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MCASP 8ª
Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.
Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito
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Gab. C
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Vale ressaltar que
Juros de títulos de renda é RC - Patrimonial
Juros decorrentes de empréstimos concedidos é RC - Serviços.
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Lei 4.320/1964 e MTO 2019
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições (Receita proveniente de Contribuições Sociais, Contribuições Econômicas e Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de formação Profissional), patrimonial (São provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de
aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, juros de títulos de renda, entre outras),agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
Origens que compõem as Receitas de Capital:
Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 –
Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a
classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica
Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente
à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de
atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que
estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada
de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de
previdência de caráter contributivo e solidário".
Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies
de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0
– Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas
provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.
São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza
patrimonial".
Observe o item 3.2.2.2. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de
Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica
“Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de
títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades
públicas ou privadas, internas ou externas".
Tendo em vista o ementário da receita
federal, as classificações são as seguintes:
1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código
1212.01.00 – RC/Contribuições;
2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial;
e
3) Títulos do Tesouro Nacional - Código
2121.00.00 – RK/Operação de
Crédito.
Portanto, o gabarito é
alternativa C.
Gabarito do professor: Letra
C.
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LETRA C
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".
Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".
Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".
Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:
1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;
2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e
3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.