situação hipotética: determinado servidor público federal aposentou-se em 10/10/2005, mas o ato de aposentadoria somente foi enviado para homologação pelo tribunal de contas da união (tcu) em 10/10/2007. O tcu, em 10/10/2011, no exercício do controle externo, prolatou acórdão considerando ilegal a aposentadoria. Ao tomar conhecimento do fato, o servidor impetrou mandado de segurança em 10/12/2011 requerendo a declaração de nulidade do acórdão; ele argumentou que estava configurada a decadência, visto que o acórdão havia sido proferido após o decurso do prazo de cinco anos da publicação do ato de sua aposentadoria.

    Com relação a essa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, com base no entendimento do STF, se assiste razão ao impetrante.

    A concessão inicial de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo, que, para se tornar perfeito e acabado, exige a manifestação do respectivo Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato (art. 71, inciso III, da CF/88).

    Consoante ficou estabelecido pelo STF, no início de 2020, em precedente obrigatório de repercussão geral (divergente da jurisprudência até então consolidada), o Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para realizar o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo administrativo à Corte (art. 1º do Decreto 20.910/32, utilizado por analogia, para garantir a segurança jurídica e a estabilização das relações).

    Passados esses 5 anos, considera-se que houve a aprovação tácita da aposentadoria, seguida do consequente registro definitivo, aperfeiçoando-se, nesse momento, o ato administrativo complexo de concessão da aposentadoria, de modo que a Corte de Contas não mais poderá rever tal ato.

    No caso ora em tela, desde a chegada do processo administrativo ao TCU até o julgamento pela ilegalidade da concessão da aposentaria, passaram-se apenas 4 anos, de sorte que a Corte ainda possuía atribuição para manifestar-se contrariamente à concessão. Sendo assim, não assiste razão ao servidor impetrante do mandado de segurança

    No mais, cumpre registrar que o ato de concessão da aposentadoria do servidor federal não chegou a se tornar perfeito. À vista disso, destaque-se que não há que se falar na incidência do prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/99, cujo termo inicial é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas, que sequer ocorreu, nem expressa e nem tacitamente.

  • É Complexo juntar duas vontades em um só ato.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Aprofundando, atenção para esse recente julgado no que tange ao ato de concessão de aposentadoria:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • a) Ato Simples: Resulta da manifestação de um único órgão (seja singular ou colegiado).

    Ex.: Multa do Detran

    b) Ato Composto: Resulta de duas manifestações de vontade, dentro de uma mesma estrutura, para a edição de dois atos: um principal e o outro acessório. A aprovação, homologação, ratificação, é condição de exequibilidade.

    Ex.: Autorização que necessita da aprovação pelo Chefe imediato.

    c) Ato Complexo: Manifestação de dois ou mais órgãos distintos para a edição de um único ato.

    Ex.: Aposentadoria de servidor público.

  • APOSENTADORIA SERVIDOR 

    ATO COMPLEXO

    Efetivação: aprovação TCU

    NÃO garante contraditório/ampla-defesa. 

     EXCETOPrazo 5 anos

  • Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    E o que mudou com o julgamento do tema 445?

    O STF, em 19.02.2020, julgou o RE 636553, com repercussão geral, no sentido de que o prazo fatal para revisão da legalidade do ato da aposentadoria pelos Tribunais de Contas é de cinco anos, contados da data de chegada do ato de concessão do direito ao respectivo tribunal de contas.

    Nesse sentido, findo o referido prazo quinquenal sem a apreciação do TCU o ato de aposentação considerar-se-á registrado tacitamente, não havendo mais a possibilidade de alteração pela Corte de Contas.

    O entendimento de que a concessão de aposentadoria é um ato complexo continua hígido?

    Sim. O próprio relator do processo, Min. Gilmar Mendes, deixou claro em seu voto final que a concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, que envolve órgãos diversos da Administração Pública, e, somente pode ser considerado concretizado, após a análise de sua legalidade pelo Tribunal de Contas.

    Esse entendimento é extensível para as cortes de contas estaduais?

    Sim. Na discussão do julgado o que se firmou é que esse entendimento pode ser aplicado, também, para os Tribunais de Contas estaduais.

    A súmula vinculante n. 3 continua hígida?

    Sim. Não é necessário a concessão de contraditório e ampla defesa no caso de apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Fonte: ppconcursos

  • LETRA E

  • GAB E- Ato complexo tem duas vontades

    • O "X" da palavra complexo nada mais é que 2 "V", um para cima e outro para baixo. Ou seja, 2Vontandes.
  • Gabarito E

    De acordo com o entendimento da Suprema Corte a concessão de aposentaria ou de pensão é ato complexo, o qual somente se aperfeiçoa com o registro perante o TCU. Isso significa que dois órgãos devem se “juntar” (órgão público em que o servidor trabalhava + TCU) para formar um único ato: a aposentadoria.


ID
3088183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para apresentar denúncia perante o TCE/PA inclui-se qualquer

Alternativas
Comentários
  • O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.

  • CF/88, art.74 $2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

ID
3088186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme a previsão do Regimento Interno do TCE/PA, são consideradas urgentes e têm tramitação preferencial as representações

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • R.I TCE-SC

    DETALHEEESS, DETALHESSS

    Art. 127. Consideram-se urgentes, e nesta qualidade terão tramitação preferencial, os papéis e processos referentes a:

    I- solicitação de realização de inspeções e auditorias formulada pela Assembléia Legislativa e por suas comissões técnicas ou de inquérito;

    II - solicitação de informações e requisição de resultados de inspeções e auditorias, bem assim de pronunciamento conclusivo, formuladas nos termos dos incisos V, VI e VII do art. 1º deste Regimento;

    III - pedido de informação sobre mandado de segurança ou outro feito judicial;

    IV - consulta que, pela sua natureza, exija imediata solução;

    V - denúncia e representação que revelem a ocorrência de fato grave;

    VI - edital de concorrência;

    VII - matéria em que o retardamento possa representar vultoso dano ao erário;

    VIII - medidas cautelares;

    IX - outros assuntos, a critério do Plenário ou do Presidente do Tribunal


ID
3088189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.857, que trata de convênios, acordos e instrumentos congêneres, o termo aditivo deverá ser formalizado

Alternativas
Comentários
  • IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

    Fonte: Decreto 6.170/2007

    Gabarito: A

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3088192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando

Alternativas
Comentários
  • RI TCE-RJ:

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso 

    fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, 

    tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 

    21 deste Regimento.

    § 1º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da 

    decisão provisória no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de 

    novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do 

    processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de 

    contas.

    § 2º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que 

    tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com 

    baixa na responsabilidade do responsável

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.


ID
3088195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei Orgânica do TCE/PA

    Art.53 § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar quanto ao mérito, resolve sobrestar o feito, ordenar a audiência ou a citação dos responsáveis ou determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Para o TCDF:

    Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas:

    LOTCDF Art. 11. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    (CESPE/TCE-PR/2016) A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser suplementar, complementar ou integral.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    § 1º PRELIMINAR é a decisão pela qual o Conselheiro Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão saneadora é a em que o tribunal, sem se pronunciar quanto ao mérito das contas, determina a realização de outras diligências necessárias ao saneamento do processo.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão do relator que determina o sobrestamento do julgamento sem antes se pronunciar quanto ao mérito das contas é uma decisão preliminar.(CERTO)

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de tomada de contas, o relator, antes de se pronunciar quanto ao mérito, pode sobrestar o feito e determinar a realização de diligência. Essa decisão do relator é denominada preliminar. (CERTO)

    § 2º DEFINITIVA é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.

    (CESPE/TCE-PB/2018) Decisão terminativa é aquela por meio da qual o tribunal julga as contas como regulares, regulares com ressalva ou irregulares.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Será considerada definitiva decisão do TCE/PA que julgar regulares as contas de determinado gestor público.(CERTO)

    § 3º TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 21 e 22 desta Lei Complementar.

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A decisão na qual o tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis é uma decisão definitiva.(ERRADO)

    Gabarito: Alternativa B.

    "Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível."

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3088198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, na interpretação de normas sobre gestão pública, devem ser considerados os

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.   

  • Em 2018 foram incluídos diversos artigos na LINDB com o escopo de conceder mais segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público (na verdade, para proteger mais o estado com lastro na teoria da reserva do possível).

    Um destes artigos, cobrado na questão, foi o 22 da LINDB, segundo o qual:

    “Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

  • So complementando a respostas dos colegas, quanto à letra A o art 20 da LINDB dispõe que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • A) interesses da coletividade, podendo a decisão ser tomada com base em interpretação adotada em face das possíveis alternativas interpretativas ou em valores jurídicos abstratos.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                  

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. 

    B) aspectos jurídicos que levem à decretação da invalidação de ato, sem se considerar as consequências jurídicas e administrativas da interpretação adotada.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    C) regimes de transição para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, ainda que em prejuízo dos interesses gerais e coletivos.

    Art. 21. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. 

    D) danos que delas provierem para a administração pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo os antecedentes do agente irrelevantes na aplicação de sanções.

    Art. 22. § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    E) obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. É A ALTERNATIVA CORRETA.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • Fazendo uma ressalva quanto a LETRA A, o art 20 da LINDB dispõe que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Não significa dizer que NUNCA se poderá decidir com base em valores jurídicos abstratos. Apenas, que se for fazê-lo, deve-se observar as consequências práticas da decisão.

    Na minha visão, a redação truncada do artigo levou o examinador ao erro e a fazer uma interpretação mais restritiva do que o artigo de fato propõe. A própria exposição de motivos do PL deixa isso claro.

    Em complemento transcrevo questão cobrada para a prova de Delegado da PC-ES/2019:

    A atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 e suas alterações), antiga “Lei de Introdução ao Código Civil, é composta de regras que incidem no campo da atuação dos agentes públicos, bem como estabelece regras gerais de interpretação.

    Tendo em vista as disposições deste Diploma Legal, assinale a seguir a alternativa correta:

    A) Nas decisões emanadas das esferas administrativas, judicial e controladora, valores abstratos podem ser utilizados desde que, em tais decisões, sejam consideradas as consequências práticas de sua utilização no caso concreto.

    Esta foi a alternativa considerada correta

  • a) 20. Nas esferas administrativas, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    b) 21: A decisão que, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    c) par. único, 21: a decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    d) § 3º, do 22: Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    e) 22: Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     (Regulamento)​

     

    GAB: LETRA E 

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Pelo contrário, o art. 20 da LINDB veda a interpretação com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão:

    “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas".

    A justificativa dos juristas que auxiliaram na elaboração do projeto é no que toca a responsabilidade do Estado diante das diversas interpretações que decorrem das normas jurídicas indeterminadas, que, desta forma, trazem mais de uma solução. As consequências práticas que decorrem da interpretação deverão ser analisadas previamente, de maneira que não basta justificar a decisão com base no interesse público, devendo, pois, ser apresentada a motivação. Portanto, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir. Incorreta;

    B) A decisão que leva à decretação da invalidação de ato deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, exigindo-se, dessa forma, o exercício responsável da função judicante do agente estatal, devendo considerar as situações jurídicas já constituídas, bem como as possíveis consequências e é nesse sentido o caput do art. 21 da LINDB:

    “A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos". Incorreta;

    C) O art. 23 da LINDB é no sentido de que “ decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e SEM PREJUÍZO AOS INTERESSES GERAIS".

    Percebam que o dispositivo traz a possibilidade das instituições públicas alterarem a interpretação da norma de conteúdo indeterminado, mas impõe o dever de se estabelecer um regime jurídico de transição, para que as pessoas afetadas possam se adaptar, afastando-se, assim, a insegurança jurídica às situações já constituídas. Incorreta;

    D) Prevê o art. 22, § 2º da LINDB que “na aplicação de sanções, SERÃO CONSIDERADAS a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os ANTECEDENTES DO AGENTE". O legislador impõe, desta forma, os critérios a serem considerados para a aplicação das sanções. Incorreta.

    E) Em harmonia com a previsão do art. 22 da LINDB: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados", isso porque devem ser reconhecidos as realidades, as especificidades e as dificuldades dos entes da Federação. Exemplo: a realidade do gestor de um município do interior é bem diferente daquela vivenciada por um Estado da Federação. Quem quiser se aprofundar nas novidades trazidas pela Lei 13.655/2018, sugiro a leitura dos comentários feitos pelo Prof. Márcio André Cavalcante, no site do Dizer o Direito. Correta.





    Resposta: E 
  • Tipo de questão que dá para matar só com uma leitura atenta e por exclusão. Muitas vezes, isso será o suficiente. O que vale é acertar a questão.

    Vamo que Vamo.

  • LETRA E

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

  • Já vi que esse assunto virou o queridinho do CESPE... atenção para quem vai fazer prova de PROCURADOR...:)

  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

  • GABARITO E

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Comentários:

    A situação atual da administração pública não deve ser considerada. É preciso voltar ao tempo da tomada de decisões do gestor público e verificar qual era a realidade do mesmo ao tempo do ato. (TEMPUS REGIT ACTUM)

  • C) art 23

  • GABARITO: E - Letra da lei:

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.  

  • A. interesses da coletividade, podendo a decisão ser tomada com base em interpretação adotada em face das possíveis alternativas interpretativas ou em valores jurídicos abstratos. (Não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos - ART. 20)

    B. aspectos jurídicos que levem à decretação da invalidação de ato, sem se considerar as consequências jurídicas e administrativas da interpretação adotada.

    (Não se decidirá sem considerar as consequências jurídicas e administrativas da decisão, e ainda, deverá indicá-las de modo expresso, quando decretação da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa - ART. 20 e ART. 21)

    C. regimes de transição para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, ainda que em (sem prejuízo) prejuízo dos interesses gerais e coletivos. (ART. 21, PAR. Ú)

    D. danos que delas provierem para a administração pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo os antecedentes do agente irrelevantes (também serão considerados) na aplicação de sanções. (ART. 22, PAR. 2).

    E. obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (ART. 22)

  • Observe que o enunciado cobra do candidato parâmetros para a INTERPRETAÇÃO de norma administrativa de gestão pública. Vejamos:

    a) interesses da coletividade, podendo a decisão ser tomada com base em interpretação adotada em face das possíveis alternativas interpretativas ou em valores jurídicos abstratos. – INCORRETA: As decisões administrativas que se fundamentem em valores abstratos devem apresentar a necessidade e adequação da medida, inclusive em face das possíveis alternativas. Confira: Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

    b) aspectos jurídicos que levem à decretação da invalidação de ato, sem se considerar as consequências jurídicas e administrativas da interpretação adotada. – INCORRETA: As decisões que imponham invalidação de ato devem indicar as consequências jurídicas e administrativas. (Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.)

    c) regimes de transição para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente, ainda que em prejuízo dos interesses gerais e coletivos. – INCORRETA: A decisão que estabelecer interpretação ou orientação nova, impondo novo dever ou condicionamento do direito, deve prever regime de transição, quando isso se revelar necessário para que o novo dever/condicionamento seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e desde que isso não prejudique os interesses gerais. (LINDB, Art. 23. A decisão administrativa, controladora impondo novo ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.)

    d) danos que delas provierem para a administração pública e as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo os antecedentes do agente irrelevantes na aplicação de sanções. – INCORRETA: a decisão que imponha sanção deve considerar, entre outros, os danos advindos da infração para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. (LINDB, art. 22., § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.)

    e) obstáculos, as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. – CORRETA! As assertivas anteriores tratavam da tomada de decisões e não da interpretação da norma sobre gestão pública, ok? Confira o que consta da LINDB: Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Resposta: E

  • Letra E

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

  • Em harmonia com a previsão do art. 22 da LINDB: “Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados", isso porque devem ser reconhecidos as realidades, as especificidades e as dificuldades dos entes da Federação. Exemplo: a realidade do gestor de um município do interior é bem diferente daquela vivenciada por um Estado da Federação.

     Correta- LETRA E

  • Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (LINDB)

  • Decoreba puro.

    Art. 22, LINDB: na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldade reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • Gabarito: E

    LINDB

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

  • GABARITO - E

    Primado da realidade

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

  • Artigo mais cobrado da Lindb

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    LINDB

    ART. 20. Nas esferas administrativas, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    ART.21: A decisão que, nas esferas administrativas, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    Paragrafo único: a decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    § 3º As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.”

  • Primado da realidade

    LINDB Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 


ID
3088201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Assinale a opção que apresenta, segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, os recursos cabíveis contra decisões do TCE/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 73. Das decisões do Tribunal caberão os seguintes recursos:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - reexame.

  • P/ TCE-RJ:

    Art. 86. O Tribunal processará e julgará os seguintes recursos:

    I – recurso de reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão.

    Fonte: RI do TCE RJ.

  • TCE-RO:

    Art. 31. Da decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:

    I - reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III - revisão.

    Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão de superveniência de fatos novos na forma prevista no Regimento Interno.

  • RI.TCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de Declaração;

    III - Reexame;

    IV – Agravo.


ID
3088204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito da execução das decisões no âmbito dos processos de tomada e prestação de contas perante o TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • R.I TCE-SC

    Art. 58. A decisão definitiva no processo de prestação ou tomada de contas, inclusive tomada de contas especial, será formalizada por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá:

    I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário;

    II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com recomendação, nos termos do parágrafo único do art. 20 deste Regimento; ( Art. 20. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.)

    III - no caso de contas irregulares:

    a) obrigação de o responsável, no prazo de trinta dias contados da publicação do acórdão, comprovar, perante o Tribunal, que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou à multa cominada;

    b) título executivo para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;

    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à execução das medidas cautelares previstas respectivamente nos arts. 114 e 115 deste Regimento.

    Perceba que o nome da certificaçao seria diferente caso a questão se aplicasse para o TCE-SC


ID
3088207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez que, em determinado momento processual do cumprimento de sentença, as partes não chegaram a um acordo sobre o modo de realização da alienação de bens que haviam sido anteriormente penhorados, o autor requereu que prevalecesse o seu pleito.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 730. Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos  .

    Art. 1.015. (...)

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • D) CERTO

    Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário.

    (REsp 1.803.925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 01/08/2019, DJe 06/08/2019)

  • GABARITO D

    Art. 1.015.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase:

    *de liquidação de sentença

    *de cumprimento de sentença

    *no processo de execução

    *no processo de inventário

  • Art. 879. A alienação far-se-á:

    I - por iniciativa particular;

    II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • PARTE 1: sobre a "novela" do art 1.015 NCPC, explicações do prof Ubirajara Casado (ele tem um "montão" de videos que trata sobre o tema):

    Depois do rol do art. 1.015 do CPC/15, temos o parágrafo único que diz: “Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

    Veja que, no processo de execução, por exemplo, o código não estabelece um rol, apenas diz que: “das decisões interlocutórias cabe agravo”.

    Pergunta-se: cabe agravo de instrumento de qualquer decisão interlocutória no processo de execução? Por exemplo: a decisão do juiz que determina que os cálculos obedecerão ao Manual de Cálculos da Justiça Federal para atualização do valor devido e o encaminha para a Contadoria Judicial poderá ser agravada?

    1. Pela literalidade do CPC, me parece que o legislador não criou um rol de decisões dentro da execução passíveis de agravo, deixando outras decisões de fora.

    2. Mas, não foi assim que o STJ entendeu.

    A Corte disse: “Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização. E fundamentou dizendo: “para a otimização do Código de Processo Civil, deve o exegeta interpretar restritivamente o dispositivo legal no sentido de que o agravo de instrumento não pode ser utilizado como meio de impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo de execução, porquanto tal liberdade iria de encontro à celeridade que se espera do trâmite processual.”

    3. Agora, adivinhem quem vai dizer quais decisões podem ou não ser agravadas na execução? O próprio STJ! Primeiro a teoria da taxatividade mitigada para admitir agravo de situações para além do rol dos incisos do 1.015. Agora, o STJ vai dizer, no caso a caso, quais decisões podem sofrer agravo na execução e isso inevitavelmente criará um rol jurisprudencial.

    Logo, para as provas, vá anotando aí o rol do STJ para as decisões não agraváveis na execução:

    1. 2ª Turma – Não cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que determina a elaboração dos cálculos judiciais e estabelece os parâmetros de sua realização – REsp 1.700.305-PB.

    continua.... PARTE 2

  • PARTE 2: em sentido diametralmente oposto:

    " a 3ª turma entendeu em julho/2019 que todas as decisões em sede de execução e liquidação de sentença são agraváveis.

    Disse o STJ: "Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário."

    A relatora afirmou que a razão de ser ampla e irrestrita a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à de conhecimento deriva de duas circunstâncias.

    A primeira é o fato de a maioria desses processos não se findar por sentença, consequentemente, sem a interposição de recurso de apelação. A segunda é que as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou nesses processos possuem aptidão para atingir a esfera jurídica das partes, sendo "absolutamente irrelevante investigar, nesse contexto, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do CPC/2015".

    Como resolver essa divergência entre a 2ª e 3ª turma? Resposta do prof Ubirajara Casado: Não há prevalência de um sobre o outro no momento, a tendência é que existam embargos de divergência e seja resolvido pela Seção, mas nesse momento uma decisão não prevalece sobre a outra.

    FONTE: SITE EBEJI EM JANEIRO E JULHO/2019

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença (1) ou de cumprimento de sentença (2), no processo de execução (3) e no processo de inventário (4).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativas A, B e C) Acerca da alienação judicial, dispõe o art. 730, do CPC/15: "Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 e 903". Afirmativas incorretas.
    Alternativa D) De fato, o cabimento do recurso de agravo de instrumento está previsto no parágrafo único do art. 1.015, do CPC/15: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, o juiz poderá - e deverá - consultar as partes para verificar a possibilidade de acordo quanto à forma de alienação dos bens. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Letra

    De Fato

    A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo.

    6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

  • Resposta: letra D

    Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. (REsp 1.803.925-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 01/08/2019, DJe 06/08/2019)

    "Para as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva – liquidação e cumprimento de sentença –, no processo de execução e na ação de inventário, o legislador optou conscientemente por um regime recursal distinto. O art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015 prevê que haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou processos não se findam por sentença e, consequentemente, não haverá a interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão para atingir, imediata e severamente, a esfera jurídica das partes. Tem-se, portanto, que é absolutamente irrelevante investigar, nessas hipóteses, se o conteúdo da decisão interlocutória se amolda ou não às hipóteses previstas no caput e incisos do art. 1.015 do CPC/2015." (Fonte: flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/750948097/resumo-informativo-653-do-stj)

    Lembrar: Art. 1.015, Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Erros

    a) Visto que o processo começa por iniciativa da parte e desenvolve-se por impulso oficial, não caberá ao juiz determinar a alienação de bens em leilão.

    Cabe, sim, ao juiz determinar alienação por leilão, por analogia do art. 730 do CPC.

    b) Caso o autor tenha se posicionado no sentido de alienação por intermédio de corretor, o juiz não poderá determinar a alienação na forma de leilão.

    Vamos imaginar que a alienação por intermédio de corretor se frustre. Então, só resta tentar outra forma de alienação, a saber, a alienação por leilão. Cf. o art. 881.

    c) Deverá ser atendido o pleito autoral, dada a necessária correspondência entre a tutela jurisdicional e o pedido vindicado em juízo.

    É simples assim: o juiz não tem que ser favorável ao autor. Ela pode decidir contra. A correspondência entre a tutela jurisdicional e pedido talvez seja uma referência ao Princípio da Congruência, que diz, porém, da necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

    e) É inadmissível a possibilidade de o juiz consultar as partes a respeito da solução da forma de realização da alienação dos bens.

    O juiz que não consultasse as partes iria contra o Princípio Cooperativo na medida em que sua decisão pode não ser tão efetiva (art. 6o) quanto se buscasse descobrir o que as partes pensam. Ademais, por tal princípio, o juiz tem o dever de colaborar com as partes. A consulta do magistrado às partes será uma homenagem ao que Daniel Amorim chama de ideia central desse princípio, a saber, que quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, melhor será a qualidade da prestação jurisdicional.

  • Sobre a alternativa B:

    O comentário do professor pode confundir a galera. A alternativa B está incorreta pois caso a opção do exequente pela alienação particular por intermédio de corretor (art. 880, caput, CPC) não seja frutífera a alienação se dará por leilão judicial (art. 881, CPC). Então, os arts. 880, caput e 881, CPC são os que justificam o erro da alternativa.

    O art. 730, CPC citado na resposta não tem nada a ver com o enunciado da questão, pois a questão trata de cumprimento de sentença, enquanto que o art. 730, CPC trata de ações de alienação judicial autônoma para os casos de procedimentos de jurisdição voluntária, que acontece quando as partes ingressam com a ação para conseguir alienar um bem comum quando elas não estão de acordo, por exemplo. Aqui sim o juiz poderia determinar de ofício a alienação por leilão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativas A, B e C) Acerca da alienação judicial, dispõe o art. 730, do CPC/15: "Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 e 903". Afirmativas incorretas.

    Alternativa D) De fato, o cabimento do recurso de agravo de instrumento está previsto no parágrafo único do art. 1.015, do CPC/15: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, o juiz poderá - e deverá - consultar as partes para verificar a possibilidade de acordo quanto à forma de alienação dos bens. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Comentário da prof:

    a) b) c) Acerca da alienação judicial, dispõe o art. 730, do CPC/15: "Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 e 903".

    d) De fato, o cabimento do recurso de agravo de instrumento está previsto no parágrafo único do art. 1.015, do CPC/15: "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário".

    e) Em sentido diverso, o juiz deverá consultar as partes para verificar a possibilidade de acordo quanto à forma de alienação dos bens.

  • O fundamento não pode ser o art. 730! Não consegui entender qual é a da banca nessa questão .

ID
3088210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sem a especificação dos valores objeto da condenação, sentença condenou B a indenizar A em razão de determinada conduta ilegal imputada a B. A mesma sentença também condenou B a pagar honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que, por ocasião do cumprimento de sentença,

Alternativas
Comentários
  • A e B) ERRADO. Art. 778. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    C) CERTO A dispensa de reexame necessário não se aplica a sentenças ilíquidas. (STJ, Súmula 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

    D) ERRADO. A liquidação se dá por arbitramento ou pelo procedimento comum. Não há mais liquidação por cálculos no NCPC. Nesse caso deverá ser promovido o cumprimento de sentença diretamente.

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    E) ERRADO. Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

  • "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973.

    1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475, § 2º, CPC/73).

    2. Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    3. A dispensa do exame obrigatório pressupõe a certeza de que a condenação não será superior ao limite legal estabelecido, seja no art. 475 do CPC/1973, seja no artigo 496 do CPC/2015.

    4. Verifica-se, assim, que o acórdão do Tribunal regional divergiu da orientação do STJ quanto ao cabimento do reexame necessário, pois considerou, por estimativa, que o valor da condenação não excederia 1.000 (mil) salários mínimos.

    5. Recurso Especial provido.”

    (REsp /PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 23/11/2018)

  • Vou fazer um breve comentário apenas sobre a letra A, pois o comentário de Daniel Ribeiro já é bastante esclarecedor.

    Para quem assim como eu marcou a letra A, acabou se confundindo com a regra geral. Vejamos:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    Para o processo de conhecimento segue a regra da necessidade de consentimento do devedor, ocorre que na execução/cumprimento de sentença esse consentimento é dispensado. Veja-se:

    Art. 778. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

  • Súmula 490 do STJ - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas Daniel Ribeiro Garcia Filho e Ana Clara Bezerra, a alternativa A fala em substituição processual quando, na verdade, se trata de sucessão.

  • sobre a letra A bastava saber que a cessão de crédito não depende do consentimento do devedor

    (quando for cessão de débito ai sim depende do consentimento do credor)

  • Código Civil:

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    CPC:

    Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos;

  • "visto que é iliquida a sentença proferida contra ente público"? Como assim?
  • D) o procedimento poderá prosseguir até a satisfação do crédito desde que haja anteriormente a prévia liquidação, por cálculos do contador ou por arbitramento.

    CPC

    “Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II – pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.”

  • O problema da assertiva A é que fala é que inadmissível a "substituição processual", quando o correto seria a "a sucessão processual", visto que são completamente diferentes.

    No meu modo de ver, seria, realmente, inadmissível a substituição processual, que é a legitimidade extraordinária, como, v.g, o caso do MP atuando no polo ativo no lugar de alguém.

  • Amigos, a sentença, quando ilíquida sempre irá gerar a remessa necessária.

  • Sentenças ilíquidas, em regra, exigem remessa necessária como dito pelo colega Cristiano. Contudo, no Informativo 658, o STJ criou a seguinte exceção: “(...) 4. A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.”

  • A T E N Ç Ã O - QUESTÃO JÁ DESATUALIZADA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DE OUTUBRO DE 2019 DO STJ:

    Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

    Atualização após comentário do amigo Matheus Enrico:

    Amigo, ouso discordar e continuo achando que a questão está sim desatualizada! É claro que a súmula NÃO FOI CANCELADA. Acontece que a questão fala em SEM ESPECIFICAÇÃO DOS VALORES OBJETO DA CONDENAÇÃO. Ou seja, PODE SIM DIZER RESPEITO A SENTENÇA PREVIDENCIÁRIA.

    Considerando que o concurso é anterior ao julgado do STJ, a CESPE não teve o cuidado necessário de formular a questão com a novel exceção, gerando uma ambiguidade.

    Portanto, obrigado pelo comentário e pelo alerta aos amigos (Leiam o comentário do Matheus), mas ouso discordar e continuo acreditando na desatualização da questão.

    Bons estudos.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 778. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    b) ERRADO: Art. 778. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.

    c) CERTO: Súmula 490/STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    d) ERRADO: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    c) ERRADO: Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativas A e B) Em sentido diverso, dispõe o art. 778, §1º, III, c/c §2º, do CPC/15: "§1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos... § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Sendo a sentença ilíquida, não há certeza do valor da condenação, não se podendo, por este motivo, ser dispensado o reexame necessário - que é dispensado somente nas hipóteses taxativamente previstas na lei. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca da liquidação de sentença, dispõe o art. 509, do CPC/15: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo". Não haverá liquidação por cálculos, dispondo o §2º deste mesmo dispositivo legal que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, determina o art. 520, II, do CPC/15, que "fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Pessoal, muito cuidado com o comentário do colega Gustavo Carvalho Espíndola.Ao meu ver, a questão não está desatualizada. Explico:

    -

    No julgado citado pelo próprio colega, o STJ deixou claro que a Súmula 490 continua válida e que a referida decisão se aplica APENAS aos benefícios previdenciários.

    -

    Colaciono excerto do dizer o direito:

    -

    Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, é dispensável a remessa necessária nas sentenças ilíquidas proferidas em desfavor do INSS, cujo valor mensurável da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.735.097-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 08/10/2019 (Info 658).

    -

    O STJ afirmou que a Súmula 490 do STJ está superada para todos os casos? NÃO.

    A decisão explicada refere-se apenas aos processos envolvendo benefícios previdenciários.

    Desse modo, não se pode, pelo menos ainda, afirmar que o STJ desconsiderou a súmula para todos os casos. Constou na ementa:

    “(...) 4. A orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa do duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos.”

    -

    Bons estudos e muito cuidado com os comentários!

  • Resposta: letra C

    Em regra, o parâmetro “valor da condenação” somente se aplica às hipóteses em que a sentença contiver valor certo e líquido.

    DA REMESSA NECESSÁRIA

    Art. 496 do CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CERTO e LÍQUIDO inferior a:

    II - 500 salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

  • Tem que presumir que a sentença é ilíquida ?

  • Acredito que a justificativa do item B seja este julgado:

    B) O cessionário de honorários advocatícios tem legitimidade para se habilitar no crédito consignado em precatório desde que comprovada a validade do ato de cessão por escritura pública e seja discriminado o valor devido a título de verba honorária no próprio requisitório, não preenchendo esse último requisito a simples apresentação de planilha de cálculo final elaborada pelo Tribunal de Justiça.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1127228-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/6/2017 (Info 607).

  • Essa alternativa "C" foi estranha, colocou uma condicionante do valor da causa ser inferior a 500 salários mínimos que não tinha cabimento:

    c) se B for o estado do Pará e o valor da causa for inferior a quinhentos salários mínimos, será obrigatório o reexame de sentença, visto que é ilíquida a condenação proferida contra o ente público.

    O fundamento para o reexame é a condenação ilíquida. esse valor da causa inferior a 500 SM não tem nada a ver.

    mas....

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A alternativa A está errada. Em regra, a cessão de crédito dispensa o consentimento do devedor, enquanto a cessão de débito está vinculada ao consentimento do credor. Nesse sentido, prevê o art. 778, §2º do CPC que a sucessão processual em sede de execução INDEPENDE do consentimento do executado, o que torna a assertiva incorreta.  

    A alternativa B está incorreta, pois o STJ já decidiu que é possível a cessão de precatórios, desde que a cessão de honorários tenha sido realizada por escritura pública (STJ. Corte Especial. EREsp 1.127.228-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/6/2017) 

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Repare que o item fala que o juiz não especificou os valores da condenação, o que torna a sentença ilíquida. Dessa forma, não se aplicam os limites de 1.000, 500 e 100 salários mínimos previsto no art. 496 do CPC, uma vez que estes dependem de uma condenação com valor “certo e líquido”. 

    A alternativa D está incorreta, uma vez que a liquidação “por cálculos do contador” não está prevista no CPC. Segundo o art. 509, a liquidação poderá ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum.  

    Por fim, a alternativa E está incorreta, uma vez que os prejuízos do cumprimento provisório de sentença podem ser cobrados nos próprios autos (art. 520, II).  

    DICA: para fins de celeridade, o CPC previu várias vezes que os procedimentos devem ser resolvidos nos mesmos autos. A expressão “autos apartados” só aparece quatro vezes no CPC! 

  • AINDA E) pode propor LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA, mas não o CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA (já que a regra é o efeito suspensivo da apelação 1013 CPC)

  • C) se B for o estado do Pará e o valor da causa for inferior a quinhentos salários mínimos, será obrigatório o reexame de sentença, visto que é ilíquida a condenação proferida contra o ente público. CORRETO

    FUNDAMENTO:

    Súmula 490 do STJ - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    (SÚMULA AINDA VÁLIDA SEGUNDO MÁRCIO CAVALCANTE DO DIZER O DIREITO, PORÉM EM RELAÇÃO AO VALOR 60 SALÁRIOS MÍNIMOS DEVE-SE CONSIDERAR OS VALORES DO NOVO CPC E TAMBÉM DEVE-SE CONSIDERAR A EXCEÇÃO IMPOSTA POR JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ COLACIONADA ABAIXO)

    EXCEÇÃO: CAUSA PREVIDENCIÁRIA

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. ART. 496, § 3o., I DO CÓDIGO FUX.

    CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS.

    VALOR AFERÍVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO.

    RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos.

    2. Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida em desfavor da União e suas respectivas Autarquias cujo proveito econômico seja inferior a 1.000 salários-mínimos.

    3. As ações previdenciárias, mesmo nas hipóteses em que reconhecido o direito do Segurado à percepção de benefício no valor do teto máximo previdenciário, não alcançarão valor superior a 1.000 salários mínimos.

    4. Assim, não obstante a aparente iliquidez das condenações em causas de natureza previdenciária, a sentença que defere benefício previdenciário é espécie absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos, os quais são expressamente previstos na lei de regência, e, invariavelmente, não alcançará valor superior a 1.000 salários mínimos.

    5. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento.

    UM ABRAÇO!

  •  Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo (ou seja, não haverá remessa necessária) quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor CERTO E LÍQUIDO INFERIOR A:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica (ou seja, não haverá remessa necessária) o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Caros colegas, cuidado com os comentários acerca da decisão de 2019 do STJ acerca da dispensabilidade da remessa necessária em causas previdenciárias. Essa decisão não cancela a súmula 490, nem mesmo representa uma jurisprudência, por vários motivos.

