Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e
previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante
não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento
de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e
outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras
de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os
compromissos decorrentes de aluguéis.
Prof. Ravyele.
A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com a Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de
Direito Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP).
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
despesas orçamentárias efetivas aumentam a situação líquida patrimonial.
ERRADA. De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP: “Para
fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto
na situação patrimonial líquida em:
a. Despesa Orçamentária Efetiva -
aquela que, no momento de sua realização, reduz
a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
modificativo diminutivo.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva
é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não
efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para
estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos
permutativos". Portanto, em regra, a despesa
efetiva reduz a situação líquida.
B) a
liquidação da despesa é o terceiro estágio da execução orçamentária.
ERRADA. De acordo com o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP: “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios,
na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".
Portanto, a liquidação é o segundo estágio da execução da
despesa.
C) o
empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo.
CERTA. Segue o
art. 60, da Lei nº 4.320/1964:
“É vedada a realização
de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em
casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão
da nota de empenho.
§ 2º - Será
feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se
possa determinar.
§ 3º -É
permitido o empenho global de despesas contratuais e outras,
sujeitas a parcelamento".
A Lei nº 4.320/64 não
menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então,
conforme entendimentos, empenho ordinário é utilizado quando for destinado
a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente,
cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de
um veículo à vista.
D) o
processo de fixação da despesa orçamentária ocorre na LDO.
ERRADA. De acordo com o item 4.4.1.1, págs. 96 e 97 do
MCASP:
“Fixação da Despesa
A fixação
da despesa refere-se aos limites de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas
receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da
despesa orçamentária insere-se no processo de planejamento e
compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo em
vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas
pelo governo.
Conforme art. 165 da Constituição Federal
de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O processo da fixação da despesa
orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual,
ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da
vigência do orçamento". Portanto, o processo
de fixação ocorre na Lei Orçamentária Anual (LOA).
E)
despesas orçamentárias não efetivas aumentam a situação líquida
patrimonial.
ERRADA. De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP:
“Para fins contábeis, a despesa
orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial
líquida em:
b. Despesa Orçamentária Não Efetiva
– aquela que, no momento da sua realização, não reduz
a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil
permutativo.
A despesa não efetiva normalmente se
enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital
que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital,
que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa
efetiva". Portanto, em regra, a despesa
não efetiva não reduz a situação líquida, pois é oriunda de fato
permutativo.
Gabarito do professor: Letra C.