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GABARITO=CERTO
CF -Art. 8
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
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GABARITO=CERTO
Art. 8 CF
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais, mais especificamente sobre o direito de associação
profissional ou sindical.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 8º É livre a associação profissional
ou sindical, observado o seguinte:
VII - o aposentado filiado tem
direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
3) Exame da questão posta
Consoante art. 8º, VII, da Constituição Federal acima supracitado, “o aposentado
filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais".
Ressalte-se, por oportuno, que, nos termos do art. 8º, V, da Lei Maior,
ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato, tratando-se,
pois, de uma faculdade do trabalhador.
Resposta: CERTO. À luz do art. 8º, VII, da Constituição Federal, o
aposentado filiado tem direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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O QUADRIX está cada vez mais parecido com a CESPE! CTRL C CRTL V. O bom é que tem mais exercícios
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CORRETO
Vide:
Art. 8 CF
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;