    Jurisprudência são entendimentos consolidados em diversas decisões judiciais que orientam os magistrados no país, embora não os vinculem (exceto no caso das súmulas vinculantes, claro). Uma única decisão - perdoem o pleonasmo -, embora seja um precedente aberto pela Corte Federal, não é uma jurisprudência porque carece de substância provida por outros julgados no mesmo sentido;

    Essa decisão é de uma das turmas do STJ. Ou seja, nem sequer podemos afirmar que o entendimento da Corte é esse, mas tão somente o da turma que proferiu a decisão. Pra quem estuda pra Advocacia Pública, entender isso é de suma importância, sobretudo pra segunda fase. Se o advogado público se curvar a cada decisão proferida isoladamente por uma das turmas de tribunais superiores, é melhor fechar a AGU e as Procuradorias, pois praticamente não haverá trabalho a ser feito;

    Ainda sobre a decisão referida, o relator do recurso, Ministro Gurgel de Faria, argumentou, ao decidir, que em causas previdenciárias contra a União, os valores de eventual condenação, considerada a prescrição quinquenal para a propositura de ações contra a Fazenda, não superariam os 1.000 salários mínimos previstos pelo CPC para remessa necessária, ainda que a condenação fosse sobre o teto do RGPS;

    Desta forma, fica claro que a decisão de 2019 do STJ sequer contradiz a súmula 490, mas tão somente estabelece interpretação do assunto à luz do CPC de 2015, e não à luz do CPC/73, como pretendia a Fazenda considerando que a Súmula 490 foi editada sob a égide deste código. Trata-se, ao meu ver, de uma atualização de entendimento somente.

    Espero ter contribuído.

    Sorte a todos na caminhada.

  • Comenário da prof:

    a) b) Em sentido diverso, dispõe o art. 778, § 1º, III, c/c § 2º, do CPC/15:

    § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:

    III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos.

    § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado".

    c) Sendo a sentença ilíquida, não há certeza do valor da condenação, não se podendo, por este motivo, ser dispensado o reexame necessário - que é dispensado somente nas hipóteses taxativamente previstas na lei.

    d) Acerca da liquidação de sentença, dispõe o art. 509, do CPC/15:

    "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo".

    Não haverá liquidação por cálculos, dispondo o § 2º deste mesmo dispositivo legal que "quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença".

    e) Em sentido diverso, determina o art. 520, II, do CPC/15, que "fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos".

    Gab: C.

  • Art. 496 (...)

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I — 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II — 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III — 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público

    Logo, da mesma forma descrita da súmula 490 do STJ, o CPC/15 exige que a sentença seja líquida.

  • Essa questão está no filtro das fáceis, n achei, mas né

  • Não dispensa a remessa necessaria se for sentença iliquida. obs. a liquidação de eventuais prejuízos da reforma da sentença em caso de cumprimento provisório se dá nos mesmos autos
  • Regra NÃO HAVERÁ remessa necessária em sentença CERTA e LÍQUIDA qdo:

    UNIÃO: Inferior a 1.000 SM

    ESTADOS : Inferior a 500 SM

    CAPITAIS DOS ESTADOS: Inferior a 500 SM

    MUNICIPIOS: Inferior a 100 SM

    LETRA C: CORRETA

    Dados da questão: B é um Estado (atualmente em condenações certas e líquidas contra Estado) a remessa necessária é dispensada quando o valor for inferior a 500 SM.

    O valor da causa foi estimado inferior a 500 SM, até aqui, pela regra, considerando o critério do valor da causa,  haveria a dispensa da remessa.

    Acontece que a condenação foi ilíquida, podendo, em futura fase cálculos ultrapassar o valor da causa e o teto da dispensa.

    É por isso que nas sentenças ilíquidas a remessa é obrigatória.

    Diferente é o caso de condenações ilíquidas contra o INSS, autarquia federal (União) que, em caso de condenações líquidas inferior 1000 SM estaria dispensada da remessa.

    Como sabemos os benefícios são concedidos com base no teto máximo  ( 6.433,57 em 2021) observada a prescrição quinquenal. Assim, na prática, não seria possível uma condenação na esfera previdenciária que alcance o valor de 1000 SM, por isso que não há necessidade de remessas nas sentenças ilíquidas contra o INSS, questão de lógica.

  • a justificativa da questão está errada. não é pq é ente público que é ilíquido
  • Súmula 490 do STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos (esse patamar foi alterado pelo CPC), não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • A. será inadmissível a substituição processual, no polo ativo do cumprimento de sentença, se A ceder o seu respectivo crédito a outrem, sem o consentimento de B.

    (ERRADO) Durante a fase de conhecimento, a substituição do polo ativo ou passivo depende do consentimento da outra parte (art. 109 CPC). Mas no processo de execução, esse consentimento é dispensado (art. 778, §§1º e 2º, CPC).

    B. se B for o estado do Pará, ainda que fique comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, e o valor respectivo esteja discriminado no precatório, será inadmissível o reconhecimento da legitimidade do cessionário para se habilitar ao crédito originário do advogado de A.

    (ERRADO) Vide Letra B.

    C. se B for o estado do Pará e o valor da causa for inferior a quinhentos salários mínimos, será obrigatório o reexame de sentença, visto que é ilíquida a condenação proferida contra o ente público.

    (CERTO) (STJ Súmula 490).

    D. o procedimento poderá prosseguir até a satisfação do crédito desde que haja anteriormente a prévia liquidação, por cálculos do contador ou por arbitramento.

    (ERRADO) A liquidação é por arbitramento ou por procedimento comum, essa alternativa fez referência à liquidação por cálculos do CPC/73 que não foi mantida no CPC/15 (art. 509 CPC).

    E. pendendo recurso de apelação no tribunal, A poderá propor o cumprimento de sentença provisório; na hipótese de a sentença ser anulada, eventuais prejuízos de B exigirão ação de ressarcimento autônoma.

    (ERRADO) Os prejuízos podem ser pleiteados nos mesmos autos (art. 520, II, CPC).


ID
3088213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caso a Associação de Servidores do Estado do Pará proponha ação civil pública para tutelar direitos individuais homogêneos decorrentes de origem comum dos associados,

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. ADMISSIBILIDADE. AUTORES ATUAM COMO SUBSTITUTOS PROCESSUAIS DOS TITULARES MATERIAIS DO DIREITO COLETIVO LATO SENSU TUTELADO. COLETIVIDADE DOS MUNÍCIPES DE CARPINA. 1. Na hipótese dos autos, incontroversa a existência de identidade de pedido e de causa de pedir, não só porque reconhecida pelo acórdão recorrido, mas também porque tal identidade é expressamente admitida pelo próprio recorrente, que somente se insurge contra o reconhecimento da litispendência, por entender que esse pressuposto processual negativo exigiria também a identidade de partes processuais. 2. Outrossim, a tese do recorrente não prospera, pois contrária à doutrina e jurisprudência consolidada do STJ, consoante a qual nas ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não apenas pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda, ainda que se trate de litispendência entre ações coletivas com procedimentos diversos, como a Ação Civil Pública (procedimento regulado pela Lei 7.347/1985; Ação Popular (procedimento regulado pela Lei 4.717/1965); pelo Mandado de Segurança (procedimento regulado pela Lei 12.016/2009); pela Ação de Improbidade Administrativa (procedimento regulado pela Lei 8.429/1992), etc. (REsp 427.140/RO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 20/05/2003, DJ 25/08/2003, p. 263; REsp 1168391/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 31/05/2010; REsp 925.278/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 19/06/2008, DJe 08/09/2008;

    RMS 24.196/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/12/2007, DJ 18/0/2008, p. 46). 3. Finalmente, quanto ao polo passivo, o Sodalício a quo também foi bastante claro ao certificar a identidade de partes.

    4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1505359/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)

  • POLÊMICA.

    A concomitância entre ACP e Ação Popular gera reunião e não extinção do processo. Nesse sentido:

    "(...) a concomitância de uma ação popular e uma ação civil pública não geraria a extinção, mas, sempre que possível, a reunião dos processos para julgamento conjunto"

    (Direitos Difusos e Coletivos, Zanetti Jr e Leonardo Garcia. Juspodivm, p. 284)

  • Segundo o art.   , duas ou mais ações são conexas quando entre elas houver identidade de partes, de causa de pedir ou de pedido.

    Um único fato pode gerar lesão a interesse difuso, coletivo e individual homogêneo. Ex: derramamento de óleo no mar - causa lesão a interesse difuso (dano ambiental) e a individuais (dos pescadores impedidos de exercer a profissão por determinado tempo).

    Neste caso embora haja necessidade de ações distintas, com objetos distintos, entre elas haverá conexão, decorrente da identidade de causa de pedir (o derramamento de óleo).

    Como regra, a conexão gera a reunião de processos para julgamento conjunto (art.  ), fixando a competência por prevenção (art.  , ). Porém, a competência para julgar Ação Civil Pública é territorial absoluta, portanto, não poderá deslocar o processo para comarca distinta daquela em que o dano ocorreu ou deveria ocorrer. Dessa forma, a reunião dos processos ocorrerá perante o juízo da ACP e não por prevenção; a menos que ambos estejam tramitando na mesma comarca.

    Quanto à litispendência, temos que ela ocorre quando uma ação repete outra já em curso, ou seja, quando houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (art.  ,  e  , do ). Neste sentido, o art.   prevê que inexiste litispendência entre ação individual e coletiva para defesa de interesses difusos ou coletivos, mas não exclui a possibilidade de haver litispendência entre ação pessoal e coletiva para defesa de interesse individual homogêneo (arts.  e  ). Ex: 10 mil carros com o mesmo defeito de fabricação - uma associação civil (legitimada pelo art.  ) propõe ação coletiva em defesa dos interesses de todos os lesados, visando obter a responsabilidade do fabricante. Paralelamente, um dos lesados ingressa com a ação individual, postulando a composição do seu dano. Ao tomar ciência do ajuizamento da ação coletiva, nos termos do art.   , resolve nesta também se habilitar. A causa de pedir é a mesma (defeito no carro); pedido também (reparação do dano) e partes iguais (ao se tornar litisconsorte, o particular passou a ocupar também o pólo ativo). A litispendência, neste caso, levará à extinção da ação individual.

    Ressalte-se ainda que, pode haver litispendência entre ações coletivas (duas Ações Civis Públicas p.e.). E por fim, pode haver litispendência entre uma ACP e uma Ação Popular, desde que entre elas haja identidade de causa de pedir, pedido, de ocupante do pólo passivo e de titulares do direito material tutelado.

    Fonte: 

  • Gabarito oficial: B

    Confesso que não compreendi a resposta dada como correta, pois não há, salvo engano, a figura da litispendência entre ações individuais e coletivas.

    O juiz, ao receber a ação coletiva proposta pela associação, poderá determinar a suspensão das ações individuais que estejam tramitando e que tenham o mesmo objeto?

    SIM. Segundo o STJ, ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva (STJ. 2ª Seção. REsp 1110549/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 28/10/2009).

    Assim, é possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida, ou seja, até que se decida se a gratificação é devida ou não.

     

    Imaginemos, no entanto, que o juiz recebeu a ação coletiva, mas não determinou a suspensão das ações individuais. O que acontece neste caso?

    Em princípio, a ação coletiva e as ações individuais continuarão tramitando.

     

    Mas não há, neste caso litispendência?

    NÃO. As ações coletivas não induzem (provocam litispendência para as ações individuais (art. 104 do CDC).

    Mas o resultado da ação coletiva irá beneficiar os autores das ações individuais? Suponha que a ação coletiva seja julgada antes das ações individuais e a sentença seja procedente. Esta decisão poderá ser executada pelos autores das ações individuais?

    Depende. A lei determina o seguinte:

    Os autores das ações individuais deverão ser avisados que foi proposta uma ação coletiva com o mesmo pedido.

    Depois de serem avisados, os autores individuais terão que fazer uma opção no prazo de 30 dias:

    1) Poderão escolher continuar com a ação individual: neste caso, não poderão ser beneficiados com eventual decisão favorável no processo coletivo.

    2) Poderão pedir a suspensão da ação individual: neste caso, os efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva beneficiarão os autores das ações individuais.

    Fonte: Dizer o Direito

    Por outro lado, eu encontrei esse julgado que fala o contrário:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR. ADMISSIBILIDADE. AUTORES ATUAM COMO SUBSTITUTOS PROCESSUAIS DOS TITULARES MATERIAIS DO DIREITO COLETIVO LATO SENSU TUTELADO. COLETIVIDADE DOS MUNÍCIPES DE CARPINA. (AgRg no REsp 1505359 / PE AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2014/0143320-9)

    Caso os colegas entendam de forma diferente, peço que me corrijam ou me mandem uma mensagem.

    Bons estudos a todos!

  • B - STJ reconhece litispendência entre ações coletivas com partes distintas.

    O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência. Como nesses casos há substituição processual por legitimado extraordinário, deve apenas ser observada a identidade dos possíveis beneficiários do resultado das sentenças, dos pedidos e da causa de pedir.

    A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer litispendência entre ações propostas por entidades de defesa do consumidor contra um banco.

    No caso, o Instituto de Defesa da Cidadania propôs uma ação pedindo que o banco fosse condenado a pagar diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança. O banco apontou a existência de outras duas ações idênticas em curso, também propostas por entidades em defesa do consumidor.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, não reconheceu a litispendência por entender que as ações foram interpostas por pessoas jurídicas diversas, sem risco de execução dúplice.

    Em seu voto, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu pela existência de litispendência, já que, conforme destacou, a jurisprudência do tribunal é firme no sentido de que, tratando-se de ações coletivas, para efeito de aferição de litispendência, a identidade de partes deverá ser apreciada sob a ótica dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo simples exame das partes que figuram no polo ativo da demanda.

    O ministro ressaltou também que o acórdão proferido pelo tribunal de origem manifestou entendimento contrário ao do STJ, na medida em que expressou ser irrelevante a existência de outras demandas coletivas propostas por outros legitimados, mesmo tendo o voto vencido, proferido pelo relator originário, afirmado a identidade entre elas. A turma, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Antonio Carlos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    REsp 1.726.147

    bons estudos

  • Não concordo com mo Gabarito, porém, por exclusão, é a única que sobra.

  • Gabarito B (mas questão bem questionável)

    A ACP da questão tutela direito individual homogêneo. Já a Ação Popular tutela apenas DIREITOS DIFUSOS. Como pode uma a ACP que tutela direito individual homogêneo ter o mesmo objeto que uma Ação Popular?

    Além disso, segundo o nosso colega Daniel Filho, há polêmica sobre a consequência na hipótese de litispendência entre duas ações coletivas, sendo mais consentâneo com o microsssistema de tutela coletiva a reunião dos processos e não a extinção da última ação coletiva ajuizada.

  • A) eventual ação individual proposta posteriormente por servidor do estado do Pará com o mesmo objeto e idêntica causa de pedir acarretará em extinção do processo sem resolução do mérito, devido à litispendência. ERRADO

       Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    C) eventual execução individual, caso servidor do estado do Pará seja beneficiado pela sentença genérica, deverá ser ajuizada no foro em que for proferida decisão da ação civil pública. ERRADO

           Ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. (Boletim nº 25 da Jurisprudência em Teses do STJ.)

  • Gabarito: B

    Vamos indicar para o comentário do professor, pois entendo que cabe recurso, conforme os comentários dos colegas Talles, Daniel Filho e Adrenalina DP.

  • Atualizar o material:

    A letra B está de acordo com entendimento recente do STJ que reconhece litispendência entre ações coletivas, ainda que tenham partes distintas.

    Senão vejamos: https://www.conjur.com.br/2019-mai-22/acoes-coletivas-partes-distintas-nao-impede-litispendencia

  • LITISPENDÊNCIA:

    AÇÕES INDIVIDUAIS:

    • mesmas partes;
    • mesmo pedido;
    • mesma causa de pedir.

    AÇÕES COLETIVAS:

    • mesmos beneficiários;
    • mesmo pedido;
    • mesma causa de pedir.

    A litispendência constitui pressuposto processual negativo, o qual obsta a repropositura de demanda anteriormente ajuizada, ainda pendente de análise, com o objetivo de assegurar a segurança das relações jurídicas, evitando julgamentos contraditórios. O mesmo raciocínio é aplicado no caso das ações coletivas, sendo que, em relação à identidade das partes, a litispendência deve ser aferida através dos beneficiários dos efeitos da sentença, e não pelo exame dos autores da demanda, os quais podem ser diferentes. No caso dos autos, a causa de pedir e o pedido são idênticos, porém não há elementos para se afirmar peremptoriamente a exata coincidência entre os substituídos pelo Sindicato (todos os integrantes da categoria) e os associados substituídos nestes autos pela Associação autora (STJ, RO 164/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2016).


ID
3088216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere a impetração de mandado de segurança contra ato praticado por autoridade no exercício de suas funções, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra "A"

    Repercussão Geral - Tema 530

    É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

  • GAB: C

    - Não cabe MS quando for possível manejar recurso com ef. suspensivo (Art. 5, II, Lei n° 12.016/2009;

    - Apesar de a teratologia não vir contida no Art. 1° da lei do MS, a jurisprudência é farta no sentido de aceitar MS face decisões teratológicas "monstruosas".

  • De acordo com o art. , inc.  da Lei nº /2009 (que disciplina o mandado de segurança), não se pode impetrar mandado de segurança de decisão judicial contra a qual não caiba recurso com efeito suspensivo. Nos termos do referido dispositivo legal:

    Art. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE RECLAMAÇÃO COM BASE NA RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E PREJUÍZO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. A utilização do mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, e o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

    2. Não cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento à reclamação ajuizada com fundamento na Resolução 12/2009 do STJ, salvo erro evidente ou teratologia da decisão.

    3. Hipótese em que a reclamação foi indeferida liminarmente porque inviável, em sede de reclamação, a revisão de decisão fundada na análise do conjunto probatório dos autos.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AGRMS 201300742904, ARNALDO ESTEVES LIMA, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:01/07/2013).

  • A impetração de MS contra ato judicial por terceiro prejudicado não será admissível quando for cabível manejo de embargos de terceiro, onde ocorrerá dilação probatória (coisa que não pode ocorrer no MS).

    O terceiro deverá provar de forma convincente o porquê de não ter interposto os embargos quando era pertinente. O MS não é sucedâneo recursal. Portanto, nessa hipótese, estará concidionada à interposição de recuso pela parte.

  • Existe uma atecnia na redação da letra "c". Não é correto falar em "impetração de recurso". O correto é interposição de recurso ou impetração de remédio constitucional. No caso, seria correto falar em impetração de MS, que não se confunde com recurso.

  • Art. 4° l 8487 Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    e) No caso de concessão de LIMINAR, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, EFETUAR a SUSPENSÃO da EXECUÇÃO DA LIMINAR.

  • Sobre a alternativa

    E) No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, requerer a revogação da decisão.

    L.1216_Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a

    julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    Não se trata de revogar a a decisão , seja liminar seja a sentença, mas sim de SUSPENDER, cabendo agravo , SEM EFEITO SUSPENSIVO, no prazo de 05 dias.

  • a) É admissível ao impetrante desistir da ação, a não ser que já tenha sido prolatada a sentença de mérito. INCORRETA: RE 669367 - É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973. (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.)

    b) Conforme entendimento do STJ, negada liminar requerida, é inadmissível a interposição de agravo de instrumento, uma vez que a decisão se confundirá com o mérito do direito líquido e certo. INCORRETA: Art. 7º, § 1 da Lei 12.106: "Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento"

    c) Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. CORRETA: Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo. STJ. Corte Especial. AgRg no MS 17.857-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7/11/2012.

    d) Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso por terceiro estará condicionada à interposição de recurso pela parte. INCORRETA: Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    e) No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, requerer a revogação da decisão. INCORRETA: O que existe é o pedido de "suspensão" e não "revogação", do qual trata o art. 15: Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

  • Complementando, na Letra E, além do erro ao utilizar a palavra "revogação" ao invés de "suspensão", também falta limitação à pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO. Como está redigido, parece que o pedido de suspensão de segurança pode ser realizado por qualquer pessoa jurídica indistintamente.

  • Alguém pode me explicar o erro da letras A, sem apenas copiar e colar o texto da RE? Eu li e não entendi nada.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Nunca tinha visto o termo teratologia, pesquisando achei :

    Você sabe o que é uma decisão teratológica?

    O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda. 

    https://anagarciaoabdf.jusbrasil.com.br/artigos/447808425/voce-sabe-o-que-e-uma-decisao-teratologica

  • QUESTÃO NULA!

    "c) Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo"

    Desde quando se "impetra recursos"? Ao que sei, desde o meu jardim de infância jurídico, MS é uma AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO de natureza constitucional (um remédio constitucional, para ser ainda mais preciso); e não um "recurso".

    Recursos são INTERPOSTOS, pois são ofertados DENTRO do processo no qual se emanou a decisão guerreada. Já os remédios constitucionais, na linha do MS, HC e HD, por exemplo, são IMPETRADOS por meio de ações próprias.

    Inacreditável o pouco compromisso com a Ciência Jurídica de uma Banca como essa!

  • Desistência do mandado de segurança não vincula à sentença de mérito nem à anuência da parte contrária. Isto é, a qualquer tempo o autor da ação poderá dela desistir.

    STF - Mandado de segurança. "Writ". RE 669367 - É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973. (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante.)

  • LETRE C

    EXEMPLO: NO JÚRI, INDEFERIMENTO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

    Súmula 101 STF: O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    Súmula 248 STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

    Súmula 266 STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Súmula 268 STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    Súmula 269 STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    Súmula 270 STF: Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3780, de 12/7/1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

    Súmula 271 STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Súmula 272 STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 299 STF: O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas corpus", serão julgados conjuntamente pelo tribunal pleno.

    Súmula 304 STF: Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Súmula 330 STF: O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados.

    Súmula 392 STF: O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    Súmula 405 STF: Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Súmula 429 STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    Súmula 474 STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

     Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre o mandado de segurança. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, A desistência da ação de mandado de segurança, com todas as consequências jurídicas que resultam desse ato unilateral da parte impetrante, revela-se conduta processualmente lícita (RTJ 88/290, Rel. Min. DÉCIO MIRANDA), podendo ocorrer – consoante observa HELY LOPES MEIRELLES (“Mandado de Segurança", p. 123, 29ª ed., atualizada por Arnoldo Wald/Gilmar Ferreira Mendes, 2006, Malheiros) – “a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado". Vide MANDADO DE SEGURANÇA 28.527 DISTRITO FEDERAL.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme teor do art. 7º, § 1 da Lei 12.106: "Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento".

    Alternativa “c": está correta. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial (AgRg no MS 17.857/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 19/11/2012).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de revogação, mas suspensão. Conforme Lei 12.016/2009, art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Raysa, sobre a letra A o impetrante do MS pode desistir da ação antes e até depois da sentença. Ex. Teve êxito em seu pedido e o impetrado recorreu, mesmo aí pode desistir da demanda sem necessidade de anuência da parte contrária.
  • E - No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, REQUERER a REVOGAÇÃO da decisão.

    o PRESIDENTE apenas determina a suspensão, e não a revogação.

  • sobre a letra A: É possível que o impetrante desista do MS após já ter sido prolatada sentença de mérito?

    Em regra, SIM. Existem julgados do STF e STJ admitindo (STF. RE 669367/RJ, Min. Rosa Weber, julgado em 02/05/2013; STJ. 2ª Turma. REsp 1.405.532-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/12/2013. Info 533). O entendimento acima parecia consolidado.

    Ocorre que, em um caso concreto noticiado neste Informativo, o STF afirmou que não é cabível a desistência de mandado de segurança, nas hipóteses em que se discute a exigibilidade de concurso público para delegação de serventias extrajudiciais, quando na espécie já houver sido proferida decisão de mérito, objeto de sucessivos recursos. No caso concreto, o pedido de desistência do MS foi formulado após o impetrante ter interposto vários recursos sucessivos (embargos de declaração e agravos regimentais), todos eles julgados improvidos. Dessa forma, o Ministro Relator entendeu que tudo levaria a crer que o objetivo do impetrante ao desistir seria o de evitar o fim da discussão com a constituição de coisa julgada. Com isso, ele poderia propor uma ação ordinária em 1ª instância e, assim, perpetuar a controvérsia, ganhando tempo antes do desfecho definitivo contrário. Assim, com base nessas peculiaridades, a 2ª Turma do STF indeferiu o pedido de desistência. STF. 2ª Turma. MS 29093 ED-ED-AgR/DF, MS 29129 ED-ED-AgR/DF, MS 29189 ED-ED-AgR/DF, MS 29128 ED-ED-AgR/DF, MS 29130 ED-ED-AgR/DF, MS 29186 ED-ED-AgR/DF, MS 29101 ED-ED-AgR/DF, MS 29146 ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 14/4/2015 (Info 781).

    FONTE: DOD

  • GABARITO: LETRA C

    LEI Nº 12.016 -Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo

    RESUMÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA = Serve para proteger direito líquido e certo, quando ilegalmente ou com abuso de poder sofrer violação do direito ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

    Autoridades= são:

    1- representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas

    2- dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    *Não cabe MS contra ato de gestão - empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    #Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, devendo a petição ser apresentada no prazo de 05 dias.(02 VIAS)

    NÃO CONSIDERÁ MANDADO DE SEGURANÇA:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado; 

    IV - amparado por  habeas corpus   ou  habeas data.

    Cabe Recurso em MS?

    1 - Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    2 -  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

    3 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (duplo grau de jurisdição)

    PRAZO

    Perempção ou caducidade = por mais de 3 (três) dias úteis

    Ministério Público = opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

    Decisão com ou sem parecer do MP = 30 dias

    Caberá agravo para evitar lesão = 5 dias (cabendo pedido de suspensão)

    Conclusão dos autos = prazo máximo de 5 dias

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    I - coletivos - transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si.

    II - individuais homogêneos - os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial (ato de natureza jurisdicional), a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade (provar violação do direito líquido e certo), desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo (provar que inexiste recurso suspensivo, evitar sucedâneo recursal).

  • Caí na pegadinha da "revogação", que no caso, o Presidente do Tribunal apenas suspende a execução.

  • Quebrei a cabeça com essa letra C, MS não é recurso.

  • No MS da decisão que conceder liminar caberá agravo de instrumento.

    O Presidente do Tribunal poderá SUSPENDER os efeitos da decisão, mas não revogá-la.

  • Estou enganado ou a opção C chama o MS de "Recurso" ? Se for isso mesmo, a questão merece ser anulada. MS não é recurso. Confesso que a redação pareceu confusa para mim.

  • Tenha santa paciência..."recurso"???? MS agora virou recurso?? Tem que anular a questão.

  • Um gabarito melhor pra letra A, pq está ERRADA:

    Conforme entendimento do STF, o impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Entre os argumentos, está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os instrumentos próprios.

    Nesse sentido:

    “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários" (RE 669367 / RJ, Pleno, Rel. para acórdão Min. Rosa Weber, DJ 30/10/2014).

    FONTE: QC.

  • Alternativa “c": está correta. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial (AgRg no MS 17.857/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 19/11/2012).

  • Gente, a alternativa não chama o MS de RECURSO, ela apenas diz que o MS é cabível quando o RECURSO LEGALMENTE CABÍVEL PARA A DECISÃO QUE SE QUER ATACAR, não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. A decisão É TERATOLÓGICA, ABUSIVA, PODE GERAR DANO IRREPARAVEL E O RECURSO A LEI PREVÊ NÃO TEM OU NÃO PODE OBTER EFEITO SUSPENSIVO? o recurso acaba se tornando ineficaz, insuficiente e poderá trazer sérios prejuízos aos direitos da parte, é aí que entra a possibilidade de usar o MS.

    Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial (AgRg no MS 17.857/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 19/11/2012).

  • Resumindo:

    Não cabe MS contra recurso com efeito suspensivo.

    Gabarito: C.

    Bons estudos.

  • IMPETRAÇÃO DE RECURSO???

    Pra mim isso é suficiente para tornar a alternativa errada.

    Quando era aluno aprendi que a parte INTERPÕE RECURSO e IMPETRA HC, HD, MS, MI.

  • Mesmo com sentença de mérito favorável é admissível ao impetrante desistir da ação, salvo se já transitada em julgado.

    Artigo 7, § 1  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na 

    Regra: não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição

    Exceção: se for eivado de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante e nos casos em que a ação é impetrada por terceiro, que deveria ser litisconsorte necessário e não participou do processo (STJ, Súmula no 202), para evitar que incidam os efeitos da decisão atacada sobre o impetrante

    Nos casos em que a ação é impetrada por terceiro, que deveria ser litisconsorte necessário e não participou do processo (STJ, Súmula no 202), para evitar que incidam os efeitos da decisão atacada sobre o impetrante

  • Assertiva C

    Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

  • Gabarito: Letra C!

    (C) CORRETA: Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo. STJ. Corte Especial. AgRg no MS 17.857-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7/11/2012.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional sobre o mandado de segurança. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme o STF, A desistência da ação de mandado de segurança, com todas as consequências jurídicas que resultam desse ato unilateral da parte impetrante, revela-se conduta processualmente lícita (RTJ 88/290, Rel. Min. DÉCIO MIRANDA), podendo ocorrer – consoante observa HELY LOPES MEIRELLES (“Mandado de Segurança", p. 123, 29ª ed., atualizada por Arnoldo Wald/Gilmar Ferreira Mendes, 2006, Malheiros) – “a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado". Vide MANDADO DE SEGURANÇA 28.527 DISTRITO FEDERAL.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme teor do art. 7º, § 1 da Lei 12.106: "Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento".

    Alternativa “c": está correta. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, em situações teratológicas, abusivas, que possam gerar dano irreparável, o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo, admite-se que a parte se utilize do mandado de segurança contra ato judicial (AgRg no MS 17.857/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 19/11/2012).

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de revogação, mas suspensão. Conforme Lei 12.016/2009, art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

    Gabarito do professor: letra c.

  • A) De acordo com o STF, o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio

    B) Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento

    C) Correto

    D) A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    E) No caso de concessão de segurança, para evitar grave lesão a ordem, saúde, segurança e economia públicas, poderá o presidente do tribunal, a pedido da pessoa jurídica interessada, requerer a SUSPENSÃO da decisão.

  • Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. (CESPE 2019)

    STF: o impetrante do mandado de segurança pode desistir dessa ação constitucional a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem anuência da parte contrária. Entende a Corte que o mandado de segurança, enquanto ação constitucional, com base em alegado direito líquido e certo frente a ato ilegal ou abusivo de autoridade, não se revestiria de lide, em sentido material. Eventual má-fé do impetrante que desistisse seria coibida com instrumental próprio

    - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

  • c)  Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo. CORRETA

     A assertiva está de acordo com o entendimento do STJ, segundo o qual a decisão judicial só é impugnável pelo mandado de segurança se for flagrantemente ilegal, abusiva ou teratológica, implicando em manifesta violação a direito líquido e certo do impetrante: 

    1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de ser inadmissível a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade.

    2. O mandado de segurança somente deve ser impetrado contra ato judicial, quando cristalizado o caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão combatida, situação não presente nos autos.

    TECCONCURSOS

  • É possível "matar" boa parte das questões com o conhecimento abaixo:

    Não cabe mandado de segurança contra:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado; 

    IV - amparado por  habeas corpus   ou  habeas data.

    *contra decisão teratológica (absurda) cabe MS, desde que não seja possível manejar recurso com efeito suspensivo. A ideia aqui é fazer cessar os efeitos de uma decisão que pode violar direitos, no lugar de resguardá-los.

  • É O QUÊ, homi?

    Quando li a alternativa C, veio claramente a compreensão de que o examinador infantilmente trocou a expressão "mandado de segurança" por "recurso" com a finalidade de tornar a assertiva incorreta.

    Considerá-la correta do jeito que tá escrita é um ABSURDO, não? Uma verdadeira "teratologia"...

  • Errei coloquei E - porém é suspensão.

    Gab. letra C

    É sofrido, mas seguimos.

    seja forte e corajosa.

  • ·               Conforme entendimento do STF, o impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e mesmo sem anuência da parte contrária, desde que não tenha havido trânsito em julgado da decisão. Entre os argumentos, está a possibilidade de discussão do direito nas vias ordinárias, além de se ter a segurança de se coibir a má-fé com os instrumentos próprios.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    A questão se embasou em julgado do STJ, tendo, porém, distorcido seu sentido.

    Vejam o que diz o STJ: Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo.

    Agora, vejam o que diz a questão: Se o ato apontado como ilegal for uma decisão judicial, a impetração de recurso estará condicionada à existência de teratologia, ilegalidade ou abusividade, desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

    Percebam que teratologia e abusividade são condições exigidas pelo STJ para impetração do MS, e não para interposição de recurso. Desta feita, a impossibildade de interposição de recurso com efeito suspensivo se refere à decisão judicial atacada. Não poderia ser diferente, afinal, esta é uma exigência para impetração de MS imposta pelo próprio art. 5º da Lei Nº 12.016/2009.

    Diferentemente, quando a questão afirma que o recurso previsto não deve ter efeito suspensivo, ela não parece se referir ao recurso que ataca a decisão judicial , mas sim ao recurso interposto contra a própria decisão que decide o MS.

    E isso não faz sentido, afinal o recurso contra a decisão denegatória de MS terá sempre efeito devolutivo. Essa é a inteligência da Súmula 405 do STF, in verbis:

    SÚMULA 405 -

    DENEGADO O MANDADO DE SEGURANÇA PELA SENTENÇA, OU NO JULGAMENTO DO AGRAVO, DELA INTERPOSTO, FICA SEM EFEITO A LIMINAR CONCEDIDA, RETROAGINDO OS EFEITOS DA DECISÃO CONTRÁRIA.

    A única possibilidade de recurso com efeito suspensivo seria no caso de deferimento e execução provisória da segurança, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, dependendo de requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público.

  • Cara, que sacanagem. Ficamos a vida toda estudando que MS não é Recurso, aí vem um FDP de um examinador e escreve "recurso" na questão, vc pensa que é pegadinha, e adivinha? Não, não é pegadinha, ele apenas é um animal mesmo, e escreveu "recurso" se referindo ao remédio constitucional, que é uma ação constitucional autônoma, e a banca considerou isso correto. PQP

  • Em que mundo Mandado de Segurança é considerado um recurso? Quando bati o olho na C logo excluí, porque parecia claro que era uma pegadinha. Pensei "trocaram MS por recurso pra pegar os desatentos". Mas não, pro CESPE recurso e MS são a mesma coisa.

    Numa prova de Procurador ainda por cima. Inacreditável.


ID
3088219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos.


Considerando a situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da prolação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVAS

    A e D: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (REsp 1324152/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 15/06/2016)

    B: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    C: A peça defensiva deverá tratar de toda matéria de mérito possível, mesmo que se estabeleçam teses contraditórias, em razão do princípio da eventualidade ou da concentração.

    E: Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • a) Errada

    Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente (...)" (STJ - REsp 588.202, 1ª Turma, relator ministro Teori Zavascki, julgado em 10 de fevereiro de 2004).

    b) Errada

    CPC - Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    c) Errada

    O princípio da eventualidade determina que sejam deduzidas todas as teses de defesa cabíveis, ainda que contraditórias. Como exemplifica Ernane Fidélis dos Santos: “nunca devi; se devi, já paguei; se não paguei, fui perdoado; e se não fui perdoado, se não paguei, a dívida está prescrita” (SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. 12. Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Saraiva, 2007. V. 1., p. 45)

    d) Certa - Segue o raciocínio explicado na alternativa "a".

    e) Errada

    CPC - Art. 492.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Com base neste dispositivo, há vários julgados declarando a nulidade de sentença condicional.

