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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Obs: Perda de bens e valores é só para enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (arts. 9º e 10).
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Utiliza este Bizú para decorar as sanções;
Suspensão dos direitos políticos.
9.. 8-10
10. 5-8
10A. 5-8
11. 3-5
Multas
9. 3x
10. 2x
10 a. 3x
11. 100x
Proibição de contratar:
9. 10 anos
10. 5 anos
10A. X (não tem)
11. 3 anos.
Atenção;. Não existe a medida de cassação dos direitos políticos.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Mano, comentários têm de ser direto e reto, aqui não é discursiva.
Gabarito C
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GABARITO: C
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Qual o erro da A?
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A - Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver. (ERRADA)
Não há previsão da sanção “Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.
B - Ressarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. (ERRADA)
“... pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente..”
C - Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. (CORRETA)
D - Perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. (ERRADA)
“... pelo prazo de três anos”
E - Ressarcimento integral do dano, quando houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. (ERRADA)
“... pelo prazo de três anos”
LEI 8.429/1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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LEI 8.429/1992
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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ARTIGO 11, INCISO III DA LEI 8.429/1992
ERA SÓ SABER O PRAZO: QUE O RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS
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Art.11. Atenta contra os princípios da administração. Dolo, que não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Rol exemplificativo.
1. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto em regra de competência;
2. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio;
3. Revelar fato ou circunstancia de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
4. Negar publicidade ao atos oficiais;
5. Frustrar a licitude de concurso publico;
6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
7. Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da divulgação oficial, teor de medida politica ou econômica capaz de afetar o preço da mercadoria, bem ou serviço;
8. Descumprir as normas relativas a celebração, fiscalização, aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração publica com entidades privadas;
9. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;
10. Transferir recurso a entidade privada – na área de saúde – sem a prévia celebração de contrato/convenio;
Penas
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
Multa: Até 100x agente publico
Proibição de contratar com o poder publico: 3 anos
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Cobrar pena e picaretagem
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Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Improbidade administrativa:
Segundo Di Pietro (2018), "o ato de improbidade administrativa, para acarretar a aplicação das medidas sancionatórias previstas no artigo 37,§4º, da Constituição, exige a presença de determinados elementos:
- sujeito passivo: artigo 1º, da Lei nº 8.429;- sujeito ativo: "agente público ou terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.1º e 3º)" (DI PIETRO, 2018).
• Lei nº 8.429 de 1992:
Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço; VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas; IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
A) ERRADO, uma vez que a sanção indicada se aplica às hipóteses do art. 9 - atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito e art.10 - atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
B) ERRADO, pois não há hipótese de multa até cinco vezes a remuneração do servidor. Nos atos que atentam contra os princípios a multa é até 100 vezes a remuneração do servidor.
C) CERTO, com base no art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. Art.12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:III - na hipótese do art.11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
D) ERRADO, nos atos que geram enriquecimento ilícito que a impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios acontece por 10 anos, nos termos do art.12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.
E) ERRADO, no que se refere aos atos de improbidade que atentam contra os princípios administrativos, a impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios acontece por 3 anos, nos termos do art. 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: C
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a) Atos contra os princípios não tem PERDA DE BENS
b) Pagamento de multa até 100 vezes o valor da remuneração
c) CORRETA
d) Proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de 3 anos
e) prazo de 3 anos
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a) Atos contra os princípios não tem PERDA DE BENS
b) Pagamento de multa até 100 vezes o valor da remuneração
c) CORRETA
d) Proibição de contratar ou receber benefício do Poder Público pelo prazo de 3 anos
e) prazo de 3 anos
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GAB 'C'
Mapa:
Enriquecimento:
Suspensão: 8 a 10 anos;
Multa: 3 x o valor acrescido
Proibição: 10 anos
Elemento subjetivo: Dolo
Imprescritível
Prejuízo:
Suspensão: 5 a 8 anos;
Multa: 2 x o valor acrescido
Proibição: 5 anos
Elemento subjetivo: Dolo/Culpa
Imprescritível: Dolo
Prescritível: Culpa
Princípios:
Suspensão: 3 a 5 anos;
Multa: 100 x o salário
Proibição: 5 anos
Elemento Subjetivo: Dolo
Imprescritível
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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gab--c.
TJMT-2018-VUNESP): A suspensão dos direitos políticos, no caso de condenação pela prática de atos de improbidade, será pelo prazo de 3 a 5 anos para atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. BL: art. 12, III, LIA.
(MPSC-2014): Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública às sanções de ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. BL: art. 12, III da LIA.
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GAB ITEM C)
SUSPENSÃO DIR. POL. / PROIB. DE CONTRATAR / MULTA
ENRIQ. ILÍCITO: 8 - 10 anos / 10 anos / até 3x o acréscimo
CONCESSÃO BENEF. FIN/TRIB.: 5 – 8 anos / - / até 3x o valor do beneficio.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: 5 - 8 anos / 5 anos / até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINC.DA ADM.: 3 - 5 anos / 3 anos / até 100 x remuneração percebida
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suspenção multa contratar
enriquecimento 8-10 anos 3x enr 10 anos
dano 5-8 anos 2x dano 5 anos
princípios 3-5 anos 100x remun 3 anos
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TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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Vale lembrar, colegas:
Atentar contra os Princípios não está sujeito a Perda dos bens acrescidos ilicitamente.
Assim como,
Concessão de Benefícios indevidos não está sujeito a Perda dos bens acrescidos ilicitamente, Ressarcimento ao erário e Proibição de contratar com a Administração [...]
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Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ressarcimento integral do dano, quando houver. Não existe essa previsão.
Ressarcimento integral do dano, quando houver, e pagamento de multa civil de até cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. 100 vezes.
Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. Certinho.
Perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. 3 anos.
Ressarcimento integral do dano, quando houver, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. 3 anos.
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SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PROIBIÇÃO DE CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor (DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração (DOLO) percebida
CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB 5 – 8 anos – até 3x o valor do beneficio (DOLO)
Fonte: Comentário de algum colega do QC
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GABARITO: C
___________ Suspensão dos direitos políticos _______ Proibição de contratar ____________ Multa civil
Enr. Ilícito------------------ 8 a 10 anos-------------------------------------------10 anos ---------------------------------------3x
Prej. ao erário ------------ 5 a 8 anos -------------------------------------------- 5 anos ---------------------------------------2x
Princípios Adm. -----------3 a 5 anos --------------------------------------------- 3 anos ------------------------------------100x
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Pena de perdimento de bens somente não se aplica à violação de princípios e à pena relativa à concessão de benefício financeiro/tributário.
#TJSP2021
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GENTE! Guardem isso e nunca mais errarão uma questão sobre sansões.
Tabelinha da LIA para você não errar mais:
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
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Sanções de improbidade
suspensão dos direito politicos pode chegar a 14 anos
Multa civil - ate 24vezes o valor da remuneção percebida
Prescrição das sanções 8 anos contados do fato
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Sanções nas Violações dos Princípios ''DOLO'' =
1-Proibição de Contratar ou obter Benefícios... por até 4 anos
2- Multa até 24 x valor da Remuneração percebida.