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GABARITO: ERRADO
⁂Das Vedações ao Servidor Público⁂
XV - E vedado ao servidor público;
↪ c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
⇉ DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: ERRADO
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
FONTE: DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Seção III - Das Vedações Ao Servidor Público.
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
GABARITO: ERRADO
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VEDAÇÕES DO SERVIDOR PÚBLICO
- É vedado Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. (GABARITO)
- É vedado ao servidor público exercer atividade incompatível com o interesse público, ainda que tal atividade seja lícita.
- É vedado ao servidor público civil do Poder Executivo federal atrapalhar ou impedir o exercício regular de direito por qualquer pessoa.
- É vedado ao servidor público apresentar‐se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.
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Fontes: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994; Questões da CESPE e Quadrix.
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Errado.
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