  • Pessoal, com toda sinceridade do mundo... NÃO ENTENDI A LETRA D

    Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio se o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio.

    Por favor me ajudem a entender como o juiz julgou improcedente o pedido e reconheceu a existência da obrigação de bruno, se o pedido autoral era JUSTAMENTE para reconhecer a existência da relação jurídica? Vejamos o enunciado:

    "Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos".

    Se alguém puder me ajudar a esclarecer, ficarei extremamente grato.

    Att. Gustavo.

    -------------- Edição depois do comentário do professor e da procuradora Amanda (por sinal, muito obrigado, já ajudaram bastante)

    Pessoal, mas mesmo assim ficou uma pulga atrás da orelha. Como pode o juiz reconhecer na mesma decisão que existe relação jurídica de bruno desfavoravelmente a antônio se o pedido foi UNICAMENTE para reconhecer a obrigação de bruno. Isso não seria aumento objetivo da lide?

    Mais uma vez, obrigado pela colaboração de todos.

  • letra D tá em hebraico

  • Acho que ninguém entendeu essa direito! :(

  • Para quem ficou com dúvida na alternativa D:

     

    Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos.

     

    Ou seja, Antônio é o autor, Bruno é o réu. O fato da ação ser para reconhecer unicamente uma relação jurídica não impede que seja uma ação de conhecimento para reconhecer que Bruno deve alguma coisa ao Antônio (por exemplo reconhecer que há uma relação jurídica de credor/devedor), porque depois o Antônio vai poder cobrar o Bruno em cumprimento de sentença.

     

    O que a alternativa D diz: Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio SE o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio.

     

    Ou seja, SE o juiz julgar o pedido de Antônio, que é o autor, como improcedente E, na mesma decisão, o juiz reconhecer que existe uma relação jurídica mas que o autor Antônio é quem deve alguma coisa ao réu Bruno => o Bruno já pode usar essa mesma sentença para iniciar o procedimento de cumprimento de sentença e obrigar o Antônio a cumprir o que está devendo.

     

  • É só lembrar que as ações declaratórios tem natureza dúplice, nas quais a incidência do princípio da congruência com relação ao pedido autoral sofre mitigações, posto que o juízo tem liberdade em reconhecer o modo de ser da relação jurídica (arts 19 e 20 do CPC) independentemente do interesse das partes.

  • O comentário da Procuradora Amanda Camargo é excelente. Só assim pra eu entender essa alternativa criptografada. Obrigada, Amanda!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A sentença declaratória de relação jurídica constitui título executivo judicial, possuindo, portanto, eficácia executiva. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O fato do réu ser rever não o impede de produzir provas, podendo ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Na contestação, o réu deverá alegar todas as suas teses de defesa, ainda que contraditórias entre si, não havendo que se falar em "venire contra factum propium". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, se o juiz julgar improcedente o pedido formulado por Antônio, de modo a declarar que não existe entre eles a relação jurídica alegada na inicial, mas, no mesmo ato, reconhecer a existência de uma outra relação, em que Bruno (réu) é credor de Antônio (autor), havendo elementos objetivos que permitam a execução imediata da sentença, Bruno poderá promovê-la nos próprios autos. Acerca do tema, tratado no art. 20, do CPC/15, que dispõe que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito", explica a doutrina: "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I). (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 118). Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o ordenamento jurídico não admite a sentença condicional, afirmando o parágrafo único, do art. 492, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Pode se deduzir então que as sentenças meramente declaratórias podem gerar processo de cumprimento de sentença contra o próprio autor, correto?

  • cespe sendo cespe

  • Comentários sobre a alternativa D

    Continuação:

    Compare abaixo a mudança na redação da previsão do título executivo judicial:

    Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:CPC 1973

    I — a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia;

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: CPC 2015

    I — as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia de fazer de não fazer ou de entregar coisa;

     

    Diante da alteração na redação acima, alguns autores defenderam que a sentença meramente declaratória não mais seria título executivo judicial. Nesse sentido: BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, p. 640.

    A doutrina majoritária, no entanto, está se formando no sentido de que o CPC 2015 prevê que a sentença meramente declaratória é sim título executivo judicial, desde que reconheça a exigibilidade de uma obrigação. É a conclusão, por exemplo de Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil comentado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 872).

    No mesmo sentido, o Min. Rel. Luis Felipe Salomão em determinado trecho de seu voto dá a entender que o entendimento do STJ proferido neste julgado continua a vigorar com o CPC 2015.

    Fonte: Dizer o direito

  • Comentários sobre a alternativa D:

    O que importa é o conteúdo e não a classificação da sentença

    Para analisar se uma sentença possui ou não exequibilidade, não se deve levar em consideração a natureza da decisão (se condenatória, constitutiva, meramente declaratória etc.), até mesmo porque estas classificações são objeto de polêmicas doutrinárias que nunca se resolvem.

    Assim, para se examinar se uma sentença possui ou não exequibilidade, o que importa é analisar o conteúdo da decisão, ou seja, se ela, em seu conteúdo, reconhece que a parte deverá cumprir uma prestação de dar, fazer, não fazer ou pagar quantia. Se possuir esta determinação, deve-se considerá-la como título executivo.

     

    Nem toda sentença declaratória é título executivo

    Vale ressaltar que nem toda sentença declaratória possui eficácia executiva, mas apenas aquelas que, reconhecendo a existência da obrigação, contenham, em seu bojo, os pressupostos de certeza e exigibilidade. Desse modo, somente as sentenças declaratórias que forem certas e exigíveis é que podem ser consideradas como título executivo. Importante esclarecer que não há problema se a sentença for certa e exigível, mas não for líquida. Isso porque na ausência de liquidez, a parte poderá fazer a prévia liquidação para, então, executá-la.

     

    Inutilidade de nova ação judicial se já há uma sentença declaratória

    Outro argumento para se reconhecer exequibilidade para a sentença declaratória está no fato de que seria uma enorme perda de tempo e de gastos exigir que a parte que já possui em seu favor uma sentença declaratória fosse obrigada a ingressar com nova ação, desta feita para obter uma sentença condenatória.

    Além disso, esta segunda demanda seria inútil, considerando que, se a primeira sentença já declarou a existência do direito, a nova sentença a ser prolatada não poderia nem mesmo contrariar esta conclusão, sob pena de ofensa à coisa julgada. Nesse sentido:

    (...) 2. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional. (...)

    STJ. 1ª Turma. REsp 588.202/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 10/02/2004.

    Fonte: Dizer o direito

  • avise a CESPE que Aramaico é língua morta.

  • O sujeito pega leve, não pede a condenação, e acaba executado???

    Se ele pedisse a condenação, a sentença julgaria a improcedência do pedido e, não havendo reconvenção, ficaria por isso.

    Algo de errado não está certo...

  • Pra acertar essa o cara tem que fazer comunicação telepática com a banca

  • me dá até um alivio em saber que ninguém entendeu

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A sentença declaratória de relação jurídica constitui título executivo judicial, possuindo, portanto, eficácia executiva. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O fato do réu ser rever não o impede de produzir provas, podendo ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Na contestação, o réu deverá alegar todas as suas teses de defesa, ainda que contraditórias entre si, não havendo que se falar em "venire contra factum propium". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, se o juiz julgar improcedente o pedido formulado por Antônio, de modo a declarar que não existe entre eles a relação jurídica alegada na inicial, mas, no mesmo ato, reconhecer a existência de uma outra relação, em que Bruno (réu) é credor de Antônio (autor), havendo elementos objetivos que permitam a execução imediata da sentença, Bruno poderá promovê-la nos próprios autos. Acerca do tema, tratado no art. 20, do CPC/15, que dispõe que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito", explica a doutrina: "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I). (...)" (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 118). Afirmativa correta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o ordenamento jurídico não admite a sentença condicional, afirmando o parágrafo único, do art. 492, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Obrigado amanda carmargo.

  • Pra quem ficou com dúvida na alternativa D:

     

    Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos.

     

    Ou seja, Antônio é o autor, Bruno é o réu. O fato da ação ser para reconhecer unicamente uma relação jurídica não impede que seja uma ação de conhecimento para reconhecer que Bruno deve alguma coisa ao Antônio (por exemplo reconhecer que há uma relação jurídica de credor/devedor), porque depois o Antônio vai poder cobrar o Bruno em cumprimento de sentença.

     

    O que a alternativa D diz: Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio SE o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio.

     

    Ou seja, SE o juiz julgar o pedido de Antônio, que é o autor, como improcedente E, na mesma decisão, o juiz reconhecer que existe uma relação jurídica mas que o autor Antônio é quem deve alguma coisa ao réu Bruno => o Bruno já pode usar essa mesma sentença para iniciar o procedimento de cumprimento de sentença e obrigar o Antônio a cumprir o que está devendo.

  • A alternativa D é a resposta correta. As ações declatórias possuem caráter dúplice, o que significa dizer que, havendo improcedência do pedido do autor, é possível que o réu busque a satisfação de obrigação reconhecida em face do autor, independentemente de pedido expresso nesse sentido. É a inteligência do artigo 515, I, do CPC:

    "Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

  • Antônio propõe ação declaratória em desfavor de Bruno com o intuito de ver reconhecida unicamente relação jurídica entre ambos.

     

    Ou seja, Antônio é o autor, Bruno é o réu. O fato da ação ser para reconhecer unicamente uma relação jurídica não impede que seja uma ação de conhecimento para reconhecer que Bruno deve alguma coisa ao Antônio (por exemplo reconhecer que há uma relação jurídica de credor/devedor), porque depois o Antônio vai poder cobrar o Bruno em cumprimento de sentença.

     

    O que a alternativa D diz: Bruno poderá desencadear o procedimento de cumprimento de sentença em desfavor de Antônio SE o juiz julgar improcedente o pedido, reconhecendo a existência de obrigação de Bruno desfavoravelmente a Antônio.

     

    Ou seja, SE o juiz julgar o pedido de Antônio, que é o autor, como improcedente E, na mesma decisão, o juiz reconhecer que existe uma relação jurídica mas que o autor Antônio é quem deve alguma coisa ao réu Bruno => o Bruno já pode usar essa mesma sentença para iniciar o procedimento de cumprimento de sentença e obrigar o Antônio a cumprir o que está devendo.

    (EXPLICAÇÃO DA COLEGA PROCURADORA AMANDA CAMARGO)

  • DESTA QUESTÃO DE ÓTIMO NÍVEL, PODEMOS EXTRAIR AS SEGUINTES IDEIAS:

    1-Na ação declaratória, há sim formação de título executivo.

    2- O réu revel pode intervir no processo e sim produzir provas, mas recebera´o processo no estado em que se encontre, ou seja, não pode mais praticar os atos processuais anteriores a que teria direito em seu benefício.

    3- A elaboração de todas as teses cabíveis é um direito do réu, ainda que estas sejam contraditórias entre si. Tal direito decorre do princípio da eventualidade. Logo, não se pode dizer que a sentença deverá ser procedente em desfavor do réu.

    4- Se a sentença for improcedente, o réu pode sim passar ao cumprimento de sentença exigindo obrigação que seja desfavorável ao autor.

    5- A sentença deve ser certa, e não condicional.

  • Tem questão que a gente até fica feliz de errar.

  • STJ:

    Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente (...)"

    -

     Art. 492. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • item b: súmula 231 do STF

  • Sobre a assertiva "D" fica a dúvida: essa decisão não seria nula por violar os limites objetivos da lide, afinal a demanda foi proposta para questionar eventual obrigação de Bruno em favor de Antônio, não obrigação de Antônio em favor de Bruno?

  • Comentário da prof:

    a) A sentença declaratória de relação jurídica constitui título executivo judicial, possuindo, portanto, eficácia executiva.

    b) O fato do réu ser revel não o impede de produzir provas, podendo ele intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, CPC/15).

    c) Na contestação, o réu deverá alegar todas as suas teses de defesa, ainda que contraditórias entre si, não havendo que se falar em venire contra factum propium.

    d) De fato, se o juiz julgar improcedente o pedido formulado por Antônio, de modo a declarar que não existe entre eles a relação jurídica alegada na inicial, mas, no mesmo ato, reconhecer a existência de uma outra relação, em que Bruno (réu) é credor de Antônio (autor), havendo elementos objetivos que permitam a execução imediata da sentença, Bruno poderá promovê-la nos próprios autos. 

    Acerca do tema, tratado no art. 20, do CPC/15, que dispõe que "é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Explica a doutrina: 

    "A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão. A futura ação de conhecimento de natureza condenatória poderá não ser necessária, segundo entendimento existente na jurisprudência, se, da simples declaração anterior, por sentença com trânsito em julgado, decorrer a perfeita individualização dos elementos da obrigação e a sua exigibilidade, na medida em que o sistema processual atribui à decisão, nesses casos, imediata eficácia executiva (art. 515, I)". 

    (SCHENK, Leonardo Faria. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 118).

    e) Ao contrário do que se afirma, o ordenamento jurídico não admite a sentença condicional, afirmando o parágrafo único, do art. 492, do CPC/15, que "a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional".

    Gab: D

  • Sobre as justificativas colocadas pelos colegas, possuo uma dúvida.

    É disposto no enunciado que a ação foi proposta exclusivamente para se ter a declaração de existência de uma relação jurídica. Sobre a d), se o juiz julga improcedente o pleito (assim, julgando que não existe a relação), como poderia gerar uma obrigação, em virtude dessa relação dita inexistente? Não seria o caso de uma sentença com vício extra petita? Afinal, não foi colocado no enunciado que Bruno realizou qualquer pedido.

  • A leitura do artigo 515, I, CPC ajuda a compreender esta questão.

  • essa eu errei com gosto

  • As ações declaratórias têm natureza dúplice. Logo, julgado improcedente o pedido formulado pelo autor, haverá a declaração de existência de relação jurídica favoravelmente ao réu.

    O problema é que nem toda sentença declaratória de improcedência, a despeito do seu caráter dúplice, declarará a existência de um direito do réu, exercitável por uma pretensão.

    Pense-se em ação declaratória de existência de dívida, em que o autor pede o reconhecimento de que o réu lhe deve R$ 10.000,00. O simples fato de o pedido ser julgado improcedente faz com que se declare, dado o caráter dúplice da ação, que o réu não deve R$ 10.000,00 ao autor, não sendo necessário que ele proponha reconvenção, pedido contraposto ou mesmo ação autônoma.

    Mas, por óbvio, tal sentença não declarará que o réu tem um crédito de R$ 10.000,00 contra o autor, já que isso importaria em julgamento extra petita (o caráter dúplice da ação declaratória deve ser analisado à luz do pedido formulado).

    Mas pense-se na hipótese de o autor, locador de um imóvel, ajuizar ação revisional de alugueis contra o réu, locatário, cujo pedido fora julgado improcedente (essa sentença de improcedência tem natureza declaratória). Mesmo assim, o autor passa a notificar o réu para que o pagamento seja realizado com o valor que seria devido após a revisão. O réu, inconformado, pode requerer o cumprimento de sentença, a fim de que o autor cumpra a obrigação de não fazer reconhecida pela sentença, qual seja, a de não reajustar o valor dos alugueis. Isso se extrai do seguinte precedente do STJ:

    “RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. FORÇA EXECUTIVA DOS PROVIMENTOS DECLARATÓRIOS. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO RÉU. POSSIBILIDADE. 1.- A Lei 11.232/2005, que revogou o art. 584 e inseriu o art. 475 -N no Código de Processo Civil, encampou o entendimento, já adotado por esta Corte, de que as sentenças de cunho declaratório podem ter força executiva, se presentes os elementos necessários à execução, como exigibilidade e certeza da relação. Precedentes. 2.- A sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo réu, mesmo sem ter havido reconvenção, tendo em vista a presença dos elementos suficientes à execução, o caráter de "duplicidade" dessas ações, e os princípios da economia, da efetividade e da duração razoável do processo.3.-Recurso Especial improvido. (REsp 1309090/AL, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 12/06/2014)".

    Assim, embora a questão seja muito mais complexa do que a banca deu a entender, a D é a assertiva que melhor se adequa à legislação.

  • A LETRA D FOI EXTRA PETITA

  • Depois de quase 200 questões só hj...buguei e nem sei em que idioma esta


ID
3088222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ainda a propósito de prolação de uma decisão judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018)

    B) CERTO

    O princípio da fungibilidade recursal reclama, para sua aplicação, a inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva do recurso cabível, observando-se, ademais, a tempestividade da inconformismo. (REsp 1184047/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010)

    C) ERRADO

    Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. (AgRg na MC 21.218/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 06/09/2019)

    D) POLÊMICA.

    A doutrina processual moderna reconhece a existência de interesse recursal limitado à discussão do precedente (DIDIER JR, Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. Meios de impugnação às decisões judicias e processos nos tribunais. V. 3, 10ª ed., Salvador: Juspodvm, 2012, p. 54.)

    E) ERRADO.

    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como custos legis, ainda que se trate de controvérsia relativa a direitos individuais disponíveis e as partes estejam devidamente representadas por advogados (AgInt no REsp 1606433/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)

  • Vamos lá...

    a) ERRADA

    O STJ firmou o entendimento que a lei regente é aquela VIGENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA; (o tempo rege o ato)

    b) CERTO

    Aplicação do princípio da fungibilidade, sendo necessário para sua aplicação o preenchimentos dos requisitos:

    c)ERRADO

    Admite-se em casos excepcionalíssimos a aplicação de efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, porém, faz-se necessário:

    -que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda; ou,

    -que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no STJ.

    d) Não sei opinar (aceito ajuda) hehehe

    e) ERRADO

    (vide resposta de Daniel Ribeiro)

  • a respeito da letra "D": Haveria interesse recursal quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe em melhoria na situação do recorrente, quando, por exemplo, for evitar a formação de um precedente jurisprudencial.

    “Existe interesse de recorrer quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe melhoria na situação do recorrente, em relação ao litígio. Não se justifica o recurso se se pretende, apenas, evitar a formação de um precedente jurisprudencial, sem qualquer modificação no resultado prático do processo” (AgRg nos EREsp 150.312). ERRADO.

  • GAB: Letra B

    (A) ERRADA. A lei que rege o recurso é aquela vigente ao tempo da publicação da decisão; CPC/Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    (B) CORRETA. Princípio da instrumentalidade das formas ou fungibilidade recursal. Para que seja aplicado, deve ser observado três requisitos: 1 dúvida objetiva em relação a qual recurso adotar; 2 inexistência de erro grosseiro pela parte que recorreu de forma equivocada; e 3 observância do prazo do recurso realmente cabível. Esse terceiro requisito perdeu o sentido no NCPC, que possui prazos unificados de 15 dias.

    (C) ERRADA. REGRA GERAL: Art.995/CPC O recurso especial não tem efeito suspensivo. PORÉM, Em algumas situações o tribunal recorrido se manifesta apenas sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, sem decidir, no mesmo ato, acerca da admissibilidade do recurso.

    Para o STF: Súmula 634 Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.

    Para o STJ: até o momento, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitido no Tribunal de origem desde que reste configurado que a decisão impugnada seja absurda ou que estejam em manifesto confronto com a jurisprudência dominante da Corte.

    (D) ERRADA. O interesse em Recorrer pressupõe que o provimento do recurso irá trazer alguma utilidade jurídica prática para o recorrente, isto é, uma situação jurídica melhor do que a que ele tinha com a decisão recorrida. Logo, não se justifica recurso somente para evitar formação de precedente jurisprudencial.

    (E)ERRADA. Súmula 99 do STJ: o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que atuou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte; Art. 996/CPC O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Daniel Ribeiro Garcia Filho, COPIANDO PARA REVISAR:

    A) ERRADO

    No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018)

    B) CERTO

    O princípio da fungibilidade recursal reclama, para sua aplicação, a inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva do recurso cabível, observando-se, ademais, a tempestividade da inconformismo. (REsp 1184047/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010)

    C) ERRADO

    Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. (AgRg na MC 21.218/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2019, DJe 06/09/2019)

    D) POLÊMICA.

    A doutrina processual moderna reconhece a existência de interesse recursal limitado à discussão do precedente (DIDIER JR, Fredie. CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de Direito Processual Civil. Meios de impugnação às decisões judicias e processos nos tribunais. V. 3, 10ª ed., Salvador: Juspodvm, 2012, p. 54.)

    E) ERRADO.

    O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como custos legis, ainda que se trate de controvérsia relativa a direitos individuais disponíveis e as partes estejam devidamente representadas por advogados (AgInt no REsp 1606433/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido contrário, o entendimento firmado na jurisprudência foi o de que a regência da interposição do recurso será o da lei em vigor na data de publicação da decisão a ser impugnada. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da fungibilidade recursal, explica a doutrina: "Pelo princípio da fungibilidade, um recurso pode ser admitido no lugar de outro, quando houver uma dúvida objetiva a respeito de qual é o recurso adequado. Não pode ter havido um erro grosseiro ou má-fé por parte do recorrente ao optar por uma espécie recursal em vez de outra. Deve haver um cenário de incerteza quanto ao recurso adequado, que seja objetivamente demonstrável por divergências no plano doutrinário e (ou) jurisprudencial. A dúvida deve ser objetiva no sentido de não derivar da mera insegurança ou despreparo pessoal do recorrente. Deve pôr-se igualmente para toda comunidade jurídica" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 2. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 475). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, o STJ já decidiu da seguinte maneira: "(...) 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de
    origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente
    evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em
    manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte,
    objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil
    reparação. Para restarem superados os óbices previstos nas Súmulas
    634 e 635/STF, a excepcionalidade da hipótese deve ser visível primo ictu oculi, o que não ocorre no presente caso" (STJ. AgRg na MC 21218 / MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 06/09/2019). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, não haveria uma modificação na situação do recorrente naquele mesmo processo, não havendo que se falar em interesse recursal. Acerca do tema, já decidiu o STJ: "Recurso. Interesse. Existe interesse de recorrer quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe melhoria na situação do recorrente, emrelação ao litígio. Não se justifica o recurso se pretende, apenas, evitar a formação de um precedente jurisprudencial, sem qualquer modificação no resultado prático do processo" (STJ. AgRg nos EREsp 150312 / ES. Rel. Min. Eduardo Ribeiro. DJ 29/05/2000 p. 108). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A possibilidade do Ministério Público interpor recursos quando atua como fiscal da ordem jurídica lhe é assegurada pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Princípio da instrumentalidade das formas ou fungibilidade recursal.

    Avante, Concurseiros!

  • B- Se for um acórdão proferido por um tribunal de justiça, não se admite a propositura de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, ainda que o intuito seja o de evitar teratologias ou obstar os efeitos de decisão contrária à jurisprudência pacífica do STJ.

    Como se sabe, “os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso” (CPC, art. 995, caput).

    Em muitas hipóteses, será necessário requerer expressamente a concessão do efeito suspensivo, demonstrando-se a probabilidade do direito e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único). Presentes esses requisitos, é possível a concessão de efeitos suspensivos a qualquer recurso.

    "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

    Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso."

  • Alternativa "A" foi mal redigida para prejudicar os candidatos:

    A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.

    A questão não deixa claro que se trata de direito intertemporal... Mas deu pra perceber a má-fé do examinador.

    A justificativa do erro da questão mostra que ele necessitava de alguma informações extras:

    o entendimento firmado na jurisprudência foi o de que a regência da interposição do recurso será o da lei em vigor na data de publicação da decisão a ser impugnada.

    O enunciado não fala "a lei de regência" ou "a lei em vigor" justamente para confundir quem conhece o enunciado administrativo do STJ.

  • A linguagem praticada por alguns juristas fere o princípio da celeridade. É necessário ter o dicionário ao lado para entender o linguajar em desuso há mais de duzentos anos, na tentativa de parecerem altamente intelectualizados. Uma pena essa faceta dos advogados que já possuem o monopólio da profissão afastarem o cliente com palavras tão piegas.

  • Questão muito interessante! Vamos guardar as ideias, senão vejamos:

    1- A interposição de recurso considera a lei em vigor na data da publicação da decisão judicial impugnada.

    2- É admissível receber um recurso por outro (fungibilidade), desde que tempestivo e inexista erro grosseiro ou má-fé.

    3- Em regra, não se admite efeito suspensivo em Resp, salvo quando houver decisão teratológica (absurda) ou a decisão impugnada seja contrária à jurisprudência pacífica do STJ. Caros, imaginem o estrago que uma decisão flagrantemente absurda pode acarretar se não for possível obstar seus efeitos.

    4- Não se admite recurso apenas com intenção de formar jurisprudência. O recurso precisa ser manejado com o objetivo primordial de modificar efetivamente a decisão desafiada, ou seja, que resulte em algum efeito prático.

    5- Quando a intervenção do Parquet é obrigatória, ele tem legitimidade para recorrer.

    #SOMOS MAIS QUE VENCEDORES!

  • Amigos, foi mencionada decisão que justificaria o item D e possui o seguinte trecho:

    "Não se justifica o recurso se pretende, apenas, evitar a formação de um precedente jurisprudencial, sem qualquer modificação no resultado prático do processo"

    Não entendi como um recurso pretenderia evitar a formação de um precedente jurisprudencial... alguém poderia me ajudar?

  • APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE --- NÃO EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO + TEMPESTIVIDADE DO RECURSO + CONTROVÉRSIA QUANTO AO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Comentário da prof:

    a) Em sentido contrário, o entendimento firmado na jurisprudência foi o de que a regência da interposição do recurso será o da lei em vigor na data de publicação da decisão a ser impugnada.

    b) Acerca da fungibilidade recursal, explica a doutrina: "Pelo princípio da fungibilidade, um recurso pode ser admitido no lugar de outro, quando houver uma dúvida objetiva a respeito de qual é o recurso adequado. Não pode ter havido um erro grosseiro ou má-fé por parte do recorrente ao optar por uma espécie recursal em vez de outra. Deve haver um cenário de incerteza quanto ao recurso adequado, que seja objetivamente demonstrável por divergências no plano doutrinário e (ou) jurisprudencial. A dúvida deve ser objetiva no sentido de não derivar da mera insegurança ou despreparo pessoal do recorrente. Deve pôr-se igualmente para toda comunidade jurídica" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 2. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 475).

    c) Em sentido diverso, o STJ já decidiu da seguinte maneira: "(...) 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. Para restarem superados os óbices previstos nas Súmulas 634 e 635/STF, a excepcionalidade da hipótese deve ser visível primo ictu oculi, o que não ocorre no presente caso" (STJ. AgRg na MC 21218 / MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 06/09/2019).

    d) Nesse caso, não haveria uma modificação na situação do recorrente naquele mesmo processo, não havendo que se falar em interesse recursal. Acerca do tema, já decidiu o STJ: "Recurso. Interesse. Existe interesse de recorrer quando a substituição da decisão, nos termos pretendidos, importe melhoria na situação do recorrente, emrelação ao litígio. Não se justifica o recurso se pretende, apenas, evitar a formação de um precedente jurisprudencial, sem qualquer modificação no resultado prático do processo" (STJ. AgRg nos EREsp 150312 / ES. Rel. Min. Eduardo Ribeiro. DJ 29/05/2000 p. 108).

    e) A possibilidade do Ministério Público interpor recursos quando atua como fiscal da ordem jurídica lhe é assegurada pelo art. 179, II, do CPC/15: "Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: (...) II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer".

    Gab: B.

  • redações chatas e truncadas... alguém mais sentiu isso?

  • Princípio da fungibilidade

  • Letra B - fungibilidade.

  • Essas provas de procurador de contas são de alto nível. É você, Deus e a prova...

    A) A regência da interposição do recurso cabível não será em função da data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.

    • o entendimento firmado na jurisprudência foi o de que a regência da interposição do recurso será o da lei em vigor na data de publicação da decisão a ser impugnada. Afirmativa incorreta.

    .

    B) Admite-se o recebimento de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância da tempestividade do recurso; a dúvida objetiva ocorre quando existe na doutrina ou na jurisprudência controvérsia na identificação do recurso adequado.

    .

    C) Se for um acórdão proferido por um tribunal de justiça, não se admite a propositura de medida cautelar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido, ainda que o intuito seja o de evitar teratologias ou obstar os efeitos de decisão contrária à jurisprudência pacífica do STJ.

    • Em sentido diverso, o STJ já decidiu da seguinte maneira: "(...) 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação. Para restarem superados os óbices previstos nas Súmulas 634 e 635/STF, a excepcionalidade da hipótese deve ser visível primo ictu oculi, o que não ocorre no presente caso" (STJ. AgRg na MC 21218 / MG. Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho. DJe 06/09/2019). Afirmativa incorreta.

    CONTINUA NA COMENTÁRIO (RESPOSTA).

  • B) Admite-se o recebimento de um recurso por outro quando houver dúvida objetiva quanto ao recurso cabível na espécie, inexistência de erro grosseiro e observância da tempestividade do recurso; a dúvida objetiva ocorre quando existe na DOUTRINA ou na jurisprudência controvérsia na identificação do recurso adequado.

    Fiquei em dúvida quanto a isso. DOUTRINA? o que é doutrina? meu amigo ali fez mestrado e publicou um livro. Ele é considerado doutrina? hahaha

    Anyway, o julgado do STJ sobre isso diz expressamente doutrina? pq me lembro que ele fala quando o juiz der causa à dúvida objetiva, ou quando na jurisprudência haja tal dissonância.

    Alguém sabe a respeito da doutrina?

  • Acho que a questão deveria ser anulada...

    A assertiva dada como correta (D) está fundada em um caso julgado pelo STJ há 21 anos (desconheço algum julgado sob a vigência do CPC de 2015). No caso julgado pelo STJ, o recorrente buscava alterar o "não provimento" do recurso da parte contrária para "não conhecimento". O resultado permaneceria sendo a sua vitória. Por isso, a corte entendeu que o recorrente carecia de interesse de agir.

    Atualmente o próprio CPC reconhece casos em que seria possível discutir somente a fundamentação de um recurso, sem que haja intenção de alterar o seu resultado: "O Código de Processo Civil amplia as hipóteses de interesse recursal para se modificar apenas a fundamentação da decisão, o que passa a ser possível, portanto, para as ações individuais". (Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, 2021, p. 1630).

    Antes mesmo do CPC/2015 a doutrina dava como um exemplo de que seria possível recurso apenas contra fundamento de decisão a hipótese de ação coletiva em que a coisa julgada é formada secundum eventum probationis.

    Se o juiz extingue uma ação coletiva por falta de prova, em tese será possível a repropositura de outra ação coletiva idêntica fundada em prova nova. Nesse caso, é evidente que o réu, mesmo vitorioso na ação coletiva, teria interesse em recorrer da sentença para que o tribunal diga que a prova apreciada pelo juiz de primeiro grau era, na verdade, suficiente, mas que a prova apontava de fato para a improcedência da ação, efetivamente julgado o mérito da causa e, por conseguinte, formando coisa julgada em favor do réu para evitar a possibilidade de repropositura da ação.

    Qualquer erro, avisem, por favor.

  • REGRAS INTERTEMPORAIS DO CPC (Tempus regit actum)

    (Ato processual x Regras aplicáveis no tempo):

    1) Recurso - da publicação da sentença

    2) Condições da ação - da propositura

    3) Requisitos da contestação - da citação do réu

    4) Provas - do requerimento/da determinação de ofício

    5) Fixação de honorários - da prolação da sentença


ID
3088225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de tutela provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão". 

  • Sobre o item b, tem-se o ENUNCIADO 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF –> A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível. 

  • 83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão. 

  • A banca considerou certa a assertiva "B" em razão do § 3º do art. 300 do CPC/2015:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    CONTUDO:

    Enunciado nº 40 da I Jornada de Direito Processual Civil do CJF:

    "A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível." 

  • 23:59 >> Justificativa da banca: "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão". 

    00:00 >>83 B - Deferido com anulação Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto tema de conhecimento da questão. 

  • d) A tutela de evidência será concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, mas não do risco de resultado útil ao processo. ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    e) A tutela será concedida na forma de evidência se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e se houver tese firmada em julgamento de casos de incidente de assunção de competência. ERRADO

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.


ID
3088228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    CPC Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Justificativa item B:

    Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos. [Súmula 514 do STF.]

  • A) quando for proferida por juiz suspeito.

    ERRADO.

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     

    B) somente quando estiverem esgotados todos os recursos.

    ERRADO

    Súmula 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

     

     

    C) se for verificado que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    CORRETA.

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

     

    D) caso resulte de culpa da parte vencedora em detrimento da parte vencida.

    ERRADO

     

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    E) se tiver por objeto até dois capítulos da decisão.

    ERRADO:

    ART. 966 § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (B, somente quando estiverem esgotados todos os recursos)

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; (C, correta)

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; (A, suspeito)

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (D, culpa)

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. (E, se tiver por objeto até dois capítulos da decisão).

  • GABARITO C

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

  • a) Errado. Proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente, ainda que a nulidade não tenha sido suscitada no curso do processo.

    b) Errado. Ação rescisória é cabível ainda que não tenha sido suscitado recurso, desde que a decisão seja definitiva.

    c) Correta. Inciso I do art. 966.

    d) Errado. O artigo 966 fala em dolo ou coação. Haverá dolo da parte vencedora quando ela engana o juiz ou a parte contrária para influenciar o resultado do julgamento, e coação quando ela incute no adversário fundado temor de dano iminente e considerável a sua pessoa, a sua família ou aos seus bens

    e) Errado. Pode entrar com rescisória de apenas um único capítulo da decisão.

  • A) quando for proferida por juiz suspeito.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    B) somente quando estiverem esgotados todos os recursos.

    Súmula 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

    C) se for verificado que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    D) caso resulte de culpa da parte vencedora em detrimento da parte vencida. 

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    E) se tiver por objeto até dois capítulos da decisão.

    ART. 966 § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

    Segundo o art. 966, §3º, "a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão".

    Ademais, foi sumulado o entendimento, no âmbito do STF, de que se admite ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos (súmula 514).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) INCORRETA. Somente o impedimento (não a suspeição!) do juiz poderá dar azo à rescisão de decisão por ele proferida:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    b) INCORRETA. Não é necessário que o interessado tenha interposto todos os recursos possíveis contra a decisão que se pretende rescindir:

    SÚMULA Nº 514, STF: Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

    c) CORRETA. Trata-se de hipótese que autoriza o manejo de ação rescisória:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    d) INCORRETA. Nesse caso, somente o dolo e a coação da parte vencedora em detrimento da vencida autorizam a rescisão da decisão de mérito:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    e) INCORRETA. A rescisão pode ser parcial, abrangendo até mesmo um único capítulo da decisão:

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    Resposta: C

  • Mnemômico:

    Juiz do PCC

    Prevaricação

    Concussão

    Corrupção

  • A Súmula 514 não diz, de maneira alguma, que é possível entrar com rescisória enquanto o processo ainda está correndo.

    Para quem, assim como eu, ficou na dúvida sobre a maneira correta de interpretar a Súmula 514 do STF, trago à baila julgados do STF que trazem clareza ao tema:

    Diz o réu que esta rescisória é incabível porque a autarquia não se valeu, oportunamente, do recurso de embargos declaratórios para corrigir as impropriedades levantadas na inicial de fls. 02/17. Entretanto, a este argumento opõe-se a Súmula 514 do Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: (...). 10. O que não se admite – ressalte-se – é o manejo da ação enquanto flui o prazo para recurso. Daí a exigência do trânsito em julgado. [AC 1.404, rel. min. Ayres Britto, P, j. 26-10-2006, DJ de 2-3-2007.]

