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ID
3088594
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas não efetivas ocorrem sempre por mutação patrimonial, como, por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.

    Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito

    Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital”, são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. 

    GAB. A

  • Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. (altera o PL)

    Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. (Não altera o PL).

  • Receitas efetivas: Todas as receitas correntes são efetivas (com exceção do recebimento da dívida ativa);

    Receitas não efetivas: Todas as receitas de capital são não efetivas (com exceção do recebimento de transferências de capital).

  • Não efetiva = não altera o PL

    Regra = Receitas de Capital

    Excessão = Receitas Correntes > Receb. Dívida Ativa

    A: RK - Op. de Crédito

    B: RC Tributária

    C: RC Patrimonial

    D: RC Tributária

    E: RC Tributária

  • MCASP

    Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito. 

  • MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

    º MUTAÇÕES ATIVAS -> Incorpora o Ativo ou Desincorpora o Passivo

    Ex: Aquisição de bens (incorpora o ativo)

    Pagamento de dívidas (desincorpora o passivo)

    Da pra perceber que MUTAÇÕES ATIVAS ---> DESPESA NÃO EFETIVA

    º MUTAÇÕES PASSIVAS -> Desincorpora o Ativo ou Incorpora o Passivo

    Ex: Vende Bens (desincorpora o ativo)

    Realiza empréstimos (incorpora o passivo)

    Da pra perceber que MUTAÇÕES PASSIVAS ---> RECEITA NÃO EFETIVA

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP: “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser efetiva" ounão-efetiva":

    a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito".

    Segue entendimento doutrinário acerca do tema:

    Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido.

    Receitas não efetivas ou por mutação patrimonial - são as oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos que o compõem.

    Geralmente, as receitas correntes são consideradas receitas efetivas e as receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).

    Logo,

    Receitas Correntes = Receitas Efetivas

    Exceção: Recebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    De acordo com o art. 11, § 4º da Lei nº 4.320/64, a classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes (RC): Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.


    Receitas de Capital (RK): Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.

    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) emissão e venda de títulos públicos. 

    CERTA. São consideradas RK/Operações de Crédito.

    B) IPVA, IPTU e IRRF.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos

    C) rendimentos de aplicação financeira e taxas.

    ERRADA. O primeiro é RC/Patrimonial. Já o segundo, é RC/Tributária.

    D) ITCD e IRRF.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos

    E) impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias.

    Portanto, a alternativa A é o gabarito, pois menciona as receitas não efetivas que, em regra, são as RK.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A) emissão e venda de títulos públicos. 

    CERTA. São consideradas RK/Operações de Crédito.

    B) IPVA, IPTU e IRRF.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos

    C) rendimentos de aplicação financeira e taxas.

    ERRADA. O primeiro é RC/Patrimonial. Já o segundo, é RC/Tributária.

    D) ITCD e IRRF.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias/Impostos

    E) impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    ERRADA. São consideradas RC/Tributárias.

    Portanto, a alternativa A é o gabarito, pois

    Receitas Correntes = Receitas Efetivas

    ExceçãoRecebimento ou Cobrança de Dívida Ativa – é uma receita corrente, porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida Ativa".

    Receitas de Capital = Receitas Não Efetivas ou por Mutação Patrimonial

    ExceçãoTransferências de Capital – é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado). Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.

    Receitas Correntes (RC): Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital (RK): Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.