SóProvas


ID
3088855
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Considerando as modalidades de licitação da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa que contempla as modalidades as quais podem ser utilizadas (I) como alternativa ao convite e (II) em qualquer tipo de licitação. 

    a) (I) tomada de preços e (II) concorrência.

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    GAB. LETRA “A”

  • Concorrência cabe pra todos.

  • GAB 'A'

    é a regra do 'peitinho'.

    "quem pode mais, pode menos."

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO: ALTERNATIVA A (Lei n° 8.666, artigo 23, §4°)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.  

  • Gab. A

    Lei 8.666/93. Art. 23. (...) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Que paradoxo, temos AQUI! um fan de Paulo guedes....

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
    • Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza valores para licitações e contratos - Novos valores limite para aquisições públicas por meio de licitação:

    - Obras e serviços de engenharia: 

    Convite - Até R$ 330 mil;
    Tomada de Preços - Até R$ 3,3 milhões;
    Concorrência - Acima de R$ 3,3 milhões. 

    - Demais licitações:

    Convite - Até R$ 176 mil;
    Tomada de Preços - Até R$ 1,43 milhão;
    Concorrência - Acima de R$ 1,43 milhão. 

    A) CERTO, com base no art. 23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: §4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência" - literalidade da lei. 
    Dica: é sempre importante lembrar "quem pode o mais, pode o menos nas modalidades licitatórias" e isso vem expresso no §4º do art. 23, da Lei nº 8.666 de 1993 (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, com base no art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    C) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei.

    D) ERRADO, com base no art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    E) ERRADO, de acordo com o art.23, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto atualiza valores para licitações e contratos. 

    Gabarito: A
  • demorei a entender o enunciado, mas foi... gab A

  • Quem pode mais, pode menos!

    Vamos que vamos hehe

  • Gabarito: A

  • Só lembrar da Regra do Peitinho, quem viu a aula de Lei 8,666 no Alfa concursos vai lembrar, kkkkk

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - concorrência;

    III - convite;

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - concorrência;

    III - convite;

    § 3   A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • É daquele tipo de questão que você fica: Oxi, é A.. kkkkkkkkk

  • Gab. A

    Quem pode mais, pode menos.

  • Quem pode mais, pode menos!

  • Quem pode mais pode menosou seja, onde cabe convite cabe concorrênciamas nunca o contrário.