ID 3088909 Banca VUNESP Órgão IPREMM - SP Ano 2019 Provas VUNESP - 2019 - IPREMM - SP - Procurador Jurídico Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Marília (São Paulo) Lei Complementar nº 450 de 2005 - Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília e Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM O servidor segurado será aposentado compulsoriamente: Alternativas aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição. aos 70 (setenta) anos de idade, homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição. aos 75 (setenta e cinco) anos de idade se for homem e 70 (setenta) anos de idade se for mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalente a 1/35 (um trinta e cinco avos), se homem, e 1/30 (um trinta avos), se mulher, por ano completo de contribuição. aos 75 (setenta e cinco) anos de idade se for homem e 70 (setenta) anos de idade se for mulher, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição. aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, homem ou mulher, com proventos integrais, independentemente do tempo de contribuição. Responder Comentários Gab: A Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; Olá! Gabarito: A Bons estudos! -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.