    Devo dizer que o acórdão transitou em julgado, sem que lhe fossem opostos embargos de declaração para agitar a matéria ora em estudo. 12. É claro que esta omissão não impede o ajuizamento da ação rescisória, conforme se depreende da Súmula 514 desta egrégia Corte. [AR 1.583 AgR, rel. min. Ayres Britto, P, j. 4-8-2005, DJ de 14-10-2005.]

    Assim, a correta interpretação da Súmula 514 é no sentido que a parte que deseja ver a coisa julgada rescindida não precisa ter manejado todos os recursos cabíveis enquanto a ação tramitava normalmente.

  • suspeito não rescinde....

  • DA AÇÃO RESCISÓRIA 

    Art. 966. A decisão de MÉRITO, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos

    § 1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora NÃO SEJA DE MÉRITO, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão

    . § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    § 6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.

  • Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II (depósito de 5%) à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à DEFENSORIA PÚBLICA e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a mil salários-mínimos.

    § 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo

  • Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte. Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 a 3 meses para a devolução dos autos. Art. 973. Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 dias. Parágrafo único. Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente. Art. 974. Julgando procedente o pedido, o tribunal rescindirá a decisão, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito a que se refere o inciso II do art. 968 . Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da ÚLTIMA decisão proferida no processo.

  • § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão. (PORTANTO, NEM SEMPRE O PRAZO DA RESCISORIA SERÁ DE 2 ANOS: SE FOR COM BASE EM NOVA PROVA ELE TERÁ 5 ANOS A PARTIR DA ULTIMA DECISAO NO PROCESSO; SE FOR COM BASE EM COLUSAO DAS PARTES, O TERMO INICIAL MUDA: SERÁ DA DATA DA CIENCIA)

  • Ação Rescisória: o que devemos saber - Master Juris

    https://masterjuris.com.br › acao-rescisoria-o-que-devemo...

  • As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos".

  • A S. 514 do STF traz a teoria dos capítulos da sentença, que enseja na ação rescisória progressiva. Desse modo, cada capítulo corresponde a uma unidade autônoma do decisório da sentença, ou seja, cada capítulo veicula uma deliberação específica, diferente das demais constantes naquela sentença.

    Sendo assim, por essa teoria, pode-se ajuizar ação rescisória em face de um capítulo da sentença que já tenha transitado em julgado enquanto outro (capítulo) tenha sido objeto de recurso.

  • GABARITO: C

    C) se for verificado que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     


ID
3088231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada demanda em que contendam A e B sobre um bem imóvel, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 CPC/15. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

  • “Se A e B forem casados em regime...” entendi que eram casados entre si autor e réu da demanda, QUE VIAGEM!!!

  • A. Tratando-se de propositura de ação monitória, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    I - o pagamento de quantia em dinheiro;

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    B. Tratando-se de execução de título extrajudicial, o juiz poderá expedir mandado de citação em que constará ordem para a busca e apreensão.

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação.

    § 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo.

    § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

    C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    D. Se a ação for relativa à divisão de terras particulares, o valor da causa será o equivalente à metade da avaliação total do bem.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    E. Se houver cumulação da ação de demarcação com a de divisão de terras particulares, o processamento do feito será conjunto.

    Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • Eu também Rafael Gomes.

  • C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

  • Desculpa, mas o cabeçalho também faz parte da questão.

    Não haverá intimação, sendo A e B partes opostas ???

    Questão com simples recorte do dispositivo, sem interpretação.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em determinada demanda em que contendam A e B sobre um bem imóvel, é correto afirmar que,

    C. Na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens

  • art. 73 CPC necessitará de outorga uxória (outorga marital) salvo quando casados em regime de separação absoluta de bens

  • sobre a B

    imissão na posse -> bens imóveis

    busca e apreensão -> bens móveis

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

    b) ERRADO: Art. 806. § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.

    c) CERTO: Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    d) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    e) ERRADO: Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • art. 73. CPC necessitará de outorga uxória (outorga marital) salvo quando casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Direito sobre bem imóvel também pode ser objeto de ação monitória, não havendo razão para que, por este motivo, o processo seja extinto sem julgamento de mérito, senão vejamos: "Art. 700, CPC/15. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Tratando-se de bem imóvel, a ordem deverá ser de imissão na posse e não de busca e apreensão, senão vejamos: "Art. 806, §2º, CPC/15. Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 842, do CPC/15: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, IV, do CPC/15, que "na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca da ação de divisão e da demarcação de terras particulares, dispõe o art. 570, do CPC/15, que "é lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Letra C tá ambígua. Não dá pra dizer se A e B são casados entre si ou com outras pessoas

  • bem imóvel..., busca e apreensão... Claro que tá errado

  • A- tratando-se de propositura de ação monitória, o juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Ação monitória: é uma ação que trata sobre o direito de exigir de devedor capaz, com base não em título executivo, como na execução propriamente dita, mas em prova escrita sem eficácia de título executivo. Dessa maneira, de acordo com o art. 700 do Novo CPC, pode-exigir:

    Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: 

    II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

    B- tratando-se de execução de título extrajudicial, o juiz poderá expedir mandado de citação em que constará ordem para a busca e apreensão.

    Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação. § 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado. 

    Se o executado não cumprir com a obrigação, poderá ser realizada a imissão (para bens imóveis) ou a busca e apreensão (para bens móveis), 

    C- na hipótese de penhora sobre o bem, não haverá a intimação do cônjuge do executado se A e B forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

    A nulidade dos atos posteriores de constrição não se aplica à hipótese de casamento com regime de separação absoluta de bens. Do mesmo modo, são ressalvados os bens que não entram na partilha, como bens de herança. Portanto, nesses casos, a ausência de intimação do cônjuge não implicará em nulidade da expropriação.

    D- se a ação for relativa à divisão de terras particulares, o valor da causa será o equivalente à metade da avaliação total do bem.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    E- Se houver cumulação da ação de demarcação com a de divisão de terras particulares, o processamento do feito será conjunto.

     Art. 570. É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

  • O enunciado ficou ambíguo; tanto se pode entender que A e B são autor e réu na demanda sobre um mesmo bem imóvel quanto se pode achar que A e B são ambos ou autores ou réus na demanda sobre um imóvel. "Contender" sobre bem imóvel pode significar tanto uma coisa ou outra. O gabarito dá a entender que eles são réus, especificamente (não autores), senão, a alternativa C não faz sentido (se A e B são autores e casados entre si, seu regime de bens não faz a menor diferença para o executado). Mas pela ambigüidade, a questão deveria ter sido anulada.

  • Comentário da prof:

    a) Direito sobre bem imóvel também pode ser objeto de ação monitória, não havendo razão para que, por este motivo, o processo seja extinto sem julgamento de mérito, senão vejamos: "Art. 700, CPC/15. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer".

    b) Tratando-se de bem imóvel, a ordem deverá ser de imissão na posse e não de busca e apreensão, senão vejamos: "Art. 806, § 2º, CPC/15. Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado".

    c) É o que dispõe expressamente o art. 842, do CPC/15: "Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens".

    d) Acerca do valor da causa, dispõe o art. 292, IV, do CPC/15, que "na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido".

    e) Acerca da ação de divisão e da demarcação de terras particulares, dispõe o art. 570, do CPC/15, que "é lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos".

    Gab: C.

  • cabe monitória para bem imóvel.

  • questão muito mal formulada.

  • Eu entendi que para não haver a intimação do cônjuge do executado, exequente e executado deveriam ser casados em separação absoluta... mal formulada.


ID
3088234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da intervenção de terceiros no direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Aprofundando o gabarito (questão alvo de aparente controvérsia):

    A denunciação amplia o objeto do processo, pois traz ao menos uma questão nova, que não se discutia na lide principal: a existência do direito de regresso. Mas há casos em que ele decorre diretamente do contrato ou da lei, sem exigir a prova de fatos novos, como ocorre, por exemplo, quando há contrato de seguro. Apesar de profunda controvérsia doutrinária a respeito, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que a denunciação da lide não pode prejudicar o adversário do denunciante, introduzindo fatos novos que não constituíam o fundamento da demanda principal e que exigiriam instrução que, sem ela, não seria necessária no processo principal. É o que foi decidido no REsp 89.1998, publicado no DJE de 1º/12/2008, em que foi relator o Min. Luiz Fux e o REsp 76.6705, publicado noD JE de 18/12/2006, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros.

    Mais recentemente, este entendimento foi confirmado no AgRg no Recurso Especial n. 821.458/RJ (2006/0037342-6), Rel. Min. Vasco Della Giustina, de 16 de novembro de 2010:

    “Com efeito, como consignado na decisão agravada, com relação à denunciação da lide, fundada no art. 70, III (atual inciso II), do CPC, a jurisprudência desta Corte Superior a tem afastado nos casos em que se introduzir fundamento novo, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Vale asseverar, ainda, que, em tais situações, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma”.

    Ou:

    “Quarta Turma DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Não cabe a denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC quando demandar a análise de fato diverso dos envolvidos na ação principal. Conforme entendimento doutrinário e da jurisprudência do STJ, não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, que essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Precedentes citados: EREsp 681.881/SP, Corte Especial, DJe 07/11/2011; AgRg no REsp 1.330.926/MA, Quarta Turma, DJe 21/11/2013; AgRg no Ag 1.213.458/MG, Segunda Turma, DJe 30/09/2010; REsp 1.164.229/RJ, Terceira Turma, DJe 1º/09/2010”. REsp 701.868/PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/02/2014.

    Fonte: Marcus Vinícius Rios

  • ASSISTÊNCIA SIMPLES:

    " (...) assistência' significa assistência simples, também chamada de adesiva. Conforme visto, só se permite a assistência se houver um interesse jurídico do terceiro na solução da demanda, representado no caso pela existência de uma relação jurídica não controvertida, distinta daquela discutida no processo entre o assistente (terceiro) e o assistido (autor ou réu), que possa vir a ser afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa.

    O tradicional exemplo lembrado pela doutrina é a intervenção assistencial do sub locatário na ação de despejo promovida pelo locador contra o locatário. Nesse caso o sub locatário mantém com o locatário uma relação jurídica não controvertida,

    diversa daquela discutida no processo, que será afetada na hipótese de sentença de procedência que decrete o despejo, sendo admissível a intervenção do sub locatário como assistente, para auxiliar o locatário a se sagrar vitorioso no processo, única forma de evitar seu prejuízo jurídico. É evidente que esse exemplo considera que a sublocação não fez parte do contrato originário, porque nesse caso não seria hipótese de assistência, mas de litisconsórcio passivo necessário.

    Nem sempre se mostra fácil a identificação da natureza do interesse do terceiro diante da decisão a ser proferida no processo, até mesmo porque o interesse jurídico invariavelmente tem reflexos econômicos, morais ou de outra natureza".

    Conforme corretamente decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a existência de um interesse econômico não desnatura o interesse jurídico", mas não basta para justificar a intervenção do terceiro como assistente". A única forma de distingui-los será a análise cuidadosa a respeito da existência da relação jurídica entre terceiro e a parte que venha a ser afetada pela decisão judicial. Somente com a sua existência haverá o interesse apto a justificar a assistência.

    FONTE: Processo Civil. Daniel Amorim Assumpção Neves

  • Quanto à possibilidade de a denunciação da lide trazer ao processo um fundamento jurídico novo, esse tema é controverso na doutrina.

    Segundo o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, "Para parcela da doutrina, não pode a denunciação da lide levar ao processo um fundamento jurídico novo, que não estivesse presente na demanda originária, salvo a responsabilidade direta decorrente de lei ou contrato. Reconhecendo que sempre haverá uma ampliação objetiva da demanda em razão da denunciação da lide, essa parcela da doutrina entende que tal ampliação deve ser mínima, não se admitindo que se exija do juiz o enfrentamento da questão referente ao direito regressivo. Quando menciona a responsabilidade direta, quer essa doutrina dizer que o direito regressivo tem que ser natural e indiscutível diante do dano suportado pela parte denunciante, o que não exigirá do juiz o enfrentamento de novas questões relativas a esse direito, limitando-se o julgador a uma vez condenado o denunciante, automaticamente condenar o denunciado ao ressarcimento (Nery-Nery, Greco Filho).

    Por outro lado, em teoria que merece ser acolhida, parcela da doutrina defende um entendimento significativamente amplo para o artigo 125, II, do CPC, afirmando basicamente que as diferenças entre a garantia própria e imprópria e correspondentes institutos jurídicos adequados para usa discussão em termos de direito regressivo, teoricamente existentes na Itália, não podem contaminar o desenvolvimento do tema do Brasil. Nosso direito não prevê diferença entre garantia própria e a imprópria, de forma que não será legítimo o intérprete criar essa diferença não prevista em lei para limitar a abrangência do direito de denunciar da lide o responsável regressivo (Dinamarco; Theodoro Jr; Bedaque e Fux).

    Dessa forma, ainda que a denunciação da lide leve ao processo um fundamento jurídico novo, fundado na existência ou não do direito de regresso no caso concreto, a denunciação da lide deve ser admitida. (...)"

    Portanto, malgrado a banca examinadora tenha escolhida a doutrina restritiva que não admite o fundamento novo na denunciação da lide - posição essa adotada pelo STJ -, o enunciado da questão não trouxe de forma expressa que o examinador queria o entendimento do STJ. Na verdade, o referido enunciado é bem aberto no que tange aos posicionamentos, pois fala "A respeito da intervenção de terceiros no direito processual civil brasileiro". Ou seja, a expressão "direito processual civil brasileira" pode abranger tanto a doutrina como a jurisprudência. Entretanto, pelo contexto das respostas, depreende-se que o examinador queria que o candidato ou candidata assinalasse a alternativa "B", adotando, assim, a teoria restritiva.

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves.

  • Alguém poderia explicar a C melhor? Se a seguradora denunciada à lide contesta o pedido requerendo simplesmente sua exclusão do processo por ilegitimidade (não há contrato de seguro com o réu), como isso (o simples fato de ter contestado) pode vincular sua condenação? Se ela for parte ilegítima, de fato, não deverá ser condenada. Não teria ela contestado e, ainda assim, não ter sido vinculada à condenação?

  • Maurílio,

    acredito que sua dúvida na letra C está voltada aos sujeitos da relação processual:

    Quando a questão fala da "contestação do pedido pela seguradora" (que, no caso, é a denunciada), torna-se possível compreender com base no artigo 128, I do CPC que a contestação mencionada não se dá pela seguradora contra o denunciante - aquele que provoca a inserção dela no processo -, mas sim contra o autor do processo original.

    Veja:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado (seguradora) contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    Considerando, então, o artigo mencionado e sabendo que a contestação foi para impugnar o pedido do autor da ação e não do denunciante. Você deve verificar que a letra C contraria entendimento da súmula 537 do STJ.

    A propósito, segue link da súmula comentada pelo professor Márcio André Lopes Cavalcante, do Dizer o Direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-537-stj.pdf .

    ***Correções, observações e críticas (quando construtivas) são sempre bem-vindas.***

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la" (art. 119, caput, CPC/15). De acordo com a lei processual, o interesse que justifica a intervenção do terceiro deve ser jurídico e não meramente econômico. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201). Ela está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15, encontrando-se, dentre as hipóteses de cabimento, a denunciação "àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo" (art. 125, II). Segundo a doutrina e a jurisprudência, no entanto, a denunciação da lide não será admitida para trazer fatos novos à causa: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Não cabe a denunciação da lide prevista no art. 70, III, do CPC quando demandar a análise de fato diverso dos envolvidos na ação principal. Conforme entendimento doutrinário e da jurisprudência do STJ, não é admissível adenunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, que essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Precedentes citados: EREsp 681.881/SP, Corte Especial, DJe 7/11/2011; AgRg no REsp 1.330.926/MA, Quarta Turma, DJe 21/11/2013; AgRg no Ag 1.213.458/MG, Segunda Turma, DJe 30/9/2010; REsp, 1.164.229/RJ, Terceira Turma, DJe 1º/9/2010. REsp 701.868/PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Nesse sentido dispõe a súmula 537, do STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa questão foi, inúmeras vezes, objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou seu entendimento no seguinte sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MOVIDA CONTRA ENTE FEDERATIVO. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo. Com efeito, o instituto do chamamento ao processo é típico das obrigações solidárias de pagar quantia. Entretanto, a situação aqui controvertida representa obrigação solidária entre os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, concernente à prestação específica de fornecimento de medicamento. Neste contexto, por se tratar de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, não se admite interpretação extensiva do referido instituto jurídico para alcançar prestação de entrega de coisa certa. Além do mais, a jurisprudência do STJ e do STF assentou o entendimento de que o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos, por ser obstáculo inútil ao cidadão que busca garantir seu direito fundamental à saúde. Precedentes citados do STJ: AgRg no AREsp 13.266-SC, Segunda Turma, DJe 4/11/2011; e AgRg no Ag 1.310.184-SC, Primeira Turma, DJe 9/4/2012. Precedente do STF: RE 607.381 AgR-SC, Primeira Turma, DJe 17/6/2011" (STJ. REsp nº 1.203.244/SC. Rel. Min. Herman Benjamin, DJ 9/4/2014. Informativo 539). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a decisão que admite a participação do amicus curiae é irrecorrível (art. 138, caput, CPC/15), porém, a lei processual é expressa em afirmar que a intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º" (art. 138, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alguém pode sugerir uma compatibilização dos precedentes citados que adotam a teoria restritiva com o art. 127 do CPC, onde o denunciado(quando feito pelo autor) pode adicionar argumentos à petição inicial.
  • SOBRE A ASSERTIVA "C"

    Se a denunciada (seguradora) contestar o pedido do autor (vítima), pode ser condenada junto com o denunciante (segurado). Isso significa que o denunciante e o denunciado passaram a ser litisconsortes passivos (réus).

    STJ, Súmula 537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Súmula 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    CPC, art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

  • Questão complicada.

    Não existe um posicionamento jurisprudencial ou doutrinário consolidado sobre o que indica a letra "b", embora se encontre diversos julgados do STJ nesse sentindo.

    Quanto à letra "c", a súmula referida diz "pode" ser condenada, não diz que necessariamente vai ser caso conteste.

  • E A ASSERTIVA "C"

    Se a denunciada (seguradora) contestar o pedido do autor (vítima), pode ser condenada junto com o denunciante (segurado). Isso significa que o denunciante e o denunciado passaram a ser litisconsortes passivos (réus).

    STJ, Súmula 537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. (Súmula 537, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

    CPC, art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    Gostei (

    3

    )

  • Sobre o erro da letra "D", que assim afirma: Se a ação ajuizada com o objetivo de fornecimento de medicamentos for proposta em desfavor apenas do estado-membro, deverá ser chamada ao processo da União por se tratar de obrigação solidária entre municípios, estados e União.

    Conforme lição do Dizer o Direito:

    "RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OU PELA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DE SAÚDE

    Pedro sofre de hipertensão pulmonar primária e precisa de um remédio que não é fornecido pelo SUS. A ação pleiteando o fornecimento deste medicamento deverá ser proposta contra a União, Estado ou Município? Qual ente federativo tem o dever de fornecer o medicamento e custear o tratamento de saúde?

    Os três entes federativos possuem responsabilidade(União, Estados/DF e Municípios).

    Segundo a CF/88, a competência para prestar saúde à população é comum a todos os entes:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    O STF, ao interpretar esse dispositivo, entende que a prestação dos serviços de saúde e o fornecimento de medicamentos representam uma responsabilidade solidária dos três entes federativos (não se trata de responsabilidade subsidiária).

    Sendo a responsabilidade solidária, o doente tem liberdade para ajuizar a ação somente contra a União, somente contra o Estado-membro/DF, somente contra o Município, contra dois deles (ex: União e Estado) ou contra os três entes em litisconsórcio.

    Assim, a parte pode incluir no polo passivo qualquer um dos entes, isoladamente, ou conjuntamente.

    A parte escolhe contra qual (ou quais) ente(s) irá propor a ação."

    Logo não há se falar em "dever de chamar a União, havendo tão-somente uma faculdade"

     

  • Sobre o erro da alternativa "E":

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Comentário de GABRIEL BEZERRA PATRIOTA:

    A) O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, não pode ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da sociedade que se pretenda assistir. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2013 (Info 521).

    B) A jurisprudência desta Corte orienta que "não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma" (AgRg no REsp 821.458/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1412229/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 13/03/2014

    C - SÚMULA N. 537/STJ. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    Ou seja, a contestação do pedido pela denunciada tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação, juntamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima.

    D) nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    E) Art. 138.(...) § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência (...).

  • Excelentes comentários de Renan KM, L.Q. e Otávio Moreira.
  • Em relação a letra "b" a LEI no art. 127 do CPC, que é posterior ao julgado do STJ, não está afirmando que é possível acrescentar novos argumentos à petição inicial???

    Se alguém puder dar uma luz ficaria agradecido.

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

  • Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    Foi afastada a previsão do CPC/15, mas as decisões citadas são anteriores ao novo CPC. Tem alguma decisão "recente" que seja posterior à vigência do CPC/15?

    Se eu posso acrescentar novos argumentos, tenho o direito de tentar prová-los - dilação probatória. Se não posso fazer isso, deveria estar expresso na lei ou em algum julgado após vigência do CPC/15.

  • Letra B Em razão da necessidade de ampliação da dilação probatória, não se admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, quando introduzir fundamento novo à causa..

    O entendimento do STJ se mantém , vide AgInt no AREsp 638.650/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 31/10/2017.

    O fundamento novo a que o STJ se refere é aquele que é "alheio a lide originária" e que necessita de ampliação da dilação probatória para se verificar. O fato novo pode vir na defesa da parte nova e denunciada (é óbvio que trará oposição ao direito do autor na sua contestação). O que não pode é o Denunciante trazer um fato novo (totalmente alheio à discussão dos autos) para fundamentar a denunciação à lide e o seu próprio direito de regresso.

    No julgado do STJ, por exemplo, o Denunciante afirmava que o Denunciado que era o responsável pelo desembaraço aduaneiro, devendo figurar como responsável na lide. Esse fato novo à realidade dos autos necessitava de uma análise probatória profunda, visto que (apesar de provavelmente haver um contrato entre os dois) essa responsabilidade teria sido assumida por e-mail e era um assunto exclusivo entre denunciante e denunciada.

    Segundo o STJ, a parte Autora não é obrigada a arcar com esse tipo de especulação no seu processo.

  • Na verdade, o problema do item C é que a redação ficou horrível, o que leva a erro na hora de resolver a questão...

  •  SÚMULA N. 537/STJ. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  • Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    Obs: há dúvidas se o STJ manterá esse entendimento considerando o que decidiu o STF no RE 855178 ED/SE abaixo:

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde

    Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

    fonte: dizerodireito

  • 1- Na assistência simples, o ingresso na qualidade de assistente requer interesse JURÍDICO.

    2- Na denunciação à lide, não cabe ao denunciado trazer fundamentos novos, alheios à demanda. Isso amplia e desvirtua o processo principal. Elementos novos devem ser alegados em outra ação.

    3- Se o denunciado contesta, forma-se um litisconsórcio e ele pode responder junto com o segurado, não havendo regresso.

    4- Se a responsabilidade e´ solidária, então não deverá chamar a União ao processo e sim poderá. Porém, por entendimento jurisprudencial, o próprio ente demandado é quem irá suprir não podendo quem necessita ser prejudicado. O que se quer é evitar morosidade no fornecimento da medicação.

    5- A intervenção do amigo da corte não altera a competência do Juízo que o admitiu.

  • A respeito da intervenção de terceiros no direito processual civil brasileiro, é correto afirmar que: Em razão da necessidade de ampliação da dilação probatória, não se admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, quando introduzir fundamento novo à causa.

  • Que droga! Não acerto uma da cespe kkkkk. É uma mistura de letra de lei c/ jurisprudência e doutrina. Pra piorar, ela elabora umas assertivas fazendo uns jogos de palavras que fica cabulosa. É uma mistura do mal c/ atraso e pitadas de psicopatia. kkkkk

  • A. Errada. Segundo o art. 119 do CPC, é previsto a possibilidade de intervenção, como assistente simples, de terceiro que demonstre interesse jurídico e não meramente interesse econômico. 

    "Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."

    B. Errada. A denunciação da lide é prevista no art. 125 do CPC/2015. No entanto, para parcela da doutrina e para o STJ, que defendem a teoria restritiva, não pode a denunciação da lide levar ao processo um fundamento jurídico novo. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, pág. 358, Edição 2020)

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Não obstante, é importante ressaltar que há entendimento contrário encampado por Candido Rangel Dinamarco, Eduardo Arruda Alvim e Cassio Scarpinella Bueno, no sentido de que essa restrição impediria a situação mais frequente de denunciação da lide, que envolve segurado e seguradora, em que evidentemente deverá ser enfrentado e decidido no processo além da existência do direito de regresso a sua extensão. (Daniel Amorim Assumpção Neves, Manual de Direito Processual Civil, pág. 358, Edição 2020)

    C. Errada. Diversamente do que a alternativa diz, preconiza a súmula 537-STJ: "Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.  "

    D. Errada. As hipóteses de chamamento ao processo estão previstas no art. 130 do CPC/2015. 

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    A dúvida sobre a questão paira no inciso III do dispositivo legal. Não obstante, o entendimento do STJ é no sentido de que não é possível o chamamento ao processo da União, na hipótese de ação proposta contra estado membro com o objetivo de fornecimento de medicamento. 

    Segundo o relator do REsp 1.203.244 SC, quando enfrentou a matéria, assentou que: "Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil ao cidadão que busca garantir seu direito fundamental à saúde."

  • E. Errada. Segundo o art. 138 do CPC/2015, observa-se que de fato a decisão que admite a participação do amicus curiae é irrecorrível, ressalvada a hipótese dos embargos declaratórios e o recurso interposto pelo amicus curiae de decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. No entanto, ao contrário do alternativa diz, o §1º do dispositivo estabelece que a intervenção do amicus curiae no processo não determina alteração de competência

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Essa foi sacanagem...

  •  REsp 1.203.244/SC24: não se admite o chamamento ao processo da União feito pelo Estado-membro, no caso de ação para fornecimento de medicamento, uma vez que se trata de obrigação de fazer e o chamamento é aplicável apenas às obrigações solidárias pecuniárias.  ? LETRA D? ERRADA? PQP, será que estou aprendendo errado .

  • Tô muito chocada com essa questão. Se contestar, a contestação tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação e se não contestar, presunção de veracidade, tá assumindo a culpa. Ou seja, se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.

  • Discordo do gabarito quanto à alternativa "c". A redação da alternativa está de acordo com a SÚMULA N. 537/STJ."Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice" pois, afirma que a contestação da seguradora "não tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação", ou seja, ela poderá ser condenada, mas não necessariamente o será!

  • A. Assistente simples: Interesse "Jurídico".

  • Meu Jesus !!!!

    Em 03/03/21 às 19:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/02/21 às 09:37, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 07/01/21 às 11:25, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 06/02/20 às 22:36, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 16/01/20 às 17:21, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O difícil é que o gabarito da questão é controvertido. O STJ entende de um jeito, mas a doutrina diverge. Se ao menos a questão tivesse pedido a resposta "segundo o entendimento do STJ" ou similar.

    Daniel Amorim, Manual de Direito Processual Civil (2021), p. 364:

    "Dessa forma, ainda que a denunciação da lide leve ao processo um fundamento jurídico novo, fundado na existência ou não do direito de regresso no caso concreto, a denunciação da lide deve ser admitida. Dentro da concepção de efetividade do processo, da celeridade processual e da harmonização dos julgados derivados da denunciação da lide, não se admite que tais princípios sejam sacrificados pela interpretação restritiva dessa espécie de intervenção de terceiro (...)".

    No trecho, o autor tratava sobre a distinção indevida que a doutrina minoritária faz entre garantia própria e imprópria para dizer que apenas nas garantias próprias caberia a denunciação da lide, restringindo o instituto. Os argumentos adotados pela doutrina majoritária para defender a interpretação mais ampla do instituto servem para todo e qualquer caso, sobretudo porque, na prática, em boa parte dos casos em que há denunciação da lide, o denunciado tenta alegar a ausência de sua responsabilidade por alguma nuance contratual ou especificidade do caso concreto.

    Ainda que a jurisprudência do STJ não adote essa posição, é bem injusto cobrarem uma questão assim em uma prova objetiva. Daria uma ótima questão discursiva, na verdade.

  • Gabarito cobrou posição restritiva adotada pelo STJ

    "não é admissível a denunciação da lide quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, que essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender"

    Mas cabe ressaltar que a doutrina diverge sobre isso, a concepção ampliativa entende que não será legítimo o intérprete criar diferença não prevista em lei para limitar a abrangência do direito de denunciar o responsável regressivo. Assim, AINDA QUE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE LEVE AO PROCESSO UM FUNDAMENTO JURÍDICO NOVO, FUNDADO NA EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO DE REGRESSO NO CASO CONCRETO, A DENUNCIAÇÃO DEVE SER ADMITIDA.

  • letra B

    QUANDO INTRODUZIR FUNDAMENTO NOVO NA CAUSA QUE TUMULTUA NÃO DEVE ADMITIR DENUNCIAÇÃO A LIDE

  • Questão complicada...

  • GABARITO: B

    A) O acionista de uma sociedade empresária, a qual, por sua vez, tenha ações de outra sociedade, não pode ingressar em processo judicial na condição de assistente simples da última no caso em que o interesse em intervir no feito esteja limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência da sociedade que se pretenda assistir. STJ. Corte Especial. AgRg nos EREsp 1262401-BA, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/4/2013 (Info 521).

    B) A jurisprudência desta Corte orienta que "não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma" (AgRg no REsp 821.458/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 24/11/2010). 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1412229/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 13/03/2014

    C - SÚMULA N. 537/STJ. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    Ou seja, a contestação do pedido pela denunciada tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação, juntamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima.

    D) nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1203244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).

    E) Art. 138.(...) § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência (...).

  • Vale lembrar: Quanto a letra "B".

    Não é admissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPC 1973 (art. 125, II, do CPC 2015) quando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, que essa modalidade de intervenção de terceiros busca atender. STJ. 4ª Turma. REsp 701868-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014 (Info 535).

  • A redação da letra "C" dá a entender que a mera contestação não implicará necessariamente em condenação. É aquele tipo de questão que pode cair mil vezes e vou errar com convicção de que o verdadeiro errado é o CESPE

  • A. Admite-se o ingresso de acionista de uma sociedade empresária como assistente simples dessa sociedade se o interesse do acionista for limitado aos reflexos econômicos de eventual sucumbência.

    (ERRADO) Assistência demanda interesse jurídico (art. 119 CPC).

    B. Em razão da necessidade de ampliação da dilação probatória, não se admite a denunciação da lide àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo, quando introduzir fundamento novo à causa.

    (CERTO) Não se admite a denunciação da lide caso se introduza fundamento novo e estranho à causa apto a gerar lide paralela e que exija ampla dilação probatória (STJ AgRg no REsp 821.458).

    C. Na hipótese de uma seguradora ser denunciada em uma ação de reparação de danos, a contestação do pedido não tem, por si só, o condão de vincular a sua condenação, juntamente com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima.

    (ERRADO) A contestação do pedido ou a aceitação da denunciação têm o condão de vincular a eventual condenação da seguradora denunciada (STJ Súmula 537).

    D. Se a ação ajuizada com o objetivo de fornecimento de medicamentos for proposta em desfavor apenas do estado-membro, deverá ser chamada ao processo da União por se tratar de obrigação solidária entre municípios, estados e União.

    (ERRADO) Não precisa formar litisconsórcio (STJ Info 539).

    E. Considerando a relevância da matéria, o juiz poderá, por decisão irrecorrível, admitir a participação de pessoa natural ou jurídica como amicus curiae na lide, ainda que isso enseje alteração de competência.

    (ERRADO) Amicus curiae não modifica competência (art. 138, §1º, CPC).


ID
3088237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Proposta ação em uma das varas cíveis da justiça estadual do Pará, sendo dispensada a fase instrutória, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Proposta ação em uma das varas cíveis da justiça estadual do Pará, sendo dispensada a fase instrutória, o juiz deverá 

    a) julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que o pedido contrarie enunciado de súmula de tribunal regional federal.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    b) determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, se houver julgamento liminar de improcedência do pedido e interposição do recurso de apelação, desde que inexista retratação do magistrado.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) julgar liminarmente procedente o pedido, sem a citação do réu, se o pedido estiver de acordo com súmula vinculante do STF.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    d) julgar antecipadamente o mérito em caso de revelia, ainda que o réu tenha requerido a produção de provas.

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, o que dará ensejo à repropositura da demanda pelo autor.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    GAB. LETRA “B”

  • Gabarito: B. Fundamentação: art. 332, parágrafo 4° do CPC. Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: §4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
  • a) INCORRETA.  O pedido deve contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    b) CORRETA. Se houver retratação do magistrado, o processo seguirá normalmente com a citação do réu.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) INCORRETA. Nessa situação, o pedido é julgado liminarmente improcedente.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    d) INCORRETA.  O juiz não deverá julgar antecipadamente o mérito se o réu requerer a produção de provas:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) INCORRETA. O julgamento de improcedência liminar do pedido dá azo ao trânsito em julgado da sentença, ou seja: o autor não poderá ajuizar uma ação com o mesmo pedido, as mesmas partes e causa de pedir.

    Art. 355 (...) § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

  • Considerações:

    Se o autor Apelar:

    Caso não haja retratação, o réu será citado para apresentar contrarrazões. Se houver retratação, ele será citado para apresentar contestação.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

    autor: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8ª Ed., 2017. Pág.: 438

    @alcineide_ _silva

  • Sobre a alternativa "E":

    Proposta ação em uma das varas cíveis da justiça estadual do Pará, sendo dispensada a fase instrutória, o juiz deverá (...) julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, o que dará ensejo à repropositura da demanda pelo autor.

    Na verdade, o julgamento liminar pela improcedência do pedido apenas dará ensejo à interposição de apelação (art. 332, 3º, NCPC), de forma que, "não sendo interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado na forma do art. 241 do CPC, até para que tenha a possibilidade de alegar a coisa julgada em outro processo, se for o caso", conforme Novo Código de Processo Civil para Concursos - CPC, 2016, p. 423.

  • ATENÇÃO : NÃO SÚMULA VINCULANTE DO STF NAS HIPÓTESES DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO DO ART. 332

    ATENÇÃO : NÃO SÚMULA VINCULANTE DO STF NAS HIPÓTESES DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO DO ART. 332

  • No que tange à improcedência liminar do pedido, o réu só será citado se for interposta apelação.

    Sem Apelação -> Sem citação!

  • Pedro Paulo, mas existe “súmula do STF”, que abrange, sim, a súmula vinculante. O erro do item C é porque não se pode julgar procedente sem citar o réu. Liminarmente, só é possível a improcedência do pedido.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    b) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    d) ERRADO: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241

  • COPIANDO COMENTÁRIO PARA REVISÃO!

    a) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    b) CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    d) ERRADO: Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    e) ERRADO: Art. 332. § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241

  • Caros colegas,

    Vocês erraram a justificativa da letra C, NÃO É EM ACORDO E SIM DESACORDO:

    c) julgar liminarmente procedente o pedido, sem a citação do réu, se o pedido estiver de acordo com súmula vinculante do STF. ERRADO

    Se você mudar apenas o improcedente, a questão continua errada.

    Há duas formas de corrigir:

    1 - julgar liminarmente procedente o pedido, com a citação do réu, se o pedido estiver de acordo com súmula vinculante do STF. - CERTO

    ou

    2 - julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, se o pedido estiver de DESACORDO com súmula vinculante do STF. - CERTO

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor. Essas hipóteses estão contidas no art. 332, caput, do CPC/15:

    "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição".

