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ID
3088624
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um elemento norteador de elaboração da Lei Orçamentaria Anual (LOA) na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Cf/88

    Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gab. E

  • Art 4, parágrafo 1 da LRF

  • NÃO ENTENDO COMO A "D" POSSA ESTAR INCORRETA...

    LRF: Art. 4º, § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Qual o erro da D?

  • Constituição Federal

    Art. 165.

    (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito: Letra E.

  • ERRO DA "d": Metas e prioridades DA administração pública e NÃO metas e prioridades da (ou à) LOA.

  • Lembrar:

    - PPA: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

  • Adota-se o orçamento-programa, por isso a disposição trazida pelos colegas.

  • A questão tem por fundamento o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, prevista no art. 165, §2º da CF/88, e sua ampliação de conteúdo trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    II - as diretrizes orçamentárias;
    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Por sua vez, dispõe a LC n. 101/00:

    LRF, Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. Integra a LDO o Anexo de Metas fiscais que, por sua vez, deverá conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, e não de despesas fixas (art. 4º, §2º, V, da LRF)

    B) ERRADO. Cabe ao Plano Plurianual estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (Art. 165, §1º, da CF).
     
    C) ERRADO. A LOA pode ser entendida como a lei que prevê receitas e fixa despesas, ou seja, a lei que trata da execução orçamentária. Cabe ao orçamento fiscal englobar a receita e a despesa de toda a Administração Pública para um exercício financeiro.

    D) ERRADO. A alternativa gerou dúvida entre os candidatos, contudo está errada.
    A LDO contém um Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    Contudo, quando se trata da LOA, tal anexo apenas orienta (e não estabelece), sem força vinculativa.

    E) CERTO. Como visto no art. 165, §2º, da CF, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, devendo ser assinalada a alternativa.

    Gabarito do professor: E