SóProvas


ID
3088603
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas obtidas com PIS-PASEP sobre faturamento, juros de títulos de renda e títulos do Tesouro Nacional são classificadas, respectivamente, como receitas:

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Código 1.2.1.0.00.0.0 – Receita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias.

    Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Operações de Crédito 

    _________________________________________________________________________________________________________

    Gab. C

  • Vale ressaltar que

    Juros de títulos de renda é RC - Patrimonial

    Juros decorrentes de empréstimos concedidos é RC - Serviços.

  • Lei 4.320/1964 e MTO 2019

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas

    Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições (Receita proveniente de Contribuições Sociais, Contribuições Econômicas e Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de formação Profissional), patrimonial (São provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como as decorrentes de

    aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, juros de títulos de renda, entre outras),agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros

    oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os

    recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender

    despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento

    Corrente.

    Origens que compõem as Receitas de Capital:

    Operações de Crédito: recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

    Alienação de Bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital

    Outras Receitas de Capital

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

    Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".

    Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:

    1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;

    2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e

    3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.

    Portanto, o gabarito é alternativa C.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • LETRA C

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 42 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

    Segue o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Patrimonial, da pág. 42 do MCASP: “São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial".

    Observe o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.1.0.0.00.0.0 – Receita de Capital (RK) – Operações de Crédito, da pág. 44 do MCASP: “Origem de recursos da Categoria Econômica “Receitas de Capital", são recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos obtidas junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas".

    Tendo em vista o ementário da receita federal, as classificações são as seguintes:

    1) PIS-PASEP sobre faturamento: Código 1212.01.00 – RC/Contribuições;

    2) Juros de títulos de renda: Código 1321.00.50 – RC/Patrimonial; e

    3) Títulos do Tesouro Nacional - Código 2121.00.00 – RK/Operação de Crédito.