As funções do administrador envolvem um
processo administrativo cíclico de interação entre as seguintes funções:
planejar, organizar, dirigir e controlar. Esse processo é cíclico, dinâmico e
interativo.
De forma resumida, a
função planejar refere-se ao processo
de elaboração e execução do Planejamento Estratégico, do Planejamento Tático e
do Planejamento Operacional de uma empresa. A
função organizar está relacionada a estrutura da empresa, a sua
arquitetura organizacional, ou seja, a forma como ela se estrutura para
prestação de serviços a seus clientes. A
função
dirigir refere-se ao estilo de liderança, de direção, a maneira pela qual
os objetivos devem ser alcançados através da atividade das pessoas e da
aplicação dos recursos da organização. Essa função refere-se ao relacionamento
interpessoal do administrador com o subordinado, ou seja, reflete um processo
de informação e de decisão. Por fim, a
função
controle está relacionada ao processo de avaliação da condução das
atividades da empresa, para que todas as coisas funcionem da maneira certa e no
tempo certo (CHIAVENATO, 2009).
Para respondermos à questão em análise,
iremos analisar cada uma das alternativas apresentadas:
Letra
“A" - a função de planejamento não está
subordinada ao Poder Judiciário, uma vez que o Ministério Público não é
subordinado hierarquicamente ao Poder Judiciário.
Letra
“B" - a autonomia das funções
administrativas é assegurada constitucionalmente ao Ministério Público, pois
este é órgão autônomo e independente. Além disso, conforme a Constituição Federal
de 1988, art. 127, §2ª:
“Ao
Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa". Sendo
assim, essa alternativa está correta.
Letra
“C" - a função de direção do Ministério
Público não fica a cargo do Superior Tribunal de Justiça. Essa atribuição fica
a cargo do Procurador-Geral da República.
Letra “D" - o Poder Legislativo não coordena
a aplicabilidade dos recursos públicos do Ministério Público. Quem coordena a
aplicação desses recursos é o próprio Ministério Público.
Letra “E" - os indicadores de
desempenho do Ministério Público, que são utilizados na função de controle, não
são definidos pelo Poder Executivo. Quem define os indicadores do Ministério
Público é a própria instituição: o Ministério Público Federal
;
o Ministério Público do Trabalho;
o Ministério Público
Militar;
o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios; e
os Ministérios Públicos dos Estados.