    Ocorrendo o julgamento liminar do pedido, dispõem os parágrafos do mesmo dispositivo legal:

    "§ 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.
    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • B- determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, se houver julgamento liminar de improcedência do pedido e interposição do recurso de apelação, desde que inexista retratação do magistrado.

    COM retratação = prosseguimento do processo + citação do réu

    NÃO retratação + citação do réu para “contrarrazões” prazo de 15DIAS

  • COM retratação =  prosseguimento do processo + citação do réu

    NÃO retratação + citação do réu para “contrarrazões” prazo de 15DIAS

  • Atenção para as palavras PODERÁ e DEVERÁ.

    O juiz PODERÁ julgar pela improcedência liminar do pedido, contudo, após apreciação liminar desse pedido, o juiz DEVERÁ citar o réu para apresentação de contrarrazões dentro do prazo, caso seja interposta apelação da sentença que julgou improcedente liminarmente o pedido.

  • Considerações:

    Se o autor Apelar:

    Caso não haja retratação, o réu será citado para apresentar contrarrazões. Se houver retratação, ele será citado para apresentar contestação.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

    autor: Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 8ª Ed., 2017. Pág.: 438

    abraços!

  • Dica de hoje: leia a questão até o final. D:

  • Sentença de improcedência liminar do pedido - cabe apelação com efeito regressivo (volta para o mesmo juiz)

    autor interpôs apelação = cita-se o réu

    o juiz se retratou? continua o processo de onde parou

    o juiz não se retratou? réu deve responder o recurso, apresentando suas contrarrazões em 15d

    autor não interpôs apelação = intima-se o réu sobre o trânsito em julgado

  • a) julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, desde que o pedido contrarie enunciado de súmula de tribunal regional federal.

    Improcedência liminar do pedido:

    Pedidos que contrariem

    enunciado de TJ sobre direito local

    enunciado do STF ou STJ

    b) determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, se houver julgamento liminar de improcedência do pedido e interposição do recurso de apelação, desde que inexista retratação do magistrado.

    c) julgar liminarmente procedente o pedido, sem a citação do réu, se o pedido estiver de acordo com súmula vinculante do STF.

    d) julgar antecipadamente o mérito em caso de revelia, ainda que o réu tenha requerido a produção de provas.

    Improcedência liminar do pedido - sentença definitiva = com resolução de mérito. Porém, não há que se falar em revelia nesse momento processual, visto que não houve citação do réu. Ainda, o réu revel pode "entrar no processo" a qualquer momento, e tem direito à produção de provas se ainda houver tempo.

    art 344, Parágrafo único:o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    art 349 Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção. Neste caso, não incidindo revelia.

    e) julgar liminarmente improcedente o pedido, sem a citação do réu, o que dará ensejo à repropositura da demanda pelo autor.

    Ao julgar liminarmente improcedente o pedido (não havendo retratação ou reforma da sentença) não há que se falar em repropositura da ação, visto que se trata de uma sentença definitiva, ou seja, que faz coisa julgada material. Cuidado para não confundir:

    INDEFERIMENTO DA PI --> coisa julgada formal, sem resolução do mérito --> Vide Art 485 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial;

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO --> coisa julgada material, com resolução de mérito --> Vide doutrina: É decisão de mérito, definitiva, apta à coisa julgada e possível objeto de ação rescisória

    Última observação:

    A questão não menciona o caso de improcedência liminar do pedido por prescrição e decadência. Mas fica a lembrança: nessa situação o reconhecimento da prescrição ou decadência independe de citação. Demais caso (artigo 487): a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • ATENÇÃO!

    No CPC não há previsão de julgamento preliminar com base em enunciado de súmula ou em entendimento firmado pelos Tribunais Superiores.

    No geral, os casos de julgamento antecipado se dão quando o processo não necessitar de outras provas além das já juntadas com a petição inicial ou contestação, ou quando os pedidos mostrar-se incontroversos ou o réu revel + não necessitar de outras provas.

  • SOBRE A LETRA "D" (ART. 355 CPC) – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PEDIDO

     O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    • NÃO houver necessidade de produção de outras provas;
    • o réu for revel;
    • ocorrer o efeito previsto no art. 344 CPC (efeitos da revelia);
    • NÃO houver requerimento de prova.
  • Letra B

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    seja forte e corajosa.

  • LETRA B só pode liminar de improcedência.. de procedência necessita da angularizacao da relação processual
  • B

    Indeferimento X Improcedência

    Inepta +3p

    (ART.330) INDEFERIMENTO DA PI (extinção sem resolução de mérito)

    1-Inepta

    2- parte ilegítima

    3- não atendidas as prescrições

    4-autor carecer de interesse processual

    CONSIDERA-SE INEPTA A INICIAL:

    1-FALTAR PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR

    2-PEDIDO INDETERMINADO(SALVO HIPÓTESES QUE SE PERMITE PEDIDO GENÉRICO)

    3-PEDIDOS INCOMPATÍVEIS

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (ART. 332) IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: (extinção com resolução de mérito)

    o pedido que contrariar: 

    Súmula somos todos futebol STF e Súmula somos todos Jesus STF + STJ

    ACORDO STF E STJ

    Decadência

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; 

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • não acredito que súmulas do TRF não caibam nas hipóteses...errei por isso...

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • li li e não entendi nada.


ID
3088240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que determinado processo dependa de apreciação em sede de tribunal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 932, parágrafo único, do CPC - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • No tocante à letra B, o CPC não garante literalmente a sustentação oral no Agravo de Instrumento em face de decisão parcial de mérito, a teor do art. 937, inciso VIII, do CPC. Trata-se de uma incongruência da lei, criticada pelos doutrinadores. Inclusive isso já foi explorado pela banca FCC, cobrando a literalidade da lei.

    Acontece que o Enunciado 61 do CJF, da Jornada de Processo Civil, garante tal sustentação: ENUNCIADO 61 – Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).

    Desconheço, por enquanto, jurisprudência garantindo a referida sustentação oral.

  • Em relação à letra C, o art. 942, §4º, do CPC, prevê que não se aplica a técnica do julgamento estendido nos seguintes casos:

    § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    Bons estudos!

  • Justificativa item E:

    Súmula 272 do STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

  • a)

    art. 932, parágrafo único, do CPC - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

     

    b)

    CJF - ENUNCIADO 61 – Deve ser franqueado às partes SUSTENTAR ORALMENTE as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC (15 min), no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).

     

    C)

    Art. 942§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

     

    D)

    ART. 1.024

    § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

     

    E)

    SUMULA 272 STF - Na hipótese de decisão denegatória da segurança, proferida em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, o recurso cabível é o ordinário, ante a previsão expressa do art. 102, II, "a", da Constituição Federal.

  • Sobre a alternativa C:

    O legislador introduziu dispositivo também conhecido como "técnica de julgamento estendido", por meio da qual "(...) quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores" (art. 942, caput).

    Sem prejuízo da hipótese de incidência prevista no caput do art. 942, reza o §3º a aplicação do julgamento estendido também ao resultado não unânime, porém com determinadas restrições: a) julgamento proferido em ação rescisória, quando o resultado não unânime restar proclamado em relação a rescisão da sentençab) em agravo de instrumento, quando houver reforma de decisão que julgar parcialmente o mérito (arts. 356, caput, e § 5º) e, por fim, c) a vedação de referida técnica ao julgamento de incidente de assunção de competência (art. 947) e incidente de resolução de demanda repetitivas (arts. 976 a 987), assim como quando do julgamento em razão da remessa necessária (art. 496) e julgamento não unânime, proferido pelos tribunais pelo plenário ou corte especial.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/CPCnaPratica/116,MI300086,21048-Marco+temporal+para+aplicacao+da+tecnica+de+julgamento+estendido

  • Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

  • Gabarito: alternativa A

  • Súmula 272-STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. • Válida. • Se algum Tribunal Superior (ex: STJ) denega um mandado de segurança, a impugnação cabível é o recurso ordinário constitucional (art. 102, II, “a”, da CF/88). Não há dúvida quanto a isso. Logo, se a parte interpõe recurso extraordinário contra essa decisão, incorre em erro grosseiro, não se podendo aplicar o princípio da fungibilidade

    VALE A PENA SABER:

    Não é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão monocrática do relator no Tribunal que denegou o MS.

    recurso ordinário constitucional, na hipótese do art. 105, II, b, da CF, dirige-se contra os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando denegatória a decisão.

    Decisão de "tribunal" não é a monocrática exarada por um dos desembargadores, mas sim acórdão de um de seus órgãos fracionários.

    Logo, se o mandado de segurança foi denegado por um Desembargador em decisão monocrática, faz-se necessária, antes da interposição do recurso ordinário, a prévia propositura de agravo regimental, sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade.

    STJ. 3ª Turma. AgRg na MC 19774-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 2/10/2012.

  • A. Na hipótese de o relator vislumbrar a possibilidade de inadmissibilidade de recurso, deverá conceder ao recorrente prazo para que complemente documentação faltante ou promova a correção do vício. correta

    art. 932

    parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • A questão apresenta o princípio da primazia do julgamento de mérito, que pode ser sintetizado da seguinte forma: o julgador deve, sempre que possível, priorizar o julgamento do mérito, superando ou viabilizando a correção dos vícios processuais e, consequentemente, aproveitando todos os atos do processo. Veja os dispositivos do CPC que traduzem esse princípio:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art.485.

    Art. 932 […]

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Art. 1.029. […]

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    No mais, reporto-me integralmente aos comentários do colega Ubiracy Marlon.

    Gabarito: A

  • art. 932

    parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    Súmula 272-STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. • Válida. • Se algum Tribunal Superior (ex: STJ) denega um mandado de segurança, a impugnação cabível é o recurso ordinário constitucional (art. 102, II, “a”, da CF/88). Não há dúvida quanto a isso. Logo, se a parte interpõe recurso extraordinário contra essa decisão, incorre em erro grosseiro, não se podendo aplicar o princípio da fungibilidade

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 932, do CPC/15: "Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O parágrafo único do mesmo dispositivo legal, em seguida, determina que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A afirmativa exige do candidato o conhecimento do enunciado 61, do CJF, que assim dispõe: "Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decis resolução parcial de mérito (art. 356, § 5o, do CPC)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A técnica do julgamento estendido não é aplicável ao incidente de assunção de competência, senão vejamos: "Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (...) § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito". Ademais, em seguida dispõe o § 4º do mesmo dispositivo legal: "Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 1.024, §3º, do CPC/15, que "o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe a súmula 272, do STF: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Questão com 2 gabaritos:

    (A) CESPE; e (B) art. 937, VIII

  • E se for intempestividade decorrente de feriado estadual não comprovado quando da interposição após 18/11/19 ? o STJ já pacificou ou entendimento em RESP com modulação de efeitos de que não cabe sanbar tal vício! Esta questão é nula!

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 932, do CPC/15: "Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". O parágrafo único do mesmo dispositivo legal, em seguida, determina que "antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível".

    b) A afirmativa exige do candidato o conhecimento do enunciado 61, do CJF, que assim dispõe: "Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decis resolução parcial de mérito (art. 356, § 5o, do CPC)".

    c) A técnica do julgamento estendido não é aplicável ao incidente de assunção de competência, senão vejamos: "Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores. (...) § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em: I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno; II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito". Ademais, em seguida dispõe o § 4º do mesmo dispositivo legal: "Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento: I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial".

    d) Acerca do tema, dispõe o art. 1.024, §3º, do CPC/15, que "o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §1º".

    e) Em sentido diverso, dispõe a súmula 272, do STF: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança".

    Gab: A.

  • Letra a. Na hipótese de o relator vislumbrar a possibilidade de inadmissibilidade de recurso, deverá conceder ao recorrente prazo para que complemente documentação faltante ou promova a correção do vício.

  • Junção de comentários com alguns acréscimos:

    A) Na hipótese de o relator vislumbrar a possibilidade de inadmissibilidade de recurso, deverá conceder ao recorrente prazo para que complemente documentação faltante ou promova a correção do vício.

    • art. 932, parágrafo único, do CPC - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    .

    B) Se o caso envolver julgamento de agravo de instrumento interposto em contraposição a decisão que julgue parcialmente o mérito, não se admite a sustentação oral pelas partes.

    • CJF - ENUNCIADO 61 – Deve ser franqueado às partes SUSTENTAR ORALMENTE as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC (15 min), no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).

    .

    C) Haverá julgamento estendido quando não se obtiver resultado unânime em caso de incidente de assunção de competência.

    Art. 942§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

    .

    D) Independentemente de intimação da parte embargante, o órgão julgador poderá conhecer dos embargos de declaração como agravo interno.

    ART. 1.024

    § 3o O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1o.

    E) Consoante entendimento sumulado do STF, admite-se como recurso ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    Súmula 272-STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. • Válida. • Se algum Tribunal Superior (ex: STJ) denega um mandado de segurança, a impugnação cabível é o recurso ordinário constitucional (art. 102, II, “a”, da CF/88). Não há dúvida quanto a isso. Logo, se a parte interpõe recurso extraordinário contra essa decisão, incorre em erro grosseiro, não se podendo aplicar o princípio da fungibilidade

    CONTINUA NO COMENTÁRIO DESSA QUESTÃO;

  • correto letra A - quanto letra E só lembrar que o tribunal nunca deu esse mole para as partes.. antes do cpc 2015 td era motivo para extinguir processo e desafogar o judiciário
  • Hipóteses de cabimento de sustentação oral do art. 937, NCPC = ORAL

    O - embargOs de divergência, mandadO segurança

    R - RO, RE, REsp, Rescisória, Reclamação

    A - Apelação, Agravo instrumento de tutela de evidência ou de urgência

    L - em Lei ou RI

    Fonte: material do belisário

  • Fugindo um pouco das questões legais, é possível resolver a questão também por lembrar que o princípio da primazia do julgamento de mérito também se aplica à fase recursal.


ID
3088243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa vende cursos profissionalizantes de mecânica em seu sítio eletrônico na Internet com a finalidade de ensinar o estudante a montar peças para automóveis. Ao adquirir o curso, o cliente recebe em sua residência um kit didático composto por um fascículo impresso com instruções de montagem; um livro eletrônico, contido em um CD; e um material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, para a prática de lições.


Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do STF, entre os elementos que compõem o referido kit didático, é (são) objeto(s) de imunidade tributária

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS.

    A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

    RE 595676 / RJ

  • STF decide que livros digitais têm imunidade tributária Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
  • Quanto ao material demonstrativo, veja:

    A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

    STF. Plenário. RE 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856)

  • Entendimento Jurisprudencial que finalmente entrou em consonância com o que a Doutrina já vinha advogando há tempos, dando uma interpretação teleológica do dispositivo constitucional do art. 150, VI, "d". Quem tiver um material mais antigo sobre a matéria, importante destacar esse novo julgado para não assinalar errado em questões.

  • O conjunto de súmulas e entendimentos tributários é hermético. O art. 150 da CF afirma que é proibido instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, bem como os suportes ateriais e arquivos digitais que s contenham. Assim, se por exemplo, uma pessoa vai numa livraria e compra um curso de eletrônica composto porfascículo impresso, livro eletrônico, CD´s e materiais demonstrativos, constituídos de componentes mecânicos, todos esses componentes estarão sujeitos à imunidade tributária. Segundo um recente julgado esta imunidade alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática em fascículos.

  • Em qual categoria de imunidade o material demonstrativo se encaixa?

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme exposto abaixo, o STF entende que a imunidade tributária nesse caso é ampla. Errado

    b) Conforme exposto abaixo, o STF entende que a imunidade tributária nesse caso é ampla. Errado

    c) Conforme exposto abaixo, o STF entende que a imunidade tributária nesse caso é ampla. Errado

    d) O STF entende que a imunidade tributária nesse caso é ampla e abrange todos os componentes da unidade didática (RE 595676 / RJ). Correto.

    e) Conforme exposto acima, o STF entende que a imunidade tributária nesse caso é ampla. Errado

    Resposta do professor = D

  • gabarito d.

  • Gabarito: D

    (I)fascículo impresso com instruções de montagem;

    Imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "D" da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:     (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    (II)um livro eletrônico, contido em um CD;

    Imunidade reconhecida pela jurisprudência do Supremo:

    A imunidade tributária constante no art. 150, VI, "d" da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los (RE 330817, repercussão geral)

    (III)e um material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos.

    Imunidade reconhecida pela jurisprudência do Supremo:

    IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

    (RE 595676, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)

  • Por que o material demonstrativo é imune?

  • A questão se utilizou de dois julgamentos acerca da dita imunidade cultural, os RE´s 595.676 e 330.817.

    Atente-se que a tese em repercursão geral fixada neste (RE 330.817) não se refere explicitamente ao CD, mas somente ao ebook,

    RE 595.676

    TRIBUTÁRIO – CONSTITUCIONAL – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA – ART. 150, VI, "D" DA CF/88.I - A imunidade conferida pelo art. 150, IV, "d" da Constituição Federal visa proteger a liberdade de expressão e de idéias que são fundamentais para o desenvolvimento cultural de uma sociedade, garantindo uma circulação maior e conseqüente barateamento desse material, objeto da mencionada imunidade. II - Em que pese o reconhecimento à interpretação restritiva que tem sido dada pela Suprema Corte à imunidade prevista no dispositivo constitucional acima mencionado, a hipótese dos autos diz respeito à importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo que o acompanha, tratando-se de um conjunto em que estão integrados os fascículos que ensinam como montar um sistema de testes e as peças que constituem o demonstrativo prático para montagem desse sistema. O essencial é o curso e as peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas "pecinhas" nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária. III - Apelação provid

  • RE 330. 817

    Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Imunidade objetiva constante do art. 150, VI, d, da CF/88. Teleologia multifacetada. Aplicabilidade. Livro eletrônico ou digital. Suportes. Interpretação evolutiva. Avanços tecnológicos, sociais e culturais. Projeção. Aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers).

    (...)

    5. É dispensável para o enquadramento do livro na imunidade em questão que seu destinatário (consumidor) tenha necessariamente que passar sua visão pelo texto e decifrar os signos da escrita. Quero dizer que a imunidade alcança o denominado “audio book”, ou audiolivro (livros gravados em áudio, seja no suporte CD-Rom, seja em qualquer outro).

    6. A teleologia da regra de imunidade igualmente alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers) confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc. Esse entendimento não é aplicável aos aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphone e laptops, os quais vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais.

    7. O CD-Rom é apenas um corpo mecânico ou suporte. Aquilo que está nele fixado (seu conteúdo textual) é o livro. Tanto o suporte (o CDRom) quanto o livro (conteúdo) estão abarcados pela imunidade da alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    8. Recurso extraordinário a que se nega provimento

  • Teses correlatas à questão

    FILMES E PAPÉIS FOTOGRAFICOS

    Súmula nº 657, STF. A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.

    E-BOOK

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

    RESPOSTA DA QUESTÃO

    A imunidade da alínea “d” do inciso VI do art. 150 da CF/88 alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.

    STF. Plenário. RE 595676/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856).

    PAPEL PARA PROPAGANDA

    Os veículos de comunicação de natureza propagandística de índole eminentemente comercial e o papel utilizado na confecção da propaganda não estão abrangidos pela imunidade definida no art. 150, VI, "d", da CF/88, uma vez que não atendem aos conceitos constitucionais de livro, jornal ou periódico contidos nessa norma.

    STF. 2ª Turma. ARE 807093 ED/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 05/08/2014.

    LISTAS TELEFONICAS

    A edição de listas telefônicas goza de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88. A imunidade tributária prevista em prol de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, ostenta caráter objetivo e amplo, alcançando publicações veiculadoras de informações genéricas ou específicas, ainda que desprovidas de caráter noticioso, discursivo, literário, poético ou filosófico.

    STF. 1ª Turma. RE 794285 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/05/2016.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-livros-eletronicos-gozam-de.html

  • Imagine que o livro digital está contido dentro de um CD-Rom, sendo assim vendido para o público. Esse CD-Rom gozará de imunidade tributária?

    SIM. Neste caso, o CD-Rom é apenas um corpo mecânico ou suporte. Aquilo que está nele fixado (seu conteúdo textual) é o livro. Por essa razão, tanto o suporte (o CD-Rom) quanto o livro (conteúdo) estão abarcados pela imunidade do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

    Componentes eletrônicos que compõem o material didático. Imagine a seguinte situação: determinada editora comercializa fascículos (uma espécie de apostila) nas quais ensina como montar computadores. O consumidor que compra esses fascículos recebe também, dentro deles, pequenos componentes eletrônicos para que ele possa aplicar, na prática, aquilo que está lendo na apostila. Quando a editora vai adquirir esses componentes eletrônicos para colocar nos fascículos, tais bens serão também imunes?

    SIM. A parte impressa (fascículos) e o material demonstrativo (componentes eletrônicos) formam um conjunto com o qual se ensina como montar as placas de computadores.

    O Min. Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional que garante imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve ser interpretado de forma ampliada para abranger peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações.

    O art. 150, inciso VI, “d”, da CF/88 deve ser lido de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Desde então, ocorreram diversos avanços no campo da informática.

    O Direito, a Constituição e o STF não podem ficar avessos às transformações, sob pena de se tornarem obsoletos. Afirmou ainda que, na medida do possível, o Supremo deve ser intérprete contemporâneo das normas. Para o Ministro, o “constituinte originário não poderia antever tamanho avanço tecnológico”.

    No caso concreto, essas pequenas peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas “pecinhas” nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária.

    Fonte: Dizer o Direito

  • nunca Nem vi. Material pratico (componente de peças) recebendo imunidade cultural. Kkkkk

  • Nova Súmula Vinculante sobre o tema!

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020

  • SÚMULA VINCULANTE 57   - SV (2020)

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

  • Alguém poderia me ajudar em como estudar jurisprudência para procuradorias?

    Já estudei alguns métodos, porém ainda não me convenci.

    Obrigado

  •   

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

  •   

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

  • GAB. D

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

  • E esse comentário pífio do professor...ainda bem que temos os colegas concurseiros!!

  • Professor, favor visualizar o comentário do aluno Danilo.

    Obrigado Danilo, nos salvou.

  • Acerca da imunidade sobre o material demonstrativo (RE 595676):

    Também com repercussão geral reconhecida, o RE 595676 foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que garantiu à Nova Lente Editora Ltda. a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes. O relator, à época do início do julgamento, votou pelo desprovimento do recurso por entender que a imunidade no caso abrange também peças e componentes a serem utilizados como material didático que acompanhe publicações. O ministro Marco Aurélio argumentou que o artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal deve ser interpretado de acordo com os avanços tecnológicos ocorridos desde sua promulgação, em 1988. Quando o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, todos acompanhando o voto do relator. Em seu voto-vista na sessão de hoje (8), o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso. Para Toffoli, os componentes eletrônicos que acompanham material didático em curso prático de montagem de computadores estão abarcados pela imunidade em questão, uma vez que as peças e sua montagem eletrônica não sobrevivem autonomamente. Ou seja, “as peças nada representam sem o curso teórico”, assinalou. Os demais ministros que ainda não haviam se manifestado votaram no mesmo sentido. O Plenário aprovou, também por unanimidade, duas teses de repercussão geral para o julgamento dos recursos. O texto aprovado no julgamento do RE 330817 foi: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. Para o RE 595676 os ministros assinalaram que “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.

  • Esse Luis Merçon professor do QC todo vez penso que é o Rafinha Bastos
  • Alguém sabe a razão do material demonstrativo ter imunidade?

  • Súmula 657/STF A imunidade prevista no art. 150, VI, da CF alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos. [RE 595.676, rel. min. Marco Aurélio, j. 8-3-2017, P, DJE de 18-12-2017, Tema 259.]

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/1988 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.

    [RE 330.817, rel. min. Dias Toffoli, j. 8-3-2017, P, DJE de 31-8-2017, Tema 593.]

    Odeio esse tipo de questão, que cobra conhecimento tão específico.

  • Porém , agora já sabemos, manjamos tudo, não vão mais nos pegar.

  • Quero saber a onde que está tal imunidade de "componentes mecânicos para aprendizagem"...

    Edit: Segue trecho do RE que conferiu imunidade aos componentes eletrônicos, interpretado erroneamente pela banca.

    Também o RE 595676 foi interposto pela União contra acórdão do (TRF-2), que garantiu à Nova Lente Editora Ltda. a imunidade tributária na importação de fascículos compostos pela parte impressa e pelo material demonstrativo, formando um conjunto em que se ensina como montar um sistema de testes.

    (...)

    Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso. Para Toffoli, os componentes eletrônicos que acompanham material didático em curso prático de montagem de computadores estão abarcados pela imunidade em questão, uma vez que as peças e sua montagem eletrônica não sobrevivem autonomamente. Ou seja, “as peças nada representam sem o curso teórico”, assinalou. Os demais ministros que ainda não haviam se manifestado votaram no mesmo sentido.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • Vamos analisar individualmente cada elemento do kit didático.

    1) fascículo impresso com instruções de montagem:

    Conforme decisão do STF, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

    2) um livro eletrônico, contido em um CD:

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    3) material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, para a prática de lições

    Em relação ao material demonstrativo, o STF considerou que o fascículo, na qualidade de universalidade de fato composta pelas apostilas impressas e componentes eletrônicos demonstrativos, é abrangido pela regra imunizante, pois são concebidos como uma unidade didática, com destinação exclusiva de educar e promover a cultura. Logo, o material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, está abrangido pela imunidade.

    “Professor, mas o STF decidiu sobre os componentes eletrônicos. A questão fala sobre componente mecânico.”

     Verdade! Na realidade, os componentes eletrônicos tratados no julgado do STF se referem ao curso de eletrônica por isso componentes eletrônicos. No caso da questão, o curso é de mecânica. Por isso, componentes mecânicos.

    Questão muito capciosa!!!

    Resposta: D

  • Súmula Vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF aplica-se à importação e à comercialização no mercado interno do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    (Imunidade objetiva/cultural)

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os componentes eletrônicos que fazem parte de curso em fascículos de montagem de placas gozam de imunidade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/04/2021

  • A imunidade tributária cultural alcança os componentes eletrônicos exclusivamente destinados a integrar unidade didática com fascículos. Trata-se, aqui, dos fascículos que são compostos por um material teórico impresso e por peças com finalidade demonstrativa e prática. “O essencial é que o curso e as peças nada representam sem o curso teórico, ou seja, as ditas “pecinhas” nada mais são do que partes integrantes dos fascículos, estando, portanto, esse conjunto abarcado pela referida imunidade tributária” (STF, Pleno, RE595676/RJ, DJE 18.12.2017).

    Fonte: Ebeji.

  • Comentários do Professor

     Comentários de Alunos

     Estatísticas

    Recomendo

    Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos

    01/03/2021 às 16:15

    Vamos analisar individualmente cada elemento do kit didático.

    1) fascículo impresso com instruções de montagem:

    Conforme decisão do STF, a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.

    2) um livro eletrônico, contido em um CD:

    A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

    3) material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, para a prática de lições

    Em relação ao material demonstrativo, o STF considerou que o fascículo, na qualidade de universalidade de fato composta pelas apostilas impressas e componentes eletrônicos demonstrativos, é abrangido pela regra imunizante, pois são concebidos como uma unidade didática, com destinação exclusiva de educar e promover a cultura. Logo, o material demonstrativo, constituído de componentes mecânicos, está abrangido pela imunidade.

    Professor, mas o STF decidiu sobre os componentes eletrônicos. A questão fala sobre componente mecânico.”

     Verdade! Na realidade, os componentes eletrônicos tratados no julgado do STF se referem ao curso de eletrônica por isso componentes eletrônicos. No caso da questão, o curso é de mecânica. Por isso, componentes mecânicos.

    Questão muito capciosa!!!

    Resposta: D

  • Gabarito comentado pelo QC superficial e com 270 dislikes... como não editaram ainda?

    Acho que nem analisanam nosso feedback


ID
3088246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado estado criou um programa especial de pagamento de créditos tributários vencidos, que possibilitava as seguintes vantagens:


I dispensa do pagamento de 20% dos créditos inscritos em dívida ativa devidos por empresas que gerassem mais de 50 empregos diretos;

II dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à legislação tributária estadual consideradas de baixo potencial ofensivo;

III pagamento do restante dos créditos em parcelas mensais e sucessivas de pelo menos 6% do faturamento mensal da empresa.


Nessa situação hipotética, o referido programa do estado contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Remissão: perdão total ou parcial do principal vencido. A remissão não é aplicada às penalidades por falta de pagamento desse crédito tributário. Logo, o contribuinte (sujeito passivo ou devedor) será dispensado de pagar o tributo vencido porém será obrigado a pagar a multa devida pela ausência de recolhimento do mesmo.

    Anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas.

    Parcelamento: a Lei Complementar nº 104/2001 incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão. Será concedido na forma e condições previstas em lei específica, aplicando subsidiariamente as regras da moratória.

  • GABARITO D.

  • isenção ocorre antes do lançamento tributário e consiste na exclusão do mesmo. Ademais, a remissão pode ser de tributo ou de multa e a isenção refere-se apenas a tributo 

    A lei que concede isenção pode ser superveniente ou posterior à ocorrência do fato gerador

    Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT

    Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

    Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

  • Para complementar: A compensação tributária representa uma forma indireta (por via de lei) de extinção do crédito tributário, realizada pelo encontro de contas de créditos e débitos. Depende de lei que autorize, mais especificamente, uma autorização do poder executivo.

  • Observe que a questão deveria seguir na sequencia correta;

    ela disse: ... o referido programa do estado contemplou, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário.

    Mas nessa questão:

    Causa de Suspensão -> é o parcelamento,

    Causa de Extinção -:> é a remissão e a

    Causa de Exclusão -> é a anistia.

    Cuidado que em algumas outras questões a ordem dos fatores altera o produto.

    Bendito seja o Senhor, que de dia em dia nos carrega de benefícios; o Deus que é a nossa salvação. --- SALMOS 68:19

  • O comando da questão exigiu que fosse marcado o item correto em relação, respectivamente, as seguintes causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário. No entanto, a alternativa correta é a letra D - remissão (extinção), anistia (exclusão) e parcelamento (suspensão). Vejamos o que diz o CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI - o parcelamento.  

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a anistia.

  • A redação do enunciado pode ter confundido alguns candidatos pois dá a entender que a resposta deve contemplar, em ordem, causas de suspensão da exigibilidade, de extinção e de exclusão do crédito tributário. No entanto, como não havia nenhuma resposta que contemplasse tal ordem, era preciso identificar e ordenar conforme as vantagens indicadas no enunciado (I, II e III).
    Inicialmente, analisemos todos os institutos citados nas alternativas.

    Remissão é o perdão de uma dívida tributária, concedido por lei específica, podendo ser total ou parcial. As regras geras sobre a remissão estão previstas no art. 172 do CTN:
    CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
    I - à situação econômica do sujeito passivo;
    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
    III - à diminuta importância do crédito tributário;
    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    A dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à legislação tributária é chamada anistia e pode ser concedida em caráter geral ou específico. Só podem ser beneficiadas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei anistiadora. É classificada como causa de exclusão do crédito tributário.

    O parcelamento consiste em modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depende de lei específica da pessoa política competente para criar o tributo, lei esta que deverá estabelecer as condições de adesão, os prazos e o número máximo de parcelas em que a dívida pode ser dividida. Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Assim, a única alternativa que atende, com as devidas ressalvas, ao enunciado é a opção D.

    Gabarito do Professor: D
  • A título de complemento, grande parte da doutrina entende que a remissão de crédito tributário abrange tributos e multas.

    A grande diferença seria que na remissão (hipótese de extinção) a lei instituidora extingue crédito tributário relativo a tributo ou multa já lançadas, ou seja, já ocorridas.

    Já anistia e isenção (hipóteses de exclusão) impedem que ocorra o nascimento da multa (anistia), ou do crédito oriundo de tributo (isenção). Aqui a exclusão ocorre antes do lançamento.

  • GABA d)

    Lembrando que a remissão pode referir-se ao perdão tanto do tributo quanto da MULTA, desde que já tenha sido CONSTITUÍDO o crédito tributário;

  • Alguém para retirar uma dúvida????

    A anistia, conforme o gabarito, deve ser atingida pela EXTINÇÃO. Mas, não deveria ser EXCLUSÃO? Pois são causas de exclusão a ANISTIA e a ISENÇÃO.... ou estou fazendo uma baita confusão?

    Art. 175. Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia.

    Pois, a exclusão impede a formação do crédito tributário. Em contrapartida, na extinção, o crédito tributário já está formalizado.

  • Ao meu ver, há uma pequena confusão no item II no que diz respeito à identificação do instituto jurídico adequado a ser usado para perdoar o pagamento da multa tributária. Pois, para esse perdão, temos os institutos da anistia e remissão. A primeira se refere à exclusão do crédito tributário, o que ocorre antes da constituição do referido crédito, ou seja, antes do lançamento. A segunda trata do caso de extinção do crédito tributário, porque se dá após o crédito já estar devidamente constituído. O item não deixa claro o exato momento em que se deu a dispensa do pagamento, contudo, por sorte de quem elaborou a questão, as alternativas não trazem consigo nenhuma ambiguidade, de forma que o candidato possa respondê-la por exclusão.

    Obs.: Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • Fui no respectivamente e me lasquei !!!

  • Remissão : já tem uma dívida

    isenção: nem lançamento teve

  • Item I – A situação concreta apresentada trata-se de remissão do crédito tributário, que nos termos do art. 172, do CTN, é uma forma de extinção do crédito tributário que depende de lei específica do ente federativo para sua instituição. A remissão, conforme vimos na aula passada em que tratamos das hipóteses de extinção do crédito tributário, é o perdão do crédito tributário pelo sujeito ativo (credor).

    Item II – O caso concreto aqui apresentado trata-se de anistia, que é o perdão de infrações cometidas. Importante lembrar, que esse perdão abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

    Existem, portanto, dois marcos temporais que delimitam a possibilidade de concessão de anistia. O benefício somente pode ser concedido após o cometimento da infração (sob pena de servir de incentivo à prática de atos ilícitos) e antes do lançamento da penalidade pecuniária, pois se o crédito já está constituído, a dispensa somente pode ser realizada mediante remissão.

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Item III – O caso concreto apresentado nesse item trata-se de parcelamento, conforme previsto no art. 155-A, do CTN. Vejamos:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 1° Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    Portanto, ordem correta, é remissão, anistia e parcelamento, sendo a letra “d” nosso gabarito.

    Resposta: Letra D

  • gab. D

    I dispensa do pagamento de 20% dos créditos inscritos em dívida ativa devidos por empresas que gerassem mais de 50 empregos diretos;

    Remissão: dispensa → do PRÓPRIO crédito (parcial ou total)

    II dispensa do pagamento de multas decorrentes de infrações à legislação tributária estadual consideradas de baixo potencial ofensivo;

    Anisitia: dispensa → da multa ou juros de mora

    III pagamento do restante dos créditos em parcelas mensais e sucessivas de pelo menos 6% do faturamento mensal da empresa.

    Parcelamento: causa de suspensão

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • GABA: D

    ISENÇÃO: Dispensa total ou parcial do pagamento do tributo. Ocorre no item I.

    ANISTIA: Dispensa total ou parcial das penalidades pecuniárias. Ocorre no item II

    PARCELAMENTO: Suspensão do crédito tributário com a divisão do seu montante em parcelas. Ocorre no inciso III.

