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MCASP 8ª Pág. 33
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Gab.B
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Tributo----.>RECEITA DERIVADA.
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Originárias = Voluntárias. = Direito Privado
Derivadas = Obrigatórias = Direito Público = Tributos (em geral)
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MTO 2019 - pág. 9
Receitas Originárias e Receitas Derivadas
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
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Receitas públicas originárias = exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Receitas públicas derivadas = por meio da soberania estatal.
Para gravar:
"Se é original é econômico, mas se é derivado é soberano!"
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Quanto a procedência ou origem=RECEITA ORIGINÁRIA. Estado = Particular
RECEITA DERIVADA. Estado>Particular
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina
classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e
Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada;
portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder
Público.
Receitas
Públicas Originárias, segundo a
doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades
econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas
do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel),
de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda
de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas
Públicas Derivadas, segundo a
doutrina, seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da
soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal
e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas
tributárias e as de contribuições especiais".
Portanto, somente a alternativa B contém uma receita derivada. Todas as
outras alternativas (A, C, D e E) são receitas originárias. Apesar
da alternativa E não estar constando na literalidade das receitas
originárias, operação de crédito não é obtida pelo poder público por
meio da soberania estatal, sendo assim classificada entre as receitas
originárias.
Gabarito do professor: Letra
B.