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ID
3089788
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na CF, julgue o item quanto à ordem social.


As pessoas físicas estarão sujeitas a sanções penais e administrativas nas condutas e atividades consideradas como lesivas ao meio ambiente. Já as pessoas jurídicas poderão responder apenas penalmente.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    ...

    § 3o As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

  • Gab: errado! Serão responsabilizados tanto PF quanto PJ
  • Art. 225 § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • GABARITO ERRADO!

    "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação".

    STF, RE 548.181/PR, rel. Min. Rosa Weber, j. 6/8/13