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Gabarito letra "B"
Lei n° 9.796/99 Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
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ERRO DA LETRA C
Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.
Lei n° 9.796/99
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, considera-se:
§ 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
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Gabarito: B
LEI No 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;
II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
C - ERRADO os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios só serão considerados regime instituidor quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime de origem.
§ 1o Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.
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concordo.
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Concordo.
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Pensei em pular do barco com essa, daí lí o seu comentário!
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Complementando ... São criadas por lei específica as Autarquias e as Fundações Públicas de direito público, conhecidas pela doutrina como Fundações Autárquicas, por terem tratamento semelhante ao das Autarquias.