SóProvas


ID
3088975
Banca
VUNESP
Órgão
IPREMM - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O art. 312 do CP, que tipifica o crime de peculato, assim determina em seu caput: “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a doze anos, e multa”. Por sua vez, determina o § 1° do mesmo dispositivo legal que “se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”, aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    PECULATO

    Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • GABARITO D

    Das formas de peculato:

    1.      Peculato próprio (art. 312 do CP) – quando o agente tem a posse em razão do cargo:

    a.      Apropriação;

    b.     Desvio ou Malversação (destinação diversa à coisa/má administração) – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral. Consuma-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    2.      Peculato furto ou impróprio (art. 312 § 1º do CP) – quando o agente se vale da facilidade do cargo para subtrair, ou concorre para a pratica, patrimônio público (aplica-se a mesma pena do peculato próprio).

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou do particular que esteja sob custodia da administração;

    3.      Peculato Culposo (art. 312, § 2º do CP) – a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta;

    4.      Peculato Mediante Erro de Outrem/Peculato Estelionato – art. 313 do CP;

    5.      Peculato Eletrônico:

    a.      313-A do CP – dados (apenado com reclusão);

    b.     313-B do CP – sistema de informações ou programa de informática (apenado com detenção).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Gabarito: D

     

    PECULATO

    Art. 312, § 1º, CP - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Mariana M.

  • GABARITO D

     

    Complementando: o peculato é o único delito praticado por funcionário públicos contra a administração pública que admite a modalidade culposa, todos os demais delitos se configuram apenas por conduta dolosa. 

  • PECULADO pode ser PRÓPRIO (por APROPRIAÇÃO ou DESVIO) ou IMPRÓPRIO (por SUBTRAÇÃO).

  • A questão requer conhecimento sobre o delito de peculato, aquele previsto dentro dos crimes do funcionário público contra a administração pública A figura do caput do Artigo 312, do Código Penal, fala do peculato apropriação e peculato desvio e tem como pena reclusão, de dois a doze anos, e multa. Já o § 1° fala da figura equiparada do crime do caput, o delito de peculato furto, quando um  funcionário leva ou vende o computador público de suas atribuições em competência do exercício na atividade pública, por exemplo. Neste sentido, as penas do caput do Artigo 312, e do  § 1° são as mesmas, conforme dispõe o próprio § 1°, do Artigo 312, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Neste sentido, a alternativa correta é a da letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito D

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    FORÇA, FOCO E FÉ

  • peculato furto !! mesma pena!

  • vunesp cobrando pena: ontem, hoje e sempre.

  • acho que ninguém erra questao dessa vunesp.

  • Qual a pena aplicada ao particular com quem o funcionário concorre?

  • é a mesma pena. "nas mesmas penas incorre"

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    TIPOS DE PECULATO

    Além do peculato-apropriação e do peculato-desvio, que já foram comentados por outros colegas, existem outras formas desse crime, também apresentadas no Código Penal.

    peculato-furto acontece quando o funcionário rouba um bem público mesmo sem ter posse sobre o bem.

    Por exemplo, roubar um item do almoxarifado do órgão onde trabalha.

    peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo.

    (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).

    A pena pode ser extinta se o funcionário reparar o dano antes de ser condenado (ou seja, compensar o valor roubado). Se reparar o dano depois de condenado, o funcionário ainda tem sua pena reduzida pela metade.

    Existe também o peculato mediante erro de outrem (ou peculato estelionato), que acontece quando o servidor, no exercício do cargo, se apropria de um bem por conta do erro de outra pessoa (cidadão ou outro servidor).

    Um a quatro anos de prisão para quem se aproveitar do erro dos outros.

    E por último, ainda existe o peculato eletrônico, previsto no artigo 313.

    É quando o funcionário insere dados falsos em um sistema da Administração Pública, ou modifica um sistema público de informática sem autorização para se beneficiar.

    Exemplo: um funcionário que altera no sistema o seu salário.

    Podemos perceber, portanto, que o peculato precisa preencher duas condições principais:

    1. O agente do crime é um funcionário público;

    2. O agente tinha posse sobre o bem apropriado ou desviado por conta da sua função (no caso do peculato-furto, mesmo sem possuir o bem, o funcionário se vale da posição para roubá-lo).

    Além disso, o peculato acontece mesmo que o servidor que cometeu o crime não seja diretamente beneficiado. Não importa se quem se deu bem com o roubo foi o servidor ou qualquer outra pessoa: se alguém se apropriou de um bem público que estava sob a responsabilidade de um agente público, esse agente cometeu um crime.

    STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • Os peculatos apropriação, desvio e furto, têm a mesma pena, de reclusão de 2-12 anos + multa.

  • Questão SUPER mal feita.

    A alternativa A também estaria certa, porque o particular que concorre para o furto com o funcionário público, que se vale do cargo para furtar, também comete peculato-furto - ambos, então, estando sujeitos à mesma pena. Que é a mesma pena do peculato-desvio e do peculato-apropriação.

  • É o chamado Peculato Furto.

  • Dicas de Direito Penal para o Escrevente do TJ SP.

    Normalmente eles contam um caso e pede para falar qual o crime. Mais ou menos assim que cai no TJ-SP por isso seria interessante saber qual o crime.

     

    No TJ/SP eles pedem pena também.

     

    Pegadinha que não chega nem mais a ser pegadinha de Atanto que cai nas provas da VUNESP: Peculato é o único crime contra a Administração Pública que tem modalidade culposa. Já para os demais, o dolo tem que ocorrer para se caracterizar crime.

     

    CUIDADO. PRECISA FICAR ESPERTO NAS ALTERAÇÕES MAIS RECENTES. É O QUE ELES COBRAM AS VEZES.

     

    PRECISA DECORAR PENAS.

     

     

    Não é preciso decorar os meses e anos de todas as penas. Não vi nenhuma questão, até hoje, que você realmente precise saber a quantidade de anos que é imposta em uma pena. Geralmente, quando a questão pede esse tipo de coisa, é apenas uma pegadinha, você elimina as erradas e só sobra a que parece ser difícil, mas não é, que é o caso dessa questão.

     

    Vunesp, é bom saber que uma coisa que notei é que essa banca gosta muito de cobrar a quantidade de pena e as frações nos casos de aumento de pena!

  • Somente para terem uma base de Peculato https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO 02 - 12 ANOS + MULTA

    ·        PECULATO (APROPRIAÇÃO DESVIO FURTO / ELETRÔNICO)

    ·        CORRUPÇÃO ATIVA PASSIVA

    ·        CONCUSSÃO

    LEMBRANDO QUE O PECULATO ELETRÔNICO É O PRATICADO POR SERVIDOR AUTORIZADO (CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES). NÃO CONFUNDIR COM O PECULATO HACKER, EM QUE A MODIFICAÇÃO OU A ALTERAÇÃO SE DÁ POR SERVIDOR NÃO AUTORIZADO.

     .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Típica cobrança de várias bancas!!!

  • Trata-se de PECULATO IMPRÓPRIO!