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Lei das S.A's.
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Gab. D
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A) os rendimentos ganhos no período, apenas com moeda nacional e o resultado líquido do exercício.
Na DRE evidenciam-se os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda. Art. 187 p. 1
B) os valores da riqueza gerada pela companhia e a respectiva distribuição.
Evidenciado na DVA, conforme o Art. 188 II
C) a riqueza gerada e sua distribuição evidenciadas na Demonstração do Valor Adicionado (DVA).(A DVA é quem vai evidenciar os valores da riqueza gerada pela companhia e da sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza. (art. 188, II da Lei 6.404/76
D) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. (Gabarito)
E) a destinação do resultado do exercício e o montante por ação do lucro do exercício.
A destinação do resultado do exercício não é evidenciada na DRE
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Letra D.
É só lembrar do BIZU do ( DEA PIFOU)
D - debêntures
E - empregados
A - Administradores
P - Partes Beneficiárias
I - Instrumentos Financeiros
F - Ou Fundos de assistência
Fonte: CFC de A a Z - Gabriel Rabelo.
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complementando o colega abaixo, sobre a letra "E", a destinação do resultado do exercício é evidenciado pela DLPA e ,consequentemente, pela DMPL, uma vez que essa é mais abrangente que aquela.
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Analisando as opções:
a) Os rendimentos ganhos no período estarão na DRE,
mas não restrito aos ganhos em moeda
nacional.
b) Os valores da riqueza gerada e a respectiva
distribuição fazem parte da demonstração
do valor adicionado e não da demonstração do resultado do exercício.
c) Esta
opção volta a falar em riqueza gerada e distribuição evidenciada. A afirmativa
está incorreta pois, na DVA poderemos ter parcelas que representam agregação de
valor, entretanto não estão na DRE, em função do regime de competência. Por exemplo, a construção de um imobilizado
é considerada uma geração de riqueza sob a ótica do valor agregado, entretanto,
não representa uma receita sob a ótica do regime de competência.
d) Correta, de acordo com o art.190, da
Lei 6.404/76 e alterações.
e) A
destinação do resultado do exercício não
aparece na DRE, e sim, na demonstração das mutações do patrimônio líquido
(DMPL) ou demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA).
Gabarito do professor: Letra D.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) não deve se limitar à evidenciação dos ganhos em moeda nacional. Os resultados obtidos em outras moedas também são evidenciados (devidamente convertidos na moeda funcional da entidade).
b) Incorreta. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é quem evidencia os valores da riqueza gerada pela companhia e a respectiva distribuição.
c) Incorreta. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é evidenciada a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). A DVA evidencia a riqueza gerada e sua distribuição. A DRE, por outro lado, evidencia as receitas e despesas do período.
d) Correta. A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) evidencia as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.
e) Incorreta. A destinação do resultado do exercício é evidenciada na Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). O montante por ação do lucro do exercício é evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).