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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.
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Gabarito: Letra A
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Correta: A
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA
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a) com, sem
b) com, com
c) sem, com
d) sem, sem
e) sem, sem
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Lembrar-se do R de - RENÚNCIA-RESOLVE!
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Gabarito: A
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Bizu - haverá resolução do mérito se homologar "repete" RePT
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: 2Re P T
a) o Reconhecimento da Procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
c) a Renúncia à Pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
b) a Transação;
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A questão exige do candidato o conhecimento dos arts. 485, caput, e 487, caput, do CPC/15, que assim dispõem:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a desistência da ação;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
(...)
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção".
Gabarito do professor: Letra A.
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SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: DESISTÊNCIA
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: TRANSAÇÃO / RENÚNCIA
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renúncia à pretensão = COM resolução de mérito
decidir de ofício sobre decadência = COM resolução de mérito
reconhecer litispendência = SEM resolução de mérito
acolher pedido formulado na ação/reconvenção = COM resolução de mérito
indeferir petição inicial = SEM resolução de mérito
acolher alegação de existência de convenção de arbitragem = SEM resolução de mérito
verificar ausência de legitimidade = SEM resolução de mérito
reconhecer a existência de perempção = SEM resolução de mérito
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GABARITO: A
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
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GABARITO : LETRA A
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
III - homologar
b) a transação;
Sendo assim sentença definitiva.( Extingue o processo com resolução do mérito)
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
Sendo assim uma sentença terminativa. (Extingue o processo sem resolução do mérito)
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a) CORRETA. Homologar a transação = julgamento com resolução do mérito; homologar a desistência da ação = julgamento sem resolução do mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...) VIII - homologar a desistência da ação;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...)
III - homologar:
b) a transação;
b) INCORRETA. As duas hipóteses dizem respeito a julgamento com resolução do mérito:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - homologar:
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
c) INCORRETA. Acolher o pedido formulado na ação e reconhecer a existência de litispendência, são situações que, respectivamente, resolvem e não resolvem o mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
d) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
e) INCORRETA. São duas hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Resposta: A
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A) homologar a transação e homologar a desistência da ação.
(COM / SEM) - GABARITO
B) homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção e decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência.
(COM / COM)
C) reconhecer a existência de litispendência e acolher o pedido formulado na ação.
(SEM / COM)
D) indeferir a petição inicial e acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.
(SEM / SEM)
E) verificar a ausência de legitimidade e reconhecer a existência de perempção.
(SEM / SEM)
Com resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):
- homologar a transação
- homologar a renúncia à pretensão formulada na reconvenção
- decidir de ofício sobre a ocorrência da decadência
- acolher o pedido formulado na ação
Sem resolução de mérito (somente mencionados nas alternativas):
- homologar a desistência da ação.
- reconhecer a existência de litispendência
- indeferir a petição inicial
- acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem
- verificar a ausência de legitimidade
- reconhecer a existência de perempção
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Acabei de vir do futuro, essa questão cairá no TJSP!
Abraços!