  • GABARITO LETRA D

    Remissão: perdão total ou parcial do principal vencido. A remissão não é aplicada às penalidades por falta de pagamento desse crédito tributário. Logo, o contribuinte (sujeito passivo ou devedor) será dispensado de pagar o tributo vencido porém será obrigado a pagar a multa devida pela ausência de recolhimento do mesmo.

    Anistia: exclusão das penalidades e não do crédito tributário. Ex.: exclusão de juros e multas.

    Parcelamento: a Lei Complementar nº 104/2001 incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão. Será concedido na forma e condições previstas em lei específica, aplicando subsidiariamente as regras da moratória


ID
3088249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago a mais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019.


Nessa situação hipotética, a ação de repetição de indébito deve ser julgada

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito E

     

    CTN Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

     

            I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

     

     Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

            I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário

     

    LC 118/05 Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação (No caso em tela o ISS), no momento do pagamento antecipado (ou seja, 10/4/2014)  de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.

     

    Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional  para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    (se lascou, no dia 10/5/2019 já prescreveu...5 anos e 1mês)     

     

    João ainda tem alguma possibilidade de resguardar seu direito? 
    SIM. Em tese, ele poderá, ainda, ajuizar ação anulatória buscando desconstituir a decisão administrativa que negou o seu pedido. Esta ação é disciplinada pelo art. 169 do CTN:   


     
    Assim, não se deve confundir o prazo prescricional do art. 168 do CTN, que versa sobre o direito que o contribuinte possui de pleitear a restituição (repetição/compensação) diretamente na via judicial, daquela contemplada no art. 169, que cuida do prazo extintivo de ação anulatória, na qual o contribuinte se insurge contra decisão administrativa do Fisco.

  • pedido de repetição de indébito: 5 Anos(judicial ou administrativamente)

    Se solicitar o pedido pela via ADM e for negado: antes dos 5 anos --- pode entrar ação de indébito no judiciario

    depois dos 5 anos --- a ação no judiciário é a anulatória da ADM

    (2 anos após a decisão denegatória)

    tem o contribuinte 5 anos (ART. 168 do CTN), contados da data do pagamento indevido, para ingressar com pedido de restituição de indébito, seja na via administrativa, seja na via judicial. Tendo optado pela via judicial, conta ele com 5 anos, da data do transito em julgado da decisão condenatória do Fisco, para promover o cumprimento de sentença (art. 168 do CTN combinado com Súmula 150 do STF).

    se a primeira iniciativa do contribuinte foi buscar o direito na via administrativa e a decisão do Fisco tiver sido no sentido de denegar o direito a restituição, o prazo prescricional que começa a correr é o de dois anos para propositura da ação judicial de anulação dessa decisão. Trata-se aqui do prazo prescricional previsto no art. 169 do CTN que se refere, não ao pedido de restituição em si, mas ao direito de ingressar com ação judicial objetivando a desconstituição (cassação) da decisão administrativa. Então, obtendo a anulação almejada, tem o contribuinte 2 anos para iniciar a execução deste julgado (art. 169 do CTN combinado com Súmula 150 do STF).

    Neste ponto, deve ser esclarecido que a execução da anulação judicial da decisão administrativa representa, em verdade, a retomada do processo administrativo tributário de restituição de indébito, aquele mesmo que obteve a decisão denegatória objeto da anulação. Isso porque, a ação anulatória mencionada no art. 169 tem como objeto a desconstituição da decisão administrativa para que, em seu lugar, pronuncie-se novamente a Administração. Perceba-se que não é a ação anulatória que avança diretamente sobre o indébito. Esse papel de discutir se um débito é devido ou indevido cabe à ação de restituição prevista no art. 165 e 168 do CTN, que tem natureza condenatória, ao passo que aquela, a anulatória, tem natureza meramente desconstitutiva.

    Ainda que o art. 169 do CTN mencione apenas a denegação administrativa do pedido de restituição, como causa da propositura de ação anulatória, a jurisprudência entende ser este artigo também aplicável para contagem da prescrição nos casos de não homologação, pelo Fisco, de pedido de compensação ou de indeferimento de habilitação de crédito. Nesse sentido, foram as manifestações do STJ no AgRg no REsp 148307 /PE e REsp 1.180.878/RS. Ora, em qualquer destas situações, há denegação administrativa de direito creditório do contribuinte. Então, deve ele estar atento ao mesmo prazo de 2 anos para propositura de ação anulatória, tendo a partir do trânsito em julgado desta, outros 2 anos para iniciar a sua execução (ou seja, outros 2 anos para retomar a repetição/compensação administrativa denegada). fonte: www.jota.info

  • Resposta: E

    Pessoal, a resposta da questão versa sobre a Súmula 625 do STJ que afirma o seguinte:  O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional  para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    Assim sendo, ainda que haja o pedido de restituição, a prescrição da ação de restituição de indébito está em andamento desde a data do pagamento indevido (10/04/2014), de forma que a pretensão prescreveu em 10/04/2019, um mês antes da propositura da aludida ação.

    OBS: não pode confundir a prescrição da ação de repetição de indébito com o prazo prescricional para interposição de ação após a decisão denegatória administrativa. Nesse caso, depois da decisão administrativa negando o direito do contribuinte, ele possui 2 anos para ajuizar a ação de repetição, mas tal prazo deve estar em consonância com aquele refente ao momento do pagamento indevido, isto é, 5 anos.

    OBS: pedido de restituição ou compensação administrativo, como dito, não interrompe a prescrição, diferentemente da "suscitação de dúvidas" pelo contribuinte no âmbito de processo administrativo.

  • Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago a mais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019.

    A ação de repetição do indébito (via judicial) deve realmente ser julgada improcedente, pois o direito à restituição foi atingido pela prescrição, a qual começou a correr no dia do pagamento antecipado, 10/04/2019 (pois se trata de tributo sujeito a lançamento por homologação); findando-se no dia 10/04/2019.

    O examinador tentou induzir o candidato a erro ao fazer menção ao pedido administrativo feito em 10/04/2019, o qual não interfere na contagem do prazo prescricional da ação judicial de repetição do indébito. É o entendimento que decorre da leitura da Súmula 625 do STJ, in verbis:

    "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."

    Um dado que também poderia ajudar o candidato na resolução da presente questão seria saber que o legislador deu natureza decadencial ao direitos potestativos de lançar e de pleitear a restituição. Já a ação de repetição do indébito tem natureza condenatória, e está sujeita à prescrição, conforme mencionado na alternativa E, gabarito da questão.

  • Gabarito letra E

    Resumindo:

    O prazo para restituição é de 5 anos contato da data do pagamento (ISS imposto lançado por homologação), porém o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional  para a ação de repetição de indébito tributário (Súmula 625 STJ), por isso prescreveu em 10/04/2019 o direito a restituição.

  • Prazo para restituição - 5 anos da extinção, quando paga (a contar da data do pagamento) -Pedido de compensação/restituição não interrompe a prescrição;

    Ou 5 anos da anulação, quando de decisão judicial - Inconstitucionalidade do tributo não afeta o prazo.

    Negado na adm, pode a ação para anular decisão administrativa denegatória - 2 anos. (Prescrição interrompida com a ação judicial e devolvida pela metade com a intimação à autoridade)

  • Conta da data do pagamento! Ou seja, errei kkkkkkkkkkkk

  • Letra E.

    Ponderação importante:

    1) Não sendo admitido o pedido de restituição na esfera administrativa, caberá ação anulatório de débito fiscal. 

    2) Ação anulatório prescreve em dois anos da decisão administrativa que denegar a restituição do tributo, ficando o prazo de prescrição interrompido a partir do início da ação judicial, recomeçando o seu curso, pela metade, a partir da data da intimação feita ao representante judicial da Fazenda Pública. 

  • Essa é uma questão que precisa de muita atenção.

    Primeiro ponto: o ISS é um tributo por homologação (o contribuinte calculou o imposto e pagou o tributo).

    O artigo 3º da LC 118/2005 – que dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 do CTN – estabelece que “para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei”

    Neste contexto, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do imposto, ou seja, extingue-se no dia 10/4/2019.

    Segundo ponto: tempestivamente, o contribuinte solicitou administrativamente a restituição do valor pago a mais. Ocorre que a Súmula 625 do STJ determina que “o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o artigo 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública”. Significa que, o prazo que o contribuinte tinha para ajuizar ação de repetição de indébito também era 10/4/2019.

    Portanto, a ação será improcedente porque prescreveu o direito de pleitear a restituição.

    FUNDAMENTOS:

    CTN. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    CTN. Art, 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Resposta: E

  • Vocês saberiam me dizer em quais hipóteses a decisão administrativa interrompe o prazo prescricional? Lembro de uma questão que o sujeito passivo impugnou o lançamento do IPTU e o prazo começou a correr da decisão administrativa.

    Agradeço, antecipadamente.

  • Em questões que trazem datas é sempre importante estar atento aos prazos de prescrição e decadência. Para facilitar a compreensão e cálculo, sugiro anotar tais dados em um espaço livre da prova, para melhor visualização.
    10/04/14 – pagto. do ISSQN – 3%
    10/04/16 – solicitação adm. da restituição
    02/02/18 – indeferimento da restituição
    10/05/19 – ação de repetição de indébito

    O Código Tributário Nacional prevê que, em caso de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, o sujeito passivo terá direito à restituição dos valores, independentemente de ter se oposto ou não inicialmente.
    CTN, Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
    Em caso de pagamento indevido ou maior que o devido, o contribuinte poderá solicitar a restituição administrativamente ou por meio de uma ação judicial de repetição de indébito.

    Quanto ao prazo para pleitear a restituição do valor pago indevidamente, o CTN estabelece em 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário (Art. 168, I). Por sua vez, o art. 3.º da LC 118/2005, dando interpretação ao dispositivo, dispõe:
    LC 118/2005, Art. 3º Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei.
    Considerando que o ISSQN é um tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de 05 anos para a restituição de pagamento indevido de tributos terá início em 10/04/14.

    Mas e a solicitação administrativa feita pelo contribuinte? O prazo ficou suspenso durante os quase 02 anos em que ele aguardou uma resposta da Fazenda Pública?
    Não. A súmula nº 625 do STJ dispõe que “O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."
    Como a contagem do prazo prescricional teve início em 10/04/14, 05 anos após, em 10/04/19, o contribuinte perdeu o direito à restituição do valor pago a mais. Sendo assim, deve ser assinalada a alternativa E), que prevê que a ação de repetição de indébito deve ser julgada improcedente, pois o direito à restituição foi atingido pela prescrição.

    Gabarito do Professor: E
  • Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional  para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • Rapaz, que sacanagem! O sujeito tenta resolver a situação amigavelmente, a Administração demora e ainda presta um serviço porco... Aí sim, quando fica evidente que a Adm está criando embaraços a resolver a situação, o sujeito recorre ao judiciário. Judiciário nega o pedido porque atribui a demora ao próprio sujeito...

    Como conciliar isso com os princípios de "cooperação", "boa-fé", "amplo acesso à justiça", "resolução consensual dos conflitos", etc? Simplesmente não dá!

  • 1 - Art. 165/CTN. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

     

    2 - Art. 168/CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

     

    3 - Súmula 625/STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

  • "O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."


ID
3088252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em razão da grande quantidade de transportes escolares irregulares na capital de um estado da Federação, foi aprovada lei estadual que previa isenção de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade, bem como anistia de multas pelo não recolhimento desse tributo, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital.


Nessa situação hipotética, a referida lei é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Transporte Escolar e Isenção do IPVA

    Por aparente contrariedade ao artigo 150, II da CF, que veda aos Estados a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta proposta pelo Governador do Amapá para suspender, até decisão final da Corte, os artigos 1o ("Ficam isentos da incidência do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, os veículos automotores especialmente destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado do Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá - COOTEM.") e 2o, que atribui competência à Assembléia Legislativa para avaliar os efeitos da referida isenção, todos da Lei Estadual 351/97. Vencido o Min. Marco Aurélio. ADInMC 1.655-AP, rel. Min. Maurício Corrêa, 10.9.97 .

  • Complementando:

    CF, art. 155, §6º, I autoriza que o IPVA tenha alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo.

  • Não sei se também configura um pensamento válido...mas inicialmente eu tinha marcado o item C (ora..IPVA é imposto de competência estadual; a lei prevê requisitos e, quem cumpri-los, terá direito à isenção - a simples violação à isonomia não pode ser argumento para que a lei seja inconstitucional, já que há de se ter em mente motivos de caráter socioeconômico ou sociopolítico que podem estar presentes - ex.: isentar proprietários de veículos que sejam deficientes físicos).

    Entretanto, um dos requisitos previstos na lei é claramente INCONSTITUCIONAL - só vai ter direito for filiado à cooperativa! A Constituição assegura no art. 5º, XX que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". E a lei estadual, de certa forma, tenta compelir a associação à cooperativa, uma vez que só terá direito à isenção aqueles que forem associados (muito provavelmente todo mundo ia correr pra se associar com intuito ÚNICO DE CONSEGUIR ISENÇÃO).

    Mudei de ideia, marquei A, e deu certo!

    Alguma crítica ou erro, favor também mandar mensagem no privado!

  • Essa lei fere a isonomia. Não pode conceder isenção com benefício exclusivo para certas pessoas filiadas à Associação.

  • Gabarito Letra A.

    É constitucional estabelecer alíquotas distintas - progressividade - em alguns tipos de impostos, dadas as suas caraterísticas. No caso do IPVA a alíquota pode ser diferenciada, mas não há a progressividade como característica.

    No caso, poderá ser diferenciada apenas em razão da utilização ou do tipo de veículo, inclusive, poderá ser concedida isenção, como ocorre no caso da presente questão. Essa distinção já foi feita inicialmente. Não pode haver um segundo critério, mas apenas um, ou seja, a isenção pode ser concedida de acordo com a utilização ou do tipo de veículo, que é um critério próprio correlato ao bem, e não condições em razão da própria pessoa (condição existencial não é compatível com a questão patrimonial).

  • Em que momento a questão falou em filiação à Cooperativa?

  • Não se pode limitar a concessão da anistia apenas aos filiados da cooperativa. A limitação só é permitida caso se enquadre nas hipóteses do artigo 181, II: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo; b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares; d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

  • GAB: A

    A + B)

    isenção IPVA veículos utilizados para transporte escolar autônomo e anistia de multas pelo não recolhimento desse tributo, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital.

    inconstitucional lei que condiciona benefício à filiação: 150 II CF + 5 XX CF + 8 V CF

    constitucional lei que traz valor IPVA diferente em razão uso veículo: extrafiscalidade

    C) ente deve observar normas gerais CTN

    D) PJ não pode estender isenção: 111 II CTN

    E) admite: 181 II c CTN

  • "(...) desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes da capital"

    Não está elencado como justificativa para a instituição da ANISTIA

    Art. 181. A anistia pode ser concedida

    I - em caráter geral

    II - Limitadamente:

    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;

    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;

    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;

    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

    Inconstitucional, pois fere o Art. 151, II, da CF ao tratar de forma desigual quem se encontre em situação equivalente

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Portanto, Letra A

  • O caso em tela deve ser analisado sob duas perspectivas:

    - possibilidade (ou não) de isenção do IPVA incidente sobre veículos utilizados para transporte escolar autônomo na cidade
    O IPVA é um imposto de competência estadual, incidente sobre a propriedade de veículos automotores, sendo autorizada a adoção de alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo (Art. 155, §6º, II). Sobre as alíquotas diferenciadas, é comum legislações estaduais que a adotem para taxis, ônibus, veículos que utilizem determinado combustível menos poluente etc.

    - possibilidade (ou não) de anistia de multas pelo não recolhimento do IPVA, desde que os devedores fossem filiados à cooperativa de transportes
    O princípio da igualdade ou isonomia tributária, previsto no art. 150, II, da Constituição Federal, veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Na situação trazida pelo enunciado, não se justifica o tratamento diferenciado em razão de filiação a cooperativa.

    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A lei é inconstitucional por violação ao princípio da isonomia, uma vez que institui tratamento diferenciado entre transportadores filiados e não filiados à cooperativa, em ofensa ao art. 150, II, da Constituição Federal.

    B) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, é possível, com fundamento no art. art. 155, §6º, da CF, instituir alíquotas diferenciada de IPVA em razão da utilização do veículo.

    C) ERRADO. Ainda que o Estado seja competente para legislar sobre IPVA, a opção pela anistia de multas exclusivamente de devedores filiados à cooperativa de transportes da capital torna a lei inconstitucional.

    D) ERRADO. É pacífico no STF e STJ que não cabe ao Poder Judiciário, atuando como legislador positivo, ampliar a incidência da concessão de benefício tributário, de modo a incluir contribuintes não expressamente abrangidos pela legislação pertinente.

    E) ERRADO. O CTN autoriza a concessão de anistia limitadamente a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares (Art. 181, II, c).

    Gabarito do Professor: A

  • Cancelamento de multa e isenção do pagamento do IPVA. Matéria afeta à competência dos Estados e à do Distrito Federal. Benefício fiscal concedido exclusivamente àqueles filiados à Cooperativa de Transportes Escolares do Município de Macapá. Inconstitucionalidade. A CF outorga aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o IPVA e para conceder isenção, mas, ao mesmo tempo, proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem na mesma situação econômica. Observância aos princípios da isonomia e da liberdade de associação.

    [ADI 1.655, rel. min. Maurício Corrêa, j. 3-3-2004, P, DJ de 2-4-2004.]

    Fonte: www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • Vale lembrar que é vedado a U/E/DF/M instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.


ID
3088255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa brasileira de transporte aéreo de passageiros firmou contrato de arrendamento mercantil com fabricante de aeronaves estrangeiras, que disponibilizou os veículos no Brasil sem antecipação da opção de compra.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

Alternativas
Comentários
  • Lei Kandir 87 de 1996

     Art. 3º O imposto (ICMS) não incide sobre:

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

  • Resposta: A

    Arrendamento mercantil ou leasing é o contrato celebrado entre o arrendante e o arrendatário, pessoa física ou jurídica, que tenha por objetivo o arrendamento de bens adquiridos de terceiros pela arrendadora para fins de uso próprio da arrendatária e com as especificações desta.

     

    Uma das principais características do leasing é que, ao final de cada contrato de arrendamento, o arrendatário tem a opção de adquirir o bem pelo valor residual, de devolver o bem arrendado ou renovar o respectivo contrato. O que mais ocorre na prática é a opção de compra pelo arrendatário ao final do prazo.

     

    A Lei Complementar no. 87/96, em seu art 3º, dispõe que não incide ICMS sobre: VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

     

    Ou seja, o arrendamento mercantil, por si só, não é fato gerador do ICMS. Assim, enquanto perdurar o arrendamento, estaremos diante de uma prestação de serviço sujeita apenas à incidência do ISS, hipótese esta que será descaracterizada com a venda do bem, pois nesse momento ocorrerá a sua circulação e por consequência o fato gerador do ICMS.

    (fonte adaptada: )

  • Informativo 758

    Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra na medida em que o arrendamento mercantil não implica, necessariamente, transferência de titularidade sobre o bem. Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria e em conclusão de julgamento, desproveu recurso extraordinário se discutia a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional — v. Informativos 629 e 729. O Tribunal assinalou que a incidência do ICMS pressuporia operação de circulação de mercadoria. Assim, se não houver aquisição de mercadoria, mas mera posse decorrente do arrendamento, não se poderia cogitar de circulação econômica. Dessa forma, sublinhou que caberia à Fazenda Pública examinar o contrato de arrendamento para verificar a incidência de ICMS. Frisou que não haveria a aludida incidência sobre a operação de arrendamento mercantil sempre que a mercadoria fosse passível de restituição ao proprietário e enquanto não fosse efetivada a opção de compra. Por outro lado, afirmou que sobre a operação de arrendamento a envolver bem insuscetível de devolução, fosse por circunstâncias naturais ou físicas ou por se tratar de insumo, incidiria ICMS, porque nessa hipótese o contrato teria apenas a forma de arrendamento, mas conteúdo de compra e venda. Apontou que, nos termos do acórdão recorrido, o caso dos autos seria de contrato de arrendamento mercantil internacional de bem suscetível de devolução, sem opção de compra. Ademais, enfatizou que o entendimento de que o ICMS incidiria sobre toda e qualquer entrada de mercadoria importada poderia resultar em situações configuradoras de afronta ao princípio constitucional da vedação de confisco (CF, art. 150, IV). Isso porque, no caso de mercadoria que não constitua o patrimônio do arrendatário, o tributo, ao invés de integrar o valor da mercadoria, como seria da natureza do ICMS, expropriaria parcela do efetivo patrimônio da empresa. Salientou que os conceitos de direito privado não poderiam ser desnaturados pelo direito tributário. Vencidos os Ministros Gilmar Mendes (relator) e Teori Zavascki, que davam provimento ao recurso. O relator aplicava o precedente firmado no RE 206.069/SP (DJU de 1º.9.2006), de modo a garantir a incidência do ICMS na importação de bem ou mercadoria provenientes do exterior, independentemente da natureza do contrato internacional celebrado. O Ministro Teori Zavascki, em acréscimo, pontuava que a natureza e o conteúdo do contrato celebrado no exterior não poderia comprometer a ocorrência do fato gerador do ICMS. RE 540829/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 11.9.2014. (RE-540829)

  • E o IPVA para veiculo automotores alienados? teria a mesma interpretação? Pensei nessa hipotese e errei a questao.

  • Art 3, inciso VIII , lei Kandir

  • Questão belíssima!

  • Gabarito A

    Não ocorre o fato gerador do ICMS no momento da assinatura do contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois inexiste mudança de propriedade da mercadoria.

    STF: “ICMS e leasing internacional. Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra na medida em que o arrendamento mercantil não implica, necessariamente, transferência de titularidade sobre o bem. A incidência do ICMS pressuporia operação de circulação de mercadoria. Assim, se não houver aquisição de mercadoria, mas mera posse decorrente do arrendamento, não se pode cogitar de circulação econômica. Dessa forma, cabe à Fazenda Pública examinar o contrato de arrendamento para verificar a incidência de ICMS. Não há incidência sobre a operação de arrendamento mercantil sempre que a mercadoria for passível de restituição ao proprietário e enquanto não for efetivada a opção de compra.

    A Lei Complementar no. 87/96, em seu art 3º, dispõe que não incide ICMS sobre:

    III - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

  • Não incide, somente se houver a opção de compra.

  • COMPLEMENTO:

    TEMA 297 RG: Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

    ACÓRDÃO:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR. ART. 155, II, CF/88. OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. NÃO-INCIDÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ICMS tem fundamento no artigo 155, II, da CF/88, e incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 2. A alínea “a” do inciso IX do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, na redação da EC 33/2001, faz incidir o ICMS na entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, somente se de fato houver circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (compra e venda). 3. Precedente: RE 461968, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 30/05/2007, Dje 23/08/2007, onde restou assentado que o imposto não é sobre a entrada de bem ou mercadoria importada, senão sobre essas entradas desde que elas sejam atinentes a operações relativas à circulação desses mesmos bens ou mercadorias. 4. Deveras, não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Consectariamente, se não houver aquisição de mercadoria, mas mera posse decorrente do arrendamento, não se pode cogitar de circulação econômica. 5. In casu, nos termos do acórdão recorrido, o contrato de arrendamento mercantil internacional trata de bem suscetível de devolução, sem opção de compra. 6. Os conceitos de direito privado não podem ser desnaturados pelo direito tributário, na forma do art. 110 do CTN, à luz da interpretação conjunta do art. 146, III, combinado com o art. 155, inciso II e § 2º, IX, “a”, da CF/88. 8. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 540829, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 11/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)

  • Sempre gosto de exemplos para deixar a questão mais clara. Imaginem que a Azul (empresa de aviação brasileira) precisa de um avião de grande porte para operar em nova rota. A empresa decide firmar um contrato de arrendamento com a Boeing ou Airbus (grandes empresas internacionais fabricantes de avião) para utilizar o avião dessas empresas. O contrato pode ser um simples “aluguel” da aeronave ou pode ser um “aluguel” com a opção de compra, ao final do prazo contratual. Se houver apenas arrendamento, haverá incidência apenas do ISS (considera-se apenas o serviço), se houver a opção de compra, incidirá o ICMS.

  • Lembrar da súmula 138 do STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

  • Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

  • O arrendamento mercantil, leasing ou locação financeira, é um contrato de locação no qual o locatário tem a possibilidade de, ao final do prazo do ajuste, devolvê-lo, renovar a locação ou comprar o bem.
    Quanto ao arrendamento mercantil nacional, a LC nº 87/96, que traz normas gerais sobre o ICMS, estabelece:
    LC nº 87/96, Art. 3º O imposto não incide sobre:
    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
    Já quanto ao arrendamento mercantil internacional, O STF entende que:
    Repercussão Geral, Tema 297: Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
    Feita a introdução necessária, passemos à análise das alternativas.

    A) CERTO. A circulação jurídica de bens é caracterizada pela modificação da titularidade da mercadoria. A incidência do ICMS adota o critério jurídico de circulação, ou seja, não basta o simples deslocamento do bem, é necessário a alteração da titularidade. É por tal razão que não se tributa o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. 
    No caso em tela, a alternativa reflete o entendimento do STF, já citado.

    B) ERRADO. A base constitucional para incidência do ICMS-importação é o artigo art. 155, §2º, IX, a, da CF/88, não havendo usurpação de competência.
    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 
    IX - incidirá também:
    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;  

    C) ERRADO. A incidência tributária depende, tão somente, da ocorrência da hipótese tributária prevista na lei. Os efeitos econômicos, a vontade e capacidade das partes, são aspectos irrelevantes.

    D) ERRADO. Conforme já explicado no comentário a alternativa A), não basta a circulação física, é necessário que haja a troca de titularidade.

    E) ERRADO. Haverá incidência do ICMS se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra prevista no contrato de arrendamento mercantil.

    Gabarito do Professor: A

    DICA EXTRA: É possível identificar três modalidades de leasing: financeiro, operacional e de retorno (lease back). Embora tais informações não sejam relevantes para a resolução da questão, vale a pena revisá-las:




  • o entendimento de que o arrendamento mercantil não é fato gerador do ICMS, o mesmo se encontra descrito no art 3º, inciso VIII da Lei Complementar nº 87/1996. Assim, enquanto perdurar o arrendamento, estaremos diante de uma prestação de serviço sujeita apenas à incidência do ISS, hipótese esta que será descaracterizada com a venda do bem, pois nesse momento ocorrerá a sua circulação e por consequência o fato gerador do ICMS.

  • Lei Kandir 87 de 1996

     Art. 3º O imposto (ICMS) não incide sobre:

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

  • Resposta: A

    Não ocorre o fato gerador do ICMS no momento da assinatura do contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois inexiste mudança de propriedade da mercadoria.

    Fonte: Comentários de colegas do Qc


ID
3088258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a jurisprudência do STF, o pedágio

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita.

    Para complementar: Súmula 545 do STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

  • O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.

    Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.

    STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

  • O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.

    fonte (STF. ADI 800.Min. TEORI ZAVASCKI)

    Preço Público - receita se mantenha ao nível da despesa, ou seja, a quantia que exige do usuário, pelo fornecimento de serviços ou coisas, deverá ser suficiente apenas para cobrir seus custos.

    fonte:

  • Importante frisar que é possível a cobrança do pedágio mesmo que não haja uma via alternativa de forma gratuita.

  • O pedágio possui natureza de Preço Público(Tarifa).

  • TARIFA e PREÇO PÚBLICO são exações do regime de direito privado (sistemática contratual). Não se sujeitam ao regime tributário.

    Distinção:

    TARIFA: cobrada por empresa privada;

    PREÇO PÚBLICO: cobrado pelo próprio Poder Público.

    PEDÁGIO: tem natureza jurídica de preço público e não de taxa. (STF. ADI 800).

  •  A discussão consistia em dois polos:

    (a) trata-se de taxa, logo, uma espécie de tributo;

    (b) ou trata-se de tarifa, logo, uma espécie de preço público, sem natureza de tributo.

    A diferença – e a definição da natureza jurídica – reflete nas normas aplicáveis ao pedágio: (a) se for considerado um tributo, o pedágio deverá observar a normatização tributária, especialmente os princípios constitucionais e os limites ao poder de tributar (tais como a legalidade, a anterioridade e a vedação ao confisco);

    (b) visto como um preço público, não se submete às mesmas restrições impostas aos tributos.

    DECIDIDO PELO STF: PEDÁGIO É TARIFA!!!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre a natureza jurídica do pedágio. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STF entende que não se trata de imposto. Errado.

    b) O STF entende que não se trata de taxa. Errado.

    c) O STF entende que o pedágio não tem natureza de taxa, mas de preço público, conforme ADI 800. Correto.

    d) O STF entende que pedágio não tem natureza tributária. Justamente por isso não precisa ser instituído por meio de lei. ADI 800. Errado.

    e) O STF entende que não tem natureza tributária. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Preço público:

    1.   Regime jurídico contratual (direito privado);

    2.   Regime jurídico de direito administrativo;

    3.   Decorre da autonomia da vontade (é facultativo);

    4.   Depende da realização do serviço;

    5.   Admite rescisão.

    Fonte: QC

  • PEDÁGIO possui natureza jurídica de TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa. Pedágio é um valor pago pelo condutor do veículo para que ele tenha direito de trafegar por uma determinada via de transporte terrestre, como uma estrada, uma ponte, um túnel etc.

  • CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. Lei 7.712, de 22.12.88. I. – Pedágio: natureza jurídica: taxa: C.F., art. 145, II, art. 150, V. II. – Legitimidade constitucional do pedágio instituído pela Lei 7.712, de 1988. III. – R.E. não conhecido” (RE no 181.475/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25-6-1999).

    “Primeiro que tudo, deixo expresso o meu entendimento no sentido de que o pedágio, objeto da causa, e espécie tributária, constituindo-se numa taxa. O fato de ter sido o pedágio tratado no Sistema Tributário Nacional exatamente nas limitações ao poder de tributar – CF, art. 150, V – é significativo. Ora, incluído numa ressalva a uma limitação à tributação, se fosse preço, a ressalva não teria sentido. É dizer, se está a Constituição tratando de limitações à tributação, não haverá sentido impor limitação a um preço (tarifa), que tem caráter contratual, assim incluído no regime de direito privado. O pedágio tem natureza jurídica de taxa.”

    voto do Min. Carlos Velloso

  • Pedágio é uma tarifa ,ou seja, valor cobrado por Pessoa Jurídica de direito privado que presta serviço público através de concessão.

    Preço Público é o valor cobrado por empresas particulares que prestam serviço publico através de autorização.

    Taxa é o valor cobrado diretamente pelo Estado.

  • Gabarito C

    ⇢ Analisando a visão do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria é possível constatar que, para nossa Corte Maior, pedágio não tem natureza tributária.

    STF: “Pedágio e preço público. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza

    tributária, mas de preço público (tarifa), consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade

    estrita. Os defensores da natureza tributária, da subespécie taxa, o fazem sob os seguintes fundamentos:

    a) a referência ao pedágio, nas limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) o pagamento de um serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e

    c) a impossibilidade de remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa. Entretanto, os defensores da natureza contratual da exação como preço público o fazem com base nas seguintes considerações:

    a) a inclusão no texto constitucional apenas esclareceria que, apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou

    bens, poderia, excepcionalmente, ser cobrado o pedágio, espécie jurídica diferenciada;

    b) a ausência de compulsoriedade na utilização de rodovias; e

    c) a cobrança se daria em virtude da utilização efetiva do serviço, e não seria devida com base no seu oferecimento potencial. O Plenário sublinhou ser irrelevante, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência, ou não, de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. O elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público seria o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie.

    Nesse sentido, mencionou o Enunciado 545 da Súmula do STF (‘Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu’)” ADIn 800/RS, rel. Min. Teori Zavascki, 11-6-2014.

  • STF

    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o Decreto 34.417/1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de pedágio em rodovia estadual. O Tribunal recordou que a Constituição autoriza a cobrança de pedágio (“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: …V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”). Rememorou que essa norma reproduziria, em linhas gerais, regra semelhante contida nas Constituições de 1946 e 1967. Ressalvou, contudo, que a EC 1/1969 não repetira a parte final dessa disposição (“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais”). Ressaltou que a falta de referência à cobrança de pedágio, no regime constitucional precedente despertara a controvérsia a respeito da natureza dessa exação — se tributária ou não tributária —, divergência que persistiria, especialmente no âmbito doutrinário. Afirmou que os defensores da natureza tributária, da subespécie taxa, o fariam sob os seguintes fundamentos: a) a referência ao pedágio, nas limitações constitucionais ao poder de tributar; b) o pagamento de um serviço específico ou divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; e c) a impossibilidade de remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa. Aludiu, entretanto, que os defensores da natureza contratual da exação como preço público o fariam com base nas seguintes considerações: a) a inclusão no texto constitucional apenas esclareceria que, apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens, poderia, excepcionalmente, ser cobrado o pedágio, espécie jurídica diferenciada; b) a ausência de compulsoriedade na utilização de rodovias; e c) a cobrança se daria em virtude da utilização efetiva do serviço, e não seria devida com base no seu oferecimento potencial.

  • GABARITO: LETRA "C"

    O pedágio tem natureza de preço público.

    Primeiramente, em termos conceituais, pedágio é um valor pago pelo condutor do veículo para que ele tenha direito de trafegar por uma determinada via de transporte terrestre, como uma estrada, uma ponte, um túnel etc. Essa quantia é paga a um órgão ou entidade da Administração Pública ou, então, como é mais comum, a uma empresa privada concessionária que faz a exploração da via.

    Existia até pouco tempo atrás uma divergência muito grande na doutrina em relação à natureza do pedágio, muitos afirmavam que era taxa e outros que consistia em um preço público (tarifa).

    Entretanto, o STF pôs termo à divergência ao julgar a ADI 800 RS no seguinte sentido: “O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.” (STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 - Info 750).

    Fonte: Material do PP Concursos

  • a)  é uma espécie de imposto.

    ERRADA. Pedágio é espécie de preço público, conforme ressaltado no julgado da ADI 800/2014, do STF(questão que será melhor abordada abaixo).

    b) é uma espécie de taxa.

    ERRADA. Apesar de já ter ocorrido muita controvérsia sobre a natureza jurídica do pedágio, confundindo-se com taxa, pedágio é espécie de preço público, conforme ressaltado no julgado da ADI 800/2014, do STF (questão que será melhor abordada abaixo).

    c) possui natureza jurídica de preço público.

    CORRETA. Assertiva está de acordo com o entendimento do STF, que estabelece que o pedágio se trata de preço público, por ser cobrado em decorrência da efetiva utilização (faculdade) do serviço (observe, portanto, que está ausente o requisito da compulsoriedade, presente nos tributos, motivo pelo qual não pode ser cobrado mediante taxa).

    Vejamos o que decidiu o STF na ementa da ADI nº 800/2014:

    O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.

    d) não possui natureza tributária, mas deve ser instituído mediante edição de lei.

    ERRADA. Conforme ressaltado na parte final do julgado do STF acima transcrito, sendo o pedágio espécie de preço público, não estará a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita.

    Lembre-se da facultatividade de uso e consequentemente pagamento do pedágio: Usou, pagou, não usou, não pagou! Ninguém vai bater a sua porta para te cobrar, pois, trata-se de uma tarifa decorrente de uma relação cível, contratual (direito privado) entre você e a empresa concessionária do serviço público de conservação das rodovias públicas e não de lei (direito público, legalidade estrita).

    e)  possui natureza de contribuição parafiscal.

    ERRADA. Pedágio é espécie de preço público, conforme ressaltado no julgado da ADI 800/2014, do STF e já amplamente justificado na alternativa “c”.

