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ID
3088612
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São destinados para cobrir despesas urgentes e imprevistas os créditos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

    L. 4.320/64

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    Comentário: Embora a abertura de créditos adicionais extraordinários dispense a indicação da fonte recursos, pela própria natureza EMERGENCIAL do crédito, não vejo como errado o item D, uma vez que, embora não seja obrigatório, é possível sim a indicação da fonte, qual seja, no caso da questão, a anulação de dotação orçamentária.

  • Despesas urgentes e imprevisíveis = Crédito Extraordinário.

    Gabarito, D.

  • Veja o que diz a Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Aproveite e veja também a CF/88:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Beleza. Então você já sabe que a resposta está na alternativa D ou E.

    Mas qual será dessas duas?

    Os créditos extraordinários vêm de anulação de dotações ou de redução patrimonial?

    É aqui que você tem que conhecer as fontes para abertura de créditos adicionais. Lembre-se do "Sérgio Filho É RARO":

    1.        SF: superávit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);

    2.        É: excesso de arrecadação;

    3.        R: reserva de contingência;

    4.        A: anulação de dotação;

    5.        R: recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;

    6.        O: operações de crédito.

    E para completar, verifique isso na Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    Repare que redução patrimonial não é fonte para abertura de crédito adicional. Portanto, nosso gabarito só pode ser a alternativa D.

    Gabarito: D

  • Lembrando que créditos EXTRAORDINÁRIOS não necessitam de indicação prévia de fonte de recursos.

  • Fontes dos créditos adicionais:

    1-O superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior);

    2-O excesso de arrecadação;

    3-Os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais;

    4-O produto de operações de crédito autorizadas em lei.

    5-Reserva de Contingência

    6-Recursos sem despesas correspondentes

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    De acordo com o art. 167, V, CF/88, é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Já o art. 43 da Lei nº 4.320/64 menciona que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Então, não há previsão constitucional e nem legal sobre a indicação de recursos para os créditos adicionais extraordinários.

    Cabe analisar que o crédito orçamentário inicial comporta uma dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA). Utilizando a definição do art. 40 da Lei nº 4.320/64, entende-se por crédito adicional as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária (LOA). Então, uma fonte para abertura de crédito adicional extraordinário pode vir de anulação de uma dotação constante da LOA. A alternativa E menciona redução patrimonial como fonte, o que não teria sentido, pois dotação orçamentária na LOA não se confunde com alguma redução no Balanço Patrimonial. Além disso, redução patrimonial não é fonte de recurso para abrir crédito suplementar e especial, conforme art. 43, §1º, Lei nº 4.320/64.

    Portanto, o crédito adicional extraordinário é destinado para cobrir despesas urgentes e imprevistas e a anulação de dotações seria uma fonte possível de recurso para sua abertura. O gabarito é alternativa D.

    Gabarito do professor: Letra D.