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ID
3090079
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

As funções de planejamento, organização, direção e controle sintetizam a essência das atribuições administrativas de uma organização, e permitem compreender como se desenvolvem as suas atividades. Relacionando essas funções às características do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 127.

     § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Gabarito: B

  • Princípios aplicados ao MP:

     

    Princípio da unidade: A unidade do Ministério Público significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um procurador-geral.

    Princípio da indivisibilidade.

    Princípio da independência funcional: O Ministério Público é independente no exercício de suas funções, não estando subordinado a qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo, ou Judiciário); seus membros não se subordinam a quem quer que seja, somente à Constituição, às leis e à própria consciência.

    Procurador-Geral da República e aos Procuradores-Gerais de Justiça tem a iniciativa de lei sobre a organização, respectivamente, do Ministério Público da União e dos estados

    Autonomia administrativa e financeira: A autonomia financeira outorga(declaração por meio de escritura pública.) ao Ministério Público a competência para elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Promotor Natural proíbe designações casuísticas, efetuadas pela chefia do Ministério Público, para atuação neste ou naquele processo, impedindo a existência, entre nós, da figura do “promotor de exceção”

  • A autonomia das funções administrativas é assegurada constitucionalmente ao Ministério Público.

  • As funções do administrador envolvem um processo administrativo cíclico de interação entre as seguintes funções: planejar, organizar, dirigir e controlar. Esse processo é cíclico, dinâmico e interativo.

    De forma resumida, a função planejar refere-se ao processo de elaboração e execução do Planejamento Estratégico, do Planejamento Tático e do Planejamento Operacional de uma empresa. A função organizar está relacionada a estrutura da empresa, a sua arquitetura organizacional, ou seja, a forma como ela se estrutura para prestação de serviços a seus clientes. A função dirigir refere-se ao estilo de liderança, de direção, a maneira pela qual os objetivos devem ser alcançados através da atividade das pessoas e da aplicação dos recursos da organização. Essa função refere-se ao relacionamento interpessoal do administrador com o subordinado, ou seja, reflete um processo de informação e de decisão. Por fim, a função controle está relacionada ao processo de avaliação da condução das atividades da empresa, para que todas as coisas funcionem da maneira certa e no tempo certo (CHIAVENATO, 2009).

    Para respondermos à questão em análise, iremos analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    Letra “A" - a função de planejamento não está subordinada ao Poder Judiciário, uma vez que o Ministério Público não é subordinado hierarquicamente ao Poder Judiciário.

    Letra “B" - a autonomia das funções administrativas é assegurada constitucionalmente ao Ministério Público, pois este é órgão autônomo e independente. Além disso, conforme a Constituição Federal de 1988, art. 127, §2ª: “Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa". Sendo assim, essa alternativa está correta.

    Letra “C" - a função de direção do Ministério Público não fica a cargo do Superior Tribunal de Justiça. Essa atribuição fica a cargo do Procurador-Geral da República.

    Letra “D" - o Poder Legislativo não coordena a aplicabilidade dos recursos públicos do Ministério Público. Quem coordena a aplicação desses recursos é o próprio Ministério Público.

    Letra “E" - os indicadores de desempenho do Ministério Público, que são utilizados na função de controle, não são definidos pelo Poder Executivo. Quem define os indicadores do Ministério Público é a própria instituição: o Ministério Público Federal; o Ministério Público do Trabalho; o Ministério Público Militar; o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".
    FONTE:
    CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
  • Um assunto complementa o outro. Esta questão seria facilmente respondida apenas com o estudo de Direito constitucional

  • Questão atípica, pois faz uma correlação dos conteúdos de Administração com Direito Constitucional.

    Vamos analisar:

    O Ministério Público, nos termos do art. 127, §2º da Constituição Federal, é uma função essencial à justiça sendo autônomo funcional e administrativamente:

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

    Nesse sentido, o Ministério Público tem autonomia para realizar planejamento, organização, direção e controle (funções administrativas) das suas próprias atividades.

    Gabarito: B