    Resposta: Letra C

  • Vale lembrar:

    O reajuste da tarifa (cobrada pela empresa privada) dependerá de autorização do poder público.

  • O que são "contribuições parafiscais"?

    R: contribuições parafiscais são aquelas instituídas por pessoas dotada de competência tributária (entes políticos - U, E, DF, M), mas com arrecadação destinada a pessoas que não detêm essa competência - exemplo: a contribuição sindical

  • Súmula 545 STF

    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

    GAB : LETRA C


ID
3088261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, é constitucional a cobrança de taxa

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADO

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. [Súmula Vinculante 41.]

    B - ERRADO

    É inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos", [RE 576.321 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-12-2008, P, DJE de 13-2-2009, Tema 146.]

    C - GABARITO

    A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. [RE 856.185 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 24-9-2015.]

    D - ERRADO

    O Tribunal Pleno já havia assentado a ilegitimidade de taxas cobradas em razão do número de empregados. Essa jurisprudência vem sendo mantida de forma mansa e pacífica. [RE 554.951, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-10-2013, 1ª T, DJE de 19-11-2013.]

    E - ERRADO

    Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]

     

    A Constituição e o Supremo: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201379

  • O serviço de iluminação Pública não pode ser remunerado mediante taxa (súmula vinculante 41). Os entes federativos devem estar alicerçados nesta vedação. A nossa jurisprudência também afirma que não se pode cobrar taxas em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos. Ainda de acordo com o STF a taxa cobrada em função da área ocupada pelo estabelecimento comercial, ou seja,a de fiscalização em função da área de estabelecimento, é constitucional. Por outro ado é ilegítima a taxa cobrada em função do número de empregados do estabelecimento. Essas são algumas das regras de nosso embaraçoso sistema tributário. Além disso é inconstitucional a instituição de taxas para emissão ou remessa de cartões/guias de recolhimento de tributos.

  • a) para custeio de serviço de iluminação pública.

    Inconstitucional a cobrança da taxa sobre o serviço de iluminação pública, tendo em vista se tratar de serviço público inespecífico e indivisível.

    b) para o custeio de serviço de limpeza de logradouros públicos.

    Inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros)

    Constitucionais   taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.

    c)de fiscalização em função da área de estabelecimento.

    Art 4º A cobrança da Contribuição de Melhoria terá como limite o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, inclusive prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos e terá a sua expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficientes de correção monetária.

    d)de localização e funcionamento em função do número de empregados de uma empresa.

    É ilegítima a taxa cobrada em razão de número de empregados:

    e)para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.

    É inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos

    fonte: Profs. Renato Oliveira & Danusa Studart - Direção Concursos

  • A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.

    SV 19 STF.

  • a antelativa B vai cair na SEFAZ-DF tentando confundir com a TLP na legislação tributaria do DF.

  • Clarissa Miyagi, eu acredito que a tua explicação pra letra c) tá equivocada

    Que que tem a ver a contribuição de melhoria numa questão que pede pra falar sobre cobrança de taxa? XD

  • QUEM PODE INSTITUIR TAXAS?

    UNIÃO , ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA QUE ESSES ENTES DETÊM.

    VEJAMOS EXEMPLOS DE TAXAS DE POLÍCIA CONSIDERADAS CONSTITUCIONAL PELO STF:

    1)TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADOS MOBILIÁRIOS,

    2)TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO;

    3)TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NATARIAIS;

    4)TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA;

    5)TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS

  • Imaginava que a hipótese do item c era tarifa e não taxa

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre a base de cálculo das taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A iluminação pública não se trata de serviço específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Nesse caso, há uma contribuição especial (COSIP), prevista no art. 149-A, CF. Errado.

    b) Limpeza pública não é serviço específico e divisível. Logo, não pode ser fato gerador de taxa. Errado.

    c) O STF entende que a área do estabelecimento pode ser um dos elementos para definir o valor da taxa de fiscalização. (RE 856185 AgR / PR). Correto.

    d) O número de empregados não pode servir como critério para determinar o valor da taxa de fiscalização. Precedente do STF: ARE 1067210 AgR. Errado.

    e) Essa cobrança é inconstitucional, segundo entendimento firmado no Tema 721, da repercussão geral. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Gabarito: C

    C)Taxa pela coleta de lixo domiciliar instituída pelo município de São Carlos -SP; sendo utilizado um rateio proporcional à área construída de cada imóvel beneficiado. No STF (RE 232.393-SP), foi acatado a ideia da presunção de que um imóvel com área maior produziria mais lixo, sendo justa a cobrança proporcional. (FONTE: Alexandre, Ricardo. Direito Tributário, 13ª edição, 2019. Editora JUSPODIVM, Pg. 71)

  • E inconstitucional cobrar taxas pra iluminação, limpezas de locais públicos !

    ESTUDA Guerreiro ♥️

  • Sobre a C e D

    Info 870 STF: As taxas municipais de fiscalização e funcionamento não podem ter como base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte. (ARE 990914/SP, j. 20/6/2017).

    - O legislador municipal, ao escolher o número de empregados ou o ramo de atividade como critérios para fixar a base de cálculo, levou em consideração qualidades externas e estranhas ao exercício do poder de polícia, sem pertinência quanto ao aspecto material da hipótese de incidência.

    - O valor das taxas deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida.

    - A taxa de fiscalização e funcionamento pode ter como base de cálculo a ÁREA DE FISCALIZAÇÃO, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização. (RE 856185 AgR, j. 04/08/2015).

    Sobre a letra B

    - A cobrança de taxa de serviço só é possível mediante a disponibilização de serviços públicos que se caracterizem pela divisibilidade e especificidade.

     

    - A divisibilidade está presente quando é possível ao Estado identificar os USUÁRIOS do serviço a ser financiado com a taxa.

    - Sendo assim, é inconstitucional a cobrança de taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (limpeza da rua beneficia a coletividade).

  • (...) a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

    [, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-12-2008, P, DJE de 13-2-2009, Tema 146.]

  • PODER DE POLIXA - TAXA

  • Além dos demais requisitos sabidos, temos que para a instuição de taxa deve-se ter em consideração a possibilidade do serviço ser específico e divisível.

  • SOBRE A LETRA E)

    A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. 2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74. 3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento.

    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.218 MINAS GERAIS

  • a)  para custeio de serviço de iluminação pública.

    ERRADA. Os serviços públicos que podem ser remunerados mediante taxa são aqueles específicos e divisíveis, conforme arts. 78 e 79, do CTN, e são denominados pela doutrina como serviços uti singuli, ou seja, que podem ser prestados individualmente a cada beneficiário.

    Esse assunto é bastante cobrado em provas de concursos públicos!

    Importante nos lembrarmos que o STF já se manifestou especificamente sobre esse assunto através da Súmula Vinculante 41, manifestando-se no sentido de que iluminação pública não pode ser remunerada mediante taxa, haja vista não ser possível identificar seus possíveis beneficiários, sendo considerado como serviços uti universi. Veja:

    Súmula Vinculante 41 do STF - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    Devido à importância do assunto, vamos aproveitar para nos lembrar, também, de que o serviço de iluminação pública é renumerado mediante a COSIP, espécie de contribuição especial de competência dos Municípios e do Distrito Federal.

    b) para o custeio de serviço de limpeza de logradouros públicos.

    ERRADA. Da mesma forma que os serviços de segurança pública, a limpeza de logradouros públicos também não pode ensejar a cobrança de taxas, uma vez que não são serviços públicos específicos e divisíveis.

    Mas ATENÇÃO agora, pois isso que vou mencionar também é recorrente em provas e as bancas tentam confundir os candidatos em relação à limpeza de logradouros (NÃO pode ser remunerada mediante taxa) e coleta de lixo (PODE ser remunerada mediante taxa), mas você, depois de ver isso, não irá cair nessa! Combinado?!

    Vamos lá: Quanto aos serviços de coleta, remoção e tratamento de lixo, entretanto, o STF tem entendimento sumulado acerca da questão, dispondo ser possível a instituição de taxas para fazer face ao custeio dos serviços: 

    Súmula Vinculante nº 19 do STF - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Atente-se para a palavra exclusivamente na súmula vinculante, limitando a possibilidade das taxas somente no serviço específico de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo! 

    c) de fiscalização em função da área de estabelecimento.

    CORRETA. Trata-se de questão que solicita do candidato conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial do STF, conjugando-o com as hipóteses de cabimento da taxa, previstas no CTN.

    Aliás, essa questão tem um viés forte de cobrança Jurisprudencial em todos os seus itens, aproveite para fazer suas anotações sobre essas decisões, pois é possível que alguma delas esteja em sua prova! Vamos lá?!

    Vamos ver a Jurisprudência do STF sobre o assunto:

    A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. 

    [RE 856.185 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 4-8-2015, 1ª T, DJE de 24-9-2015.]

    Agora vamos verificar a respeito do fato gerador da espécie tributária denominada de taxa, conforme previsão do Código Tributário Nacional:

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Observe, portanto, que é possível nesse caso a cobrança da taxa, pois trata-se de exercício do poder de polícia, qual seja, a atividade estatal de fiscalização!

    d)  de localização e funcionamento em função do número de empregados de uma empresa.

    ERRADA. Novamente uma questão que nos exige um conhecimento Jurisprudencial.

    De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a instituição de taxas tendo por base o número de empregados da empresa, por não ser indicador válido e suficiente para se aferir a atividade do Estado. Observe o seguinte julgado:

    “TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO LEGAL. TAXA DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO. BASE DE CÁLCULO - NÚMERO DE EMPREGADOS DO CONTRIBUINTE, A NÃO MENSURAR O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA EM QUESTÃO, EM DESCUMPRIMENTO AOS ARTS. 77 E 78, CTN - EXERCÍCIOS 2001 E 2002. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MODIFICOU SEU ORDENAMENTO EM 2002, PARA RETIRAR TAL SISTEMÁTICA, ART. 14, LEI 13.477/02 - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DAS TAXAS - EXERCÍCIOS 2004 E 2005. 

    (...)

    4. Com relação às taxas relativas aos exercícios de 2001 e 2002, cobradas na forma do art. 6º, da Lei nº. 9.670/83, o STJ, no RESP n. 733411, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, concluiu pela impossibilidade de fixação da base de cálculo da taxa aqui em cobrança, por ter como parâmetro o número de empregados. Precedentes

    (...)

    e)  para emissão ou remessa de guia de pagamento de outros tributos.

    ERRADA. Mais uma vez, vamos de Jurisprudência do STF! De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é possível a instituição de taxas para custear a emissão ou remessa de guias para pagamento de tributos, pois a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.

    Veja na íntegra o Julgado:

    TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. FATO GERADOR. EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO ART. 145, II, CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.

    2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74.

    3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento.

    Resposta: Letra C

  • Sobre a letra D:

    Em um determinado Município, foi instituída uma taxa de localização e funcionamento de estabelecimento industrial e comercial. Assim, os estabelecimentos comerciais e industriais eram obrigados a pagar uma taxa ao Município por conta da fiscalização que ele exercia nesses empreendimentos (taxa de poder de polícia). Comumente, era conhecida como “alvará de funcionamento”. Ocorre que a lei municipal previu que a base de cálculo dessa taxa seria o número de empregados da empresa. Assim, quanto mais trabalhadores, maior a base de cálculo. Esse critério escolhido é constitucional? NÃO. O STF entendeu que o número de empregados não pode ser utilizado como base de cálculo para a cobrança da taxa de localização e funcionamento de estabelecimento industrial e comercial. O legislador municipal, ao escolher o número de empregados para fixar a base de cálculo, levou em consideração qualidades externas e estranhas ao exercício do poder de polícia, sem pertinência quanto ao aspecto material da hipótese de incidência. A taxa é tributo contraprestacional (vinculado), usado na remuneração de atividade específica, seja serviço ou exercício do poder de polícia e, por isso, não pode fixar a base de cálculo usando como critério os sinais presuntivos de riqueza do contribuinte. O valor das taxas deve estar relacionado com o custo do serviço que as motiva, ou com a atividade de polícia desenvolvida. STF. 1ª Turma. RE 554951/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/10/2013 (Info 724).


ID
3088264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições do CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab.D

    Quando o parcelamento é liberalidade do Fisco, concedido de ofício, não há que se falar em interrupção da prescrição.

     A liberalidade do Fisco em conceder ao contribuinte a opção de pagamento à vista ou parcelado independente de sua anuência prévia, não configura as hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151, I e VI do CTN , tampouco causa de interrupção da prescrição, a qual exige o reconhecimento da dívida por parte do contribuinte. A oferta de pagamento por meio de cotas parceladas (parcelamento de ofício) não tem o condão de modificar a data a partir da qual tem início o prazo prescricional. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

    http://www.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0638.pdf

  • PARCELAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO:

    Não suspende o crédito tributário;

    Não interrompe o crédito tributário

    Não há exigência para ser dada por lei

    X

    PARCELAMENTO COMO SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:

    suspende o crédito tributário;

    interrompe o crédito tributário

    é dada por lei

    interrompe o prazo prescricional do crédito tributário

  • A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa na forma do artigo 1, I, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Vide: REsp 1.694.690, REsp 1.686.659.

  • O parcelamento de ofício NÃO INTERFERE no curso do prazo prescricional. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

  • Letra E - INCORRETA

    Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do privilège du preálable, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]

  • A Administração pode descricionariamate parcelar o crédito sem problema nenhum, entretanto o que interromperá o prazo prescricional, será o pagamento da parcela por parte do devedor do tributo após esse devedor reconhecer e confessar a dívida. Art. 174, parágrafo único, inciso IV do CTN

  • B. Incorreta. A tese fixada pelo STF na ADI 5.135: “O protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre parcelamento. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O princípio da proporcionalidade é parâmetro balizador de toda interpretação jurídica, inclusiva as questões que envolvem direito tributário. Errado.

    b) O STF decidiu na ADI 5135 que é constitucional o protesto da CDA. Errado.

    c) Para desconsiderar declarações do contribuinte é necessário aferir se houve dolo, erro ou má-fé. Errado.

    d) O STJ entende ser possível o parcelamento de ofício, mas esse parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário. Precedente: 1658517/PA, veiculado no informativo 638. Correto.

    e) Esse tipo de ação fiscal é evidentemente atentatória à legislação. Errado.

    Resposta do professor = D

  • A) O legislador pode relativizar direitos fundamentais sem observar o princípio da proporcionalidade, uma vez que este não é parâmetro balizador da legislação tributária. ERRADO!

    Não se pode relativizar direitos fundamentais sem observar o princípio da proporcionalidade, que é parâmetro balizador da legislação tributária.

    B) É inconstitucional lei que autorize o protesto da certidão de dívida ativa, por constituir restrição desproporcional aos direitos de liberdade e propriedade. ERRADO!

    A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa na forma do artigo 1, I, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Vide: REsp 1.694.690, REsp 1.686.659.

    C) A administração tributária pode, em razão da presunção de legitimidade de seus próprios atos, desconsiderar declarações do contribuinte independentemente da aferição de dolo, erro ou má-fé. ERRADO!

    CTN, art. 149 - O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...)

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; (...)

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; (...)

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.

    D) O crédito tributário pode ser parcelado de ofício pela administração tributária, nos termos da lei, mas esse parcelamento não interrompe nem suspende a prescrição. CORRETO!

    O parcelamento de ofício não interfere no curso do prazo prescricional. O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu. STJ. 1ª Seção. REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (recurso repetitivo) (Info 638).

    E) Agente público vinculado à administração tributária pode ingressar, durante o dia, em escritório de contabilidade para efetuar apreensão de livros contábeis, ainda que não esteja amparado por mandado judicial. ERRADO!

    Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. [HC 93050, Segunda Turma, rel. min. Celso de Mello, j. 10-6-2008, 2ª T, DJE de 1º-8-2008.]

  • SOBRE A LETRA B:

    Importante lembrar que, apesar de cabível o protesto extrajudicial de CDA, tal medida NÃO interrompe a prescrição tributária, uma vez que não está prevista no rol do art. 174 do CTN.

    (Recomendo a leitura p/ tiver interessante no assunto: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI306004,91041-Protesto+extrajudicial+de+divida+ativa+tributaria+nao+interrompe+o)

  • Informativo 638 - STJ

    O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

    (STJ, REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)

  • Informativo 638 - STJ

    O parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescriçãouma vez que o contribuinte não anuiu.

    (STJ, REsp 1658517/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018)

    A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa na forma do artigo 1, I, da Lei 9.492/97, com a redação da Lei 12.767/12. Vide: REsp 1.694.690, REsp 1.686.659.

  • eita questão medonha. Que se repita no SEFAZ-AL.

  • FUNDAMENTO DA LETRA "C"

    CTN, Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial

  • Ao meu ver essa questão foi bastante mal elaborada pois, o seu enunciado prescreve que o crédito tributário pode ser parcelado "nos termos da lei" e não de acordo com a jurisprudência, que é o foco da questão, pois, e cediço que uma das formas de suspensão do Crédito Tributário é o PARCELAMENTO a pedido do devedor, fato esse contrário ao enunciado do informativo 638 STJ:

     parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa suspensiva ou interruptiva da contagem da prescriçãouma vez que o contribuinte "não anuiu". grifo nosso.

  • Basta ver seu carnê de IPTU. Ele vem parcelado e não foi você quem solicitou, foi lançado assim de ofício, pois certamente, a lei prevê que assim seja.

  • Uai. O parcelamento não é hipótese de suspensão do crédito tributário?

  • Obrigada pelo seu comentário, Fábio!

  • O fundamento da letra C não seria o art. 116?

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • O parcelamento de ofício de IPTU, por óbvio, fixa data de vencimento de cada parcela mensal. Ao fixar data de vencimento, é impossível o Fisco exigir o tributo antes do vencimento estabelecido.

    Ora, se não pode cobrar antes do vencimento, não há exigibilidade do crédito até esse momento, portanto, não corre prescrição.

    Por isso, ao meu ver, embora o parcelamento de ofício não configure causa interruptiva da prescrição, ele gera sim a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, a suspensão da prescrição.

  • Vale lembrar:

    Apenas o parcelamento solicitado pelo contribuinte é hipótese de suspensão do crédito tributário.


ID
3088267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao efetuar o pagamento de auxílio-creche a servidores, determinado estado da Federação reteve na fonte o imposto sobre a renda.


Nessa situação hipotética, a retenção foi

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 447/STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Complementando o colega Rodrigo:

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO-CRECHE. NÃO-INCIDÊNCIA. VERBA INDENIZATÓRIA. 1. A verba decorrente do recebimento de auxílio-creche, por possuir natureza indenizatória, não é passível de incidência de imposto de renda. 2. Recurso Especial improvido.

    STJ. 2ª Turma. Relator Ministro João Otávio de Noronha.DJ 06/03/2007.

  • Gabarito: C.

    O auxílio-creche possui natureza indenizatória, pois objetiva ressarcir o contribuinte pelas despesas com creches, de tal forma que sobre esta verba não incide o imposto de renda.

    Ademais, conforme a Súmula 447, do STJ, Estados e DF possuem legitimidade passiva para integrar ação de restituição de imposto de renda retido na fonte de seus servidores públicos.

  • Gabarito: C.

    Lembrando que, a teor do disposto no inciso I do artigo 157 da Constituição Federal, pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem aos seus servidores.

    Assim, a competência para julgar é da Justiça comum, não se podendo cogitar de interesse da União.

    No mais, replico os comentários dos colegas:

    Súmula nº 447/STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

    O auxílio-creche possui natureza indenizatória, que objetiva ressarcir o contribuinte pelas despesas com creches, de tal forma que sobre esta verba não incide o imposto de renda.

    .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STJ sobre legitimidade passiva na repetição de indébito no caso de retenção na fonte. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STJ já entendeu que o axílio-creche tem natureza indenizatória (Tema repetitivo 338). Errado.

    b) O STJ já entendeu que o axílio-creche tem natureza indenizatória (Tema repetitivo 338). Errado.

    c) A súmula 447, STJ define que Estados e DF são partes legítimas na ação de restituição de IRRF proposta pelos servidores. Correto. 

    d) A súmula 447, STJ define que Estados e DF são partes legítimas na ação de restituição de IRRF proposta pelos servidores. Errado

    e) Não é possível ser ajuizado em face dos dois, conforme entendimento jurisprudencial acima apontado. Errado

    Resposta do professor = C

  • Súmula 310-STJ: O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

    Os valores percebidos a título de auxílio-creche constituem-se em benefício trabalhista de nítido caráter indenizatório e, por essa razão, não integram o salário-de-contribuição.

  • O imposto de renda incide sobre rendas e proventos. As indenizações não constituem base de cálculo para o pagamento de Imposto de renda. Nesse sentido:

    "Está bastante sedimentada, ainda, a jurisprudência no sentido de que as indenizações não ensejam a incidência de imposto de renda. Isso porque não implicam acréscimo patrimonial, apenas reparam uma perda, constituindo mera recomposição do patrimônio, conforme o STF, RE 188.684-6/SP. Por constituírem indenização, é que não incide imposto de renda sobre a conversão em dinheiro de férias vencidas e não gozadas801, sobre o pagamento de férias proporcionais não gozadas e sobre o respectivo acréscimo de 1/3802 e sobre as licenças-prêmio não gozadas803. Consideram-se indenizatórios os pagamentos a título de auxílio-creche804 e as ajudas de custo pela utilização de veículo próprio805" LEANDRO, PAULSEN. DIREITO TRIBUTÁRIO, 2020.

  • COMPLEMENTO

    Tema 572 da repercussão geral: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

    DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA CONFIGURAR NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. (RE 684169 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-208 DIVULG 22-10-2012 PUBLIC 23-10-2012)

  • A súmula 447, STJ define que Estados e DF são partes legítimas na ação de restituição de IRRF proposta pelos servidores.

  • Além dos comentários corretos, não poderia ser contra a União pois ela foi lesada pela conduta do estado, não tendo praticado nenhum ato.

  • Achei a questão bem vaga, e sem nenhum embasamento concreto!

  • Súmula nº 447/STJ - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.


ID
3088270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Texto 1A9-I


      Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.

      Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.

      A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.

Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, assinale a opção correta, com relação ao crédito tributário decorrente do lançamento notificado em julho de 2017.

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    "Doutrina esmagadora tem entendido que o passar do prazo para a homologação, sem que esta tenha sido expressamente realizada, não apenas configura homologação tácita, mas também decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo a qualquer diferença entre o valor antecipado pelo sujeito passivo e aquele que a adminsitração tributária entende devido." (livro Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 4ed., pg. 463).

    No caso da questão, a empresa declarou, mas não pagou o ICMS o que constituiu o crédito tributário, nos moldes da Súmula 436 do STJ. Verificada a diferença de tributo devido, a Fazenda Pública deve constituir o crédito tributário em relação aos 5% no prazo de 5 anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4º CTN).

  • Para mim questão sem gabarito, pelos motivos:

    O sujeito declara e não paga o tributo - Nesse caso não se há que falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte. Esse entendimento está consagrado na Súmula 436 do STJ. Aqui encaixa os 15% onde ele declarou e não pagou o tributo, a prescrição conta da data do vencimento para o pagamento que na questão é em fevereiro, ou seja, o crédito prescreveu em fevereiro de 2017. (até aqui ok)

    Em relação aos 5% ele não declarou e não pagou assim penso eu que a decadência irá começar a correr a partir do ano seguinte (que na questão é em 2013), ou seja, irá prescrever só em 2018, conforme art. 173, I, do CTN ( Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;) que é aplicado ao caso de acordo com a Súmula 555 do STJ

    E ainda no CTN artigo 150, § 4 Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

    Edit: Como bem frisou o Guedes a questão do mesmo ano, mesmo cargo e também da banca Cespe (Q1041648) adotou posicionamento diferente dessa questão. E agora José??

  • Estava Concordando com o Diogo sobre o 5% não ter sido extinto por decadência. De fato, o prazo começaria do primeiro dia do exercício seguinte, já que não teve declaração nem pgto.

    POREM, houve declaração quanto ao tributo, mesmo que não sendo sua integralidade, então isso provavelmente foi levado em conta para afastar o 173,I e a súmula 555.

  • Alternativa correta: A

    O prazo para que a administração tributária promova o lançamento é decadencial (art. 173, CTN). Já o prazo para que se ajuíze a ação de execução fiscal é prescricional.

    Considerando que:

    o prazo prescricional quinquenal quanto aos 15% teve início com o reconhecimento do débito (em fevereiro de 2012) - o fisco poderia propor execução fiscal até fevereiro de 2017.

    Já os 5% adicionais tem prazo decadencial (para o fisco constituir) a contar do fato gerador (janeiro de 2012), pois no caso o sujeito passivo recolheu parcialmente o valor (segue a regra geral do artigo 150, p 4o, CTN). Se ele não tivesse recolhido qualquer valor, o termo inicial seria o primeiro dia do exercício seguinte (art. 173 I, CTN).

    Assim, quanto aos 5% adicionais operou-se a decadência em janeiro de 2017 (a contar do fato gerador).

  • Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.

       Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.

     [...].

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, assinale a opção correta, com relação ao crédito tributário decorrente do lançamento notificado em julho de 2017.

    a) O crédito declarado e não pago relativo à alíquota de 15% foi extinto pela prescrição, e o crédito relativo ao adicional de 5% foi extinto pela decadência [FOI MESMO?].

    GAB. OFICIAL LETRA "A".

    ——

    OCORRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO [fev. de 2012]; TERÁ INÍCIO O PRAZO PRESCRICIONAL (DATA DA DECLARAÇÃO OU VENCIMENTO, O QUE FOR POSTERIOR). (STJ, AgRg no AREsp 349.146/SP) [em regra, entre fev. e março de 2012]

    PRAZO PRESCRICIONAL: XX/02 OU 03/2012 A XX/02 OU 03/2017

    ——

    Em caso de dimensionamento incorreto do crédito do ICMS, o Fisco deve apurar (calcular) eventual diferença nos valores recolhidos e efetuar, de ofício, o lançamento suplementar daquilo que faltar. Vale ressaltar que o fisco entendeu que foi um mero erro de cálculo da empresa e que não houve dolo, fraude ou simulação. Assim, o termo inicial do prazo decadencial do crédito tributário relacionado ao dimensionamento incorreto de crédito do ICMS será a data da ocorrência do fato gerador, Assim, o termo inicial do prazo decadencial do crédito tributário relacionado ao dimensionamento incorreto de crédito do ICMS será a data da ocorrência do fato gerador, na forma do § 4º do art. 150 do CTN.

    Por outro lado, se estivéssemos diante de situação em que não houve qualquer pagamento por parte do contribuinte, ou nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial seria aquele previsto no art. 173, I, do CTN: Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (...).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/07/info-698-stj-1.pdf

    PRAZO DECADENCIAL: 01/01/13 A 01/01/2018

  • Acredito que houve decadência da constituição do crédito tributário em relação ao valor adicional de 5%, pois não restou configurado o dolo ou fraude para utilizar o art. 173,I, do CTN. Por isso que há a aplicação do art. 150, par. 4, do CTN mesmo.

  • Situações possíveis.

    1) não declarou, nem pagou: logo, precisa constituir, e isso caberá a vc, Fisco, se ficar sabendo a tempo, é claro, e terás 5 anos a partir do 1 dia do exercício seguinte daquele em que deveria ter sido efetuado.

    (FG: 01.01.2010.....Prazo decadencial começa em 01.01.2011 e termina em 01.01.2016)

    2) declarou e pagou tudin: o Fisco agradece na pessoa dos parlamentares, o crédito está extinto pelo pagamento, e teremos dinheiro em caixa para fazermos emendas e construirmos escolas e hospitais com o seu próprio dinheiro, o importante é vc achar que foi eu que mandei fazer e que foi eu que trouxe a melhoria.

    3) declarou e pagou, mas, pagou à menor ou pagou com alíquota errada.

    Ok, o fez de má-fé? Estava subjetivamente maculado por dolo, fraude ou em simulação? Se estava, o marco inicial será o mesmo do ponto 1, ou seja, primeiro dia do exercício seguinte daquele em que o lançamento deveria ter sido efetuado. Mas e agora? O prazo será prescricional ou decadencial?

    Vejamos, quanto ao que foi pago, nem um nem outro, mas extinção pelo pagamento.

    Quanto ao que foi pago à menor, está já constituído pela declaração e o prazo prescricional, ou seja, de cobrança, vai depender do elementos subjetivo do contribuinte. Se pagou à menor de boa fé: 5 anos, à contar do FG. Se pagou à menor de má fé: 5 anos, à contar do primeiro dia do exercício seguinte.

    Por fim, quanto à diferença de alíquota o crédito precisa ser lançado, logo, o prazo é decadencial. O lançamento será de ofício de acordo com a diferença entendida pelo Fisco e a contagem segue o mesmo raciocínio: Boa fé? Sim, fato gerador. Má fé? Então, 5 anos, nos termos do ponto 1.

    4) declarou, mas o negócio apertou e não pagou? Então, o prazo será de 5 anos, a partir do vencimento, não é tãão bão se fosse, lá atrás, a partir do fato gerador, mas, é melhor se fosse nos termos do ponto 1, ou seja, o fisco teria mais tempo... Enfim, declarou e não deu pra pagar, não falamos mais em constituir, mas em prescrição a contar do vencimento.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender como funciona a contagem dos prazos de prescrição e decadência dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A decadência extingue o direito de constituir o crédito, e a prescrição extingue o direito de promover a ação de cobrança. Ambos têm prazo de 5 anos. O prazo prescricional se conta da constituição do crédito, que nesse caso foi feito pelo contribuinte. Assim, em janeiro de 2017, se consolidou a prescrição, não podendo ser cobrado judicialmente a parte de 15% declarada pelo contribuinte. Por sua vez, a decadência nos tributos sujeitos a lançamento por homologação se conta a partir do fato gerador (Art. 150, §4º, CTN). Assim, a partir da declaração o Fisco tinha 5 anos para constituir o valor remanescente (5%), o que não foi feito. Logo, houve decadência dessa parte. Correto.

    b) Conforme explicado acima, parte do débito está decaído. Errado.

    c) Conforme explicado acima, parte do débito está prescrito. Errado.

    d) Conforme explicado acima, o crédito foi extinto. Parte por prescrição, parte por decadência. Errado.

    e) O Fisco tem o poder de revisar o lançamento efetuado pelo contribuinte, nos termos do art. 149, CTN. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Nesta questão não tem resposta correta. Vide comentários do Diogo . Sintetiza o entendimento atual da jurisprudência do STJ quanto à contagem do decadencial e prescricional.

  • Entendo que a alternativa correta seria a "D", explico:

     

    O texto fala que a empresa vendia "bebida gaseificada com sabor artificial", que incidiria alíquota de 20%, porém, após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa classificou seu produto como "água gaseificada" que incide alíquota de 15%.

    Assim, a teor do que dispõe o §4 do artigo 150 do CTN:

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    A atitude do contribuinte de mudar a classificação do seu produto para pagar uma alíquota menor, a meu ver, se insere na exceção prescrita na parte final do dispositivo.

    A mudança na classificação do produto foi intencional (agiu com dolo) pois ele saberia que pagaria alíquota menor, visto que consultou escritório de advocacia antes.

  • Em princípio, como muitos dos colegas, achei que a questão não teria uma resposta correta.

    Todavia há de se observar:

    O prazo decadencial COM ANTECIPAÇÃO de pagamento utiliza-se o art. 150, § 4º do CTN.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Prazo decadencial SEM ANTECIPAÇÃO de pagamento utiliza-se o art. 173, I do CTN.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    Em janeiro de 2017, sem manifestação da autoridade administrativa considerou-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.

    Em junho de 2017 tinha decaído o direito de lançar os 5% restantes.

  • O lançamento feito de ofício dos 5% do diferencial declarado não havia decaído, pois que o prazo neste caso só teria início no primeiro dia do exercício seguinte que é 2013.

    Fonte: professor Ismael Noronha

  • Explicando de forma direta:

    No que diz respeito aos 15%, como foi declarado e não pago, não há o que se falar em decadência, mas começa a contar o prazo prescricional.

    Já da parte dos 5%, houve a decadência porque não foi declarado.

  • Explicando de forma direta:

    No que diz respeito aos 15%, como foi declarado e não pago, não há o que se falar em decadência, mas começa a contar o prazo prescricional.

    Já da parte dos 5%, houve a decadência porque não foi declarado.

  • Comentários do Dr. Márcio (DoD) sobre a súmula 555, STJ:

    > Tributo sujeito à lançamento por homologação:

    1) Se o sujeito passivo antecipa o pagamento, mas PAGA MENOS do que deveria:

    O Fisco terá o poder-dever de realizar o lançamento de ofício cobrando as diferenças.

    O prazo decadencial para o lançamento de ofício é de 5 anos (em relação à DIFERENÇA. Os 15% já foram constituídos com a declaração da empresa, por isso, sujeita-se tão somente à prescrição, a qual se inicia com a constituição definitiva, no caso, data da declaração - 02/2012, assim, prescrito em 02/2017).

    O termo inicial do prazo (para a DIFERENÇA) é a data do fato gerador (01/2012). Aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN.

    Obs.: vale ressaltar que, se ficar comprovado que o contribuinte pagou apenas parte do valor, mas agiu com dolo, fraude ou simulação, ficará afastada a regra do § 4º do art. 150 (mais benéfica ao contribuinte), devendo ser aplicado o art. 173, I, do CTN (um pouco mais favorável ao Fisco, que ganhará um tempo maior para lançar) (primeiro dia do ano seguinte à ocorrência do fato gerador. SÓ QUE, não é possível identificar algum vício na conduta da empresa e o texto em nada se refere à conduta do escritório, por isso, penso que essa ressalva deve ser descartada para a questão em tela).

    2) Se o sujeito passivo não antecipa NADA do pagamento (não paga nada):

    O Fisco terá o poder-dever de fazer o lançamento de ofício cobrando todo o valor que não foi pago.

    O prazo decadencial para o lançamento de ofício é de 5 anos.

    O termo inicial do prazo será o primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

    Aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN.

    Obs: chamo a atenção novamente para o fato de que o prazo é de 5 anos. Digo isso porque o Fisco, durante um bom tempo, defendeu a tese de que, no caso de não pagamento, o prazo decadencial seria de 10 anos (a Fazenda queria somar o prazo do art. 150, § 4º com o do art. 173, I). Após um tempo de polêmica, esta tese, foi finalmente rechaçada pelo STJ (REsp 973.733-SC).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/946e3ece1fc8b24bd656449d88eca941?palavra-chave=s%C3%BAmula-555&criterio-pesquisa=e

    Em resumo:

    - declarou + pagamento PARCIAL -> Decadência, Art. 150, §4º (a quo é FG);

    - NÃO declarou + NÃO pagou -> Decadência, Art. 173, I (a quo é o ano seguinte ao FG);

    - declarou + NÃO pagou -> Prescrição, Art. 174, caput (a quo é a declaração, já que constituiu o crédito).

  • so há de se falar em homologação e na aplicação da regra do 150§ 4, se houve pagamento. Não houve pagamento algum, pelo que se aplica a regra geral do lançamento de ofício. Loucura. Questão anulável

  • Gab A - Qto ao valor de 15%, Contribuinte declarou e não pagou, ou seja o Tributo está lançado e a prescrição passar a correr a partir de jan/2013.

    Qto ao novo lançamento de 5% ocorreu decadência.

    Não adianta chorar, Sigamos!

  • Com imenso respeito aos colegas que estão posicionando discordância com a banca, considero que a questão está perfeita, dito que, houve declaração da ocorrência de fato gerador relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação, muito embora a declaração esteja viciada, em decorrência de erro quanto ao enquadramento do regime de alíquota do tributo, relativo a sua natureza, o que gerou pagamento a menor, e não ausência de pagamento.

