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Gabarito: LETRA D
Qual era o “problema”?
Esses limites foram estipulados em 1998 pela Lei nº 9.648/98.
Já havia se passado 20 anos e os valores encontravam-se desatualizados.
O poder de compra de R$ 8 mil em 1998 não é o mesmo de 2018 em virtude da inflação.
Assim, esses valores tornaram-se muito abaixo da realidade do mercado e “engessaram” o administrador público.
Diante desse cenário, o que fez o Governo Federal?
O Presidente da República editou um decreto atualizando os valores do art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Trata-se do Decreto nº 9.412/2018. Veja o que diz o art. 1º do Decreto:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
fonte: dizer o direito
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"Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período. "
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Sabendo que a modalidade Concorrência cabe pra todos, elimina de cara 3 opções. Eo concurso, mão tem nenhum tipo de relação com o convite. Por exclusão,encontra-se a resposta.
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Gabarito: D
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"ocorre em meio ao processo de extinção da atual legislação, que será substituída pelo novo governo pelo modelo americano." kkkkkkkkkk
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A questão está ERRADA e deveria ser anulada, pois o decreto fez a atualização dos valores desde 1993 e não 1998.
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Decreto no 9.412, de 18 de junho de 2018
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
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Quanto à licitação:
A questão trata do decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação. Com base no disposto no art. 120 da Lei 8.666/1993:
Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período.
Os valores antigos eram assim estabelecidos:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
Com o decreto, os valores passam a ser o seguinte:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00
b) na modalidade tomada de preços
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
Gabarito do professor: Letra D.
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Esta questão pertence à categoria de Atualidades.
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GABARITO D
fazendo comparação dos valores de lei 8666/93 com o salário mínimo: 1998 - R$ 130,00, 2018 - R$ 998,00.
Se fosse atualizar de forma proporcional a tabela deveria aumentar 768% em vez de 220%.
VALORES ANTES DA ATUALIZAÇÃO DESDE 1998, LEI 8666/93
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
VALORES ATUALIZADOS CONFORME DECRETO 9412/18
Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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AH, BOLSONARO KKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Eu particulamente prefiro gravar os preços da lei (acho mais fácil, redondo) e, caso precise passar para os preços do decreto, multiplico-o por 2.2.