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ID
3088966
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São hipóteses de julgamento com resolução do mérito e sem resolução do mérito, quando o juiz, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito: Letra A

  • Correta: A

    SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA

    COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA

  • a) com, sem

    b) com, com

    c) sem, com

    d) sem, sem

    e) sem, sem

  • Lembrar-se do R de - RENÚNCIA-RESOLVE!

  • Gabarito: A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Bizu - haverá resolução do mérito se homologar "repete" RePT

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: 2Re P T

    a) o Reconhecimento da Procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    c) a Renúncia à Pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    b) a Transação;

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 485, caput, e 487, caput, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    (...)

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA

    COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA

  • renúncia à pretensão = COM resolução de mérito

    decidir de ofício sobre decadência = COM resolução de mérito

    reconhecer litispendência = SEM resolução de mérito

    acolher pedido formulado na ação/reconvenção = COM resolução de mérito

    indeferir petição inicial = SEM resolução de mérito

    acolher alegação de existência de convenção de arbitragem = SEM resolução de mérito

    verificar ausência de legitimidade = SEM resolução de mérito

    reconhecer a existência de perempção = SEM resolução de mérito

  • GABARITO: A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;

  • GABARITO : LETRA A

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar

    b) a transação;

    Sendo assim sentença definitiva.( Extingue o processo com resolução do mérito)

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    Sendo assim uma sentença terminativa. (Extingue o processo sem resolução do mérito)

  • a) CORRETA. Homologar a transação = julgamento com resolução do mérito; homologar a desistência da ação = julgamento sem resolução do mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...) VIII - homologar a desistência da ação;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)

    III - homologar:

    b) a transação;

    b) INCORRETA. As duas hipóteses dizem respeito a julgamento com resolução do mérito:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    c) INCORRETA. Acolher o pedido formulado na ação e reconhecer a existência de litispendência, são situações que, respectivamente, resolvem e não resolvem o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    d) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    e) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Resposta: A

  • A) homologar a transação e homologar a desistência da ação.

    (COM / SEM) - GABARITO

    B) homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.

    (COM / COM)

    C) reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.

    (SEM / COM)

    D) indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.

    (SEM / SEM)

    E) verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.

    (SEM / SEM)

    Com resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):

    - homologar a transação

    - homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção

    - decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência

    - acolher o pedido formulado na ação

    Sem resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):

    - homologar a desistência da ação.

    - reconhecer a existência de litispendência

    - indeferir a petição inicial

    - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem

    - verificar a ausência de legitimidade

    - reconhecer a existência de perempção

  • Acabei de vir do futuro, essa questão cairá no TJSP!

    Abraços!