    O enunciado faz questão de consignar que o sujeito passivo buscou orientação jurídica quanto o regime de tributação de ICMS sobre o produto, evidenciado ao candidato que não houve, assim, ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do sujeito passivo para fins de minorar o pagamento tributário incidente, mas mero equivoco ou erro, apenas.

    Se tivesse havido dolo, fraude ou simulação, a regra, como sabemos, com relação a decadência, se alteraria da regra geral aplicável a tributos lançados por homologação, passando a ser a regra genérica incidente sob as demais modalidades de lançamento, ou seja, primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao que o lançamento poderia ter ocorrido, mas, como não houve, o que se aplica é o que se determina para os tributos por homologação, ou seja, o termo inicial da decadência é mesmo a data da ocorrência do fato gerador (venda do produto, janeiro de 2012).

    A declaração do sujeito passivo com indicação de erro vertente ao enquadramento do produto, no que se refere a alíquota diferenciada, não é uma "não declaração" ou um "não pagamento" (e é aqui que parece que a alguns dos colegas, respeitosamente, salvo melhor juízo, se perderam), mas uma declaração equivocada com pagamento a menor, e, se o equivoco decorreu de mera culpa, ou melhor, se teve motivação estranha a dolo, fraude ou simulação, o regime de termo inicial da decadência é mesmo o que foi considerada na resposta a questão.

    Em apertada síntese: houve declaração, ainda que equivocada no que se refere ao enquadramento do produto circulado (vendido), o que gerou pagamento do tributo a menor (e não ausência de pagamento) e o equivoco não decorreu de dolo, fraude ou simulação.

    Respeitosamente, é minha opinião.

  • Única forma que encontrei de compatilizar as duas questões:

    "FP deferiu o pedido de parcelamento do contribuinte após o pagamento da primeira parcela. O contribuinte só pagou a primeira parcela" -> Há dolo/fraude/simulação (APLICA 173)

    "Contribuinte buscou um advogado para saber a real alíquota" -> Não há dolo/fraude/simmulação (APLICA 150)

  • Questão maravilhosa pra uma futura revisão, aborta praticamente tudo!

  • Não concordo com o gabarito

    O ICMS é tributo sujeito ao lançamento por homologação

    O prazo para que a administração tributária promova o lançamento é decadencial (art. 173, CTN). Já o prazo para que se ajuíze a ação de execução fiscal é prescricional.

    Considerando que:

    o prazo prescricional quinquenal quanto aos 15% teve início com o reconhecimento do débito ou seja da sua constituição definitiva pela declaração (em fevereiro de 2012) - o fisco poderia propor execução fiscal até fevereiro de 2017.

    Já os 5% adicionais tem prazo decadencial (para o fisco constituir) a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o tributo poderia ter sido constituído (janeiro de 2013), pois no caso o sujeito passivo não recolheu parcialmente o valor (173, I, CTN).

    Assim, quanto aos 5% adicionais o ocorreria decadência em janeiro de 2018

  • a Questão envolve uma hipótese de: Declarou + Não Pagou + Omitiu parte = Prescrição da Parte que declarada e não paga (art. 174) + Quanto à decadência da parte omitida??? Aplica o art. 150, § 4º ou o art. 173, I ?

    Penso que nesse caso vai depender do tipo de "Omissão"! O CESPE adotou aparentemente posições diversas nessa questão Q1029421 (MPC PA) e na Questão Q1041648 (MPC RO)

    Na questão do MPC-PA a "omissão" foi quanto a alíquota correta aplicável, então NÃO SE TRATOU DE OMISSÃO, mas sim de ERRO. Cabe ao fisco analisar a declaração e corrigir o erro, função homologatória - Nesse caso o Prazo é contado do Fato Gerador (art. 150, §4º), pois o Fisco receber a declaração do Fato Gerador sem omissões, embora com erro;

    Na questão do MPC-RO de fato há uma omissão: "a fazenda pública verificou que somente parte do crédito tributário fora constituído pelo contribuinte" "Em janeiro de 2019, a fazenda pública efetuou o lançamento da parcela omitida na declaração". Nesse caso, como houve uma omissão, se assemelha a uma não declaração parcial, logo, a regra para quando o contribuinte não declara é a aplicação do art. 173, I (primeiro dia do exercício seguinte). Aqui, diferente da questão anterior, não há simples atividade homologatória do fisco, ele terá que fiscalizar a omissão, apurar a omissão.

    Para mim essa é a única diferença entre as situações apresentadas nas duas questões.

  • O prazo do §4º do art. 150 não pressupõe a existência de pagamento parcial? No caso da questão, não houve qualquer pagamento; assim, não há o que homologar... se não há pagamento (ainda que a menor) para homologar, como então considerar o prazo do §4º do art. 150 para lançar de ofício o montante correspondente aos 5%? Não seria caso de lançar de ofício o CT correspondente a esses 5% no prazo do art. 173, I do CTN?

  • O professor do TEC concursos explica direitinho essa questão, que deveria ter sido anulada.

    Em relação à parte declarada e não paga (relativa aos 15%), realmente prescreveu. Porém, em relação à parte não declarada e não paga, o prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte, portanto só iria decair no último dia de 2017. Absurdo o gabarito da banca. Pior ainda foi o "comentário" desse professor aqui do qconcursos.

  • Questão sem gabarito: a banca considerou a A correta, mas deveria ter sido anulada. Lembrando que o ICMS é um imposto lançado por homologação, então:

    -Parte alcançada pela alíquota de 15%: FG ocorreu em jan/2012. ICMS foi declarado e não pago em fev/2012, ou seja, constituiu o crédito tributário pelo lançamento, fazendo com que começasse a ocorrer a prescrição. Em jun/2017 a prescrição já havia sido alcançada (em fev/2017).

    -Parte alcançada pela alíquota de 20% (ou pela diferença de 5%): FG ocorre em jan/2012. ICMS não foi declarado, tampouco foi pago. Dessa maneira, conforme o CTN, o prazo para decadência começa a ocorrer a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ter ocorrido o lançamento, ou seja, não decaiu (decairia em jan/2018).

  • Os comentários divergem e o professor tbm

  • Bem frisado pelo Diogo , duas questões do cespe do mesmo ano sobre isso e com posicionamento diferente . Eu adoto que os 5% começa a conta do primeiro dia do exercício seguinte sua decadência
  • Com todo respeito a banca e ao professor, mas discordo. No lançamento por homologação, temos 3 hipóteses relacionadas ao termo inicial da contagem do prazo decadencial, vejamos:

    1) Regra geral (art. 173, I, CTN): Dia da ocorrência do Fato Gerador (aqui houve o lançamento e o pagamento)

    2) Casos de dolo, fraude ou simulação: primeiro dia do exercício seguinte

    3) Casos em que não houve o pagamento: primeiro dia do exercício seguinte

    Assim sendo, tem-se por correto o posicionamento do STJ, no sentido de que a regra do art. 150 § 4º, não é aplicável nos casos em que o contribuinte não faz, até a data do vencimento, PAGAMENTO algum, devendo, neste caso, o prazo decadencial ser contado na forma definida na REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 173 I DO CTN (primeiro dia do exercício seguinte).

  • Gabarito A de admirável comentário do colega Rodrigo Melo, do qual tomo a liberdade para replicá-lo:

    O ICMS é tributo sujeito a lançamento por homologação.

    A contagem do prazo decadencial na sistemática do lançamento por homologação acontece da seguinte forma:

    1) O sujeito não declara e não paga o tributo ==> O prazo para o fisco se inicia no 1º dia do exercício seguinte (aplica-se o art. 173, I, do CTN, conforme entendimento da Súmula 555/STJ)

    2) O sujeito declara e paga o tributo, ainda que parcialmente ==> O prazo conta-se a partir do dia do fato gerador

    3) O sujeito declara e não paga o tributo ==> Nesse caso não se há que falar em decadência, pois o crédito tributário estará constituído pela própria declaração de débito do contribuinte. Esse entendimento está consagrado na Súmula 436 do STJ.

    Súmula 436/STJ - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Assim, declarado e não pago o ICMS tem-se a constituição do crédito e, na data do vencimento, inicia-se a contagem do prazo prescricional, não havendo que falar em decadência.

    Quanto a diferença de 5% da alíquota, aplica-se a regra geral do art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 05 anos a partir da data do fato gerador.

    SMJ, conclui-se:

    I - Omissão total do sujeito passivo (não declara nem paga):

    - Fisco constitui o CT (prazo decadencial - art. 173, I)

    - Fisco cobra o CT (prazo prescricional art. 174)

    II - Omissão parcial do sujeito passivo (declara e paga ou declara e não paga):

    Declaração Derruba a Decadência e o prazo prescricional é contado do FG (art. 150, § 4º), salvo dolo, fraude ou simulação, caso em que se aplica o prazo do exercício seguinte (art. 173,I).

    Quase lá..., continuemos!

  • Os comentários dos alunos são melhores do que o do professor, impressionante!
  • Em 30/09/21 às 13:23, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 13/08/20 às 10:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    vamos que vamos...

  • A decadência do valor não declarado/não constituído deve ser contado 5 anos do exercício seguinte quando há declaração parcial sem qualquer pagamento.

    Na questão não diz que houve pagamento parcial, portanto, gabarito está errado.

    Comentário do professor está errado.

  •  DECADENCIA

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: 

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. 

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. 

    PRESCRIÇÃO

     Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;                

    II - pelo protesto judicial; 

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; 

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 


ID
3088273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Texto 1A9-I


      Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.

      Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.

      A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.

Na situação hipotética apresentada no texto 1A9-I, o redirecionamento da execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Deu pra acertar por causa das alternativas, mas é sacanagem esse tipo de questão.

     

    Em 2012, a sociedade empresária "ABC" deixou de pagar determinado imposto, tornando-se inadimplente com o Fisco. Em 2013, João tornou-se sócio-gerente da sociedade empresária "ABC". Em 2014, a sociedade empresária "ABC" fechou suas portas sem observar as formalidades legais, ou seja, foi dissolvida de forma irregular. Em 2015, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a referida sociedade empresária, não tendo, contudo, encontrado ninguém no endereço onde ela funcionava. A dissolução irregular da sociedade autoriza o redirecionamento da execução para o sócio-gerente (súmula 435-STJ). A pergunta que surge, no entanto, é a seguinte:

     

    É possível redirecionar a execução fiscal contra João mesmo sabendo que ele não exercia a gerência no momento do fato gerador do tributo cobrado? É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?

     

    1ª corrente: NÃO. Posição da 1ª Turma do STJ. AgRg no AREsp 729285/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/08/2015.

     

    2ª corrente: SIM. Posição da 2ª Turma do STJ. REsp 1520257-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/6/2015 (Info 564). ta prevalecendo (stj ja afetou p/ repetitivos tema 962) 

  • O CESPE anulou uma questão de 2016 que cobrava isso, justamente por haver divergência na jurisprudência. Talvez anulem essa também.

  • Gabarito - "C".

    Enunciados de Súmulas do STJ:

    430. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    435. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • há divergência!!! primeira posição, NÃO. Posição da 1ª Turma do STJ. AgRg no AREsp 729285/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/08/2015. 2ª corrente: SIM. Posição da 2ª Turma do STJ. REsp 1520257-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/6/2015 (Info 564). (fonte: DOD).

    #pas

  • LETRA E - ERRADA

    Segundo o art. 133 do CTN, a empresa de calçados não responde pelas dívidas da empresa de bebidas, pois não continuou na exploração do mesmo ramo de atividade.

    REVISANDO...

    Na sucessão de empresas o adquirente só responde se continuar no mesmo ramo, e mesmo assim, responde: (i) integralmente se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade (art. 133, I, CTN); (ii) de forma subsidiária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 06 meses, a contar da alienação, nova atividade NO MESMO OU EM OUTRO RAMO de atividade (art. 133, II, CTN).

  • Fonte: Dizer o direito

    É possível redirecionar a execução fiscal contra João mesmo sabendo que ele não exercia a gerência no momento do fato gerador do tributo cobrado? É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?

    1ª corrente: NÃO. Posição da 1ª Turma do STJ.

    A Súmula 435 do STJ diz que se presume dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente.

    Porém, para o redirecionamento da execução fiscal é imprescindível que o sócio-gerente a quem se pretenda redirecionar tenha exercido a função de gerência no momento dos fatos geradores e da dissolução irregular da empresa executada.

    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1597018/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/08/2016.

    2ª corrente: SIM. Posição da 2ª Turma do STJ.

    Se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade por ocasião do fato gerador do crédito tributário.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1611500/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 12/03/2019.

  • Essa questão é excelente para fazermos uma revisão de vários pontos da matéria. Vamos analisar o enunciado.

    Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual.¬  temos um caso de elusão fiscal, ou seja, dissimulação, a partir de meios lícitos, para evitar pagar tributo.

    Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.  A Súmula 360 do STJ diz: “o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.”

    Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.  A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. (Norma antielisão: CTN, art. 116, parágrafo único).

    A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal.  assunto de aulas futuras

    Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco.  veja que a questão NÃO fala que a empresa de calçados comprou a empresa de bebidas. Ao que tudo indica, a compra foi do “espaço físico”. O Fisco não tem mais conhecimento de onde está a empresa de bebidas.

    Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.  novamente: o Fisco não sabe onde está a empresa de bebidas.

    Analisado o enunciado, vejamos cada alternativa no intuito de saber para quem deve ser o redirecionado a execução fiscal.

    a) ao eventual sócio-gerente atual da empresa de bebidas não é permitido, pois não se pode presumir a dissolução irregular da empresa apenas por ela deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação ao fisco.

    INCORRETO. É possível, sim, presumir a dissolução irregular da empresa se esta mudar de endereço e não comunicar ao Fisco. É o que diz a Súmula 435 do STJ.

    STJ. Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

    b) ao escritório de advocacia que prestou orientação jurídica à empresa de bebidas é permitido, haja vista interesse comum na ocorrência do fato gerador, nos termos do CTN.

    INCORRETO. Não há nenhuma relação do escritório de advocacia com a ocorrência do fato gerador.

    c) a eventual sócio-gerente da empresa de bebidas é permitido, desde que este tenha ostentado essa condição ao tempo da dissolução irregular e da ocorrência do fato gerador, cumulativamente.

    INCORRETO. Não foi definido pelo STJ se há necessidade de haver as duas condições cumulativamente: se sócio-gerente no momento do fato gerador e no momento da dissolução irregular. (Esse era o gabarito inicial que foi anulado posteriormente pela Banca). Veja notícia do STJ sobre o caso:

    SEÇÃO DECIDIRÁ SOBRE REDIRECIONAMENTO DE

    EXECUÇÃO EM CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE

    (NOTÍCIAS STJ – 19/9/2017)

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, de que forma pode ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular de sociedade.

    O tema a ser julgado pelos ministros é o seguinte:

    “À luz do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.”

    Fato gerador

    Os ministros determinaram ainda a suspensão de todos os processos que versem sobre o tema no território nacional. Até o momento, 278 demandas foram sobrestadas e aguardam o julgamento do repetitivo. Segundo a ministra Assusete Magalhães, que propôs a afetação, é preciso pacificar a questão, já que há decisões conflitantes a respeito do assunto.

    No caso escolhido como representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional pretende redirecionar a execução contra o sócio, ao argumento de que mesmo que ele tenha entrado no quadro social após o fato gerador do tributo, detinha poderes de administração à época em que foi configurada a dissolução irregular da sociedade, sendo cabível sua inclusão no polo passivo da execução.

    A decisão de afetação seguiu as regras previstas no artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 256-I do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

    d) a qualquer sócio de capital da empresa de bebidas é permitido.

    INCORRETO. Apenas os sócios que exercem a função de gerente podem ser atingidos.

    CTN. Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    e) à empresa de calçados é permitido, uma vez que esta adquiriu o estabelecimento empresarial da empresa de bebidas.

    INCORRETO. A empresa de calçados responderia pelos tributos devidos se tivesse adquirido fundo de comércio e tivesse continuado com a exploração da atividade, o que não foi o caso (se a questão não deixa explícito, não podemos concluir algo nesse sentido).

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Resposta: ANULADA

  • ATENÇÃO: Tema Repetitivo 962 DO STJ. No julgado recentíssimo (Informativo 719), o STJ firmou a seguinte tese:

    “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, DELA REGULARMENTE SE RETIROU E NÃO DEU CAUSA À SUA POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR, conforme art. 135, III do CTN.” Fiquem atentos à parte final!

    Portanto, com o novo entendimento do STJ, não é legítimo o redirecionamento da execução contra o sócio-gerente, pelo simples fato dele ter exercido a administração da empresa ao tempo do fato gerador e, se retirado regularmente.


ID
3088276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata. Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019.


Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o pagamento mensal e o aumento de alíquota somente são exigíveis a partir de

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Art. 195, § 6º, da CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Gabarito B)

    Errata: o art. correto é o 195, §6 da CF.

  • muito bla bla bla na questão e no final das contas olha somente o que quer! questão fácil

  • Não entendi; se são 90 dias da data em que ela foi publicada (arts. 62, §2º c/c 195, §6º da CR), porque Julho e não Maio?

  • Paulo, os 90 dias contam da publicação da lei de conversão, ou seja, de abril de 2019.

    No primeiro caso, cfe. a SV 50, tratando-se de alteração de prazo para recolhimento, tem vigência imediata, fevereiro de 2019.

    Gabarito: B

  • Contribuições sociais são todas aquelas voltadas genericamente ao custeio da Seguridade Social (Previdência + Assistência + Saúde), com contribuições previdenciárias.

    Contribuições previdenciárias são somente aquelas especificamente destinadas a custear benefícios previdenciários, devidas pelos segurados e pelas empresas (arts. 20 e 23 da Lei nº 8.212). Portanto, as contribuições previdenciárias são uma espécie do gênero contribuições sociais. Assim, toda contribuição previdenciária é uma contribuição social, mas nem toda contribuição social é previdenciária.

    As contribuições sociais são criadas e disciplinadas por lei ordinária ou medida provisória. No entanto, sendo instituída nova fonte de custeio da seguridade social, a disciplina normativa exige lei complementar.

    Voltando à questão:

    Tratando-se de alteração do prazo de recolhimento da obrigação tributária ( ".... que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos..."), incide a Súmula Vinculante nº 50, ou seja, não estará sujeita ao Princípio da Anterioridade. Portanto, essa alteração valerá a partir da publicação da MP (fevereiro de 2019).

    Por outro lado, se determinada contribuição é criada ou majorada ("...o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019"), poderá ser exigida 90 dias depois, isto é, a partir de julho de 2019 (art. 195, §6º, CF88).

    Gabarito: LETRA B

    (Fonte: Manual de Direito Tributário - 5ª ed. Alexandra Mazza - 2019. Pg. 278/280).

  • Examinador da FCC mandou currículo para o CESPE, taloko!!

  • GABA b)

    Alteração de prazos: aplicação imediata (contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal - publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019)

    Majoração alíquota: noventena (A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019)

  • Em que pese os comentários dos colegas, não vejo erro da questão.

    Se nos atermos ao "core" do que foi solicitado (grande parte do texto foi "cortina de fumaça" para cansar a leitura), chegaremos à seguinte conclusão:

    "O presidente da República editou medida provisória que previa que o recolhimento de contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal, sem aumento dos valores globalmente devidos. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019, com vigência imediata..."

    (Súmula Vinculante 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Assim, o pagamento mensal passa a valer a partir de FEVEREIRO)

    "...Posteriormente, o Congresso Nacional modificou a medida provisória, prevendo o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8%. A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019."

    (CF: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais;  § 6º, da CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"". Assim, a referida contribuição - por respeitar somente a anterioridade nonagesimal - só irá incidir a partir de JULHO).

    Único gabarito possível (na minha visão, que pode estar equivocada): "b".

  • GABARITO B

    DAS EXCEÇÕES AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL:

    1.      Não respeita nada (nem a Anterioridade, nem a Noventena):

    a.      II;

    b.     IE;

    c.      IOF

    d.     Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2.      Não respeita a Anterioridade, mas sim a Noventena:

    a.      ICM combustíveis;

    b.     CIDE combustíveis;

    c.      IPI;

    d.     Contribuição Social (saúde, previdência e assistência social).

    3.      Não respeita a Noventena, mas respeita a Anterioridade:

    a.      IR;

    b.     IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c.      IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ANTERIORIDADE NONAGESINAL OU PRINCIPIO DO NOVENTENA

    Além da questão do principio da anterioridade deve ser respeitado o lapso temporal de 90 dias da publicação que cria e majora o tributo, para começar a ser cobrado.

    Art.195 § 6° da CF/88.

    É importante ressaltar que existem exceções para a noventena como por exemplo o imposto de exportação, importação e IOF etc.

  • A primeira, por ser mais benéfica, tem vigência imediata. A segunda obedece a anterioridade nonagesimal.

  • 1) Quanto a primeira assertiva, considera-se apenas alteração do prazo de recolhimento, pois o enunciado afirma "...sem alteração do valor global...", ou seja, o recolhimento foi diluído em maior quantidade de meses, sendo que o montante permanece o mesmo, não havendo majoração. Logo, tem eficácia imediata.

    2) Como dito pelos colegas, as contribuições Sociais para Seguridade Social são excepcionadas pela CF/88 do princípio da anterioridade comum. Sendo assim, a respectiva majoração deve observar apenas a anterioridade mitigada.

    --> Porém, discordo do gabarito e acredito que caberia recurso, visto que a majoração não seria exigível, por exemplo, no 1° dia do mês de Julho, mas tão somente decorridos os 90 dias constitucionalmente delimitados.

    Exceções à Anterioridade Comum

    II, IE, IOF, IPI

    IEG (apenas nos casos de guerra externa/sua iminência)

    Empréstimos Compulsórios (apenas nos casos de guerra externa/sua iminência ou de calamidade pública)

    --> Investimentos urgentes não são excepcionados!

    Contribuições Sociais Seguridade Social

    ICMS-Combustíveis(apenas redução e ulterior restabelecimento de alíquotas)

    CIDE-Combustíveis (apenas redução e ulterior restabelecimento de alíquotas)

    Exceções à Anterioridade Mitigada

    II, IE, IOF, IR

    IEG (apenas nos casos de guerra externa/sua iminência)

    Empréstimos Compulsórios (apenas nos casos de guerra externa/sua iminência ou de calamidade pública)

    --> Investimentos urgentes não são excepcionados!

    Fixação da BC do IPTU

    Fixação da BC do IPVA

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber dos princípios da anterioridade e legalidade aplicados às contribuições previdenciárias Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Vide explicação abaixo. Errado.

    b) A alteração do período de apuração não implica em instituição ou aumento de tributo. Logo, não se sujeito ao princípio da anterioridade. Assim, entra em vigor imediatamente com a edição da medida provisória. Já o aumento da contribuição previdenciária está sujeita apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal (Art. 195, §6º, CF). Como foi convertida em lei em abril, contando noventa dias, o aumento passa a valer em julho. Correto.

    c) Vide explicação acima. Errado.

    d) Vide explicação acima. Errado.

    e) Vide explicação acima. Errado.

    Resposta do professor = B

  • CUIDADO! Se fossem IMPOSTOS, via de regra a exigibilidade só se daria no exercício seguinte (§2º do art. 62, da CRFB)

  • Por ser trimestral, não significaria que em janeiro já teria sido pago jan, fev e mar??

  • Que questão, meus amigos!

    Cobrando o puro conhecimento, com detalhes que passam por mais de 3 assuntos de Direito Tributário.

  • A medida provisória, quando institui impostos, obedece a dois regimes:

    MEDIDAS PROVISÓRIAS E A ANTERIORIDADE ANUAL

    Quando o imposto por ela majorado ou instituído respeitar a anterioridade anual, a própria MP não surtirá efeitos, esperará pelo próximo exercício, aquele que vem depois da PUBLICAÇÃO da Lei que transforma a MP.

    Guarde este detalhe: CONTA-SE COMO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE AQUELE POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI QUE TRANSFORMA A MP, NÃO DA EDIÇÃO DA MP.

    Ex.: Uma MP surgiu no dia 30 de dezembro de 2018. A publicação da lei que transformou a MP surgiu no dia 10 de janeiro de 2019. Neste caso, o exercício subsequente será o de 2020, visto que é contado como aquele posterior ao da PUBLICAÇÃO da lei transformadora (que surgiu em 10 de janeiro de 2019).

    MEDIDAS PROVISÓRIAS E A NOVENTENA

    Quando o imposto por ela majorado ou instituído respeitar a noventena, primeiro correrá o prazo da noventena. Neste tempo, se a medida provisória não for transformada em lei, entrará em vigor pelo tempo que lhe resta. (lembrando do prazo da MP: 60 dias + 60 dias). Neste caso, se 90 dias passaram (da noventena), restam 30 dias para a vigência da MP.

    Quando vier a lei transformadora, poderá ocorrer duas situações:

    SE A LEI TRANSFORMADORA ALTERAR SUBSTANCIALMENTE O TEOR DA MP: Reinicia-se o prazo da noventena, afinal uma mudança impactante foi realizada.

    SE A LEI TRANSFORMADORA NÃO ALTERAR OU ALTERAR SEM IMPACTO: A vigência será imediata, pois não houve mudança impactante, sendo desnecessário a reaplicação da noventena, visto que os contribuintes já sabem das mudanças (não serão surpreendidos).

    Existem 5 impostos que excepcionam essas regras supracitadas: II, IE, IOF, IPI (O QUARTETO EXTRAFISCAL) e IEG.

    No caso destes impostos haverá vigência imediata da MP.

    Basta lembrar que eles também são exceção às anterioridades.

    O motivo deles serem exceção a tudo isso é simples: são impostos que precisam de aplicação imediata, dada a urgência de sua finalidade.

    No caso dos Extrafiscais (II, IE, IOF e IPI), uma das finalidades é de impactar o campo econômico, não apenas arrecadar. Por esse motivo, esperar a noventena ou a anterioridade anual traria insucesso, visto que o mercado, por exemplo, muda a todo instante. O estado perderia oportunidades.

    Ex.: Imagine se o II (imposto de importação) obedecesse à Noventena: ao perceber que haveria majoração, os importadores acelerariam as importações para evitar serem taxados com a majoração.

    No caso do IEG (imposto Extraordinário de Guerra), a razão é óbvia: em caso de guerra, toda velocidade é necessária, dada a urgência da situação.

    FONTE: Resumo que fiz do material do Prof. Fábio Dutra - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • 1) Às CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...

    - APLICA-SE o princípio da NOVENTENA...

    - NÃO SE APLICA o princípio da ANTERIORIDADE ANUAL.

  • pegadinha do malandro!

    você foi seco contando: 11, 12 ,13 ou seja, em janeiro.

  • Princípio da novetena

    Estuda Guerreiro ♥️

  • Contribuicões para o financiamento da Seguridade Social não se submetem ao princípio da anterioridade do exercício financeiro.

  • Pessoal, a justificativa para a presente questão é deveras simples tendo, entretanto, a resposta fornecida pelo Prof avaliante sido insuficiente ou incompleta ao meu ver. Pois bem, para vc acertar sistematicamente a presente assertiva, assim como as demais correlatas, bastaria saber o teor da S.V 50 que determina que a alteração do prazo para recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao Princípio da Anterioridade e o teor do art. 195, {6 da CF"88 que determina que apenas a noventena se aplica às contribuições em lume, assim como ao fato de que a restrição relativa à necessidade de conversão em lei da MP no mesmo exercício financeiro se aplica exclusivamente em relação aos IMPOSTOS, ex vi art. 62, {2º da CF'88, e que no caso das demais espécies de tributos a anterioridade deve ser computada tomando-se em conta a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei. A pegadinha da questão trata do conhecimento da inaplicablidade da anterioridade para a Contribuição Previdênciária e aplicabilidade da noventena, conforme exposto acima, em paralelo com o Teor do INFO nº 735 STF que determina que nos casos em que a majoração da alíquota do tributo tenha se estabelecido somente na lei de conversão da MP, o termo inicial da contagem é a data da conversão da MP em lei sendo, no caso da questão, o dia 10/4/2019.

  • QUE QUESTÃO BOAAAAAA

  • Pra mim, não tem outra justificativa plausível a não ser essa: MP diminui o prazo de recolhimento da contribuição (Contribuição de seguridade social não só se sujeita à noventena, mas, no caso em tela, quando se fala em ALTERAÇÃO DE PRAZO RECOLHIMENTO TRIBUTO, não se submete a nenhuma anterioridade, seja ela de 90 dias ou anual. Desse modo, como sobreveio a sua conversão em lei, que aumentou a alíquota (tendo em vista que a contribuição social se submete aos 90 dias, como majorou o tributo, que nesse caso sim, é obrigatório a submissão dos 90 dias, vai ter dois prazos diferentes da aplicação da lei). Com efeito, a MP é aplicada de imediato a partir de sua aplicação (pois só mudou o prazo recolhimento tributo), bem como outro prazo começa a contar da publicação da lei (pois majorou as alíquotas do tributo, no caso mais 90 dias para aplicar a lei).

  • a alteração do prazo do recolhimento é exceção ao principio da noventena, já a majoração do tributo deve respeitar a noventena.

  • Aplicação imediata (não se observa a anterioridade): ALTERAÇÃO DA DATA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO - NÃO PRECISA NEM DE LEI, PODENDO SER POR ATO INFRALEGAL, VISTO QUE NÃO INSTITUI NEM AUMENTA TRIBUTO (contribuição previdenciária passaria de trimestral para mensal - publicada no Diário Oficial da União em 10/2/2019 - SERÁ EXIGIDO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO TRIBUTO)

    Majoração alíquota: MAJORAR ALÍQUOTA É AUMENTAR TRIBUTO, NO CASO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DEVERÁ OBSERVAR A NOVENTENA! (A lei de conversão foi sancionada e publicada em 10/4/2019 - SERÁ EXIGIDA DEPOIS DE 90 DIAS DA CONVERSÃO DA MP EM LEI.)

  • Para FIXAR:

    O princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena era inicialmente previsto na CF/88 unicamente para as contribuições para o financiamento da Seguridade Social (art. 195, $ 6º), enquanto as demais espécies observavam apenas o princípio da anterioridade anual. Posteriormente, Emenda Constitucional estendeu às demais espécies tributárias o princípio da noventena, mas não fez o contrário. Assim, as contribuições para o financiamento da Seguridade Social continuam observando somente o princípio da noventena, enquanto as demais espécies tributárias são regidas pelos dois princípios (salvo as exceções constitucionais).

    Obs.: Não confundir "contribuições para o financiamento da Seguridade Social", que englobam o RGPS e o RPPS, com o gênero "contribuição social". As contribuições sociais gerais (como o salário-educação e o Sistema S) e as residuais (criadas por lei complementar) devem, assim como as demais espécies tributárias, observar a anterioridade anual e a noventena.

  • 1ª PARTE) o pagamento mensal:

    Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Assim, passar a viger no dia da edição da MP, sem ter que observar anterioridade anual nem nonagesimal.

    2ª PARTE) o aumento da alíquota:

    Se trata de contribuição previdenciária:

    Art. 195, § 6º, da CF - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Ou seja, obedece noventena, mas não anterioridade anual.

    Resta saber a partir de quando serão contados os 90 dias.

    A regra é a seguinte:

    ** Impostos:

    *anterioridade anual - conta a partir da conversão em lei

    *anterioridade nonagesimal - conta a partir da edição da MP

    **Demais tributos - ambas as anterioridades são contadas a partir da data da edição da MP.

    Então, num primeiro momento, no caso da questão, a noventena deveria ser contada a partir da edição da MP.

    Maaaaaas, dona Cespe quer lascar com a nossa vida e por isso colocou mais um detalhe no enunciado, que faz o caso se encaixar em outra exceção.

    A MP foi modificada no Congresso Nacional, passando a prever o aumento da alíquota.

    E aqui se aplica o entendimento do STF que "nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei" (STF. Plenário. RE 568503/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/2/2014; INFO 735).

    Então, como a lei de conversão aumentou a alíquota que era prevista na MP, o termo inicial para contagem da noventena passa a ser, não a edição da MP, mas a conversão em lei.

    Abril de 2019 + 90 dias = julho de 2019

  • Antes de tudo, cabe ressaltar que o STF entende ser possível a utilização de MP que trate de matérias tributária, desde que observados os requisitos de relevância e urgência e demais aspectos constitucionais previstos no art. 62, da CF/88. Deve-se observar, além disso, o fato de que, tratando-se de contribuição previdenciária (o caso da questão), a regra da anterioridade deve ser observada, tendo por referência a data da publicação da MP.

    Pois bem. É entendimento do STF que a alteração do prazo de recolhimento de determinado tributo não precisa obedecer à anterioridade nem à legalidade, por não constar expressamente do art. 97, do Código Tributário Nacional, que estabelece as matérias que deverão ser tratadas por meio de lei. Há, inclusive, entendimento já sumulado neste sentido, vejamos:

    Súmula Vinculante nº 50 - STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Tendo por base o raciocínio exposto até aqui, podemos concluir que a alteração do prazo de recolhimento (de trimestral para mensal) passará a ser exigível desde a publicação da medida provisória, isto é, em fevereiro de 2019.

    Passemos agora à alteração das alíquotas, aumento de 7% para 8%, promovida pelo Congresso Nacional. Neste sentido, é relevante registrar primeiramente que as contribuições previdenciárias se submetem ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas são exceção ao princípio da anterioridade anual (art. 195, §6º, da CF/88). Como a alteração de alíquota foi feita na tramitação da MP no Congresso Nacional, o prazo de noventa dias será contado a partir da conversão em lei da referida MP. É este o entendimento do STF:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. § 6º DO ART. 195, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: APLICAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LEI DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. DISPOSITIVO SUSCITADO AUSENTE DO TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA: CONTAGEM DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI.

    1. A contribuição ao PIS sujeita-se à regra do §6º do art. 195 da Constituição da República. 2. Aplicação da anterioridade nonagesimal à majoração de alíquota feita na conversão de medida provisória em lei. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

    RE 568.503/RS, de 12/02/2014, REL: MIN. CÁRMEN LÚCIA

    Portanto, a majoração da alíquota, de 7% para 8%, feita pelo Congresso na conversão da MP em lei, se dará noventa dias da publicação da lei, isto é, em julho de 2019.

    Resposta: Letra B

  • Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Súmula Vinculante nº 50 -

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Art. 195, § 6º, da CF As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Alteração de prazosaplicação imediata

    Majoração alíquota: 90 (noventa dias)

  • simplificando:

    a alteração de prazo e a atualização monetária são regidas pela "legalidade mitigada" e aplicam-se desde logo a publicação.

    as contribuições para financiamento de seguridade são exceções ao princípio da anterioridade, e aplica-se noventena.

    exceções a noventena:

    Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Imposto sobre Operação Financeira.

    Imposto extraordinário de Guerra.

    Empréstimo Compulsório.

    Imposto de Renda.

    base de cálculo de IPTU e IPVA.

  • Súmula Vinculante nº 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Esta é uma questão sobre a anterioridade nonagesimal, aplicável às contribuições sociais, conforme art. 196 da CF88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:...

    6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". 

    No caso, a Medida Provisória não aumentou o valor devido da contribuição, portanto, sua aplicação é imediata – Fevereiro de 2019.

    Já, a conversão da medida em lei, por aumentar, em abril de 2019, a alíquota da contribuição, está sujeita à anterioridade nonagesimal, somente podendo ser exigida a partir de julho de 2019.

    Pelo exposto, está correta a opção B.